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Poder normativo do conselho nacional de justiça

Lima, Robson Barbosa 21 August 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Robson Barbosa Lima.pdf: 5058865 bytes, checksum: 8d2acfbb6adbe83224fb75f2123e85cb (MD5) Previous issue date: 2012-08-21 / The dissertation present aimed to analyze the National Council of Justice established by Constitutional Amendment nº 45/04, due to the conflicts that preceded its creation, as well as those who came later. At the beginning, it was discussed the historical Justice Councils around the world and the reasons that led its creation in Brazil, reflecting the administration of justice following Weber and Zaffaroni s models. Moreover, it was accentuated the importance of democratization of the Judiciary, giving an emphasis on popular participation. Then came to the conclusion that the organ is endowed with regulatory powers, checking their assignments. It was exposed the perspectives of the National Council of Justice in order to improve the judicial function, essential for the existence of a Democratic State of Law. Finally, was also considered the limits of its performance, culminating in an inability to regulate the activity of the tribunal judges. / A dissertação apresentada visou à análise do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Emenda Constitucional nº 45/04, adentrando os embates que antecederam à sua criação, bem como os que surgiram posteriormente. Inicialmente, tratou-se da evolução histórica dos Conselhos de Justiça ao redor do mundo e os motivos que levaram à necessidade de criação no Brasil, passando-se pelos modelos de administração da justiça de Weber e Zaffaroni. Outrossim, anotou-se a relevância da democratização do Judiciário, com ênfase na participação popular. Em seguida, chegou-se à conclusão de que o órgão é dotado de poder normativo, verificando suas atribuições. Tratou-se das perspectivas do Conselho Nacional de Justiça com o intuito de aprimorar a função judicial, essencial para a existência do Estado Democrático de Direito. Finalmente, também, dos limites da atuação, culminando na impossibilidade de regulamentar a atividade jurisdicional dos juízes.
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[en] SOFTWARE AGENTS WITH PERSONALITY TRAITS BASED ON BDI ARCHITECTURE TO IMPROVE NORMATIVE DECISION MAKING PROCESS / [pt] AGENTES DE SOFTWARE COM TRAÇOS DE PERSONALIDADE BASEADOS NA ARQUITETURA BDI PARA TOMADA DE DECISÕES NORMATIVAS

PAULO HENRIQUE CARDOSO ALVES 14 November 2017 (has links)
[pt] Normas são aplicadas em sistemas multiagentes como mecanismos capazes de restringir o comportamento dos agentes de software com o objetivo de alcançar uma ordem social desejável. Entretanto, essas normas podem entrar em conflito, como por exemplo, uma norma que proíbe um agente de realizar uma determinada ação e outra norma que obriga o mesmo agente a realizar a mesma ação no mesmo intervalo de tempo. A decisão do agente sobre quais normas serão cumpridas pode ser definida com base nas recompensas e punições normativas e nos objetivos do agente. No entanto, em determinadas situações a avaliação desses atributos pode não ser o suficiente para permitir que o agente efetue uma tomada de decisão satisfatória. Nesse contexto, foi elaborada uma abordagem que considera traços de personalidade em agentes de software para aprimorar o processo de resolução de conflitos normativos e a escolha dos planos para tomada decisões, além de realizar a comparação da abordagem proposta com diferentes abordagens encontradas na literatura. / [en] Norms are applied in multiagent systems as mechanisms capable of restricting the behavior of software agents in order to achieve a desirable social order. However, norms eventually can be conflicting - for example, when there is a norm that prohibits an agent to perform a particular action and another norm that obligates the same agent to perform the same action in the same period of time. The agent s decision about which norms to fulfill can be defined based on rewards, punishments and agent goals. Sometimes, this balance will not be enough to allow the agent to make the best decision. In this context, this proposal introduces an approach that considers the agent s personality traits in order to improve the plan decision-making process and resolving normative conflicts. Our approach s applicability and validation is demonstrated by an experiment that reinforces the importance of considering the norms both in the agent and society s points of view.
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Racionalidade burocrática e políticas públicas: crítica ao sistema normativo da assessoria técnica, social e ambiental aos assentamentos da reforma agrária no RS / Bureaucratic rationality and public policies: criticism to the normative system of technical, social and environmental assistance to land reform setlements in RS

Dalbianco, Vinicius Piccin 25 August 2016 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Considering that the implementation of the Rural Extension (RE) services was outsourced by the State in an institutional pluralism environment and that this process was accompanied by an instrumental rationalization of public policies, characterized by increasing regulation and bureaucratic rules, this study aimed to analyze the Regulatory System (ReS) in the configuration of the Technical, Social and Environmental Assistance Program (TSEA) to the settlements of Land Reform in Rio Grande do Sul (RS). We used mixed quantitative and qualitative methods as approach and analytical methods concerning the objectives. We conducted document analysis, observation and individual interviews for the production of narratives concerning the configuration of TSEA services. The analysis was performed from the theoretical perspective and emerging analytical categories, and the data were interpreted and systematized as a whole. The document review sought to characterize the conceptual basis and the guidelines of TSEA and unravel the references that characterized the establishment of ReS that guided the operationalization of the Program in order to enable an understanding of the factors influencing the planning and execution of RE services. TSEA is inserted in the context of reform of the State s role, which is mediated by the neoliberal assumptions and characterized by outsourcing services for institutional pluralism and the expansion of bureaucratic rules on State s actions. We identified that the ReS set in TSEA aimed the clear determination of legal procedures at the expense of development processes, assuring legal and bureaucratic security of contracts and the social legitimacy of the actions developed. Allied to the problems of assessment criteria that could not measure the goals aimed by TSEA, an environment was created which prevailed the meeting of the means in procedures and correspondence with the organizational and operational reality of the institutions involved. In this sense, well-assessed technical teams were those who managed to avoid penalties for meeting regulatory criteria even if their actions had no practical meaning settlers lives. We observed that the ReS of TSEA evolved as inference to the correction of practices and distortions that have been diagnosed during the development of the Program. Methodological and structural innovations have arisen from new regulatory measures, which sought to solve previous operational dysfunctions and prevent new functional deviations. Regulatory System also contributed to the promotion of accommodation of actors from TSEA Program, when it is important to guarantee compliance with the rules, promoting uniform routines. The analysis of the functioning of the TSEA Program also highlighted the commitment of social participation. RS hindered the development of the democratic exercise of social participation. We understand that the combination of executive and participatory decentralization could be the condition to break with the bureaucratic regulation of public policies. We understand that a new configuration of TSEA management model will enable increase the positive results, especially by the conjunction between social demand and actions performed. Thus, there is a challenge that is a new round of discussion and action in the Program, in which the central role is in the management model and adjustments in power relations and the role of the State concerning the reality of settlers. / Considerando-se que a execução dos serviços de Extensão Rural (ER) foi terceirizada pelo Estado num ambiente de pluralidade institucional e que esse processo foi acompanhado por uma racionalização instrumental das políticas públicas, caracterizada pela crescente normatização e regramento burocrático, esta pesquisa objetivou analisar o Sistema Normativo (SN) na configuração do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental (ATES) aos assentamentos de Reforma Agrária no RS. Foram utilizados métodos mistos de abordagem quanti-qualitativa quanto à forma de abordagem e analítica quanto ao objetivo. Realizou-se análise documental, observação e entrevistas individuais para produção de narrativas referentes à configuração dos serviços de ATES. Foi realizada análise a partir da perspectiva teórica e das categorias analíticas emergentes, sendo os dados interpretados, sistematizados em seu conjunto. A revisão documental buscou caracterizar as bases conceituais e as diretrizes da ATES, bem como desvendar as referências que caracterizaram a constituição do SN que regimentou a operacionalização do Programa de modo a possibilitar a compreensão dos fatores que influenciam o planejamento e a execução dos serviços de ER. A ATES está inserida no contexto da reforma do papel do Estado, que é mediado pelos pressupostos neoliberais e caracterizado pela terceirização de serviços, pelo pluralismo institucional e pela ampliação do regramento burocrático sobre as ações do Estado. Foi identificado que o SN configurado na ATES teve como princípio a determinação clara de procedimentos legais em detrimento de processos de desenvolvimento, promovendo a garantia da segurança jurídica e burocrática dos contratos e a legitimidade social das ações desenvolvidas. Aliado aos problemas dos critérios de avaliação que não conseguiram medir os fins objetivados pela ATES, foi criado um ambiente onde prevaleceu o cumprimento dos meios nos procedimentos e na sua correspondência com a realidade organizativa e operativa das instituições envolvidas. Nesse sentido, equipes técnicas bem avaliadas foram aquelas que conseguiram evitar penalidades por atenderem os critérios normativos mesmo que sua ação não tivesse sentido prático para a vida das famílias assentadas. Observou-se que o SN da ATES evoluiu como inferência para a correção das práticas e distorções que foram sendo diagnosticadas no decorrer do desenvolvimento do Programa. As inovações metodológicas e estruturais foram procedidas de novas medidas de regulação, que buscaram solucionar as disfunções operativas anteriores e prevenir novos desvios funcionais. O Sistema Normativo também contribuiu para a promoção da acomodação dos atores do Programa de ATES, sendo importante a garantia de cumprimento das regras, impulsionando rotinas uniformes. A análise do funcionamento do Programa de ATES também evidenciou o comprometimento da participação social. O SN dificultou o desenvolvimento do exercício democrático da participação social. Compreende-se que a combinação entre a descentralização executiva e participativa poderia ser a condição para o rompimento com a normatização burocrática das políticas públicas. Compreende-se que uma nova configuração do modelo de gestão da ATES possibilitará ampliar os resultados positivos, principalmente pela conjunção entre demanda social e ações realizadas. Desafia-se, com isso, um novo ciclo de discussão e ação no Programa, no qual a centralidade esteja no modelo de gestão e nos ajustes nas relações de poder e no papel do Estado frente à realidade das famílias assentadas.
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Democracia participativa e regula??o econ?mica: uma quest?o de legitimidade

Duarte J?nior, Ricardo C?sar Ferreira 26 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RicardoCFDJ_DISSERT.pdf: 2239139 bytes, checksum: 6274158f5866cc9d35f70c49136bffb7 (MD5) Previous issue date: 2013-08-26 / This work presents an analysis about the legitimation of independent regulatory commission`s rulemaking power by participation procedure. It is observed that political and administrative decentralization and fragmentation of State, with the purpose of approaching citizens and provide, more efficiently, the functions acquired by the passage of the Welfare State, leads to a deficit of legitimacy (democratic crisis), which is noticeable in the making of legal norms by directors of independent regulatory commission to regulate specific economic sector. However, we understand that this crisis stems from the observation of the contemporary world from dogmas and legal institutions of the eighteenth century, without their evolution and adaptation to the modern world. The legitimacy must be perceived as the justification of power, relation command /obedience, which, from the Modern State, has the democracy as standard. Therefore, just as the world has evolved and demanded political and administrative decentralization to accompany him, it is necessary to the development of the idea of representative democracy (formal legitimacy) to participatory democracy (legitimacy stuff). Legitimacy is not confused with the legality: as the legality is on observance to internal legal system, the "rules of play"; legitimacy, as inputs to be fed into this system, the selection of the different expectations in the environment. Nevertheless, the legitimacy will take place by legality, through introduction of rational and communicative procedures: procedures get fundamental importance because these will be the means to select the expectations to be introduced in the legal system in order to make decisions more fair, rational and qualified towards society. Thus, it is necessary to its opening to the environment for dialogue with the government. In this context, we try to make an analysis of constitutional norms based on systematic and teleological interpretation of these norms to build these arguments. According to the Constitution of 1988, participatory democracy is a result of the democratic principle (sole paragraph of art. 1 of the Constitution), and it is an expression of citizenship and political pluralism, both foundations of Republic (respectively Art. 1st, inc . V and II of the Constitution), as well as the national consciousness. From another point of view, that principle consists of an evolution in the management public affairs (principle of Republic). The right of interested participate in the rulemaking process derives both the principle of popular participation (part of the democratic principle) and the republican principle as the due process constitutional (art. 5, LIV and LV, CF/88) and the right to petition (Art . 5 ?, inc. XXXIV, "a", CF/88), and it is the duty of the State not only be open to participation and encourage it. Ignoring stakeholder involvement in procedures and / or expressions compiled can be causes of invalidation of the rule of law produced by addiction of procedure, motive, motivation and/or because of the administrative act. Finally, we conclude that the involvement of stakeholders in the process of making rules within the independent regulatory commission is the legitimacy and the validity of rules; and that, despite of the expressions do not bind the decision making, they will enter the system as juridical fact, balancing the field of technical discretionary of agencies / O trabalho apresenta um estudo sobre a legitima??o do poder normativo das ag?ncias reguladoras pelo procedimento participativo. Constata-se que a descentraliza??o fragmenta??o pol?tico-administrativa do Estado com o objetivo de se aproximar dos cidad?os e prestar, de forma mais eficiente, as fun??es adquiridas pela passagem do Estado Social ocasiona um d?ficit de legitimidade (crise democr?tica); o qual ? percept?vel na cria??o de normas jur?dicas por particulares (os dirigentes das ag?ncias reguladoras) para regular determinado setor econ?mico. No entanto, entendemos que essa crise decorre da observa??o do mundo contempor?neo a partir de dogmas e institutos jur?dicos oitocentistas, sem a sua evolu??o e adequa??o ao mundo atual. A legitimidade deve ser entendida como a justifica??o do poder; rela??o comando/obedi?ncia, a qual, a partir do Estado Moderno, tem como ?nico crit?rio a democracia. Assim, da mesma forma que o mundo evoluiu e exigiu a descentraliza??o pol?tica-administrativa para acompanh?-lo, ? necess?ria a evolu??o da ideia de democracia representativa (legitimidade formal) para a democracia participativa (legitimidade material). A legitimidade n?o se confunde com a legalidade: enquanto a legalidade consiste na observ?ncia interna ao sistema jur?dico, nas regras do jogo ; a legitimidade, nos inputs a serem introduzidos nesse sistema, na sele??o das diversas expectativas presentes no ambiente. Entretanto, a legitimidade decorrer? da legalidade, atrav?s de introdu??o de procedimentos racionais e comunicativos: os procedimentos adquirem fundamental import?ncia, pois, ser?o o meio a selecionar as expectativas a serem introduzidas no ordenamento jur?dico, no intuito de produzir decis?es mais justas, racionais e qualificadas perante a sociedade. Assim, ? necess?rio a sua abertura ao ambiente para o di?logo com o Poder P?blico. Nesse contexto, busca-se fazer uma an?lise das normas constitucionais com base na interpreta??o sistem?tica e teleol?gica dessas para construir tal argumenta??o. Conforme a Constitui??o Federal de 1988, a democracia participativa ? uma decorr?ncia do princ?pio democr?tico (par?grafo ?nico do art. 1? da CF), e ? express?o da cidadania e do pluralismo pol?tico, ambos fundamentos da Rep?blica (respectivamente art. 1?, inc. V e II, da CF), assim como da consci?ncia nacional. Sob outro ponto de vista, o princ?pio ora em comento consiste em uma evolu??o na gest?o da coisa p?blica (princ?pio da Rep?blica). O direito dos interessados participarem do processo normativo decorre tanto do princ?pio de participa??o popular (vertente do princ?pio democr?tico) e do princ?pio republicano quanto do devido processo legal constitucional (art. 5?, LIV e LV , CF/88) e o direito de peti??o (art. 5?, inc. XXXIV, a , CF/88); sendo, portanto, um dever do Estado n?o s? estar aberto ? participa??o quanto incentiv?-la. A n?o observ?ncia da participa??o dos interessados nos procedimentos e/ou das manifesta??es elaboradas pode ser causa de invalida??o da norma jur?dica produzida por v?cio no procedimento, no motivo, motiva??o e/ou causa do ato administrativo. Por fim, conclu?mos que a participa??o dos interessados no processo de cria??o normativa no ?mbito das ag?ncias reguladoras consiste na pr?pria legitimidade e, por conseguinte, validade das normas; e que, apesar das manifesta??es n?o vincularem a tomada de decis?o, elas ingressar?o no sistema como fato jur?dico, relativizando o campo de discricionariedade t?cnica das ag?ncias
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Resíduos de serviços de saúde (RSS): um estudo multicaso comparativo do gerenciamento em organizações municipais pública, privada e mista, diante da pluralidade normativa / Wastes from the health services (RSS): varied comparative study of municipal management organizations in public, private and joint in front of the plurality normative

Glauco Mateus Magrini Caldo 16 March 2009 (has links)
É inegável que as questões relativas ao meio ambiente têm ocupado um espaço cada vez maior na agenda das sociedades humanas atuais, gerando novas implicações no âmbito político, econômico e social para todo tipo de organização. No Brasil, a ausência de uma legislação compilada de caráter ambiental, cumulada com a permissão dada a vários órgãos e entes jurídicos para emanarem atos administrativos versando sobre o tema, levando inclusive a conflitos normativos, acaba por gerar uma série de problemas, que constituem verdadeiros desafios para gestores que lidam com questões extremamente importantes para a coletividade, como o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, conhecidos pela sigla RSS. Desta forma, ante as conhecidas diferenças que existem no modo de se administrar organizações públicas e privadas no país, o presente trabalho estudou comparativamente algumas delas (instituições públicas, privada e mista), atuantes todas na cidade de Ribeirão Preto, verificando o modo como cada uma gerencia os seus resíduos de serviços de saúde e constatando se as diferenças encontradas são ou não ocasionadas por interpretações distintas da legislação vigente, mensurando-se, assim, o grau de sucesso de cada uma e concluindo se os procedimentos adotados se enquadram, na prática, ao texto das normas que versam sobre a matéria. Na parte empírica, analisaram-se, como indicadores, as visões macro (gerência) e micro (operacional) relativamente ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, através de entrevistas realizadas com os gestores e funcionários responsáveis dentro das organizações pesquisadas, além de terem sido visitadas várias instalações para se acompanhar, na prática, parte de todo o processo operacional envolvendo o tema. Como fora realizado também um levantamento prévio de todas as normas relativas aos resíduos dos serviços de saúde, concluiu-se que as diferenças no gerenciamento se devem muito mais à natureza das organizações do que ao modo como os administradores aplicam as várias normas existentes no seu cotidiano de trabalho. / It is undeniable that the relative questions to the environment have busy a space each bigger time in the agenda of the societies current human beings, generating new implications in the scope politician, economic and social for all type of organization. In Brazil, absence of legislation compiled of character ambient, cumulated with permission given to some agencies and beings legal to emanate acts administrative turning on subject, leading also to conflicts normative, finishes for to generate series of problems, that they constitute true challenges for managers whom they extremely deal with important questions for the collective, as the management of the wastes from the health services, known by the acronym RSS. Thus, before the known differences that exist in order to manage public and private organizations in the country, this paper studied comparatively few of them (publics, institutions, private and mixed institutions), all working in the city of Ribeirão Preto, noting how each manages a wastes of their health services and noting whether the differences found or not they are caused by different interpretations of existing legislation, measuring, therefore, the degree of success of each and concluded that the procedures adopted fit in practice, the text of the rules that deal with the matter. At the empirical, analyzed, as indicators, the visions macro (management) and micro (operational) for the management of wastes from health services, through interviews with managers and responsible officials within the organizations surveyed, beyond having been visited some installations to be accompanied by, in the practical one, part of all the operational process involving the subject. As the relative norms to the residues of the health services are also carried through a previous survey of all, concluded that the differences in the management if must much more to the nature of the organizations of what to the way as the administrators apply some existing norms in its daily one of work.
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A discricionariedade técnica nos atos administrativos sanitários / The discretionary acts in technical administrative health

Elias, Alexandre Nemer 25 August 2008 (has links)
Por meio de uma intensa exploração doutrinária, vem se discutindo as mutações do direito frente à explosão tecnológica no mundo e, em especial, à tecnificação das atividades de atuação do Estado. Diante dessa situação, exploramos na doutrina internacional e nacional o conceito de um instituto intimamente ligado à tecnificação da atividade Estatal chamado de discricionariedade técnica. Com esta exploração, temos o intuito de demonstrar que, além de esta doutrina ser plenamente aplicável no direito pátrio, a situação de fato correspondente à tecnificação pela aplicação ao direito dos conhecimentos científicos de engenharia, biologia, medicina, saúde pública, entre outros, impulsionado pelas agências reguladoras, demanda o seu reconhecimento como forma de controle e proteção dos direitos contra eventuais abusos e ilegalidades da Administração Pública e, especialmente, da Administração Pública Sanitária. Por isso, iniciamos com os conceitos da discricionariedade técnica em suas duas modalidades e, após isto, buscamos, nas mais recentes doutrinas, os conceitos e limites identificados para a atividade discricionária técnico-administrativa, além de exemplificar ao leitor, circunstâncias em que tal discricionariedade se impõe. Paralelamente à conceituação, demonstramos a correlação e a relevância do reconhecimento deste instituto para o direito sanitário, buscando exemplos existentes neste ramo jurídico para melhor ilustrar a pesquisa. Após conceituar e exemplificar, passamos, finalmente, a justificar a real relevância deste estudo levantando na doutrina os limites formais e materiais deste instituto, como maneira de fornecer ferramentas para a proteção dos direitos coletivos e individuais contra atos ilegais. / By means of an intense doctrinaire exploration, people have discussed the mutations of law before the technological explosion in the world and, especially, to the technological development of the activities which the State acts. Because of that situation, we have explored in the international and national doctrine the concept of an institute connected to the technological development of the State activity which is called technical discretionarity. With this exploration, we wish to demonstrate that, not only is this doctrine fully applicable in Paternal Law, actually the situation corresponding to the technical development by means of the application to the right of the scientific knowledge of engineering, biology, medicine, public health, among others, impelled by Regulatory Authorities, demands its recognition as a way to control and protect the rights against eventual abuses and illegalities of Public Administration and, especially, of Health Administration. Therefore, we began with the concepts of the technical discritionarity in its two modalities and, after that, we searched, in more recent doctrines, the concepts and identified limits for the technical-administrative discretionary activity, besides exemplifying the reader, circumstances in which such discritionarity is imposed. Parallel to the conception, we demonstrated the correlation and the relevance of the recognition of this institute for Health Law, looking for existing examples in this juridical branch in order to better illustrate the research. After classifying and exemplifying it, we finally started to justify the real relevance of this study raising in the doctrine the formal and material limits of this institute, as a way to supply tools for the protection of collective and individual rights against illegal actions.
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A conciliação à luz do princípio constitucional da fraternidade: a experiência da Justiça Federal da Primeira Região

Fonseca, Reynaldo Soares da 23 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Reynaldo Soares da Fonseca.pdf: 2365868 bytes, checksum: 2d3ae3835ac590ad647db9c4d5d1037a (MD5) Previous issue date: 2014-10-23 / When the 1988 Brazilian Constitution came into force, a new social-political boundary was established, conferring to the judiciary branch a huge number of constitutional powers, in order to allow it to act as a guarantor of democracy and fundamental rights. In fact, there is an explicit framework of dysfunctionalities in the judicial power, i.e., there is a vast difference between what was written in the Constitution and the judicial activity provided by the Judiciary branch, considering the legal possibilities and facts historically observed. According to data from the National Council of Justice, there are more than 92.2 millions pending cases in Brazil. In the Federal Courts, there are more than 11.5 million cases, involving paramount questions related to citizenship (dwelling, social security, health, education, etc). Therefore, the due process clause is revisited, founded in the principle of fraternity and Normative Legal Humanism, in order to find out mediation as a great alternative to resolve disputes in the Federal Courts in Brazil / No marco sócio-político brasileiro, com a entrada em vigor da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, ocorre uma conferência vultosa de poderes constitucionais ao Poder Judiciário, a fim de que este atue como fiador da democracia e garantidor dos direitos fundamentais. Na realidade, tem-se explicitamente um quadro de disfuncionalidades do Poder judicante, isto é, há uma diferença abissal entre o que o Poder Constituinte positivou na Carta Maior e a atividade jurisdicional que, de fato, o Judiciário presta, à luz das possibilidades jurídicas e fáticas observáveis na concretude histórica. Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 92,2 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário Brasileiro. Na Justiça Federal, tramitam mais de 11,5 milhões de processos, envolvendo questões vitais da cidadania (habitação, previdência, saúde, educação, etc.). Assim, revisita-se o princípio do devido processo legal, com alicerce no princípio da fraternidade e no jus-humanismo normativo, para apontar a conciliação como uma grande alternativa para o acesso e a saída da Justiça Federal brasileira
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A discricionariedade técnica nos atos administrativos sanitários / The discretionary acts in technical administrative health

Alexandre Nemer Elias 25 August 2008 (has links)
Por meio de uma intensa exploração doutrinária, vem se discutindo as mutações do direito frente à explosão tecnológica no mundo e, em especial, à tecnificação das atividades de atuação do Estado. Diante dessa situação, exploramos na doutrina internacional e nacional o conceito de um instituto intimamente ligado à tecnificação da atividade Estatal chamado de discricionariedade técnica. Com esta exploração, temos o intuito de demonstrar que, além de esta doutrina ser plenamente aplicável no direito pátrio, a situação de fato correspondente à tecnificação pela aplicação ao direito dos conhecimentos científicos de engenharia, biologia, medicina, saúde pública, entre outros, impulsionado pelas agências reguladoras, demanda o seu reconhecimento como forma de controle e proteção dos direitos contra eventuais abusos e ilegalidades da Administração Pública e, especialmente, da Administração Pública Sanitária. Por isso, iniciamos com os conceitos da discricionariedade técnica em suas duas modalidades e, após isto, buscamos, nas mais recentes doutrinas, os conceitos e limites identificados para a atividade discricionária técnico-administrativa, além de exemplificar ao leitor, circunstâncias em que tal discricionariedade se impõe. Paralelamente à conceituação, demonstramos a correlação e a relevância do reconhecimento deste instituto para o direito sanitário, buscando exemplos existentes neste ramo jurídico para melhor ilustrar a pesquisa. Após conceituar e exemplificar, passamos, finalmente, a justificar a real relevância deste estudo levantando na doutrina os limites formais e materiais deste instituto, como maneira de fornecer ferramentas para a proteção dos direitos coletivos e individuais contra atos ilegais. / By means of an intense doctrinaire exploration, people have discussed the mutations of law before the technological explosion in the world and, especially, to the technological development of the activities which the State acts. Because of that situation, we have explored in the international and national doctrine the concept of an institute connected to the technological development of the State activity which is called technical discretionarity. With this exploration, we wish to demonstrate that, not only is this doctrine fully applicable in Paternal Law, actually the situation corresponding to the technical development by means of the application to the right of the scientific knowledge of engineering, biology, medicine, public health, among others, impelled by Regulatory Authorities, demands its recognition as a way to control and protect the rights against eventual abuses and illegalities of Public Administration and, especially, of Health Administration. Therefore, we began with the concepts of the technical discritionarity in its two modalities and, after that, we searched, in more recent doctrines, the concepts and identified limits for the technical-administrative discretionary activity, besides exemplifying the reader, circumstances in which such discritionarity is imposed. Parallel to the conception, we demonstrated the correlation and the relevance of the recognition of this institute for Health Law, looking for existing examples in this juridical branch in order to better illustrate the research. After classifying and exemplifying it, we finally started to justify the real relevance of this study raising in the doctrine the formal and material limits of this institute, as a way to supply tools for the protection of collective and individual rights against illegal actions.
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O devido garantismo processual e a efetiva tutela dos interessados no interrogatório penal: a abertura da escuta alienada dos juristas para a continuidade do romance em cadeia dworkiniano

Silva, Vinicius Ferrasso da 30 March 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-08-25T11:40:23Z No. of bitstreams: 1 Vinicius Ferrasso da Silva_.pdf: 1477120 bytes, checksum: 854f227c9b9fe51f1b2f66607b54e16d (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-25T11:40:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vinicius Ferrasso da Silva_.pdf: 1477120 bytes, checksum: 854f227c9b9fe51f1b2f66607b54e16d (MD5) Previous issue date: 2016-03-30 / Nenhuma / O presente trabalho visa apresentar as bases para a construção de uma intepretação íntegra do artigo 212 do CPP, mas não fica adstrito ao referido artigo processual penal. Muito pelo contrário, inicia-se com uma análise histórica da evolução dos sistemas inquisitório (direct examinatio) e acusatório (cross-examination) no Direito estrangeiro, demonstrando a diferença de atuação do magistrado nos modelo anglo-saxão, nos estados europeus e estados latino-americanos, apontando para a mudança paradigmática que fora pretendida após a alteração dada pela Lei 11.690/2008, que inseriu o artigo 212 do CPP e os incisos I e II do artigo 156 do CPP. Em seguida, apresenta-se uma imbricação entre a comédia shakespeariana e a obra de Kantorowicz, demonstrando que a passagem do positivismo-exegético, da proibição de se interpretar, para o positivismo-normativista, produziu o fenômeno da discricionariedade do juiz, o dono da lei, que se movimenta dentro da moldura da norma kelseniana, o que Warat definiu de senso comum teórico dos juristas, demonstra a relação do juiz que inicia a inquirição no interrogatório com a busca da fictícia verdade real. Após a indicação do problema da discricionariedade, demonstram-se as estruturas da compreensão, juntamente com a crítica que Gadamer faz ao processo nefasto de interpretação por etapas. E, de modo a dar seguimento ao processo de compreensão gadameriana, destaca-se a teoria estruturante do direito do jurista alemão Friedrich Müller para que se possa identificar que, quando os juristas realizam a interpretação do artigo 212 do CPP, dada a abertura de produção de provas possibilitada pelos incisos I e II do artigo 156 do CPP, o intérprete olvida-se de realizar uma leitura atenta do artigo 212 do CPP, e por muitas vezes, equivocadamente, supera o conteúdo do texto normativo. Ao final, apresenta-se o caminho alternativo baseado na hermenêutica filosófica, com aportes da teoria do romance em cadeia dworkiniano, que garante compromissos do intérprete com a integridade, e, assim, leva o jurista a retirar-se da cilada kelseniana da mobilidade dentro da moldura da norma contida no positivismo-normativista, conduzindo à obtenção da máxima eficácia da justiça social, e, ao mesmo tempo, respeitando o teor do conteúdo do texto normativo do artigo 212 do CPP na linha da teoria estruturante da norma do jurista alemão Friedrich Müller, e não realizando intepretações por etapa, cindindo compreensão e aplicação, conforme adverte Georg-Hans Gadamer em sua respeitável crítica às três subtilitas, que ao fim e ao cabo, apresenta compromissos com o devido garantismo processual penal. / This paper presents the basis for building a interpretation part of Article 212 of the CPP, but that is not attached to that criminal procedure article. On the contrary, we start with a historical analysis of the evolution of inquisitorial systems (direct examinatio) and accusatory (cross-examination) on foreign law, demonstrating the magistrate's action difference in the Anglo-Saxon model, in European states and Latin American states, pointing to the paradigm shift that was required after the change given by Law 11,690 / 2008, which inserted Article 212 of the CPP and the items I and II of Article 156 of the CPP. Then we present an overlap between the Shakespearean comedy, with the work of Kantorowicz, demonstrating that the passage of positivism-exegetical, the prohibition to interpret, to positivism-normative, produced the phenomenon of the judge's discretion, the owner of the law that moves within the frame of kelseniana standard, which Warat set of theoretical common sense of lawyers, we demonstrate the relationship of the judge who begins questioning the interrogation to the pursuit of fictitious real truth. After the statement of the problem of discretion, we demonstrate the understanding of structures, along with the criticism that Gadamer makes the nefarious process of interpretation in stages. And in order to continue the process of Gadamer's understanding, stand out the structural theory of the German Friedrich Müller Jurist right so that you can identify that when the lawyers perform the interpretation of Article 212 of the CPP, given the evidentiary opening enabled by sections I and II of Article 156 of the CPC, the interpreter forgets you perform a careful reading of Article 212 of the CPP, and often mistakenly exceeds the content of the regulatory text. In the end, then present, the alternate path based on philosophical hermeneutics, with contributions of the theory of the novel in dworkiniano chain, which guarantees interpreter's commitments with integrity, and thus takes the lawyer to withdraw from the kelseniana trap mobility within the Frame rule in positivism-normative, leading to the achievement of maximum effectiveness of social justice, while respecting the content of the regulatory text of the content of Article 212 of the CPP in line with the structural theory of rule of German jurist Friedrich Müller, and not realizing interpretations, by stage, splitting understanding and application, as Hans-Georg Gadamer warns in his respectable critical to the three subtilitas, that after the cable has commitments with proper criminal procedure garantismo.
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Gaps in the Public Works Tax Deduction Law and its practical application / Vacíos en la legislación de obras por impuestos a partir de su aplicación práctica

Zúñiga Aleman, Laura 25 September 2017 (has links)
The Public Works Tax Deduction Law has been enacted to foster public investment at a local and regional level by including participation from the private sector and through the subscription of agreements with local and regional governments.Nonetheless its noble purposes, in the application field of the Law, normative gaps are put into evidence, which impede its practical application. In the present article, the author shows which are the Law’s deficiencies, while analyzing them and proposing possible solutions. / La Ley de Obras por Impuestos tiene como objetivo principal impulsar la inversión pública de impacto regional y local, con la participación del sector privado, mediante la suscripción de convenios con los gobiernos regionales y/o locales.No obstante su noble propósito, en el ámbito aplicativo de la ley se evidencian ciertos vacíos normativos que dificultan su aplicación práctica. Es así que –en el presente artículo– la autora nos muestra cuáles son estas deficiencias a la vez que, luego de hacer un análisis de las mismas, nos propone posibles soluciones.

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