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Derecho del consumidor, daños masivos y acciones de incidencia colectivaRíos, Guillermo Cristian 04 December 2014 (has links)
El objetivo principal de esta investigación consiste en describir las funciones sociales que realizan las reglas en materia de acciones de incidencia colectiva en el Derecho del consumidor argentino. Los objetivos específicos son:
1.- Identificar las funciones sociales que esas reglas fomentan acudiendo a la metodología que brinda el Análisis Económico del Derecho en su vertiente positiva.
2.- Analizar los artículos 42 y 43 de la Constitución Nacional argentina, la Ley de Defensa del Consumidor, las reglas jurisprudenciales que emanan del fallo de la Corte Suprema de Justicia de la Nación en la causa “Halabi” y los principales estatutos provinciales.
3.- Completar las lagunas jurídicas que puedan identificarse en ese sistema, contemplando otras normas en el Derecho argentino, normas del Derecho comparado, normas de proyectos de ley y doctrina.
4.- Caracterizar e identificar distintas funciones sociales que promueven esas normas, tales como el acceso a la justicia, la prevención de daños, la compensación de los damnificados, la reducción en los costos de administración del proceso y la eficiencia.
En este trabajo demostraremos las siguientes hipótesis principales:
1.- Las conductas de los consumidores, usuarios y proveedores inciden sobre la probabilidad y gravedad de los daños masivos.
2.- Las reglas del Derecho procesal inciden sobre la conducta de los consumidores afectados, proveedores, asociaciones de defensa de los consumidores, otros legitimados colectivos y operadores del Derecho (abogados, jueces y fiscales).
3.- El proceso civil clásico o individual es una herramienta ineficaz para dar cumplimiento a ciertos objetivos sociales al menos en dos situaciones problemáticas: los daños de menor cuantía, característicos de las relaciones de consumo y los daños masivos.
4.- El instituto de las acciones de incidencia colectiva, regulado en la Ley de Defensa del Consumidor es un instrumento que promueve distintas funciones sociales: acceso a la justicia, la prevención y reparación de daños, la reducción de costos de administración y la resolución eficiente de los conflictos colectivos.
5.- Las alternativas existentes en materia de legitimación, facultad de optar por la exclusión del proceso, extensión de los efectos de la cosa juzgada, notificación, obligatoriedad de la mediación prejudicial, requisito de pluralidad relevante, regulación de honorarios, costas y pautas para la reparación económica impiden efectuar una descripción unívoca de los efectos sociales de las acciones de incidencia colectiva y obligan a describir un amplio sistema de consecuencias que las distintas reglas jurídicas provocan. / The main goal of this investigation is to describe the social functions that rules about class actions in Argentine Consumer Law promote. The specific goals are:
1.- To identify the social functions that those rules promote by using the positive Economic Analysis of Law method.
2.- To analyze articles 42 and 43 of the Argentine National Constitution, Argentine Consumer Statute, the judicial doctrine of Supreme Court’s leading case “Halabi” and the main province statutes.
3.- To fill the legal gaps that could be identified in the system, considering other rules in Argentine Law, Comparate Law, Statute Law projects and doctrine.
4.- To characterize and identify different social functions that those rules promote, such as access to Justice, deterrence, compensation, reduction in administrative costs and efficiency.
In this work we will demonstrate the following main hypothesis:
1.- Customers and suppliers’ conducts affect the probability and gravity of mass torts.
2.- Procedural rules affect the conduct of customers, victims, suppliers, consumer associations, other individuals with standing to sue and legal professionals (attorneys, judges and prosecutors).
3.- The classical or individual Civil Procedure is an inadequate tool to give accomplishment to certain social goals at least in two problematic situations: small claims, characteristic of consumer relationships, and mass torts.
4.- The class action regulated in the Consumer Statute is a tool which promotes different social functions: access to Justice, deterrence and compensation, reduction of administrative costs, and efficient solution of conflicts.
5.- The alternatives which exist in standing, opting out, res judicata, notification, mandatory prejudicial settlement, numerosity, legal fees, costs and rules of restitution make impossible to give an univocal description of the social effects of class actions and obligue to describe a wide system of consequences promoted by different legal rules.
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Class actions zur Durchsetzung des europäischen Kartellrechts : Nutzen und mögliche prozessuale Ausgestaltung von kollektiven Rechtsschutzverfahren im deutschen Recht zur privaten Durchsetzung des europäischen Kartellrechts /Fiedler, Lilly. January 1900 (has links)
Thesis (doctoral) - Universität, Freiburg, 2009. / Includes bibliographical references (p. [313]-339) and index.
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L'inefficacité de l'action civile en réparation des infractions au droit de la concurrence : étude du contentieux français devant le Tribunal de Commerce de Paris (2000-2012) / Inefficiency of damages actions and the limits of private antitrust enforcement : A comprehensive study of cases brought before french Tribunal de Commerce of Paris (2000-2012)Zambrano, Guillaume 29 November 2012 (has links)
Le Livre Vert et le Livre Blanc de la Commission Européenne sur les actions en dommages-intérêts en cas d'infraction au droit communautaire de la concurrence ont constaté « le sous-développement total » de l'action en réparation des infractions au droit de la concurrence et proposé certaines réformes afin de remédier aux obstacles identifiés. L'étude empirique remet toutefois partiellement en cause ce constat, car il convient de distinguer réparation des concurrents (contentieux horizontal) et réparation des consommateurs (contentieux collectif). Les actions en réparation du préjudice d'éviction engagées entre concurrents apparaissent raisonnablement efficaces. Elles donnent lieu assez fréquemment à des décisions favorables et le montant des dommages-intérêts alloués est parfois significatif. Ainsi, les réformes proposées en matière probatoire pour l'accès aux documents n'apporteraient aucun progrès sensible, pas plus que l'adoption d'un instrument non-contraignant sur la quantification du préjudice. En revanche, les actions en réparation du préjudice de surcoût engagées par les acheteurs directs ou indirects paraissent vouées à l'échec dans le cadre actuel de la responsabilité civile, en l'absence de mécanisme de recours collectif et de distribution efficaces. La réflexion engagée au niveau national et européen ne paraît guère pouvoir contourner l’obstacle de la distribution massive de dommages-intérêts diffus, et les options envisagées ne semblent guère convaincantes. Il est donc proposé alternativement au bénéfice des consommateurs, un mécanisme public de recours collectif, confié aux autorités de concurrence nationales et à la Commission européenne. Cette réforme peut être engagée à droit constant dans le cadre des pouvoirs existants de la Commission européenne et de l'Autorité de la concurrence. Il conviendrait à cet effet de réviser la politique d’amende afin de sanctionner le défaut d’indemnisation des consommateurs, et d’affecter une partie du produit des amendes à des mesures de réparation directes ou indirectes, pécuniaires ou en nature, des consommateurs affectés par l’infraction. / The Green Paper and the White Paper on damages actions for breach of EU competition law found private antitrust enforcement in a state of “total underdevelopment” and proposed reforms to adress the identified obstacles. Empirical study of french case law does not support entirely these findings, because it’s important to distinguish between actions brought against competitors, and actions brought by consumers. Exclusionary practices litigated between competitors show reasonable success compared to similar cases. The reforms proposed by the European Commission concerning access to documents and quantification of damages would not bring any significant improvement to french law. However, damages actions in compensation of overcharges brought by direct and indirect purchasers seem doomed to failure, in the absence of a collective action and distribution mechanism. Debate is storming at EU and national level, but the considered options appear unconvincing. It is proposed a public mechanism for collective redress. Within their existing powers, competition authorities should review the fine policy to achieve collective compensation as private penalty. Substantial amount of fines should be inflicted when infringers cannot show they have taken active steps to provide compensation to consumers. In that case, a partial amount of the total fine should be dedicated to compensate consumer, directly or indirectly, in pecuniary or non-pecuniary form. Competition authorities should have the power to order infringers to create trust funds for that purpose.
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Tutela antecipada em processos coletivos: a racionalidade de sua concessão / Preliminary injunction in class actions: the rationality of its decreeLusvarghi, Leonardo Augusto dos Santos 20 April 2012 (has links)
O presente trabalho trata das tutelas antecipadas em processos coletivos a partir do tratamento legal diferenciado dado pelo legislador e das considerações jurídicas não-legais próprias do seu objeto. Por meio de estudo comparado, o trabalho pretende enfrentar as dificuldades inerentes à complexidade das relações envolvidas, dando especial atenção à função do desenho da tutela antecipada, ao conceito de irreparabilidade e irreversibilidade, e à aplicação dos requisitos balance of hardships e interesse público. A análise passa pelas teorias da decisão judicial a fim de dar perspectiva à necessidade de um procedimento deliberativo mais complexo e minucioso para fins de responsividade das decisões judiciais. Ademais, explorase a adjudicaçãoo pragmática elaborada por Richard Posner e pretende-se sua aplicação aos processos coletivos por meio da introdução da análise de custo-benefício como procedimento decisório welfarista moralmente relevante, mas não moralmente decisivo. / This thesis focuses on the preliminary injunctions in class actions, having as the starting point the different legal treatment given by the legislator and the non-legal jurídical considerations that flows from its nature. By means of a comparative study, the work intends to face the inherent difficuties of the complex relationships entailed, paying extra attention to the function of the preliminary injunction structure, to the concept of irreparability and irreversibility, and to the way the requirements of balance of hardships and public interest apply. The analysis passes through the theories of the judicial decision-making process in order to give perspective to the need of more complex deliberative proceedings which must be done in full details to reach accountability. Furthermore, the work explores the pragmatic adjudication elaborated by Richard Posner and intends its application to class actions by means of the introduction of cost-benefit analysis as a welfarist decision-making procedure that is morally relevant, but not morally decisive.
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Representatividade adequada e acesso coletivo à justiça: a influência das class actions estadunidenses nas ações coletivas do BrasilVescovi, Thaiz da Silva 29 March 2010 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-29T00:15:51Z
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Previous issue date: 2010-03-29 / O trabalho busca verificar se a representatividade adequada do sistema das class
actions estadunidenses pode ser utilizada no ordenamento jurídico brasileiro no
sentido de ampliar o direito fundamental de acesso à justiça. Utiliza o método
dedutivo e o tipo de pesquisa exploratório e comparativo. Na introdução, apresenta a
problemática e sua importância e propõe uma divisão do trabalho em cinco
capítulos. No primeiro capítulo, discorre sobre a metodologia de comparação de
sistemas jurídicos e a possibilidade de comparação entre civil law e common law.
Salienta a origem, os traços e as características marcantes do sistema romanogermânico
bem como do sistema anglo-saxão, fazendo, posteriormente, o cotejo
entre esses sistemas. No segundo capítulo, apresenta as características básicas e a
evolução do conceito de acesso à justiça no âmbito nacional brasileiro e
estadunidense, no plano individual e coletivo, e salienta o acesso à justiça como
direito humano e fundamental bem como mecanismo fundamental de proteção dos
direitos fundamentais. Constata que o acesso à justiça no Estado Democrático tem
significado de justiça social e não apenas de mera garantia ao direito de petição,
com relevância não só ao indivíduo, mas principalmente à coletividade. Demonstra
que esse conceito não apresenta grandes variações no Brasil e nos EUA, apesar de
esse direito fundamental ter tido uma evolução diversa em ambos os cenários.
Também observa que o acesso à justiça ainda padece de problemas na sua
efetivação, principalmente na seara da legitimação coletiva. No terceiro capítulo,
discorre sobre o papel da ação coletiva, ou class action, estadunidense como
mecanismo de garantia dos direitos humanos, fundamentais e sociais. Trata do
conceito e da evolução dessa ação no cenário estadunidense, dos interesses
protegidos, das regras de cabimento, legitimação e representatividade adequada e
do opt in e opt out, discutindo a efetividade do acesso à justiça nesse sentido. No
quarto capítulo, faz a mesma análise descrita acima, agora em relação às ações
coletivas brasileiras, abordando o conceito dessas ações, a sua evolução no cenário
brasileiro, os interesses por elas protegidos e as regras de cabimento. Opta por
limitar o estudo apenas às ações civis públicas, por serem as ações coletivas mais
próximas das class actions estudadas. Acerca das Ações Civis Públicas, destaca
como ocorre a legitimação e a representatividade adequada. Por fim, discorre sobre
a efetividade do acesso à justiça em face de tal legitimação no Brasil, como meio
garantidor dos demais direitos fundamentais e aponta problemas acerca da
utilização maciça da legitimação pública no País. No quinto capítulo, faz um
apanhado geral das diferenças entre a ação coletiva brasileira e a ação
estadunidense no que diz respeito à legitimação como meio de efetivação do
acesso, analisando qual país consegue proporcionar um acesso mais efetivo,
fundamentando-se, principalmente, no que foi dito nos capítulos anteriores.
Comparando o sistema brasileiro ao sistema estadunidense da representatividade
adequada, conclui que, no Estado Brasileiro, a propensão para a utilização em larga
escala da legitimidade pública nas ações coletivas acaba sendo um empecilho à
maior efetividade do acesso à justiça, comprometendo a efetividade dos demais
direitos fundamentais. / The present work searchs to verify if the adequacy of representation of the United
States system of class action can be used in the Brazilian legal system to extend the
fundamental right of access to justice. The deductive method and the type of
exploratory and comparative research were used. In the introduction it was presented
problematic, its importance and the division of the work in five chapters. The first
chapter one discoursed on the methodology of comparing legal systems and the
possibility of comparison between civil law and common law. One presented the
origin, the traits and characteristic features of Roman-Germanic system, and the
Anglo-Saxon, bringing then the comparison between these systems. The second
chapter presented the basic characteristics and evolution of the concept of access to
justice at the Brazilian and U.S. governments, both individually and collectively, as
pointed out in access to justice as a fundamental human right and fundamental
mechanism to protect these rights. It was found that access to justice in a democratic
state has significance of social justice and not just only a guarantee of the right of
petition, with relevance to the individual and the community even more. It was
demonstrated that this concept has no major changes in Brazil and the U.S., despite
this fundamental right had a different evolution in both scenarios. Thus, it was also
noted that access to justice suffers from problems in its execution, especially on
collective standing. The third chapter describes the role of United States class action
mechanism to guarantee human, fundamental and social rights. Talked about the
concept of this action, the evolution of the class action’s scenario in the U.S., the
interests protected by the rules of pertinence, standing and adequacy of
representation, opt in and opt out, for analyzing the effectiveness of access to justice
in this sense. The fourth chapter made the same analysis of the third chapter to
Brazilian’s collective suits addressing the concept, the evolution at the Brazilian
scenario, the interests protected and relevancy of these actions. At this point, these
work decided to limit the study only to the Brazilian’s Public Civil Action, because
these are the collective actions closer to US. class actions studied. About that
Brazilian action, stood out as is the legitimacy and representativeness appropriate.
Talked about the effectiveness of access to justice in the Brazilian collective suit’s
standing, as a guarantor of other fundamental rights. Furthermore, there were
problems with the massive use of public legitimacy in Brazil. In the fifth chapter, there
was an overview about the differences drawn between Brazilian’s collective action
and United State’s class action in regard to standing, analyzing which country can
provide a more effective access to justice, based on the previous chapters. It was
concluded that in the Brazilian state is the propensity for large-scale use of public
standing on collective actions, which ends up being a hindrance to a more effective
access to justice and other fundamental rights, as compared to the United States
system of adequate representation.
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Tutela coletiva como instrumento de resolução dos conflitos: democratização processualMartins, Marina 25 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-25 / The law challenge in the post-modernity is finding or adapting the current instruments
and ensure the effectiveness of judicial process and also theenlargement of justice
acess.
At this point, class actions are one of the efficient instruments for resolving conflicts
emerged from the postmodern society, becoming the judiciary system faster, efficient
and able to support desires of society under the State of law.
This study aims to analyze both the sociological and technical elements that classify
the class actions as essential to the needs of the current judiciary sustem / O desafio do direito na pós-modernidade é encontrar ou adaptar instrumentos já
existentes e garantir a efetividade do processo e o alargamento das vias de
acesso à justiça.
Neste ponto, temos as ações coletivas como um dos instrumentos aptos à solução
de conflitos que emergem da sociedade pós-moderna, tornando a prestação
jurisdicional célere, eficaz e suportando os anseios da sociedade submetida ao
Estado de Direito.
O presente trabalho tem como objetivo a análise dos elementos sociológicos e
técnicos que encampam as ações coletivas como elementos essenciais às
necessidades do poder judiciário atual
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A legitimidade das entidades associativas para a tutela jurisdicional coletiva / The standing of associations for class actionsCosta, Letícia Zuccolo Paschoal da 25 October 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-10-25 / The study of association standing to class jurisdiction and adjudication starts from the
Federal Constitution and reaches several federal statutes that rule this matter. Starts,
also, from the acknowledgment that class jurisdiction is necessary in order to
ameliorate access to justice. Unequivocally, Brazilian law system is one of the most
evolved on what concerns the creation of mechanisms to class jurisdiction and, as
such, there are some specific rules about standing.However, due to the relevance of
what has been developed in the American legal system about this issue, essentially
from class actions and Rule 23, it is necessary to discuss exact questions about
standing to sue and adequacy on what concerns, specifically, to the necessity that an
adequate representative of a class proves injury in fact to be so considered. Related to
the Brazilian legal system, it is necessary to keep in mind that national legislator
determines who have standing to class jurisdiction ope legis. Among them there are
associations, from which is required, in order for them to have standing: constitution
one year prior to the class action filing before a court; authorization from their
associates to the action; and, also, compatibility between the matter taken to court and
objectives of the association. What is observed, nevertheless, is that national
precedents give a broad interpretation to these requisites, in order to, correctly, avoid
barriers to access to justice. Finally, it is worth mentioning that there are several
practical questions about association standing in class actions, nonetheless what is
effectively relevant about this issue is the impossibility to create barriers to this
standing that, clearly, only makes concrete the corollary of access to justice, so
important to a Democratic State of Law / O estudo da legitimidade das entidades associativas para a tutela jurisdicional coletiva
parte da Constituição Federal e passa pelas diversas leis federais que tratam da
matéria. Parte, ainda, da constatação de que a concretização da tutela coletiva é
necessária para aprimorar o acesso à justiça. Inegavelmente, o ordenamento jurídico
brasileiro é um dos mais evoluídos no que tange à criação de mecanismos para a tutela
coletiva e, como tal, positivaram-se questões específicas em relação à legitimidade
para agir. No entanto, em razão da importância do que se desenvolveu no sistema
norte-americano em matéria de tutela coletiva, fundamentalmente a partir das class
actions e da Rule 23, é necessário elucidar questões específicas sobre o standing to sue
e sobre a adequacy, no que tange, especificamente, à necessidade de que o legitimado
prove que sofreu dano diretamente para que seja considerado adequado representante
da classe. Sobre o sistema brasileiro, é necessário lembrar que o legislador nacional
determina ope legis quais são as pessoas legitimadas para a tutela jurisdicional
coletiva. Dentre elas encontram-se as entidades associativas, das quais se exige, para
que estejam legitimadas: sua constituição com um ano de antecedência em relação à
data de exercício desta tutela perante o Judiciário; a autorização de seus associados
para o litígio; e, ainda, a compatibilidade entre o objeto tutelado e as finalidades para
as quais tenha sido criada. O que se observa, todavia, é que a jurisprudência nacional
dá interpretação ampliativa a estes requisitos, com a finalidade de, corretamente, não
criar empecilhos ao acesso à justiça. Por fim, ressalte-se que são diversas as questões
práticas que se colocam no que tange à legitimidade das entidades associativas para a
tutela coletiva, mas o que é efetivamente relevante sobre o tema é a impossibilidade de
se criarem barreiras a esta legitimidade que, claramente, apenas torna concreto o
corolário do acesso à justiça, tão importante a um Estado Democrático de Direito
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Dano social: estudo da viabilidade de construção de um conceito do instituto a partir das decisões judiciais / Social damages: study of the feasibility of building a concept of the institute based on judicial decisionsRocca, Lady Ane de Paula Santos Della 13 November 2017 (has links)
O presente estudo, a partir da constatação de que ainda existe grande indefinição acerca do que consiste a figura do dano social, tem como objetivo investigar a possibilidade de se extrair critérios da jurisprudência que permitam a construção de um conceito uniforme que possa ser indistintamente aplicado a todas as situações fáticas, e que seja capaz de assegurar, no plano prático, maior previsibilidade e uniformidade das decisões judiciais. Para tanto, faz-se uma breve análise das modernas tendências da responsabilidade civil, especialmente da expansão dos danos indenizáveis, com o intuito de demonstrar que o reconhecimento do dano social (ou qualquer outra denominação que se atribua ao mesmo fenômeno) é decorrência do atual estágio evolutivo de uma sociedade em que o aumento do potencial lesivo e o abandono do paradigma liberal individual-patrimonialista conduziu à coletivização dos direitos, cuja violação passou a ser objeto de reparação. Além disso, busca-se compreender como os temas do dano social e do dano moral coletivo, que muitas vezes são tratados como sinônimos pela jurisprudência, têm sido tratados pela doutrina, sem deixar de analisar, ainda, os principais aspectos dos instrumentos coletivos de reparação civil, com destaque para os princípios e para as modernas tendências apontadas no âmbito das ações coletivas. Sob o ponto de vista processual, parte-se da premissa de que a motivação se constitui instrumento para a efetividade de direito, pois assegura o controle da racionalidade e da legitimação das decisões judiciais. Desse modo, considerando que é na fundamentação que o julgador, a partir do substrato fático, realizará o enquadramento jurídico da questão, passa-se à análise da motivação das decisões judiciais dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho selecionados, chegando-se à conclusão de que, não obstante, ontologicamente, o dano social e o dano moral coletivo perante a jurisprudência possuam os mesmos elementos caracterizadores, a fragilidade dos argumentos, aliada à ausência de aprofundamento teórico nas decisões judiciais, que se utilizam, na maior parte das vezes, dos mesmos referenciais teóricos e de termos abertos e indeterminados para designar o instituto, ao qual se sugere a denominação de \"dano extrapatrimonial coletivo\", inviabilizam a extração de critérios objetivos para a seleção dos danos merecedores de tutela, exigindo um aprimoramento teórico das fundamentações neste particular. / The present study, based on the observation that there is still a great amount of uncertainty of what constitutes the social damage, aims to investigate the possibility of extracting criteria from jurisprudence that allow the construction of a uniform concept that can be applied indistinctly to all factual situations, and to ensure, on a practical level, greater predictability and uniformity of judicial decisions. In order to do so, a brief analysis of the modern tendencies of civil liability, especially of the expansion of the indemnifiable damages, with the intention of demonstrating that the recognition of the social damage (or any denomination that is attributed to the same phenomenon) is due to the stage evolution of a society in which the increase of the harmful potential and the abandonment of the liberal individual-patrimonialist paradigm led to the collectivization of rights, whose violation became subject to redress. In addition, it seeks to understand how the themes of social damage and collective moral damage, which are often treated as synonyms by jurisprudence, have been treated by the doctrine, while still analyzing the main aspects of collective reparation instruments, highlighting the principles and the modern trends pointed out in the scope of collective actions. From the procedural point of view, it is based on the premise that motivation constitutes an instrument for the effectiveness of law, since it ensures the control of the rationality and legitimacy of judicial decisions. Thus, considering that it is in the grounds that the judge, based on the factual substrate, will carry out the legal framework of the issue, we proceed to analyze the motivation of the judicial decisions of the Courts of Justice and Selected Regional Labor Courts, coming to however, ontologically the social damage and collective moral damage to the jurisprudence have the same characterizing elements, the fragility of the arguments, allied to the lack of theoretical deepening in the judicial decisions, that are used, in most cases, the same theoretical references and open and indeterminate terms to designate the institute, for which is suggested the denomination of \"collective off-balance damage\", make it impossible to extract objective criteria for the selection of damages worthy of guardianship, requiring a theoretical improvement of the grounds in this particular.
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Dano social: estudo da viabilidade de construção de um conceito do instituto a partir das decisões judiciais / Social damages: study of the feasibility of building a concept of the institute based on judicial decisionsLady Ane de Paula Santos Della Rocca 13 November 2017 (has links)
O presente estudo, a partir da constatação de que ainda existe grande indefinição acerca do que consiste a figura do dano social, tem como objetivo investigar a possibilidade de se extrair critérios da jurisprudência que permitam a construção de um conceito uniforme que possa ser indistintamente aplicado a todas as situações fáticas, e que seja capaz de assegurar, no plano prático, maior previsibilidade e uniformidade das decisões judiciais. Para tanto, faz-se uma breve análise das modernas tendências da responsabilidade civil, especialmente da expansão dos danos indenizáveis, com o intuito de demonstrar que o reconhecimento do dano social (ou qualquer outra denominação que se atribua ao mesmo fenômeno) é decorrência do atual estágio evolutivo de uma sociedade em que o aumento do potencial lesivo e o abandono do paradigma liberal individual-patrimonialista conduziu à coletivização dos direitos, cuja violação passou a ser objeto de reparação. Além disso, busca-se compreender como os temas do dano social e do dano moral coletivo, que muitas vezes são tratados como sinônimos pela jurisprudência, têm sido tratados pela doutrina, sem deixar de analisar, ainda, os principais aspectos dos instrumentos coletivos de reparação civil, com destaque para os princípios e para as modernas tendências apontadas no âmbito das ações coletivas. Sob o ponto de vista processual, parte-se da premissa de que a motivação se constitui instrumento para a efetividade de direito, pois assegura o controle da racionalidade e da legitimação das decisões judiciais. Desse modo, considerando que é na fundamentação que o julgador, a partir do substrato fático, realizará o enquadramento jurídico da questão, passa-se à análise da motivação das decisões judiciais dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho selecionados, chegando-se à conclusão de que, não obstante, ontologicamente, o dano social e o dano moral coletivo perante a jurisprudência possuam os mesmos elementos caracterizadores, a fragilidade dos argumentos, aliada à ausência de aprofundamento teórico nas decisões judiciais, que se utilizam, na maior parte das vezes, dos mesmos referenciais teóricos e de termos abertos e indeterminados para designar o instituto, ao qual se sugere a denominação de \"dano extrapatrimonial coletivo\", inviabilizam a extração de critérios objetivos para a seleção dos danos merecedores de tutela, exigindo um aprimoramento teórico das fundamentações neste particular. / The present study, based on the observation that there is still a great amount of uncertainty of what constitutes the social damage, aims to investigate the possibility of extracting criteria from jurisprudence that allow the construction of a uniform concept that can be applied indistinctly to all factual situations, and to ensure, on a practical level, greater predictability and uniformity of judicial decisions. In order to do so, a brief analysis of the modern tendencies of civil liability, especially of the expansion of the indemnifiable damages, with the intention of demonstrating that the recognition of the social damage (or any denomination that is attributed to the same phenomenon) is due to the stage evolution of a society in which the increase of the harmful potential and the abandonment of the liberal individual-patrimonialist paradigm led to the collectivization of rights, whose violation became subject to redress. In addition, it seeks to understand how the themes of social damage and collective moral damage, which are often treated as synonyms by jurisprudence, have been treated by the doctrine, while still analyzing the main aspects of collective reparation instruments, highlighting the principles and the modern trends pointed out in the scope of collective actions. From the procedural point of view, it is based on the premise that motivation constitutes an instrument for the effectiveness of law, since it ensures the control of the rationality and legitimacy of judicial decisions. Thus, considering that it is in the grounds that the judge, based on the factual substrate, will carry out the legal framework of the issue, we proceed to analyze the motivation of the judicial decisions of the Courts of Justice and Selected Regional Labor Courts, coming to however, ontologically the social damage and collective moral damage to the jurisprudence have the same characterizing elements, the fragility of the arguments, allied to the lack of theoretical deepening in the judicial decisions, that are used, in most cases, the same theoretical references and open and indeterminate terms to designate the institute, for which is suggested the denomination of \"collective off-balance damage\", make it impossible to extract objective criteria for the selection of damages worthy of guardianship, requiring a theoretical improvement of the grounds in this particular.
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The power of poverty lawyers : defending a right-to-home /Harris, Beth Ellen. January 1999 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Washington, 1999. / Vita. Includes bibliographical references (leaves 270-289).
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