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Acesso ao direito e a democratização da justiça na assistência jurídica integral e gratuita contemporânea

Consalter, Helen Paiva [UNESP] 26 March 2009 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:23:36Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-03-26Bitstream added on 2014-06-13T19:50:32Z : No. of bitstreams: 1 consalter_hp_me_mar.pdf: 422543 bytes, checksum: c4d7dde4a3bc90ae18cd0ef18b665261 (MD5) / O período pós Constituição Brasileira de 1988 é marcado por dificuldades de implementação do Estado de direito, da consolidação e aperfeiçoamento da democracia e da afirmação da cidadania em sua acepção moderna, implicando em direitos e deveres públicos e universais. O modo pelo qual o Direito tem sido utilizado em prol de avanços sociais na defesa, proteção e promoção da cidadania, acarreta a discussão sobre democratização da justiça e o acesso efetivo aos direitos contemplados constitucionalmente. O direito positivado brasileiro (legislação) é extremamente complexo: extenso e pouco claro. A grande maioria da população não possui acesso às informações necessárias para atuarem nas relações jurídicas, são sujeitos de direitos e deveres quase sempre desconhecidos. A assistência jurídica integral e gratuita, instrumento constitucionalmente garantido para superar o obstáculo ao acesso democrático à justiça e ao direito, não se restringe à mera postulação em Juízo ou dispensa do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, mas se caracteriza pela prestação de informação e consultoria jurídica à comunidade, esclarecendo seus direitos e obrigações, auxiliando na compreensão da temática jurídica do texto constitucional. O acesso democrático à administração da justiça (judiciário) e da justiça social (direitos fundamentais) está diretamente ligado à universalização da cidadania rumo à igualdade e emancipação social. Tal emancipação a ser construída racionalmente por indivíduos livres e iguais, tende a pensar a coletividade em igualdade de condições, superando elementos de poder nas relações sociais, reivindicando um patamar mínimo de direitos, equidade e igualdade de oportunidades, compreendendo o direito de usufruir de uma vida digna no cumprimento dos deveres. / The period after the Brazilian Constitution of 1988 is marked by difficulties in implementing the rule of law, consolidation and improvement of democracy and the affirmation of citizenship in its modern meaning, involving rights and duties in public and universal. The manner by which the law has been used in support of progress in social protection, protection and promotion of citizenship, leads the discussion on justice and the democratization of access to effective constitutional rights contemplated. The positive Brazilian law (legislation) is very complex: long and unclear. The vast majority of the population has no access to information necessary to act in legal relations, are subjects of rights and duties almost unknown. The full legal and free, constitutionally guaranteed tool to overcome the obstacle to democratic access to justice and the law, is not restricted to mere postulation in court or remission of court costs and attorneys fees, but is characterized by the provision of information and legal advice to the community, clarifying their rights and obligations and help in understanding the legal issues of the constitutional text. The democratic access to the administration of justice (legal) and social justice (rights) is directly linked to the universalization of citizenship towards equality and social emancipation. This emancipation to be built by individuals rationally free and equal, tends to think the community on equal terms, overcoming elements of power in social relations, demanding a minimum level of rights, equity and equal opportunities, including the right to enjoy a dignified life in fulfillment of obligations.
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A importância do processo eletrônico, enquanto mecanismo célere de acesso à justiça, e diagnóstico de sua viabilidade em El Salvador

Merino Recinos, Orlando Ernesto January 2012 (has links)
Com base no estudo da Lei 11, 419 de 19 de dezembro de 2006, conhecida como “Lei do processo eletrônico”, decretada pelo Congresso Nacional, pretende-se contextualizar o desenvolvimento da informatização do judiciário no Brasil, levando em conta as experiências que já vêm ocorrendo não apenas no Supremo Tribunal Federal, mas em diferentes instâncias judiciais do país, por exemplo, nos tribunais localizados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em uso de sistemas informáticos, operacionalizam a prestação jurisdicional mediante a transmissão eletrônica de dados com base na Lei 11.419/06. Destaca-se também que a informatização do judiciário comporta celeridade na tramitação de peças processuais, sem desconhecer a adoção de cautelas que garantam suficientemente a segurança das informações relativas ao processo e às partes, o que se constata através da aplicação de assinaturas eletrônicas respaldadas por certificado digital que atende aos requisitos de autenticidade, validade jurídica e interoperabilidade da Medida Provisória 2.200-2/2001 relativa à criação da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira. Como resultado destas considerações, formula-se um diagnóstico situacional para a implantação de um processo eletrônico em El Salvador. / Based on the study of Law 11, 419 of 19 December 2006, known as the "Law of the electronic process," enacted by Congress, seeks to contextualize the development of computerization of the judiciary in Brazil, taking into account not also the experiences into the Supreme Federal Court, but in differents courts around the country, such as the courts located in Porto Alegre, Rio Grande do Sul: The Federal Court of the 4th Region, the Regional Labor Court of the 4th Region and the Court of the State of Rio Grande do Sul, in use of computer systems, effectuate the adjudication by the electronic transmission of data based on the Law 11.419/06. Also noteworthy is that the computerization of the judiciary behaves quickly, without ignoring the adoption of safeguards to ensure sufficient security of information relating to the proceedings and the parties, which is verified through the application of electronic signatures supported by digital certificate that meets requirements of authenticity, the legal validity and interoperability of Provisional 2.200-2/2001 on the creation of the Brazilian Public Key Infrastructure. As a result of these considerations, it makes up a situation analysis for the deployment of an electronic process in El Salvador.
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Julgamento dos recursos repetitivos nos tribunais superiores: uma nova leitura do princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Cerqueira, Társis Silva de January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T18:36:53Z No. of bitstreams: 1 TCerqueira.pdf: 1108209 bytes, checksum: 677597270eb98c1b6029dcd7dd4a6230 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:07:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TCerqueira.pdf: 1108209 bytes, checksum: 677597270eb98c1b6029dcd7dd4a6230 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:07:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCerqueira.pdf: 1108209 bytes, checksum: 677597270eb98c1b6029dcd7dd4a6230 (MD5) Previous issue date: 2011 / O Direito por ser o instrumento estatal de organização das relações sociais alimenta-se desta realidade (social) para conformar seus termos e conteúdos. Assim sendo o Direito deve responder aos reclamos e necessidades da sociedade a qual regula. De outra forma careceria de utilidade. Pautada nesta ideia o Processo Judicial enquanto instrumento estatal de construção normativa e pacificação social igualmente busca atender os valores e finalidade do Direito Material de maneira a se modificar consonante as modificações ocorridas na realidade materializada no Direito. Nesse sentido modificados na atualidade os contornos das relações sociais e jurídicas desta vez, caracterizadas pela presença das relações de massa modificam-se os institutos e conceitos jurídicos (materiais e processuais) que regulamentam tais relações. No que concerne ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (acesso à justiça) não poderia ser diferente. A presente pesquisa pretende analisar os reflexos da sociedade massificada na formação do conteúdo do princípio da inafastabilidade da jurísdição. Para tanto utilizar-se-á das impressões decorrentes da análise dos novos instrumentos processuais de julgamento das causas repetitivos especificamente nos tribunais superiores quando dos julgamentos dos recursos repetitivos. A boa compreensão desses instrumentos permitirá a correta e atual calibragem que se deve atribuir aos conteúdos inferidos de tão cara norma (princípio da inafastabilidade da jurísdição. / Salvador
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Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal brasileiro

Vestena, Carolina Alves 01 January 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T18:28:25Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - CAROLINA ALVES VESTENA.pdf: 1395424 bytes, checksum: 1866a90f192ae09317d5579000bc55d7 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:17:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - CAROLINA ALVES VESTENA.pdf: 1395424 bytes, checksum: 1866a90f192ae09317d5579000bc55d7 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-02-18T12:49:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - CAROLINA ALVES VESTENA.pdf: 1395424 bytes, checksum: 1866a90f192ae09317d5579000bc55d7 (MD5) Previous issue date: 2010-01-01 / The present work intends to demonstrate the structural impossibility of democratization for the Supremo Tribunal Federal (STF) coming from the social participation in the jurisdictional public hearings. In order to do so, this study is divided in three parts. In the first one, two macro social phenomena are approached – the Welfare state crisis and the economic globalization – with the purpose of rescuing the main interpretations about the emergence of the Judiciary and identifying the originated normative projects of reform. It is possible to highlight Burgos and Vianna’s perspective (2002), given the fact that its content can be verified in official speeches interpreting the public hearings as democratization tools for the STF. The second chapter questions the possibility of a participative democratization in the STF from Poulantzas’ political theory (2000) approach. Under this conceptual matrix’s scope, law, in the capitalist social formation, organizes interests and unifies consent in order to shape the social body according to the priorities of the class sitting on the top of the dominant power’s block. It foresees the concession and withdrawal of rights according to the political movements of the classes, which are in a continuous state of dispute within a State formed by material characteristics and permeated by fissures. In this sense, public hearings are interpreted as procedures which sophisticate the court’s traditional formalism, hiding the exercise of control through mechanisms which would apparently make room for popular participation and make intervention opportunities for agents from different social groups equal. These characteristics suggest the impossibility of democratizing its structures. Finally, in the third chapter, the case study of the five hearings that took place points out the to the reproduction of the litigious disposition as part of the juridical process in these events, given the fact that the Ministers played a minimal role in these procedures, displaying participants in opposite sides as if they were exerting their right to the contradictory while only using the pronouncements from the hearings in their votes to reinforce arguments which are favorable to their already-established points of view. According to the tabulated information, the present work suggests that the public hearings do not provoke democratizing impacts in the STF’s structures. What they do is sophisticate existing procedures in order to reproduce the traditional role of controlling the judicial apparatus within capitalism. / Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.
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A supressão do efeito suspensivo do recurso de apelação: uma investigação sobre seus reflexos na celeridade processual e segurança jurídica, a partir de estudos de casos e dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Passarelli, Jorge January 2011 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-17T22:18:15Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - JORGE PASSARELLI.pdf: 812770 bytes, checksum: a4808f09d3346150f7700ab2e472b1ee (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-19T17:43:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - JORGE PASSARELLI.pdf: 812770 bytes, checksum: a4808f09d3346150f7700ab2e472b1ee (MD5) / Made available in DSpace on 2011-08-30T18:30:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - JORGE PASSARELLI.pdf: 812770 bytes, checksum: a4808f09d3346150f7700ab2e472b1ee (MD5) Previous issue date: 2011 / Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica. / This Master's degree dissertation aims to study the effect of suspending the appeal resource and its reflection in the Brazilian legal system. Indeed, it was analyzed the possible consequences of suppression of the very suspensory effect over the processes time span and for possible legal uncertainty caused by the absence of suspension of first instance trials. This work maintains that the withdrawal of the suspensory effect may be a proposal to increase the speed in dealing with legal cases in Brazil without causing legal safety problems. First, it is described the investigation issue and its propositions. The first chapter introduces the legalization of social relations and therefore, the multiplying number of distributed legal cases and the growing requirement for adjudication effectiveness. In this same chapter, the work focuses on assessing data obtained from the Rio de Janeiro Court with typical cases qualitative analysis that show the use of suspensive effect only to procrastinate the process time length as well as to bargain a possible beneficial agreement to the debtor. Following, it is appreciated the constitutional principles of legal safety and the effectiveness and speed of Jurisdictional Provision indicating the theoretical framework of each principle. The second chapter describes the concept of sentence and its effects, taking into account the last procedural reforms. Following, it is studied the supposed stability of the legal system with the application of the suspensive effect, addressing the jurisdiction double degree as constitutional guarantee. After it is indicated the strategic use of the suspensive effect by the process actors (defendants) The third chapter aims to point out to foreign legislation and its legal foundations that have influenced our legal planning as well as the author collaboration in suggesting a new law proposal. It is an opportunity here to present the possible alterations from the project of the New Code of Civil Procedure and its aspirations to solve obstacles that cause the long time span of processes duration. Finally final considerations are presented on the suppression assumption of the suspensive effect as means of reaching the time span processes reduction while maintaining the constitutional guarantees of broad legal defense and due legal process. In fact, it has been demonstrated that there isn't any violation to the Principle of Legal Safety.
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A judicialização das relações entre os estudantes e as universidades federais

Franca, Isabel Bezerra de Lima January 2016 (has links)
Orientador: Prof. Dr. Vitor Emanuel Marchetti Ferraz Junior / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do ABC, Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, 2016. / As mudanças ocorridas no Poder Judiciário em todo o mundo decorrentes da ampliação do acesso à justiça, encontraram respaldo no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. A constitucionalização dos direitos sociais e dos mecanismos de acesso à justiça visando fortalecer o processo de redemocratização, não só ampliaram os poderes do Judiciário, como também possibilitaram que novos atores sociais pudessem exigir a implementação desses direitos por meio do processo de judicialização. Os novos canais de acesso à justiça como a Defensoria pública e o Ministério Público, bem como a constitucionalização de novos instrumentos jurídicos e a ampliação dos processos interpretativos aliados à descoberta pela Sociedade da obrigatoriedade de um pronunciamento do Judiciário quanto provocado, levou diversos atores a intentarem litígios, com a finalidade de obter a implementação de direitos que foram constitucionalizados e que deveriam ser operacionalizados por meio de políticas públicas.A judicialização da política e das relações sociais potencializadas pela expansão do acesso à justiça e pela oportunidade política gerada no processo de redemocratização, estenderam a atuação do Judiciário a todas as áreas da vida social, transformando-o em uma nova arena política e ao mesmo tempo, estimulando diversos atores a se utilizarem dessa instância para lutar por seus direitos. A judicialização dos direitos sociais, especialmente da saúde e da educação, transferiram as discussões sobre as políticas públicas do âmbito do Executivo para a seara do Judicário levando esse Poder a decidir sobre temas que antes eram restrito apenas à Administração Pública Na educação, a judicialização vem ocorrendo em todos os níveis de ensino e nas universidades federais, ela acabou sendo intensificada pelo processo de expansão e democratização do ensino superior. O Direito à educação superior sempre foi exercido pelas eleites, porém a instituição de políticas públicas no Ensino superior público vem democratizando e ampliando o acesso a esse nível de ensino.Nesse contexto, as universidades federais tem sido objeto de transformação social, na medida em que vêm implementando políticas destinadas a democratizar o ensino supeior e facilitar o acesso de atores que se encontravam excluídos desse processo. No âmbito das universidades federais a judicialização tem ocorrido tanto na prestação do serviço público de ensino, com ações questionando à burocratização, quanto nas políticas públicas de acesso que estão sendo implementadas por elas. A maioria dessas ações são interpostas por atores individuais buscando uma vaga nessas instituições de ensino superior. / The changes that occurred in Judiciary power, all over the world, due to the enlargement of the access to justice, had found support in Brazil after the Federal Constitution of 1988. The constitucionalization of social rights and ways to access justice in order to strengthen the process of redemocratization, not just enlarged the power of Judiciary as well made possible that new social actors could demand implementation of these rights through the process of judicialization. The new channels of access to justice, such as public Defensory and the Public Ministry , as well the constitucionalization of new juridical instruments and the enlargement of interpretative processes allied to the discovery by Society of the obligation of a pronouncement by the Judiciary when provoked, has taken many actors to intent their litigations, with the finality to have the implementation of rights that has been constiucionalized and should be operacionalized through public politics. The judicialization of the politic and of the social relationships enhanced by the expansion of the access to justice and by the political opportunity created in the process of redemocratization, extended the action of Judiciary to all social life areas, transforming it in a new political arena, and at the same time, stimulating many actors to use this proceeding to fight their rights. The judicialization os social rights, specially health and education, had transferred the discussions about public politics at Executive to the Judiciary, making this Power decide about subjects that were restricted to Public Administration before. In education, the judicialization is happening in all teaching levels and federal universities. It ended up being intensified by the process of expansion and democratization of superior education. The Right to superior education has always been enjoyed by the richest ones, but the institution of public politics in superior education is democratizating and enlargening the access to this level of education to the rest of the population. In this context, the federal universities had been object of social trasnformation, for they are implementing politics that are destinated to democratize the superior education and make easier the access of actors that were previously excluded from this process. In Federal Universities, the judicialization has occurred in offering public service to education, with actions that questions its burocracy, as well in public politics from access that are being implemented by them. Most of these actions found in this research had been made by individual actors fighting for a place in these teaching institutions.
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Análise dos precedentes judiciais a partir do projeto de novo Código de Processo Civil Brasileiro

Grossi, Naiara Souza [UNESP] 30 May 2014 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-12-10T14:22:20Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-05-30. Added 1 bitstream(s) on 2015-12-10T14:28:24Z : No. of bitstreams: 1 000850378.pdf: 794179 bytes, checksum: c753b28c56e12663e0c4c563b1c4b086 (MD5) / Questo studio si propone di analizzare la gestione dei precedenti giudiziari nel progetto di nuovo codice di procedura civile (legge n . 8046 ) . Più di quarant'anni di corrente edizione del Codice di procedura civile, datato 1973, è inevitabile constatare che la società ha subito profondi cambiamenti, a loro volta, si riflette direttamente nel modo di intendere certi concetti, valori, linguaggi, e modificando anche il modo rapporto dei soggetti sociali stesse . Da una comprensione della procedura civile come fattore culturale, è possibile vedere che questi cambiamenti socio-culturali influenzano la loro comprensione . Cioè, se la causa civile è realizzazione tecnica del diritto nella misura in cui la società è alterata in misura maggiore o minore possibile osservare una adeguatezza procedurale della tecnica . Lo stato è identificato come un elemento con il maggior numero di vasi comunicanti attraverso il processo civile . Dalla Costituzione federale del 1988, abbiamo iniziato a parlare di Stato di diritto democratico un modello che è diverso dal precedente in quanto mira non solo a proclamare i diritti e le garanzie, ma efficacemente garantire, in questo modo la regola democratica si comincia per magnetizzare tutti gli altri elementi che lo compongono, con il caso civile non è diverso . In questo senso, il diritto processuale 1973 comincia a fare un dissintonia con il sistema giuridico, il suo problema si verifica in un altro contesto, e comunque lodevole che sono stati tentativi di riforma della idoneità veste per il tempo di impegnarsi per era arrivato futuro senza il passato sono state ignorate . Il progetto di nuovo codice di procedura civile fiori che prospettici, non gli avvocati per cercare paradigma di cambiamento affrontare i problemi che sono stati percepiti da molti settori della società . Tra le modifiche proposte, che diventa ancora più importante è il tentativo di adottare una teoria di... / O presente trabalho busca analisar o tratamento dispensado aos precedentes judiciais no projeto de novo Código de Processo Civil (Lei n. 8.046). Passados mais de quarenta anos da edição do Código de Processo Civil vigente, datado de 1973, é inevitável constatar que a sociedade sofreu profundas mudanças que, por sua vez, refletiram diretamente na forma de compreender determinados conceitos, valores, linguagens e igualmente modificando a maneira de relacionamento dos próprios sujeitos sociais. A partir de uma compreensão do processo civil enquanto fator cultural é possível constatar que essas mudanças sócio-culturais influenciam na sua própria compreensão. É dizer, se o processo civil é técnica para realização do direito a medida que a sociedade se altera em maior ou menor medida será possível observar uma adequação da técnica processual. O Estado é identificado como elemento com maior número de vasos comunicantes com o processo civil. A partir da Constituição Federal de 1988, passamos a falar em Estado democrático de direito um modelo que se diferencia dos anteriores na medida em que não apenas busca proclamar direitos e garantias, mas efetivamente assegurá-los, dessa forma o próprio preceito ―democrático‖ passa a imantar todos os demais elementos que o compõem, com o processo civil não é diferente. Nessa medida, o diploma processual de 1973 começa a apresentar uma dissintonia com o ordenamento jurídico, sua edição ocorre em outro contexto e, por mais louváveis que tenham sido as tentativas de reforma na guisa por adequação era chegado o momento de assumir o compromisso com o futuro sem que o passado fosse ignorado. O projeto de novo Código de Processo Civil floresce nessa perspectiva, não propugna por uma mudança de paradigma busca enfrentar problemas que eram perceptíveis por diversos setores da sociedade. Dentre as mudanças propostas, a que ganha maior...
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As tecnologias da informação sob o domínio da justiça: disponibilidade e garantia de acesso das informações jurídicas da Justiça Estadual do Maranhão?

Bottentuit, Aldinar Martins [UNESP] 17 December 2009 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:32:41Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-12-17Bitstream added on 2014-06-13T19:03:11Z : No. of bitstreams: 1 bottentuit_am_dr_mar.pdf: 1085301 bytes, checksum: 0472e516378ec766be415406dff186ed (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / La présence des technologies de l’information à la justice de l’État du Maranhão montre par un groupe de mesures qui devraient possibiliter une plus grande proximité du pouvoir judiciaire avec le citoyen, en perspective d’assister par les moyens virtuels d’informations juridiques, aux principes de transparence et du droit à l’information qui deviennent viables par l’accès à cette information. L’adoption de ces technologies permet la disponibilité en réseau, d’un groupe de services comme le suivi de procès; la recherche la base de la législation, doutrine et la prestation de services; l’utilisation du procès électronique, au delà de quelques outils sociaux ou de collaboration, lesquels possibilitent aux citoyens, aux acteurs du droit de globalisation sans sortir de chez eux, des bureaux, des foruns ou tribunaux. Cette nouvelle manière de prestation de services dans la répresentation d’une société en réseau ou d’une “Ciberculture” Judiciaire, est en train de présenter quelques aspects qui méritent être examinés par la Science de l’Information, comme la qualité de l’accès et la distribution de sujets juridiques en domaine pulic. On comprend que s’il y a un mouvement par le libre accès à la connaissance et l’information juridique, à Justice, cette-ci doit être en conditions d’égalité pour tous et pour toutes. On objecte, de cette manière, examiner et comprendre comment la présence et l’utilisation de la TI dans la distribuition de la Justice sont en train d’être accomplies. La réalité sociale qu’on choisie pour cette recherche, est de la Justice de l’État du Maranhão. / A presença das tecnologias de informação (TI) na Justiça Estadual do Maranhão sinaliza para um conjunto de medidas que deveriam possibilitar uma maior aproximação do Poder Judiciário ao cidadão com a perspectiva de atender -via virtualização das informações jurídicas- aos princípios da transparência e do direito à informação viabilizados pelo acesso a essa informação. A adoção dessas tecnologias vem permitindo a disponibilidade em rede de um conjunto de serviços como acompanhamento processual; pesquisa na base da legislação, na doutrina e na jurisprudência; uso do processo eletrônico; além de algumas ferramentas sociais ou colaborativas. Este conjunto lhes possibilita aos cidadãos e atores do direito “desterritorializações” sem a necessidade de saírem de suas casas, escritórios, fóruns ou tribunais. Esta nova forma de prestação jurisdicional, que configura uma Sociedade em Rede ou uma Cibercultura Judicial, tem apresentado alguns aspectos que merecem ser investigados pela Ciência da Informação, como no caso da qualidade do acesso e da distribuição de conteúdos jurídicos em domínio público. Entendemos que se há um movimento pelo livre acesso ao conhecimento e à informação jurídica (à Justiça), este tem que ser em condições de igualdade para todos/as. Objetivamos assim investigar e compreender como tem se efetivado a presença e a utilização da TI na distribuição da Justiça. A realidade social que elegemos para esta investigação é a da Justiça Estadual Maranhense. Para compreensão desse fenômeno, optamos pelo pluralismo metodológico com a entrevista, a observação e a pesquisa bibliográfica/documental alicerçada em autores como Boaventura Santos, Castells, Cappelletti, Capurro, Lojkine, Mattelart, Muñoz, Rifkin, Sadek, Saracevic, entre outros e que...
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Paradoxo entre o depósito pecuniário recursal e o acesso das microempresas ao duplo grau de jurisdição trabalhista

Rubervan Dantas da Rocha 11 August 2010 (has links)
Na vida é possível se deparar com injustiças e, diante de disso, não se pode ficar inerte, sem que algo possa ser feito para recompor a injustiça presenciada. Se não se tem a legitimidade para agir perante os órgãos da justiça, por não ser parte legítima para a causa, pelo menos resta o espaço da academia jurídica para se discutir e refletir sobre o assunto, no intuito de se lançar sementes no mundo da doutrina. A atual sistemática recursal trabalhista exige dos empregadores a efetivação de depósito pecuniário enquanto requisito de admissibilidade recursal ao duplo grau de jurisdição. Teriam todos os empregadores condições de suportar tal ônus? Não seria tal requisito um obstáculo ao acesso à justiça, em especial, ao duplo grau de jurisdição? E o inafastável dever do Estado de prestação jurisdicional? Quanto ao acesso ao Judiciário Trabalhista, regras foram criadas em um contexto histórico que justificavam a tese da hipossuficiência do empregado diante do empregador, e assim foi, e ainda o é, atualmente, em certas condições. A hipossuficiência do empregado resultou numa visão polarizada da relação processual, onde de um lado está o empregado e do outro o empregador, mas foi esquecido que dentre os empregadores existem as diferenças que lhes são próprias, resultando, assim, numa pseudo-igualdade do pólo passivo da demanda. A Carta Magna de 1988 trouxe a supremacia dos princípios enquanto elementos norteadores de todo o sistema jurídico positivo, dentre eles podem-se destacar os princípios da isonomia, da legalidade, da inafastabilidade, do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa, do contraditório, que serão objeto do presente estudo. Diante de um julgamento monocrático ou até mesmo colegiado, fatores como a falibilidade humana do(s) julgador(es) e a irresignação das partes em face da jurisdição que foi prestada, as quais se constituem em pressupostos subjetivos ao reexame das decisões por um juízo de 1 ou de 2 instância, dá o direito ao cidadão de devolver ao Estado a sua causa. Se sob certa perspectiva tem-se a necessidade de uma prestação jurisdicional rápida e eficaz, por outra, ocorre, às vezes, a má utilização do instrumental jurídico pelos advogados, oriunda de uma cultura procrastinatória, com conseqüente iconoclastia do Judiciário. O princípio da isonomia ou princípio da igualdade é o que entende, materialmente, que os iguais devem ser tratados de forma igual e os diferentes de forma diferente. Dessa forma, seriam todos os empregadores iguais em suas condições econômico-sociais? É justo estabelecer como critério de reexame das decisões trabalhistas desfavoráveis às microempresas pressuposto objetivo, como o deposito recursal, que implica em disponibilidade e desencaixe imediato de valor monetário de empresas que têm faturamento mensal máximo de R$20.000,0. Sem intenção de exaurir o tema, vislumbra-se a importância de se rediscutir, com fundamento nos princípios constitucionais, a eventual inacessibilidade ao duplo grau de jurisdição trabalhista por parte das microempresas, em decorrência da exigibilidade do depósito recursal / In life you can be faced with injustice and, in face of that, cannot remain inert, that something can be done to rebuild the injustice witnessed. If you do not have legitimacy before the courts of justice, not being a legitimate party to the cause, at least there is the space of the legal academy to discuss and reflect about it, in order to sow the seeds in the world of teaching. The current system of appeals of labor court sentences requires employers to make cash deposits as a requirement of admissibility to the second level of jurisdiction. Would all employers be able to bear this burden? Wouldnt such a requirement be a barrier to access to justice, in particular, to the two levels of jurisdiction? And unalienable duty of the State to secure access to justice? Access to the Judiciary Labor rules was created in a historical context to justify the thesis of the hipossuficiency employee before the employer, and it was, and still is, currently, under certain conditions. The theory of the hipossuficiency employee resulted in a polarized view of the procedural relationship, where one side is the other employee and the employer, but it was forgotten that among the employers are the differences of their own, thus resulting in a pseudo-equality of the pole passive demand. The Federal Constitution of 1988 brought the supremacy of the guiding principles as part of the whole system of positive law, among them one can highlight the principles of equality, legality, unalienable of due process, the two levels of jurisdiction, the broad defense, adversarial, which will be the subject of this study. Before a monocratic trial or even collegiate trial, factors such as human fallibility (s) of judge (s) and lack of satisfaction of both parties with the jurisdiction that was provided, which are subjective assumptions constitute the review of decisions by a court 1st or 2nd instance, gives the citizen the right to return their case to the Judiciary. If under certain perspective there is the need for quick and effective judicial assistance, for another, there is sometimes a misuse of the legal instrument by lawyers, creating a pro-dilatory culture, resulting in iconoclasm of the judiciary. The principle of equality represents that equals should be treated equally and those different should be treated in different ways. Thus, all employers would be equal in their economic and social conditions? Is it just to stipulate that the review of decisions unfavorable labor small business assumption goal, as the appeal bond, which implies availability and undocking immediate monetary value of companies with monthly turnover up to R$ 20.000,00? This study has no intention of exhausting the theme, but tries to consider the importance of reflecting, on the basis of constitutional principles, the possible inaccessibility of appeals by the labor enterprises, due to the enforceability of the appeal deposit
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Núcleo de prática jurídica das faculdades de direito como instrumento de consolidação da dignidade da pessoa humana

Cristiano José de Azevedo Moreira 21 September 2012 (has links)
O aumento considerável dos cursos de graduação no Brasil trouxe uma nova perspectiva para o aluno egresso do ensino de 2 grau, que passa a ter um leque de opções na tentativa de ingressar em uma instituição de ensino superior. Com os cursos de Direito não foi diferente. São centenas de cursos espalhados pelo território nacional tentando proporcionar um estudo alicerçado no positivismo, no uso da lei, fazendo-se pensar e conseguindo convencer a muitos que ela, a lei, é a única fonte do Direito. Braço direito dos cursos das Ciências Jurídicas (e muitas vezes a sua vitrine), o Núcleo de Prática Jurídica é o instrumento de real garantia da defesa dos direitos de uma parcela da população desprovida de condições sócio-econômicas para constituir um profissional da advocacia capaz de satisfazer seus anseios de cidadão, ou pelo menos, amenizar a angústia de seus problemas. Com efeito, o trabalho desenvolvido por alunos e professores é de suma importância para o aprendizado, de um lado, e para a formação de cidadania, do outro. E esse trabalho quando é realizado por uma Faculdade de Direito instalada fora de uma capital e sua região metropolitana, aumenta consideravelmente sua indispensabilidade no seio de uma sociedade organizada. No interior, diferentemente da capital, prevalece a desinformação, aliada à falta de estudo, oportunidades e compreensão da lei, tornando o atendimento aos assistidos uma verdadeira palestra sobre direitos e cidadania, buscando sempre uma linguagem acessível, desprovida de vocábulos jurídicos, o juridiquês, como forma de melhor absorção por aquele que merece um mínimo de dignidade humana, tal como previsto em nossa Carta Magna. O presente estudo pretende abordar a temática do professor-advogado em seu trabalho no ensino e atendimento à população juntamente com seus alunos e a satisfação (ou não) de poder ter a consciência da resolução dos problemas humanos da população assistida. / The considerable increase of graduate courses in Brazil brought a new perspective to the student from the teaching of 2 grade, which is replaced by a range of options in an attempt to enter an institution of higher education. With the courses of Law was no different. There are hundreds of courses across the country trying to provide a study grounded in positivism, in the use of the law, being made thinking and being able to convince many that she, the law, and the only source of law. Right arm of the courses of Legal Science (and often their showcase), the core of legal practice and the instrument of real guarantee of defense of the rights to a portion of the population lacks of socio-economic conditions to be a professional lawyer able to satisfy their longing for citizen, or at least, ease the anguish of their problems. In fact, the work done by students and teachers is of paramount importance in the learning, on the one hand, and for the formation of citizenship, of another. And this work is carried out by a Law School located outside of a capital and its metropolitan region, considerably increases its indispensability in the womb of an organized society. Inside, unlike the capital, the prevailing misinformation, combined with the lack of study, opportunities and understanding of the law, making care for assisted a real lecture on rights and citizenship, always seeking an accessible language, devoid of legal words, the "legalese" as a way of better absorption by the one who deserves a minimum of human dignity, as provided for in our Magna Carta. This study intends to address the topic of teacher-lawyer in his work in teaching and assisting the population together with their students and the satisfaction (or not) to be able to have the conscience of the resolution of "human problems" of the population served.

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