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A resposta correta em direito como expressão de uma teoria da decisão judicial constitucionalmente adequada

Faccini Neto, Orlando 14 December 2010 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-03-23T19:02:51Z No. of bitstreams: 1 Orlando Faccini Neto.pdf: 1458873 bytes, checksum: ed72bb97eb6d787b6c4f66fead6a8c26 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-23T19:02:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Orlando Faccini Neto.pdf: 1458873 bytes, checksum: ed72bb97eb6d787b6c4f66fead6a8c26 (MD5) Previous issue date: 2010-12-14 / Faculdade Anhanguera / De que maneira se pode, a partir da hermenêutica jurídica e de uma pré-compreensão constitucional adequada, obter(em)-se resposta(s) correta(s) em Direito ? Essa a indagação por que transita o presente trabalho, pelo qual se pretende forjar uma teoria da decisão judicial. A pesquisa pretenderá apresentar, portanto, a partir da hermenêutica, os caminhos para a obtenção de resposta(s) correta(s) no Direito brasileiro, ainda envolto no paradigma positivista, do qual deriva uma forte discricionariedade judicial, que é tão mais grave quando, atualmente, faz-se exercitável a partir de princípios aleatoriamente criados pelo julgador. A partir disto, procura-se aludir a que as decisões judiciais, em última análise, revelam-se como atos de jurisdição constitucional, por isso que os juízes devem ter uma pré-compreensão constitucional adequada, sobre a qual se pretende, ademais, fazer referência, para assentar que as decisões criminais não podem olvidar que, a partir da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, tem-se o Direito Penal como mecanismo de proteção, que, portanto, não é dado ao legislador renunciar ou tornar insuficiente; que no controle judicial da atividade administrativa, a partir da aceitação do caráter dirigente de nossa Constituição, há o juiz de evitar o reducionismo da análise à mera legalidade, no que afetados os parâmetros desse exercício, que não se limita aos meios empregados pelos entes públicos, mas atina às finalidades que lhe são constitucionalmente determinadas; que, contrariamente ao que tem alvitrado o senso comum, no Direito Privado, as denominadas cláusulas gerais não ampliam o poder discricionário dos juízes, pois os princípios, ao inserirem o mundo prático no Direito, ao revés do que se pensa, não abrem a interpretação, fecham-na; que a obtenção de respostas corretas em Direito, por isso que adequadas constitucionalmente, exige, em termos processuais, o atendimento das garantias constitucionais do processo. / In which way can we based on the juridical hermeneutic and from a proper constitutional pre comprehension, to obtain the right answer (s) in the law system ? This is the question by which the present paper goes over. And the aim of this work is to establish a theory of the judicial decision. The research will intent though, to show based on hermeneutic, the ways for the achievement of the right answer(s) on the Brazilian law system, yet wrapped on the positivist paradigm, from which derives a strong discretionary, which is so much more serious when, now a days it is made feasible based on principles created at random by the one who judges. From then on we try to allude the that the judicial decision in a last analyses, reveal themselves as constitutional jurisdiction acts, and that is why the judges must have a proper constitutional pre comprehension, about which we intent in addition, to make reference, to settle that the criminal decisions cannot forget that from the objective dimension of the constitutional rights, we have the penal right(penal code) as the protection mechanism, which is not therefore given to the legislator to renounce or to make insufficient; that on the judicial control of the administrative activity, from the acceptance of the directing character of our constitution. The judge hopefully will avoid the reductionism of the analyses to the mere legality, in which affected parameters of this exercise, that does not limits itself to the ways applied by the public entities, but guesses to the finalities that are constitutionally determined; that, in opposition to what has been advised by the common sense, on the private law, the so called general clauses do not amplify the discretionary power of the judges, because the principles when insert the practical world on the law, on the contrary of what is thought, do not open the interpretation, they close it; that the achievement of right answers in law, thats why constitutionally adequate, demands, in terms of lawsuit, the meeting of the constitutional warranties of the process.
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Racionalidade jurídica e objetividade: a tese da resposta correta de Ronald Dworkin / Legal rationality and objectivity: Ronald Dworkin\'s right answer thesis

Barbosa, Igor Assagra Rodrigues 17 October 2017 (has links)
Ao julgarem casos concretos, os juízes consultam e interpretam diversas fontes do direito com o intuito de determinar quais são os elementos jurídicos de decisão relevantes e como eles se aplicam a um determinado caso, apresentando os argumentos que fundamentam sua convicção e revelando uma respectiva racionalidade jurídica. No presente trabalho, pretendemos enfrentar o seguinte problema: pode o direito ser objetivo no sentido de que exista alguma racionalidade jurídica capaz de fornecer uma única resposta correta a um caso? Frente ao problema mais amplo da existência de respostas objetivamente corretas no direito, a pesquisa lança mão de um recorte autoral para estabelecer seu referencial. O interesse foi o de colaborar com o estudo do pensamento de Ronald Dworkin, o qual sustenta a tese de uma única resposta juridicamente correta. Para tanto, busca-se explorar os argumentos do autor a partir de um levantamento bibliográfico em materiais publicados em meios físicos e digitais. Após apontar alguns dos elementos da teoria positivista do direito de Hart que funcionaram como ponto de crítica inicial da perspectiva dworkiniana, divide-se a tese da resposta correta de Dworkin, que é objeto do trabalho, em duas etapas, tomando o texto Objectivity and truth: you\'d better believe it (1996) como marco de divisão. A primeira dessas etapas nos mostra que a tese da resposta correta no âmbito do direito fundamenta-se na concepção do autor acerca deste ser uma prática essencialmente interpretativa, orientada a identificar os valores que melhor justificam a história institucional e moral de uma comunidade. Logo, a resposta correta do ponto de vista jurídico depende da resposta correta do ponto de vista moral. Na segunda etapa, investiga-se a defesa de Dworkin frente aos diferentes ceticismos externos em relação à objetividade da moral, bem como suas ideias a respeito da independência metafísica do valor e a favor de uma epistemologia moral integrada. Ao final dos capítulos de cada etapa, noções críticas são apresentadas com o intuito de auxiliar na reflexão do pensamento do autor. / When judging concrete cases, judges consult and interpret several sources of law in order to determine what are the relevant legal elements of decision and how they apply to a certain case, presenting the arguments that support their conviction and revealing a respective legal rationality. In the present work, we intend to face the following issue: can the law be objective in the sense that there is a legal rationality capable of providing a single right answer to a particular case? Regarding the wider problem of the existence of objectively right answers in law, the research uses an authorial restriction in order to establish it\'s referential. The interest was to collaborate with the study of Ronald Dworkin\'s thought, which contains the one legal right answer thesis. To do so, we seek to explore the author\'s arguments from a bibliographical survey of published materials in print and digital media. After pointing out some of the elements of Hart\'s positivist theory of law that functioned as an initial point for the criticism of dworkinian\'s perspective, Dworkin\'s right answer thesis, that is its work\'s object, is divided in two phases, taking the text Objectivity and truth: you\'d better believe it (1996) as a division mark. The first of these phases shows us that the right answer thesis in legal scope is based on the author\'s conception about law being an essentially interpretative practice, oriented to identify the values that best justify the institutional and moral community history. Therefore, the right answer from a legal point of view depends on the right answer from the moral point of view. In the second phase, it investigates Dworkin\'s defense of different external skepticisms about moral objectivity, as well as his ideas about the metaphysical independence of the value and in favor of an integrated moral epistemology. At the end of each phase chapters, critical notions are introduced with the purpose of exercising the reflection about the author\'s presented thoughts.
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Racionalidade jurídica e objetividade: a tese da resposta correta de Ronald Dworkin / Legal rationality and objectivity: Ronald Dworkin\'s right answer thesis

Igor Assagra Rodrigues Barbosa 17 October 2017 (has links)
Ao julgarem casos concretos, os juízes consultam e interpretam diversas fontes do direito com o intuito de determinar quais são os elementos jurídicos de decisão relevantes e como eles se aplicam a um determinado caso, apresentando os argumentos que fundamentam sua convicção e revelando uma respectiva racionalidade jurídica. No presente trabalho, pretendemos enfrentar o seguinte problema: pode o direito ser objetivo no sentido de que exista alguma racionalidade jurídica capaz de fornecer uma única resposta correta a um caso? Frente ao problema mais amplo da existência de respostas objetivamente corretas no direito, a pesquisa lança mão de um recorte autoral para estabelecer seu referencial. O interesse foi o de colaborar com o estudo do pensamento de Ronald Dworkin, o qual sustenta a tese de uma única resposta juridicamente correta. Para tanto, busca-se explorar os argumentos do autor a partir de um levantamento bibliográfico em materiais publicados em meios físicos e digitais. Após apontar alguns dos elementos da teoria positivista do direito de Hart que funcionaram como ponto de crítica inicial da perspectiva dworkiniana, divide-se a tese da resposta correta de Dworkin, que é objeto do trabalho, em duas etapas, tomando o texto Objectivity and truth: you\'d better believe it (1996) como marco de divisão. A primeira dessas etapas nos mostra que a tese da resposta correta no âmbito do direito fundamenta-se na concepção do autor acerca deste ser uma prática essencialmente interpretativa, orientada a identificar os valores que melhor justificam a história institucional e moral de uma comunidade. Logo, a resposta correta do ponto de vista jurídico depende da resposta correta do ponto de vista moral. Na segunda etapa, investiga-se a defesa de Dworkin frente aos diferentes ceticismos externos em relação à objetividade da moral, bem como suas ideias a respeito da independência metafísica do valor e a favor de uma epistemologia moral integrada. Ao final dos capítulos de cada etapa, noções críticas são apresentadas com o intuito de auxiliar na reflexão do pensamento do autor. / When judging concrete cases, judges consult and interpret several sources of law in order to determine what are the relevant legal elements of decision and how they apply to a certain case, presenting the arguments that support their conviction and revealing a respective legal rationality. In the present work, we intend to face the following issue: can the law be objective in the sense that there is a legal rationality capable of providing a single right answer to a particular case? Regarding the wider problem of the existence of objectively right answers in law, the research uses an authorial restriction in order to establish it\'s referential. The interest was to collaborate with the study of Ronald Dworkin\'s thought, which contains the one legal right answer thesis. To do so, we seek to explore the author\'s arguments from a bibliographical survey of published materials in print and digital media. After pointing out some of the elements of Hart\'s positivist theory of law that functioned as an initial point for the criticism of dworkinian\'s perspective, Dworkin\'s right answer thesis, that is its work\'s object, is divided in two phases, taking the text Objectivity and truth: you\'d better believe it (1996) as a division mark. The first of these phases shows us that the right answer thesis in legal scope is based on the author\'s conception about law being an essentially interpretative practice, oriented to identify the values that best justify the institutional and moral community history. Therefore, the right answer from a legal point of view depends on the right answer from the moral point of view. In the second phase, it investigates Dworkin\'s defense of different external skepticisms about moral objectivity, as well as his ideas about the metaphysical independence of the value and in favor of an integrated moral epistemology. At the end of each phase chapters, critical notions are introduced with the purpose of exercising the reflection about the author\'s presented thoughts.
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A antropologia filosófica na perspectiva de Jiddu Krishnamurti: a educação como elemento fundante do homem

Carneiro, Ivana Libertadoira Borges January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-25T14:06:55Z No. of bitstreams: 1 Ivana Carneiro.pdf: 1420208 bytes, checksum: f61fd88fe1a564247a2f69af49a61587 (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Auxiliadora Lopes(silopes@ufba.br) on 2013-05-17T12:59:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Ivana Carneiro.pdf: 1420208 bytes, checksum: f61fd88fe1a564247a2f69af49a61587 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-17T12:59:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ivana Carneiro.pdf: 1420208 bytes, checksum: f61fd88fe1a564247a2f69af49a61587 (MD5) Previous issue date: 2009 / O texto remete-se à discussão acerca do sentido e significado da educação convencional contraposto à concepção krishnamurtiana de Educação Correta que, neste contexto, analisamos sob a perspectiva da Educação Integral, a qual propõe pensar o ente humano como totalidade, isto é, pathos, ratio, psyche, libertas e as possibilidades daí engendráveis. Propõe-se, deste modo, refletir sobre a educação para que esta possa continuamente repensar-se, reestruturar-se e dialogar com suas carências e necessidades, constituindo-se em um elo de ligação entre a existência e a construção do sujeito enquanto ente humano integral que carece de (trans)formação do seu ser além de informações técnicas profissionais. Utilizamos como pano de fundo as perspectivas propostas pela pós-modernidade, considerando as influências que tal contexto ocasiona para a formação do indivíduo enquanto ente relacional com a existência,com a alteridade e, em especial, consigo mesmo, com seus conflitos, desejos e humanidades. / Salvador
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A proporcionalidade como princípio epocal do direito: o (des)velamento da discricionariedade judicial a partir da perspectiva da nova crítica do direito

Morais, Fausto Santos de 18 February 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:21:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A hermenêutica jurídica brasileira vem procurando alternativas para lidar com os desafios impostos pelo neoconstitucionalismo, através do qual as normas de Direito Fundamental reclamam o máximo de eficácia possível, e, por isso, acabam por ter sua concretização garantida por instrumentos próprios disponíveis à jurisdição constitucional. Todavia, diante dessa revolução concretizadora, falta ao direito brasileiro uma teorização mais sólida quanto ao papel das fontes, das normas e da interpretação. Pretendendo suprir esta lacuna, a hermenêutica jurídica de uma forma geral, e a brasileira, especificamente, acabou por assumir a proporcionalidade como critério hermenêutico condutor do pensamento jurídico, adotando como seu guru teórico, Robert Alexy. Vê-se, então, a proporcionalidade ser utilizada para resolver os mais diversos problemas impostos ao direito, servindo, por exemplo, como controle de conveniência das decisões legislativas, critério para responder sobre a inconstitucionalidade das normas, elemento para / The Brazilian Law Hermeneutic has been searching alternatives to deal with the imposed challenges by new constitutionalism, by which, the norms of the Fundamental Rights claim the most effectiveness possible, having its guaranteed concretization by own available resources to the constitutional jurisdiction. It occurs on face that concretizer revolution, it lacks to the Brasilian Law such a more sophisticated theorization over the role of sources, of the norms and interpretation. Intending to supply this gap the Law Hermeneutic in a general point, and the Brazilian Law mainly, ended by taking over the proportionality as hermeneutic criterium conductor of the Law thought, adopting as its theorical mentor, Robert Alexy. One observes, then, the proportionality to be used to solve the most different problems imposed to the Law, serving, for instance: as convenience control of the legislations decisions, criterium to respond about the inconstitutionality of the norms, element to fixate the essential core of the Fun
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Hermenêutica jurídica heterorreflexiva: limites e possibilidades de uma filosofia no direito

Carneiro, Wálber Araújo 07 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:40:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 7 / Universidade do Vale do Rio dos Sinos / A pesquisa obedece ao movimento do método fenomenológico-hermenêutico de Martin Heidegger e busca a edificação de uma teoria hermenêutica voltada para a compreensão do direito. Analisa o modo como o conhecimento era concebido na antiguidade clássica e a relação da filosofia com outras formas de saber. Mostra como a ciência e a filosofia modernas foram sustentadas pela armação da técnica e como a racionalidade abstrata dominou as concepções jusnaturalistas da época. Analisa, por outro lado, a tradição antropológica do direito moderno e as limitações ao direito positivo impostas pelo direito natural. Levando em consideração o projeto de modernidade e o seu desvirtuamento, identifica as causas de consolidação do positivismo primitivo burguês e a redução do direito ao texto. O método silogístico e a redução do direito ao texto são as marcas do esquecimento do sentido do direito na modernidade. Visando a retomada do ser no direito, após concluir pela insipiência da crítica ao positivismo que se desenvolve no séc.
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A motivação das decisões cíveis como condição de possibilidade para resposta correta / adequada

Motta, Cristina Reindolff da 17 September 2010 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-03-26T00:57:22Z No. of bitstreams: 1 CristinaMotaDireito.pdf: 1443424 bytes, checksum: 459171999951a14ed3d4e5b8812a91c7 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-26T00:57:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CristinaMotaDireito.pdf: 1443424 bytes, checksum: 459171999951a14ed3d4e5b8812a91c7 (MD5) Previous issue date: 2010 / Nenhuma / O dever constitucional de fundamentar viabiliza a obtenção de uma resposta correta/adequada da decisão, além de ser condição de possibilidade para a validade da decisão. É através da hermenêutica, com a análise do caso concreto, que se pode chegar a uma resposta correta/adequada ao caso. A interpretação da norma não está à mercê do aplicador, razão pela qual as decisões prescindem de leitura hermenêutica no intuito de fazer a correta leitura e aplicação da lei, uma vez que a resposta correta só se dá no caso concreto. A decisão correta deve estar baseada no direito como integridade, à margem da discricionariedade do decisor, que poderia, através do poder criador que lhe atribui a discricionariedade, decidir de acordo com a sua subjetividade. Este é o ponto fulcral do problema da fundamentação e das razões pelas quais ela se transformou, no âmbito do Estado Democrático de Direito, em um direito fundamental do cidadão e em um dever (have a duty) fundamental do juiz e do tribunal. A democracia, portanto, estará ligada umbilicalmente ao controle decisional. Por outro lado, fundamentação não quer dizer “qualquer fundamentação”, assim como não se pode atribuir “qualquer significado a um determinado texto”. A decisão, a partir da hermenêutica filosófica, revela uma faceta completamente antidiscricionária, levando à resposta correta ao caso concreto. A decisão deve demonstrar os critérios que foram utilizados como meio de evidenciar a sua correção e servir como norte para decisões futuras. A falta de fundamentação gera ausência de critérios de decisão, bem como impossibilita um controle externo das decisões. Portanto, por ser garantia do cidadão e ao mesmo tempo limitadora do julgador, a fundamentação é uma garantia fundamental. / The grounding constitutional right turns out to be an effective way to reach a correct/adequate answer to a decision and by also being the condition that enables the decision validation. It is through Hermeneutics together with the analysis of the substantial case that a correct/adequate decision to it can be reached. The interpretation of the norm is not up to the user being this the reason why the decisions ofthe substantial cases prescind from the Hermeneutics reading in order to have the correct understanding and enforcement of the law since the correct answer will only take place at the substantial case. The right decision at the substantial case must be based on law as integrity aside the discretion of the taker, who would be able to decide according tohis subjectivity by using the creative power given by the related discretion power. This is the crucial point of the foundational problem and its reasons why it turned into the citizen ́s fundamental right at the scope of welfare State and also as the fundamental duty of the judge/court. Hence, democracy will be inherently linked to the decision taking control. foundation does not mean any foundation since it cannot be given any meaning at a certain text.. The decision originated at philosophical hermeneutics reveals its entirely anti discretional side leading the correctanswer to the substantial case. The decision must show the criteria used so that it highlights its correction and also provide the direction for the future decisions. The lack of foundation promotes the absence of decisional criteria inasmuch as it hinders an external controlof the decisions. Thus the foundation as a means of the citizen ́s assurance, which is also restricting of the judger is essential garantee.
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Processo democrático: uma análise do processo como condição de possibilidade para respostas constitucionalmente adequadas a partir da Crítica Hermenêutica do Direito

Stürmer, Júlio César Maggio 12 December 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-02-09T11:23:09Z No. of bitstreams: 1 Júlio César Maggio Stürmer_.pdf: 2323770 bytes, checksum: fdfa09d6e4ea4c23c8913aba6208b4bf (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-09T11:23:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Júlio César Maggio Stürmer_.pdf: 2323770 bytes, checksum: fdfa09d6e4ea4c23c8913aba6208b4bf (MD5) Previous issue date: 2017-12-12 / Nenhuma / O presente trabalho pretende, a partir da Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck, que tem por base uma visão hermenêutico-filosófica do Direito, estudar o processo, estabelecendo uma nova concepção teórica e prática. Para tanto, foi investigado como o processo é compreendido e manejado no Direito brasileiro, em especial no tocante às suas eventuais amarras ao direito privado (instrumento) e ao trato regionalizado (divisão por ramos), confrontando esses elementos com a ideia de unidade ou núcleo fundamental existente no processo. Essa unidade fundamental, cujo conteúdo é atravessado por elementos paradigmáticos, é apresentada como o ponto a partir do qual se deve pensar o processo. Assim, sob aportes filosóficos de Heidegger e Gadamer, procura-se demonstrar que a compreensão é um fenômeno que ocorre de forma única, partindo da pré-compreensão do intérprete, que é povoada por pré-conceitos, alguns legítimos (devem ser considerados), outros não. Fazendo a conexão entre Filosofia e Direito, sustenta-se que é preciso atribuir um sentido adequado ao processo, como processo democrático. Trata-se de uma concepção de processo que respeita os paradigmas entregues pela tradição (jurídica e filosófica). São eles que darão o mundo inserido no qual o intérprete deve compreender adequadamente o processo (direitos, garantias etc.) para a obtenção de repostas (decisões/interpretações) adequadas, na linha defendida por Lenio Streck. Aliado a essa nova visão teórica, tem-se o aspecto prático daí decorrente, em relação ao qual se entende que é necessária a existência de critérios ou de filtros que orientem o intérprete em sua atividade, permitindo que, em sua reflexão, ao “se dar conta de seus pré-juízos”, possa avaliá-los como legítimos ou ilegítimos. Da mesma forma, tais critérios/filtros irão permitir que, além do decisor, os demais membros da comunidade jurídica – partes e doutrina, por exemplo – possam avaliar a adequação da decisão, viabilizando o “constrangimento” (Streck) em busca da resposta adequada. Defende-se, assim, que: a) o processo democrático deve ser considerado como elemento da pré-compreensão e, portanto, condição de possibilidade de toda e qualquer compreensão; b) o processo jurisdicional (seja civil, penal, trabalhista etc.) possui uma unidade – ou núcleo fundamental –, pensada a partir dos paradigmas entregues pela tradição e que dão sentido ao que se nomina de processo democrático. Portanto, considerando o lugar de fala desta tese (paradigmático, como já exposto), a ideia de processo democrático deve atravessar, com todo seu conteúdo, qualquer perspectiva disciplinar de processo, informando, também, o intérprete/aplicador do direito; c) O processo democrático, cujo conteúdo paradigmático é uniforme em todas as áreas do Direito, é um pré-conceito legítimo que deve ser considerado pelo intérprete para que se obtenha uma resposta constitucionalmente adequada. Caso o intérprete não se dê conta desse pré-conceito, ou não o aceite, decidindo sem considerá-lo, a resposta judicial será marcada pela arbitrariedade; d) É necessária a existência de critérios ou de filtros que orientem o intérprete em sua atividade, permitindo que, em sua reflexão, ao “se dar conta de seus pré-juízos”, possa avaliá-los como legítimos ou ilegítimos, contribuindo para a interpretação/resposta adequada. / From Lenio Streck’s Hermeneutical Critique of Law and its hermeneutical-philosophical reading of Law, the present study seeks to study the legal process, establishing new theoretical and practical conceptions. In order to do that, this work investigates how the legal process actually works in the Brazilian legal system, especially regarding its possible bindings to private law (instrumental) and its separation into branches, confronting these elements to an idea of unity and fundamental core to legal procedures. This fundamental unity and its content crossed by paradigmatic elements is presented as the starting point from which the legal process must be thought. This way, under philosophical insights from Heidegger and Gadamer, this study aims to show that the process of understanding is a phenomenon that happens in a unique way, starting from the interpreter’s pre-understanding and its pre-judgments (some of them are legitimate and should be considered, while others should not. Connecting Philosophy and Law, this work seeks to establish an adequate conception of legal process as a democratic process, a conception that respects the paradigms that come from the legal and philosophical tradition. These are the paradigms that will support the world in which the interpreter shall adequately understand the process (its rights, guarantees, etc.) in order to reach adequate interpretations and decisions. From this new theoretical conception, the consequent practical aspect is the need for criteria and filters that guide the interpreters and their activity, allowing them to understand their own pre-conceptions and therefore evaluate them as legitimate or illegitimate. In the same way, such criteria/filters allow not only the judge, but all the legal community – the parties and legal scholars, for instance – to evaluate if a sentence is adequate, making it possible for a public “constraint” (Streck) in search of an adequate decision. This study defends that: a) the democratic process should be considered an element of the pre-understanding step, and therefore condition of possibility of every understanding; b) the legal process has a unity – or fundamental core – established by the paradigms of tradition that give significance to the conception of a democratic process. Therefore, considering the paradigmatic role of this thesis, the idea of a democratic process shall be present with all of its content in any legal process approach by the Law interpreter. c) The democratic process, and its paradigmatic content that is uniform to all legal areas, is a legitimate pre-conception and must be considered by the interpreter in order to obtain a decision according to the Constitution. If the judge/interpreter does not consider such pre-conception, or does not accept it, deciding a case without considering it, arbitrariness will taint the legal decision. d) It is necessary to establish criteria and filters that guide the legal interpreters in their activity, allowing them to understand their own pre-conceptions and therefore evaluate them as legitimate or illegitimate, contributing to an adequate interpretation and one right answer in the legal decision.

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