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Moralidade, autonomia e educação em Kant : uma leitura a partir de Barbara HermanMendes, Fábio C. Ribeiro January 2013 (has links)
A educação é um tema geralmente considerado periférico à teoria moral de Kant. A presente pesquisa pretende apontar para a possibilidade não usual de uma leitura da filosofia moral kantiana, a partir das contribuições de Barbara Herman. Defende-se que é possível adotar a perspectiva da formação moral do agente concreto como uma maneira de compreender uma importante conexão entre os conceitos de moralidade, autonomia e educação. O primeiro passo é observar que a discussão em torno do valor do motivo do dever não compromete Kant com uma filosofia moral rigorista, absolutamente formal e abstrata. Após, avança-se na compreensão de sua filosofia que se afasta de uma deontologia, colocando em evidência como a racionalidade é considerada um valor, quando é trazida a discussão sobre o papel da opacidade motivacional. Em seguida, o assunto é como se dá o juízo e deliberação moral a partir da distinção entre os campos teórico e prático e os conceitos, utilizados por Herman, de Regras de Saliência Moral e Presunções Deliberativas. O passo seguinte á a autonomia do agente concreto, ocasião para tratar da necessária distinção entre a autonomia como uma propriedade essencial dos agentes racionais e a sua realização empírica, mais ou menos efetiva. Esse assunto remete ao tema de como se dá a educação moral em Kant, o que revela ser a autonomia empírica um feito realizável segundo certas condições, o que requer treinamento dentro do contexto social do agente. Conclui-se que se faz necessário observar a teoria kantiana de uma perspectiva mais ampla para compreender o significado de sua filosofia como comprometida com prática moral e não apenas como uma reflexão desinteressada sobre seus fundamentos. / Education is a subject generally considered peripheral to Kant's moral theory. This research aims to point to the possibility of an unusual reading of Kantian moral philosophy, based on the contributions of Barbara Herman. It is argued that it is possible to adopt the perspective of the formation of the moral agent as a concrete way to understand the important connection between the concepts of morality, autonomy and education. The first step is to observe that the discussion around the value of the motive of dutie does not compromise Kant with a rigorist, absolutely formal and abstract moral philosophy. After, we advance in the understanding of his philosophy that moves it away from a deontology, highlighting how rationality is considered as a value, when it is brought to discussion the role of motivational opacity. Then, the issue is how judgment and moral deliberation work, based on the distinction between theoretical and practical fields and concepts used by Herman, Rules of Moral Salience and Deliberative Presumptions. The next step will be the autonomy of the concrete agent, which is the occasion to address the necessary distinction between autonomy as an essential property of rational agents and their empirical more or less effective realization. This refers to the subject of how come such moral education takes place in Kant, which reveals empirical autonomy be an achievement possible under certain conditions, which requires training within the social context of the agent. We conclude that it is necessary to observe the Kantian theory of a broader perspective to understand the meaning of his philosophy as committed to moral practice and not just as a disinterested reflection on their groundings.
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O Faktum da razão como argumento crítico na teoria moral de Kant / The Faktum of reason how critical argument in Kant s moral theoryBicalho, Vanessa Brun 08 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This research has as main purpose to analyze the validity from argument from Faktum of reason how possible founder of the moral law and freedom in Kant's practical philosophy. In order to explain the moral-practical domain in which conceptualized the argument from Faktum of reason, our text will demonstrate initially from the reading of the Critique of Pure Reason, the limits of theoretical reason by which, by the distinction of objects in general phenomenon and noumena, Kant founds both the speculative domain of reason as well, then the practical reason. The determination of the limits from the understanding´s faculty is crucial to establish the thematization of the freedom´s concept as a concept not only speculative (transcendental freedom), but also practical reason (practical freedom). Only so are presented the conditions to be thought of as not contradictory Nature and Freedom. Through the understanding of how theoretical reason (Verstand) knows, and the proper way to understand what pure reason (Vernunft) admits in favor from thinking of ideas that relate to the knowledge (ex., soul, God, and freedom), Kant developed the project of transcendental reason, the systematic point of view. The presence from the argument from Faktum of reason, a single fact admitted this as the reason (Vernunft) contrasted with the Kantian moral theory, developed and explained to the Groundwork from the Metaphysics of Morals. The argument of a Faktum at this reason, brought by the Critique of Practical Reason, caused a disturbance in the reception of Kant´s moral theory, giving breath to a debate on the possession, by reason, of the freedom´s concept. This new foundation argument was explained by Kant as an consciousness of immediately practical, awareness by itself and in itself guarantees the cogency of justification of possession from freedom, in our view, as the only critical argument can be provided by the faculty of pure practical reason. Unfavorable interpretations and receptions from Kant´s strategy of reasoning from freedom in Faktum of reason are discussed in this dissertation. Many current proposals to counteract the appearance of coherent Kant´s strategy brought by Critique of Practical Reason is shown attached to the previous movements of proof to demonstrate the freedom´s concept. In opposition to these proposals, which are a deconstruct component in the Kant´s argument of the perspective from critical-transcendental reason or systematic conformation, our text establishes a dialogue to elucidate the possible incongruities argumentative these interpretations, the themes of freedom (transcendental) and defense of Faktum as compatible arguments with the main transcendental perspective of reason, so kept in accordance with the project of reason from founding a Metaphysics of Morals. / Esta pesquisa tem como proposta principal analisar a validade do argumento do Faktum da razão como possível fundador da lei moral e da liberdade na filosofia prática kantiana. A fim de explicitar o domínio prático-moral no qual tematizamos o argumento do Faktum da razão, nosso texto demonstrará inicialmente a partir da leitura da Crítica da Razão Pura, os limites da razão teórica mediante os quais, pela distinção dos objetos em geral em fenômeno e númeno, Kant funda tanto o domínio especulativo da razão como também, em seguida, o da razão prática. A determinação dos limites da faculdade do entendimento é decisiva para instituir a tematização do conceito de liberdade como conceito não apenas especulativo (liberdade transcendental), mas também prático da razão (liberdade prática). Unicamente por isso são apresentadas as condições para serem pensados como não contraditórios Natureza e Liberdade. Por meio da compreensão do modo como a razão teórica (Verstand) conhece, e do modo adequado de compreender aquilo que a razão pura (Vernunft) admite em favor do pensamento de ideias que têm relação com o conhecimento (p.e., alma, Deus e liberdade), Kant desenvolveu o projeto da razão transcendental, do ponto de vista sistemático. A presença do argumento do Faktum da razão, de um único fato admitido como presente à razão (Vernunft), contrastou com a teoria moral kantiana, desenvolvida e explicitada até a Fundamentação da Metafísica dos Costumes. O argumento de um Faktum presente à razão, trazido pela Crítica da Razão Prática, provocou uma inquietação na recepção da teoria moral kantiana, dando fôlego a um debate em torno da posse, pela razão, do conceito de liberdade. Esse novo argumento fundamentador foi explicitado por Kant como uma consciência do imediatamente prático, consciência que por si mesma e em si mesma garante a irrefutabilidade da justificação da posse da liberdade, a nosso ver, como o único argumento crítico possível de ser fornecido pela faculdade da razão pura prática. Interpretações e recepções desfavoráveis à estratégia kantiana de fundamentação da liberdade no Faktum da razão são debatidas na presente dissertação. Muitas propostas atuais de neutralizar o aspecto coerente da estratégia kantiana trazida pela Crítica da Razão Prática se mostram apegadas aos movimentos anteriores de prova para demonstrar o conceito de liberdade. Em oposição a essas propostas, que encontram na argumentação kantiana um componente descontrutivo da perspectiva da razão crítico-transcendental ou da sua conformação sistemática, nosso texto estabelece um diálogo visando elucidar as possíveis incongruências argumentativas dessas interpretações, pela tematização da liberdade (transcendental) e da defesa do Faktum, como argumentos compatíveis com a própria perspectiva transcendental da razão, mantidos por isso em conformidade com o projeto da razão de fundar uma Metafísica dos Costumes.
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O dever jurídico no pensamento de Immanuel Kant / O dever jurídico no pensamento de Immanuel KantSilva, Luciano Vorpagel da 09 December 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-12-09 / Fundação Araucária / This dissertation deals with the concept of legal duty in Kant, developing a study from three aspects, namely the origin, the distinction and the application. Initially, the focus of work is the foundation of moral duties in general, so the goal is to highlight and clarify the concept of the categorical imperative as the supreme principle of moral(ity) for men, rational beings who are sensitive. Secondly, the focus is the distinction between legal obligations and duties of virtue, which are products of the determination of the will over free will. When the determination is of pure will of the subject themselves on the maxims of the will, so the law is ethical and the duty is due, but only the form of agency is determined and such determination is performed by the unified will of the people, then the legislation is legal and duty is legal. In the third and final time, the focus is the applicability, that is, the legal duty in the judicial from theory to praxis. At this point the aim is to understand the legal concepts of practical reason, law and coercion capacity, from that, understand the applicability of legal duty under two distinct optical, namely through the moral metaphysics way and through historical-anthropological of unsocial sociability. By analyzing these three points, it can be infered that the legal duty, the thought of Immanuel Kant, is the need for legality and morality as initial assumption, so that men first approach of legality, when they leave state of nature and enter into the marital status, toward morality, through a process of ethical standards within the Republican state of right. In this way, the legal duty expresses in the name of morality, the need for men to join marital status and at the same time, the need for such state be Republican, and at the same time in which the unified will of the people, which is irresistible, be to enact laws and source of all public law. / A presente dissertação trata do conceito de dever jurídico em Kant, desenvolvendo um estudo a partir de três aspectos, a saber, a origem, a distinção e a aplicação. Num primeiro momento, o foco do trabalho é a fundamentação moral dos deveres em geral, de modo que o objetivo é evidenciar e esclarecer o conceito de imperativo categórico como princípio supremo da moral(idade) para os homens, que são seres racionais sensíveis. Num segundo momento, o foco é a distinção entre os deveres jurídicos e os deveres de virtude, os quais são produtos da determinação da vontade sobre o livre-arbítrio. Quando a determinação é da vontade pura do próprio sujeito sobre as máximas do arbítrio, então a legislação é ética e o dever é de virtude; mas se apenas a forma do arbítrio é determinada e tal determinação é realizada pela vontade unificada do povo, então a legislação é jurídica e o dever é jurídico. Num terceiro e último momento, o foco é a aplicabilidade, isto é, o dever jurídico na passagem da teoria à práxis. Neste ponto o objetivo é compreender os conceitos de razão prática jurídica, Direito e faculdade de coerção para, a partir disso, compreender a aplicabilidade do dever jurídico sob duas óticas distintas, a saber, pela via da metafísica dos costumes e pela via histórico-antropológica da insociável sociabilidade. Por meio da análise destes três pontos, evidenciar-se-á que o dever jurídico, no pensamento de Immanuel Kant, é a necessidade da legalidade como pressuposto inicial para a moralidade, de modo que os homens primeiro se aproximam da legalidade, ao saírem do estado de natureza e entrarem no estado civil, para só depois se aproximarem da moralidade, por meio de um processo de moralização dentro do estado republicano de direito. Neste sentido, o dever jurídico exprime, em nome da moralidade, a necessidade dos homens entrarem no estado civil e, ao mesmo tempo, a necessidade de que tal estado seja republicano, no qual e somente no qual a vontade unificada do povo, que é irresistível, é a promulgadora das leis e fonte de todo o direito público.
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Filosofia e direito: a filosofia da consciência e o fenômeno jurídicoTraesel, Clório Erasmo 26 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Nenhuma / A História proporciona, em certa medida, um relato da sociedade na qual se está envolvido no presente. É naquela que está a possibilidade de respostas a certas inquietações, sem que tais respostas transbordem da sua condição de respostas para a de soluções. Mas olhar a História é, com efeito, olhar a tessitura e os vários “textos” que a formam. Os vários “eventos” devem ser considerados nesse contexto. No correr da História, no tempo e no espaço do Ocidente, ela sempre foi vista como uma sucessão de etapas, etapas vistas como mudanças que, por sua vez, decorriam de escolhas e supressões. O posterior, se não moralmente, ideologicamente superior ao anterior. Para essa narrativa ser possível, mister uma estrutura conceitual filosófica que representasse e justificasse os valores envolvidos nas escolhas: a Filosofia. A partir da filosofia grega, constitui-se um esteio justificador que permeou todas as demais instituições, especialmente o Estado e o Direito. Efetivamente as escolha são feitas; o que predomina, porém, jamais se demite da sua experiência anterior, pois não há rigorosamente nada de originário. O evento, seja o Estado, seja o Direito, sempre está vinculado ao contexto. Um contexto de ações, atitudes, de cultura, em um sentido amplo, envolvendo todos os comportamentos, modos de pensar e agir do homem; envolvendo o ethos; isso é o originário. Na dinamização da cultura é que se pode observar o valor das ações. O valor atribuído a elas é o critério usado para se proceder às escolhas e configura, portanto, o núcleo ético-mítico no espaço e no tempo da civilização ocidental. Se desde sempre se está em um mundo de escolhas, desde sempre se está num mundo prático. A Filosofia no entanto, transformada em metafísica, esconde essa questão originária da escolha, ao cindir a razão e subordinando a razão prática à razão teórica, na medida em que esta fornece os elementos estruturais necessários (transcendentes) para a formulação dos juízos. Cindir a razão é uma escolha, vinculada a um modo de agir, a uma atitude, a um ethos. Isso está repercutido na forma como a História é considerada (etapas sucessivas e superiores) e na fundamentação filosófica do Estado e do Direito. O exemplo da Modernidade é eloquente, pois, a pretexto de superar o Medievo, recupera materiais da Antiguidade clássica, sem dar-se conta, no entanto, que o Medievo sequer rompera com a Antiguidade. Assim, é possível olhar a História não na linearidade da sucessão de fases e períodos, mas como um desdobramento cultural em espaço definido. Esse ponto de vista permite identificar nas manifestações políticas (Estado) e jurídicas (Direito) a natureza das escolhas a partir da fundamentação filosófica. Estado e Direito, em que pese serem conquistas (no sentido positivo) da civilização ocidental, conservam a originariedade do ethos civilizatório. O desvelamento é possível a partir da filosofia hermenêutica ou da hermenêutica filosófica. Retirar o véu encobridor das relações, não apenas revela os tantos problemas sociais, deixa implícita uma contradição: mantém-se um discurso que substitui a realidade (o uno) pela aparência (a igualdade entre o uno e outro) e a verdade, com efeito, é entregue à retórica, ao argumento. A hermenêutica filosófica não é normativa, mas apenas por meio dela é que se pode dizer que desde sempre se está na razão prática, desde sempre se faz escolhas, na História e na Linguagem. / History provides, to a certain extent, a report of the society in which it is involved at the present. It is in that which is the possibility of responses to certain concerns, without which such answers exceeds its condition of answers to solutions. But looking at History is, in fact, look at the structure and the various "texts" that forms it. The various "events" should be considered in this context. In the course of History, time and space in the West, it has always been seen as a succession of steps, steps seen as changes which, in its turn, resulted from choices and omissions.The latter, if not morally, ideologically superior to the former. To be possible this narrative, it is necessary a philosophical conceptual framework that could represent and justify the values involved in the choices: Philosophy. From the Greek philosophy, is a mainstay justifier that permeated all the other institutions, especially the State and the Law. Effectively the choices are made; what predominates, however, never resigns from his previous experience, because there is absolutely nothing of originating. The event, being it the State, being it the Law, is always linked to the context. A context of actions, attitudes, culture, in a wide sense involving all behaviors, ways of thinking and acting of the human being, involving the ethos, that is original. In fostering the culture that it is possible to observe the value of the actions. The value assigned to them is the criteria used to make the choices and configures, therefore the ethical and mythical nucleus in both space and time of Western civilization. If since always one is in a world of choices, since always is in a practical world. Philosophy, however, turned into metaphysics, hides this original question of choice, splitting the reason and subordinating practical reason to theoretical reason, in so far as that it provides the necessary structural elements (transcendent) for the formulation of judgments. Split the reason is a choice, linked to a way of acting, to an attitude, to an ethos. This is reflected in the way history is considered (successive and superior stages) and the philosophical foundation of the State and Law. The example of Modernity is eloquent, thus the pretext of overcoming the Medieval period, recovers materials of classical antiquity, without realizing, however, that the Medieval period even broken with the antiquity. Thus, it is possible to look at History not in the linearity of the succession of phases and periods, but as a cultural unfolding in definite space. This point of view allows the identification of the political demonstrations (state) and legal (law) the nature of the choices from the philosophical foundation. State and Law, although being conquests (in the positive sense) of Western civilization, retain the originating of ethos civilization. The unveiling is possible from the hermeneutic philosophy or of philosophical hermeneutics. Remove the veil that covers the relationship, not only reveals the many social problems, but it is implicit a contradiction: it remains a discourse that replaces the reality (the sole one) by the appearance (equality between the one and another) and the truth, indeed, is given to rhetoric, to the argument.The philosophical hermeneutics is not normative, but only through it is possible to say that since one is always in practical reason, one always makes choices, in the History and Language.
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Lei, justiça e razão prática em AristótelesMacDonald, Paulo Baptista Caruso January 2010 (has links)
Resumo não disponível.
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Entre o egoísmo e o altruísmo : um estudo sobre o conceito de amizade em AristótelesBortolozzo, Lucas Dutra January 2010 (has links)
Resumo não disponível.
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Lei, justiça e razão prática em AristótelesMacDonald, Paulo Baptista Caruso January 2010 (has links)
Resumo não disponível.
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Entre o egoísmo e o altruísmo : um estudo sobre o conceito de amizade em AristótelesBortolozzo, Lucas Dutra January 2010 (has links)
Resumo não disponível.
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Lei, justiça e razão prática em AristótelesMacDonald, Paulo Baptista Caruso January 2010 (has links)
Resumo não disponível.
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Entre o egoísmo e o altruísmo : um estudo sobre o conceito de amizade em AristótelesBortolozzo, Lucas Dutra January 2010 (has links)
Resumo não disponível.
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