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Contribuição de modelos de series temporais para a previsão da arrecadação de ISS

Rocha, Fabio Guimarães 03 August 2018 (has links)
Orientador : Jose Maria Ferreira Jardim da Silveira / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-03T19:44:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rocha_FabioGuimaraes_M.pdf: 709248 bytes, checksum: 4e933684bf8e7555cc2c47289078f256 (MD5) Previous issue date: 2003 / Mestrado
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O impacto do imposto sobre produtos industrializados na economia das pequenas e medias industrias

Marchese, Osmar de Oliveira, 1938- 19 July 2018 (has links)
Orientador: João Paulo de Almeida Magalhães / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-19T09:05:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marchese_OsmardeOliveira_D.pdf: 4237466 bytes, checksum: 66aa46453d973d0fbceeae0704719e40 (MD5) Previous issue date: 1976 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed / Doutorado / Doutor em Sociologia
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Não-cumulatividade tributária na Constituição e nas leis (IPI, ICMS, PIS/COFINS, impostos e contribuições residuais) / Non cumulatività tributaria nella costituzione e nelle leggi (IPI, ICMS, PIS/Cofins, imposte e contributi residuali)

Andre Mendes Moreira 24 November 2009 (has links)
La tesi inizia delineando le caratteristiche principali dellistitutuzione della non cumulatività, separandola dal tributo indiretto e concludendo che in Brasile soltanto l ICMS e l IPI sono tributi realmente non cumulativi. I tributi versati al PIS e alla COFINS sono, da questo punto di vista, dotati della non cumulatività lato sensu, ossia: di un modus operandi di controllo del tributo retto solo in parte dalla non cumulatività classica. Infine, per essere veramente non cumulativo, il tributo deve essere plurifasico, il che comporta lincidenza su diversi stadi del processo di produzione di merci o prestazione di servizi. Esazioni il cui criterio materiale della regola madre di incidenza consiste in atti isolati (cosi come la ricevuta di entrate, gravate dal PIS/COFINS), non passibili di essere inserite allinterno di un processo di circolazione giuridica di beni e servizi, non possono essere considerate non cumulative in senso stretto. Allo stesso modo, si approccia lesigenza di due operazioni tributate in sequenza perché sia esercitato il diritto al credito, considerando anche il caso dell IPI (in cui tale restrizione non esiste nella Costituzione). Tenendo in conto che la giurisprudenza del STF si è consolidata in tal senso, si segnala, nonostante tutto, una incoerenza di raziocinio: nel caso delle operazioni esenti, in cui la norma ha come obiettivo la riduzione del carico tributário sul prodotto o servizio, il divieto di profitto e trasporto di crediti produce leffetto contrario a quello perseguito dalla norma. Non solo, considerando che il STF intende che lesenzione sia dispensa legale di tributo dovuto, vi è incidenza del tributo sulloperazione esente, il cui pagamento è tuttavia dispensato dallattuazione secondaria della regola di esenzionevi. In questo modo, non si potrebbe parlare di assenza di tributo e conseguente divieto di profitto e trasporto del credito. Riguardo al contenuto materiale del principio della non cumulatività, l evoluzione legislativa e costituzionale, costantemente interpretata dai Tribunali, ha portato listitutuzione alla sua attuale conformazione, che assicura il credito sulle materie prime, sui prodotti intermediari e materiali da imballo usati nella produzione industriale o nella prestazione di servizi. Oltre a questo esiguo nucleo di diritto al credito, la legge potrà senza che questo rappresenti concessione di incentivo fiscale, poiché rientrerà nello scopo della non cumulatività autorizzare laccredito sui beni destinati allattivo immobilizzato e ai materiali duso e consumo che non siano direttamente impiegati nel processo di produzione o prestazione di servizi. Quando si sceglie di ampliare lo scopo della non cumulatività, si cambia il tipo di imposta sul valore aggiunto (IVA) adottato in Brasile: si passa da un IVA tipo Prodotto Lordo (retto dal credito fisico) ad un IVA tipo Reddito o Consumo (in cui si ammettono crediti, in contanti o a ratevii, sui beni destinati all attivo immobilizzato e alluso e consumo). È questo lo scenario proposto da decenni dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale. Basandosi su questa premessaviii, la tesi cerca di definire un concetto adeguato di materie prime, materiali da imballo e, soprattutto, di prodotti intermedi che generano credito nei tributi non cumulativi. In mancanza di una adeguata specificazione di tali prodotti, il nucleo minimo della non cumulatività tributaria viene ad essere mutilato dalla giurisprudenza. Infine, beni intermedi, secondo definizione legale in vigore dagli anni 60, sono quelli consumati nel processo di produzione. Pertanto, requisiti come il contatto fisico diretto con il prodotto fabbricato, eretti per la loro caratterizzazione, sono illegali e devono essere rinnegati secondo il principio che sentenzia che se la legge non distingue, non spetta all interprete distinguere. Allo stesso modo, non è opportuna la distinzione tra impiego diretto o indiretto del bene intermedio nel processo di produzione, dato che nemmeno la legge non opera tale differenziazione. Dal momento che il prodotto sia consumato nel processo di industrializzazione o prestazione di servizi, facendone parte come elemento essenziale, sarà imprescindibile pena lillegalità il riconoscimento del diritto al credito. I cosidetti beni di uso e consumo, in verità, sono quelli estranei alla produzione, come, ad esempio, materiali usati nella sezione amministrativa dellazienda. È anche possibile che materiali di uso e consumo siano pure usati nel settore operazionale. In questo caso, i beni non saranno messi in relazione al processo di fabbricazione o prestazione di servizio in sé, così come succede con i prodotti di pulizia esterna degli stabilimenti, macchinari e veicoli aziendali. Unadeguata concezione dei prodotti intermedi è ancora fondamentale perché la non cumulatività continui ad operare i suoi effetti quando applicata al segmento di prestazione di servizi. In tale attività, non essendoci materie prime (visto che non si integra nulla al prodotto finale, che è intangibile) o materiali da imballo, soltanto i prodotti intermedi generano diritto allaccredito. La restrizione del concetto di bene intermedio operato dalla giurisprudenza che intanto non ha mai discusso largomento a fondo può in ultima analisi annullare la non cumulatività tributaria per il segmento di prestazione di servizi, cosa che, oltre a non essere desiderabile, è anticostituzionale. Questo è in sintesi il traguardo che si propone il presente lavoro. / A tese se inicia com o delineamento das linhas mestras do instituto da nãocumulatividade, estremando-o da tributação indireta e concluindo que, no Brasil, apenas o ICMS e o IPI são tributos verdadeiramente não-cumulativos. A contribuição para o PIS e a COFINS são, sob esse prisma, dotadas da não-cumulatividade lato sensu, ou seja: de um modus operandi de apuração do tributo regido apenas em parte pela não-cumulatividade clássica. Afinal, para ser verdadeiramente não-cumulativo o tributo deve ser plurifásico, o que implica a incidência sobre diversos estádios do processo de produção de mercadorias ou prestação de serviços. Exações cujo critério material da regra-matriz de incidência consiste em atos isolados (tal como o auferimento de receitas, gravadas pelo PIS/COFINS), impassíveis de inserção no bojo de um processo de circulação jurídica de bens e serviços, não podem ser consideradas não-cumulativas em sua forma estrita. Outrossim, a exigência de duas operações tributadas em seqüência para que o direito ao crédito seja exercido, mesmo no caso do IPI (em que inexiste tal restrição na Constituição) é também abordada. Tendo em vista que a jurisprudência do STF se consolidou nesse sentido, aponta-se, contudo, uma incoerência no raciocínio: no caso de operações isentas, em que a norma tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre o produto ou serviço, a vedação do aproveitamento e transporte de créditos produz os efeitos contrários aos buscados pela norma. Ademais, considerando que o STF entende ser a isenção dispensa legal de tributo devido, há incidência do tributo na operação isenta, cujo pagamento é, todavia, dispensado pela atuação secundária da regra isencionali. Assim, não se poderia falar em ausência de tributação e conseqüente vedação do aproveitamento e transporte do crédito. No que tange ao conteúdo material do princípio da não-cumulatividade, a evolução legislativa e constitucional, constantemente interpretada pelos Tribunais, trouxe o instituto à sua atual conformação, que assegura o crédito sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção industrial ou na prestação de serviços. Para além desse núcleo mínimo de direito ao crédito, a lei poderá sem que isso configure outorga de incentivo fiscal, pois estará dentro do escopo da não-cumulatividade autorizar o creditamento sobre bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso e consumo que não sejam diretamente empregados no processo de produção ou prestação de serviço. Ao se fazer a opção pela ampliação do escopo da não-cumulatividade, muda-se o tipo de imposto sobre o valor acrescido (IVA) adotado no Brasil: de um IVA tipo Produto Bruto (regido pelo crédito físico) para um IVA tipo Renda ou Consumo (em que se admitem créditos, à vista ou fracionadosii, sobre os bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo). Este é o cenário posto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há decênios. Baseando-se nessa premissa a tese busca conceituar adequadamente as matériasprimas, materiais de embalagem e, principalmente, os produtos intermediários que geram créditos nos tributos não-cumulativos. À míngua de um detalhamento adequado desses produtos, o núcleo mínimo da não-cumulatividade tributária tem sido mutilado pela jurisprudência. Afinal, bens intermediários, segundo definição legal em vigor desde a década de 1960, são aqueles consumidos no processo de produção. Portanto, requisitos como o contato físico direto com o produto fabricado, erigidos para a sua caracterização, são ilegais e devem ser afastados em atenção ao brocardo de que se a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Outrossim, descabe a distinção entre emprego direto ou indireto do bem intermediário no processo de produção, eis que a lei tampouco opera tal diferenciação. Desde que o produto seja consumido no processo de industrialização ou prestação de serviço, dele fazendo parte como elemento essencial, será imprescindível sob pena de ilegalidade o reconhecimento do direito ao crédito. Os bens ditos de uso e consumo, em verdade, são aqueles alheios à produção, como, por exemplo, materiais utilizados na seção administrativa da empresa. É possível, ainda, que materiais de uso e consumo sejam também utilizados no setor operacional. Nesses casos, os bens não se relacionarão com o processo de fabricação ou prestação do serviço em si, tal como se dá com os produtos de limpeza externa das instalações, maquinário e veículos das empresas. A adequada conceituação dos produtos intermediários é fundamental, ainda, para que a não-cumulatividade continue operando seus efeitos quando aplicada ao segmento de prestação de serviços. Nesta atividade, como não há matérias-primas (pois nada se integra ao produto final, que é intangível) ou materiais de embalagem, apenas os produtos intermediários geram direito ao creditamento. A restrição do conceito de bem intermediário operada pela jurisprudência que, no entanto, nunca discutiu o tema de forma aprofundada pode, em última análise, anular a não-cumulatividade tributária para o segmento de prestação de serviços, o que, sobre ser indesejável, é inconstitucional. Essas as balizas que, em síntese, estão assentadas no presente trabalho.
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Competição de impostos sobre serviços entre municípios brasileiros

Picin, Eric William 06 February 2015 (has links)
Submitted by Eric Picin (ewpicin@gmail.com) on 2015-03-02T13:21:01Z No. of bitstreams: 1 EricPicin.pdf: 1182422 bytes, checksum: 707884219c8943207363942e71449666 (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Prezado Eric, Na contra Capa, é necessário alinhar todo o texto que consta abaixo do título (Campo de conhecimento. orientador) ao lado direito da página e também diminuir a fonte. Verifique no site da biblioteca, as normas da ABNT para que veja o tamanho correto das fontes. Entendo sua urgência, mas só podemos aceitar se estiver de acordo com as normas. Aguardo a nova submissão. At Renata on 2015-03-03T17:18:59Z (GMT) / Submitted by Eric Picin (ewpicin@gmail.com) on 2015-03-03T18:57:35Z No. of bitstreams: 1 EricPicin_vfinal2.pdf: 1182998 bytes, checksum: 17991343b70201bcdab6728fb65d711a (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Encaminhado por e-mail on 2015-03-03T21:23:56Z (GMT) / Submitted by Eric Picin (ewpicin@gmail.com) on 2015-03-03T22:45:58Z No. of bitstreams: 1 EricPicin_v3.pdf: 1182348 bytes, checksum: 545f628e64f89c3357693c9bc1f917f6 (MD5) / Approved for entry into archive by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br) on 2015-03-03T23:21:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 EricPicin_v3.pdf: 1182348 bytes, checksum: 545f628e64f89c3357693c9bc1f917f6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-04T13:18:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 EricPicin_v3.pdf: 1182348 bytes, checksum: 545f628e64f89c3357693c9bc1f917f6 (MD5) Previous issue date: 2015-02-06 / Currently, one of the funding sources of Brazilian municipalities is the taxes paid by companies of services sector and independent professionals taxable service providers. All of these taxes collected are consolidated and available in the Annual Report of Social Information (RAIS) database. From that database and with sociodemographic indicators, it’s possible to analyze concentrations, trends and a possible fiscal war among taxes of certain jurisdictions and his neighbors. So, the objective of this thesis is to verify the existence of a tax competition, migration of companies and the division of the jurisdiction. Thus there were developed three basic models. The first one tries to check the tax competition in Brazilian Municipalities, i.e. it seeks to determine the influence of the ISS, tax service rate, from neighboring municipalities in the specific municipality. The second deals with the migration of the companies, according to the race to the bottom methodology, studying the behavior of companies in relation with tax benefits. Finally, the last model addresses the emancipation of municipalities, analyzing if jurisdiction with high tax burdens for ISS, in relation to their neighbors, would be divided into two or more jurisdictions, equalizing the tax in the entire region. The results indicate the existence of tax competition in Brazilian municipalities and a certain probability of emancipation with respect of ISS of neighbor’s jurisdiction. However, according to the results, it’s impossible to say that exist migration of companies due to tax benefits. / Atualmente, uma das fontes de funding dos municípios brasileiros são os tributos pagos pelas empresas do setor de serviços e profissionais autônomos prestadores de serviços tributáveis. Estes tributos recolhidos são consolidados e disponibilizados em base de dados pela RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais. A partir deste e juntamente com indicadores sócio demográficos, é possível analisar concentrações, tendências e uma possível guerra fiscal entre os municípios brasileiros. Este trabalho objetiva-se em verificar a existência de uma competição de taxas, migração de empresas e emancipação de municípios brasileiros. Desta forma foram desenvolvidos três modelos fundamentais. O primeiro consiste em verificar o tax competition nos municípios brasileiros, ou seja, visa analisar se há influência do imposto sobre serviço (ISS) dos municípios vizinhos no município em questão. O segundo aborda a migração de empresas, segundo a metodologia race to the bottom, estudando o comportamento das empresas em relação a benefícios fiscais. Por fim, o último modelo aborda a emancipação de municípios, analisando se municípios com altas cargas tributárias de ISS, em relação a seus vizinhos, se dividem em dois ou mais municípios, equalizando toda a região. Os resultados indicam a existência de tax competition nos municípios brasileiros e probabilidade considerável de emancipação de municípios com relação aos impostos sobre serviços dos municípios vizinhos. Porém, segundo os resultados obtidos, não é possível afirmar que existe migração de empresas devido a benefícios fiscais.
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O efeito do ICMS e do IRPF na distribuição de renda das famílias cearenses

Lima, José Sidney Valente January 2014 (has links)
LIMA, José Sidney Valente. O efeito do ICMS e do IRPF na distribuição de renda das famílias cearenses. 2014. 43f. Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós Graduação em Economia, CAEN, Fortaleza-CE, 2014. / Submitted by Mônica Correia Aquino (monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2016-02-16T19:23:17Z No. of bitstreams: 1 2014_dissert_jsclima.pdf: 215919 bytes, checksum: bcca6b0728c527d1e6c378e84c9f7612 (MD5) / Approved for entry into archive by Mônica Correia Aquino(monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2016-02-16T19:23:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_dissert_jsclima.pdf: 215919 bytes, checksum: bcca6b0728c527d1e6c378e84c9f7612 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-16T19:23:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_dissert_jsclima.pdf: 215919 bytes, checksum: bcca6b0728c527d1e6c378e84c9f7612 (MD5) Previous issue date: 2014 / The present dissertation makes an assessment of the impact of the Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS and of Imposto de Renda Pessoa Física -IRPF about the income distribution of Ceará families. The objective of this study is to verify if the ICMS is a regressive tax and if the progressivity of IRPF neutralizes the regressive effect of the ICMS. Search took into consideration only the feed item and was restricted to information about 50 products consumption of families in the State of Ceará contained in POF-IBGE 2008/2009. The econometric model used to build the sample regression function was ordinary least squares, through which Engel curves were estimated for the purpose of determining the demand for income-elasticities selected products in relation to their respective expenditure. The obtained results demonstrated, first, that the ICMS is regressive, hitting heavily lower income classes, and that IRPF paid by the highest income classes compensates the regressivity of ICMS. / A presente dissertação faz uma avaliação do impacto do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS e do Imposto de Renda da Pessoa Física –IRPF sobre a distribuição de renda das famílias cearenses. O objetivo do estudo é verificar se o ICMS é um imposto regressivo e se a progressividade do IRPF neutraliza o efeito regressivo do ICMS. A pesquisa levou em consideração somente o item alimentação e se restringiu à informação sobre o consumo de 50 produtos das famílias cearenses constantes dos microdados da POF-IBGE 2008/2009. O modelo econométrico utilizado para construir a função de regressão amostral foi dos mínimos quadrados ordinários, por meio do qual foram estimadas as curvas de Engel com o propósito de determinar as elasticidades-renda da demanda dos produtos selecionados em relação aos respectivos dispêndios. Os resultados obtidos demonstraram, primeiramente, que o ICMS é regressivo, atingindo fortemente as classes de renda mais baixa, e que o IRPF pago pelas classes de renda mais altas compensa a regressividade do ICMS.
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A regra-matriz de incidencia do ICMS sobre as importações

Hohmann, Luiz Henrique Guimarães 08 February 2010 (has links)
No description available.
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Imposto de renda da pessoa física : comparações internacionais, medidas de progressividade e redistribuição / Brazilian personal income tax : international comparisons and measures of pogressivity and redistribution

Castro, Fábio Avila de 21 July 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, Mestrado em Economia do Setor Público, 2014. / Submitted by Larissa Stefane Vieira Rodrigues (larissarodrigues@bce.unb.br) on 2014-10-15T19:45:20Z No. of bitstreams: 1 2014_FábioAvilaDeCastro.pdf: 1375163 bytes, checksum: cf772ee198236dd9f8a55339388b685e (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2014-10-15T20:37:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_FábioAvilaDeCastro.pdf: 1375163 bytes, checksum: cf772ee198236dd9f8a55339388b685e (MD5) / Made available in DSpace on 2014-10-15T20:37:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_FábioAvilaDeCastro.pdf: 1375163 bytes, checksum: cf772ee198236dd9f8a55339388b685e (MD5) / O presente trabalho teve como objetivo avaliar a progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil, no período de 2006 a 2012, utilizando números índices que permitem sua comparação com outros países. Dentre as medidas de progressividade efetiva ou global, foram calculados os índices de desvio da proporcionalidade de Kakwani e Suits e também os índices de capacidade redistributiva de Reynolds-Smolensky, Musgrave-Thin e Pfähler. Os resultados obtidos mostram que o tributo brasileiro apresenta índices de desvio da proporcionalidade bastante altos em comparação a países da América Latina e países desenvolvidos. Entretanto, sua capacidade redistributiva é limitada pela baixa representatividade da arrecadação do imposto em relação à renda bruta total do país, problema semelhante a muitos países com renda per capita similar à do Brasil. Efetuou-se também a decomposição da progressividade da estrutura do imposto, verificando-se que, no caso brasileiro, o efeito alíquota é responsável por toda a progressividade, ao passo que o efeito base é proporcional. Sugeriram-se algumas opções de alteração no imposto de forma a incrementar sua capacidade redistributiva, sem, no entanto, alterar a atual carga tributária do país; melhorar o seu perfil, trocando-se a arrecadação adicional da tributação direta por alívio na tributação indireta. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The goal of this work is evaluate the progressivity of Brazilian personal income tax from 2006 to 2012, using index numbers that allows comparisons with other countries. Among measures of effective or global progression, the Kakwani´s and Suit’s indexes of departure from proportionality and the Reynolds-Smolensky`s, Musgrave-Thin`s and Pfähler`s indexes of redistributive capacity were all calculated. The results show that the Brazilian personal income tax exhibits a high degree of deviation from proportionality compared with Latin American and developed countries. On the other hand, the redistributive capacity of the personal income tax was limited due to its low revenue compared with national gross income, a problem also faced by countries with per capita income similar to Brazil’s. The progressivity decomposition of personal income tax strucuture was done, and it was found that the rate effect was responsible for all tax progressivity and the base effect was proportional. This work also suggests some possible changes to increase the tax redistributive capacity without increasing the tax burden, providing fiscal relief in indirect taxation while augmenting direct taxation.
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Aspectos controvertidos da tributação do uso de software / Controversial aspects regarding the taxation of software usage.

Iwase, Raquel Harumi 05 June 2013 (has links)
O objetivo do presente trabalho é analisar questões de elevada indagação jurídica quanto à tributação do uso do software no Brasil, levando-se em consideração os ditames previstos nas leis do software e de direito autoral, bem como o conteúdo decisório do acórdão proferido pelo STF nos autos do RE nº 176.626-3, em especial a classificação tripartite de programas: (i) de prateleira; (ii) sob encomenda; e, (iii) híbrido. Inicialmente, são analisadas questões importantes quanto ao sistema informático e a própria criação e composição de um programa de computador, passando pela sua natureza jurídica e pela proteção conferida pelo direito autoral, pondo em evidência as formas pelas quais são transferidos (parcial ou integralmente) os direitos patrimoniais de autor. Na sequência, com base na Constituição Federal e na lei, analisa-se a incidência do ICMS-operação mercantil, dado que os programas de prateleira são comumente disponibilizados em mídias (disquetes, CDs, etc.) e postos à disposição de interessados em lojas de departamento. Para tanto, discorre-se acerca do regime jurídico-tributário do imposto e sobre os conceitos de operações e mercadoria com base na doutrina e na jurisprudência. Considerando que o software elaborado sob encomenda e o híbrido ensejam questionamentos quanto à configuração de prestação de serviço, o arquétipo constitucional do ISSQN, inclusive na modalidade importação, é esmiuçado. A busca pela definição da expressão serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar ganha destaque em razão de a LC nº 116/03 prever a incidência do ISS sobre ao licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Por fim, são feitas breves considerações sobre outras controvérsias quanto à incidência do PIS-Importação, Cofins-Importação, CIDE e IRRF sobre os pagamentos remetidos ao exterior para a obtenção de licenças de uso de software. / This study looks at certain highly relevant legal issues regarding taxation of software usage in Brazil, taking into account both software and copyright legislation as well as the decision in an appeal court ruling handed down by the STF in RE 176.626-3, particularly the three categories used to classify programs: (i) \"off-the-shelf\"; (ii) \"tailor-made\"; and (iii) hybrid. Initially, we will look at some of the main issues presented by IT systems and the creation and composition of computer programs, their standing in law and the copyright protections they enjoy, discussing the ways in which (partial or fully) copyrights can be transferred to third parties. Based on the law and the Federal Constitution, we will then analyze the state tax on merchandise sales, as \"off the shelf\" programs are frequently made available on certain media (diskettes, CDs, etc.) and placed at the consumer\'s disposal in department stores. This will involve an assessment of the tax regime of ICMS as well as the concepts of \"transactions\" and \"merchandise\" in accordance with the doctrine and jurisprudence. Considering that both \"tailor made\" and \"hybrid\" software raises issues about the way in which services are rendered, we will look in detail at the constitutional model of ISSQN and how it is imposed on imports of services. The phrase \"services of any nature defined in supplementary law\" is increasingly relevant and it will be scrutinized as the LC nº 116/03 states that ISS applies to \"licensing or assignment of computer program user rights\". Finally, there will be a few remarks on other controversial issues related to PIS-Import, Cofins-Imports, CIDE and IRRF levied on the remittances of payments to a beneficiary resident or domiciled abroad to acquire software user licenses.
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Análise crítica de decisões do supremo tribunal federal relacionadas com o ICMS : uma abordagem desafiadora / Critical analysis of Supreme Court decisions related to ICMS: a challenging approach (Inglês)

Ribeiro Neto, José 31 August 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:09:58Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-08-31 / Relations between the tax authorities and their taxpayers were always antagonistic. That, seeking to raise resources to supply the basic needs of the state and society as a whole; these, seeking to collect the least possible taxes. This antagonism stems from an extremely complex legislation, particularly with regard to Brazilian state excise tax, tax jurisdiction of the States and the Federal District. As a result, conflicts arise that invariably culminate in the Judiciary, whose final word is given by the Supreme Court due to being the tax matters housed by the Constitution thoroughly. It turns out that many times, not always the Supreme Court, in making its decisions, follow the rules set out in the Federal Constitution relating to the Brazilian state excise tax. Not coincidentally, the Brazilian state excise tax is the only tax that earned a hard and long discipline by the original constituent, under penalty of losing their effectiveness, given the multi-territorial nature of the transactions with merchandise or goods and services of the said tax, together with its extreme complexity. Nonetheless this, the Supreme Court sought to ward off some of its rules on decisions covering the chances of Brazilian state excise tax, the principle of non-cumulative, the skills of their loved tributantes relation to interstate operations, the exemption institutes, not incidence and the tax substitution, in addition to the right to repeat the Brazilian state excise tax liability, among others. In fact, in relation to tax substitution, in very recent decision of a plenary, by 7 votes to 3, the Justices of the Supreme Court decided that it is the Brazilian state excise tax refund when the value of the operation is practiced less than expected in the assumed tax basis. What reinforces this challenging approach to decisions of the Supreme Court, the object of analysis in this paper. Keywords: Brazilian state excise tax. Supreme Court. Decisions. Critical analysis. Challenging approach. / As relações entre o Fisco e os seus contribuintes sempre foram antagônicas. Aquele, em busca de angariar recursos para suprir as necessidades básicas do Estado e da sociedade como um todo; estes, buscando recolher o mínimo possível de tributos. Tal antagonismo decorre de uma legislação extremamente complexa, em especial no tocante ao ICMS, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão disso, surgem os conflitos que, invariavelmente desembocam no Poder Judiciário, cuja palavra final é dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , por ser a matéria tributária albergada pela Constituição Federal de forma minudente. Ocorre que, muitas vezes, nem sempre o Pretório Excelso, ao proferir suas decisões, seguem as regras previstas na Constituição Federal relativas ao ICMS. Não por acaso, o ICMS é o único imposto que mereceu um rígido e longo disciplinamento por parte do constituinte originário, sob pena de perder sua efetividade, dada a natureza multiterritorial das operações com mercadorias ou bens e prestações de serviços do referido imposto, aliado à sua extrema complexidade. Nada obstante isso, o Supremo Tribunal Federal buscou afastar algumas de suas regras em decisões que abrangeram as hipóteses de incidência do ICMS, o princípio da não cumulatividade, as competências dos respectivos entes tributantes relativamente às operações interestaduais, os institutos da isenção, não incidência e da substituição tributária, além do direito à repetição do indébito do ICMS, dentre outras. Aliás, em relação à substituição tributária, em recentíssima decisão de sua Plenária, por 7 votos a 3, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que cabe restituição do ICMS quando o valor da operação praticada for inferior ao previsto na base de cálculo presumida. O que vem reforçar a presente abordagem desafiadora em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal, objeto de análise neste trabalho. Palavras-chave: ICMS. STF. Decisões. Análise crítica. Abordagem desafiadora.
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Descoberta de conhecimento em múltiplas perspectivas : aplicação em bases de dados do ICMS

Gomes Junior, Jose Aguilberto Silveira 27 June 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2002-06-27 / In this work, we describe the methodology and techniques used in the task of exploring the tax database (ICMS) of the Secretary of the Treasury of the State of Ceara along with the initial results obtained from this process. It is a practical work within the context of Knowledge Engineering that makes use of organizational modeling techniques and inductive algorithms from automatic learning. The main contribution of this study lies in developing a methodology to assist in preparing data for submission to a concept formation algorithm that generates hierarchies which can then be viewed from various perspectives. This approach permits Treasury specialists to better structure information contained in the database and to abstract knowledge from it. The algorithm FORMVIEW generates concept hierarchies and reveals relationships between different hierarchical perspectives providing a means through which individuals of dissimilar levels of expertise may better communicate with one another. / Neste trabalho, descreve-se a metodologia e as técnicas usadas no trabalho de exploração de bases de dados do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e os primeiros resultados alcançados a partir deste processo. Trata-se de um trabalho prático que se insere no contexto da Engenharia do Conhecimento e faz recurso às técnicas de modelagem organizacional e algoritmos indutivos de aprendizagem automática. A contribuição principal da pesquisa desenvolvida consiste no desenvolvimento de uma metodologia de auxílio à preparação dos dados a serem submetidos a um algoritmo de formação de conceitos, que podem ser visualizados em diferentes perspectivas. Este enfoque visa dar aos especialistas de uma organização, em particular os especialistas fazendários, uma forma melhor de estruturar as informações contidas nos bancos de dados e a descobrir conhecimento a partir dos mesmos. O algoritmo FORMVIEW gera hierarquias de conceitos e descobre relacionamentos entre as hierarquias de diferentes perspectivas, o que fornece um mecanismo para prover comunicação entre diferentes expertises.

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