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Crimes de perigo abstrato e a questão da tentativa: limites da antecipação da tutela penal / Abstract danger crime attempted: limits of anticipated criminal law intervention.

Sato, Catherine Ruriko 12 November 2012 (has links)
Esta dissertação busca estabelecer limites ao Direito Penal na questão da tentativa de crimes de perigo abstrato. Esse estudo refere-se ao complexo tema dos limites do Direito Penal e seus importantes resultados. O tema é abordado de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, incluindo um breve estudo sobre a natureza do perigo, a teoria do bem jurídico e as diversas teorias de interpretação dogmática dos crimes de perigo abstrato. Como resultado, foi detectada a necessidade de um estudo combinado da estrutura do bem jurídico e da avaliação dogmática dos crimes de perigo abstrato para se tratar do tema da legitimidade. / This dissertation intends to stabilish limits to Criminal Law in the matter of abstract crime of danger attempted. This essay refers to the complex theme of Criminal Law in Risk Societys limits and its important outcomes. The approach is based on an analysis of Criminal Law legitimacy according to the Brazilian Law, including, a brief study on the nature of danger, the legally protected interest and the several theories of abstract crime of danger dogmatic interpretations. As a result, it was detected the need for a combined study of the Rechtsgut (legally protected interest) structure and the dogmatic evaluation of abstract crime of danger to treat the legitimacy issue.
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Tutelas diferenciadas nos processo de família

Zwicker, Alexandre Augusto de Mattos 29 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Augusto de Mattos Zwicker.pdf: 436976 bytes, checksum: b8a36649a92cf363eb0e7e659a1a7fa4 (MD5) Previous issue date: 2007-06-29 / This study if it constituted in an analysis of the differentiated jurisdictional guardianships. Thus they are considered you differentiate for not bringing something innovative in its form of applicability. One is not about innovative procedures, more yes of the form that are used these procedures. An appropriate model of jurisdictional guardianship to each new situation will not have to exist in the procedural system that to appear, but the procedural systems will have to be amoldados the reality and necessity of the jurisdicionados ones that they need one ready satisfaction of the State to take care of its yearning. In the study we emphasize the state protection through forms of composition of the litigations. We will briefly see the formation of the family in elapsing of the times. Form of calling of the involved one in the procedural demand. E the differentiated guardianships and its applicability in the family processes as the monitória action and exception of daily pay-executividade / Este estudo se constituiu em uma análise das tutelas jurisdicionais diferenciadas. São assim consideradas diferenciadas por não trazerem algo inovador na sua forma de aplicabilidade. Não se trata de procedimentos inovadores, mais sim da forma que são utilizados esses procedimentos. Não deverá existir no sistema processual um modelo de tutela jurisdicional apropriado a cada situação nova que surgir, mas os sistemas processuais deverão ser amoldados a realidade e necessidade dos jurisdicionados que necessitam de uma pronta satisfação do Estado para atender seus anseio. No estudo enfatizamos a proteção estatal através de formas de composição dos litígios. Veremos brevemente a formação da família no decorrer dos tempos. Forma de chamamento do envolvido na demanda processual. E as tutelas diferenciadas e sua aplicabilidade nos processos de família como a ação monitória e exceção de pré-executividade
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A execu??o por coer??o patrimonial como meio para presta??o de tutela jurisdicional efetiva

Cutin, Isadora Albornoz 17 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412936.pdf: 115922 bytes, checksum: 877db91fd30f26fda7ef81553a9cacb6 (MD5) Previous issue date: 2009-12-17 / O trabalho versa sobre a multa coercitiva, expressamente prevista nos artigos 461 e 461-A, do C?digo de Processo Civil, e pretende verificar a utilidade do instituto na presta??o de uma tutela jurisdicional efetiva. Para tanto, a execu??o por coer??o patrimonial ? pesquisada em fontes doutrin?rias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases te?ricas da astreinte no direito estrangeiro e no direito brasileiro. Ent?o, ? esbo?ado um delineamento da raz?o para a exist?ncia do instituto com a sua caracteriza??o, desde a defini??o de sua natureza jur?dica at? a sua exigibilidade. No decorrer, a an?lise recai sobre quest?es divergentes na doutrina e na jurisprud?ncia. A conclus?o ? que, conforme os preceitos constitucionais, a coer??o patrimonial, prevista nos artigos referidos, tem como finalidade a busca do cumprimento dos provimentos judiciais e, assim, a obten??o da almejada efetividade do processo.
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O direito fundamental ? tutela adequada e a necessidade de uma medida urgente, liminar e irrevers?vel

Pamplona, Leandro Antonio 28 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426097.pdf: 58477 bytes, checksum: 939732b1ff2f86205d6890d370cfb580 (MD5) Previous issue date: 2010-07-28 / O direito fundamental ao processo justo cont?m a necessidade de presta??o jurisdicional adequada. Para que a presta??o jurisdicional possa ser adequada s?o necess?rios mecanismos que adaptem a tutela buscada ao tempo de sua presta??o. O procedimento comum, ordin?rio ou sum?rio, n?o responde mais de forma satisfat?ria aos anseios daqueles que buscam o judici?rio, principalmente em virtude de sua incompatibilidade temporal aos casos urgentes. A distribui??o do ?nus do tempo entre as partes foi uma solu??o encontrada para adaptar a presta??o jurisdicional a tutela buscada. Para adequar o tempo inerente ao desenvolvimento do processo ?s tutelas urgentes desenvolveram-se formas de parcializa??o da lide com possibilidade de antecipa??o da tutela. Dentro dessa perspectiva, as tutelas urgentes precisam de medidas expeditas para sua efetiva??o. Contudo, atualmente n?o h?, na legisla??o, uma medida adequada a proteger as situa??es urgentes que se mostrem irrevers?veis e definitivas. O ? 2? do art. 273 do CPC ? expresso ao vedar a possibilidade de antecipa??o quando h? risco de irreversibilidade. Apesar desse requisito negativo, a prote??o ? feita de forma inadequada atrav?s da antecipa??o de tutela. Ante a essa situa??o, mostra-se prudente o desenvolvimento de uma medida pr?pria, adequada ? tutelar situa??es urgentes e irrevers?veis.
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A ado??o do ad?gio do in dubio pro societate na decis?o de pron?ncia : (in)constitucionalidade e (in)convencionalidade

Dias, Paulo Thiago Fernandes 01 December 2016 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-05-11T14:26:12Z No. of bitstreams: 1 DIS_PAULO_THIAGO_FERNANDES_DIAS_PARCIAL.pdf: 793965 bytes, checksum: 6b187c3e0f0633990694e880f89aa7a2 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-11T14:26:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_PAULO_THIAGO_FERNANDES_DIAS_PARCIAL.pdf: 793965 bytes, checksum: 6b187c3e0f0633990694e880f89aa7a2 (MD5) Previous issue date: 2016-12-01 / This dissertation, linked to the Contemporary Legal and Criminal Systems line of research of the Graduate Program in Criminal Sciences stricto sensu of the Faculty of Law, is an expansive interdisciplinary, historical and in-depth study, concerning the unconstitutionality and unconventionality of how the adage in dubio pro societate incides into the judicial order, as a form of solving legal doubts as to the sufficiency of evidence as to criminal authorship and proof of materiality. Based on hermeneutical discussions, we seek to examine the decision-making act, notably in judicial analysis of the evidence produced by the parties. In this sense, the study found that such judicial protagonism, rather than providing fundamental rights protection, functions in fact, as a reminder of the inquisitorial culture to which the of Criminal Process Code of 1941 and much of the legal institutions that followed are linked. The adoption of the referred to adage as a decision-making standard for the solution of legal questions, violates the rule in dubio pro reo, or the presumption of innocence and human dignity, to the extent that it submits a person to trial, despite no certainty as to the minimum requirements for the delivery of the verdict. Finally, under the new Constitutional order established in 1988, and opening rules provided by paragraph 2 and paragraph 3 of Article 5, of the Federal Constitution, it is necessary to exercise conventional jurisdictional control of normative or judicial acts especially in the course of criminal proceedings. All of this occurs, within the continuing process of human rights internationalization of which Brazil is part of. Through a brief review, the study shows that despite all of the internal and external regulatory efforts to secure human rights, the Brazilian Judiciary, through its Superior Courts, has both systematically and massively been removing the presumption of innocence, in order to consecrate an incompatible adage to the founding values of the Republic. / A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa Sistema Jur?dico-Penais Contempor?neos do Programa de P?s-gradua??o stricto sensu em Ci?ncias Criminais da Faculdade de Direito, representa uma pesquisa expansiva e aprofundada, interdisciplinar, hist?rica sobre a (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da incid?ncia do ad?gio do in dubio pro societate na decis?o de pron?ncia, como forma de solu??o da d?vida judicial quanto aos ind?cios suficientes de autoria e prova da materialidade delitivas. Com base em discuss?es de ordem hermen?utica, buscou-se analisar o ato decis?rio, notadamente no que pertine ? an?lise judicial das provas produzidas pelas partes. Nesse sentido, a investiga??o apurou que o protagonismo judicial, ao inv?s de proporcionar a prote??o dos direitos fundamentais, funciona, em verdade, como resqu?cio de uma cultura inquisit?ria da qual o C?digo de Processo Penal de 1941 e boa parte das Institui??es jur?dicas seguem vinculados. Al?m mais, a ado??o do ad?gio referido como standard probat?rio, para solu??o da d?vida judicial, viola, ao mesmo tempo, a regra do in dubio pro reo, enquanto decorr?ncia da presun??o de inoc?ncia, e a dignidade humana, na medida em que submete uma pessoa a julgamento, a despeito da n?o seguran?a quanto aos requisitos m?nimos para o proferimento da pron?ncia. Por fim, nos termos da nova ordem constitucional instaurada em 1988, e da abertura normativa proporcionada pelos ?2? e ?3?, do artigo 5?, da Constitui??o da Rep?blica, faz-se necess?rio o exerc?cio do controle jurisdicional de convencionalidade dos atos normativos e judici?rios, principalmente no bojo do processo penal. Trata-se, de um processo de internacionaliza??o dos direitos humanos do qual o Brasil se faz integrante. Em breve levantamento, a pesquisa demonstrou que, a despeito de todo o esfor?o normativo interno e externo para a valoriza??o dos direitos humanos, o Judici?rio brasileiro, por meio de seus Tribunais Superiores, vem, sistem?tica e maci?amente, afastando a presun??o de inoc?ncia para consagrar um brocardo incompat?vel com os valores fundantes da Rep?blica.
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Da taxonomia à parametrização: tabelas processuais unificadas como mecanismo de padronização e celeridade da prestação jurisdicional no Tocantins

Stakoviak, Kellen Cleya dos Santos Madalena 09 November 2015 (has links)
Este relatório técnico do curso de mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos objetivou explanar um estudo sobre as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, que foram instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 46 de 18 de dezembro de 2007. Essas tabelas foram criadas com vistas à modernização da atividade de indexação e classificação taxonômica das classes, assuntos e movimentações processuais no âmbito da justiça comum e especializada de todos os órgãos do Poder Judiciário. Procuramos relatar as atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no sentido de implementar as referidas tabelas no processo eletrônico (e-Proc) para facilitar a coleta dos dados estatísticos e padronizar a linguagem processual com os demais órgãos do Sistema de Justiça. Para isso, foi instituída uma Comissão de Magistrados e servidores a fim de implantar na íntegra as tabelas unificadas dentro do e-Proc com o objetivo de agilizar a entrega da prestação jurisdicional e atender às normativas propostas pelo CNJ através do relatório Justiça em Números e das Metas Nacionais. Procuramos detalhar os trabalhos realizados por essa comissão e verificar se houve uma melhora significativa no andamento dos processos no Judiciário tocantinense. Ao final da exposição do relatório técnico, propomos um material didático de parametrização das Metas Nacionais de 2015 com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário que ficará à disposição em mídia impressa e on line, aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins a fim de facilitar na coleta dos dados estatísticos ao Conselho Nacional de Justiça. Realizamos também, como produto final, um curso de capacitação aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, sobre as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, que, nesta oportunidade segue em DVD como parte integrante deste relatório técnico. / This technical report of the Master Course on Judicial Assistence and Human Rights aimed to explain a study of the Procedural Tables Unified of the Judiciary, which were instituted by the National Council of Justice (CNJ) through Resolution No. 46 of December 18, 2007. These tables are designed to modernize the indexing activity and taxonomic classification of classes, subjects and procedural drives under the common and specialized justice of all the entities of the judiciary. We try to report the activities developed by the State of Tocantins Court of Justice to implement those tables in the electronic process (e-Proc) aiming to facilitate the collection of statistical data and standardize the procedural language with the other departaments of the justice system. To achieve this, a Magistrates and public servants Commission was established to fully implement the unified tables within the e-Proc in order to expedite delivery of judicial services and meeting regulatory proposed by the CNJ through the Justice Report in numbers and National goals. We seek to detail the work done by the commission in order to check whether there has been a significant improvement in the progress of cases in Tocantins Judiciary. At the end of the technical report exposure, we propose a didactic material parameterization of National Goals of 2015 with the Procedural tables Unified of the Judiciary which will be available in print and online to support the magistrates and public servants of Tocantins Court in order to facilitate the collection of statistical data to the National Council of Justice. We also, as a final product, provided a training course for magistrates and public servants of Tocantins Court of Justice, through the School of Magistrates of Tocantinens – ESMAT. The course was about the Procedural Tables Unified of the Judiciary, which on this occasion follows on DVD as integral part of this technical report.
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Sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil de 2015

Silva, Bruno Campos 07 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-29T11:32:24Z No. of bitstreams: 1 Bruno Campos Silva.pdf: 1620880 bytes, checksum: ccf11db9b6dff922b6e1db582c6026f7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T11:32:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Campos Silva.pdf: 1620880 bytes, checksum: ccf11db9b6dff922b6e1db582c6026f7 (MD5) Previous issue date: 2018-08-07 / The present study deals with the systematization of inhibitory tutelage and the Brazilian Code of Civil Procedure. For this purpose, it is essential that the contextualization of inhibitory tutelage in the legal system, as well as its structure and functionality within the civil procedural system be refined. It is necessary to revisit some key procedural institutes, especially the lawsuit (adopting the lawsuit as a guaranteeing principle) and the jurisdiction, in order to provide an effective protection of the rights of those under jurisdiction, threatened by illicit acts (those that are contrary to the legal system). The inhibitory tutelage (ex vi of article 497, single paragraph, Code of Civil Procedure (CPC)), a kind of preventive injunction, with a constitutional basis (ex vi of article 5, XXXV), consubstantiates in a true differentiated jurisdictional tutelage, arising from uncontested specialization of the procedure. The essential (rectius: assumption) requirement of effective inhibition is the threat (real, concrete, contemporary), which may integrate the minimum assumptions to the exercise of the right to action (action conditions) or merit depending on the cognition practiced by the State together with other relevant premises, namely: (i) the presence of a future illegal act; (ii) no need to demonstrate damage; and (iii) absence of subjective elements – willful misconduct or guilt. Thus, judicial pronouncements have been outlined, which should be duly substantiated (e.g., judgments, interlocutory decisions - see article 203, CPC) and the guarantee of effectiveness of tutelage (e.g. atypical executive measures of art. 139, IV, CPC, without disregarding that the legal state is bound to the legal system). Inhibitory tutelage has autonomy, ruled by the common procedure, and implies the imposition of doing, not doing, delivering the item or payment of amount, with the possibility of incidence of coercive measure (e.g. daily fine – astreinte (pecuniary penalty)) in case of noncompliance; therefore, the threat of breach of the obligation (i.e., threat of future default) is sufficient. In addition, we sought to establish the main characteristic traits (true attributes) of the inhibitory tutelage (preventive injunction) and those belonging to the precautionary and definitive injunction. This paper advocates the possibility of applying the norms contained in the procedural structure inherent to the provisional tutelages (ex vi of articles 294 to 311, CPC). In so doing, it obviously keeps the peculiarities of each intended tutelage, since much as the legislator has imparted a new characterization to the inhibitory tutelage with the CPC, this has been blandly exercised, what could harm its effective functionality. Moreover, we also saw the possibility of using the anticipated inhibitory tutelage, based on urgency or evidence. Likewise, it could be previously requested, depending on the procedural structure foreseen in art. 303, CPC. In addition there is the possibility of stabilizing (totally or partially) the effects of inhibitory tutelage (enforcement effects are anticipated), without implying in material res judicata. Finally, the present study addresses the question of the application of fungibility in the context of provisional tutelage, especially preventive tutelage / O presente estudo versa sobre a sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil brasileiro. Para tanto, imprescindível contextualizar a tutela inibitória no ordenamento jurídico, sua estrutura e funcionalidade dentro do sistema processual civil. Disso, necessária a revisitação de alguns imprescindíveis institutos processuais, notadamente o processo (adotando-se o processo como instituição de garantia) e a jurisdição, no sentido de proporcionar uma eficaz proteção dos direitos dos jurisdicionados ameaçados por atos ilícitos (aqueles contrários ao ordenamento jurídico). A tutela inibitória (ex vi do artigo 497, parágrafo único, CPC), espécie de tutela preventiva, com raiz constitucional (ex vi do artigo 5º, XXXV), consubstancia-se em verdadeira tutela jurisdicional diferenciada, oriunda de incontestável especialização do procedimento. O requisito (rectius: pressuposto) essencial da efetiva inibição é a ameaça (real, concreta, contemporânea), a qual poderá integrar os pressupostos mínimos ao exercício do direito de ação (condições da ação) ou o mérito (dependendo da cognição exercitada pelo Estado-juiz), em conjugação com outros relevantes pressupostos, quais sejam: (i) presença de ato ilícito futuro; (ii) desnecessidade de demonstração do dano; e (iii) ausência de elementos subjetivos – dolo ou culpa. Com isso, delineou-se os pronunciamentos judiciais, os quais deverão ser fundamentados (v.g., sentenças, decisões interlocutórias – ver artigo 203, CPC) e a garantia de efetividade da tutela (p. ex., as medidas executivas atípicas do artigo 139, IV, CPC, sem desconsiderar que o Estado-juiz encontra-se vinculado ao ordenamento jurídico). A tutela inibitória possui autonomia, regida pelo procedimento comum, implica na imposição de um fazer, não fazer, entrega de coisa ou pagamento de quantia, com a possibilidade de incidência de medida coercitiva (p. ex., multa diária – astreinte) em caso de descumprimento; para tanto, basta a ameaça de violação da obrigação (ou seja, ameaça de inadimplemento futuro). Além disso, procurou-se estabelecer os principais traços característicos (verdadeiras digitais) da tutela inibitória (tutela preventiva) e os pertencentes às tutelas cautelares e satisfativas. Nesse trabalho, defende-se a possibilidade de se aplicar as normas constantes da estrutura procedimental inerente às tutelas provisórias (ex vi dos artigos 294 a 311, CPC), lógico, guardadas as peculiaridades de cada tutela pretendida, já que, por mais que o legislador tenha desenhado nova performance à tutela inibitória com o CPC, isso se deu de forma um tanto tímida, o que poderá trazer prejuízos à sua efetiva funcionalidade. Também, tratou-se da possibilidade de utilização da tutela inibitória antecipada, embasada na urgência ou na evidência, podendo, de igual forma, ser requerida em caráter antecedente, consoante a estrutura procedimental prevista no artigo 303, CPC, além da possibilidade de estabilização (total ou parcial) dos efeitos da tutela inibitória (antecipam-se os efeitos mandamentais), sem que isso implique em coisa julgada material. Por fim, o presente estudo traz a aplicação da fungibilidade no âmbito das tutelas provisórias, sobretudo das tutelas preventivas
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Os poderes de coerção do juiz na execução de obrigação de pagar / The judge's power in enforcing an obligation to pay

Nacle, Ricardo Amin Abrahão 08 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-29T11:33:44Z No. of bitstreams: 1 Ricardo Amin Abrahão Nacle.pdf: 1338923 bytes, checksum: 539f8e425475b51f5f9919cd95b697b7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T11:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Amin Abrahão Nacle.pdf: 1338923 bytes, checksum: 539f8e425475b51f5f9919cd95b697b7 (MD5) Previous issue date: 2018-08-08 / Among the relevant innovations brought by Brazil's 2015 Code of Civil Procedure, the power of enforcement granted to judges with regard to executing obligations to pay is noteworthy. This novelty, which part of the doctrine already understood as applicable even before the repealed code was in force, defines with the powers and duties of the judge to determine atypical measures of enforcement for granting judicial relief to a pecuniary performance. However, the lack of definition of the concept with which the Code worked by giving the technique of atypicality to judges undoubtedly generates a series of questions and fears about possible judicial authoritarianism and violations of the dignity of the debtor. This study will focus on demonstrating that the procedural technique of enforcement acts is fully possible in the obligations to pay and in tune with the fundamental duty to effective judicial protection for the creditor, including by imposing restrictions on the rights of the debtor. It will also demonstrate the unavoidable necessity of the magistrate, when using such procedural techniques, to always do so in accordance with the criteria exhorted by the principle of proportionality / Entre as novidades relevantes trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 destaca-se o poder de efetivação conferido ao magistrado no que toca às execuções de obrigação de pagar. Por força dessa novidade, que parte da doutrina já entendia aplicável antes mesmo na vigência do código revogado, cometeu-se ao juiz poderes-deveres para determinar medidas atípicas de coerção para concessão da tutela executiva prestação pecuniária. Todavia, a indeterminação de conceito com a qual trabalhou o código ao conferir a técnica da atipicidade aos juízes gera, sem dúvida, uma série de questionamentos e receios sobre possíveis autoritarismos judiciais e violações da dignidade do devedor. O presente trabalho se dedicará à demonstração de que a técnica processual dos atos de coerção é plenamente possível nas obrigações de pagar e afinada com o dever fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva para o credor, inclusive mediante a imposição de restrições aos direitos do devedor. Será demonstrado, também, a necessidade inafastável de o magistrado, quando se valer de tais técnicas processuais, fazê-lo sempre em atenção aos critérios exortados pelo princípio da proporcionalidade
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Confiança legítima: anatomia de um direito fundamental e suas repercussões junto ao exercício das funções legislativa, administrativa e judiciária / Protection de la confiance légitime: lanatomie dum droit fondamental et ses répercussions dans lexercice du povoir législatif, administratif et judiciaire

Deliberador, Giuliano Savioli 16 May 2013 (has links)
Este trabalho tem por objetivo analisar o instituto da proteção à confiança legítima em diversos de seus aspectos. Por meio de levantamento bibliográfico, que inclui o recurso ao Direito Comparado, busca entender a real posição do instituto na ciência jurídica, promovendo estudo sobre sua interação com os princípios da Segurança Jurídica e da Legalidade, concluindo ser a tutela da confiança a dimensão subjetiva da primeira, bem como constatando a plena harmonia da mesma com os postulados contemporâneos da legalidade. Conclui ainda tratar-se de princípio dotado de status constitucional, derivado do percurso Estado de Direito/ Segurança Jurídica/ Proteção à Confiança Legítima. Por fim, investiga a sua aplicabilidade no exercício das três funções do Estado, constatando a sua plena incidência em todos os atos praticados pelo Poder Público, sejam eles atos administrativos, legislativos ou jurisdicionais. / Cette étude vise à analyser l\'institut de protection de la confiance légitime dans ses nombreux aspects. À travers de la littérature, qui comprend l\'utilisation du droit comparé, cherche à comprendre la position du institut dans les sciences juridiques et promeut l\'étude de son interaction avec les principes de sécurité juridique et de la légalité, conclut que la confiance légitime est la dimension subjective de la securité juridique, ainsi qui note son complete harmonie avec les postulats de la légalité contemporaine. 11 conclut aussi qu\'il est un principe doté de statut constitutionnel, dérivé de l\'itinéraire État de Droit / Sécurité Juridique / Protection de la Confiance Légitime. Enfin, cette étude examine leur applicabilité dans l\'exercice des trois fonctions de l\'Etat, soulignant son impact sur tous les actes administratifs, législatifs ou judiciaires.
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O julgamento parcial: possibilidade de cisão do julgamento de mérito relativamente à parte incontroversa da demanda / Il giudizio parziale: possibilita di scissione del giudizio de mérito perquanto riguarda dela parte non controversa della domanda

Nogueira, Gláucia Assalin 16 November 2009 (has links)
A dissertação é dividida em duas partes e versa sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito nas hipóteses de incontrovérsia de parcela da demanda. A primeira parte trata de alguns dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, cuja observância está relacionada ao tema deste trabalho. A partir da análise do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, entendido como o direito ao devido processo legal, o qual pressupõe contraditório, ampla defesa, igualdade entre as partes, fundamentação de todas as decisões, além de outras garantias, visando proporcionar a todos uma tutela jurisdicional que seja efetiva, prestada num tempo razoável (art. 5.º, LXXVIII, da CF), e que atenda aos anseios de justiça e pacificação social, busca-se traçar os parâmetros e fundamentos essenciais do estudo. A segunda parte tem como objeto a análise das disposições legais acerca da antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC), do julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), das hipóteses e requisitos legais de aplicação de ambos os institutos, com enfoque na espécie de cognição envolvida sumária ou exauriente. Procura-se evidenciar suas semelhanças e diferenças, bem como a sua importância para a consecução do objetivo precípuo do processo, qual seja, a tutela do direito substancial de modo adequado e tempestivo. Também se analisa, na segunda parte, as diferentes hipóteses de cumulação de demandas previstas na legislação processual e suas implicações no tocante ao provimento final, bem como se faz a identificação dos diferentes tipos de provimentos judiciais, principalmente da sentença e das decisões interlocutórias à luz das concepções anteriores e posteriores à Lei 11.232/2005. Com a finalidade de demonstrar que o sistema não permitia a cisão do julgamento de mérito, mas apenas a antecipação de tutela, com fulcro no § 6.º do art. 273, faz-se uma exposição das suas principais características, destacando-se a existência de diferentes tipos de controvérsia e de cognição exercida para a concessão do provimento. E, a partir das conclusões obtidas, propõe-se a existência de previsão expressa na legislação acerca do julgamento parcial fundado na incontrovérsia. São expostos, ainda, alguns entendimentos convergentes e divergentes do defendido no presente trabalho, bem como é traçado um breve panorama do tratamento dado, na Itália, sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito. Tudo com o objetivo de demonstrar que a antecipação de efeitos da tutela é insuficiente para outorgar tutela efetiva àquele que já poderia ter em seu favor uma sentença, ainda que parcial. / La dissertazione è divisa in due parti e il suo scopo è quello di analizzare le possibilità di scissione del giudizio di merito nelle ipotesi di controversia di una parte delle domande. La prima parte si occupa di alcuni dei principi costituzionali applicabili nel processo, la cui ottemperanza riguarda l´oggetto di questo lavoro. Dall´analisi del principio costituzionale dellinafastabilità della giurisdizione, considerato come il diritto al dovuto processo legale, il quale presuppone il contradditorio, la piena difesa, luguaglianza tra le parti, la motivazione di tutte le decisioni, oltre che altre garanzie, con la finalità di proporzionare a tutti una effettiva tutela giurisdizionale, entro un termine ragionevole (art. 5º, LXXVIII della Costituzione Federale), e che assista i desideri di giustizia e di pacificazione sociale, si cerca di individuare i parametri e i fondamenti essenziali di questa analisi. La seconda ha come oggetto l´analisi delle disposizioni di legge sull´anticipazione degli effetti della tutela (art. 273 del Codice di Procedura Civile), del giudizio anticipato della lite (art. 330 del Codice di Procedura Civile), delle ipotesi e dei requisiti legali di applicazione di entrambi gli istituti, con particolare attenzione sul tipo di cognizione coinvolta sommaria o piena. Si cerca di mettere in evidenza le principali somiglianze e differenze, così come sua importanza per il raggiungimento dell´obbiettivo precipuo del processo, ossia, la tutela del diritto sostanziale in modo adeguato e tempestivo. Inoltre, nella seconda parte si analizzano anche le diverse ipotesi di cumulazione di domande previste nella legislazione processuale e le sue implicazioni sui provvedimenti finali, oltre a identificare i differenti tipi di provvedimenti giudiziali, sopratutto sulla sentenza e sulle decisioni intermediarie riguardo alla luce delle disposizioni precedenti e posteriori della legge 11.232/2005. Con la finalità di dimostrare che il sistema non permetteva la scissione del giudizio di merito, ma soltanto lanticipazione di tutela, in riferimento al paragrafo sesto dell´art. 273 del CPC, si fa una presentazione delle sue principali caratteristiche, puntualizzando lesistenza di differenti tipi di controversia e di cognizione esercitate per la concessione del provvedimento. Dalle conclusioni ottenute, si propone lesistenza della previsione espressa nella legislazione sul giudizio parziale basato sull´assenza di controversia. In questo lavoro vengono anche delineate alcune posizioni convergenti e divergenti, ed inoltre é presentato un breve panorama sul trattamento in Italia della possibilità di scissione del giudizio di merito. Lobbiettivo di questo lavoro è quello di dimostrare che l´anticipazione degli effetti di tutela risulti insufficiente per accordare la tutela effettiva a chi già potrebbe ottenere una sentenza, anche se parziale, a suo favore.

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