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Exigibilidade dos direitos fundamentais sociais e tutela inibitória coletiva das omissões administrativasCristina da Costa Cirne Lins, Liana January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho versa sobre a exigibilidade dos direitos fundamentais sociais, avaliando,
num primeiro momento, as razões usualmente opostas à sua justiciabilidade, quais sejam, as
reservas do legislador, do administrador e do financeiramente possível, verificando que tais
argumentos, mesmo quando legítimos, não podem ser esgrimidos como desautorizações
genéricas apriorísticas, do que resulta serem os direitos sociais sempre passíveis de submissão
ao crivo jurisdicional. Verificada sua justiciabilidade, analisam-se as formas específicas que a
mesma assume, tendo em vista sua diferença face à justiciabilidade dos direitos de cunho
individual. Assim, conclui-se pela exigibilidade específica dos direitos sociais, que não se
reconduzem a direitos subjetivos, em vista da inadequação deste conceito à sua aplicabilidade.
Sua titularidade manifesta-se, assim, como co-titularidade social e sua exigibilidade, por não
perpassar a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, conduz a uma leitura da dimensão
objetiva como imponível e apta a gerar eficácia. Finalmente, observa-se a adequação da via
processual coletiva como via adequada ao controle difuso de constitucionalidade das omissões
administrativas, fundado na noção de um Direito Processual Constitucionalmente adequado.
Articulam-se, então, a tutela inibitória e a tutela coletiva como instrumentos voltados ao
adimplemento dos deveres estatais concernentes em prestações fáticas positivas estabelecidos
pelas normas de direito social
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Controle de constitucionalidade fraco e diálogos interinstitucionais: reflexões sobre a possibilidade de superação do problema de legitimidade democrática da jurisdição constitucional através do diálogo entre os poderesARAÚJO, Mauro La-Salette Costa Lima de 12 February 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:01:56Z
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Previous issue date: 2016-02-12 / O presente trabalho tem por objetivo avaliar em que medida formas alternativas de
controle de constitucionalidade podem fornecer uma resposta ao problema da legitimidade
democrática da jurisdição constitucional. De início, examina-se a noção de supremacia judicial
à luz da obra de Ronald Dworkin, notadamente de seu conceito de juiz ideal (Hércules) e do
papel deste na garantia dos direitos fundamentais como condições do regime democrático e
como trunfos contra as ações das maiorias. A crítica à jurisdição constitucional é apresentada a
partir das objeções democráticas feitas por Jeremy Waldron, que rechaça a concepção do
judiciário como último árbitro na definição do conteúdo e alcance dos direitos e defende a
prevalência das instituições representativas e do processo majoritário tendo em vista os
prospectos de desacordo permanente entre os indivíduos. A dissertação examina o fenômeno
conhecido como controle de constitucionalidade fraco (weak-form of judicial review), cuja
promessa normativa é a de uma reconciliação entre as noções de democracia e direitos
fundamentais por meio da manutenção do papel fiscalizatório do poder judiciário sem que a ele
esteja, entretanto, reservada a última palavra sobre o tema. Os aspectos gerais de funcionamento
do controle fraco são inicialmente analisados sob a perspectiva de um modelo ideal para,
somente então, proceder-se ao cotejo das experiências constitucionais que inspiraram a
identificação do fenômeno: a canadense, a britânica e a neozelandesa. A performance do modelo
de controle de constitucionalidade fraco é avaliada sob duas perspectivas: uma empírica, a partir
das constatações de que, na prática, os ordenamentos que preveem uma etapa de reconsideração
legislativa não fazem uso deste mecanismo; e outra normativa, confrontando a promessa de um
diálogo entre o judiciário e o legislativo com as elaborações de Dworkin e Waldron a respeito
da jurisdição constitucional. A viabilidade da implantação de um modelo de diálogo no
ordenamento brasileiro é discutida levando em conta as limitações oferecidas por um regime
de supremacia judicial como o adotado pelo constituinte de 1988. Fazendo um paralelo com a
discussão travada no ordenamento espanhol, analisa-se em que medida se pode falar em uma
vinculação do legislador às interpretações constitucionais produzidas pelo Supremo Tribunal
Federal. Neste contexto, são trazidos exemplos de respostas legislativas que objetivaram
veicular uma superação da jurisprudência do STF, quer por meio de diplomas legislativos
ordinários, quer através de emendas constitucionais. A dissertação analisa brevemente o teor da
já arquivada PEC 33/2011, tomando-a como exemplo de uma possível implementação do
modelo de controle fraco no ordenamento brasileiro. Ao final, o trabalho conclui que a despeito
da especificidade histórico-constitucional que deu origem ao fenômeno do controle fraco, dele
podem ser hauridas lições normativas relevantes para a solução do déficit de legitimidade
democrática da jurisdição constitucional. / This work intends to evaluate to what extent alternative forms of judicial review could
mitigate the democratic objections usually made towards its classical formulation. The
dissertation approaches the idea of judicial supremacy from the perspective of Ronald
Dworkin’s contributions to the theme, especially his concept of Hercules as an ideal judge and
his role in the protection of rights as conditions of democracy itself and as trumps against
majorities. The democratic critique to Dworkin’s position is illustrated by Jeremy Waldron’s
arguments, who rejects the idea that the last word about rights should be given by the judiciary
and not by representative institutions and the majoritarian procedure, particularly when one
considers the prospects of pervasive disagreement between individuals. The so-called weakform
of judicial review (weak judicial review for short) is then examined from the point of view
of its normative promise – the reconciliation between the concepts of democracy and rights –
that is supposedly fulfilled when some role is assigned to judicial bodies, but the last word
remains with legislatures. The operational details of weak judicial review are discussed through
the lens of an idealized model and also considering the practical constitutional experiences that
inspired the concept: those of Canada, New Zealand, and the United Kingdom. Performance
considerations are accounted for from two distinct perspectives: an empirical one, considering
the claims that legislative override is never (or rarely) exercised in practice; and a normative
one, evaluating the promise of a dialogue between courts and legislatures against both
Waldron’s and Dworkin’s stances on judicial review. The viability of implementing a dialogue
model in Brazil is assessed taking into account the judicial supremacy paradigm that was
established by the country’s current constitution. To achieve this, the dissertation makes a
reference to the Spanish discussion on the same issue and asks if Brazilian legislators are bound
by constitutional interpretations of the Supreme Court. This inquiry is further developed with
instances of legislative overruling of previous Supreme Court decisions, both through ordinary
statutes and constitutional amendments. The dissertation briefly examines the (now archived)
proposal of constitutional amendment n. 33/2011 and takes it as an example of a possible weak
judicial review model for Brazil. To conclude, the present work states that in spite of some
historical contingencies that are present in the origins of weak judicial review, valuable
normative lessons could be learned from its approach to the democratic worries that derive from
allowing constitutional review itself.
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Superação da insconstitucionalidade por deliberação parlamentar ou popular / La vorta dela incostituzionalità per deliberazione parlamentare o popolareJuliana Brescansin Demarchi 27 February 2015 (has links)
No presente estudo, examina-se a faculdade, outorgada ao Parlamento ou ao corpo de cidadãos, de confirmar a validade da lei declarada inconstitucional por decisão judicial. A partir da exposição de seus fundamentos, implicações e possíveis desvios, pretende-se verificar a compatibilidade de novas conformações da relação entre os Poderes com a ordem constitucional vigente, apresentando-se, como pano de fundo, a questão da legitimidade para interpretar, final e conclusivamente, a Constituição / The present study examines the competence, granted to Parliament or to the body of citizens, to confirm the validity of the law declared unconstitutional by Court. Exposed their basis, implications and possible deviations, it is intended to verify that new conformations of the relationship between Powers are compatible with the current Constitutional Order, considering the discussion about legitimacy to interpret, final and conclusively, the Constitution.
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Poder judiciário, ativismo judicial e democracia / Judiciary, judicial activism and democracyEber de Meira Ferreira 27 February 2014 (has links)
O princípio da separação de poderes sofreu alterações fundamentais ao longo dos mais de três séculos desde sua consagração. Dentre as alterações na balança dos poderes, destaca-se a evolução do Poder Judiciário, com o alargamento de suas funções e aumento de sua importância se comparado em face da concepção clássica. No contexto brasileiro pós Constituição de 1988, dois fatores têm se mostrado fundamentais ao avanço do Poder Judiciário a uma posição de destaque no cenário político e constitucional: o desenvolvimento sistema de controle de constitucionalidade aliado às características das normas do texto constitucional, aliados a outros fatores, permitindo o seu avanço ao campo do chamado ativismo judicial. Dentro desta abordagem, o presente estudo busca apontar as implicações desta nova forma de atuação do Poder Judiciário denominada de ativismo judicial em face da democracia, analisando os principais pontos de tensão e críticas surgidas de seu confronto / The principle of separation of powers has undergone fundamental changes over the last three centuries since its establishment. Among the changes in the balance of powers, there is the evolution of the judiciary, with the enlargement of its functions and increase its importance compared in view of the classical conception of the separation of powers principle. In the Brazilian context after the 1988 Constitution, two factors have been shown to be fundamental to the advancement of the Judiciary to a prominent position in political and constitutional landscape, the development of the mechanisms of judicial review combined with the features of constitucional norms, also combined with other factors, allowing its advancement to the field of so-called judicial activism. Within this approach, this study seeks to identify the implications of this new form of action of the Judiciary called judicial activism in the face of democracy, analyzing the main points of tension and conflict that arises from them.
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A proporcionalidade no direito constitucional: origem, modelos e reconstrução dogmática / Proportionality in constitutional law: origins, models and dogmatic reconstruction.Lucas Catib de Laurentiis 10 April 2015 (has links)
O trabalho aborda o modelo constitucional da proporcionalidade. Expõe a origem e as transformações desse teste, passando pelo direito policial prussiano, por suas primeiras manifestações na jurisprudência constitucional alemã até chegar ao modelo geral da proporcionalidade, que, integrando a ponderação, foi apresentado ao mundo como a estrutura argumentativa que realiza e concentra o maior grau possível de racionalidade jurídica. Com essa feição, a proporcionalidade foi integrada ao direito brasileiro e transformou o modelo antes aplicado no país, que, tal qual o modelo prussiano, era centrado na noção de defesa. São apresentados os problemas jurídicos e argumentativos dessa transformação da proporcionalidade, que tende a consumir as demais funções dos direitos fundamentais e a anular as características dogmáticas dessas normas. Centrada na análise de precedentes da jurisprudência constitucional, a exposição demonstra como a generalização do conceito e da aplicação da proporcionalidade está relacionada à perda dos contornos dogmáticos dos direitos fundamentais. Aborda a tentativa formulada pela teoria dos princípios de racionalizar a proporcionalidade e assim contornar os paradoxos gerados pela aplicação descontrolada da prova. Explora as falhas e apresenta críticas ao modelo proposto pela teoria dos princípios, que não consegue apresentar soluções para os problemas da ponderação de princípios e valores. Com fundamento na distinção entre teoria e dogmática constitucional e em recentes decisões da jurisprudência constitucional alemã, que já apresentam reflexos na literatura, o trabalho propõe uma alteração nos pressupostos teóricos e práticos da proporcionalidade. Dois fundamentos guiam esse processo de reconstrução. O primeiro é o redirecionamento da prova à sua função de defesa dos direitos fundamentais. Isso faz com que o teste readquira seus contornos dogmáticos, mas também limita seu âmbito de aplicação. O segundo é sua correlação com os conteúdos normativos dos direitos fundamentais restringidos pela atividade estatal. A tese apresenta um modelo da prova que é sensível às peculiaridades jurídicas de cada direito fundamental. Com isso, a proporcionalidade passa a ter orientação normativa e conteúdo material. E os testes que a compõem têm de ser também redirecionados e reconfigurados em função de tais mudanças de pressupostos. / This work addresses the constitutional model of proportionality. It exposes the origins and transformations of this test, passing by the Prussian police law, through its earliest disclosures in the German constitutional jurisprudence until finally reach the general model of proportionality, which, incorporating balancing, was presented to the world as the argumentative structure that performs and concentrates the greatest possible degree of legal rationality. With this feature, proportionality was integrated into Brazilian constitutional law and has transformed the model previous applied in this country, which, like the Prussian model, was centered on the concept of defense. It presents the legal and argumentative problems of such a transformation of proportionality, which tends to consume other functions of fundamental rights and to nullify the dogmatic characteristics of these standards. Focusing on the analysis of constitutional jurisprudence, the work demonstrates how this generalization of proportionalitys concept and its implementation is related to loss of dogmatic contours of fundamental rights. Furthermore, the work addresses the attempt of the principles theory to rationalize proportionality and to avoid the paradoxes generated by the uncontrolled application of this test. It explores the failures and presents critics to the model proposed by this theory that cannot provide solutions to disputes involving the weighting of principles and constitutional values. Based on the distinction between theory and constitutional dogmatics and on recent decisions of the German constitutional jurisprudence, which already have reflections in the literature, the work proposes a change in the theoretical and practical assumptions of proportionality test. Two reasons guide this reconstruction process. The first of them lies in the redirection of the test to its defense function of fundamental rights. On this ground the test recovers its dogmatic contours, but this also limits its scope. The second is its correlation with the normative content of fundamental rights, which are restricted by state action. The thesis presents a model of the test that is sensitive to the legal peculiarities of each fundamental right. By this way, proportionality regains on normative orientation and substantive content. Finally the tests that are encompass by proportionality must also be redirected and reconfigured according to such changes in its assumptions
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Jurisdição constitucional da igualdade / Judicial review of equalityHenrique Campos Galkowicz 05 May 2014 (has links)
Jurisdição constitucional da igualdade é o título deste trabalho, que se volta para o estudo do controle de constitucionalidade realizado com parâmetro no direito de igualdade. Seu objetivo principal é desenvolver uma metodologia analítica e pragmática de aplicação judicial do direito constitucional de igualdade, de modo a permitir uma compreensão jurídica da matéria. Para cumprir seus objetivos, optou-se por uma lógica dedutiva, iniciando-se com a formatação de uma premissa conceitual e abstrata do direito de igualdade para, ao final, culminar no estudo de aspectos processuais concretos da aplicação judicial da igualdade. Ao longo da dissertação, foram investigados os elementos fundamentais da tutela judicial da igualdade, bem como as principais questões funcionais relativas ao papel dos poderes judiciário e legislativo na concretização do direito em exame. Como resultado, foram estabelecidos critérios objetivos para a identificação do vício de inconstitucionalidade, da sua competência reparatória e das ferramentas processuais da sua tutela judicial, tudo isso em consonância com as características normativas peculiares do direito de igualdade. / Judicial review of equality is the title of an essay aimed to research the judicial review based on constitutional equality law. Your main scope is to develop an analytical and pragmatic methodology about the enforcement of equality law, so that allow a legal comprehension of the subject. To meet your goals, a deductive logical was chosen, starting with the formatting of a conceptual and abstract premise of the right to equality to, at the end, culminate in the study of specific legal aspects of the judicial enforcement of equality. Meanwhile, the fundamental elements of judicial protection of equality were investigate, well as the main issues concerning the functional role of the judicial and legislative powers in implementing the right in question. As a result, objective criteria were established for the identification of unconstitutional standards, remedial powers, and procedural tools of their judicial protection, all in line with the peculiar characteristics of the normative right to equality.
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A vinculação nas decisões de controle de constitucionalidade e nas súmulas vinculantes: uma análise crítica da atuação do Supremo Tribunal FederalPresgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello 18 September 2013 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-05T18:25:13Z
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Previous issue date: 2013-09-18 / O atual momento da jurisdição constitucional demanda que haja uma análise sistêmica da atuação do órgão responsável pela realização do controle de constitucionalidade. No caso brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão destacado para a análise da constitucionalidade das normas, em único ou último grau. Recentes reformas na Constituição conferiram às decisões do Tribunal efeito vinculante e eficácia erga omnes em determinadas situações. A questão central deste trabalho é definir “o que” vincula nas decisões de controle de constitucionalidade e nas súmulas vinculantes. Para tanto analisamos o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade e sua evolução histórica, bem como as possibilidades decisórias do STF, a sistemática de votação e a forma com que tais elementos têm sido utilizados pela Corte. Em análise comparada, utilizamos o sistema americano – modelo inspirador do controle de constitucionalidade brasileiro – e o sistema alemão, modelo que tem sido utilizado como parâmetro para a atuação recente do STF. Os aspectos controvertidos da jurisdição constitucional brasileira foram objeto do último capítulo, em que são abordados temas como a função do STF no sistema jurídico, a diferença entre decisão e julgamento, a transcendência dos motivos determinantes e a inexistência de mutação constitucional no art. 52, X, CF, a eficácia erga omnes, o efeito vinculante e a modulação temporal dos efeitos das decisões do STF numa perspectiva sistêmica, bem como os problemas gerados pela adoção da votação seriada. Este último ponto é analisados através de um caso emblemático: a ADPF 132/RJ.
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A jurisdição constitucional e o Conselho Nacional de Justiça : a possibilidade do exercício do controle concentrado de constitucionalidade pelo CNJFluhr, Fernanda Adriano 22 July 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-07-22 / The paper reports the performance of the National Council of Justice in the Constitutional Jurisdiction, as it is in the concentrated contrai of constitutionality as one of the legitimized to the proposition of the direct action of unconstitutionality, as it is in the diffuse contrai of constitutionality, judging, in their administrative decisions, the compatibility of laws and normative acts with the Constitution. The study began with the theme of the Constitutional Jurisdiction, its historical evolution and characteristics concerned to the contrai of constitutionality , this understood as one of the essential tools for the practical development and the attainment of the ideas that drive modern constitutionalism. Looking for a different approach, under the point of view of democratic legitimacy of constitutional jurisdiction. Thus, it starts with the central idea of the constitutional jurisdiction as valid means of to guarantee the fundamental rights and defense of the democratic procedure. It will be analyzed, as well, the history of the Councils, making a comparison between such councils and the structure, composition, functioning and powers of the National Council of Justice. Finally, evaluating the modalities, the procedure and the peculiarities of the Brazilian constitutional contrai, it is proposed to include both the National Council of Justice on the list of legitimate of the art. 103 of the Federal Constitution, for the commencement of direct actions of constitutional contrai, as the recognition of the
possibility of supervision within their decisions, indirectly, the constitutionality of laws and normative acts. Study based on doctrinal and jurisprudential data / o trabalho versa sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça na Jurisdição Constitucional, seja no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, como um dos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, seja no âmbito do controle difuso de constituclonalidade, apreciando, em suas decisões administrativas, a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição Federal. O estudo se inicia pelo tema da Jurisdição Constitucional, sua evolução histórica e as especificidades apresentadas em relação ao controle de constitucional idade, este entendido como um dos instrumentos essenciais para o desenvolvimento prático e para a concretização das idéias que movimentam o constitucionalismo moderno. Busca-se um enfoque diferente, sob o ponto de vista da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. Assim, parte-se da idéia central da jurisdição constitucional como verdadeiro instrumento de garantia dos direitos fundamentais e de defesa do procedimento democrático. Será analisada, também, a história dos Conselhos de Justiça, tecendo-se um comparativo entre tais Conselhos e a estrutura, a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, avaliando as modalidades, o procedimento e as peculiaridades do controle de constitucionalidade brasileiro, propõe-se tanto a inclusão do Conselho Nacional de Justiça no rol de legitimados do art. 103, da Constituição Federal, para a propositura das ações diretas de controle de constitucionalidade, quanto o reconhecimento da possibilidade de fiscalização, no âmbito de suas decisões, de forma incidental, da constitucionalidade de leis e atos normativos. Estudo baseado em dados doutrinários e jurisprudenciais
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Agenda-setting: análise do comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade concretoAndrade, Louise Dantas de 15 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-15 / The judicial review was criticized since it was created on the grounds that represent an empowerment of the judiciary in comparison to other government institutions, especially regarding the exercise of the power to remove from the law any rule that "supposedly" is defying the constitution, on the basis of fundamental rights protection and with the scope to prevent a tyranny of the majority. The judicial review is defended by legal philosophers and questioned by political philosophers, among them, Jeremy Waldron, which rejects the use of judicial review arguing the equality of citizens that should, by themselves or through their representatives, discuss and resolve disagreements. In Brazil, the concrete judicial review portrays the empowerment of the judiciary, since the constitutional amendment n. 45/2004 created a filter of general repercussion subsequently regulated in 2006, gives the Brazilian Supreme Court the power to select which cases will be analyzed through the appeals. These choices can be explained by agenda-setting theory, which provides hypothesis of explanation of any changes in the political agenda from its suitability to the agenda of its recipients. Thus, we applied these theories to the Brazilian judicial review in order to identify the existence of a selective behavior in Brazilian Supreme Court towards the procedure of case selection (repercussão geral) and saw which subjects tended to be accepted by the court, verifying finally if this kind of selection bias seeks to the protection of fundamental rights and the tyranny of the majority s prevention. Therefore, we designed a database with all the appeals that had the repercussão geral recognized since 2006, and used descriptive statistics to confirm the court's selectivity and to check the tendency of the court to recognize the general implications of the processes that result some kind of budgetary impact, making the Supreme Court almost a filter for of government agencies future expenses, and showing a lack of commitment to the protection of fundamental rights. / A revisão judicial, desde sua criação, se tornou alvo de diversas críticas principalmente no que se refere a sua necessidade por representar o empoderamento do poder judiciário que passa a ter a prerrogativa de retirar do ordenamento jurídico qualquer norma que supostamente esteja afrontando a constituição, tudo com base no discurso de proteção dos direitos fundamentais e de evitar uma tirania da maioria. Apesar de polêmico, esse instituto é defendido pelos filósofos jurídicos e questionado pelos filósofos políticos, dentre eles, Jeremy Waldron, o qual repudia a utilização da revisão judicial por afrontar a igualdade dos cidadãos que deveriam por si, ou através dos seus representantes, discutir e solucionar os desacordos. No Brasil, o controle concreto de constitucionalidade retrata bem o empoderamento do poder judiciário, uma vez que a emenda constitucional n. 45/2004 criou o filtro da repercussão geral regulamentado posteriormente em 2006, o qual limita a apreciação dos recursos com base em conceitos jurídicos indeterminados, possibilitando a escolha pelo Supremo Tribunal Federal dos recursos que serão julgados. Essa possibilidade de escolha pode ser explicada pela teoria do agendamento (agenda-setting), que prevê a hipótese de alteração da agenda política a partir da transferência de saliência da agenda do público. Assim, foram aplicadas tais teorias ao controle concreto brasileiro, no intuito de identificar no comportamento do Supremo Tribunal Federal a existência de um comportamento seletivo em relação aos processos, bem como verificar quais assuntos tendem a ter sua repercussão geral reconhecida, verificando-se por fim se esse tipo de revisão judicial atende aos aspectos justificadores de proteção dos direitos fundamentais e prevenção de uma tirania da maioria. Para tanto, foi elaborado um banco de dados com todos os recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida desde 2006, ao qual se aplicou o método da estatística descritiva, comprovando-se a seletividade do tribunal no que se refere a apreciação dos recursos, e ainda verificando-se a tendência do tribunal de reconhecer a repercussão geral dos processos que ensejem algum tipo de impacto orçamentário, tornando o Supremo Tribunal Federal quase um filtro de despesas dos entes governamentais, e sugerindo o descompromisso da corte com a proteção dos direitos fundamentais, ao menos nesse tipo de revisão judicial.
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Decisão judicial em controle de constitucionalidade das normas tributárias: análise sob o enfoque da teoria da linguagemSilva, Renata Elaine 03 October 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-10-03 / The present work aims at analyzing the judicial decisions in control of constitutionality of the tax norms. The analysis will be elaborated from the theory of how the judicial decision is processed, decision premises, limit and construction of the applier of the law of the of the concrete norm of judicial decision. Afterwards, through the very decisions uttered in constitutionality control from Federal Supreme Court, pragmatic will be analyzed. The whole theory and practical development in the work will be accomplished in agreement with the Theory of the Language as construction of the Law in its syntactic, semantic and pragmatic aspects / O presente trabalho tem como objetivo analisar as decisões judiciais em controle de constitucionalidade das normas tributárias. A análise será elaborada partindo da teoria de como se processa a decisão judicial, as premissas decisórias, o limite e a construção do aplicador do direito da norma concreta de decisão judicial. Para só após analisar a pragmática, através das próprias decisões proferidas em controle de constitucionalidade no âmbito no Supremo Tribunal Federal. Todo o desenvolvimento da teoria e da prática do trabalho será realizado de acordo com a Teoria da Linguagem como construção do direito em seus aspectos sintáticos, semânticos e pragmáticos
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