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O orçamento da seguridade social e a efetividade dos direitos sociais / Social budget and the effectiveness of social rights

Calciolari, Ricardo Pires 01 June 2009 (has links)
Atualmente, nos sistemas constitucionais modernos, a dignidade da pessoa humana encontra papel central, verdadeiro embasamento axiológico do sistema jurídico e pedra angular do Estado. No sistema jurídico brasileiro, os direitos sociais são parte importante dos direitos fundamentas, pois garantem a dignidade humana materialmente considerada. Para assegurar os direitos sociais relacionados à Seguridade Social, a Constituição de 88 estabeleceu um meio de custeio específico, as contribuições sociais. O motivo constitucional dessa exação é assegurar financeiramente os direitos sociais relativos à Seguridade Social. O tema adquire relevo quando consideramos que tal modelo de tributação diretamente relacionado com uma atividade estatal específica não encontra efetividade prática. A arrecadação a título de contribuições sociais, na prática, é destinada a finalidade diversa. Isso significa que a União institui tributos para um propósito, mas utiliza o montante arrecadado para finalidade diversa. Ademais, o orçamento da Seguridade Social no Brasil não é utilizado como meio de planejamento de intervenção da União na seara social. Sua principal finalidade seria a de estimar a arrecadação das contribuições sociais e vinculá-las a programas e ações na área específica da Seguridade Social. Contudo isso não ocorre. Dessa forma, os efeitos da inércia da União podem ser notados na atual crise de subjetivação dos direitos sociais e também afetam a dinâmica do federalismo brasileiro. Esses fatores causam o que chamamos de crise da orçamentação fiscal, diretamente relacionado com a crise de efetividade dos direitos sociais. / Nowadays, in moderns constitutional systems, the human dignity is the axiological foundation of the whole legal system, justifying the States existence. In Brazilian legal system, the social rights are an import part of fundamental rights, since they enable the human dignity when materially considered. To assure these social rights, the Brazilian constitution establishes a specific social taxation, whose purpose is assuring the social rights related with Social Security. This subject is relevant, considering that the tribute has been linked to a definitive state activity, that however, does not absorb its collection to reach the end stated in its law of institution. That means that the federal government practices a purpose shunting line act, using the social taxation for objectives different from those that served as the reason for the approval of the law that created the tribute. Such perspective creates a state of perplexity in the society, since it is expected that the values collected by the Union revert to the activities that have justified them. Besides, the social budgeting in Brazil is not used as a way to plan the Unions intervention in social order. The fundamental paper of this budget should be collect the social taxation and plan the Unions intervention in social area, by programming actions and estimating financial possibilities. However, it does not happen. So, the effects of that non-intervention is notated in the difficulty in affirm social rights constitution assured. The result of the diverse use of social taxation can be notated in the actual format of fiscal federalism in Brazil, which is distinguished by the centralism and tension. These factors cause what we called social budgeting crisis, directly related with the social rights crisis.
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Os riscos protegidos pelo Plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

Rocha, Sérgio Reis Gusmão 24 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sergio Reis Gusmao Rocha.pdf: 1041735 bytes, checksum: cd73e48874bb536fce9262965ac88b23 (MD5) Previous issue date: 2016-02-24 / Our perspective of an analysis of the risks to which the Plan of Benefits of the General Social Insurance is exposed has originated from an investigation about the origins of social security. We have found out that social security started with the aim of protecting the worker that suffered physical damage related to work, which deprived him from his ability of providing for himself and his family. We have verified that, since the appearance of social security in 1883, in Germany, many countries have adopted a similar protection system, including Brazil. Nowadays, our social security system is based on the English model created by Sir William Beveridge. In the search for social security, social insurance was born connected to the notion of risk defined by Civil Law, but, gradually, this notion detached itself and developed its own identity. What was first understood as risk became social risk, studied by Social Law. In post-modernity, social security, in harmony with the principle of the universality of coverage and service, became a possibility offered not only to the worker, but also to all people who wish to affiliate to it. Social security and the plan of benefits of the General Regime of Social Insurance have increased their scope of protection and, concerning accident coverage, today, it protects the worker not only in case of work accident, but any accident. All it takes is that the individual is a covered member of the social insurance system, and that the restriction period is over. One of the social insurance subsystem s main peculiarities is that it is collaborative, which tells it apart from the other subsystems of social security. It is exactly for this reason that, inside the scope of social insurance, the principle of the universality of coverage and of service is still something to be persecuted, since not all citizens are protected, although all of them are allowed to enrol. Finally, once social security is only offered to members, we can state that, although citizens are exposed to many risks, not all these risks find coverage in the subsystem of Social Insurance / Nossa perspectiva de análise do Risco no Plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social partiu de uma investigação sobre as origens do seguro social. Constatamos que, inicialmente, o seguro social surgiu com o objetivo de proteger o trabalhador que viesse a sofrer algum dano físico relacionado ao seu trabalho e que lhe retirasse a capacidade de ganho para prover seu sustento e de sua família. Verificamos que desde o surgimento do seguro social em 1883, na Alemanha, vários países passaram a adotar um sistema de proteção semelhante, inclusive o Brasil. Hoje, nosso sistema de proteção social é inspirado no modelo inglês elaborado por sir William Beveridge. Na busca pela proteção social, o seguro social nasceu atrelado à noção de risco definida pelo Direito Civil, mas aos poucos, essa noção foi se desprendendo e ganhando identidade própria, e o que se entendia por risco passou a ser risco social, estudado pelo Direito Previdenciário. Na pós modernidade, a proteção social, em verdadeira sintonia com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, passou a ser uma possibilidade ofertada a todo o universo de pessoas que quiserem se filiar, e não apenas ao trabalhador. A proteção social no plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social ampliou o rol de proteção e, com relação a cobertura acidentária, hoje protege não apenas o trabalhador em caso de acidente que guarda relação ao trabalho, mas sim todo e qualquer acidente. Basta que o sujeito esteja filiado ao sistema de previdência, mantenha qualidade de segurado e carência cumprida quando for o caso. Por fim, o sistema é contributivo, sendo essa sua principal peculiaridade, o que diferencia o subsistema previdência social dos demais subsistemas do seguridade social. Justamente por essa razão, dentro da seara previdência social, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento ainda é algo a ser almejado, já que nem todos os cidadãos possuem a devida proteção, embora seja possibilitado a todos o ingresso. Por fim, a proteção previdenciária é oferecida somente aos sujeitos filiados, o que nos leva a afirmar que nem todos os riscos, por mais necessidade que possam gerar ao cidadão, encontram cobertura no subsistema Previdência Social
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A gestão previdenciária e a sua potencialidade lesiva à esfera moral do beneficiário da Previdência Social

Brum, Gustavo 15 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo Brum.pdf: 1402887 bytes, checksum: dac04b249363575ab2e96fa33ec57f35 (MD5) Previous issue date: 2016-03-15 / In this work, attention is directed to the compatibility of the civil liability structure in situations of potential injury to the moral sphere of those insured under social security. The nature of social risks covered up by the state welfare structure was considered during the characterization of the social security authority s duty to compensate the insured. The field of analysis was restricted to benefits that were rejected by public administration and afterwards reviewed by the judiciary, through the verification of the illegality of such acts, with the aim of providing the benefit to the insured in court. Compensatory damages are not characterized by the mere improper rejection of benefits, because they are not in re ipsa compensatory damages. On the other hand, it was criticized the understanding which exempts from responsibility the public entity, under the argument of regular exercise of law, when the administrative act is emanated from within a certain margin of interpretative reasonableness of the social security rule. Permeating the criteria and assumptions of civil liability by public administration, it was concluded that the duty to reimburse compensatory damages regarding social security requires the attendance of a normative cause. Grounded on that theory, considering that welfare activity decreases the risks to which the insured is exposed, the losses are only attributable to social security when its operations frustrate the legal expectations of the insured. To characterize this frustration, it is required that public administration misuses the interpretation/application of social security rules. In turn, the parameters of public administration s operation can be objectively evaluated considering the situation of the insured in view of their legal position within the social security system / No presente trabalho, a atenção está dirigida à compatibilização da estrutura da responsabilidade civil em situações de potencialidade lesiva à esfera moral do segurado da Previdência Social. Considerou-se a natureza dos riscos sociais encobertos pela estrutura previdenciária estatal, quando da constatação dos pressupostos de caracterização do dever de indenizar da autarquia previdenciária. Delimitou-se o campo de análise aos atos de concessão de benefícios indeferidos administrativamente que venham a ser revistos pelo Poder Judiciário, verificando a ilegalidade desses atos, com o fito de determinar o reconhecimento do segurado à prestação de benefício em sede judicial. Afastou-se a caracterização dos danos morais tão somente pela simples negativa indevida dos benefícios, por não se tratarem de danos morais in re ipsa. De outra parte, criticou-se a corrente jurisprudencial que exime de responsabilidade o ente público, sob a excludente da ilicitude caracterizada como exercício regular de direito, quando o ato administrativo é emanado dentro de certa margem de razoabilidade interpretativa da norma previdenciária. Perpassando pelos critérios e pressupostos de responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, concluiu-se que o dever de indenizar os danos morais no âmbito previdenciário exige a presença do liame normativo verificado pelo nexo de imputação. Embasada na teoria de que o liame imputacional está inserido no âmbito de causalidade normativa, a esfera de risco da atividade previdenciária, por abrandar os riscos sociais a que expostos os segurados, torna imputáveis os prejuízos extrapatrimoniais ao ente previdenciário somente quando a sua atuação resultar em frustração das expectativas legitimamente depositadas pelos segurados. Para caracterização dessa frustração, entendeu-se necessária a constatação do abuso de poder-dever administrativo na interpretação/aplicação da norma previdenciária. Os critérios de aferição dessas margens de razoabilidade de atuação, por sua vez, podem ser objetivamente avaliados considerando a situação do segurado em face da posição jurídica no âmbito do sistema previdenciário
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A fiscalização e o processo administrativo nas entidades de previdência privada / The Inspection and the Administrative Procedures of de Private Social Security Entities.

Paiva, Mauro Antonio de 04 May 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 mauro.pdf: 1868343 bytes, checksum: e615ec2121a1e69720a26b890c8347aa (MD5) Previous issue date: 2005-05-04 / SUMMARY Objective The object of our investigation was to contribute, even though in a very small manner, to the development of the title theme of this paper, specially due to the absence of specialized literature in this field. Justification The theme chosen resulted from verifying that, although Article 202 of our 1988 Constitution refers to a ‘private social security regime’, ‘private’ is significantly mimimized by the extremely strong position Public Powers have in the area. Hypothesis The fact that the inspection and administrative procedures treated here are promoted by the State, markedly reveals the local legislator recognizes that complementary social security, even though rooted in the field of private law, is of relevant public interest, which, by this only, justifies the marked presence of the Administration in every instance of the existence of the entities that explore such activity. Theoretical / Methodological Aspects The survey mainly remained within the group of constitutional principles that regulate Brazilian Social Security. The survey developed is exclusively theoretical; the object of the survey was studied by applying the systematic method. Results In essence, one concludes that the inspection and administrative procedures discussed here – undoubtedly manifestations of the police power the State has in the area – constitute a way through which the Public Powers assure the effectiveness of private social security regulation activity in the country and, by this, achieve the goal of making it faithfully fulfill the very noble role it has within our social security system. / RESUMO Objetivo Nosso objetivo investigatório consistiu em contribuir, ainda que infimamente, com o desenvolvimento do tema-título do trabalho, sobretudo em face da total ausência, entre nós, de bibliografia especializada nesta seara. Justificativa A escolha do tema resultou da constatação de que, não obstante a Magna Carta de 1988 se refira, no seu art. 202, a um “regime de previdência privada”, o qualificativo em destaque parece significativamente minimizado pela fortíssima presença do Poder Público na área. Hipótese O fato de a fiscalização e o processo administrativo de que aqui se cuida serem promovidos pelo Estado, traduz com nitidez o reconhecimento, por parte do legislador pátrio, de que a previdência complementar, embora assentada no terreno do direito privado, é de relevante interesse público, o que, por seu turno, justifica a presença marcante da Administração em todos os momentos da existência das entidades que exploram tal atividade. Aspectos teórico-metodológicos Pautamo-nos, principalmente, no conjunto de princípios constitucionais que informam a seguridade social brasileira. A pesquisa desenvolvida é, exclusivamente, teórica, tendo sido empregado o método sistemático para o estudo do nosso objeto de pesquisa. Resultado Em essência, concluímos que a fiscalização e o processo administrativo versados neste trabalho – que, sem dúvida alguma, são manifestações do poder de polícia do Estado no setor -, constituem um modo de o Poder Público assegurar a efetividade da regulação da atividade de previdência privada no país e, com isto, obter que ela cumpra, fielmente, o nobilíssimo papel que lhe cabe dentro do nosso sistema de seguridade social.
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O auxilio-doença no direito brasileiro

Cutait Neto, Michel 16 May 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese_Michel_CUTAIT_Protect.pdf: 301673 bytes, checksum: 848407253a005c431ca2b0f24eaa8b0a (MD5) Previous issue date: 2005-05-16 / nenhum / Summary Based on human solidarity, as a set of actions that aims offering social protection to the individuals of the society, keeping whole the values of Well-Being and Social Justice, props of the Social Order, Social Security emerges from the Brazilian judicial law, consolidated in the Social Welfare, Social Assistance and Health. Each one of these services offer certain social protection instruments that could satisfy the consequences generated by certain situations in life, defined as social hazard, ensuring that the society is safe, supported and protected, favoring for each one of the individuals to have ensured his human development with dignity. In this concept, Social Welfare manifests its social protection by means of benefits and services, concrete services offered to the individuals, which are justified as specific instruments of social protection that meet each one of the causes of social hazard that the society faces in the world of life. The consequences of the social hazard of certain situations in life generate needs for the individuals of the society, which dynamically reflect systemic effects not only in the individual sphere, but also in the collective sphere, are acknowledged in many situations, such as for example, in the social hazard of advanced age, death, disability, and so many others that may affect the society. Particularly, given the fundamental social repercussion that disability for working reflects in the society, this work will reveal the reasons why this situation is deserving of the social protection offered by the Social Welfare, instrumented by means of a specific welfare benefit, called Sick Assistance, instructed and ruled by Law No. 8.213/91, and anchored as a direct answer from the Brazilian constitutional provisions. In the study of the welfare benefit of the Sick Assistance, this work will seek to reveal the essential elements in conforming this instrument of social protection, its characteristics, its phatic amplitudes, its causes, its consequences, its purposes, its criticism and all delimitations of its juridical nature of welfare benefit. Thus, in the end, allocated in the core of the Social Security and offered by the Social Welfare, the Sick Assistance benefit appears as a specific instrument that aims ensuring social protection for the social hazard of disability for work, allowing for the protected ones, the individuals, to be able to develop their human condition with dignity, as minimum condition to make concrete the ideals of Well-Being and Social Justice sought by the Social Order and by society. / RESUMO Fundamentada na solidariedade humana, como conjunto de ações que visam a oferecer proteção social aos indivíduos da sociedade, mantendo incólumes os valores do bem-estar e justiça sociais, sustentáculos da Ordem Social, emerge do ordenamento jurídico brasileiro a seguridade social, consubstanciada nos serviços de previdência social, assistência social e saúde. Cada um desses serviços oferece determinados instrumentos de proteção social que podem satisfazer as conseqüências geradas por determinadas situações da vida, definidas como risco social, garantindo que a sociedade esteja segura, amparada e protegida, favorecendo que cada um dos indivíduos tenha garantido seu desenvolvimento humano com dignidade. Nesta concepção, a previdência social manifesta sua proteção por meio de benefícios e serviços, prestações concretas oferecidas aos indivíduos, as quais se justificam como específicos instrumentos de proteção social que atendem a cada uma das causas de risco social que a sociedade enfrenta no mundo da vida. As conseqüências do risco social de determinadas situações da vida geram necessidade aos indivíduos da sociedade, que, dinamicamente, repercutem efeitos sistêmicos não somente na esfera individual, mas também na esfera coletiva, são reconhecidos em muitas situações, como por exemplo, no risco social da idade avançada, da morte, da incapacidade, e tantas outras que afetarem a sociedade. Particularmente, dada a fundamental repercussão social que a incapacidade para o exercício do trabalho repercute na sociedade, este trabalho revelará as razões pelas quais esta situação se perfaz merecedora da proteção ofertada pela Previdência Social, instrumentalizada por meio de um benefício previdenciário específico, denominado auxílio-doença, disciplinado e normatizado pela Lei n. 8.213/91 e ancorado como resposta direta das disposições constitucionais brasileiras. No estudo do benefício previdenciário auxílio-doença este trabalho buscará revelar os elementos essenciais para a conformação deste instrumento de proteção social, suas características, suas amplitudes fáticas, suas causas, suas conseqüências, suas finalidades, suas críticas e todas as delimitações de sua natureza jurídica de benefício previdenciário. Sendo assim, ao final, alocado no bojo da seguridade social e ofertado pela previdência social, o benefício auxílio-doença surge como um instrumento específico que visa a garantir proteção social do risco social da incapacidade para o exercício do trabalho, permitindo que os entes protegidos, os indivíduos, possam desenvolver sua condição humana com dignidade, condição mínima para concretizar os ideais de bem-estar e justiça sociais buscados pela ordem social e pela sociedade.
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HISTÓRIA COMPARADA DOS MODELOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: Brasil e Argentina

Rodrigues, Adriane Garcia 24 September 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-22T17:26:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 adriane.pdf: 496055 bytes, checksum: d2c89c42f285336fb478fa13eec1b69a (MD5) Previous issue date: 2011-09-24 / This paper analyzes the social security systems adopted by Brazil and Argentina, highlighting the common and differing aspects in different historic periods as well as their social repercussions. It highlights that the social security programs are, together with social assistance and healthcare, the most important forms of protection against social risks. As State policy, social security cannot be examined separately from their political and economic contexts, and although they are designed to assure indispensable means for sustenance for beneficiaries who are physically incapacitated, elderly, retired, unemployed, have family responsibilities, are jailed, or require assistance because of the death of the person on whom they were economically dependent, the policies suffer the impacts of neoliberal policies that are in ascension in Brazil and Argentina. In this light, we can highlight that the history of social security is marked by the contradictions of the capitalist system / O presente trabalho aborda os regimes de Previdência social, adotados no Brasil e na Argentina, destacando aspectos comuns e divergentes nos diferentes períodos históricos bem como suas repercussões sociais. Cabe, destacar, que os programas de Previdência social são, juntamente com os de assistência social e de saúde, os mais importantes para a proteção contra os riscos sociais, compondo o tripé da Seguridade Social. Como política do Estado, a Previdência Social não pode ser examinada separadamente do contexto político e econômico vigente e, embora tenha, por fim assegurar aos seus beneficiários, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, reclusão ou morte, esta política sofre os impactos do neoliberalismo, em ascensão no Brasil e na Argentina. Desta forma, podemos destacar que a história da Previdência social, é demarcada pelas contradições presentes no sistema capitalista
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Reforma do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos: Análise dos Avanços e Recuos. / The Reform of Social Security Scheme for Civil Servants: Analysis of Advances and retreats.

Silva, Gisele Crisóstomo Paiva da 09 December 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:32:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gisele Crisostomo Paiva da Silva.pdf: 948356 bytes, checksum: 75f6b4bfe4911255ed9aef7574ce4d5f (MD5) Previous issue date: 2011-12-09 / The paper's main objective is to analyze the social security reform for civil servants, which are governed by their own pension arrangements. The study is descriptive and bibliographic and aims to show the changes caused by welfare reform, made from the enactment of Constitutional Amendment No. 20, 1998, and the remaining: Amendments 41, and 47, 2003, 2005, in the life of civil servants of the Union. A major challenge facing pension schemes, whether public or private, is without a doubt, the past and manage the transition to the new reality. When it come to the past, there is nothing to be done except keeping the attention and responsible management; and as for the transition, the alternative to speed it up by including in the current server still remains and is already provided in the supplementary pension reform We conclude that the implementation of pension reform in Brazil, due to the growth of the economy and the changing age structure of population, becomes a necessary measure. The demographic dividend, handled properly will bring high socio-economic benefits to society. / A dissertação tem como objetivo, analisar a reforma da previdência social para os servidores públicos, os quais são regidos pelo regime próprio de previdência. O estudo é descritivo, e bibliográfico e pretende mostrar as modificações provocadas pela reforma da previdência, efetuadas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e, as demais: Emendas 41, de 2003 e 47, de 2005, na vida do servidor público civil da União. Um grande desafio que se impõe aos regimes previdenciários, seja público ou privado, é, sem dúvida, administrar o passado e a transição para a nova realidade. Com relação ao passado não há o que fazer, salvo manter a atenção e a gerência responsável, e, quanto à transição, resta a alternativa de acelerá-la, mediante a inclusão dos atuais servidores no regime complementar já previsto na Reforma da Previdência. Concluímos que a realização da reforma da previdência no Brasil, em função do crescimento da economia e da mudança na estrutura etária da população, torna-se uma medida necessária. O dividendo demográfico, caso aproveitado de forma adequada, trará elevados benefícios socioeconômicos para a sociedade.
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SAÚDE DO TRABALHADOR E A GARANTIA DO ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS: ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM GOIÂNIA, 2009-2012.

Brito, Maria Lúcia de 27 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:32:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARIA LUCIA DE BRITO.pdf: 1121610 bytes, checksum: 95c16a7e8a73f1ee82403cc1339146be (MD5) Previous issue date: 2014-05-27 / O objeto desta dissertação é a discussão sobre a saúde do trabalhador e a garantia do acesso aos direitos sociais na previdência social, no âmbito da Agência da Previdência Social Goiânia-Centro no período de 2009-2012. Para apreender o objeto de estudo, fez-se necessário o aprofundamento teórico-metodológico acerca da temática, tendo sido relevantes as pesquisas bibliográfica e documental. Seu objetivo geral refere-se à análise da dimensão do trabalho, a saúde do trabalhador e a garantia dos direitos sociais na previdência social, e os específicos, desvelar a relação capital-trabalho e suas configurações no século XXI. Assim, buscou-se mostrar o processo histórico, a legislação e o programa saúde do trabalhador, bem como analisar os dados sobre os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho registrados na Agência da Previdência Social Goiânia-Centro.
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A ideia de crise na previdência social brasileira

Goes, Tatyane Karen da Silva 14 September 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TATYANE KAREN DA SILVA GOES.pdf: 1016558 bytes, checksum: 3aa63a147cc34bdde0021fa33dddbe4c (MD5) Previous issue date: 2010-09-14 / This work intend to study and analyze the idea of crisis in Welfare that the media passes for public opinion to demystify the premise that Brazilian Welfare found bankrupt financial, politically and socially. Thus shows the trajectory of the liberal State, social democratic State and neoliberalism, to understand the birthplace of the Institute of Welfare and Social Security recently. Depicts the organization of Welfare and the factors that interfere in its evolution as a change in society, the State organization and the economy. Understanding that in fact the time of Welfare is changing as the social security models today are reflections of a society that no longer exists, therefore what make-up as crisis is a necessary evolution of the Welfare model to correspond the new existing social risks. / O presente trabalho pretende estudar e analisar a ideia de crise na previdência social que a mídia repassa para a opinião pública de forma a desmistificar a premissa de que a previdência social brasileira encontra-se falida financeira, política e socialmente. Para tanto, faz-se uma trajetória do Estado liberal, o Estado social-democrata e o neoliberalismo, para que se compreenda o nascedouro do instituto da previdência social e recentemente da seguridade social. Demonstra-se a organização da previdência social e os fatores que interferem em sua evolução, como a mudança da sociedade, da organização estatal e da economia. Compreende-se que de fato o momento da previdência é de mudança, já que os modelos previdenciários até hoje adotados são reflexos de uma sociedade que não mais existe, assim o que maquia-se como crise é uma evolução necessária do modelo de previdência para corresponder aos novos riscos sociais existentes, há nova sociedade existente.
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O RISCO SOCIAL E A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO RGPS

Costa, Mariana Rezende Maranhão da 20 December 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARIANA REZENDE MARANHAO DA COSTA.pdf: 22427613 bytes, checksum: c0a5ee36e18e125fb6d0c55ec5c837c8 (MD5) Previous issue date: 2011-12-20 / Study of social risk and contribution-time-retirement concepts. The social risk s study is extremely important, because it is considered an essential requirement of the benefit guaranteed by Social Security. This research was based on the social risk s concept elaborated by the classic theoretician Paul Durand. In attempt to draw parallels between social risk and the Social Security s benefit subject of this work, firstly World and Brazilian history of Social Security are analyzed, focusing especially on events that influenced this kind of retirement from RGPS in current patterns. Contribution-time-retirement is also researched as one of ten RGPS pension benefits compared to other species of retirement: disability, age and special. Analysis consists of several institutes related to retirement for contribution length (Social Security s factor, rule 95/85, un-retirement , among others), in order to support the research and the parallels. / Estudo do conceito de risco social e da aposentadoria por tempo de contribuição. O estudo do risco social é de extrema importância, posto que é considerado requisito essencial do benefício a ser garantido pela Previdência Social. Nesta pesquisa utilizou-se o conceito de risco social elaborado pelo doutrinador clássico Paul Durand. Na tentativa de traçar o paralelo existente entre o risco social e o benefício previdenciário objeto deste trabalho, primeiramente analisa-se o histórico da proteção social no mundo e no Brasil, dando destaque especialmente aos acontecimentos que influenciaram esta espécie de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS nos moldes atuais. Também se pesquisa a aposentadoria por tempo de contribuição enquanto um dos dez benefícios previdenciários do RGPS, comparando com as outras espécies de aposentadoria: invalidez, por idade e especial. Consta análise dos vários institutos relacionados à aposentadoria por tempo de contribuição (fator previdenciário, regra 95/85, desaposentação, entre outros), sendo que todos estes servem para fundamentar a pesquisa e o paralelo traçado.

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