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O direito natural entre Deus e a razão: aproximações entre Tomás de Aquino e Hugo Grotius / Natural right between God and reason: approaches between Thomas Aquinas and Hugo GrotiusFernandes, André de Paiva Bonillo 13 July 2015 (has links)
Os estudos sobre o direito natural costumam dividi-lo em três períodos característicos, cosmológico, teológico e racional, a depender do critério usado para a sua fundamentação, respectivamente, o kósmos, Deus ou a razão humana, sendo que Tomás de Aquino e Hugo Grotius podem ser considerados, cada um, grandes expoentes dos dois últimos períodos. Um dos objetivos do jusracionalismo foi buscar uma fundamentação do direito natural, e do direito como um todo, apenas na razão e natureza humanas, prescindindo-se de Deus. Entretanto, as mudanças nas mais diversas áreas ocorrem cada uma a seu tempo e não todas de uma vez. Por isso, apesar dos esforços empreendidos para se separar os campos do direito e da teologia, é possível que eles continuassem mais interligados do que se imaginava na passagem do jusnaturalismo teológico para o racional. No intuito de identificar se permaneceram algumas características, e quais, da fundamentação teológica nas doutrinas do direito natural racional, será feita uma comparação entre os sistemas de Tomás e Grotius, avaliando também se o holandês foi influenciado pelo italiano. Os resultados alcançados mostram que é possível se afirmar que Grotius, tendo feito mais de cinquenta referências a Tomás em apenas uma obra, foi por ele influenciado, havendo grandes semelhanças entre a fundamentação dos autores em questões cruciais de suas doutrinas, uma vez que concordam que a finalidade do homem não está nesse mundo, que Deus é o criador de tudo o que existe, especialmente do homem, cuja natureza e instrumentos peculiares, notadamente a razão, a linguagem e a vontade, são reflexo da própria natureza divina expressa na Trindade, que é dada aos homens a dignidade de criar, por si mesmos, regras para a organização da sociedade, com grande liberdade de ação dentro de uma moldura divina da lei, uma vez que a Providência não interfere ou suprime o livre-arbítrio, ainda que a Revelação seja um auxílio não apenas para a obtenção da beatitude, mas também para a convivência social e conhecimento da lei natural, e que mesmo o exercício da função de poder só existe por autorização divina, pois se os soberanos não podiam ser julgados por qualquer outra vontade humana, eles o seriam por Deus. Com isso, desde Tomás já se pode reconhecer que a lei natural é campo de atuação por excelência da criatura racional, e ela só adquire significado próprio quando aplicado a elas, bem como que o caráter teológico da obra de Grotius não pode ser negligenciado, e deve ser levado em conta em sua teoria. / Studies on natural rights tends to divide it into three characteristic periods, cosmological, theological and rational, depending on the criteria used as their fundament, respectively, the kósmos, God or the human reason, being possible to account Thomas Aquinas and Hugo Grotius as two major thinkers in the latter, and each, periods. Amongst the goals of the jusrationalism was to seek for a foundation of natural right, and right as a whole, based solely on reason and human nature, with no recourse to God. However, changes in diverse areas occur each at its own time and not altogether. Hence, despite the efforts taken to split rights and theologys fields, it is possible that they remained more interconnected than one imagined in the transition from theological to rational jusnaturalism. In order to identify if some characteristics, and which, of theological fundament remain in rational natural laws doctrines, a comparison shall be made between Aquinas and Grotius systems, assessing whether or not the Dutch was influenced by the Italian. The results achieved show that is possible to say that Grotius, having made more than fifty references to Aquinas in just one work, was influenced by him, acknowledging great similarities in the fundament used by both in crucial aspects of their doctrine, since they agree that mans end is not in this world, that God is the creator of everything there is, specially man, whose nature and peculiar instruments, notably reason, language and will, are a reflect of divine nature itself as expressed in the Trinity, that is given to men the dignity to create the rules to organize, by themselves, society, with great freedom of action within the laws divine frame, inasmuch as Providence does not interfere or suppress free-will, although Revelation is meant to assist not only in beatitudes acquisition, but also in social life and natural laws knowledge, and that even exercising functions of power only exists in virtue of divine authorization, therefore if sovereigns couldnt be judged by any other human will, they would by God. Henceforth, since Aquinas it is possible to recognize that natural law is by excellence the acting field of rational creature, and it only acquires proper meaning when applied to them, as well as the theological character of Grotius works cannot be neglected and must be accounted in his theories.
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Propriété Intellectuelle et justice sociale : genèse, analyse et expérimentation / Intellectual property and social justice : genesis, analysis and experimentationGuichardaz, Rémy 05 December 2018 (has links)
La propriété intellectuelle peut être justifiée de deux façons opposées : selon la théorie utilitariste, la propriété intellectuelle est justifiée si, et seulement si, elle permet d’augmenter le bien-être de la société. A l’inverse, la justification déontologique de la propriété intellectuelle soutient que les individus ont un droit naturel sur le fruit de leur travail. Cette thèse propose de dépasser ce débat en opérant une réconciliation entre l’approche déontologique et utilitariste à la lumière de la dichotomie introduite par Rawls entre le libéralisme de la liberté et libéralisme du bonheur. La thèse examine dans quelle mesure la propriété intellectuelle peut être considérée un droit fondamental protégé par le libéralisme de la liberté tout en intégrant les objectifs du libéralisme du bonheur. Les résultats de la thèse montrent que cette réconciliation s’articule à travers la distinction entre les droits économiques et les droits moraux de la propriété intellectuelle. A la différence des droits moraux, la thèse montre que les droits économiques doivent être justifiés dans une perspective similaire, mais non identique, à la perspective utilitariste. / Intellectual property rights can be justified in two opposite ways: according to the utilitarian theory, the intellectual property is justified if, and only if, it increases the total well-being of the society. By contrast, the deontological justification of the intellectual property contends that individuals have a natural right over the output of their labor. This thesis aims to move beyond this debate in reconciling the deontological approach with the utilitarian approach in the light of a dichotomy introduced by Rawls between liberalism of freedom and liberalism of happiness. This thesis examine in what extent the intellectual property can be considered as a fundamental right protected by the liberalism of freedom while integrating the objectives of the liberalism of happiness. The results of the thesis show that the reconciliation is built mainly around a French legal-based distinction between the economics rights and the moral rights of the intellectual property. By contrast to moral rights, the thesis shows that these economic rights must be justified by a similar, but not identical, perspective to the one endorsed by utilitarianism.
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Direito natural e limites do poder soberano na teoria política de Jean-Jacques Rousseau / Natural right and the boundaries of the sovereign power in the Jean Jacques Rousseau\'s political theoryCamunha, Elaine 12 August 2013 (has links)
Este trabalho discute o direito natural do homem como uma ideia importante na teoria política do filósofo Jean-Jacques Rousseau. Mesmo cabendo ao soberano determinar o limite de seu poder, ele o faz observando as condições do pacto de associação, que estabelecem a garantia de direitos individuais condicionada ao bem comum. Certamente a admissão, por parte de Rousseau, de um direito que cabe ao indivíduo na sua qualidade de homem não faz dele um liberal ao modo de autores como Locke, por exemplo, já que esses defendem uma esfera ampla de liberdade, e Rousseau propõe uma interferência maior na vida dos membros do corpo político. Nosso objetivo é mostrar que é preciso entender com qualificações a noção de poder soberano absoluto. Na teoria rousseauniana, esse poder é absoluto num sentido especial: cabe ao soberano, isto é, ao povo, formular, mudar e revogar a lei com base na vontade geral. Mas esse poder, definidor da soberania, não se deve estender além dos objetivos do contrato e, de modo particular, pelas condições da natureza humana e pelas possibilidades concretas de cada sociedade. / This work discusses man\'s natural right as a relevant idea in the philosopher Jean-Jacques Rousseaus political theory. Although it is up to the sovereign to determine the boundaries of its power, it will do so observing the conditions of the pact of association, which guarantee individual rights, conditioned by the common good. Rousseaus admission that the individual is entitled to a right based on his human condition does not make him a liberal like authors such as Locke, for example, who advocate a broader sphere of freedom, while Rousseau proposes greater intervention in the life of the members of the political body. Our goal is to demonstrate the importance of understanding the notion of absolute sovereign power. In Rousseaun theory, this power is absolute in a special sense: it is up to the sovereign (the people) to formulate, change and rescind laws based on the common will. However, this power, determinant of sovereignty, should not extend beyond the objectives of the contract and, in particular, the conditions of human nature and the concrete possibilities of each society.
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Para além dos preconceitos: as implicações da negação do livre-arbítrio na filosofia política de Espinosa / Beyond prejudices: implications of the denial of the free will in Spinozas political philosophyAugusto, Victor Fiori 02 May 2019 (has links)
O objetivo deste trabalho é investigar as implicações políticas da negação do livre-arbítrio da vontade na filosofia de Bento de Espinosa. Trata-se de compreender como é possível pensar a vida em sociedade sem recorrer à livre vontade humana para punir os atos contrários aos direitos comuns. Se o ser humano possui livre-arbítrio para fazer ou deixar de fazer algo, isto é, se a vontade é causa total das ações humanas, é compreensível que as pessoas sejam punidas por suas ações que são prejudiciais à liberdade comum, já que poderiam perfeitamente ter escolhido agir de outra forma. Contudo, em uma filosofia como a espinosana, para a qual a liberdade da vontade não passa de um preconceito e para a qual tudo ocorre necessária e não contingentemente, é preciso indagar qual a melhor maneira de lidar com as injustiças que causam danos aos cidadãos. / The aim of this research is to investigate the political implications of the denial of the free will in Spinozas philosophy. Our goal is to understand how is it possible to think about social life without having to resort to human free will to punish the acts that are contrary to the common rights. If human beings have the free will to do or to avoid doing something, that is, if the will is the total cause of human actions, it is comprehensible that a person is punished for acting against the common freedom, because the person could have chosen otherwise. However, in a philosophy like that of Spinoza, in which the freedom of the will is just a prejudice and everything happens necessarily, not contingently, we must inquire what is the best way to deal with the injustices that do harm to the citizens.
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O direito natural entre Deus e a razão: aproximações entre Tomás de Aquino e Hugo Grotius / Natural right between God and reason: approaches between Thomas Aquinas and Hugo GrotiusAndré de Paiva Bonillo Fernandes 13 July 2015 (has links)
Os estudos sobre o direito natural costumam dividi-lo em três períodos característicos, cosmológico, teológico e racional, a depender do critério usado para a sua fundamentação, respectivamente, o kósmos, Deus ou a razão humana, sendo que Tomás de Aquino e Hugo Grotius podem ser considerados, cada um, grandes expoentes dos dois últimos períodos. Um dos objetivos do jusracionalismo foi buscar uma fundamentação do direito natural, e do direito como um todo, apenas na razão e natureza humanas, prescindindo-se de Deus. Entretanto, as mudanças nas mais diversas áreas ocorrem cada uma a seu tempo e não todas de uma vez. Por isso, apesar dos esforços empreendidos para se separar os campos do direito e da teologia, é possível que eles continuassem mais interligados do que se imaginava na passagem do jusnaturalismo teológico para o racional. No intuito de identificar se permaneceram algumas características, e quais, da fundamentação teológica nas doutrinas do direito natural racional, será feita uma comparação entre os sistemas de Tomás e Grotius, avaliando também se o holandês foi influenciado pelo italiano. Os resultados alcançados mostram que é possível se afirmar que Grotius, tendo feito mais de cinquenta referências a Tomás em apenas uma obra, foi por ele influenciado, havendo grandes semelhanças entre a fundamentação dos autores em questões cruciais de suas doutrinas, uma vez que concordam que a finalidade do homem não está nesse mundo, que Deus é o criador de tudo o que existe, especialmente do homem, cuja natureza e instrumentos peculiares, notadamente a razão, a linguagem e a vontade, são reflexo da própria natureza divina expressa na Trindade, que é dada aos homens a dignidade de criar, por si mesmos, regras para a organização da sociedade, com grande liberdade de ação dentro de uma moldura divina da lei, uma vez que a Providência não interfere ou suprime o livre-arbítrio, ainda que a Revelação seja um auxílio não apenas para a obtenção da beatitude, mas também para a convivência social e conhecimento da lei natural, e que mesmo o exercício da função de poder só existe por autorização divina, pois se os soberanos não podiam ser julgados por qualquer outra vontade humana, eles o seriam por Deus. Com isso, desde Tomás já se pode reconhecer que a lei natural é campo de atuação por excelência da criatura racional, e ela só adquire significado próprio quando aplicado a elas, bem como que o caráter teológico da obra de Grotius não pode ser negligenciado, e deve ser levado em conta em sua teoria. / Studies on natural rights tends to divide it into three characteristic periods, cosmological, theological and rational, depending on the criteria used as their fundament, respectively, the kósmos, God or the human reason, being possible to account Thomas Aquinas and Hugo Grotius as two major thinkers in the latter, and each, periods. Amongst the goals of the jusrationalism was to seek for a foundation of natural right, and right as a whole, based solely on reason and human nature, with no recourse to God. However, changes in diverse areas occur each at its own time and not altogether. Hence, despite the efforts taken to split rights and theologys fields, it is possible that they remained more interconnected than one imagined in the transition from theological to rational jusnaturalism. In order to identify if some characteristics, and which, of theological fundament remain in rational natural laws doctrines, a comparison shall be made between Aquinas and Grotius systems, assessing whether or not the Dutch was influenced by the Italian. The results achieved show that is possible to say that Grotius, having made more than fifty references to Aquinas in just one work, was influenced by him, acknowledging great similarities in the fundament used by both in crucial aspects of their doctrine, since they agree that mans end is not in this world, that God is the creator of everything there is, specially man, whose nature and peculiar instruments, notably reason, language and will, are a reflect of divine nature itself as expressed in the Trinity, that is given to men the dignity to create the rules to organize, by themselves, society, with great freedom of action within the laws divine frame, inasmuch as Providence does not interfere or suppress free-will, although Revelation is meant to assist not only in beatitudes acquisition, but also in social life and natural laws knowledge, and that even exercising functions of power only exists in virtue of divine authorization, therefore if sovereigns couldnt be judged by any other human will, they would by God. Henceforth, since Aquinas it is possible to recognize that natural law is by excellence the acting field of rational creature, and it only acquires proper meaning when applied to them, as well as the theological character of Grotius works cannot be neglected and must be accounted in his theories.
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Direito natural e limites do poder soberano na teoria política de Jean-Jacques Rousseau / Natural right and the boundaries of the sovereign power in the Jean Jacques Rousseau\'s political theoryElaine Camunha 12 August 2013 (has links)
Este trabalho discute o direito natural do homem como uma ideia importante na teoria política do filósofo Jean-Jacques Rousseau. Mesmo cabendo ao soberano determinar o limite de seu poder, ele o faz observando as condições do pacto de associação, que estabelecem a garantia de direitos individuais condicionada ao bem comum. Certamente a admissão, por parte de Rousseau, de um direito que cabe ao indivíduo na sua qualidade de homem não faz dele um liberal ao modo de autores como Locke, por exemplo, já que esses defendem uma esfera ampla de liberdade, e Rousseau propõe uma interferência maior na vida dos membros do corpo político. Nosso objetivo é mostrar que é preciso entender com qualificações a noção de poder soberano absoluto. Na teoria rousseauniana, esse poder é absoluto num sentido especial: cabe ao soberano, isto é, ao povo, formular, mudar e revogar a lei com base na vontade geral. Mas esse poder, definidor da soberania, não se deve estender além dos objetivos do contrato e, de modo particular, pelas condições da natureza humana e pelas possibilidades concretas de cada sociedade. / This work discusses man\'s natural right as a relevant idea in the philosopher Jean-Jacques Rousseaus political theory. Although it is up to the sovereign to determine the boundaries of its power, it will do so observing the conditions of the pact of association, which guarantee individual rights, conditioned by the common good. Rousseaus admission that the individual is entitled to a right based on his human condition does not make him a liberal like authors such as Locke, for example, who advocate a broader sphere of freedom, while Rousseau proposes greater intervention in the life of the members of the political body. Our goal is to demonstrate the importance of understanding the notion of absolute sovereign power. In Rousseaun theory, this power is absolute in a special sense: it is up to the sovereign (the people) to formulate, change and rescind laws based on the common will. However, this power, determinant of sovereignty, should not extend beyond the objectives of the contract and, in particular, the conditions of human nature and the concrete possibilities of each society.
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Il concetto di "convenienza" in Montesquieu. Giustizia e arte politicaPulvirenti, Gabriele 02 September 2023 (has links)
The notion of “convenance” has only recently attracted the attention of Montesquieu scholars, who have repeatedly stated its centrality to the author's thought, as well as a certain inherent ambiguity. This thesis firstly explores the history of the concept, starting from some existing studies that have laid the foundations for a research in this direction. In its Latin version (“convenientia”), the concept’s first philosophical appearance is due to Cicero, as a translation of certain notions from Stoic philosophy. The notion acquires then a non-secondary place in scholastic thought, finding application in different fields, from logic to theology and morality. In the Modern Age, the concept of “convenientia” becomes of great relevance in the moral and legal spheres: among others, Grotius, Pufendorf, Malebranche or Leibniz develop or rework differently the scholastic and stoic traditions where it was employed. Through these channels the notion of “convenientia” can reach the young author of the Persian Letters, who employs it in his ambiguous definition of justice as a “rapport de convenance” (letter 81). The study of the sources and the analysis of the major issues linked to this definition of justice singularly benefit from this retrospective look at the possible philosophical traditions where this notion of “convenance” is employed. On the basis of this examination of the texts, the thesis advanced is that the expression “rapport de convenance” denotes only the a priori or formal aspect of justice, which elsewhere the author designates as “rapport d’équité”. If “convenance” designates the universal and invariable aspect of justice, a study of its content, which is variable and relative, must lead to the various orders of law: natural, civil, political. The investigation thus crosses a second axis of relevance of the concept of “convenance” in Montesquieu’s work, namely the question of the relativity or “convenance” of laws to the people for whom they are established, on which the entire structure of the Spirit of Laws rests. This second (and very much Aristotelian) axis is the subject of a classification in the thesis. Human laws and institutions can be understood according to different planes of “convenance”: general, structural, local. Pivotal concepts in Montesquieu’s work, such as political freedom, moderation, “esprit général”, nature and principle of government, can then be understood in this articulation between “convenance à la société” in general and “convenance à chaque société” in particular, according to a structural or typological logic or according to a singular and local one. The scholastic usages inherited and reworked by the moderns include one that some french scholars have recently designated as the “argument de convenance”, i.e. the idea that God works in the simplest ways and always chooses the best. The thesis investigates the presence of this argument in Montesquieu, suggesting that the author conceives it above all as a principle of the “economy of nature”. Moreover, it is argued that this principle, while secularizing the traditional “argument de convenance”, acquires a fundamentally political significance: the art of legislation exiges to govern men by economising on violent means, that is, without doing violence to the natural inclinations of citizens and their freedom. In general, the study of Montesquieu’s thought through the lens of the notion of “convenance” allows one to better grasp the connection between the method of the art of legislation and the political and ideological objectives of his work, first and foremost the opposition to a despotic exercise of power.
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Elementos fundamentais do direito internacional em Francisco Suárez (1548-1617)Hoss, Ricardo Moacir 10 April 2007 (has links)
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Previous issue date: 10 / Fundo Loyola de Apoio Acadêmico / A presente dissertação expõe aspectos da filosofia jurídica e política de Francisco Suárez, notadamente no que se refere à lei natural e ao direito internacional. Quanto a este, é atribuída à filosofia suareziana a paternidade do mesmo como disciplina em contraposição aos méritos postos a Hugo Grócio. Na filosofia suareziana do direito internacional é destacado o papel fundamental que o costume exerce na regulação das relações internacionais, bem como o entendimento do filósofo acerca da constituição da comunidade política e do conceito de soberania. Esta é importante observar porque os Estados a preservam e são os membros da comunidade política internacional. Serão, portanto, aqueles que estabelecerão os costumes a serem observados nas próprias relações que houver entre si. Assim, os conceitos de autoridade civil e de origem e legitimidade do poder também ganham em importância. Já a concepção de lei natural em Francisco Suárez é deveras importante porque se trata da melhor manifestação do direito natural e o / The following speech reveals aspects of the juridic philosophy and politics of Francisco Suárez. Notably, in wich reffers to the natural law and international right. To him is assigned the suarezian paternity, as a disciplin in oposite ways to the merits atributed to Hugo Grócio. In the suarezian philosophy of the intenational right, the main role of customs is enfasized as the basic rules of the international relationship, as well the understanding of the philosopher about the constitution ogf the politic comunity and the concept of sovereignty. This one is important to observe because the state preserve it and are members of the inernational politics comunity. It will be, however, those who stablish the customs that will be observed in the relationships itself. Then, the concepts of civil authority and the origin and legitimity of the power also grow in importance. Now, the conception of natural law in Francisco Suárez, is indeed, important because it deals with a better manifestation of natural right and i
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Trama afetiva da política: uma leitura da filosofia de Espinosa / Politic s affective design: a reading of Spinoza s philosophyBraga, Luiz Carlos Montans 30 October 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-10-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The research started from the relationship among affects, politics and right in Spinoza s philosophy. Indeed, the Ethics Part III is the place where all affects are taken as specific topic. However, the affect subject also appears, in a more or less explicit way, in the exclusively political texts of the author, namely the Theological-Political Treatise and the Political Treatise, in addition to being quickly presented in argumentative moments of the Ethics Part IV, in which the issue of civitas is posed. Another aspect is the presence of the concept of power in the very definition of the concept of affect, in the Ethics Part III, thus closing the circle where the three concepts are presented, because Spinoza identifies right to power (jus sive potentia). The initial hypothesis referred to the existence of ties and intersections between such concepts, which was later confirmed by the detailed reading of Spinoza s texts, as well as of some of his commentators that have worked on the topics presented in the initial issue. The hard core of the dissertation tries to approach this conceptual relationship, explaining it by analyzing the author s texts, namely Ethics, the Theological-Political Treatise and the Political Treatise. In this argumentative proposition, the main thesis I try to defend is that Spinoza creates a political philosophy founded in the theory of affects. From this assumption, a second formulation comes up (but not a second thesis) over the pertinence of Spinoza s concepts for the contemporary emancipatory right. So, the path followed throughout the research has had two approaches, one far more finished and derived from the initial project, which makes an effort to solve the issue hereby posed, and another one more characterized by notes, bringing Spinoza s concept to the analysis of contemporary legal issues. This second moment of the dissertation looks into the pertinence of Spinoza s natural right concept for the contemporary right, besides analyzing the importance of the author s concepts to lend potency to one of the aspects of critical legal studies / O problema do qual partiu a pesquisa foi o da relação entre afetos, política e direito na filosofia de Espinosa. Com efeito, a Ética III é o local em que os afetos são tomados como tema específico. Ocorre que o tema dos afetos aparece também, mais ou menos explicitamente, nos textos exclusivamente políticos do autor, a saber, o Tratado Teológico-político e o Tratado-político, além de ser apresentado brevemente em momentos da argumentação da Ética IV em que a questão da civitas é posta. Outro ponto é a presença do conceito de potência na definição mesma do conceito de afeto, na parte III da Ética, fechando-se o círculo em que se apresentam os três conceitos, pois Espinosa identifica direito a potência (jus sive potentia). A hipótese inicial foi a da existência de laços e intersecções entre tais conceitos, o que se confirmou pela leitura em detalhe dos textos espinosanos, bem como dos comentadores que trabalharam os temas apresentados no problema inicial. O núcleo duro da tese procura alinhavar esta relação conceitual, explicitando-a por meio da análise dos textos do autor, especialmente a Ética, o Tratado Teológico-político e o Tratado-político. Neste movimento argumentativo, a principal tese que procuro defender é a de que Espinosa constrói uma filosofia política fundada na teoria dos afetos. Decorre desta tese uma elaboração (não uma segunda tese) acerca do tema da pertinência dos conceitos espinosanos para o direito emancipatório contemporâneo. Assim, o caminho percorrido em todo o trabalho tem dois movimentos, um mais bem acabado e decorrente do projeto inicial, o qual procura resolver a questão lá posta, e outro mais caracterizado por apontamentos, trazendo os conceitos espinosanos para a análise de questões jurídicas contemporâneas. Esse segundo momento da tese se debruça sobre o tema da pertinência do conceito de direito natural espinosano para o direito contemporâneo, bem como analisa a importância dos conceitos do autor para dar potência a uma das vertentes do direito crítico
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Το δίκαιο και η φύσει εξουσία του ισχυρού στον Πλάτωνα και τον Θουκυδίδη υπό το πρίσμα του αντιθετικού ζεύγους νόμος - φύσιςΛιακοπούλου, Αριστέα 25 May 2015 (has links)
Στην παρούσα εργασία εξετάζεται η θεωρία για το δίκαιο και την φύσει εξουσία του ισχυρού στον Πλάτωνα και τον Θουκυδίδη υπό το πρίσμα του αντιθετικού ζεύγους νόμος - φύσις. Συγκεκριμένα εξετάζονται δύο πλατωνικοί διάλογοι, η Πολιτεία και ο Γοργίας και ένα εκτενές και πολυσυζητημένο χωρίο της θουκυδίδειας Ιστορίας, ο διάλογος Αθηναίων - Μηλίων. Αναφορικά με την Πολιτεία διερευνάται η στάση του σοφιστή Θρασύμαχου απέναντι στον νόμο, στο πρώτο βιβλίο. Εν συνεχεία, στον Γοργία, εξετάζεται η εξύψωση του φυσικού δικαίου και της φύσεως εκ μέρους του Καλλικλή, συνομιλητή του Σωκράτη στον εν λόγω πλατωνικό διάλογο. Παράλληλα, ο Καλλικλής περιγράφει τον ιδανικό τύπο ανθρώπου, αλλά και τον ιδανικό τρόπο ζωής. Τέλος, αναφορικά με τον διάλογο Αθηναίων -Μηλίων, το ενδιαφέρον μας εστιάζεται στην εξύψωση του νόμου της φύσεως εκ μέρους των Αθηναίων, στην προσπάθειά τους να πείσουν τους Μήλιους να προσχωρήσουν στην Αθηναϊκή συμμαχία κατά την διάρκεια του Πελοποννησιακού πολέμου. Σύμφωνα με τον εν λόγω νόμο, οι ισχυροί οφείλουν πάντα να καταδυναστεύουν τους αδυνάτους. Η εξέταση των άνωθι αποσπασμάτων καταδεικνύει την απήχηση που είχαν κατά την διάρκεια του 5ου αιώνα θεωρίες για το δίκαιο και την εξουσία που αντλούν οι ισχυροί, έναντι των αδυνάτων, από την φύση. / The present essay examines the theory about the right and the φύσει strength in two platonic dialogues, the Republic and the Gorgias,and in an extensive passage of the History of Thucydides, the Melian dialogue.
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