• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 11
  • 4
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 20
  • 20
  • 12
  • 11
  • 10
  • 9
  • 8
  • 8
  • 8
  • 8
  • 8
  • 7
  • 7
  • 7
  • 6
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

CDM Leakage Quantification Methods : A content analysis of CDM methodologies linked to 15 sectoral scope

Jia, Ruoyu January 2014 (has links)
The paper sheds light upon a specific issue: carbon leakage. Leakage can be understood as an unanticipated net carbon loss or gain, attributable to a climate policy, or reduction activities. Benign leakage effects are harmless. Unsettling are the ones that pose a threat to project’s environmental integrity. The Clean Development Mechanism (CDM) is no exception to such risk. In order to investigate leakage and the corresponding leakage calculation methods addressed in the CDM projects, a qualitative content analysis is conducted on 203 methodologies. Methodology documents serve as ideal textual data for examining CDM related leakage because the development of any new project must be based on methodologies. In relation to the research question, the content analysis synthesizes 11 types of leakage sources. Excluding the case where no leakage is considered, 10 type of leakage sources are then broadly classified as Activity Shift, Market Effects and Life Cycle Leakage. Their corresponding leakage calculation methods are described and reviewed in terms of their geographic reach, and leakage characteristics. A percentage pattern is presented in relation to each sector. The findings are that the vast majority of the CDM leakage calculation methods address primary leakage specific to each individual project at a localized scale, among which, methods addressing Life Cycle Leakage are in the predominant majority. Market Effects as secondary sources are acknowledged as a potential threat to the overall benefit, but the CDM methodologies offer no quantitative method.
2

Strategic Environmental Policy and the Mobility of Firms

Richter, Philipp M., Runkel, Marco, Schmidt, Robert C. 01 April 2019 (has links)
The loss of international competitiveness of domestic industries remains a key obstacle to the implementation of effective carbon prices in a world without harmonized climate policies. We analyze countries' non-cooperative choices of emissions taxes under imperfect competition and mobile polluting firms. In our general equilibrium setup with trade, wage effects prevent all firms from locating in the same country. While under local or no pollution countries achieve the first-best, under transboundary pollution taxes are inefficiently low and lower than under autarky where only the `standard' free-riding incentive distorts emissions taxes. This effect is more pronounced when polluting firms are mobile.
3

The Effects of ETS & CBAM on Cost Differences in the European Steel Industry : A Case Study on Swedish and German Long Engineering Steel Manufacturers / Eff ekterna av ETS & CBAM på Kostnadsskillnaderna i den Europeiska Stålindustrin : En Fallstudie på en Svensk och en Tysk Tillverkare av Långt Ingenjörsstål

Fahlstedt, Tim, Håkansson, Oliver January 2022 (has links)
To combat anthropogenic climate change and comply with the Paris Agreement, the EU has previously introduced its Emissions Trading System (ETS) and has now also proposed a Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). While these tools may reduce emissions within the EU, and in some cases, even in other countries, they can also affect European industries in unpredictable and sometimes negative ways. One industry that is currently included in the ETS is the steel industry. While the steel industry has not been signifi cantly affected yet, as the prices for ETS allowances remain relatively low, this is likely to change as the price for allowances rises. By identifying the factors which lead to cost differences between steel manufacturers in European countries through interviews and literature and comparing the costs of two manufacturers with similar production methods, this study aimed to quantify the cost diff erences that arose due to the ETS by constructing a model capable of estimating the cost differences. Furthermore, plausible changes to the ETS were identified and developed into scenarios where the cost differences that occurred between the two companies due to the new circumstances were analyzed. Energy was found to be the biggest cause of differences in cost, followed by transport costs if one company had a location advantage due to being closer to the customer. Historically, the cost of purchasing ETS allowances was nearly negligible. However, when the price of allowances was predicted to increase, the cost difference caused by the ETS grew significantly and became almost as important for competitiveness as energy costs by the 2030s. The scenarios further affected the total cost difference, making it both decrease and increase depending on how the ETS was altered. Depending on how the EU alters the ETS in the future, the steel sectors in some countries might become more competitive, while others might lose financial viability. Great care must therefore be taken when developing the system so that European emissions can continue to decrease without putting companies in certain countries at a severe disadvantage. Furthermore, the CBAM, or other measures, must be put in place if carbon leakage is to be avoided when the prices for ETS allowances rise. / För att motverka klimatförändringar och följa Parisavtalet, har EU introducerat ett system för utsläppshandel (ETS) och föreslagit en gränsjusteringsmekanism för koldioxid (CBAM). Även om dessa verktyg kan minska utsläppen inom EU, och i vissa fall även andra länder, så kan de påverka europeisk industri på ett oförutsägbart sätt. En industri som redan är inkluderad i ETS är stålindustrin. Hittills så har den inte blivit signifikant påverkad, eftersom priserna för utsläppsrätter har varit låga, men detta kan förändras när priserna stiger. Genom intervjuer och en litteraturstudie har faktorerna som leder till kostnadsskillnader mellan ståltillverkare i europeiska länder identifi erats och används till att skapa en modell för kostnadsskillnader. Två tillverkare med liknande produktionsmetoder har sedan jämförts för att kvantifiera kostnadsskillnaderna som beror på ETS. Möjliga förändringar till ETS har även identifierats och utvecklats till scenarier där kostnadsskillnaderna mellan de två tillverkarna som uppstått på grund av de nya förhållandena analyserats. Inköp av energi var orsaken till den absolut största kostnadsskillnaden, följt av transportkostnader då den ena tillverkaren hade en geografisk fördel i närhet till kunden. Historiskt så har kostnaden av att köp autsläppsrätter varit i princip försumbar, däremot så växer kostnadsskillnaden avsevärt när priset för utsläppsrätter ökar, och i början av 30-talet kan de vara nästan lika viktiga som inköp av energi. De identifi erade scenarierna påverkade den totala kostnadsskillnaden ytterligare. När EU vidareutvecklar ETS i framtiden kan konkurrenskraften hos nationell stålindustri både öka och minska. Utvecklingen av systemet bör därför hanteras med stor försiktighet, så att europeiska utsläpp kan fortsätta att minska utan att industrin i vissa länder får en konkurrensnackdel. För att minimera risken för koldioxidläckage när priset på utsläppsrätter stiger, är det är även viktigt att CBAM, eller liknande åtgärder, träder i kraft.
4

Taxation of intermediate goods : a CGE analysis

Bohlin, Lars January 2010 (has links)
This dissertation is concerned with tax rates for the use of commodities in general, and energy in particular. Computable General Equilibrium (CGE) models are used to analyze the normative question of whether the tax rate for intermediate use by firms should be the same as the tax rate for final consumption by households. To answer this question, a distinction needs to be made between fiscal taxes for the purpose of raising revenue for the government, and Pigovian taxes for the purpose of changing behaviour. Concerning fiscal taxes, firms should not pay taxes on their use of inputs if the tax rates in final consumption are at their optimal level. If the tax rate for households is above the optimal level, intermediate use in firms should be taxed in order to increase the price of other commodities and reduce the distortion of relative prices. Essay 1 ascertains what factors determine the optimal relation between the tax rate for final consumption by households and intermediate use by firms. Essay 2 analyses Swedish energy taxes from the perspective of reducing global emission of CO2. It is found that the welfare maximizing tax rates are equal for households and firms not participating in emission trading, while firms that participate in emission trading should have a zero tax rate. Essays 3 and 4 deal with methodological issues. Essay 3 derives a new method for estimation of symmetric input-output tables from supply and use tables. This method solves the problem of negative coefficients, makes it possible to use both the industry and commodity technology assumptions simultaneously and enables the commodity technology assumption to be used even when the number of commodities is larger than the number of industries. Essay 4 describes the model used in the first two essays. The price structure developed here makes it possible to take into account price differences between different purchasers other than differences in tax rates. This essay also makes a comparison between the Swedish implementation of this model and other Swedish CGE-models used to analyse climate policy and energy taxation.
5

Perspectivas da lei da OMC para medidas comerciais em políticas climáticas / Perspectives from WTO law for trade measures in climate policies

Godoy, Daniela Helena Oliveira 18 April 2011 (has links)
O aquecimento global constitui um dos maiores desafios à humanidade e à governança internacional nesta entrada de milênio. A elevação na temperatura média do planeta tem provocado alterações climáticas que acarretam elevação do nível e aquecimento dos oceanos, ocorrência mais frequente de furacões e tempestades, prejuízos à agricultura e inúmeras mudanças nos biomas. A contribuição humana é cada vez mais significativa para o fenômeno, pelo lançamento na atmosfera de gases que concentram o calor do sol, os chamados gases-estufa. Os prognósticos indicam que medidas devem ser tomadas com urgência, a fim de evitar que a capacidade de autoregulação do sistema climático terrestre seja sobrepujada, com danos irreversíveis. Entretanto, não se pode vislumbrar ainda a inversão na tendência de aumento nas emissões, uma vez que o crescimento das atividades produtivas e do consumo continua sendo perseguido como o grande mote do desenvolvimento. A despeito das ressalvas em defesa do crescimento econômico, os países têm empreendido esforços com vistas à mitigação das emissões de gases-estufa. Parte destes esforços se concentra na cooperação conduzida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e de seu Protocolo de Kyoto. Nessa frente, os países buscam definir mecanismos e incentivos, bem como compromissos de limitação de emissões, dos quais tomam parte apenas alguns países. No nível nacional e regional, diversos instrumentos regulatórios são concebidos com o fim de reduzir as emissões. Nessa âmbito, destaca-se a tendência de incorporação de instrumentos de mercado, os quais, por meio da atribuição de preço às emissões de carbono, buscam oferecer incentivos à sua redução. Em ambas esferas - multilateral e nacional -, questões de caráter econômico e comercial adquirem relevância cada vez maior. Identifica-se, em primeiro plano, preocupações com a perda de competitividade da indústria nacional, em vista dos custos a serem assumidos na adaptação às regulações e políticas climáticas. A contenção de emissões é vista também como potencial fator de desaceleração do crescimento econômico. Tais apreensões fundamentam resistências por parte dos setores industriais, que são traduzidas em posicionamentos relutantes por parte dos governo perante os fóruns internacionais. Posturas como esta são apontadas como principal razão pela qual grandes países emissores se negam a assumir compromissos obrigatórios de mitigação de emissões. No âmbito nacional, os formuladores de políticas têm concebido a introdução de medidas destinadas a resguardar a competitividade, as quais podem resultar em restrições ao comércio internacional. Não apenas esta classe de medida, mas também os diversos tipos regulatórios introduzidos como instrumentos em políticas climáticas possuem potencial impacto para o comércio, na medida em que podem afetar o fluxo internacional de bens ou serviços, em sua aplicação às importações ou por sua repercussão sobre elas. Como as políticas climáticas nacionais integram os esforços para a alcançar metas assumidas no âmbito multilateral, podem estar relacionadas a esta regulação. Desta forma, questões de potencial implicação para o comércio constituem fator essencial para a efetividade da regulação climática, em todos os níveis. Assim, a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que centraliza e coordena os acordos multilaterais comerciais, toma-se relevante para a questão. A interação entre os regimes de comércio e meio ambiente já há muito motiva reflexões e desperta controvérsias, ao confrontar valores e objetivos não forçosamente ligados. Diante disso, demonstra-se a relevância do exame das perspectivas da lei da OMC para as medidas comerciais em políticas climáticas, tema que anima o presente o estudo. A opção pelo uso do termo \"perspectivas\" justifica-se pela dificuldade em prever parâmetros fechados e bem definidos que possam ser aplicados a estas medidas, uma vez que nenhuma disputa relativa a elas foi ainda levantada perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ademais, acredita-se que a natureza complexa destas medidas, assim como o ampliado potencial de impacto para o comércio, dificulta a identificação plena com as medidas ambientais já apreciadas nas disputas perante o OSC. Frente à grande diversidade de medidas disponíveis aos membros da OMC, optou-se por delimitar a análise a três tipos regulatórios básicos: imposto de carbono, regulamento e subsídio. Além destes, será examinado o sistema de comércio de emissões, também conhecido como cap-and-trade, por ser um tipo de regulação-quadro inédito e típico de políticas climáticas, o qual pode integrar os demais tipos. No trajeto a ser cursado, pretende-se responder às seguintes questões centrais: (i) quais são as principais implicações econômicas e comerciais das políticas de mitigação de emissões; (ii) quais são as principais medidas comerciais instrumentais a essas políticas; (iii) como tem-se desenvolvido o regime multilateral do clima e quais os principais pontos de contato ou atrito com o regime do comércio; (iv) quais as motivações e os meios para a inserção de questões ambientais nas vias institucional e adjudicatória da OMC; (v) como a jurisprudência da OMC tem evoluído na apreciação de questões ambientais e quais conceitos e princípios nela desenvolvidos são relevantes para a conformidade de medidas comerciais em políticas climáticas; (vi) quais desdobramentos dos princípios básicos e dos acordos do sistema multilateral de comércio são relevantes e como podem se aplicar a estas medidas. O capítulo inicial dedica-se a uma breve descrição do problema climático, bem como das principais implicações econômicas e comerciais que suscitam preocupações acerca de competitividade ou que podem possuir impacto para o comércio. Também traça uma comparação entre as características gerais dos regimes e como estas determinam a interação entre eles. O segundo capítulo apresenta os princípios básicos que norteiam a criação e aplicação das normas do sistema multilateral de comércio, bem como as exceções previstas nos acordos da OMC. Aborda também a inserção do meio ambiente na estrutura institucional do sistema, com ênfase aos trabalhos do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE) e no mandato ambiental da Rodada Doha. Uma análise mais detida se realiza sobre o tratamento do meio ambiente na jurisprudência da OMC. Esta se divide no exame do papel do asc para a interpretação do artigo XX e na evolução dessa interpretação. O terceiro capítulo descreve os traços principais do regime climático. São apresentados os objetivos, princípios e disciplinas essenciais da UNFCCC e do Protocolo de Kyoto, bem como o status das negociações conduzidas sob seus auspícios. Destaca-se em relação ao último ponto o papel e as posições dos países-chave. No último capítulo, busca-se identificar a relação entre a normativa da OMC e a regulação climática em dois níveis. No primeiro, o foco recai sobre a relação normativa horizontal entre a regulação multilateral do clima e do comércio. Uma vez que esta não foi abordada na jurisprudência, busca-se na doutrina o esclarecimento sobre o papel das regras de acordos ambientais como lei aplicável na OMC, bem como a solução de conflitos entre estas regras / O aquecimento global constitui um dos maiores desafios à humanidade e à governança internacional nesta entrada de milênio. A elevação na temperatura média do planeta tem provocado alterações climáticas que acarretam elevação do nível e aquecimento dos oceanos, ocorrência mais frequente de furacões e tempestades, prejuízos à agricultura e inúmeras mudanças nos biomas. A contribuição humana é cada vez mais significativa para o fenômeno, pelo lançamento na atmosfera de gases que concentram o calor do sol, os chamados gases-estufa. Os prognósticos indicam que medidas devem ser tomadas com urgência, a fim de evitar que a capacidade de autoregulação do sistema climático terrestre seja sobrepujada, com danos irreversíveis. Entretanto, não se pode vislumbrar ainda a inversão na tendência de aumento nas emissões, uma vez que o crescimento das atividades produtivas e do consumo continua sendo perseguido como o grande mote do desenvolvimento. A despeito das ressalvas em defesa do crescimento econômico, os países têm empreendido esforços com vistas à mitigação das emissões de gases-estufa. Parte destes esforços se concentra na cooperação conduzida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e de seu Protocolo de Kyoto. Nessa frente, os países buscam definir mecanismos e incentivos, bem como compromissos de limitação de emissões, dos quais tomam parte apenas alguns países. No nível nacional e regional, diversos instrumentos regulatórios são concebidos com o fim de reduzir as emissões. Nessa âmbito, destaca-se a tendência de incorporação de instrumentos de mercado, os quais, por meio da atribuição de preço às emissões de carbono, buscam oferecer incentivos à sua redução. Em ambas esferas - multilateral e nacional -, questões de caráter econômico e comercial adquirem relevância cada vez maior. Identifica-se, em primeiro plano, preocupações com a perda de competitividade da indústria nacional, em vista dos custos a serem assumidos na adaptação às regulações e políticas climáticas. A contenção de emissões é vista também como potencial fator de desaceleração do crescimento econômico. Tais apreensões fundamentam resistências por parte dos setores industriais, que são traduzidas em posicionamentos relutantes por parte dos governo perante os fóruns internacionais. Posturas como esta são apontadas como principal razão pela qual grandes países emissores se negam a assumir compromissos obrigatórios de mitigação de emissões. No âmbito nacional, os formuladores de políticas têm concebido a introdução de medidas destinadas a resguardar a competitividade, as quais podem resultar em restrições ao comércio internacional. Não apenas esta classe de medida, mas também os diversos tipos regulatórios introduzidos como instrumentos em políticas climáticas possuem potencial impacto para o comércio, na medida em que podem afetar o fluxo internacional de bens ou serviços, em sua aplicação às importações ou por sua repercussão sobre elas. Como as políticas climáticas nacionais integram os esforços para a alcançar metas assumidas no âmbito multilateral, podem estar relacionadas a esta regulação. Desta forma, questões de potencial implicação para o comércio constituem fator essencial para a efetividade da regulação climática, em todos os níveis. Assim, a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que centraliza e coordena os acordos multilaterais comerciais, toma-se relevante para a questão. A interação entre os regimes de comércio e meio ambiente já há muito motiva reflexões e desperta controvérsias, ao confrontar valores e objetivos não forçosamente ligados. Diante disso, demonstra-se a relevância do exame das perspectivas da lei da OMC para as medidas comerciais em políticas climáticas, tema que anima o presente o estudo. A opção pelo uso do termo \"perspectivas\" justifica-se pela dificuldade em prever parâmetros fechados e bem definidos que possam ser aplicados a estas medidas, uma vez que nenhuma disputa relativa a elas foi ainda levantada perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ademais, acredita-se que a natureza complexa destas medidas, assim como o ampliado potencial de impacto para o comércio, dificulta a identificação plena com as medidas ambientais já apreciadas nas disputas perante o OSC. Frente à grande diversidade de medidas disponíveis aos membros da OMC, optou-se por delimitar a análise a três tipos regulatórios básicos: imposto de carbono, regulamento e subsídio. Além destes, será examinado o sistema de comércio de emissões, também conhecido como cap-and-trade, por ser um tipo de regulação-quadro inédito e típico de políticas climáticas, o qual pode integrar os demais tipos. No trajeto a ser cursado, pretende-se responder às seguintes questões centrais: (i) quais são as principais implicações econômicas e comerciais das políticas de mitigação de emissões; (ii) quais são as principais medidas comerciais instrumentais a essas políticas; (iii) como tem-se desenvolvido o regime multilateral do clima e quais os principais pontos de contato ou atrito com o regime do comércio; (iv) quais as motivações e os meios para a inserção de questões ambientais nas vias institucional e adjudicatória da OMC; (v) como a jurisprudência da OMC tem evoluído na apreciação de questões ambientais e quais conceitos e princípios nela desenvolvidos são relevantes para a conformidade de medidas comerciais em políticas climáticas; (vi) quais desdobramentos dos princípios básicos e dos acordos do sistema multilateral de comércio são relevantes e como podem se aplicar a estas medidas. O capítulo inicial dedica-se a uma breve descrição do problema climático, bem como das principais implicações econômicas e comerciais que suscitam preocupações acerca de competitividade ou que podem possuir impacto para o comércio. Também traça uma comparação entre as características gerais dos regimes e como estas determinam a interação entre eles. O segundo capítulo apresenta os princípios básicos que norteiam a criação e aplicação das normas do sistema multilateral de comércio, bem como as exceções previstas nos acordos da OMC. Aborda também a inserção do meio ambiente na estrutura institucional do sistema, com ênfase aos trabalhos do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE) e no mandato ambiental da Rodada Doha. Uma análise mais detida se realiza sobre o tratamento do meio ambiente na jurisprudência da OMC. Esta se divide no exame do papel do asc para a interpretação do artigo XX e na evolução dessa interpretação. O terceiro capítulo descreve os traços principais do regime climático. São apresentados os objetivos, princípios e disciplinas essenciais da UNFCCC e do Protocolo de Kyoto, bem como o status das negociações conduzidas sob seus auspícios. Destaca-se em relação ao último ponto o papel e as posições dos países-chave. No último capítulo, busca-se identificar a relação entre a normativa da OMC e a regulação climática em dois níveis. No primeiro, o foco recai sobre a relação normativa horizontal entre a regulação multilateral do clima e do comércio. Uma vez que esta não foi abordada na jurisprudência, busca-se na doutrina o esclarecimento sobre o papel das regras de acordos ambientais como lei aplicável na OMC, bem como a solução de conflitos entre estas regras
6

Perspectivas da lei da OMC para medidas comerciais em políticas climáticas / Perspectives from WTO law for trade measures in climate policies

Daniela Helena Oliveira Godoy 18 April 2011 (has links)
O aquecimento global constitui um dos maiores desafios à humanidade e à governança internacional nesta entrada de milênio. A elevação na temperatura média do planeta tem provocado alterações climáticas que acarretam elevação do nível e aquecimento dos oceanos, ocorrência mais frequente de furacões e tempestades, prejuízos à agricultura e inúmeras mudanças nos biomas. A contribuição humana é cada vez mais significativa para o fenômeno, pelo lançamento na atmosfera de gases que concentram o calor do sol, os chamados gases-estufa. Os prognósticos indicam que medidas devem ser tomadas com urgência, a fim de evitar que a capacidade de autoregulação do sistema climático terrestre seja sobrepujada, com danos irreversíveis. Entretanto, não se pode vislumbrar ainda a inversão na tendência de aumento nas emissões, uma vez que o crescimento das atividades produtivas e do consumo continua sendo perseguido como o grande mote do desenvolvimento. A despeito das ressalvas em defesa do crescimento econômico, os países têm empreendido esforços com vistas à mitigação das emissões de gases-estufa. Parte destes esforços se concentra na cooperação conduzida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e de seu Protocolo de Kyoto. Nessa frente, os países buscam definir mecanismos e incentivos, bem como compromissos de limitação de emissões, dos quais tomam parte apenas alguns países. No nível nacional e regional, diversos instrumentos regulatórios são concebidos com o fim de reduzir as emissões. Nessa âmbito, destaca-se a tendência de incorporação de instrumentos de mercado, os quais, por meio da atribuição de preço às emissões de carbono, buscam oferecer incentivos à sua redução. Em ambas esferas - multilateral e nacional -, questões de caráter econômico e comercial adquirem relevância cada vez maior. Identifica-se, em primeiro plano, preocupações com a perda de competitividade da indústria nacional, em vista dos custos a serem assumidos na adaptação às regulações e políticas climáticas. A contenção de emissões é vista também como potencial fator de desaceleração do crescimento econômico. Tais apreensões fundamentam resistências por parte dos setores industriais, que são traduzidas em posicionamentos relutantes por parte dos governo perante os fóruns internacionais. Posturas como esta são apontadas como principal razão pela qual grandes países emissores se negam a assumir compromissos obrigatórios de mitigação de emissões. No âmbito nacional, os formuladores de políticas têm concebido a introdução de medidas destinadas a resguardar a competitividade, as quais podem resultar em restrições ao comércio internacional. Não apenas esta classe de medida, mas também os diversos tipos regulatórios introduzidos como instrumentos em políticas climáticas possuem potencial impacto para o comércio, na medida em que podem afetar o fluxo internacional de bens ou serviços, em sua aplicação às importações ou por sua repercussão sobre elas. Como as políticas climáticas nacionais integram os esforços para a alcançar metas assumidas no âmbito multilateral, podem estar relacionadas a esta regulação. Desta forma, questões de potencial implicação para o comércio constituem fator essencial para a efetividade da regulação climática, em todos os níveis. Assim, a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que centraliza e coordena os acordos multilaterais comerciais, toma-se relevante para a questão. A interação entre os regimes de comércio e meio ambiente já há muito motiva reflexões e desperta controvérsias, ao confrontar valores e objetivos não forçosamente ligados. Diante disso, demonstra-se a relevância do exame das perspectivas da lei da OMC para as medidas comerciais em políticas climáticas, tema que anima o presente o estudo. A opção pelo uso do termo \"perspectivas\" justifica-se pela dificuldade em prever parâmetros fechados e bem definidos que possam ser aplicados a estas medidas, uma vez que nenhuma disputa relativa a elas foi ainda levantada perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ademais, acredita-se que a natureza complexa destas medidas, assim como o ampliado potencial de impacto para o comércio, dificulta a identificação plena com as medidas ambientais já apreciadas nas disputas perante o OSC. Frente à grande diversidade de medidas disponíveis aos membros da OMC, optou-se por delimitar a análise a três tipos regulatórios básicos: imposto de carbono, regulamento e subsídio. Além destes, será examinado o sistema de comércio de emissões, também conhecido como cap-and-trade, por ser um tipo de regulação-quadro inédito e típico de políticas climáticas, o qual pode integrar os demais tipos. No trajeto a ser cursado, pretende-se responder às seguintes questões centrais: (i) quais são as principais implicações econômicas e comerciais das políticas de mitigação de emissões; (ii) quais são as principais medidas comerciais instrumentais a essas políticas; (iii) como tem-se desenvolvido o regime multilateral do clima e quais os principais pontos de contato ou atrito com o regime do comércio; (iv) quais as motivações e os meios para a inserção de questões ambientais nas vias institucional e adjudicatória da OMC; (v) como a jurisprudência da OMC tem evoluído na apreciação de questões ambientais e quais conceitos e princípios nela desenvolvidos são relevantes para a conformidade de medidas comerciais em políticas climáticas; (vi) quais desdobramentos dos princípios básicos e dos acordos do sistema multilateral de comércio são relevantes e como podem se aplicar a estas medidas. O capítulo inicial dedica-se a uma breve descrição do problema climático, bem como das principais implicações econômicas e comerciais que suscitam preocupações acerca de competitividade ou que podem possuir impacto para o comércio. Também traça uma comparação entre as características gerais dos regimes e como estas determinam a interação entre eles. O segundo capítulo apresenta os princípios básicos que norteiam a criação e aplicação das normas do sistema multilateral de comércio, bem como as exceções previstas nos acordos da OMC. Aborda também a inserção do meio ambiente na estrutura institucional do sistema, com ênfase aos trabalhos do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE) e no mandato ambiental da Rodada Doha. Uma análise mais detida se realiza sobre o tratamento do meio ambiente na jurisprudência da OMC. Esta se divide no exame do papel do asc para a interpretação do artigo XX e na evolução dessa interpretação. O terceiro capítulo descreve os traços principais do regime climático. São apresentados os objetivos, princípios e disciplinas essenciais da UNFCCC e do Protocolo de Kyoto, bem como o status das negociações conduzidas sob seus auspícios. Destaca-se em relação ao último ponto o papel e as posições dos países-chave. No último capítulo, busca-se identificar a relação entre a normativa da OMC e a regulação climática em dois níveis. No primeiro, o foco recai sobre a relação normativa horizontal entre a regulação multilateral do clima e do comércio. Uma vez que esta não foi abordada na jurisprudência, busca-se na doutrina o esclarecimento sobre o papel das regras de acordos ambientais como lei aplicável na OMC, bem como a solução de conflitos entre estas regras / O aquecimento global constitui um dos maiores desafios à humanidade e à governança internacional nesta entrada de milênio. A elevação na temperatura média do planeta tem provocado alterações climáticas que acarretam elevação do nível e aquecimento dos oceanos, ocorrência mais frequente de furacões e tempestades, prejuízos à agricultura e inúmeras mudanças nos biomas. A contribuição humana é cada vez mais significativa para o fenômeno, pelo lançamento na atmosfera de gases que concentram o calor do sol, os chamados gases-estufa. Os prognósticos indicam que medidas devem ser tomadas com urgência, a fim de evitar que a capacidade de autoregulação do sistema climático terrestre seja sobrepujada, com danos irreversíveis. Entretanto, não se pode vislumbrar ainda a inversão na tendência de aumento nas emissões, uma vez que o crescimento das atividades produtivas e do consumo continua sendo perseguido como o grande mote do desenvolvimento. A despeito das ressalvas em defesa do crescimento econômico, os países têm empreendido esforços com vistas à mitigação das emissões de gases-estufa. Parte destes esforços se concentra na cooperação conduzida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e de seu Protocolo de Kyoto. Nessa frente, os países buscam definir mecanismos e incentivos, bem como compromissos de limitação de emissões, dos quais tomam parte apenas alguns países. No nível nacional e regional, diversos instrumentos regulatórios são concebidos com o fim de reduzir as emissões. Nessa âmbito, destaca-se a tendência de incorporação de instrumentos de mercado, os quais, por meio da atribuição de preço às emissões de carbono, buscam oferecer incentivos à sua redução. Em ambas esferas - multilateral e nacional -, questões de caráter econômico e comercial adquirem relevância cada vez maior. Identifica-se, em primeiro plano, preocupações com a perda de competitividade da indústria nacional, em vista dos custos a serem assumidos na adaptação às regulações e políticas climáticas. A contenção de emissões é vista também como potencial fator de desaceleração do crescimento econômico. Tais apreensões fundamentam resistências por parte dos setores industriais, que são traduzidas em posicionamentos relutantes por parte dos governo perante os fóruns internacionais. Posturas como esta são apontadas como principal razão pela qual grandes países emissores se negam a assumir compromissos obrigatórios de mitigação de emissões. No âmbito nacional, os formuladores de políticas têm concebido a introdução de medidas destinadas a resguardar a competitividade, as quais podem resultar em restrições ao comércio internacional. Não apenas esta classe de medida, mas também os diversos tipos regulatórios introduzidos como instrumentos em políticas climáticas possuem potencial impacto para o comércio, na medida em que podem afetar o fluxo internacional de bens ou serviços, em sua aplicação às importações ou por sua repercussão sobre elas. Como as políticas climáticas nacionais integram os esforços para a alcançar metas assumidas no âmbito multilateral, podem estar relacionadas a esta regulação. Desta forma, questões de potencial implicação para o comércio constituem fator essencial para a efetividade da regulação climática, em todos os níveis. Assim, a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que centraliza e coordena os acordos multilaterais comerciais, toma-se relevante para a questão. A interação entre os regimes de comércio e meio ambiente já há muito motiva reflexões e desperta controvérsias, ao confrontar valores e objetivos não forçosamente ligados. Diante disso, demonstra-se a relevância do exame das perspectivas da lei da OMC para as medidas comerciais em políticas climáticas, tema que anima o presente o estudo. A opção pelo uso do termo \"perspectivas\" justifica-se pela dificuldade em prever parâmetros fechados e bem definidos que possam ser aplicados a estas medidas, uma vez que nenhuma disputa relativa a elas foi ainda levantada perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ademais, acredita-se que a natureza complexa destas medidas, assim como o ampliado potencial de impacto para o comércio, dificulta a identificação plena com as medidas ambientais já apreciadas nas disputas perante o OSC. Frente à grande diversidade de medidas disponíveis aos membros da OMC, optou-se por delimitar a análise a três tipos regulatórios básicos: imposto de carbono, regulamento e subsídio. Além destes, será examinado o sistema de comércio de emissões, também conhecido como cap-and-trade, por ser um tipo de regulação-quadro inédito e típico de políticas climáticas, o qual pode integrar os demais tipos. No trajeto a ser cursado, pretende-se responder às seguintes questões centrais: (i) quais são as principais implicações econômicas e comerciais das políticas de mitigação de emissões; (ii) quais são as principais medidas comerciais instrumentais a essas políticas; (iii) como tem-se desenvolvido o regime multilateral do clima e quais os principais pontos de contato ou atrito com o regime do comércio; (iv) quais as motivações e os meios para a inserção de questões ambientais nas vias institucional e adjudicatória da OMC; (v) como a jurisprudência da OMC tem evoluído na apreciação de questões ambientais e quais conceitos e princípios nela desenvolvidos são relevantes para a conformidade de medidas comerciais em políticas climáticas; (vi) quais desdobramentos dos princípios básicos e dos acordos do sistema multilateral de comércio são relevantes e como podem se aplicar a estas medidas. O capítulo inicial dedica-se a uma breve descrição do problema climático, bem como das principais implicações econômicas e comerciais que suscitam preocupações acerca de competitividade ou que podem possuir impacto para o comércio. Também traça uma comparação entre as características gerais dos regimes e como estas determinam a interação entre eles. O segundo capítulo apresenta os princípios básicos que norteiam a criação e aplicação das normas do sistema multilateral de comércio, bem como as exceções previstas nos acordos da OMC. Aborda também a inserção do meio ambiente na estrutura institucional do sistema, com ênfase aos trabalhos do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE) e no mandato ambiental da Rodada Doha. Uma análise mais detida se realiza sobre o tratamento do meio ambiente na jurisprudência da OMC. Esta se divide no exame do papel do asc para a interpretação do artigo XX e na evolução dessa interpretação. O terceiro capítulo descreve os traços principais do regime climático. São apresentados os objetivos, princípios e disciplinas essenciais da UNFCCC e do Protocolo de Kyoto, bem como o status das negociações conduzidas sob seus auspícios. Destaca-se em relação ao último ponto o papel e as posições dos países-chave. No último capítulo, busca-se identificar a relação entre a normativa da OMC e a regulação climática em dois níveis. No primeiro, o foco recai sobre a relação normativa horizontal entre a regulação multilateral do clima e do comércio. Uma vez que esta não foi abordada na jurisprudência, busca-se na doutrina o esclarecimento sobre o papel das regras de acordos ambientais como lei aplicável na OMC, bem como a solução de conflitos entre estas regras
7

Hur bör koldioxidläckage förebyggas i EU ETS? / How should Carbon leakage be prevented in the EU ETS?

Danielsson, Micaela January 2020 (has links)
Carbon leakage occurs when globally exposed industries face increased costs, for instance due to stricter climatic policies, while other industries on the global market are not. Although the intention of stricter climate requirements is good, they risk having the opposite effect, as emissions are moved from one country to another. Since the consequences of emissions are the same regardless of where they are caused, the total amount of emissions will remain unchanged, or increase due to transportation or less ambitious climate policies in the new country. In the European Union Emission Trading System (EU ETS), carbon leakage is a present issue, thus there are methods to identify and compensate industries at risk. The main approach of compensation has been to allocate allowances for free. However, the first two trading periods have resulted in a large surplus of allowances, which have caused low prices on carbon emissions. Since the system is now becoming more ambitious, an accurate analysis on carbon leakage is essential. Therefore, the aim of this study is to analyze in what ways these methods can be improved to enable the system to become more ambitious, without risking leakage. The result shows that the procedures used are not specific enough. Numerous reports and studies presented in my study, show that some industries are over compensated, whereas others are under compensated. Today, carbon intensity is one of the main measurements used to identify industries at risk. However, the EU must pay closer attention to the industries that have invested in renewable energy sources (as a result of the EU ETS incentive structure) and consequently have significantly lower carbon dioxide content in their emissions. These industries are also at risk of leakage due to increased total expense. In conclusion, this study shows that the methods used to identify industries at risk can be improved to prevent leakage. When altering them, not only will the analysis be more accurate, but it will also render a more precise allocation of allowances for free for those at true risk.
8

Environmental Policy and Firm Selection in the Open Economy

Kreickemeier, Udo, Richter, Philipp M. 01 July 2019 (has links)
In this paper, we analyse the effects of a unilateral change in an emissions tax in a model of international trade with heterogeneous firms. We find a positive effect of tighter environmental policy on average productivity in the reforming country through reallocation of labour towards exporting firms. Domestic aggregate emissions fall, due to both a scale and a technique effect, but we show that the reduction in emissions following the tax increase is smaller than in autarky. Moreover, general equilibrium effects through changes in the foreign wage rate lead to a reduction in foreign emissions and, hence, to negative emissions leakage in case of transboundary pollution.
9

Ajustes de carbono na fronteira: análise da necessidade de disciplinas multilaterais para sua regulação / Border carbon adjustments: analysis of the necessity of multilateral disciplines

Árabe Neto, Abrão Miguel 06 May 2013 (has links)
A comunidade internacional tem se convencido sobre a seriedade da mudança climática e a necessidade de respostas urgentes para combatê-la. No entanto, a ausência de um regime universal com metas para os principais poluidores faz com que cada país adote ações individuais de maneira descoordenada. Esse descompasso levanta preocupações sobre possíveis impactos para a competitividade e a eficácia dos esforços dos países com políticas climáticas mais ambiciosas. Com o escopo de neutralizar tais ameaças, desponta a alternativa de adoção de ajustes de carbono na fronteira para equalizar os encargos ambientais entre a indústria doméstica e as importações. Nesse contexto, a presente tese defende a criação de disciplinas internacionais para orientar o uso de ajustes de carbono em sintonia com os valores do livre comércio e da preservação do clima. Recomenda-se que as negociações internacionais sejam lideradas pelas Nações Unidas, na moldura do regime climático, porém, em estreito diálogo e cooperação com a Organização Mundial do Comércio (OMC). A partir da análise de possíveis cenários, o trabalho expressa preferência por disciplinas multilaterais. Reconhece-se, contudo, méritos em arranjos intermediários, como os instrumentos setoriais. Por fim, indica-se um roteiro sobre os principais aspectos da aplicação dos ajustes de carbono que mereceriam apreciação em plano internacional. / The international community has acknowledged the need for urgent responses to address climate change. However, in the absence of a global agreement setting binding targets for all major polluters, countries pursue individual actions in an uncoordinated fashion. Such a situation raises concerns on competitiveness impacts and on the environmental effectiveness of climate policies of most countries, especially those leading the way. As a solution to level the playing field vis-à-vis international competitors, countries evaluate the use of border carbon adjustments. Against this background, this analysis supports the design of international disciplines to guide the use of border carbon adjustments in line with the goals of free trade and climate protection. It argues that the United Nations should lead those negotiations in the framework of the climate regime, in close dialogue and cooperation with the World Trade Organization (WTO). Based on an analysis of multiple scenarios, this essay favours the adoption of multilateral disciplines. It recognizes, however, advantages in alternative approaches such as sectorial agreements. Finally, it proposes a roadmap on key aspects concerning the use of border carbon adjustments that merit consideration in the international arena.
10

Anticipating pressing issues in trade and climate change policies: a critical analysis of border carbon adjustment measures with WTO law

Adedeji Adedayo Samuel January 2011 (has links)
No description available.

Page generated in 0.0396 seconds