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HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DO MERCOSUL

Bringel, Lara Lívia Cardoso Costa 04 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LARA LIVIA CARDOSO COSTA BRINGEL.pdf: 580750 bytes, checksum: 7fbbc0c25aa9585abf3114f4b0becc5f (MD5) Previous issue date: 2010-10-04 / Mercosul, Southern Common Market, is still considered an incomplete economic bloc, that needs to harmonize their laws, so that it can then achieve a full regional integration. But to achieve, this it is necessary that the tariff and nontariff barriers are eliminated. It takes even these countries macroeconomic policies worked, toward a shared goal, namely the free trade of services, goods, manpower and capital and product markets. This, however, requires the harmonization of standards to be strengthened trade relations and consumption, and also the trust between peoples. Considering this, was chosen as study subject they Harmonization of Standards Consumer Protection within Mercosul. And it was intended, to verify that this walk is the issue of consumerism in Mercosul standards, which form the agreements made so far to the standards of the consumer, are harmonized among member countries. It was concluded that, despite advances, Mercosul remains incomplete. The harmonization of consumerism walk slowly, the barriers to their harmonize is in large part to Brazilian law, which appears as a complete law and can not in any way suffer regression, and is therefore necessary that the other member countries to reassess their laws, equating the Brazilian legislation, so that everyone can stride towards sustainable economic progress. / Mercosul, o mercado comum do sul, é ainda considerado um bloco econômico incompleto, que precisa harmonizar suas legislações, para que possa então alcançar uma integração regional plena. Mas para se chegar a isso, é preciso que as barreiras tarifárias e não tarifárias sejam eliminadas. É preciso ainda que as políticas macroeconômicas desses países sejam trabalhadas, visando um objetivo comum, ou seja, o livre comércio de serviços, de produtos, de mão-de-obra, capitais e produtos. Isso, porém, requer a harmonização de normas com a finalidade de fortalecer as relações comerciais e de consumo, e também a confiança entre os povos. Diante disso, escolheu-se como tema de estudo a Harmonização das Normas de Proteção ao Consumidor no Âmbito do Mercosul. Pretendeu-se, com isso, verificar em que pé se encontra a questão das normas consumeristas no Mercosul, quais acordos foram feitos até o momento para que as normas do consumidor sejam harmonizadas entre os Países-Membros. Concluiuse que, apesar dos avanços, o Mercosul continua incompleto. A harmonização das normas consumeristas caminha lentamente, os entraves para sua harmonização se devem em grande parte à lei brasileira, que figura como uma lei completa e não pode de forma alguma sofrer regressão, sendo portanto necessário que os demais Países-Membros reavaliem suas legislações, equiparando-as à legislação brasileira, para que todos possam caminhar a passos largos no sentido do progresso econômico sustentável.
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O direito da integração no mercosul e as relações laborais

Rufino, Thiago Deiglis de Lima 31 March 2017 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2017-05-23T19:40:24Z No. of bitstreams: 1 Thiago Deiglis de Lima Rufino.pdf: 552557 bytes, checksum: d9a0aa6da6ef1d880e04ff80250708b1 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-23T19:40:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Thiago Deiglis de Lima Rufino.pdf: 552557 bytes, checksum: d9a0aa6da6ef1d880e04ff80250708b1 (MD5) Previous issue date: 2017-03-31 / Integration right and labor relations in MERCOSUR is a theme that addresses norms related to regionalism process prevenient from the Treaty of Asunción formalization, which created the Common Market of the South. MERCOSUR results of a Latin American states¿ grouping in search of economic protection and a larger market field, with emphasis initially on Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay. Next, Venezuela was included as an integrated country, as well as Bolivia, Chile, Colombia, Peru, Ecuador, Guyana and Suriname were included as associate countries. However, factors such as economic protection and market search were not unique in this integration process, but allied to globalization phenomenon spread and diffusion of social rights linked to the human being. As a regionalization process in Latin America, it became part of the economic block. In order to do so, it used negotiations formulated through intergovernmental negotiations, which depended, therefore, on participating States validation in their respective internal systems in order to implement their guidelines. Originally thought to be MERCOSUR as a mechanism for economic expansion, its character of social integration was obliterated, accomplished during its evolution through Ouro Preto Protocol (dated 1994) and the Olivos Protocol (dated 2002), establishing systems and guidelines on social issues, among them, labor. Despite the existence of those search instruments for intrabloc social peace, their lack of effectiveness is evident, due to member countries¿ economic, political and social asymmetries. Therefore, it is aimed to demonstrate that labor negotiations effectiveness will occur with norms harmonization, observing the group¿s asymmetry specificities. / A temática direito da integração no MERCOSUL e das relações laborais aborda as normativas ligadas ao processo de regionalismo advindo da formalização do Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul. O Mercosul é fruto de uma agrupação de Estados latino-americanos em busca da proteção econômica e maior campo de mercado, com destaque inicialmente para o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. Em seguida, foi integrado como membro a Venezuela, e como países associados a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Peru, o Equador, a Guiana e Suriname. Contudo, os fatores proteção econômica e busca de mercado não foram exclusivos neste processo de integração, mas aliados à propagação do fenômeno da globalização e difusão dos direitos sociais ligados à pessoa humana. Como processo de regionalização da América Latina, integralizou-se na condição de bloco econômico. Para tanto, utilizou tratativas formuladas através de negociações de cunho intergovernamental, dependendo, assim, da convalidação dos Estados partícipes nos seus respectivos ordenamentos internos para a efetivação de suas diretrizes. Pensado preliminarmente o MERCOSUL como mecanismo de expansão econômica, foi relegado a segundo plano seu caráter de integração social, o que foi efetivado no transcorrer de sua evolução através do Protocolo de Ouro Preto (datado de 1994) e do Protocolo de Olivos (datado de 2002), instituindo organismos e diretrizes sobre temas de cunho social, entre estes, o laboral. Apesar da existência destes instrumentos de busca da paz social intrabloco, fica evidente sua falta de eficácia, diante das assimetrias econômicas, políticas e sociais dos países-membros. Logo, objetiva-se demonstrar que a eficácia das tratativas de cunho laboral se dará com a harmonização das normas, observando-se as especificidades desta condição de assimetria do grupo.
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Direito de integração no Mercosul e o processo de harmonização legislativa dos impostos sobre vendas e circulação de mercadorias

Andrade, Juliana Demori de 20 February 2013 (has links)
Ese trabajo posee como objetivo la realización de un estudio acerca de la posibilidad de la armonización legislativa fiscal sobre bienes de consumo entre los Estados miembro del Mercosur. Para tanto, es necesario observar los procedimientos previstos por el Mercosur para que suyas normas pasen a vigorar, así como, el método utilizado em cada Estado miembro para la incorporación de dichas normas, además de estudiar los sistemas jurídicos tributarios de cada país, en específico los tributos que inciden sobre los bienes de consumo. Como objetivos específicos fueran definidos los siguientes: conceptuar, clasificar y contextualizar históricamente el proceso de integración regional entre Estado y, en específico, aquél ocurrido en el Mercosur; estudiar los objetivos previstos en el Tratado de Asunción; analizar el proceso de producción normativa del Mercosur y la recepción de esas normas por los Estados miembros; investigar acerca de la dinámica de la tributación sobre los bienes de consumo en cada un de los países y, por fin, verificar la posibilidad de introducir una armonización legislativa fiscal en lo que se refiere a los bienes de consumo en el ámbito del Mercosur. Al final, se objetiva concluir por la posibilidad de que esa armonización sea concretamente efectuada. Para desarrollar esa investigación, fue utilizado el método deductivo, con tipo de investigación documental y bibliográfica. / Este trabalho possui como objetivo a realização de um estudo sobre a possibilidade de harmonização legislativa tributária sobre os bens de consumo entre os Estados-Membros do Mercosul. Para tanto, é necessário observar os procedimentos previstos pelo Mercosul para que suas normas passem a vigorar, bem como, a sistemática utilizada em cada Estadomembro para a incorporação das ditas normas, além de estudar os sistemas jurídicos tributários de cada país, mais especificamente os tributos que incidem sobre os bens de consumo. Como objetivos específicos foram traçados a necessidade de conceituar, classificar e contextualizar historicamente o processo de integração regional entre Estados e, em específico, o ocorrido no Mercosul; estudar os objetivos previstos no Tratado de Assunção; analisar o processo de produção normativa do Mercosul e recepção dessas normas pelos Estados-membros; pesquisar sobre a dinâmica da tributação sobre os bens de consumo em cada um dos países e, por fim, verificar a possibilidade de introduzir uma harmonização legislativa tributária no que se refere aos bens de consumo no âmbito do Mercosul. Ao final apontam-se possibilidades para que essa harmonização seja concretamente efetuada. Para desenvolver tal pesquisa foi utilizado o método dedutivo, com tipo de pesquisa documental e bibliográfico. / Mestre em Direito Público
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HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MERCOSUL E O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO: A instituição do imposto sobre o valor agregado (IVA) na tributação sobre o consumo e serviços no bloco regional / TRIBUTARY HARMONIZATION IN THE MERCOSUL AND THE BRAZILIAN FISCAL FEDERALISM: The institution of the value-added tax in the consume´s and services tributation in the context of the regional trade agreement

Schmidt, Otto Frederico 27 October 2009 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The impact of globalization has influenced the national states and also determined their regional economic integration. The concepts that orientate nowadays regional economic integration are far from those which inspired the foundation of national sovereigns. It means that Law as an institution has been suffering so many profound transformations that it requires a revision of the basis on which international public Law, and more recently, the comunitary Law are founded. The present work intends to contribute to the discussion and the systematization of economic integration processes, especially the Mercosul. In this context is the problem of the brazilian fiscal federalism and its chalenges to the future of the regional agreement, particularly the permanence of the ICMS (Circulation Tax about Goods and Services), the resistance of some sectors of the brazilian society to increase the Tributary Reform and also the implantation of the IVA (Value-Added Tax). There is a general consensus that if federal IVA was adopted by Brazil it would provide great advances to the tributary harmonization in Mercosul, for the reason that many national legislations´ principles would be convergent. The progress of the economic integration depends on it. A bibliographic review of economic integration theories - the mainly example is taken from the European Union is followed here by a comparative study of the tributary systems of the countries that belong to Mercosul, especially the Brazilian Tributary System and its influences to the consolidation of the integrationist process. The fiscal harmonization will be a mark of this study. / Os impactos decorrentes da globalização influenciaram os Estados nacionais e os colocaram sob o signo dos processos de integração econômica regionais. Com isso, o direito, como instituição, vem sofrendo profundas transformações, afastando-se cada vez mais dos conceitos clássicos que nortearam a instituição das soberanias nacionais. O mundo contemporâneo exige a releitura das bases que fundaram o direito internacional público e o mais recente direito comunitário. O presente trabalho objetiva contribuir para a discussão e sistematização dos processos de integração econômica, em particular do Mercosul. No entorno do processo de integração econômica, está a intrincada engrenagem do federalismo fiscal brasileiro, com seus desafios para o futuro do bloco regional - sobretudo no tocante à manutenção do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), à resistência de certos setores da sociedade em promover a Reforma Tributária ou a implantação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). A adoção do IVA federal, pelo Brasil, proporcionaria enormes avanços para a harmonização tributária do Mercosul, uma vez que diversos princípios das legislações nacionais seriam com ele convergentes. O aprofundamento da integração econômica depende, em grande parte, deste avanço. Uma revisão bibliográfica sobre as teorias de integração econômica, tomando como exemplo a experiência européia, precede o estudo comparativo dos sistemas tributários dos países-membros do Mercosul, focando principalmente o Sistema Tributário Brasileiro e a sua influência para a consolidação do processo integracionista. O enfoque na importância da harmonização fiscal orienta a organização deste estudo.
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Reparação de danos pelo incapaz (artigo 928 do Código Civil) / Indemnification payment by the disabled: article 928 from the Civil Code

Frascino, Christiane Macarron 24 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Christiane Macarron Frascino.pdf: 413545 bytes, checksum: a01da6922f262b00e8f38459e6407fdc (MD5) Previous issue date: 2008-11-24 / The legal system absorbs the social facts and transforms itself according to the interests, desires, ethic and moral values which predominate in the society that is worried with balance, justice and its social aspect. The unfair payment of indemnification is denied by the individuals and those factors determine that the victim shall not stay without any sort of reparation, even in case of damage caused by a disabled, but financially able to pay for at least part of such indemnification. Thus, based on equity, it was introduced in our legal system that The disabled is liable for the damage that he may cause, if the ones for him responsible are not obliged to do so or do not possess the means for that. (Article 928 from the Civil Code of 2002 caput). However, as it deals with disabled people, the liability of indemnifying is subsidiary to the one of his legal representative or responsible person and must attend the concepts from the unique paragraph from the article 928: The indemnification predicted in this article, that shall be equitable, will not be valid if it removes from the disabled person his basic needs or even from the ones dependent on him. The current Civil Code followed the world tendency of making the victim in dene, whenever possible, based on the sociality, human being dignity, justice feeling, and when it comes to the disabled person, especially, on equity, that became the main point of the law enforcer. Such are the requirements for the assets of the disabled to answer for the damages caused by him: (i) the illegal act performed by the disabled would make a legally capable person responsible, in a similar situation; (ii) causation between fact and damage, injury (iii) that his responsible does not have the legal duty to answer for the damage or cannot afford the indemnification; (iv) fixation of equity as it is impossible to compromise his survival or his dependent s basic needs. Consequently, it tends to promote the social life of the disabled, granting them guarantees of constitutional rights and integration, and to the society a better result concerning the indemnification of possible damage caused by them. Although the victim shall stay with no due reparation if the responsible person does not have the legal duty for that or, no means to support such indemnification, and the disabled could not afford any indemnification without losing his basic needs for survival or of his dependents / O ordenamento jurídico absorve os fatos sociais e se transforma de acordo com os interesses, anseios e valores éticos e morais predominantes na sociedade, que hoje se preocupa com o equilíbrio, a justiça, o social. O dano injusto é repudiado pelos indivíduos e esses fatores determinaram que a vítima não deve ficar sem alguma reparação, mesmo diante de um dano causado por pessoa incapaz, mas com condições financeiras para arcar com pelo menos parte da reparação. Nesse sentido, com fundamento na eqüidade, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico que O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes (art. 928, caput, do CC de 2002). Entretanto, por se tratar de pessoa incapaz, a obrigação de reparar é subsidiária à do seu responsável e deverá atender aos preceitos do parágrafo único do art. 928: A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem . O atual Código Civil acompanhou a tendência mundial de tornar a vítima in dene, sempre que possível, calcada na socialidade, na dignidade da pessoa humana, no sentimento de justiça e, tratando-se do incapaz, principalmente, na eqüidade, que direciona o aplicador do direito. São requisitos para que o patrimônio do incapaz responda pelos danos a que der causa: (i) que o ato danoso praticado pelo incapaz responsabilize pessoa imputável em circunstância análoga; (ii) que haja nexo de causalidade entre o fato e o dano; (iii) que o seu responsável não tenha o dever legal de fazê-lo ou não tenha meios para arcar com a reparação; (iv) fixação com eqüidade em face da impossibilidade de comprometer seu sustento ou de seus dependentes. Dessa forma, pretende-se incentivar o convívio social do incapaz, garantindo-lhe o direito constitucional de integração e à sociedade uma maior eficácia da reparação de eventuais danos causados por ele. Mas a vítima ficará sem a devida reparação dos prejuízos que sofreu por ato praticado por incapaz se o responsável não tiver a obrigação legal ou não dispuser de meios suficientes e o incapaz não tiver condições de arcar com qualquer reparação sem comprometer seu sustento ou o de seus dependentes
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Integração regional: Mercosul e o direito da integração / Integração regional: Mercosul e o direito da integração

Junior, Erick Menezes de Oliveira 09 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T20:22:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Erick Menezes de Oliveira Junior.pdf: 1229644 bytes, checksum: a5c545b4a7b8a9d0a1fd18a0be83498e (MD5) Previous issue date: 2008-12-09 / The process of globalization and regional integration are directly related, which have been given greater importance from the neoliberal model of rule implemented by the end of the last century. It will demonstrate, that Brazil and Argentina the most delayed the integration process because of mutual distrust and a model of development toward the reality of inner states. Thus, only started the construction of a regional integration from 1985, when they realized the need to strengthen in the international arena. With this objective was formed Mercosur in 1991, which despite its audacious goals, establishment of a Common Market, presents a simplistic legal structure. So, will consider the main legal instruments that guided the formation of Mercosur, notably, the Treaty of Asuncion and the Protocol of Ouro Preto, and the organs that are part of that organization. It will examine how it is carried out the relationship between the domestic and international standards, noting the main theories of matter, and the positioning of Argentina and Brazil in the face of that issue. There will be specifically the reality of Mercosur, looking as if it handles the incorporation of legal rules arising from derivatives and the economic bloc by States Parties, notably by Brazil. In addition, there will be the current stage of the process of regional integration, from the analysis of the Law of Integration and the necessity of carrying out change the rules of Mercosur and the National Law of States Parties with the aim to deepen the process regional integration / O processo de globalização e da integração regional são institutos diretamente relacionados, que passaram a ter maior importância a partir do modelo de Estado neoliberal implantado no final do século passado. Demonstrar-se-á, que o Brasil e a Argentina retardaram ao máximo o processo de integração em virtude das desconfianças recíprocas e por um modelo de desenvolvimento voltado para a realidade interna dos Estados. Assim, só iniciaram a construção de uma integração regional a partir de 1985, quando perceberam a necessidade de se fortalecerem no cenário internacional. Com esse objetivo fora constituído o Mercosul em 1991, que apesar de seus objetivos audaciosos, constituição de um Mercado Comum, apresenta uma estrutura jurídica simplista. Assim, serão analisados os principais instrumentos jurídicos que nortearam a constituição do Mercosul, notadamente, o Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto, bem como, os órgãos que fazem parte dessa Organização. Analisar-se-á como se processa o relacionamento entre as normas internacionais e as internas, verificando as principais teorias acerca da matéria, bem como, o posicionamento da Argentina e do Brasil em face dessa temática. Observar-se-á especificamente a realidade do Mercosul, analisando como se processa a incorporação das normas jurídicas originárias e derivadas advindas dessa Bloco Econômico pelos Estados-Partes, notadamente, pelo Brasil. Ademais, verificar-se-á o atual estágio do processo de integração regional, a partir da análise do Direito da Integração e a necessidade da realização de mudança das normas do Mercosul e do Direito Interno dos Estados-Partes com o fito de se aprofundar o processo de integração regional
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Integração regional: Mercosul e o direito da integração

Oliveira Junior, Erick Menezes de 09 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T14:57:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Erick Menezes de Oliveira Junior.pdf: 1229644 bytes, checksum: a5c545b4a7b8a9d0a1fd18a0be83498e (MD5) Previous issue date: 2008-12-09 / The process of globalization and regional integration are directly related, which have been given greater importance from the neoliberal model of rule implemented by the end of the last century. It will demonstrate, that Brazil and Argentina the most delayed the integration process because of mutual distrust and a model of development toward the reality of inner states. Thus, only started the construction of a regional integration from 1985, when they realized the need to strengthen in the international arena. With this objective was formed Mercosur in 1991, which despite its audacious goals, establishment of a Common Market, presents a simplistic legal structure. So, will consider the main legal instruments that guided the formation of Mercosur, notably, the Treaty of Asuncion and the Protocol of Ouro Preto, and the organs that are part of that organization. It will examine how it is carried out the relationship between the domestic and international standards, noting the main theories of matter, and the positioning of Argentina and Brazil in the face of that issue. There will be specifically the reality of Mercosur, looking as if it handles the incorporation of legal rules arising from derivatives and the economic bloc by States Parties, notably by Brazil. In addition, there will be the current stage of the process of regional integration, from the analysis of the Law of Integration and the necessity of carrying out change the rules of Mercosur and the National Law of States Parties with the aim to deepen the process regional integration / O processo de globalização e da integração regional são institutos diretamente relacionados, que passaram a ter maior importância a partir do modelo de Estado neoliberal implantado no final do século passado. Demonstrar-se-á, que o Brasil e a Argentina retardaram ao máximo o processo de integração em virtude das desconfianças recíprocas e por um modelo de desenvolvimento voltado para a realidade interna dos Estados. Assim, só iniciaram a construção de uma integração regional a partir de 1985, quando perceberam a necessidade de se fortalecerem no cenário internacional. Com esse objetivo fora constituído o Mercosul em 1991, que apesar de seus objetivos audaciosos, constituição de um Mercado Comum, apresenta uma estrutura jurídica simplista. Assim, serão analisados os principais instrumentos jurídicos que nortearam a constituição do Mercosul, notadamente, o Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto, bem como, os órgãos que fazem parte dessa Organização. Analisar-se-á como se processa o relacionamento entre as normas internacionais e as internas, verificando as principais teorias acerca da matéria, bem como, o posicionamento da Argentina e do Brasil em face dessa temática. Observar-se-á especificamente a realidade do Mercosul, analisando como se processa a incorporação das normas jurídicas originárias e derivadas advindas dessa Bloco Econômico pelos Estados-Partes, notadamente, pelo Brasil. Ademais, verificar-se-á o atual estágio do processo de integração regional, a partir da análise do Direito da Integração e a necessidade da realização de mudança das normas do Mercosul e do Direito Interno dos Estados-Partes com o fito de se aprofundar o processo de integração regional

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