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A efetivação do princípio do acesso à justiça por intermédio do tribunal marítimo: uma análise a partir dos princípios constitucionais processuais

CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:40Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo650_1.pdf: 1414652 bytes, checksum: 47b879d6b485ddb76ee57fa664dd5af6 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Universidade Federal de Pernambuco / Este trabalho tem como objeto a efetivação do princípio constitucional do acesso à justiça por intermédio da atuação complementar do Tribunal Marítimo, por este órgão exercer atividade julgadora e não estar contido na estrutura do Poder Judiciário. A análise é desenvolvida com arrimo no princípio de acesso à justiça que defende a necessidade de criação e atuação de organismos alternativos de solução de controvérsias. Na desenvoltura da dissertação se destaca a importância da atuação dos meios alternativos, com base no fato de o Poder Judiciário se encontrar repleto de processos, e, por vezes, findar por não fornecer uma solução tempestiva e adequada a determinadas questões; e, por este Poder não estar estruturado para processar e julgar lides envolvendo direitos altamente técnicos e especializados, como o Direito Marítimo. Expõem-se as acepções do princípio do acesso à justiça e se ressalta a importância dos princípios constitucionais do processo. Consideram-se os aspectos do Tribunal Marítimo e se averigua que no seu procedimento de julgamento há respeito aos princípios constitucionais processuais. Ainda, que este fórum julga com alto grau de conhecimento técnico-especializado e atua de forma a assessorar e desafogar o Poder Judiciário. Conclui-se que o acesso à justiça deve ser efetivado nos diversos âmbitos jurídicos complementarmente e que a atuação do Tribunal Marítimo está em consonância com os preceitos constitucionais, constituindo-se como meio hábil de efetivar o princípio do acesso à justiça
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As Nulidades no Novo Processo Civil Brasileiro

OLIVEIRA, T. S. 20 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11151_THIAGO20180208-121729.pdf: 132159 bytes, checksum: 9e929dc3a810133dcfa73bffb22e8286 (MD5) Previous issue date: 2017-06-20 / A análise das nulidades processuais sempre ocasionará, em alguma medida, considerações ao nível da Teoria Geral do Direito. As próprias características do instituto evidenciam tal conexão. Se não é viável a construção de uma teoria geral das nulidades em virtude das diferenças intrínsecas de cada disciplina, será sempre possível um exame das nulidades a partir da Teoria Geral do Direito. Em suas categorias, fundamentais e comuns a toda a dinâmica jurídica, tal disciplina cede o aporte necessário para o entendimento do instituto em seus aspectos primordiais, ainda não particularizados pelas peculiaridades de cada seara específica. E assim se procede no presente estudo. Nos capítulos iniciais, intenta-se a uma análise das nulidades que, partindo da Teoria Geral do Direito, alcance a Teoria Geral do Processo com dialeticidade de referenciais, coerência e coesão. Para tanto, perpassa-se pelo exame de conceitos basilares como os de norma jurídica, de fato jurídico, de ato jurídico e de processo judicial. Nos demais capítulos, procede-se à definição das nulidades processuais em seus caracteres principais para, em sequência imediata, executar o exame do instituto no contexto do Código de Processo Civil de 2015, analisando os elementos de sua disciplina, de sua principiologia, as inovações fixadas e o significado do instituto em um processo judicial tendente a uma nova feição: desta vez, verdadeiramente democrática. Palavras-chave: Teoria Geral do Direito. Nulidades Processuais. Direito Processual Civil. Código de Processo Civil de 2015.
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Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais no Processo Civil do Estado Democrático Constitucional Brasileiro

AVILA, R. F. 01 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11225_RANIEL.pdf: 2222860 bytes, checksum: 8abb8b03650f686834ebb5417a03a64a (MD5) Previous issue date: 2017-06-01 / O fato jurídico processual é tema controverso, sendo conceito tradicionalmente pouco quisto pelos processualistas. Uma explicação plausível para esse preconceito é que a terminologia fato jurídico surgiu entre os estudiosos do direito privado, circunstância que limitou a importação para o ramo (público) do processo, principalmente numa época (fase processualística) em que se buscava a autonomia didático-científica do direito processual face ao direito material. Superada essa ideologia, as amarras que impediam a construção de uma teoria dos fatos jurídicos processuais ficam removidas. Aliás, uma corrente de juristas brasileiros vai assumindo a responsabilidade de edificar a tal teoria. O problema é que a mencionada elaboração teórica, situada nos meandros da propedêutica processual, toma por base a teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda, pensada para uma realidade anterior à Constituição de 1988, que precede até mesmo o Código de Processo Civil de 1973 e que possui, destacadamente, viés de aplicação para o direito privado. Eis que, assim, surgem contradições com o processo civil do Estado Democrático Constitucional brasileiro, na atual fase do formalismo-valorativo, sobretudo porque a peça-chave da teoria dos fatos jurídicos processuais é o conceito ponteano de incidência automática e infalível da norma jurídica, o que se choca com as concepções hermenêuticas contemporâneas, as quais situam a norma jurídica como resultado da interpretação e que colocam a jurisprudência como fonte do direito. Para causar ainda mais perplexidade, a teoria dos fatos jurídicos processuais trabalha com categorias que classicamente eram ou mal vistas pela doutrina do processo ou desconhecidas pelos processualistas, como o caso dos negócios jurídicos processuais e dos atos-fatos jurídicos processuais. Assim, importar tais espécies para o processo civil pode ser um tabu de difícil superação. Ver-se-á, porém, que esses choques são meramente aparentes, porque existem elementos na teoria dos fatos jurídicos processuais que fazem dessa construção um instrumento possível de ser aplicado em especial, ao serem feitos alguns necessários ajustes ao processo civil do Estado Democrático Constitucional brasileiro, inclusive com o novo Código de Processo Civil (de 2015). Palavras-chave: Teoria dos fatos jurídicos processuais. Incidência normativa. Processo civil. Formalismo-valorativo. Estado Democrático Constitucional brasileiro.
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A Cooperação no CPC-2015: Colaboração, Comparticipação ou Cooperação para o Processo?

PIMENTA, H. S. 27 April 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12175_Henrique de Souza Pimenta.pdf: 1573918 bytes, checksum: 7c4074e861c3892711f66290870271b7 (MD5) Previous issue date: 2018-04-27 / A pesquisa se dedica ao tema da cooperação processual, de forma a examinar quais sujeitos processuais estão gravados por deveres cooperativos a partir do modelo cooperativo processual inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015. Identifica, a partir de uma perspectiva histórica, a existência de três modelos de organização processual: o adversarial, o inquisitivo e o cooperativo. O modelo adversarial é relacionado ao Estado Liberal e tem como características centrais o protagonismo das partes na condução do processo e a postura relativamente passiva do juiz durante o arco procedimental. Já o modelo inquisitivo corresponde ao Estado Social e é marcado pela presença do juiz como principal personagem do processo com vistas a encontrar a verdade real. De seu turno, o modelo cooperativo compatibiliza-se com o Estado Democrático Constitucional e organiza o processo em torno de uma comunidade de trabalho, na qual todos os sujeitos processuais contribuem, a partir de um ambiente dialógico, para a formação da decisão judicial de mérito justa, tempestiva e efetiva. Registra que o modelo cooperativo retira o seu fundamento do princípio da cooperação, que é compreendido como princípio dotado de normatividade para impor um estado de coisas, de modo que todas as condutas contrárias à promoção de um ambiente processual cooperativo serão consideradas ilícitas. Observa que os deveres cooperativos decorrem do princípio da boa-fé objetiva e imputam comportamentos cooperativos para todos os sujeitos processuais. Apresenta que o objetivo do processo contemporâneo é a tutela dos direitos de forma justa, adequada, tempestiva e compatível aos direitos fundamentais, de forma que todos os sujeitos processuais, sem exceção, devem observar deveres cooperativos. Verifica que os deveres cooperativos se ligam à função contrafática do fenômeno jurídico, de modo que serão impostos comportamentos contraintuitivos aos sujeitos processuais, pelo que todos os sujeitos processuais cooperam para o processo. Constata que o descumprimento dos deveres cooperativos gera sanções expressamente tipificadas em lei, assim como tem o potencial de acarretar uma série de desvantagens processuais, como, por exemplo, a sentença de revelia, a preclusão dos argumentos intempestivos, a sentença de mérito por insuficiência de provas. Palavras-chave: Cooperação processual. Sujeitos processuais. Código de Processo Civil de 2015.
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Embargos infringentes e sua funcionalidade no sistema jurídico-constitucional brasileiro

Klippel, Bruno Avila Guedes 22 March 2006 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-16T11:55:05Z No. of bitstreams: 1 BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL.pdf: 759238 bytes, checksum: 1a7c9a8d8bf870a3621e980ccc91e589 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T18:26:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL.pdf: 759238 bytes, checksum: 1a7c9a8d8bf870a3621e980ccc91e589 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T18:26:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL.pdf: 759238 bytes, checksum: 1a7c9a8d8bf870a3621e980ccc91e589 (MD5) Previous issue date: 2006-03-22 / Trata o presente estudo de análise profunda acerca da funcionalidade dos Embargos Infringentes no sistema jurídico-constitucional. Busca-se enfocar, num primeiro momento, os conceitos de processo justo e a importância dos meios recursais para a realização daquele. Também se visualiza a funcionalidade dos embargos infringentes através de dados estatísticos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, de forma a confrontar determinadas idéias doutrinárias à real utilização da referida espécie recursal. Em um terceiro momento, passa-se à anàlise de uma teoria geral dos recursos cíveis, de modo a compreender o instituto, analisando seu histórico, conceito, interesses defendidos, pressupostos, além de outros institutos correlatos. Por fim, constituindo a parcela mais significativa da pesquisa, faz-se a análise de uma série de questionamentos surgidos desde o advento do Código de Processo Civil Brasileiro de 1939, passando-se pelas reformas do Código de 1973, assim como da Lei nº 10.352/01, que trouxeram significativas mudanças legislativas relacionadas ao tema. Com base nessas modificações, verifica-se o real cabimento do recurso, confrontandose os inúmeros arestos do STJ sobre o tema enfocado. Aduz-se posição doutrinária acerca do cabimento dos embargos infringentes em mandado de segurança, remessa necessária e agravos, por serem antigas, porém, vivas discussões. Tecem-se todos os posicionamentos doutrinários baseados em obras de juristas nacionais e estrangeiros, assim como em rica jurisprudência dos tribunais superiores. / It deals with the present study deep analysis concerning the functionality of the “Embargos Infringentes” in the legal-constitutional system. One searchs to focus, at a first moment, the concepts of process just and the importance of the ways to modificate judicial decisions for the accomplishment of that one. Also the functionality of the “embargos” is visualized offenders through statistical data disponibilizados by the “Conselho Nacional de Justiça”, of form to collate definitive doctrinal ideas to the real use of the related specie. At one third moment, it is transferred analyzes of a general theory of the resources civil court jurisdiction, to understand the institute, analyzing its description, concept, defended interests, beyond other correlated institutes. Finally, constituting the parcel most significant of the present study, it becomes analysis of a series of questionings appeared since the advent of the “Código de Processo Civil Brasileiro de 1939”, transferring itself for the reforms of the Code of 1973, as well as of the Law nº 10.352/01, that it brought significant related legislative changes to the subject. On the basis of these modifications, its real uses is verified, collating itself the innumerable judgements of the STJ on the focused subject. Doctrinal position concerning thes use of the “embargos! in “mandado de segurança”, “remessa necessária” and “agravos”, for being old, however, alive quarrels. All are weaveeed the based doctrinal positionings in workmanships of national and foreign jurists, as well as in rich jurisprudence of the superior courts.
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Embargos de declaração: análise jurídico-pragmática

Carrá, Denise Sá Vieira January 2005 (has links)
CARRÁ, Denise Sá Vieira. Embargos de declaração: análise jurídico-pragmática. 2005. 188 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2005. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-27T11:55:23Z No. of bitstreams: 1 2005_dis_dsvcarrá.pdf: 889968 bytes, checksum: b860d090a406f26b2a4b00fc430fab1d (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-05-27T13:52:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2005_dis_dsvcarrá.pdf: 889968 bytes, checksum: b860d090a406f26b2a4b00fc430fab1d (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-27T13:52:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2005_dis_dsvcarrá.pdf: 889968 bytes, checksum: b860d090a406f26b2a4b00fc430fab1d (MD5) Previous issue date: 2005 / The man uses the language to communicate, to express the thought. It allows the establishment of relations with its fellow creatures. It does not restrict itself, however, to the act of communicate. It provides social interaction trough the speech that provokes reactions in speakers. Important for the understanding of the linguistic phenomenon it is the acts of speaks theory (Austin and Searle). It evidenced that certain actions can be committed only if it is said to be committed. Grice identified in the communication a speakers presumption of rationality. He wanted to demonstrate that if the statement is not clear, there is the presumption that the speaker does not want to propagate absurd information. It has showed that the use of linguistic expressions produces effect and consequences in certain situations and there is differences between the text and the sense extracted by reading. These philosophers had contributed to make the speech the linguistics central object of study. Wittgenstein affirms that speech is the use that we make of language. The objective of speech is to cause effect in those for whom it is destined for. In these terms, the sentence can be considered as speech, but qualified. To formulate his decision, the judge is not neutral, but impartial, when he provides the contradictory. He suffers internal and external influences. His decisions are legitimated when they are endowed with basis. The sentence is fruit of reasoning and feeling. All sentences have to be based, according to constitutional device (art. 93, IX). Michelle Taruffo called "minimum content of justification" what it must exist in the decision so that it is declared existing. The decision must contain the indication of choices made by the judge; the context of implications and coherence of these statements; and the justification of each one of the statements in the basis of the judgment criteria according to the choices of the judge seems rationally correct. The sentence must contain report, basis and device. It must be formulated in clear and precise language. The development of the process must attend to device and contradictory principles. The judge must decide in accordance with the parts order, who must have knowledge of the action and all the procedural acts. There is a violation of this principle if the judge does not decide on formulated order or if he does not give the opportunity of defense to the part. There is no offense to contradictory if it does not summon the seized one to answer the appeal requesting clarifications of the decision, if the substances have already been duly analyzed. The species of judicial uprisings in native order are sentences, interlocutory judgements and forwardings. All uprisings that have power to decide are appealable. The appeal requesting clarifications of the decision have legal nature of appeal. They aim to cure blackness, contradiction and omission that exist in the judgeship. They fit against any sentence. There are the embargoes prequestionadores that are necessary to the interposition of the kinds of appeal Brazilian Supreme Court and extraordinary. Jurisprudence and doctrine accept embargoes with offenders effect, in exceptional cases of evident error. The embargoes interrupt the stated period to interpose other appelas, even if not known. If he are dilatory, here is a fine of 1%, and if there is a relapse, 10% fine, which conditions the interposition of new appeal. The appeal requesting clarifications of the decision are useful to legitimize the sentences. / O homem utiliza a linguagem para se comunicar, expressar o pensamento. Ela permite o estabelecimento de relações com os seus semelhantes. Não se restringe, contudo, ao ato de comunicar. Proporciona a interação social pelo discurso, que provoca reações nos falantes. Importante para a compreensão do fenômeno lingüístico é a teoria dos atos de fala (Austin e Searle). Evidenciou que certas ações só podem ser cometidas se se disser que se as está cometendo. Grice identificou na comunicação uma presunção de racionalidade dos falantes. Quis demonstrar que se o enunciado não for claro, há a pressuposição de que o falante não quer veicular informações absurdas. Mostrou que o uso das expressões lingüísticas produz efeitos e conseqüências em certas situações e há distinção entre o texto e o sentido que dele se extrai pela leitura. Esses filósofos contribuíram para tornar o discurso objeto central de estudo da lingüística. Wittgenstein afirma que o discurso é o uso que se faz da língua. O discurso tem por objetivo causar efeitos naqueles a que se destina. Nesses termos, a decisão judicial pode ser considerada como discurso, mas qualificado. Para formular sua decisão, o juiz não é neutro, mas imparcial, quando proporciona o contraditório. Ele sofre influências internas e externas. Suas decisões são legitimadas quando dotadas de fundamentação. A sentença é fruto de raciocínio e sentimento. Toda decisão judicial precisa ser fundamentada, segundo dispositivo constitucional (art. 93, IX). Michelle Taruffo denominou “conteúdo mínimo de justificação” aquilo que deve existir na decisão para que seja declarada existente. A decisão deve conter a indicação das escolhas feitas pelo juiz; o contexto das implicações e da coerência desses enunciados; e a justificação de cada um dos enunciados na base dos critérios do julgamento segundo o qual as escolhas do juiz parecem racionalmente corretas. A sentença deve conter relatório, fundamentação e dispositivo. Deve ser formulada em linguagem clara e precisa. O desenvolvimento do processo deve atender aos princípios dispositivo e contraditório. O juiz deve decidir de acordo com o pedido das partes, que devem ter conhecimento da ação e todos os atos processuais. Há violação a esse princípio se o juiz não decide sobre pedido formulado ou se não oportuniza defesa à parte. Não há ofensa ao contraditório se não intima o embargado para responder aos embargos declaratórios, se as matérias já foram devidamente analisadas. As espécies de pronunciamentos judiciais no ordenamento pátrio são sentenças, decisões interlocutórias e despachos. São recorríveis todos os pronunciamentos que tenham carga decisória. Os embargos de declaração têm natureza jurídica de recurso. Visam a sanar obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado. Cabem contra qualquer decisão judicial. Existem os embargos prequestionadores necessários à interposição dos recursos especial e extraordinário. A jurisprudência e a doutrina aceitam embargos com efeitos infringentes, em casos excepcionais de erro evidente. Os embargos interrompem o prazo para interpor outros recursos, ainda que não conhecidos. Se protelatórios, é devida multa de 1% e, havendo reincidência, multa de 10%, que condiciona a interposição de novo recurso. Os embargos de declaração prestam-se a legitimar as decisões judiciais.
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Arbitragem e nulidades: uma proposta de sistematização / Larbitrato e la nullità: una proposta di sistematizzone

Fabrizzio Matteucci Vicente 10 June 2010 (has links)
Il presente documento mira a sistematizzare le situazioni di nullità del lodo secondo i piani di esistenza, la validità e l\'efficacia degli atti giuridici. La dottrina nazionale ha dimostrato di sostanziale disaccordo circa la classificazione delle cause di nullità del lodo, una situazione generata dalla non-elenco esaustivo delle situazioni di \"invalidità\" della sentenza, ai sensi dell\'art. 32 della legge sull\'arbitrato. Per sviluppare il lavoro iniziato con la presentazione di un progetto sul tema della nullità, tracciando la qualificazione giuridica dei fatti a una teoria generale del diritto e che istituisce la diversa struttura di ogni atto giuridico. Stabilite le necessarie distinzioni - incentrato sulla distinzione tra gli atti del procedimento e negozi giuridici. Anche con questa preoccupazione, si è stabilito come è l\'applicazione della teoria della nullità di diritto civile e procedura civile - dato che le possibilità di nullità del lodo arbitrale in applicazione della legge comporta la nullità delle accordo arbitrali e la nullità del lodo arbitrale. Nel capitolo successivo è diventato un\'analisi aggiornata di giurisdizione, al fine di determinare se l\'attività arbitrale è giurisdizionale. Si è concluso con la natura giurisdizionale di questa attività, abbiamo cercato di stabilire le sue caratteristiche fondamentali, tra i quali ha evidenziato il fatto che una giurisdizione limitata per legge o per contratto. Si è inoltre svillupato la presenza di presuposti di esistenza in arbitrato, con l\'obiettivo di determinare quando l\'arbitrato si forma e da cui gli istituti. In questo capitolo si è stabilito, l\'inapplicabilità del principio del giudice naturale in arbitrato. Nel terzo capitolo l\'analisi è stata l\'esistenza della sentenza arbitrale, sulla base degli elementi necessari per la convenzione d\'arbitrato, come un negozio giuridico e sviluppare l\'analisi giuridica della sentenza. Creatti le premesse necessarie, il quarto capitolo si sviluppa lo studio di ciascuna delle ipotesi di nullità della senteza arbitrale, cercando di stabilire in ciascuno di essi, quando la dipendenza raggiungerà l\'esistenza della sentenza e quando la sentenza è nulla. Si è constatato, ancora due possibilità di inefficienza della sentenza. In conclusione, cerca di sistematizzare tali ipotesi, il raggruppamento in caso di inesistenza, di invalidità e inefficacia della sentenza arbitrale, affermando, negli ultimi paragrafi di distinguere i mezzi di impugnazione in discussione per ogni gruppo di difetti. / Este trabalho tem por objetivo sistematizar as situações de invalidades da sentença arbitral segundo os planos da existência, validade e eficácia dos atos jurídicos. A doutrina nacional vem demonstrando grande divergência acerca da classificação das hipóteses de invalidades da sentença arbitral, situação esta gerada pela não exaustiva relação de situações de nulidade da sentença arbitral, nos termos do art. 32 da Lei de Arbitragem. Para o desenvolvimento do trabalho iniciou-se pela apresentação de um esboço sobre o tema das invalidades, traçando a classificação dos fatos jurídicos para uma teoria geral do direito e estabelecendo a diferente estrutura da cada ato jurídico. Estabelecidas as necessárias distinções concentrando-se na distinção entre atos processuais e negócios jurídicos. Ainda com essa preocupação, estabeleceu-se como se dá a aplicação da teoria das invalidades conforme o direito civil e o direito processual civil tendo em conta que as hipóteses de invalidade da sentença arbitral, previstas na Lei de Arbitragem envolvem a nulidade de negócio jurídico e a suposta nulidade da sentença arbitral. No capítulo seguinte fez-se uma análise atualizada da jurisdição, com o objetivo de verificar se a atividade arbitral é de fato jurisdicional. Concluindo-se pela natureza jurisdicional dessa atividade, buscou-se estabelecer suas características fundamentais, dentre as quais se destacou o fato de ser uma jurisdição limitada legal e contratualmente. Analisou-se, ainda, a presença dos pressupostos processuais de existência na arbitragem, com o objetivo de se verificar quando o processo arbitral se forma e a partir de quais institutos. Nesse capítulo estabeleceu-se, ainda, a inaplicabilidade do princípio do juiz natural na arbitragem. No terceiro capítulo fez-se uma análise da existência da sentença arbitral, partindo dos elementos necessários à convenção de arbitragem enquanto negócio jurídico e desenvolvendo a análise da sentença arbitral. Estabelecidas as premissas necessárias, no quarto capítulo se desenvolve o estudo de cada uma das hipóteses de nulidade da sentença arbitral, buscando estabelecer em cada uma delas quando o vício atingirá a existência da sentença e quando tornará a sentença inválida. Encontrou-se, ainda, hipóteses de ineficácia da sentença arbitral. Na conclusão busca-se sistematizar essas hipóteses, agrupando-as em situações de inexistência, de nulidade e de ineficácia da sentença arbitral, indicando, nos últimos parágrafos a distinção dos meios impugnativos para cada grupo de vícios
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Pelo e-processo justo : constru??o de um modelo m?nimo para a virtualiza??o do processo judicial

Gillet, S?rgio Augusto da Costa 22 February 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T17:45:57Z No. of bitstreams: 1 DIS_SERGIO_AUGUSTO_DA_COSTA_GILLET_PARCIAL.pdf: 293579 bytes, checksum: 645bc7943056f84f06bf2152cdbe779e (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T17:46:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DIS_SERGIO_AUGUSTO_DA_COSTA_GILLET_PARCIAL.pdf: 293579 bytes, checksum: 645bc7943056f84f06bf2152cdbe779e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T17:46:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_SERGIO_AUGUSTO_DA_COSTA_GILLET_PARCIAL.pdf: 293579 bytes, checksum: 645bc7943056f84f06bf2152cdbe779e (MD5) Previous issue date: 2017-02-22 / This dissertation aims to the analysis of the virtualization of process, observing the scientific movements, the principiological (re)construction, and the constitutional accommodation that derives. For that, it investigates the movements of constitutionalization of the civil process and its virtualization by the use of informational and communicational technologies to demonstrate in what way they converge and are influenced by the contemporary Net Society, especially when is observed inserted in a Democratic Rule of Law. It utilizes the hypothetic-deductive method of approaching, in which it conjectures the scientific-juridical autonomy of the e-process, analysing the construction of a specific principiologic body and its conjugation with the procedural fundamental rights. It concludes that the e-process constitutes a singular institute inserted in the process theory and compound of a specific normative body of rules and principles of its own. From this derives that these attributes must be observed by the Judiciary Power at the implementation of the e-process as a (new) minimum model, suggesting the designation as fair e-process for it aligns with the notion of the fundamental right to a fair trial whereas minimum model of procedural conformation to be offered, guaranteed and observe by State to free up an adequate and effective tool for tutelage of rights and the social pacification. / A presente disserta??o tem por objetivo a an?lise do movimento de virtualiza??o do processo, observando os movimentos cient?ficos, a (re)constru??o principiol?gica e a acomoda??o constitucional decorrentes. Para tanto, investiga os movimentos de constitucionaliza??o do processo civil e sua virtualiza??o por meio do uso das tecnologias da informa??o e da comunica??o para demonstrar de que maneira convergem e s?o influenciados pela contempor?nea Sociedade em Rede, especialmente quando se a observa inserida num Estado Democr?tico de Direito. Utiliza-se do m?todo hipot?tico-dedutivo de abordagem, pelo qual se conjecturam a autonomia cient?fico-jur?dica do e-processo, analisando-se a constru??o dum corpo principiol?gico pr?prio e a sua conjuga??o com os direitos fundamentais processuais. Conclui-se que o e-processo constitui instituto singular, inserido na teoria do processo e composto de corpo normativo espec?fico com regras e princ?pios que lhe s?o peculiares. Decorre disso, o fato de que tais atributos devem ser observados pelo Poder Judici?rio na implementa??o do e-processo como (novo) modelo m?nimo, sugerindo-se seja designado como ?e-processo justo?, por alinhar-se com a no??o do direito fundamental ao processo justo, enquanto modelo m?nimo de conforma??o procedimental a ser ofertada, garantida e observada pelo Estado para viabilizar o instrumento adequado e efetivo de tutela de direitos e ? pacifica??o social.
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Judicialização da saúde: aspectos processuais e institucionais na efetivação do direito à saúde pública no estado do Tocantins

Farias, Dorane Rodrigues 31 March 2016 (has links)
A saúde é um direito social fundamental e, nos termos do artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, é direito de todos e dever do Estado (União, Estadosmembros e Municípios). No Brasil, o atendimento público, na área da saúde, é implementado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que tem por objetivo assegurar a todos o direito à saúde de forma integral, universal e gratuito. No entanto, a omissão ou a ineficiência administrativa e financeira do Estado levam as pessoas a se socorrerem do judiciário para obterem a concretização do direito fundamental consagrado expressamente na Constituição Federal. O acesso ao judiciário em busca do direito à saúde foi crescendo ano a ano; em razão disso, acabou recebendo o nome de judicialização da saúde, que é uma preocupação não apenas do judiciário que se vê obrigado a interferir nas políticas públicas, mas de órgãos e instituições envolvidos no problema. O Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preocupados com a judicialização da saúde, adotaram algumas medidas para subsidiar os magistrados no momento de decidir a ação judicial que busca a efetivação do direito à saúde, e reduzir o número de ações de assistência à saúde. Assim, o presente trabalho, intitulado “Judicialização da Saúde: aspectos processuais e institucionais na efetivação do direito à saúde pública no Estado do Tocantins”, objetiva analisar o fenômeno da judicialização da saúde, com ênfase nos aspectos processuais e institucionais que envolvem a efetivação do direito à saúde pública no estado do Tocantins. / Heath is a fundamental social right and, according to the article 196 of the Brazilian Constitution, is a right of everyone and a State's responsibility. The public health attendance in Brazil is implemented by SUS (Sistema Único de Saúde) which is responsible to make sure to everyone the right of a free, universal and full health. Howerer the state’s financial and administrative omission and inefficiency made people search the judiciary to obtain their fundamental rights expressly consecrate in Brazilian Federal Constituion. The access to the judiciary to get the right of health increased year by year and this process received the name judicialization of health. This process is not only a judiciary's concern, which is obligated to get involved in public politics, but is also a concern of institutions and government agencies. The Supremo Tribunal Federal and the Conselho Nacional de Justiça adopted some measures to support the magistrates' decisions and reduce the number of processes related to the health assistance. So the present research titled " Judicializaton of health: Procedural and institutional aspects to obtain the right to the health public in Tocantins" will analyze the phenomena of judicialization of health emphasizing the institutional and procedural aspects that involve the guarantee of the public health's right in Tocantins.
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Uma alternativa de efetividade da prestação jurisdicional nas ações assistenciais e previdenciárias a partir das regras de competência da lei 10.259/2001 ante o surgimento de novas provas

Pimentel, Ana Patricia Rodrigues 06 April 2015 (has links)
O presente trabalho propõe–se a demonstrar como a vedação de um instrumento jurisdicional – ação rescisória – nos Juizados Especiais Federais, restringe o acesso à justiça e impede a concessão de um direito humano fundamental assistencial ou previdenciário, a pessoas em igualdade real de direito, que pelas regras de competência e procedimento jurisdicional, tem restrições ao direito material justo. O direito a prestação assistencial e previdenciária é de natureza indisponível e a imutabilidade absoluta da decisão proferida pelo Juizados deve sobretudo ser analisada consoante uma perspectiva trazida pela Constituição Federal, diante dos direitos humano, ainda mais, quando o instrumento impugnatório rescisório, for utilizado com novo documento, que por si só garantiria uma decisão favorável. Ou seja, o direito social estaria sendo negado, não pelo princípio de uma decisão justa, mas pelo instrumento processual desigualador. Necessário então impor critério de flexibilização e/ou modificação da regra, pelas cláusulas de exceção, por ofensa direita ao princípio da efetividade da justiça e da dignidade da pessoa humana, limitando restrições processuais a direitos humanos fundamentais. Como metodologia de pesquisa, utiliza-se do método hipotético-dedutivo, com formulação de problemas, apresentação de soluções e testes de falseamento, para após essas fases obter-se um conhecimento acerca da questão investigada, utilizando como técnicas de pesquisa bibliográfica, documental qualitativa e exploratória. Como garantia prestacional de um Estado Democrático e Social de Direito, o direito material fundado em direito sociais humanos, que representa os objetivos principiológicos essenciais estatais, deve passar por um amplo processo legal, com todos os meios e recursos que lhes assegurem o direito material fundamental humano justo. / This present work proposes – if the demonstrate how the seal of one jurisdictional instrument- rescission action- at the Federal Special Courts, limit the access to justice and prevent the concession a assistance or pension fundamental human right, to people in real equality of right, that by the rules of competence and court procedure, has restrictions to a fair material right. The right to a assistance and pension installment has the unavailable nature and the absolute immutability of the decision given by the special court must mainly be analyzed according one perspective brought by the Federal Constitution, in front of human rights, especially, when the instrument of rescission, it is with a new document, that by itself ensures one favorable decision. In other words, the social rights would be denied, not by the fundamentals of a fair decision, but the unequal procedural instrument. So it is necessary to impose a criterion that is flexible and/or modification of the rule, by the exception terms, by direct affront to the principle of effectiveness of justice and the human dignity. As a search method, it used the hypothetical-deductive method, with problems formulation, presenting the solution e falsification tests, to after this phases obtain knowledge about the investigated question, using as search techniques bibliography, qualitative and exploratory documents. As provision guarantee of a democratic and social state of law, the material right founded on human social right, that represents the state essentials principles goals, must pass for a wide legal process, with all tactics and resources that make sure the fundamental human material right is fair.

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