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Os efeitos do acordo de associa??o transpac?fico (TTP) e do acordo de parceria transatl?ntico de com?rcio e investimento (TTIP) sobre o mercado internacional de fertilizantesBosio, Eric Losala 28 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-28 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The present study aims to evaluate the possible impacts of eliminating tariff barriers on the fertilizer market. To evaluate the effects of free trade is used a spatial model formulated as Mixed Complementary Problem (MCP). To achieve the proposed objective, five scenarios are simulated: the first considers the elimination of tariff barriers in a multilateral arrangement; the second simulates the expansion of the Transatlantic Trade and Investment Partnership Agreement (TTIP), including Brazil in the agreement; the third simulates the inclusion of Brazil in the Trans-Pacific Association Agreement (TTP); the fourth simulates the formation of a bilateral agreement that eliminates trade barriers between Brazil and Russia; and the fifth simulates an agreement between Brazil and the region of Africa. The biggest gains are in the scenario where the elimination of all tariff barriers in a multilateral trade agreement is considered, which means that for the fertilizer market the elimination of tariff barriers in a multilateral trading arrangement is the best option for production for all producers than regional arrangements. / O presente estudo tem por objetivo avaliar os poss?veis impactos da elimina??o das barreiras tarif?rias sobre o mercado dos fertilizantes. A fim de avaliar os efeitos da liberaliza??o dos mercados, ? utilizado o modelo de equil?brio espacial formulado como um Problema de Complementaridade Mista (PCM). Para atingir o objetivo proposto s?o simulados cinco cen?rios: o primeiro considera a elimina??o das barreiras tarif?rias em um arranjo multilateral; o segundo simula a expans?o do Acordo de Parceria Transatl?ntico de Com?rcio e Investimento (TTIP), incluindo-se o Brasil no acordo; o terceiro simula a inclus?o do Brasil no Acordo de Associa??o Transpac?fico (TTP); o quarto simula a forma??o de um acordo bilateral que elimina as barreiras comerciais entre o Brasil e a R?ssia; e o quinto simula um acordo entre o Brasil e a regi?o da ?frica. Os maiores ganhos ocorrem no cen?rio em que se considera a elimina??o de todas as barreiras tarif?rias em um acordo comercial multilateral, o que permite dizer que, para o mercado de fertilizantes, a elimina??o das barreiras tarif?rias em um arranjo comercial multilateral ? a melhor op??o para impulsionar a produ??o para todos os produtores do que os arranjos regionais.
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Análise da arbitragem internacional de ivestimento estrangeiro: Emilio Agustín Maffezini vs. O Reino da Espanha e os acordos para promoção e proteção do investimento estrangeiro na Argentina / Analysis of the international investment arbitration: Emilio Agustín Maffezini v. Kingdom of Spain and the Bilateral Investment Treaties in Argentina.Carregaro, Ana Carolina Costa 01 June 2009 (has links)
O investimento estrangeiro é hoje a principal forma de intercâmbio de capital entre os Estados. Com o fito de proteger esse fluxo de capital entre países exportadores e importadores os Estados celebram Acordos para Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos. Geralmente esses Acordos-Quadros delineiam uma estrutura de forma a proteger o investimento estrangeiro no Estado receptor. Entre as disposições desses Acordos encontramse as regras dos mecanismos para soluções de controvérsias. Uma das formas de soluções de controvérsias prevista é a arbitragem internacional do Centro Internacional para Soluções de Controvérsias Relativas à Investimento (ICSID) que ocorre entre, um Estado Parte do Acordo e um investidor privado que, por sua vez, seja nacional do outro Estado Parte do Acordo. Considerando a crise financeira que assolou a Argentina nos últimos anos, ela tem sido Parte assídua das arbitragens de investimento na seara internacional. O trabalho em comento tem por finalidade analisar a arbitragem internacional do ICSID: Sr. Emilio Agustín Maffezini contra o Governo da Espanha e os Acordos para Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos da Argentina. Sobretudo, por ser esta uma arbitragem de grande relevância no cenário internacional, quando trata da questão da aplicação extensiva da cláusula de nação mais favorecida, incluindo os procedimentos de soluções de controvérsias contidos nos mesmos Acordos. / Foreign investment is the major form of capital exchange between countries. The best way to protect the flow of capital between exporting and importing countries is to conclude Bilateral Investment Treaties. Usually these framework agreements outline a structure in order to protect foreign investment in the host State. Among the provisions of these agreements are the rules establishing the settlement of disputes. One of the forms that is outlined is the possibility of international arbitration at the International Centre of Settlement of Investment Disputes (ICSID) between Contracting States and nationals of other Contracting States. Considering the financial crisis that struck in Argentina in recent years, it has been assiduous Part of investment arbitrations. The present work aims to comment on the review of investment arbitration between Mr. Emilio Agustín Maffezini against the Government of Spain and the Bilateral Investment Treaties of Argentina. Not only because the arbitration is of great importance in the international community but especially by addressing the issue of extensive application of most favored nation clause, to cover the procedures for solutions of disputes contained in these agreements.
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O controle judicial nas políticas públicas e o processo constitucional democrático: uma gestão negociada para a construção de uma solução eficazCosta, Bruno Andrade 11 1900 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T20:28:23Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / Ao se trasladar da neutralidade política do Estado Liberal para uma atuação cada vez mais ativa nas ações do Estado, o Poder Judiciário não apenas trouxe à tona a questão da judicialização das políticas públicas, mas fez emergir a problemática de decisões ineficazes e descoladas da realidade. A confiança nas virtudes diferenciadas dos juízes, em seu “ativismo sem fronteiras”, que alguns ainda defendem com ar de novidade, já deixou de ser algo defensável, para se transformar em um pesadelo para os órgãos de execução do Estado, em razão de decisões judiciais prolatadas, sem o auxílio de ninguém (nem mesmo técnico do processo), em escala industrial (alta produtividade), e sem a infraestrutura técnica adequada. Neste sentido a construção da decisão judicial que veicule direitos sociais que irradiem efeitos para coletividade, como instrumento de implementação de políticas públicas deverá ser, primariamente, um processo de construção da realidade, através da participação ativa dos atores das políticas públicas, cabendo ao Poder Judiciário atuar como mediador, a fim de conduzir e impelir o diálogo entre as partes e, se necessário, utilizar-se do exercício da coerção legítima. Sob esta perspectiva, o processo judicial deverá ser uma sequência de atos valorados, que alcançariam a decisão do juízo ou até do acordo entre as partes, cuja formação todos concorreram.
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Medidas restritivas à inserção dos países em desenvolvimento no comércio internacional: uma análise do Acordo TBTGontijo, Camila Martins January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:54:01Z
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Previous issue date: 2016 / O estabelecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1994, instituiu regras para o comércio internacional buscando, em algumas situações, a harmonização de medidas entre os Membros visando a liberalização comercial. O Acordo de Barreiras Técnicas (TBT) da OMC é um destes instrumentos e objeto de estudo deste trabalho. A inserção internacional dos Estados em desenvolvimento enfrenta diversas barreiras, como medidas não tarifárias. Estão entre elas as medidas técnicas, cobertas pelo TBT, o que tem gerado diversos questionamentos no sistema de solução de controvérsias e nos mecanismos de consultas do Comitê do TBT. O acordo TBT da OMC é a base para a análise de disputas ocorridas entre 2008 e 2016 com foco em seu artigo 2.2. As discussões em torno desse artigo se referem aos objetivos legítimos, à necessidade da aplicação das medidas, estabelecimento de regulações técnicas, a aplicação de medidas mais restritivas ao comércio do que o necessário e a possibilidade de riscos pelo não cumprimento das medidas. Os casos analisados neste trabalho (EUA – Atum II, EUA – COOL, EUA – Cigarros de cravo e Austrália – Embalagens genéricas de tabaco) foram aqueles que indicaram o artigo 2.2 do acordo TBT como questão de disputa, e nos quais o Brasil atuou como terceira parte. Embora a hipótese inicial do trabalho fosse a de que as medidas técnicas estariam representando obstáculos desnecessários ao comércio e à inserção dos Estados em desenvolvimento no mercado internacional, deve-se relativizá-la após os estudos dos casos.
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Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e instrumentos jurídicos das logística reversa: novas modalidades da Política Nacional de Resíduos Sólidos e aplicaçõesNogueira, Carolina Flávia Freitas de Alvarenga January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-24T15:21:04Z
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Previous issue date: 2017 / Os objetivos da presente pesquisa são analisar os instrumentos jurídicos que operacionalizam o sistema de logística reversa das cadeias produtivas descritas no artigo 33 da Lei 12.305, de 2010 e verificar as dificuldades de elaboração e execução dos acordos setoriais. Os questionamentos investigados são os seguintes: os instrumentos jurídicos para a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa introduzidos pela Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS devem abarcar também os produtos que seguiam o sistema de logística reversa por meio de outras normas? Quais as dificuldades enfrentadas pelos agentes da logística reversa na elaboração e na execução dos acordos setoriais celebrados ou em vias de celebração? Trabalha-se com a hipótese de que a Lei deixou uma lacuna para esses casos e as tratativas legais utilizadas antes de 2010 eram, de certa forma, satisfatórias para aqueles produtos. No entanto, com a máxima da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a fiscalização do sistema não fica mais somente a cargo dos municípios, sendo que o acordo setorial e o termo de compromisso tendem a ser mais eficientes nesse sentido, uma vez que possibilitam o diálogo entre os atores. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, análise de relatórios técnicos emitidos por instituições oficiais brasileiras, inclusive consultas formais através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, avaliação de Diretivas da Comunidade Europeia, bem como entrevistas semiestruturadas a representantes do CNC, IBAMA e MMA. O desafio proposto é demonstrar a não necessidade de celebração dos instrumentos jurídicos introduzidos pela Lei 12.305, de 2010, para aqueles grupos empresariais que participavam do sistema de logística reversa como os agrotóxicos, os pneus e os óleos lubrificantes, bem como pontuar os problemas vivenciados na elaboração e na execução dos acordos setoriais. Ao final, concluiu-se que a estruturação e a implementação do sistema de logística reversa é obrigatória, ainda que não haja utilização dos instrumentos jurídicos da PNRS. Dessa forma, aqueles produtos que executavam a logística reversa antes da Lei 12.305, de 2010 não precisariam necessariamente de acordos setoriais, termos de compromisso ou regulamentos expedidos pelo Poder Público. A maior vantagem desses instrumentos é a possibilidade de discussão entre os atores antes das celebrações para que as previsões ali contidas sejam as mais viáveis possíveis. Além disso, para cadeias específicas e de negociações mais complexas, como medicamentos, necessária a utilização de regulamentos expedidos pelo Poder Público.Como recomendação, sugere-se que os atores da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos avaliem a possibilidade de se celebrar termos de compromisso e acordos setoriais mais específicos para as cadeias de produtos mais restritas, de modo que os trâmites ocorram de forma mais rápida.
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Análise da arbitragem internacional de ivestimento estrangeiro: Emilio Agustín Maffezini vs. O Reino da Espanha e os acordos para promoção e proteção do investimento estrangeiro na Argentina / Analysis of the international investment arbitration: Emilio Agustín Maffezini v. Kingdom of Spain and the Bilateral Investment Treaties in Argentina.Ana Carolina Costa Carregaro 01 June 2009 (has links)
O investimento estrangeiro é hoje a principal forma de intercâmbio de capital entre os Estados. Com o fito de proteger esse fluxo de capital entre países exportadores e importadores os Estados celebram Acordos para Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos. Geralmente esses Acordos-Quadros delineiam uma estrutura de forma a proteger o investimento estrangeiro no Estado receptor. Entre as disposições desses Acordos encontramse as regras dos mecanismos para soluções de controvérsias. Uma das formas de soluções de controvérsias prevista é a arbitragem internacional do Centro Internacional para Soluções de Controvérsias Relativas à Investimento (ICSID) que ocorre entre, um Estado Parte do Acordo e um investidor privado que, por sua vez, seja nacional do outro Estado Parte do Acordo. Considerando a crise financeira que assolou a Argentina nos últimos anos, ela tem sido Parte assídua das arbitragens de investimento na seara internacional. O trabalho em comento tem por finalidade analisar a arbitragem internacional do ICSID: Sr. Emilio Agustín Maffezini contra o Governo da Espanha e os Acordos para Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos da Argentina. Sobretudo, por ser esta uma arbitragem de grande relevância no cenário internacional, quando trata da questão da aplicação extensiva da cláusula de nação mais favorecida, incluindo os procedimentos de soluções de controvérsias contidos nos mesmos Acordos. / Foreign investment is the major form of capital exchange between countries. The best way to protect the flow of capital between exporting and importing countries is to conclude Bilateral Investment Treaties. Usually these framework agreements outline a structure in order to protect foreign investment in the host State. Among the provisions of these agreements are the rules establishing the settlement of disputes. One of the forms that is outlined is the possibility of international arbitration at the International Centre of Settlement of Investment Disputes (ICSID) between Contracting States and nationals of other Contracting States. Considering the financial crisis that struck in Argentina in recent years, it has been assiduous Part of investment arbitrations. The present work aims to comment on the review of investment arbitration between Mr. Emilio Agustín Maffezini against the Government of Spain and the Bilateral Investment Treaties of Argentina. Not only because the arbitration is of great importance in the international community but especially by addressing the issue of extensive application of most favored nation clause, to cover the procedures for solutions of disputes contained in these agreements.
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O contencioso sobre os subsídios ao algodão entre Brasil e Estados Unidos na organização mundial do comércio (2002-2005)Schimanski, Silvana January 2006 (has links)
O contencioso sobre os subsídios ao algodão é um conflito comercial entre Brasil e Estados Unidos, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a respeito da utilização dos subsídios agrícolas. Os subsídios agrícolas sempre consistiram um tema de difícil negociação no sistema multilateral de comércio. O Acordo sobre Agricultura, negociado durante a Rodada Uruguai, pretendia delimitar sua utilização e iniciar uma progressiva redução dessa prática, a fim de combater o protecionismo praticado principalmente pelos países desenvolvidos. Entretanto, alguns países continuam adotando essas práticas, em volumes e valores superiores aos permitidos pelas regras do Acordo sobre Agricultura, como é o caso dos subsídios internos e às exportações concedidos pelos Estados Unidos a seus produtores de algodão. Sendo cada vez mais difícil a negociação da redução dos subsídios por meio das rodadas multilaterais da OMC e tendo sido observada essa infração pelos Estados Unidos, o Brasil, optou por levar o caso à apreciação pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Este trabalho procura identificar fatos e ações que favoreceram a abertura desse contencioso, bem como apresentar as principais dificuldades enfrentadas por um país em desenvolvimento para a utilização deste mecanismo. / The cotton case is a commercial conflict between Brazil and United States, at the World Trade Organization, about the practice of agricultural subsidies. Agricultural subsidies has always been a theme of difficult negotiation at the multilateral trading system. The Agreement on Agriculture negotiated during the Uruguay Round intended to limit its utilization and start a progressive reduction of this practice, in order to combat the protectionism, mainly used by the developed countries. Nevertheless, some countries still adopt those practices, in volumes and values above the allowed by Agreement on Agriculture rules, as is the case of the internal subsidies and to exports granted by the United States to its cotton producers. Being more and more difficult the negotiation to reduce subsidies through the Multilateral Rounds of the WTO and observing that United States disregarded the rules of the Agreement on Agriculture, Brazil decided bring the case to the appreciation by the Dispute Settlement body of the WTO. This work attempts to identify facts and actions that favored the opening of that dispute, as well as to present the main difficulties faced by a developing country for the use of this mechanism.
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O contencioso sobre os subsídios ao algodão entre Brasil e Estados Unidos na organização mundial do comércio (2002-2005)Schimanski, Silvana January 2006 (has links)
O contencioso sobre os subsídios ao algodão é um conflito comercial entre Brasil e Estados Unidos, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a respeito da utilização dos subsídios agrícolas. Os subsídios agrícolas sempre consistiram um tema de difícil negociação no sistema multilateral de comércio. O Acordo sobre Agricultura, negociado durante a Rodada Uruguai, pretendia delimitar sua utilização e iniciar uma progressiva redução dessa prática, a fim de combater o protecionismo praticado principalmente pelos países desenvolvidos. Entretanto, alguns países continuam adotando essas práticas, em volumes e valores superiores aos permitidos pelas regras do Acordo sobre Agricultura, como é o caso dos subsídios internos e às exportações concedidos pelos Estados Unidos a seus produtores de algodão. Sendo cada vez mais difícil a negociação da redução dos subsídios por meio das rodadas multilaterais da OMC e tendo sido observada essa infração pelos Estados Unidos, o Brasil, optou por levar o caso à apreciação pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Este trabalho procura identificar fatos e ações que favoreceram a abertura desse contencioso, bem como apresentar as principais dificuldades enfrentadas por um país em desenvolvimento para a utilização deste mecanismo. / The cotton case is a commercial conflict between Brazil and United States, at the World Trade Organization, about the practice of agricultural subsidies. Agricultural subsidies has always been a theme of difficult negotiation at the multilateral trading system. The Agreement on Agriculture negotiated during the Uruguay Round intended to limit its utilization and start a progressive reduction of this practice, in order to combat the protectionism, mainly used by the developed countries. Nevertheless, some countries still adopt those practices, in volumes and values above the allowed by Agreement on Agriculture rules, as is the case of the internal subsidies and to exports granted by the United States to its cotton producers. Being more and more difficult the negotiation to reduce subsidies through the Multilateral Rounds of the WTO and observing that United States disregarded the rules of the Agreement on Agriculture, Brazil decided bring the case to the appreciation by the Dispute Settlement body of the WTO. This work attempts to identify facts and actions that favored the opening of that dispute, as well as to present the main difficulties faced by a developing country for the use of this mechanism.
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Análise dos determinantes das exportações agrícolas brasileiras para os rics entre os anos de 1982 a 2012Barros, Fabiano Luiz Alves January 2015 (has links)
BARROS, Fabiano Luiz Alves. Análise dos determinantes das exportações agrícolas brasileiras para os rics entre os anos de 1982 a 2012. 2015. 99 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Departamento de Pós-Graduação em Economia Rural, Fortaleza-CE, 2015 / Submitted by Francisco Helder Macêdo Rangel (fhelder@ufc.br) on 2016-03-03T18:20:23Z
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Previous issue date: 2015 / The intensification of trade between the BRICS may be due both to international agreements such as macroeconomic policy factors such as the real effective exchange rate, the terms of trade, foreign direct investment and per capita income. The Brazil concentrates much of its production for export in sectors with lower technological intensity, favoring the production of commodities. Thus, this study is to investigate the fundamental macroeconomic determinants of exporting agricultural sector in Brazil for selected economies: Russia, India , China and South Africa (RICS), through commonly known variables as decisive for total exports, which are: real effective exchange rate, the terms of trade, income per capita and foreign direct investment. To assess these determinants, we used the theory of international trade, with the use of time series, through self regressive vectors methodology (VAR). The analysis showed that both the terms of trade as per capita income were significant for China and South Africa. Russia showed that the real effective exchange rate in Brazil is significant for India the real exchange rate and the terms of trade were equally significant. / A intensificação das trocas comerciais entre os BRICS pode ser devida tanto a acordos internacionais como a fatores de ordem macroeconômica como a taxa de câmbio real efetiva, os termos de troca, o investimento externo direto e a renda per capita. O Brasil concentra grande parte de sua produção para exportação em setores com menor intensidade tecnológica, favorecendo assim a produção de commodities. Diante disso, este estudo tem como objetivo fundamental investigar os determinantes macroeconômicos do setor agrícola exportador do Brasil para economias selecionadas: Rússia, Índia, China e África do Sul (RICS), por meio de variáveis comumente conhecidas como decisivas para as exportações totais, as quais são: taxa de câmbio real efetiva, os termos de troca, a renda per capita e o investimento externo direto. Para avaliar estes determinantes, utilizou-se a teoria do comércio internacional, com o uso de séries temporais, por meio da metodologia de vetores auto regressivos (VAR). A análise demonstrou que tanto os termos de troca quanto a renda per capita foram significativas para China e África do Sul. A Rússia mostrou que a taxa de câmbio real efetiva do Brasil é significante, para Índia a taxa de câmbio real e os termos de troca foram igualmente significativos.
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Reação do mercado à emissão de instrumentos de dívida elegíveis a capital pelos bancos brasileirosZanon, André Ricardo Moncaio 08 February 2018 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, 2017. / Submitted by Robson Amaral (robsonamaral@bce.unb.br) on 2018-05-04T20:04:05Z
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Previous issue date: 2018-06-06 / Por determinação regulamentar, seguindo os Acordos de Basileia, os bancos precisam atender a requerimentos mínimos de capital para fazer frente aos riscos de suas operações, podendo, para tanto, emitir instrumentos de dívida elegíveis a capital. Existe uma dualidade sobre os potenciais efeitos, positivos ou negativos, do uso desses instrumentos para atendimento ao capital regulamentar, considerando a ótica do investidor. Nesse contexto, foram desenvolvidas duas hipóteses, mutuamente excludentes, para testar, por meio de estudo de eventos, se há uma reação positiva ou negativa à emissão de instrumentos de dívida elegíveis a capital no valor das ações dos bancos emissores, no âmbito do mercado de capitais brasileiro. Foram realizados testes combinando duas datas de evento (a data de emissão e a data do anúncio dos instrumentos) e quatro janelas do evento, para se explorar diferentes dimensões de janelas (mais longas e mais curtas), bem como amplitudes temporais simétricas e assimétricas em relação à data do evento. A amostra foi composta por 30 eventos, que proporcionaram 45 observações, relacionados a instrumentos emitidos por bancos listados na BM&FBovespa. Os resultados dos testes sugerem que as emissões ou anúncios desses instrumentos causam um impacto negativo no valor das ações dos bancos emissores. Foram identificadas, ainda, evidências de que o mercado não antecipa os efeitos da emissão ou anúncio de um instrumento, antes de sua ocorrência. Complementarmente, foram avaliados os retornos anormais acumulados (CAR) segregando a amostra de acordo com características dos instrumentos, dos bancos emissores e das ações. A partir da análise segregada da amostra, as principais conclusões adicionais foram que: (i) não foi identificada diferença na percepção do mercado em função do nível dos instrumentos, do tipo de ação e do porte e controle dos bancos emissores (ii) não foi constatada reação do mercado à emissão de instrumentos conforme Basileia III, o que pode ser associado à melhor percepção sobre a segurança dos novos requisitos prudências aplicáveis; (iii) foi verificada reação do mercado para os instrumentos em dólar, enquanto que não foi confirmada para os em reais; e (iv) o mercado pode antecipar mais os efeitos das emissões de instrumentos com valores relevantes. Este trabalho contribui com o desenvolvimento da literatura sobre regulação prudencial bancária, ao tratar de um aspecto da emissão de instrumentos de dívida elegíveis a capital não explorado no âmbito nacional, e colabora para os estudos internacionais sobre o assunto. Ademais, os resultados desta pesquisa podem auxiliar os bancos ao indicar os potenciais efeitos da emissão de um instrumento de dívida elegível ao capital. / By regulatory determination, following the Basel Accords, banks must meet minimum capital requirements to cope with the risks of their operations, and therefore can issue debt instruments eligible as capital. Exist a duality about the potential effects, positive or negative, of the use of these instruments to meet regulatory capital, considering the investor's perspective. In this context, we developed two mutually exclusive hypotheses to test, by an event study, whether there is a positive or negative market reaction to the issuance of debt instruments eligible as capital in the value of the shares of the issuing banks, in Brazil. Tests were performed combining two event dates (the date of issue and the date of the announcement of the instruments) and four event windows, to explore different window dimensions (longer and shorter), as well symmetrical and asymmetric temporal amplitudes in relation to the date of the event. The sample consisted of 30 events, which provided 45 observations related to instruments issued by banks listed on BM&FBovespa. Results suggest that emissions and announcement of instruments have a negative impact. We also identified evidence that the market does not anticipate the effects of the issuance or announcement of instruments prior to its occurrence. In addition, we analyzed the cumulative abnormal returns (CAR) segregating the sample according to characteristics of the instruments, issuing banks and shares. From this analysis, main additional conclusions are: (i) we did not identified a different perception of the market according to the tier of the instruments, type of shares, and size and control of the issuing banks; (ii) we did not verified market reaction to emission of instruments according to Basel III, which may be associated with better perception about a safety of the new prudential requirements; (iii) market reaction for instruments issued in dollar was verified, while it was not confirmed for the instruments issued in Brazilian reais; and (iv) the market may anticipate the effects of issues of instruments with substantial values. This work contributes to the development of the literature on prudential banking regulation, dealing with an aspect of the issuance of debt instruments eligible as capital unexploited in the Brazilian field, and collaborates for international studies on the subject. In addition, the results of this research can assist banks in indicating the potential effects of the issuance of a debt instrument eligible as capital.
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