Spelling suggestions: "subject:"normativa""
11 |
O controle judicial das agências reguladorasOLIVEIRA, Marcelo Carvalho Cavalcante de January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo7142_1.pdf: 452881 bytes, checksum: 7f10048038874448638ddf6926921dfe (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2003 / A Administração Pública brasileira foi objeto de profunda reformulação
na década de 90. Na ideologia dessas mudanças, propugnou-se a redução do
aparelho estatal, com a substituição do modelo burocrático weberiano pela
administração gerencial. O Estado, outrora provedor de bens e serviços e
protagonista direto na atividade econômica, vem cedendo espaço ao Estado
regulador, com função de monitorar/corrigir os desacertos da iniciativa privada.
Nesse contexto surgiram as agências reguladoras, autarquias especiais, com maior
independência que as comuns e titulares de poder normativo. Examina-se, neste
estudo, o controle judicial dessas entidades, partindo da premissa de que, embora
no seu desenho institucional estejam menos sujeitas ao controle do próprio
Executivo, dada a flexibilidade gerencial da sua atuação, tal contingência não chega
ao ponto de eliminar o amplo e irrestrito controle pelo Judiciário. Dentre as
atribuições dessas entidades, destacam-se funções quase-judiciais, singularidade
que, por si só, não suprime esta cláusula pétrea (princípio da unidade de jurisdição).
Pesquisou-se a literatura jurídica nacional e estrangeira, bem como a jurisprudência,
de modo a demonstrar as diversas matizes de apreensão desse novel instituto. No
direito norte-americano, o controle judicial das agências é bastante mitigado, modelo
que se pretende adotar no Brasil, à revelia de princípios consagrados no nosso
sistema jurídico constitucional e legal, como os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, motivação e razoabilidade. Ainda que titulares de
discricionariedade técnica na implementação de seus misteres, as agências têm
seus atos sujeitos ao crivo judicial, inclusive com vistas a aferir sua adequação aos
objetivos propostos de concretização das políticas públicas
|
12 |
Poder normativo das agências reguladoras e controle judicialLima, Gustavo Augusto Freitas de January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:08:22Z
No. of bitstreams: 1
61000160.pdf: 1670663 bytes, checksum: ac7a016410c440c9d3d29271352c477a (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:08:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61000160.pdf: 1670663 bytes, checksum: ac7a016410c440c9d3d29271352c477a (MD5) / A partir da década de 1990, um modelo de agências reguladoras inspirado no sistema norte-americano foi introduzido no Brasil, através de uma reforma estatal. Analisamos no presente trabalho as características das agências reguladoras, atendo-nos particularmente ao exame do poder normativo dessas agências e dos seus limites. Debatemos a questão a partir de uma reflexão acerca da revolução tecnológica da segunda metade do século XX, do pensamento econômico então vigente e do exame do direito comparado, especificamente da doutrina norte-americana.
Neste trabalho, analisamos e descrevemos o que seria o poder normativo dessas agências e as suas balizas. Ponderamos especificamente se as agências reguladoras podem editar atos normativos substantivos, capazes de criar novas obrigações e direitos não descritos diretamente pela legislação emitida pelo Parlamento. Discutimos ainda se é possível que o Poder Legislativo delegue às agências reguladoras o exercício da função legislativa.
Consideramos, também, as dificuldades do Poder Judiciário de efetuar de forma coerente o controle judicial dos atos normativos dessas agências, propondo ao final uma referência teórica para auxiliar no exercício do controle judicial desses atos normativos.
|
13 |
Influencia del nivel de desempeño de la gestión sobre el cumplimiento de la legislación que regula los derechos de los usuarios de los servicios de Salud Mental Honorio Delgado Hideyo Noguchi. Lima, Perú. 2015Midolo Vizcardo, Alejandra 05 October 2017 (has links)
El presente estudio parte de entender el derecho a la salud mental como un derecho fundamental reconocido en nuestra Constitución Política del Estado de 1993, ya que una persona que es incapacitada para velar por sí misma a causa de una deficiencia física o mental, tiene derecho de ser respetado teniendo en cuenta su dignidad como ser humano y a un régimen legal de protección, atención, readaptación y seguridad, el mismo que debe ser brindado por el Estado.
|
14 |
Motivación y compromiso organizacional en una Empresa de TelecomunicacionesPuma Román, Verintia Coral January 2010 (has links)
La tesis aborda como problema de investigación la relación entre la motivación y el
compromiso organizacional en el personal de una empresa de telecomunicaciones. Para
responder a esta interrogante se ha efectuado una investigación de tipo no experimental
utilizando el método descriptivo correlacional con diseño transversal.
Para la evaluación de la motivación se utilizó la Escala de Motivación M-L de Vicuña basada en
la teoría de McClelland, con un cálculo de confiabilidad por el método de test-retest
obteniéndose un coeficiente de .88 y para la evaluación del compromiso el Cuestionario de
Compromiso Organizacional de Meyer y Allen, que arroja una confiabilidad alto y muy bajo
error de medición utilizando la fórmula de Kuder Richardson. La revisión de la validez se ha
realizado mediante el análisis de regresión de cada subtest con cada uno de los otros y con la
puntuación total encontrándose coeficientes muy significativos.
La muestra de estudio comprendió al total de la población de 330 trabajadores divididos en 18
áreas de trabajo de la empresa de telecomunicaciones.
El estudio encontró que existe relación significativa entre la motivación y el compromiso
organizacional en el personal de la empresa de comunicaciones y que existe relación
significativa entre la motivación de logro y el compromiso afectivo, normativo y de
continuidad. Igualmente existe relación significativa entre la motivación de poder y afiliación
con el compromiso normativo, afectivo y de continuidad y que existe una tendencia alta a la
motivación de logro, poder y afiliación y el compromiso afectivo y de continuidad, en menor
grado se presenta la relación con el compromiso normativo.
|
15 |
A concretização dos direitos fundamentais pela sentença normativa no Estado democrático de direitoTonial, Maira Angélica Dal Conte 19 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:19:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 19 / Nenhuma / A presente pesquisa consiste no estudo da mitigação do poder normativo, pelo advento da Emenda Constitucional 45, que trouxe como requisito o ‘mútuo consentimento’ para a apreciação do dissídio coletivo. Tendo como sustentáculo os ditames do Estado Democrático de Direito e a importância alçada ao Poder Judiciário, neste contexto, questiona-se a partir dos pressupostos da hermenêutica filosófica a possibilidade de dita emenda ter gerado retrocesso no Direito trabalhista. Objetiva-se com a presente pesquisa, estudar os impactos sociais do advento de tal norma na complexidade da relações trabalhistas. Inicialmente, abordam-se o fenômeno sentencial e o panorama atual da sentença normativa. Segue-se com a apresentação da matriz teórica em que se sustenta o trabalho como instrumento de rompimento com o modo de pensar metafísico e com a dogmática jurídica tradicional, perquerindo, por meio de um diálogo crítico com a tradição, estudar os conflitos coletivos e o poder normativo da justiça trabalhista, com vista à abe
|
16 |
O poder normativo das agências reguladoras: a participação dos interessados no procedimento de produção normativa da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL / The regulatory power of regulatory agencies: stakeholder participation in the normative production procedure of Resolution nº 414/2010 of the National Electric Energy Agency - ANEELLEAL, David Abdalla Pires 11 May 2017 (has links)
Submitted by Rosivalda Pereira (mrs.pereira@ufma.br) on 2017-09-04T21:31:53Z
No. of bitstreams: 1
DavidLeal.pdf: 2328764 bytes, checksum: cfd5f4e1764514d2cc1ec64ea8574598 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-04T21:31:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DavidLeal.pdf: 2328764 bytes, checksum: cfd5f4e1764514d2cc1ec64ea8574598 (MD5)
Previous issue date: 2017-05-11 / The exercise of the competences established in the Brazilian Constitution by the
Brazilian Regulatory Agencies, especially in view of the concentration of functions that
can be classified as typical by other powers of the Republic, in a single organ, have
generated questions, especially when dealing with normative competence. The present
work has the objective of analyzing whether the production procedure of Normative
Resolution No. 414/2010, of the National Electric Energy Agency, can be considered as
an inducer of legitimacy in light of the Theory of Legitimation by the Niklas Luhmann
Procedure (1980). It was observed that the procedure adopted by ANEEL in the
approval of Normative Resolution 414 of September 9, 2010 was sufficiently open to
the flows of contributions of the most diverse groups of stakeholders, shaping the final
product of the normative procedure and, thus, contributing To reduce the questions
about this product, and it can be concluded that the procedure adopted can be
considered as inducing legitimacy, in the form of the Theory of Legitimation by
Procedure. Thus, it is clear that other mechanisms of legitimization are necessary in
addition to those related to the function carried out by the agencies, such as those used
in the context of this administrative procedure, which have allowed the establishment of
an effective communication between the Regulatory State and the stakeholders of the
most diverse categories, through The submission of contributions by the latter and of
answers justified by the Agency, which allowed the procedure to be framed to the bases
of the theory in question, since the procedure required the aptitude necessary to carry
out structural changes in the expectations of those involved, reducing the possibility of
not Acceptance of the state decision included in the resolution. / O exercício das competências estabelecidas na Constituição brasileira pelas Agências
Reguladoras brasileiras, especialmente em face da concentração de funções que possam
ser enquadradas como típicas por outros poderes da República, num só órgão, têm
gerado questionamentos, especialmente em se tratando da competência normativa. O
presente trabalho tem por objetivo analisar se o procedimento de produção da Resolução
Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica, pode ser considerado
como indutor de legitimidade à luz da Teoria da Legitimação pelo Procedimento de
Niklas Luhmann (1980). Observou-se que o procedimento adotado pela ANEEL na
aprovação da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010 , foi
suficientemente aberto aos fluxos de contribuições dos mais diversos grupos de
interessados, moldando o produto final do procedimento normativo e, assim,
contribuindo para a redução dos questionamentos acerca deste produto, sendo possível
concluir que o procedimento adotado pode ser considerado como indutor de
legitimidade, na forma da Teoria da Legitimação pelo Procedimento. Assim, restou
evidenciado que outros mecanismos de legitimação são necessários além dos
relacionados à função exercida pelas agências, como os utilizados no bojo deste
procedimento administrativo, que permitiram o estabelecimento de uma comunicação
eficaz entre o Estado Regulador e os interessados das mais diversas categorias,
mediante a apresentação de contribuições por estes e de respostas justificadas pela
Agência, que permitiram o enquadramento do procedimento às bases da teoria em
referência, uma vez que ao procedimento a aptidão necessária para a realização de
transformações estruturais nas expectativas dos envolvidos, reduzindo a possibilidade
de não aceitação da decisão estatal encartada na resolução em referência.
|
17 |
Movimento sindical e "poder normativo" da justiça do trabalho brasileira na década de 2000Leal, Fellipe Guerin January 2012 (has links)
A presente pesquisa aborda o jogo em torno da legitimidade do “poder normativo” da Justiça do Trabalho no campo jurídico. No primeiro capítulo, uma breve revisão da literatura sobre o tema, a escolha teórica designada pela noção de campo e as oposições sobre a questão são apresentadas. No segundo capítulo, uma reconstituição histórica é realizada, a fim de reconstituir a criação do “poder normativo” e as lutas do movimento sindical em torno da legitimidade do instrumento jurídico. No terceiro capítulo, os pontos de vista dos Tribunais Trabalhistas nas décadas de 1990 e de 2000 são examinados, e dados são construídos para identificar como os interesses dos grupos do movimento sindical são traduzidos em argumentos jurídicos. / The present research is approaches the game to legitimate the “normative power” of the Labour Justice in the juridical field. In the first chapter, a brief revision of the literature on the theme, the theoretical choice designated by the field notion and the oppositions on the subject are presented. In the second chapter, a historical analysis of the fights out of the field it is accomplished, in order to reconstitute the creation of the “normative power” and the fights of the syndical movement on this juridical instrument. In the third chapter, the continuity of the point of view of the Labour Tribunals in the decade of 1990 and 2000 is examined, and data are built to identify as the interests of the syndical movement groups are translated in juridical arguments.
|
18 |
O poder normativo da justiça eleitoralPinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro January 2008 (has links)
PINTO, Emmanuel Roberto Girão de Castro. O poder normativo da justiça eleitoral. 2008. 191 f: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2008. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-28T16:00:13Z
No. of bitstreams: 1
2008_dis_ergcpinto.pdf: 1412702 bytes, checksum: 54a22dd153cb71f405629680906bf402 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-01T12:19:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2008_dis_ergcpinto.pdf: 1412702 bytes, checksum: 54a22dd153cb71f405629680906bf402 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-01T12:19:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2008_dis_ergcpinto.pdf: 1412702 bytes, checksum: 54a22dd153cb71f405629680906bf402 (MD5)
Previous issue date: 2008 / The brasilian Electoral Justice normative power is an important instrument to the
solidification of the democratic regime, mainly to guarantee popular sovereignty and the honesty of the electoral process, ensuring that the positions leaders of the nation are occupied by those who really represent the will of the people. In the case of legislative powers vested in the Judiciary body, whose primary function is judicial, not legislative, its compatibility with the constitutional principles of separation of powers and legality had to be examined. It was also investigated the evolution of the electoral system in Brazil, since its colonial phase until the present day, and the creation of the Electoral Justice, in order to understand how this has
developed legislative powers conferred on the Electoral Judiciary. From the analysis of the functions of the brazilian Electoral Justice and how it exercises the normative power, it was found that the normative competence of the Electoral Justice is provided for in ordinary legislation, but can be regarded as implied in the Federal Constitution, according to "The doctrine of implied powers”. Finally, it has striven to establish the formal and material limits
to the exercise of normative powers, and determine the appropriate tools to invalidate the normative acts of Electoral Justice that extrapolate these limits, especially those who will invade the branch pf power entrusted to the Legislative Power. As the resolutions of the Superior Electoral Court fall within the concept of legislative act impersonal, abstract and general, it was concluded that they may be subject to the control of constitutionality. In summary, it was concluded that it is permitted to an organ of the Judiciary, under a Democratic rule of law, dispatch normative acts, provided that the inherent limits are
observed to these powers, principally the prohibition to counter the constitutional principles and law. / O poder normativo da Justiça Eleitoral brasileira é um importante instrumento para a
consolidação do regime democrático, principalmente, para garantir a soberania popular e a lisura do processo eleitoral, assegurando que os cargos dirigentes da Nação sejam ocupados por aqueles que realmente representam a vontade do povo. Tratando-se de competência normativa atribuída a órgão do Poder Judiciário, cuja função principal é jurisdicional e não
legislativa, analisou-se a sua compatibilidade com os princípios constitucionais da separação dos poderes e da legalidade. Outrossim, investigou-se como ocorreu a evolução do sistema eleitoral no Brasil, desde a sua fase colonial até os dias atuais, e ainda a criação da Justiça
Eleitoral, a fim de compreender como se desenvolveu essa competência normativa conferida ao Poder Judiciário Eleitoral. A partir da análise das funções da Justiça Eleitoral brasileira e das formas como esta exerce o poder normativo, constatou-se que a competência normativa da Justiça Eleitoral encontra-se prevista na legislação ordinária, mas pode ser considerada
como implícita na Constituição Federal, conforme a “Teoria dos Poderes Implícitos”. Por fim, procurou-se estabelecer os limites formais e materiais ao exercício dessa competência normativa, bem como determinar os instrumentos adequados para invalidar os atos normativos da Justiça Eleitoral que extrapolem esses limites, notadamente aqueles que venham a invadir a competência do Poder Legislativo. Inferiu-se que, como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral se enquadram no conceito de ato normativo impessoal, abstrato e geral, podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade. Em síntese, concluiu-se que é possível a um órgão do Poder Judiciário, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, expedir atos normativos, desde que observados os limites ínsitos a tal prerrogativa, notadamente, a vedação de contrariar os princípios constitucionais e a lei.
|
19 |
Direito fundamental de solidariedade e regulação do trabalho do catador de lixo no Brasil: um estudo da estrutura e das transformações do sistema normativo social do trabalho brasileiroGuimarães Filho, José Haroldo January 2010 (has links)
GUIMARÃES FILHO, José Haroldo. Direito fundamental de solidariedade e regulação do trabalho do catador de lixo no Brasil: um estudo da estrutura e das transformações do sistema normativo social do trabalho brasileiro. 2010. 70 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2010. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-01T12:35:14Z
No. of bitstreams: 1
2010_dis_jhguimaraesfilho.pdf: 578234 bytes, checksum: 37c6e4c5a438315f5cc2eb47da5eb1b7 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-01T13:53:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2010_dis_jhguimaraesfilho.pdf: 578234 bytes, checksum: 37c6e4c5a438315f5cc2eb47da5eb1b7 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-01T13:53:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2010_dis_jhguimaraesfilho.pdf: 578234 bytes, checksum: 37c6e4c5a438315f5cc2eb47da5eb1b7 (MD5)
Previous issue date: 2010 / The Constitution of Federative Republic of Brazil favors the principle of solidarity and the principle constitutionalized, becomes key to the whole regulatory system. It is, instead, the foundation of the welfare state. This principle was also reveals a fundamental right, classified in the third generation, before the inclusion of the human being in a community. The standardization of work, historically considered, is much more vibrant and the subject of concern of the state in respect to the employer and employee, in accordance with Articles 2 and 3 of the Consolidation of Labor Laws - CLT, leaving out other types work, because the social context in which it was drafted. Today there is a different social context in which the growing formalization of work is replaced by the escalation of "informality". Complementary Law 128/2008 appears as an attempt to regulate the "informal employment". The new Solid Waste Law (Law n.º 12.305/2010), although the main goal is to encourage waste recycling and proper management of used products with high potential for contamination after the culling down - although almost programmatically - Advantages to the collector of garbage. The social situation of the garbage collector before the issue of Complementary Law 128/2008 was the denial of citizenship, and continues today, this panorama, however, occurs before the New Law of Solid Waste, recently sanctioned. The citizenship test was to evaluate the effectiveness of legislation under consideration in respect of the Garbage Collector, concluding by the ineffectiveness of it, until now. Despite this, the Fundamental Law of Solidarity should be effectively implemented and taken seriously from the perspective of legislative, executive, adjudicative and academic, which is why the insistence on support to the garbage collector, transferring income, imposes itself as the conclusion. / A Constituição da República Federativa do Brasil ampara o Princípio da Solidariedade, e como princípio constitucionalizado, se faz chave de todo sistema normativo. Trata-se, outrossim, de fundamento do Estado Social. Tal princípio se revela também direito fundamental, classificado na 3.ª geração, diante da inclusão do ser humano em uma coletividade. A normatização do trabalho, historicamente considerada, é muito mais pujante e alvo de preocupação do Estado no que pertine ao trabalho subordinado, nos termos dos artigos 2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deixando de fora outros tipos de trabalho, em razão do contexto social em que foi elaborada. Hoje há um contexto social diferenciado, em que a crescente formalização do trabalho é substituída pela escalada da "informalidade". A Lei Complementar 128/2008 aparece como uma tentativa de regulação do ―trabalho informal‖. A nova Lei de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), apesar de ter como objetivo primordial incentivar a reciclagem de lixo e o correto manejo de produtos usados com alto potencial de contaminação após o descarte, estabelece – embora quase que programaticamente - vantagens para o catador de lixo. A situação social do catador de lixo antes da edição da Lei Complementar 128/2008 era de negação da cidadania, e continua até hoje; tal panorama, entretanto, ocorre antes da Nova Lei de Resíduos Sólidos, recém-sancionada. A cidadania foi critério para avaliar a eficácia da legislação em estudo no respeitante ao Catador de Lixo, concluindo-se pela ineficácia da mesma, até agora. A despeito disso, o Direito Fundamental de Solidariedade deve ser implementado eficazmente, e levado a sério tanto na perspectiva legislativa, executiva, judicante e acadêmica, razão pela qual a insistência no amparo ao catador de lixo, com transferência de renda, se impõe como conclusão.
|
20 |
Movimento sindical e "poder normativo" da justiça do trabalho brasileira na década de 2000Leal, Fellipe Guerin January 2012 (has links)
A presente pesquisa aborda o jogo em torno da legitimidade do “poder normativo” da Justiça do Trabalho no campo jurídico. No primeiro capítulo, uma breve revisão da literatura sobre o tema, a escolha teórica designada pela noção de campo e as oposições sobre a questão são apresentadas. No segundo capítulo, uma reconstituição histórica é realizada, a fim de reconstituir a criação do “poder normativo” e as lutas do movimento sindical em torno da legitimidade do instrumento jurídico. No terceiro capítulo, os pontos de vista dos Tribunais Trabalhistas nas décadas de 1990 e de 2000 são examinados, e dados são construídos para identificar como os interesses dos grupos do movimento sindical são traduzidos em argumentos jurídicos. / The present research is approaches the game to legitimate the “normative power” of the Labour Justice in the juridical field. In the first chapter, a brief revision of the literature on the theme, the theoretical choice designated by the field notion and the oppositions on the subject are presented. In the second chapter, a historical analysis of the fights out of the field it is accomplished, in order to reconstitute the creation of the “normative power” and the fights of the syndical movement on this juridical instrument. In the third chapter, the continuity of the point of view of the Labour Tribunals in the decade of 1990 and 2000 is examined, and data are built to identify as the interests of the syndical movement groups are translated in juridical arguments.
|
Page generated in 0.0521 seconds