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Processo e Constituição: o direito constitucional de propriedade exercido através da ação de nunciação de obra nova

Luca, Ida Beatriz de January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000425545-Texto+Parcial-0.pdf: 65930 bytes, checksum: f0a8c0b88a4f88837a241b861122ec11 (MD5) Previous issue date: 2010 / The present study is focused on the injunction of new construction, special procedure by which one can execute constitutional rights to property. From an overall perspective of this procedure as applied in the Brazilian legal system as well as by comparative jurisprudence, the author developed the process related aspects of injunction of new construction, in order to have better practical applications of this legal instrument. It highlights the use of property according to established constitutional limitations, as well as according to the neighbors rights included in the Brazilian civil legislation. With this objective, it outlines the hypothesis for potential requests for this procedure, as well as the sentential effectiveness from verdicts resultant from each submitted demand. It presents the legal practice with its particularities and possible disputes of well-defined resolutions. In this line, it shows aspects of injunction of new construction based on comparative jurisprudence, confirming its presence in several foreign legal systems. It demonstrates common characteristics and some discrepancies when compared with the established procedures in Brazil.In the scope of the Brazilian Law, this instrument was considered since its insertion in the legal system via the Philippines ordinances until the current Civil Process Code, without major modifications in the special procedure between the Civil Process Codes of 1939 and 1973. From historical references, it is clear the importance of the injunction of new construction, since it has been always present in the Brazilian civil process jurisprudence. Additionally, it identifies the relations between limitations to the property rights and the possibilities of using this type of legal instrument to settle potential conflicts. It concludes that special procedural regimen is properly suited to the nature of the investigated material law. The temporary injunction assures the postponement of the new construction causing harm, or about to cause harm, and the permanent injunction assures the satisfaction of all harms caused to the plaintiff via definite deferral of the new construction. In addition, it foresees potential optimization of the procedure, as well as the process effectiveness, since the suspension of the new construction causing harm is a legal procedure with possible immediate temporary resolution. Finally, the present study presents the loads of effectiveness of the sentence, in its contents, suitable to the solution of conflicts of such nature. / O presente estudo tem como mote a ação de nunciação de obra nova, procedimento especial por meio do qual se pode exercer o direito constitucional de propriedade. A partir de um panorama desse procedimento traçado tanto no sistema jurídico brasileiro quanto no âmbito do direito comparado, procurou-se desenvolver os aspectos processuais da ação de nunciação de obra nova, objetivando um melhor aproveitamento prático do instituto. Destacou-se a utilização da propriedade consoante os limites constitucionais estabelecidos, bem como os decorrentes dos direitos de vizinhança previstos na legislação civil brasileira. Com esse intuito, buscou-se delinear as hipóteses de pedidos possíveis neste procedimento, bem como a eficácia sentencial proveniente em caso de sentença de procedência relativa a cada pedido formulado. Estudou-se o rito com suas particularidades, bem como os recursos possíveis das decisões proferidas. Nessa vereda, apresentou-se o estudo do embargo de obra nova no direito comparado, restando demonstrada sua presença na legislação estrangeira estudada. Verificaram-se características comuns e outras divergentes em relação ao procedimento previsto no Brasil.No direito brasileiro, o instituto foi abordado desde o seu ingresso no ordenamento jurídico através das Ordenações Filipinas até o Código de Processo Civil vigente, constando-se que não houve grandes alterações no procedimento especial entre os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973. A partir do histórico referido, restou clara a importância da ação de nunciação de obra nova, uma vez que esteve sempre presente no direito processual civil brasileiro. Ademais, pôde-se identificar a relação existente entre as limitações do direito de propriedade e as possibilidades de utilização desse procedimento para dirimir conflitos daí advindos. Concluiu-se que o regime procedimental especial encontra-se adequado à natureza do direito material debatido. O provimento liminar garante a suspensão da obra que está causando dano, ou está na iminência de causá-lo, e o provimento definitivo possibilita a cumulação de pedidos para ver satisfeito todos os incômodos causados ao demandante pela obra nova. Além disso, vislumbra-se a economia processual atingida, bem como a efetividade do processo uma vez que a suspensão da obra que está causando incômodo é medida possível de ser deferida liminarmente. E, finalmente, foram apontadas as cargas de eficácias da sentença, em seu conteúdo, adequadas para a solução dos conflitos dessa natureza.
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A improbidade processual da administração pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processual

Silva Neto, Francisco Antônio de Barros e January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6147_1.pdf: 2769504 bytes, checksum: d38cc33645bb3fd62361aad5822b6a45 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / O princípio do devido processo legal exige a boa-fé dos litigantes, externada pela veracidade e completude de suas afirmações, pelo respeito aos direitos da parte adversa e às determinações judiciais, pela abstenção de atos protelatórios. O Código de Processo Civil brasileiro (CPC) estabelece o dever de boa-fé, mas utiliza elementos de controle insuficientes e incoerentes entre si. A doutrina contribui para a inefetividade do processo com teses herdadas das Ordenações, do positivismo e do liberalismo, como o recurso à boa-fé subjetiva para aferição do ilícito processual, a taxatividade do elenco de condutas ímprobas, a negativa de poderes sancionatórios inerentes à jurisdição. A elasticidade do dever de boa-fé e de seus parâmetros sancionatórios permite melhor aderência do sistema ao caso concreto. A improbidade processual torna-se mais grave quando praticada pelo Estado, que sonega informações relevantes, recorre abusivamente, nega cumprimento às decisões judiciais. A proliferação de prerrogativas processuais do Estado, em detrimento da garantia do processo efetivo e sem dilações indevidas, fere o bloco de constitucionalidade. O Estado não pode opor aos particulares as deficiências de sua estrutura administrativa. A supremacia do interesse público é incompatível com o princípio da proporcionalidade, a recomendar a ponderação de todos os interesses, públicos e privados, envolvidos no caso concreto. No direito europeu, o perfil objetivo do contencioso administrativo é questionado pela jurisprudência das Cortes comunitárias, atribuindo-se primazia à pretensão dos particulares, mediante o reforço de incisividade da tutela judicial. No Brasil, os Juizados Especiais Federais representam paradigma de participação democrática do Estado e demonstram a desnecessidade de várias prerrogativas, inclusive o precatório. O Estado não detém prerrogativas implícitas quanto ao controle da probidade processual. Os princípios da moralidade administrativa e da boa-fé processual decorrem da mesma unidade ética. Em detrimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do Estado pela improbidade processual e, sobretudo, pelo dano marginal do processo deflui do art. 37, §6º, da Constituição da República
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A atuação do juiz na efetivação da tutela coletiva / A atuação do juiz na efetivação da tutela coletiva

Seabra, Fausto José Martins 19 June 2008 (has links)
sem resumo / The paper deals with the judge\'s activity in class actions at the light of orders issued during the proceedings. It begins by a briefhistory about such actions and brings the legislative evolution and amelioration of studies about the subject in Brazil, based on the work ofMauro Cappelletti. After reviewing the concepts of collective and diffuse interests, and the social, polítical and economic importance of class actions, the paper goes to the examination of practical problems for the identification of such actions. Following, the interchange of procedural systems and instruments of several countries is examined, emphasizing the North-American and British injunctions and the ltalian inibitoria, from the \\vork by Aldo Frignani. AIso, some procedural instruments of Louisiana, Belgium and Luxemburg for materialization of judicial decisions are seen. At the Brazilian plan, the analysis concentrates on the judicial decisions that commit the addressee to perform or not perform determined conduct, with emphasis on the abilíty granted to the judge by Artic1e 84 of the Consumer Defense Code to create measures intended to enforcement of such decisions, provided that certain limits would be observed. Foreign institutes incorporated to the Brazilian legal system, such as the astreintes and the contempt 01 court are also analyzed, and the paper ends by the systematization of enforcement measures and subrogation measures, standing for higher effectiveness of the last ones for obtainrnent of practical result equivalent to compliance with obligation not complied with.
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Termos e conceitos da Ordem do Juízo nas ordenações do reino: permanência e mundanças / Terms and concepts of the Order of Judgment in the Ordinances of the Kingdom: persistency and changes

Barbosa, Conceição Aparecida 26 October 2012 (has links)
Na história do Direito Processual Brasileiro, as Ordenações do Reino de Portugal tem destaque como legado da cultura jurídica lusitana por causa das influências que o Brasil Colonial recebeu desse ordenamento, influencias que estiveram presentes no passado. Desse modo, no seu percurso, de 1446 quando da publicação das Afonsinas, retrocedendo até a sua gênese e aos sistemas jurídicos que a influenciaram, até os dias atuais, as normas jurídicas presentes nas Ordenações foram produto de uma sociedade, de uma visão de mundo que se concretizou, produziu e reproduziu por meio das leis escritas, representadas pela linguagem e pela terminologia empregada. Com vistas a verificar a manutenção de conceitos e termos presentes nas Ordenações do Reino, mais especificamente, nas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, no que concerne ao Processo Civil, que é tratado no livro III desses ordenamentos, delimitamos o ponto de partida da pesquisa para, a partir dos termos e conceitos da Ordem do Juízo, verificar numa perspectiva diacrônica, mudanças e permanências que se fazem sentir no Direito Processual Brasileiro. Para tanto, foram utilizados como corpus de pesquisa, não só as Ordenações, mas também os códigos, leis ou decretos que a sucederam após a independência do Brasil: o Código de Processo Criminal de 1832, o Decreto 737 de 1850, a Lei 2.033 de 1871, o Código de Processo Civil de 1939, o Código de Processo Civil de 1973 e atualizações. Dessa forma, a partir de um corpus de análise foram levantados termos e conceitos e verificadas as permanências e mudanças que ocorreram desde a Ordenação Afonsina até o Código de Processo Civil Brasileiro atual. Verificou-se, em sua maioria, a permanência de termos e conceitos das Ordenações do Reino no Direito Processual Brasileiro que comprovam terem os ordenamentos antigos muito influenciado o sistema jurídico brasileiro, mas mudanças significativas também foram percebidas, indicando que no processo de produção e reprodução do léxico, da terminologia, que refletem uma permanente reconstrução da ciência jurídica. / In the history of Brazilian Process Law, the Ordinances of the Kingdom of Portugal stands out as a legacy of juridical culture because of the Lusitanian influences that Brazil Colonial received from the Ordinances, influences that were present in the past. Thus, on its way from 1446 when the publication of Afonsinas, stretching back to its genesis and the legal systems that influenced, until today, the laws found in Ordinances were the product of a society, a world view that was achieved, produced and reproduced by means of written laws, represented by language and terminology. In order to verify the maintenance of terms and concepts found in Ordinances of the Kingdom, more specifically, the Ordinances Afonsinas, Manueline and the Philippines, with regard to Civil Procedure, which is dealt with in Book III of these Ordinances, we delimited the starting point of the research for, from the terms and concepts of the Order of Judgment, check a diachronic perspective, changes and continuities that are felt in the Brazilian procedural law. For this purpose, we used a corpus of research, not only the Ordinances, but also the codes, laws or decrees that followed after the independence of Brazil: the Code of Criminal Procedure, 1832, Decree 737 of 1850, Act of 2033 1871, the Code of Civil Procedure, 1939, the Code of Civil Procedure, 1973 and updates. Thus, from a corpus analysis terms and concepts were collected and checked the permanencies and changes that have occurred since the Ordinance Alphonsine to the Brazilian Civil Procedure Code now. There was, in most cases, the persistence of terms and concepts of Ordinances of the Kingdom in Brazilian procedural law that prove they have the old Ordinances greatly influenced the Brazilian legal system, but also significant changes were noted, indicating that the process of production and reproduction the lexicon, terminology, reflecting an ongoing reconstruction of legal science.
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Termos e conceitos da Ordem do Juízo nas ordenações do reino: permanência e mundanças / Terms and concepts of the Order of Judgment in the Ordinances of the Kingdom: persistency and changes

Conceição Aparecida Barbosa 26 October 2012 (has links)
Na história do Direito Processual Brasileiro, as Ordenações do Reino de Portugal tem destaque como legado da cultura jurídica lusitana por causa das influências que o Brasil Colonial recebeu desse ordenamento, influencias que estiveram presentes no passado. Desse modo, no seu percurso, de 1446 quando da publicação das Afonsinas, retrocedendo até a sua gênese e aos sistemas jurídicos que a influenciaram, até os dias atuais, as normas jurídicas presentes nas Ordenações foram produto de uma sociedade, de uma visão de mundo que se concretizou, produziu e reproduziu por meio das leis escritas, representadas pela linguagem e pela terminologia empregada. Com vistas a verificar a manutenção de conceitos e termos presentes nas Ordenações do Reino, mais especificamente, nas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, no que concerne ao Processo Civil, que é tratado no livro III desses ordenamentos, delimitamos o ponto de partida da pesquisa para, a partir dos termos e conceitos da Ordem do Juízo, verificar numa perspectiva diacrônica, mudanças e permanências que se fazem sentir no Direito Processual Brasileiro. Para tanto, foram utilizados como corpus de pesquisa, não só as Ordenações, mas também os códigos, leis ou decretos que a sucederam após a independência do Brasil: o Código de Processo Criminal de 1832, o Decreto 737 de 1850, a Lei 2.033 de 1871, o Código de Processo Civil de 1939, o Código de Processo Civil de 1973 e atualizações. Dessa forma, a partir de um corpus de análise foram levantados termos e conceitos e verificadas as permanências e mudanças que ocorreram desde a Ordenação Afonsina até o Código de Processo Civil Brasileiro atual. Verificou-se, em sua maioria, a permanência de termos e conceitos das Ordenações do Reino no Direito Processual Brasileiro que comprovam terem os ordenamentos antigos muito influenciado o sistema jurídico brasileiro, mas mudanças significativas também foram percebidas, indicando que no processo de produção e reprodução do léxico, da terminologia, que refletem uma permanente reconstrução da ciência jurídica. / In the history of Brazilian Process Law, the Ordinances of the Kingdom of Portugal stands out as a legacy of juridical culture because of the Lusitanian influences that Brazil Colonial received from the Ordinances, influences that were present in the past. Thus, on its way from 1446 when the publication of Afonsinas, stretching back to its genesis and the legal systems that influenced, until today, the laws found in Ordinances were the product of a society, a world view that was achieved, produced and reproduced by means of written laws, represented by language and terminology. In order to verify the maintenance of terms and concepts found in Ordinances of the Kingdom, more specifically, the Ordinances Afonsinas, Manueline and the Philippines, with regard to Civil Procedure, which is dealt with in Book III of these Ordinances, we delimited the starting point of the research for, from the terms and concepts of the Order of Judgment, check a diachronic perspective, changes and continuities that are felt in the Brazilian procedural law. For this purpose, we used a corpus of research, not only the Ordinances, but also the codes, laws or decrees that followed after the independence of Brazil: the Code of Criminal Procedure, 1832, Decree 737 of 1850, Act of 2033 1871, the Code of Civil Procedure, 1939, the Code of Civil Procedure, 1973 and updates. Thus, from a corpus analysis terms and concepts were collected and checked the permanencies and changes that have occurred since the Ordinance Alphonsine to the Brazilian Civil Procedure Code now. There was, in most cases, the persistence of terms and concepts of Ordinances of the Kingdom in Brazilian procedural law that prove they have the old Ordinances greatly influenced the Brazilian legal system, but also significant changes were noted, indicating that the process of production and reproduction the lexicon, terminology, reflecting an ongoing reconstruction of legal science.
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A atuação do juiz na efetivação da tutela coletiva / A atuação do juiz na efetivação da tutela coletiva

Fausto José Martins Seabra 19 June 2008 (has links)
sem resumo / The paper deals with the judge\'s activity in class actions at the light of orders issued during the proceedings. It begins by a briefhistory about such actions and brings the legislative evolution and amelioration of studies about the subject in Brazil, based on the work ofMauro Cappelletti. After reviewing the concepts of collective and diffuse interests, and the social, polítical and economic importance of class actions, the paper goes to the examination of practical problems for the identification of such actions. Following, the interchange of procedural systems and instruments of several countries is examined, emphasizing the North-American and British injunctions and the ltalian inibitoria, from the \\vork by Aldo Frignani. AIso, some procedural instruments of Louisiana, Belgium and Luxemburg for materialization of judicial decisions are seen. At the Brazilian plan, the analysis concentrates on the judicial decisions that commit the addressee to perform or not perform determined conduct, with emphasis on the abilíty granted to the judge by Artic1e 84 of the Consumer Defense Code to create measures intended to enforcement of such decisions, provided that certain limits would be observed. Foreign institutes incorporated to the Brazilian legal system, such as the astreintes and the contempt 01 court are also analyzed, and the paper ends by the systematization of enforcement measures and subrogation measures, standing for higher effectiveness of the last ones for obtainrnent of practical result equivalent to compliance with obligation not complied with.
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Repensando o processo contra o poder público / Rethinking the process against the government

Garcia, André Almeida 28 May 2014 (has links)
Deve ser revisto o processo contra o Poder Público por estar inadequada a relação de instrumentalidade entre os aspectos de direito material e a sistemática processual. O processo, instrumento de atuação do Poder Judiciário na contenção ao exercício do poder estatal, não corresponde às exigências políticas do modo de ser do Estado e tampouco às do direito administrativo, que tem sido reformulado para orbitar em torno da supremacia dos direitos fundamentais dos cidadãos. As mudanças sugeridas não se restringem ao campo legislativo, havendo especial enfoque na postura que deve ser assumida pelos magistrados na condução desse tipo de demanda, em que o conflito de interesses é diferenciado e, dependendo do prisma que se adote, até mesmo inexistente por não ser possível sempre supor uma pretensão resistida. O exercício da atividade jurisdicional nas demandas contra o Poder Público deve estar focado principalmente no seu escopo jurídico, a realização prática do direito, o que impulsiona iniciativas probatórias por parte do juiz e confere ao processo maiores características inquisitivas. Há uma verdadeira inversão de valores: se, para atender à igualdade material, for necessário dar tratamento diferenciado, a posição de vantagem processual deve estar ao lado do cidadão, parte vulnerável da relação. / The process against the Government should be reviewed for being inadequate the instrumentality relation between aspects of substantive law and procedural system. The process, instrument performance of the judiciary in curbing the exercise of state power, does not correspond to the political demands of the mode of being of the State nor the demands of administrative law, which has been reformulated to orbit the supremacy of fundamental rights of citizens. The suggested changes are not restricted to the legislative field, with special focus on posture that must be assumed by magistrates in conducting this type of demand, in which the conflict of interest is different and, depending on the perspective one adopts, even nonexistent for not be possible always assume a weathered claim. The exercise of judicial activity in demands against the Government should be focused primarily on its legal scope, the practical realization of the right, which drives evidentiary initiatives by the judge and gives larger inquisitive characteristics to the process. There is a real values reversal: if, to find the substantive equality, it is necessary to give differential treatment, the procedural benefits should be on the side of citizens, vulnerable part of the relationship.
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Uma análise do mandado de segurança individual repressivo sob o prisma do princípio da efetividade processual

Grilo, Ricardo Melhorato 05 April 2008 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-25T13:24:45Z No. of bitstreams: 1 RICARDO MELHORATO GRILLO.pdf: 2141388 bytes, checksum: 5167cec784da066ec39813201a890832 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T11:33:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RICARDO MELHORATO GRILLO.pdf: 2141388 bytes, checksum: 5167cec784da066ec39813201a890832 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T11:33:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RICARDO MELHORATO GRILLO.pdf: 2141388 bytes, checksum: 5167cec784da066ec39813201a890832 (MD5) Previous issue date: 2008-04-05 / Valendo-se de um método dedutivo, visando à confirmação das hipóteses inicialmente levantadas, o presente estudo versa sobre a aplicação do princípio da efetividade ao mandado de segurança, como forma de redução da complexidade formal deste. Para todos os efeitos, adotou-se a premissa de que a efetividade processual não deve ser encarada apenas como ideologia ou postura metodológica, mas sim como um princípio, porque, na prática, ninguém é obrigado a seguir uma ideologia ou adotar determinada postura metodológica. Por essa razão, foi defendido o caráter normativo da efetividade, que pelo seu perfil valorativo assume o papel de princípio constitucional, passível de ser sopesado pelo Magistrado no momento da solução a ser dada para a questão jurídica apreciada. Este princípio, por sua vez, possuiria 08 (oito) subprincípios, que são a fungibilidade, a instrumentalidade, a cooperação, a adaptabilidade do procedimento, o aproveitamento ou conservação dos atos processuais, o inquisitivo e o da economia processual. Sob tal ângulo, partiu-se da hipótese básica de que o princípio da efetividade pode ter um papel fundamental para relativizar o binômio direito/processo, proporcionando resultados ainda mais efetivos para o mandamus. O trabalho abordou, no primeiro capítulo, a transição paradigmática e a emergência de novos paradigmas para o estudo do direito; no segundo, tratou-se do princípio da efetividade e dos seus subprincípios; no terceiro capítulo, foi analisada a aplicação do princípio da efetividade e de seus subprincípios no âmbito do mandado de segurança individual repressivo. Ao final, concluiu-se que o princípio da efetividade processual é aplicável às situações selecionadas. / Trough a deductive method, to confirm the initially raised hypothesis, the present study describes the application of the effectiveness principle to the writ of mandamus as a way to reduce its formal complexity. For all effects, it is considered that process effectiveness should not be faced as only an ideology or methodological posture, but as a principle itself, because, in practice, no one is forced to follow any ideology or to adopt determined methodological posture. Because of that, the normative feature of effectiveness has been defended, which, due to its valuable profile, assumes the role of constitutional principle, that can be pondered by the Magistrate when the solution of a juridical matter is developed .This principle, on its turn, presents 8 (eight) subprinciples, which are: fungibility, instrumentality, cooperation, adaptability of procedure, conservation or making good use of process acts, inquisitive and process economy. Under such point of view, the basic hypothesis is that the principle of effectiveness may have an essential rule to the mitigation of the law/process binomen. This scientific paper contains, in the first chapter, the paradigm shift and the arise of new paradigms to the study of law; in the second chapter, the principle of effectiveness and its subprinciples; in the third chapter, the applicability of effectiveness principle and its subprinciples were evaluated. As a final conclusion, the principle of effectiveness is applicable in selected situations.
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Direito fundamental de acesso à justiça e técnicas de otimização da atividade e do juízo probatórios

Gagno, Luciano Picoli 09 April 2010 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-29T16:23:57Z No. of bitstreams: 1 Luciano Picoli Gagno.pdf: 1124422 bytes, checksum: b773efac63d3d8ffecfea05f280efd08 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T19:26:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Luciano Picoli Gagno.pdf: 1124422 bytes, checksum: b773efac63d3d8ffecfea05f280efd08 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T19:26:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciano Picoli Gagno.pdf: 1124422 bytes, checksum: b773efac63d3d8ffecfea05f280efd08 (MD5) Previous issue date: 2010-04-09 / A presente pesquisa, realizada com base no método dedutivo por meio de exploração bibliográfica e jurisprudencial, teve o objetivo central de traduzir o significado atual do direito fundamental de acesso à justiça e examinar os seus reflexos sobre institutos processuais concernentes à atividade e ao juízo probatórios, ou seja, às fases processuais intimamente ligadas à qualidade do acesso à justiça prometido constitucionalmente. Destarte, realizou-se inicialmente a identificação de uma nova era do Direito, denominada de pós-positivista, que emerge como uma reação às distorções positivistas, tendo o seu auge no fim da Segunda Guerra Mundial, apesar de já vir sendo alimentada desde a concepção do Estado Social. É principalmente a partir desse momento, que os princípios jurídicos, semântica e/ou estruturalmente abertos por conterem uma alta e explícita carga axiológica, assumem um novo papel no processo de aplicação do Direito. Por esse rumo, se conclui que o atual significado do direito fundamental de acesso à justiça abrange um dever judicial de constante aprimoramento da técnica processual, mediante o poder diretivo do juiz, ainda que inexistam regras especificas autorizadoras. Na segunda parte da pesquisa procura-se identificar as conseqüências dessa afirmação sobre a idéia de técnica e instrumentalidade processual, demonstrando-se como os poderes instrutórios do juiz, a técnica de inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova, da prova emprestada e o juízo probatório são afetados por essa nova perspectiva. Ao final, após se concluir pelo uso extensivo e cogente da referidas técnicas, articula-se uma técnica para a realização dos juízos probatórios, denominada de juízo isonômico e argumentativo de verossimilhança, por meio da qual se acredita ocorrer um acréscimo de qualidade no exame dos fatos e à sua justificação, o que deságua numa legitimação formal e num aprimoramento do acesso à justiça. / Questa indagine, condotta sulla base di un ragionamento deduttivo attraverso l'esplorazione della letteratura e della giurisprudenza ha avuto l'obiettivo centrale di tradurre il significato effettivo del diritto fondamentale di accesso alla giustizia ed esaminare i suoi riflessi sugli istituti processuali concernenti l'attività e giudizio probatorio, vale a dire, i passaggi procedurali strettamente legata alla qualità di accesso alla giustizia promesso nella Costituzione. Così, si era inizialmente l'individuazione di una nuova era di diritto, detta post-positivista, che emerge come una reazione alla positivisti distorsioni, il cui apice alla fine della seconda guerra mondiale, anche se vedo di essere alimentato dal concepimento lo stato sociale. E 'soprattutto da quel momento, che i principi giuridici, semantica e / o strutturalmente aperti per contenere un alto ed esplicito carico assiologica assumere un nuovo ruolo per l'attuazione della legge. In questo modo, si conclude che il significato attuale del diritto fondamentale di accesso alla giustizia include un obbligo giudiziale di un costante miglioramento della tecnica procedurale, attraverso il servosterzo del giudice, anche se non vi è alcuna regola specificatamente autorizzati. Nella seconda parte della ricerca mira a individuare le conseguenze di questa affermazione circa l'idea di strumentalità e tecnica procedurale, dimostrando come i poteri istruttivo, la tecnica di inversione dinamica o la distribuzione dell'onere della prova, prova prestita e giudizio probatorio sono afettati per questa nuova prospettiva. Alla fine, dopo si concludere per l'uso ampio e cogente di questi tecnichi, si articola una tecnica per realizzazione dei giudizi probatoriei, chiamato di giudizio isonomically e argomentativo di verosimile, con la quale si ritiene di sperimentare un aumento della qualità dell'esame dei fatti e di sua giustificazione, che sfocia in una legittimazione formale e nel miglioramento dell'accesso alla giustizia.
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O efeito vinculante das decisões dos tribunais : proceso de vinculação das decisões ou centralização do sistema? / The binding effect of court decisions: linking processes of centralization of decisions or system (Inglês)

Leite, Maria Oderlândia Torquato 19 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:49:22Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-12-19 / The research aims at analyzing the Judiciary in a context of expanding its size legal-political what did give rise to a greater insertion in solving rather merely individual legal conflicts, to address community as a whole, responding to challenges before them. This phenomenon, typical of consolidated democracies resulted from constraints and peculiarities experienced in legal, political, economic and social effects and generated visible in Brazilian democracy, do arise new rights, new subjects, new demands and new paradigms. The consequences of this process protagonization the Judiciary on the democratic space made itself justify a reinterpretation of the principle of separation of powers. Increasing demands of the judiciary and consequently its duties resulted in congestion of the agenda Superior Courts. This contextualization of the concentration of demands on superordinate structure of the judiciary, with the consequent increase of power of these bodies, brought the creation procedural mechanisms "legitimization" of interventions on the trials of first degree (outside the resource system), in other words, a convergence of powers at the apex of the justice system that carries in itself a conception of institutionalized hierarchically controlled by the corporation and as part of a high centralizing purpose that inhibits the autonomy of lower courts. The binding effect of these instruments was that planned around the control and predictability of judicial decisions, as a requirement of the global economy, was introduced in the Brazilian systematic procedural, constitutional and gained strength to enable a process of expanding the scope of uniform jurisprudence Courts with a growing movement of centralization of the decision making power. KEYWORDS : Civil Law and Common Law; Binding effect; standardization; Judiciary; Superior Courts; Concentration of Power. / A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão jurídica-polítca o que fez ensejar sua maior inserção na resolução de conflitos jurídicos, antes, meramente individuais, para se dirigir a comunidade como um todo, respondendo aos desafios que lhes são submetidos. Tal fenômeno, característico das democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem jurídica, política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira, que fizerem surgir novos direitos, novos sujeitos, novas demandas e novos paradigmas. As conseqüências desse processo de protagonização do Poder Judiciário sobre o espaço democrático fez-se justificar uma releitura do principio da separação dos poderes. O aumento das demandas do Judiciário e consequentemente de suas atribuições resultou no congestionamento da agenda dos Tribunais Superiores. Essa contextualização da concentração de demandas na estrutura hierarquicamente superior do Judiciário, com o consequente aumento de poder desses órgãos, trouxe consigo a criação de mecanismos processuais de legitimação de intervenções sobre os julgamentos de primeiro grau (fora do sistema recursal), ou seja, uma convergência de poderes no vértice do Sistema de Justiça que carrega em si uma concepção de corporação institucionalizada hierarquicamente e controlada pelo alto como parte de um propósito centralizador que inibe a autonomia das instâncias inferiores. O efeito vinculante foi um desses instrumentos, que planeado em torno da previsibilidade e controle das decisões judiciais como exigência da economia globalizada, introduziu-se na sistemática processual-constitucional brasileira e ganhou força para viabilizar um processo de expansão do escopo de uniformizar a jurisprudência dos Tribunais com um crescente movimento de centralização do seu poder decisório. PALAVRAS-CHAVES : Civil Law e Common Law; Efeito vinculante; Uniformização; Poder Judiciário; Tribunais Superiores; Concentração de Poder.

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