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O direito de arrependimento como instrumento de tutela da autonomia da vontade nos contratos de consumo

Santiago, Maria Cristina Paiva 26 November 2013 (has links)
Submitted by Leonardo Cavalcante (leo.ocavalcante@gmail.com) on 2018-06-05T11:08:10Z No. of bitstreams: 1 Arquivototal.pdf: 792372 bytes, checksum: b3717c13e59ae0e06845704ab2c7eb84 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-05T11:08:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Arquivototal.pdf: 792372 bytes, checksum: b3717c13e59ae0e06845704ab2c7eb84 (MD5) Previous issue date: 2013-11-26 / Between the rights of the consumer stands out the importance of the “Right repentance” as an instrument of protection to manifestation of consumer’s will. The present work proposes to demonstrate the modifications that occurred on the society over the years that followed after the promulgation of the Brazilian Code of Consumer Protection. The proposal of this dissertation is to debate the rights repentance and the possibility of an extension on his field’s incidence, extending it to beyond the shops made out of the business establishment. On this purport, means that facing the positioning jurisprudential exists the possibility of the field’s of the right repentance extension for the classroom shops, what has already been made, for example on the time sharing shops. / Dentre os direitos do consumidor destaca-se a importância do direito de arrependimento como instrumento de proteção à manifestação de vontade do consumidor. O presente trabalho propõe-se a demonstrar as modificações que ocorreram na sociedade ao longo dos anos que se seguiram após a promulgação do Código brasileiro de Defesa do Consumidor. A proposta desta dissertação é o debate do direito de arrependimento e a possibilidade de ampliação do seu campo de incidência, estendendo-o para além das compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Assim sendo, entende-se diante dos posicionamentos jurisprudenciais que existe a possibilidade de ampliação do direito de arrependimento para as compras presenciais, o que já vem sendo feito, por exemplo, nas compras de time sharing.
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Os reflexos condicionantes da parte geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo / The constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in formatting the positive substantive law of consumption relationship

Cruz, Guilherme Ferreira da 17 October 2011 (has links)
A investigação dos reflexos condicionantes da Parte Geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo se vincula diretamente à sistemática legislativa empregada na confecção do CDC, notadamente quanto aos seus dez primeiros artigos e à opção de neles se inscreverem as vigas mestras estruturantes de todo o seu sistema protetivo. É dizer: o direito material positivo das relações de consumo não pode ser visto de forma dissociada da Parte Geral da Lei 8.078/90, lídima regra de interpretação dirigida a fixar o alcance e a profundidade desse arcabouço jurídico instituído, por determinação constitucional, para amparar esse específico sujeito que é o consumidor; mais que isso, inclinado a buscar a materialização do equilíbrio nas relações obrigacionais que gravitam em torno do mercado. A ideia é visusalizar a Parte Geral do Código como um fator condicionante das regras de direito material privado criadas no intuito de concretizar a vontade do Poder Constituinte originário de defender o consumidor, operando uma espécie de justiça distributiva em uma relação jurídica historicamente desequilibrada, relegando-se às demais regras da parte especial função meramente explicativa. Nessa linha de raciocínio, foram examinados a dogmática positiva, as balizas de incidência do Código, a política nacional das relações de consumo, a boa-fé objetiva como mínimo ético exigível, os direitos básicos do consumidor e o risco como elemento de responsabilidade civil. Arremata-se com um resumo analítico da proposta, a identificar conclusões diretas sobre os problemas teóricos e práticos examinados. Torna-se imprescindível, assim, compreender a real amplitude dos direitos materiais outorgados aos consumidores e, para tanto, só há um caminho: investigar profundamente os reflexos condicionantes da Parte Geral da Lei 8.078/90 na formatação daquilo que de melhor se pensou, em termos legislativos, para promover a defesa do consumidor. / The investigation of constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in formatting the positive substantive law of consumption relationship is directly related to the legal systematic employed in the CDC confection, especially regarding the first ten articles and the option to enroll in them the main structuring foundations of the whole protective system. Indeed, the positive substantive law of consumption relationship cannot be dissociated of the General Part of Act 8.078/90, true interpretation rule aimed at setting the range and depth of this legal framework, established by constitutional determination to support this specific subject, the consumer, beyond that, inclined to search the real balance in the obligational relations focused on the consumption market. The main purpose is to visualize the Codes General Part as a constraining factor of substantive private law rules created in order to materialize the Congress originary will to protect the consumer, working as a distributive justice in a historically unbalanced legal relation, demoting the remaining special part rules to a purely explanatory function. Moreover, the positive dogmatic, the Code applicability limits, the Consumption Relationships National Policy, the objective good-faith as a minimum ethical demandable, the consumers basic rights and the risk as an element of civil liability were examined. At the end, a purpose analytical summary is presented, identifying direct conclusions concerning the theoretical and practical problems examined. It becomes imperative to comprehend the real dimension of the substantive rights granted to consumers and therefore, the only path is to deeply investigate the constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in structuring the best consideration in legal terms to promote consumer protection.
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Os reflexos condicionantes da parte geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo / The constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in formatting the positive substantive law of consumption relationship

Guilherme Ferreira da Cruz 17 October 2011 (has links)
A investigação dos reflexos condicionantes da Parte Geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo se vincula diretamente à sistemática legislativa empregada na confecção do CDC, notadamente quanto aos seus dez primeiros artigos e à opção de neles se inscreverem as vigas mestras estruturantes de todo o seu sistema protetivo. É dizer: o direito material positivo das relações de consumo não pode ser visto de forma dissociada da Parte Geral da Lei 8.078/90, lídima regra de interpretação dirigida a fixar o alcance e a profundidade desse arcabouço jurídico instituído, por determinação constitucional, para amparar esse específico sujeito que é o consumidor; mais que isso, inclinado a buscar a materialização do equilíbrio nas relações obrigacionais que gravitam em torno do mercado. A ideia é visusalizar a Parte Geral do Código como um fator condicionante das regras de direito material privado criadas no intuito de concretizar a vontade do Poder Constituinte originário de defender o consumidor, operando uma espécie de justiça distributiva em uma relação jurídica historicamente desequilibrada, relegando-se às demais regras da parte especial função meramente explicativa. Nessa linha de raciocínio, foram examinados a dogmática positiva, as balizas de incidência do Código, a política nacional das relações de consumo, a boa-fé objetiva como mínimo ético exigível, os direitos básicos do consumidor e o risco como elemento de responsabilidade civil. Arremata-se com um resumo analítico da proposta, a identificar conclusões diretas sobre os problemas teóricos e práticos examinados. Torna-se imprescindível, assim, compreender a real amplitude dos direitos materiais outorgados aos consumidores e, para tanto, só há um caminho: investigar profundamente os reflexos condicionantes da Parte Geral da Lei 8.078/90 na formatação daquilo que de melhor se pensou, em termos legislativos, para promover a defesa do consumidor. / The investigation of constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in formatting the positive substantive law of consumption relationship is directly related to the legal systematic employed in the CDC confection, especially regarding the first ten articles and the option to enroll in them the main structuring foundations of the whole protective system. Indeed, the positive substantive law of consumption relationship cannot be dissociated of the General Part of Act 8.078/90, true interpretation rule aimed at setting the range and depth of this legal framework, established by constitutional determination to support this specific subject, the consumer, beyond that, inclined to search the real balance in the obligational relations focused on the consumption market. The main purpose is to visualize the Codes General Part as a constraining factor of substantive private law rules created in order to materialize the Congress originary will to protect the consumer, working as a distributive justice in a historically unbalanced legal relation, demoting the remaining special part rules to a purely explanatory function. Moreover, the positive dogmatic, the Code applicability limits, the Consumption Relationships National Policy, the objective good-faith as a minimum ethical demandable, the consumers basic rights and the risk as an element of civil liability were examined. At the end, a purpose analytical summary is presented, identifying direct conclusions concerning the theoretical and practical problems examined. It becomes imperative to comprehend the real dimension of the substantive rights granted to consumers and therefore, the only path is to deeply investigate the constraining reflexes of the General Part of Act 8.078/90 in structuring the best consideration in legal terms to promote consumer protection.
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O direito de arrependimento no comércio eletrônico

Bruno, Fábio de Barros 21 September 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabio de Barros Bruno.pdf: 890911 bytes, checksum: 9346b4a64a52cf5d8b7c4defa69ea1b4 (MD5) Previous issue date: 2006-09-21 / Article #49 of the Brazilian Consumer Bill of Rights (CDC Law 8.078/1990) establishes consumers right to return unwanted merchandise to suppliers within a period of 7 days for a full refund in the case of distance contracts. This law is intended to ensure consumers convenience and opportunity at the moment of purchase, compensate for consumers lack of familiarity with the product or service purchased, and protect consumers against particularly aggressive marketing practices. However, although the literal interpretation of this law specifies a 7-day refund period and contracts celebrated at distance for the exercise of this right, jurisprudence and judicial doctrine have not yet determined the exact boundaries under which consumers may return unwanted products. In other words, any product or service purchased from a supplier at distance may be returned within a 7-day period no-questions-asked. In any case, in e-commerce dealings the unrestricted exercise of this right can lead to significant losses on part of the suppliers. But, far from ignoring consumers rights suppliers often underscore them, though the actual scope and applicability of these rights remain to be clearly established. If consumers rights to return unwanted merchandise are exercised within the principles informing the legal system, they will eventually become a means of harmonizing e-commerce relations and, consequently, of encouraging participation in worldwide computer networks. / O direito de arrependimento é a prerrogativa instituída pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor mediante a qual é facultado ao consumidor desistir, no prazo de sete dias e sem qualquer ônus, do contrato que tenha efetuado fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Esta prerrogativa do consumidor tem por objetivo básico garantir a conveniência e oportunidade no ato de consumo, tanto suprindo a falta de contato prévio do consumidor com o produto ou serviço que adquire fora do estabelecimento do fornecedor, como coibindo as práticas comerciais eivadas de marketing agressivo. De acordo com uma interpretação gramatical desse artigo, em um primeiro momento, salvo o lugar onde se firmou o contrato e o prazo de reflexão, aparentemente pouco tem sido dito pela doutrina em relação a qualquer outro limite para que o consumidor exerça o direito em foco. Em suma, basta que o produto ou serviço tenha sido contratado fora do estabelecimento comercial e que a manifestação da desistência ocorra dentro no prazo de reflexão, para que ele seja exercido. Tal fato leva alguns doutrinadores a buscar interpretações que negam quase que totalmente a aplicação do direito de arrependimento ao comércio eletrônico, uma vez que sua aplicação irrestrita pode ser bastante prejudicial, sobretudo, ao empresário. O caminho no comércio eletrônico, no entanto, não é negar esse direito ao consumidor, mas sim, despertá-lo para a sua existência. Os limites de sua aplicabilidade, todavia, devem ser traçados a fim de se estabelecerem regras claras para os participantes da relação de consumo. Logo, uma interpretação mais adequada desse instituto se faz necessária à luz do comércio eletrônico; interpretação que possibilite não só um ponto de equilíbrio na aplicabilidade do direito de arrependimento fundamentado no próprio sistema jurídico, mas que também desperte a atenção dos consumidores para o seu exercício. É necessário o equilíbrio. Isto é, não negá-lo, mas acordar a sociedade para o seu uso; não para seu emprego desregrado e ilimitado, mas para o seu uso dentro dos princípios que regem o sistema, como meio de harmonização das relações de consumo no comércio eletrônico e, por conseqüência, como instrumento para a ampliação do número de pessoas incluídas na rede mundial de computadores.

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