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O republicanismo kantianoCapitani, Renato 19 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-19 / A presente disserta??o tem dois objetivos centrais: o primeiro ? apresentar a solu??o kantiana aos seguintes problemas da filosofia pol?tica: a) o problema da fundamenta??o da necessidade do Estado e b) o problema da defini??o e justifica??o da melhor forma de governo, ou seja, de como o Estado deve organizar-se para exercer o poder que lhe ? inerente. O segundo objetivo ? analisar a manten?a do conceito ?tico de autonomia no contexto do pensamento jur?dico-pol?tico kantiano. Diante desses objetivos, fez-se necess?rio estruturar a disserta??o em quatro cap?tulos. O primeiro delimita o objeto de estudo e apresenta a chave de leitura sem a qual compreende-se que ? imposs?vel entender o pensamento jur?dico-pol?tico kantiano, a saber, as perspectivas argumentativas da respublica noumenon (plano racional) e da respublica phaenomenon (plano f?tico ou efetivo). No segundo cap?tulo, A fundamenta??o racional do Estado, exp?e-se a resposta de Kant ao problema da fundamenta??o da necessidade do Estado. Apresenta-se a transforma??o kantiana dos conceitos tradicionais do contratualismo, a saber, estado de natureza e contrato origin?rio. No terceiro cap?tulo, O Estado da raz?o, apresenta-se a solu??o ao problema da melhor forma de governo, de como o poder deve ser exercido. Esse cap?tulo explora os seguintes temas: formas de soberania (Formen der Beherrschung) e formas de governo (Formen der Regierung), princ?pios fundamentais do republicanismo, distin??o dos poderes, conceito de soberania e princ?pio de representa??o. O quarto cap?tulo, O cidad?o republicano, analisa o conceito de autonomia no contexto do pensamento jur?dico-pol?tico kantiano. A an?lise ? feita desde as perspectivas da respublica noumenon e da respublica phaenomenon. Na primeira perspectiva, explora-se o problema do liberalismo kantiano, a partir da distin??o entre ?tica e direito. Procura-se demonstrar que, embora o direito exija apenas a legalidade, a moralidade jur?dica ? a possibilidade de conduta mais apropriada ao cidad?o republicano. Na base dessa interpreta??o est? a compreens?o da filosofia pr?tica kantiana como um projeto de emancipa??o humana, em que ?tica e direito s?o ?mbitos que se complementam. Na segunda perspectiva, trata-se de expor o veto kantiano ao direito de resist?ncia e sua reiterada ?nfase na necessidade do esclarecimento. Exploram-se os ?ltimos escritos de Kant e entende-se que a no??o de esclarecimento, no ?mbito da respublica phaenomenon, ? o correlato da autonomia abstrata do plano da respublica noumenon.
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A rela??o entre sensa??o e percep??o na teoria do conhecimento emp?rico de Thomas Reid : uma an?lise do realismo direto em epistemologiaSouza, Miriam Elisabeth Mibielli dos Santos 15 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-15 / O objetivo do presente trabalho ? estabelecer a rela??o entre sensa??o e percep??o na teoria do conhecimento emp?rico de Thomas Reid, efetuando uma an?lise do realismo direto em epistemologia. O tema ? abordado com base, principalmente, em duas de suas grandes obras, An Inquiry into the Human Mind on the Principles of Common Sense e Essays on the Intellectual Powers of Man, mas sem deixar de apresentar as ideias de grandes fil?sofos contempor?neos, int?rpretes de Reid como John Greco, James van Cleve, entre outros. No primeiro momento, ressalta-se a cr?tica de Reid ? teoria das ideias, estabelecendo-se em seguida uma distin??o preliminar entre sensa??o e percep??o. A teoria da sensa??o e a teoria da percep??o s?o ent?o tratadas separadamente, conforme a metodologia adotada por Reid. Para finalizar, o ?ltimo cap?tulo trata do realismo direto de Thomas Reid, que, na teoria da percep??o, demonstra a capacidade que a mente possui de se conectar diretamente com o mundo, sem precisar de qualquer outro elemento, como a pr?pria "ideia".
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Para al?m do impessoal : em busca da autenticidadeMallmann, M?rcio 13 August 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-08-13 / Neste trabalho mostra-se as inova??es incorporadas ? tradi??o da hist?ria da filosofia por Martin Heidegger. Um dos maiores desafios da filosofia sempre foi tentar dar uma resposta a pergunta: quem ? o homem?. Atrav?s do m?todo da anal?tica existencial, o fil?sofo alem?o pretende resgatar o sentido do ser. A tradi??o metaf?sica esqueceu-se do ser e, por isso, o homem n?o se entende. Ele vive no impessoal, na dimens?o do diz-se e do fala-se. Consequentemente, perdeu a propriedade de si mesmo e n?o se conhece mais. A proposta da anal?tica existencial ? que o ser humano se compreenda analisando o seu modo de ser no mundo, ou seja, a sua pr?pria exist?ncia. Evitando, com isso, que sejamos entendidos como uma categoria de alguma inst?ncia superior, como Deus, id?ia e subst?ncia. Para que o ser humano possa entender-se na autenticidade ? indispens?vel que ele se reconhe?a um ser-para-a- morte, ou seja, a morte ? a impossibilidade de qualquer nova possibilidade e deve ser assumida a cada instante da vida.
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A teoria da justi?a de Amartya Sen : liberdade e desenvolvimento sustent?velZambam, Neuro Jos? 07 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-07 / O ideal de justi?a ? o objetivo mais importante da organiza??o social, presente nos diferentes est?gios da hist?ria da humanidade. Sua fundamenta??o adquire maior vitalidade considerando as gritantes desigualdades que assolam as sociedades, caracterizadas pelo acelerado processo de globaliza??o. Ao mesmo tempo, ocorre um aumento sem precedentes da produ??o de bens, da inova??o tecnol?gica e da capacidade de comunica??o. Essa contradi??o amea?a a legitimidade e a estabilidade social, pol?tica, econ?mica e cultural, sendo respons?vel, em muitas situa??es, pelo desequil?brio das rela??es entre as pessoas e entre os pa?ses. O ordenamento social que prioriza o acesso aos bens, a maximiza??o da liberdade individual e avalia o agir humano e a organiza??o social pela sua utilidade ? insuficiente para a equaliza??o dos graves dilemas contempor?neos. Especificamente, as desigualdades simbolizadas na distribui??o dos bens, nas limitadas formas de participa??o pol?tica, na utiliza??o indiscriminada dos recursos dispon?veis e na defici?ncia ou inexist?ncia dos mecanismos e das institui??es democr?ticas demonstram a fragilidade das estruturas sociais, da mesma forma que impedem as condi??es para a justi?a. As diferen?as, por sua vez, s?o caracter?sticas que integram a din?mica da natureza, da a??o humana e do funcionamento da sociedade. Estas, ao contr?rio das desigualdades, dinamizam e contribuem para a evolu??o de uma organiza??o social equitativa. Desconsider?-las representaria a op??o por uma organiza??o social linear, o que exclui o valor moral substantivo da liberdade, essencial para a constru??o da justi?a. A Teoria da Justi?a de Amartya Sen, estruturada com base no valor moral substantivo da liberdade, ? decisiva para a implementa??o e a avalia??o da justi?a nas sociedades contempor?neas. Nessa perspectiva, as pessoas t?m as condi??es indispens?veis para o exerc?cio das liberdades substantivas, a escolha de um conjunto de funcionamentos essenciais para o desenvolvimento das capabilidades e, na condi??o de sujeito ativo, atuar em vista de uma estrutura social justa. A fundamenta??o filos?fica, integrada com a reflex?o das ci?ncias econ?micas, caracteriza uma abordagem com as condi??es de contemplar, al?m dos interesses individuais e coletivos, as condi??es indispens?veis para uma arquitetura social comprometida com os valores e os recursos da democracia que se consagrou como o sistema de organiza??o social, que, com seus m?ltiplos recursos e instrumentos, respeita, dinamiza e fortalece as diferen?as existentes no seu interior; corrige equitativamente as defici?ncias e as 6 desigualdades; administra as demandas internas e externas com vista ? efetiva??o da justi?a. Por isso, uma sociedade justa tamb?m ? livre, sustent?vel e democr?tica. O atual modelo de desenvolvimento, que prioriza essencialmente o crescimento econ?mico, o aumento da produ??o e do consumo, o acesso ?s novas tecnologias e a expans?o do com?rcio, n?o tem legitimidade moral porque limita a pessoa ? condi??o de meio para a realiza??o dos fins previamente planejados; utiliza indiscriminadamente os recursos naturais, sem a necess?ria avalia??o dos impactos e das consequ?ncias para o equil?brio ambiental e para as rela??es sociais, da mesma forma que inviabiliza as condi??es de exist?ncia segura das futuras gera??es. O modelo de desenvolvimento que prima pela sustentabilidade representa um ideal que impulsiona e orienta a estrutura??o das rela??es entre as pessoas, com os bens dispon?veis, os recursos naturais e as futuras gera??es de forma equitativa e orientado pelo valor moral substantivo da liberdade. A atua??o do Estado, do mercado e das demais institui??es, garantidas as suas especificidades, ocorre de forma integrada e complementar, aprimora a democracia e fortalece a constru??o da justi?a. Uma concep??o de justi?a que tem como refer?ncia o valor moral substantivo da liberdade tem especial preocupa??o com a estabilidade e a legitimidade das sociedades, representadas, prioritariamente, no atendimento das necessidades humanas, nas rela??es entre as diferentes culturas, no princ?pio de sustentabilidade, nas rela??es internacionais e na op??o e consolida??o da estrutura democr?tica, sem a qual n?o se podem fundamentar as condi??es de igualdade e de justi?a social.
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John Rawls : construtivismo pol?tico e justifica??o coerentistaMachado, Elnora Maria Gondim 26 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-26 / O presente trabalho pretende demonstrar de que forma a justifica??o existente na teoria de Rawls ? do tipo coerentista emergente, ou seja, aquela que ? poss?vel sem pressuposi??o antecedente de um acordo sobre normas sociais espec?ficas. Embora Rawls n?o mencione em nenhum de seus textos tal postura, no entanto ? poss?vel constatar o aspecto da justifica??o coerentista em sua teoria. Isto porque os crit?rios de justificativas encontram-se subjacentes ? constru??o da justi?a como equidade expressa pelas seguintes id?ias: (1) s? as cren?as podem justificar outras cren?as, e nada, al?m disso, pode contribuir para uma justifica??o; (2) todas as cren?as justificadas dependem de outras cren?as para a sua justifica??o. Desta forma, a justifica??o para a teoria rawlsiana pode ser considerada como coerentista, porque, de uma maneira geral, o coerentismo pode ser caracterizado como a concep??o segundo a qual as cren?as s? podem ser justificadas em suas rela??es com outras cren?as dentro de um mesmo sistema e, portanto, como para Rawls, n?o h? cren?a b?sica ou fundacional, isto permitir? ? sua teoria uma justifica??o do tipo coerentista. O professor de Harvard apresentou este aspecto em suas obras que se contrap?e ao fundacionismo moderado atrav?s (1) do m?todo reflexivo amplo; (2) do car?ter n?o fundacionista traduzido pelo n?o-intuicionista e n?o-utilitarista das suas obras; (3) da no??o de posi??o original; e (4) do seu pr?prio percurso te?rico quanto aos aspectos metodol?gicos e de conte?do relativos ao seu construtivismo.
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Vontade de verdade e ci?ncia : um ensaio acerca da auto-supress?o da moral em NietzschePagno, Jonas Grejianin 22 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-03-22 / A verdade ? um dos pontos centrais das especula??es e medita??es filos?ficas; ela justifica todos os esfor?os e sacrif?cios de quem a procura, pois s?o esperadas as mais altas gratifica??es religiosas, morais e intelectuais. Nietzsche descarta peremptoriamente este modo de proceder; sustenta que n?o h? uma verdade eterna, imut?vel. Segundo ele, o que existe ? a necessidade de estabelecer crit?rios que possibilitem a sobreviv?ncia humana em sociedade. A verdade s? ? estimada pelos homens porque h? uma vontade de verdade. Dito de outro modo, na base da verdade n?o h? um fundamento metaf?sico que assegura a sua validade, mas sim uma vontade de tornar fixo e eterno aquilo que est? em permanente mudan?a. Nietzsche denomina vontade de verdade a cren?a de que nada ? mais necess?rio do que o verdadeiro, de que a verdade ? infinitamente superior ao falso, de que a verdade ? o valor superior. Sendo assim, ? a moral que d? valor ? verdade e, evidentemente, a verdade n?o possui mais a sua autojustifica??o. Nesta perspectiva, o projeto racional da busca pela verdade a todo custo ? descartado e rebaixado a um segundo n?vel, uma vez que a confian?a na raz?o ? um fen?meno moral. Por isso, para Nietzsche, a tem?tica dos valores, especialmente os valores morais, ? mais essencial do que a quest?o da verdade, da certeza. Logo, para ser verdadeiramente cr?tica, a filosofia deve fazer uma cr?tica da moral; e esta deve ser desenvolvida numa perspectiva geneal?gica no intuito de identificar a origem e a inven??o dos valores morais. A partir de ent?o, ? que surge a auto-supress?o da moral na medida em que a vontade de verdade atua contra a verdade enquanto valor superior e contra a moral enquanto doadora de sentido ? exist?ncia.
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O problema do come?o da l?gica em HegelBack, Jo?o Miguel 25 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-25 / Investigaremos o problema do come?o da L?gica em Hegel, considerando as quest?es pertinentes que possam advir de um sistema de pensamento l?gico dial?tico que prop?e a reflex?o sobre o seu come?o. N?o obstante, ser?o examinadas tamb?m as implica??es que um novo olhar sobre o come?o da L?gica possa projetar sobre algumas quest?es da tradi??o filos?fica, tais como, as refletidas na ideia cl?ssica de subst?ncia, com a no??o de causalidade a ela vinculada e a compreens?o de m?todo e fundamento, bem como as posi??es de Fulda e Puntel a respeito desse problema. Pela L?gica, Hegel oferece elementos significativos para um autoexame da racionalidade que tem pretens?o de autocompreender-se como sujeito. Ancorado no movimento imanente do Conceito, essa racionalidade mostrase inclinada ? m? reflexividade circular, fechando-se sobre si mesma, sem garantir um espa?o l?gico permanente para o novo, o contingente. O problema do come?o mostra que a pretens?o de saber absoluto, como postulou Hegel, ? incompat?vel com um processo dial?tico rigoroso.
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A justi?a e o direito burocratizado a partir de uma leitura da dial?tica de AdornoSavi Neto, Pedro 31 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-31 / Uma raz?o que, de t?o completa, n?o tem mais espa?o para o exerc?cio da racionalidade. Uma quest?o t?o viva e pulsante obrigada a se enquadrar nos formulismos e esquemas previstos por dita racionalidade. O choque entre a necessidade de justi?a, que ocorre apenas na emerg?ncia do instante, e a resposta estatal burocratizada, encarnada no direito, que se arrasta por procedimentos, os quais, pela impropriedade da tarefa atribu?da, nunca se mostram suficientemente r?pidos para realizar o imposs?vel: transformar quantidade em qualidade, transformar direito em justi?a. Como chave interpretativa dessa quest?o filos?fica fundamental, a dial?tica de Theodor W. Adorno, movida pelo respeito ? diferen?a para que n?o se repitam eventos como Auschwitz, com a ilustra??o expressionista de Franz Kafka, jurista que encontrou na literatura uma forma de extravasar toda a ang?stia experimentada por quem n?o foi anestesiado pela raz?o que se conserva ? base de pequenas doses de viol?ncia.
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A corpora??o como inst?ncia sociopol?tica antecipadora do Estado na Filosofia do Direito de HegelXimenes, Jo?o de Ara?jo 26 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-26 / Esta disserta??o aborda o conceito de Corpora??o, na obra Filosofia do Direito publicada por Hegel em 1820/21, com o objetivo de lan?ar luz sobre esta tem?tica. Pois, a Corpora??o ? considerada uma institui??o mediadora, inserida na Sociedade Civil-Burguesa, cuja import?ncia se deve, principalmente, pelas suas caracter?sticas de institui??o social e pol?tica. Esta dupla caracter?stica motivou a seguinte pergunta: Como as Corpora??es, consideradas como uma inst?ncia da Sociedade Civil-Burguesa, tratadas por Hegel na Filosofia do Direito, efetuam a sociabilidade que tem a for?a de formar a interdepend?ncia e a integra??o dos indiv?duos ? Com o intuito de oferecer uma resposta, essa disserta??o foi escrita em tr?s cap?tulos: 1) A institui??o da liberdade na Filosofia do Direito, no qual se buscou estabelecer uma conex?o entre a Corpora??o e o conceito central da obra: a liberdade; 2) Media??o das Corpora??es na Sociedade Civil-Burguesa, no qual se buscou mostrar os principais elementos que comp?em a Corpora??o, enquanto institui??o; e, finalmente, 3) A Corpora??o entre a juridifica??o e o reconhecimento, no qual se buscou estabelecer uma leitura hermen?utica atual da obra e desse conceito.
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A faculdade da vontade na pol?mica antipelagiana em Santo AgostinhoReis, ?milien Vilas Boas 29 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-29 / Este trabalho ? um estudo sobre a teoria da vontade dentro do pensamento de Santo Agostinho. Procura mostrar com a faculdade da vontade ? "descoberta" por Agostinho De Libero Arbitrio. Utilizando o livro VIII da obras Confessiones, mostra como a vontade est? deca?da e n?o tem mais a capacidade de fazer o que quer. Com o De Diversis Quaestionibus ad Simplicianum ? mostrado qual a causa da vontade estar deca?da, o pecado original, e a solu??o para superar tal problema: a gra?a. Por fim, valendo-se das obras do chamado per?odo antipelagiano, faz um estudo comparativo entre uma teoria da vontade dos pelagianos e uma teoria da vontade em Agostinho.
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