Spelling suggestions: "subject:"[een] PRECAUTION"" "subject:"[enn] PRECAUTION""
51 |
Factors that Explain and Predict Community Pharmacists' Provision of Smoking Cessation Services: An Application of the Integrated Behavioral ModelChing, Diana K. 28 August 2019 (has links)
No description available.
|
52 |
A Survey of the Structural Determinants of Local Emergency Planning Committee Compliance and Proactivity: Towards an Applied Theory of Precaution in Emergency ManagementMatheny, Erica M. 20 August 2012 (has links)
No description available.
|
53 |
Política Nacional de Biossegurança: contribuições bioéticas para com a liberação comercial de organismos transgênicos ante o princípio da precauçãoOliveira, Gustavo Paschoal Texieira de Castro 29 July 2016 (has links)
Trata a presente tese de uma pesquisa vinculada à linha de pesquisa de Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, que tem como propósito atestar a possibilidade de se aperfeiçoar a Política Nacional de Biossegurança com vistas à devida segurança alimentar de organismos transgênicos, em observância aos princípios bioéticos da autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça; e da precaução, juntamente. Estabeleceu-se um fio condutor lógico, perpassando por conceitos operacionais fundamentais, análise de doutrina, julgados, pareceres conclusivos para liberação comercial de organismos transgênicos para consumo humano, e entrevistas realizadas com ex-membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. O estudo, para tanto, foi delineado em quatro eixos: conceitual operacional, político normativo, analítico e propositivo. Partiu-se de correlações entre os princípios bioéticos e da precaução, responsabilidade ética e equidade intergeracional, tendo como ponto convergente a segurança alimentar frente os organismos transgênicos. Foi realizada, em seguida, problematização quanto a relação entre transgênicos, bioética e meio ambiente equilibrado, por meio de análise crítica da atual legislação. Posteriormente foi realizado o estudo de Pareceres Técnico Conclusivos de liberação comercial de organismos transgênicos, emitidos pela CTNBio. Por fim, analisou-se um conjunto de políticas conectadas com segurança alimentar, bioética e transgênicos e entrevistou-se ex-membros da Comissão supracitada, no intuito de confirmação de dados colhidos via legislação, doutrina e pareceres. A realização da pesquisa possibilitou concluir que os princípios bioéticos não são utilizados quando dos estudos para a liberação comercial de transgênicos, muito menos quando da construção da Política de Biossegurança atual. Sugere-se que tais princípios são condição sine qua non para toda a lisura do processo, e que a adoção dos mesmos possibilitaria o fortalecimento do princípio da precaução. Garantir-se-ia, inclusive, a devida participação social e científica interessada, cumprindo o solicitado pelo Estado de Direito Ambiental, frente ao solicitado pelo meio ambiente equilibrado. / This present thesis is linked to the public policies research of Centro Universitário de Brasília - UniCEUB with the purpose to attest the possibility to develop a National Policy of Bio-security with the proper of transgenic organisms observing the principles of bio-ethic autonomy, beneficence, not-maleficence, justice and precaution. It was established a logical thinking through fundamental operational concepts, doctrine analysis, decisions, conclusive legal advices to the commercial releasing of transgenic organisms to human consumption and interviews with ex members of Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. This research was developed in four parts: Conception, operational, normative political and analytical and propositional. It was started with the relations among the principles of bio-ethicals and precaution, ethical responsibility, inter-management of equity as convergent point the food security to transgenic organisms. It was done following this the problematisation with the relation among the transgenic, bio-ethic and proper environment through a critical analysis of legislation in force. Lately it was done a study of conclusive technical advices of transgenic organisms commercial releasing emitted by CTNBio. Finally it was analyzed the group of connected policies related to food security, bio-ethic and transgenic organisms and interviews of ex members of CTNBio to confirm the collected data through legislation, doctrine and advices. It was possible to conclude with this research the the bio-ethical principles are not used with the commercial releasing and also the building of Bio-security Policy in force. It is suggested that this principles are a condition sine qua non to the whole process smoothness and the adoption of these principles would reinforce the principle of precaution. It would be also ensured the right social and scientific participation in accordance what is asked by environmental law and environment.
|
54 |
A ecologia juridicizada: o direito à natureza na margem da leiRocha, Maurem Silva 27 July 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:16:47Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 27 / Nenhuma / Quando olhamos o espaço social atual reconhecemos nele um espaço de complexidade e mutabilidade. Essa complexidade obriga-nos a uma reflexão, que nos faz enfrentar a crise daqueles paradigmas tradicionais que buscaram reduzir o espaço social a um cenário de explicações lineares e matematizadas. Ao mesmo tempo, observamos ser ele um espaço mutável, com tal velocidade que chega à instantaneidade, o que vai de encontro a capacidade que os sujeitos têm em observar os elementos dessa transformação. Esta é a condição do discurso jurídico que ainda encontra-se fundado sob os resistentes institutos da modernidade, mas ao mesmo tempo está obrigado a manter uma comunicação que se abre a novos enfoques, a uma nova forma de observar o que cerca a relação dos sujeitos e destes com o ambiente. O meio, isto é, o espaço da natureza, tem recebido um tratamento que, ao longo do devir histórico, buscou reduzir a nossa responsabilidade em relação a ele. Entendido como espaço de mera dominação e exploração no qual o ser humano te
|
55 |
Reflexões sobre o uso cotidiano da água para consumo humano a partir da pesquisa de opinião "O Olhar Gaúcho Sobre a Água"Alexandre, José Uelinton 24 April 2012 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-26T12:45:33Z
No. of bitstreams: 1
reflexoes_sobre.pdf: 1831752 bytes, checksum: e1701468cc26e0bdc5d0d52ff5acc121 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-26T12:45:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1
reflexoes_sobre.pdf: 1831752 bytes, checksum: e1701468cc26e0bdc5d0d52ff5acc121 (MD5)
Previous issue date: 2012 / Nenhuma / A água é nosso tema e para abordá-lo utilizamos como base a pesquisa de opinião "O Olhar Gaúcho Sobre a Água", realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Como metodologia de análise foram utilizados procedimentos de estatística descritiva e multivariada. A análise de dados visa a responder algumas questões do uso da água para consumo humano nas atividades de higiene pessoal e em tarefas domiciliares, buscando averiguar a opinião da população gaúcha em relação ao uso da água para consumo humano, estabelecendo sua correlação com o meio ambiente e reflexividade visando a: traçar o perfil, presente nas respostas, das pessoas e de suas atitudes no uso cotidiano da água; aprofundar a discussão sobre precaução, sociedade de risco e reflexividade; verificar o nível de conhecimento da população com relação a fatores de risco ambiental; propor diretrizes para o planejamento de ações do poder público em relação ao consumo da água. As reflexões se deram sob a ótica da: sociologia ambiental definida por Buttel (2000, 2001, 2002) trabalhando com os conceitos de Habitus e Campo, de Bourdieu (1983 a, b, 1990, 1993, 1996, 1998), para entender as relações entre representações e realidade social do uso cotidiano da água para consumo humano; Reflexividade Social, Sociedade de Risco, de Giddens (1991, 1995, 2000) e Beck (1995, 1998, 2002), buscando estabelecer se a reflexividade da população e a consciência da do risco ligado a falta de água para consumo condiz com sua utilização cotidiana; Precaução, conforme proposto na Conferência Rio 92 - Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável --, para a proposição de medidas passíveis de adoção no Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de conscientizar a população sobre o uso cotidiano da água. Na análise dos dados, é evidenciado que: a maior parte da população está satisfeita com a qualidade da água que consome; receia-se pela descontinuidade do abastecimento; há desconhecimento em relação à legislação que garante a informação, o acesso e a qualidade da água para o consumo humano; e existe a consciência da necessidade da preservação dos recursos hídricos, tendo em vista as gerações futuras e a disponibilidade de água potável no planeta. A análise de dados também apresenta uma relação dicotômica entre o uso cotidiano da água e a consciência de sua preservação. / Water is the subject of this dissertation and in order to approach it we use a survey called "Rio Grande do Sul Population's View About Water" which as carried out by Health Bureau of the State of Rio Grande do Sul and the Center of Health Vigilance from the State of Rio Grande do Sul. It was used descriptive and multivariate statistics proceedings. The data analysis aims to answer questions about the use of water for human being consume in hygiene activities and in home activities in order to find out Rio Grande do Sul population's opinion about the use of water for human being consume. The aim of this paper is to establish a relation among these opinion and the environment and the reflexivity in order to: 1) build a profile of people and their attitude to the daily use of water; 2) make deeper the discusion about precaution, risk society and reflexivity; 3) verify the Rio Grande do Sul population's knowledge about the environmental risk factors; 4) propuse guidelines for planning State actions about consume of water. The reflections are given from the perspective of: 1) Environmental Sociology defined by Buttel (2000, 2001, 2002); 2) the concepts of Habitus and Fields from Bordieu (1983a, b, 1990, 1993, 1996, 1998) in order to understand the relations between representation and social reality of the human being daily use of water; 3) Social Reflexivity, Risk Society from Giddens (1991, 1995, 2000) and Beck (1995, 1998, 2000) to find out if the population reflexivity and the sense of risk related to the lack of water consume match with the daily use; 4) Precaution, in agreement with the idea proposed at Rio+20 - United Nations Conference on Sustainable Development - in order to propose guidelines to be adopted in the State of Rio Grande do Sul to become the population conscious about the daily use of water. The data analysis indicates that most population is satisfied with the quality of water, that most population fears a lack in water supply, that population doesn't know the law about information, access and quality of water; and that population is conscious about preservation of water resources considering future generations and water availability in the earth. The data analysis also indicates a dichotomous relation between the daily use of water and the consciousness of water preservation.
|
56 |
Aplicação do princípio jurídico da precaução no processo administrativo de liberação dos cultivares e dos transgênicos LL62 e GM Embrapa 5.1 / Application of the legal principle of precaution in the process release of administrative cultivars and transgenic "Rice LL62" and "GM Embrapa 5.1"SOUSA, Narliane Alves de Souza e 27 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2014-07-29T15:25:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao defendida e aprovada Narliane.pdf: 743771 bytes, checksum: 94853db1dabcb5389c9b89d2c92f21ac (MD5)
Previous issue date: 2012-02-27 / The current panorama experienced by society, from the perspective of genetic
improvement, especially the vegetables, attracts the questioning about application of
legal principle of precaution, this due to scientific uncertainty of possible damage that
they may trigger on long term. Thus, due to changes in environmental conditions and
effect of necessary human health by use of biotechnology has brought the principal
object of this work is to analyze the precautionary principle and the process of releasing
plants genetically altered and improved, in particular of cultivars and of transgenic
crops under the legal perspective. Because two processes were analyzed for release of
genetically modified organisms, which are the "rice LL62" Bayer and the bean "GM
Embrapa 5.1" of Embrapa, being that the first is an application of experiment and the
second a request for marketing. Noting that both the studies of genetic improvement and
the protection of the environment are guarded by the Federal Constitution of 1988. Also,
due the questions in the legal field study examined whether the Commission's release
process Tecnic National de Biossegurança CTNBio follows the fulfilment of the
minimum specifications required by the precautionary principle and whether they are
sufficient to ensure food safety and to avoid possible irreversible degradation of the
environment. Social and legal context, remaining evidenced differences polemics in
relation to the said applications for the release and the precautionary principle, which
encounters a single technological challenge to be respected. Thus, the Judiciary, under
the Constitutional vision, the environment and administrative nature, should grant the
scientific advancement with the fulfilment of minimum requirements for these releases
or require the fulfilment of bureaucracy hailed by society? / O atual panorama vivenciado pela sociedade, sob a ótica do melhoramento
genético, em especial a dos vegetais, atrai o questionamento sobre aplicação do
Princípio Jurídico da Precaução, isto devido à incerteza científica dos possíveis danos
que estes podem deflagrar em longo prazo. Assim, devido às alterações nas condições
do meio ambiente e por efeito necessário na saúde do ser humano pelo uso da
Biotecnologia trouxe o principal objeto do presente trabalho, que é analisar o Princípio
da Precaução e o processo de liberação de vegetais melhorados e alterados
geneticamente, em específico dos Cultivares e dos Transgênicos sob a ótica jurídica.
Porquanto, foram analisados dois processos de liberação dos Organismos
Geneticamente Modificados, que são o arroz LL62 da Bayer e o feijão GM Embrapa
5.1 da Embrapa, sendo que o primeiro um pedido de experimento e o segundo um
pedido de comercialização. Observando que tanto os estudos do melhoramento genético
quanto a proteção do meio ambiente são resguardados pela Constituição Federal de
1988. Igualmente, devidos os questionamentos no campo jurídico o estudo analisou se o
processo de liberação utilizado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
CTNBio segue o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pelo Princípio da
Precaução e se são suficientes para garantir a segurança alimentar e para evitar possíveis
degradação irreversíveis ao meio ambiente. Do contexto social e legal, restam
evidenciadas, as divergências polêmicas em relação aos referidos pedidos de liberação e
o Princípio da Precaução, que encontra um desafio tecnológico único para conseguir ser
respeitado. Destarte, o Poder Judiciário, sob a visão Constitucional, do Meio Ambiente
e Administrativo, deve conceder o avanço científico com o cumprimento dos requisitos
mínimos estabelecidos para estas liberações ou exigir o cumprimento da burocracia
aclamada pela sociedade?
|
57 |
[en] BETWEEN CAUTION AND RISK: THE QUESTION OF THE RISK SOCIETY AND THE PRECAUTIONARY PRINCIPLE AS SEEN BY THE CONSTITUTIONAL / [pt] ENTRE A CAUTELA E O RISCO: A QUESTÃO DA SOCIEDADE DE RISCO E DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO VISTA PELO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONALFLAVIA DA COSTA LIMMER 03 June 2005 (has links)
[pt] O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns
aspectos
concernentes às recentes inovações tecnológicas, e suas
conseqüências para o
meio ambiente. Embora não exista desenvolvimento social
sem o progresso
econômico e cientifico, não se pode conceber a existência
de um Estado
Democrático de Direito sem a preservação ambiental. A
consolidação dos direitos
e garantias fundamentais só é possível com a concretização
do desenvolvimento
sustentável, hoje tido como mera utopia. Como forma de
mitigar as constantes
agressões aos ecossistemas, estuda-se como a modernidade
influencia na
formação da Sociedade de Risco, marcada pela existência de
graves situações que
por muitas vezes passam desapercebidas, mas representam
profundas ameaças
para a humanidade. O projeto moderno mostra-se, hoje, como
impraticável graças
aos seus próprios fundamentos. Trata-se do contexto da
modernização reflexiva.
Acredita-se que mediante a adoção do postulado da cautela,
concretizada pelo
princípio da precaução, estar-se-á dando um importante
passo para o controle dos
riscos existentes. O Brasil enfrenta no presente momento
tais questões, dada a
necessidade de regulamentação da produção e consumo dos
organismos
geneticamente modificados, também conhecidos como
alimentos transgênicos.
Nesse caso, o instrumento normativo que irá disciplinar o
uso do princípio da
precaução em nosso país pode ser um importante instrumento
de defesa desta
concepção democrática da interpretação da legislação
ambiental, inclusive no
campo da hermenêutica constitucional. / [en] This work is intended to analyze some aspects concerning
the recent
technological innovations, and their consequence to the
ambient. Although there
is no social development without economic progress, we
cannot conceive the
existence of a rightfull Democratic State without the
preservation of the ambient.
The consolidation of the rights and fundamental warranties
is only possible with
the concretization of sustained development, today
considered as utopic. As a way
to mitigate the continuous agressions to the ecosystem, we
study how modernity
influences the formation of the Risk Society, marked by
the existance of serious
situations that many times go unperceived, but represent a
profound menace for
humanity. The modern project seems, today, unpracticable
thanks to his own
foundations. It is believed that, through the adoption of
a postulate of caution,
concreted by the caution principle, an important step is
given for the control of
risks. At present, Brasil is living these questions, due
to the necessity to regulate
the production and use of genetically modified organisms,
also known as
transgenic foods. In this case, the normative instrumets
that are going to
disciplinate the use of the principle of caution in our
country may be an important
instrument of defense of this democratic conception of the
interpretation of
ambiental laws, inclusive in the field of democratic
hermeneutic.
|
58 |
Regulamentação jurídica da nanotecnologia / Juridical regulation of nanotechnologyNolasco, Loreci Gottschalk 12 September 2016 (has links)
Submitted by Marlene Santos (marlene.bc.ufg@gmail.com) on 2016-09-20T19:34:15Z
No. of bitstreams: 2
Tese - Loreci Gottschalk Nolasco - 2016.pdf: 5089599 bytes, checksum: 87c9bd1499c98f0a7e67acc64dfecdc6 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2016-09-21T14:52:54Z (GMT) No. of bitstreams: 2
Tese - Loreci Gottschalk Nolasco - 2016.pdf: 5089599 bytes, checksum: 87c9bd1499c98f0a7e67acc64dfecdc6 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2016-09-21T14:52:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2
Tese - Loreci Gottschalk Nolasco - 2016.pdf: 5089599 bytes, checksum: 87c9bd1499c98f0a7e67acc64dfecdc6 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Previous issue date: 2016-09-12 / INTRODUCTION. Research on the nanotechnology jobs emerge as one of the most spectacular possibilities of science in the twenty-first century. With skills of building materials, devices and systems with atomic precision, nanotechnology promises to improve human skills, new industries and products, social outcomes and quality of life, with the potential to produce considerable economic-political-social-environmental and legal impacts. It is estimated that by 2020 will be moved globally about $ 3 trillion, with about 20% of all manufactured products in the world based to some extent, the use of nanotechnology and that all semicondutores sector and half of the pharmaceutical industry relies upon new materials; besides directly involved six million jobs. This is due to its incorporation into various existing technologies (physics, chemistry, biology, medicine, electronics etc.), the result of technological convergence with ability to create new forms of life, but with the possibility to increase the risk of unlimited and unmanageable, which would, if released, interact differently with living systems, causing surprising effects and unpredicted (which is not provided) or unpredictable (which is unable to be provided), and potentially more toxic than the same mass equivalent conventional and larger particles. Given the unpredictability of its results due to scientific uncertainties about the understanding of the risks related to the small size, area and surface chemistry, solubility and size, nanoparticles could cause disturbances in molecular and cellular levels. Similar in size to biological macromolecules such as proteins, DNA and phospholipids, have important consequences and can lift entirely unprecedented ethical principles in relation to other biotechnologies. Studies have reported potential toxicological effects of nanoparticles on human health result of interactions and biological, physical and chemical changes in various organic functional systems such as respiratory, digestive, nervous, lymphatic, excretory, blood circulation, skin, breast milk, muscle and placenta; as well as contamination of the environment. In the specific case study on the use of titanium dioxide nanoparticles in sunscreens, it was concluded by exposing both in professional environments or between the population groups and living organisms (biota), almost all phases of the lifecycle, and no exposure pathway can be dismissed as irrelevant to the workers. Nevertheless, is available for sale a quantity greater than 1,800 products and services of the most diverse, including medicines, cosmetics and foods containing nanomaterials and nanoparticles, and may expose the health and safety of consumers and workers globally to your process manufacturing and marketing. Because nanotechnology be able to act in a fundamentally different way compared to their respective material macro scale, it has been impossible to infer the safety of nanomaterials using the information derived from the bulk source material. In Brazil and almost the entire globe, there is no specific legislation with requirements of new and specific methods and assessment tools when a compound product of larger scale is replaced with the same compound nanoscale, getting health and safety aspects, and ethical, social and governance issues, short of nanotechnology development. Although there is no specific regulatory framework for the area where the products are registered in different countries, including Brazil, the respective regulatory agencies do it according to its type, in case-by-case basis, using normative applied generally to the chemicals, pharmaceuticals and cosmetics, even without any explicit reference to nanomaterials. Representatives of various organizations, governmental or not, and scientific groups, national and international express doubts about the ability of regulatory legislation, research standards and methods and conventional measurement strategies of non-specific toxicity applied to nanotechnology.
GOALS. The specific aim of the thesis was to investigate whether the Brazilian legal system is (in) sufficient to specifically meet the technological innovations inherent in nanotechnology, with demands for creation of methodologies to identify, evaluate and manage the possible risks throughout the life cycle of nanomaterials and nanoparticles through prevention and precautionary instruments before placing on the market of products, services and processes that contain nanotechnology. It is understood that the legal regulations should also require the adoption of proper disposal of waste production measures, and to establish procedures for civil liability, criminal and administrative those involved, if applicable. The purpose of the legal regulation is to provide legal certainty for consumers and employees of present and future generations (prospective focus) and the environment.
METHODOLOGY. The study had the scope to carry out exploratory and bibliographic research through survey data in the literature. Literature searches were performed by databases CAPES, is consulting with original and review articles on the subject Nanotechnology, Risk, Regulation; as well as specific books of Nanotechnology Area and Law. We also used the analytical method in the study of nanotechnology risks, the prospective liability, the precautionary principle and the analysis of the legislation. Based on the 1988 Federal Constitution, under the paradigm of democratic rule of law, the survey adopted the garantista theory and substantialist of law, which is based on the guarantee and direct application of fundamental rights, indicating that economic agents, companies and state should pay attention the mandamentais precepts of the Constitutional Charter and the infra-constitutional legislation, to at least achieve a standard of conduct that meets the dictates of fundamental rights, so it is possible to observe that economic development is not more important than human development, both one and the other, promises of converging technologies.
RESULTS AND CONCLUSIONS. The advance of science, particularly in the sector of biology, genetic engineering, chemistry, medicine, biotechnology and nanotechnology, have imposed and continue to impose the state and the law, increased vigilance for possible risks and perpetráveis damage to physical and mental integrity human beings, so that scientific progress reconciles with the standards and tutelary principles of human personality, recognized and established in the 1988 Constitution, considered in the current democratic state paradigm of law, the center of the legal system. The Law as a science, through the establishment of legal instruments must create preventive and precautionary management measures for risk, based on the constitutional principles of information and accountability, the one that underlies the principle of focused caution for a time span (prospective) so far disregarded the law. In practice, in legal and constitutional terms, it implies the obligation to adopt appropriate safety and precautionary measures ordered and anticipatory (legislation, assessment tools and risk management), which limit or neutralize the causation of damage with a total irreversibility or generates partial effects negatively disturbing damage and imbalances of the decent survival of human life and all forms of life centered on the balance and stability of natural ecosystems or processed. Currently innovation in nanotechnology applications is proceeding ahead of regulatory policy, raising concerns that ethical, economic, legal, social, toxicological and environmental issues are delayed or lagged. These concerns challenge, globally, governments, manufacturers and civil organizations to establish a legal and judicial system that addresses new methods of management and monitoring of probable and some proven risks and damage during the production chain and post-marketing products and nanoparticles containing nanomaterials. New approaches must incorporate criteria of size, shape, surface area, activity and structure area, and require the construction of new detection tools, monitoring and adequate characterization of nanomaterials, as well as the understanding of processes occurring on the surface of nanoparticle when in contact with living systems in order to understand the possible toxicological effects, and therefore address the specificities of control and risk management throughout the production chain and life cycle of products and services with nanoparticles. Although exposures of workers, consumers and ecosystems contact applications and products containing nanomaterials are subject to a significant gravity context, putting workers at risk of exposure through inhalation, skin absorption or ingestion, and despite calls for moratorium on governments and atentassem industries to the problems generated by technologies convergence, the legal regulation of nanotechnology inched around the globe. Inobstante, concluded that reflex and partially by means of integrative interpretation of legis analogy, the Brazilian legal system provides regulations to nanotechnology, to identify responsibility, measurement of parameters, penalty and establishment of cautious conduct in dealings with the risk nanotechnology, in particular by establishing the precautionary principle, such as the Biosafety Law no. 11,105 / 2005 the National Policy on Solid Waste no. 12,305 / 2010; Nuclear Activities no. 6,453 / 1977, as well as judicial practice with the application of international treaties ratified by Brazil, before and after the enactment of the Brazilian Constitution of 1988, including, Agenda 21 (1992) and the Cartagena Protocol on Biosafety (2000) and the recourse to constitutional principles inspiring the juris analogy of the system, the principle of reasoned caution to the general safety requirement and full compensation of the damage, the preservation of human dignity, respect for life and health. Added to that, normative not legally binding (soft law) developed by economic organizations and international standardization (codes of conduct and responsibility) for the development, marketing and nanotechnology risk management, can complement the control regulation and state control. So that stakeholders in nanotechnology should take into consideration at the time committed efforts and resources in that sense some parameters to guide its activities and observe what they represent for their activity externalities of legal regulation. The research points principles and indicators that should be deployed as supervisory measures and preventive management of risks of nanotechnology and nanomaterials in order to ensure its safe development, among which stands out the precautionary approach and mandatory specific regulations. They also point out some strategic proposals for risk management, including controls in the workplace, volunteer programs and insurance. It concluded that the risk management for protection and promotion of research activity and its holders, as well as to preserve the quality of life of the human being and the environment in general, can be made at various levels, including government regulatory agencies the definition of environmental, health and safety, companies in the implementation of industrial management programs and hygiene products and insurers in the formulation of coverage policies and prices. It remains, however, the Brazilian legal challenge in specific regulatory and comprehensively nanotechnology or promote adaptation in particular the biosafety laws and solid waste for its proper disposal, involving the generation of new methodologies and protocols with a multidisciplinary approach, between principalmente chemistry, responsible for the synthesis, quantification and characterization of materials, biology and medicine, the design of the trials and interpretation of results in order to identify and evaluate systematically materials and safer alternative processes, and thus, anticipate the risks potential products and processes containing nanoparticles and nanomaterials, paying attention to the Federal Constitution of 1988 garantista bias, and head to the field of formulation, interpretation and application of laws, which binds all state powers (executive, legislative and judicial) , industries, scientists, laboratories, universities and other stakeholders in the development of nanotechnology, with purpose to ensure that the company will enjoy the economic and social benefits that nanotechnology promises widespread offer. / INTRODUÇÃO. As pesquisas com o emprego da nanotecnologia surgem como uma das mais espetaculares possibilidades da ciência no Século XXI. Com habilidades de construir materiais, dispositivos e sistemas com precisão atômica, a nanotecnologia promete melhoria nas habilidades humanas, novas indústrias e produtos, resultados sociais e qualidade de vida, com possibilidades de produzir consideráveis impactos econômico-político-social-ambiental-jurídico. Estima-se que até 2020 serão movimentados mundialmente cerca de US$3 trilhões, com aproximadamente 20% de todos os produtos fabricados no mundo baseados, em certa medida, na utilização da nanotecnologia e que todo o setor de semicondutores e metade do setor farmacêutico dependa desses novos materiais; além de envolver diretamente seis milhões de empregos. Isso ocorre devido a sua incorporação em diversas tecnologias já existentes (física, química, biologia, medicina, eletrônica etc.), resultado de convergência tecnológica com capacidade de criação de novas formas de vida, porém com possibilidade no aumento dos riscos de forma ilimitada e incontrolável, o que permitiria, quando liberadas, interagirem de forma diferente com os sistemas vivos, provocando efeitos surpreendentes e unpredicted (que não é previsto), ou unpredictable (que é incapaz de ser previsto), além de potencialmente mais tóxicos do que a mesma massa de partículas equivalentes, convencionais e maiores. Dada a imprevisibilidade de seus resultados, devido às incertezas científicas sobre o entendimento de seus riscos relacionadas com o pequeno tamanho, área e química superficial, solubilidade e formato, nanopartículas poderiam causar perturbações em níveis molecular e celular. Semelhantes em tamanho às macromoléculas biológicas como proteínas, DNA e fosfolipídios, trazem consequências importantes, podendo levantar princípios éticos inteiramente inéditos em relação às demais biotecnologias. Estudos relatam potenciais efeitos toxicológicos de nanopartículas na saúde humana resultado de interações e alterações biológicas, físicas e químicas nos diversos sistemas funcionais orgânicos como respiratório, digestivo, nervoso, linfático, excretor, circulação sanguínea, pele, leite materno, músculos e placenta; além de contaminações no meio ambiente. Em específico estudo de caso sobre o uso de nanopartículas de dióxido de titânio em protetores solares, concluiu-se pela exposição tanto em ambientes profissionais ou entre a população em geral e nos organismos vivos (biota), em quase todas as fases do ciclo de vida, além de nenhuma via de exposição poder ser descartada como irrelevante para os trabalhadores. Apesar disso, encontra-se disponível para comercialização uma quantidade superior a 1.800 produtos e serviços dos mais diversificados, incluindo medicamentos, cosméticos e alimentos, contendo nanomateriais e nanopartículas, podendo expor a saúde e a segurança de consumidores e trabalhadores em nível global ao seu processo de fabricação e de comercialização. Pelo fato da nanotecnologia ser capaz de agir de uma forma fundamentalmente diferente em comparação com seu respectivo material em escala macro, tem-se que seria impossível inferir a segurança dos nanomateriais utilizando a informação derivada do material de origem a granel. No Brasil e na quase totalidade do Globo, não há legislação específica com exigências de novos e específicos métodos e instrumentos de avaliação quando um composto de produto de escala maior é substituído com o mesmo composto em nanoescala, ficando aspectos sanitários e de segurança, além de questões éticas, sociais e de governança, aquém do desenvolvimento da nanotecnologia. Apesar de não existir um quadro regulamentar específico para a área, quando os produtos são registrados em diferentes países, inclusive no Brasil, as respectivas agências reguladoras fazem-no de acordo com o seu tipo, em análise caso-a-caso, utilizando-se de normativas aplicadas em geral aos produtos químicos, medicamentos e cosméticos, mesmo não havendo nenhuma referência explícita aos nanomateriais. Representantes de várias organizações, governamentais ou não, e de grupos científicos, em âmbito nacional e internacional manifestam dúvidas quanto à capacidade regulamentar dos diplomas legais, normas de investigação e dos métodos e estratégias convencionais de aferição da toxicidade não específicos aplicados à nanotecnologia.
OBJETIVOS. O objetivo específico da tese foi investigar se o sistema jurídico brasileiro é (in)suficiente para atender especificamente as inovações tecnológicas inerentes à nanotecnologia, com exigências de criação de metodologias para identificar, avaliar e gerenciar os prováveis riscos em todo ciclo de vida de nanomateriais e nanopartículas, através de instrumentos de prevenção e precaução, antes da introdução no mercado, de produtos, serviços e processos que contenham nanotecnologia. Entende-se que a regulamentação jurídica deva também exigir a adoção de medidas de adequado descarte dos resíduos da produção, além de estabelecer os procedimentos para responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos, quando for o caso. A finalidade da regulamentação jurídica é oferecer segurança jurídica aos consumidores e trabalhadores das presentes e futuras gerações (foco prospectivo) e ao meio ambiente.
METODOLOGIA. O estudo teve por escopo a realização de pesquisa exploratória e bibliográfica através do levantamento de dados encontrados na literatura. Foram realizadas pesquisas bibliográficas por bases de dados em periódicos CAPES, consultando-se artigos originais e de revisão sobre o tema Nanotecnologia, Riscos, Regulação; além de livros específicos da área da Nanotecnologia e do Direito. Utilizou-se também do método analítico no estudo dos riscos nanotecnológicos, da responsabilidade civil prospectiva, do princípio da precaução e para a análise da legislação. Fundamentada na Constituição Federal de 1988, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, a pesquisa adotou a teoria garantista e substancialista do Direito, que se baseia na garantia e aplicação direta dos direitos fundamentais, indicando que agentes econômicos, empresas e Estado devem atentar-se aos preceitos mandamentais da Carta Constitucional e da legislação infraconstitucional, para, no mínimo, alcançar um padrão de conduta que atenda aos ditames dos direitos fundamentais, de tal forma que seja possível observar que o desenvolvimento econômico não é mais importante que o desenvolvimento humano, tanto um, quanto o outro, promessas das tecnologias convergentes.
RESULTADOS E CONCLUSÕES. O avanço da ciência, particularmente no setor da biologia, engenharia genética, química, medicina, biotecnologia e nanotecnologia, impuseram e, continuam a impor ao Estado e ao Direito, a crescente vigilância quanto à possibilidade de riscos e danos perpetráveis à integridade física e mental de seres humanos, a fim de que o progresso científico compatibilize-se com as normas e princípios tutelares da personalidade humana, reconhecidos e firmados na Constituição de 1988, considerada, no atual paradigma de Estado Democrático de Direito, centro do sistema jurídico. O Direito como ciência, por meio do estabelecimento de instrumentos jurídicos deve criar medidas de gerenciamento preventivo e precaucional para o risco, baseado nos princípios constitucionais da informação e da responsabilização, essa que fundamenta a aplicação do princípio da precaução voltada para uma amplitude temporal (prospectiva) até então desconsiderada pelo Direito. Na prática, em termos jurídico-constitucionais, implica na obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança e precaução adequadas, ordenadas e antecipatórias (legislação, instrumentos de avaliação e gestão de riscos), que limitem ou neutralizem a causação de danos, cuja irreversibilidade total ou parcial gera efeitos, danos e desequilíbrios negativamente perturbadores da sobrevivência condigna da vida humana e de todas as formas de vida centradas no equilíbrio e estabilidade dos ecossistemas naturais ou transformados. Atualmente a inovação em aplicações com nanotecnologia está procedendo à frente da política reguladora, levantando preocupações de que questões éticas, econômicas, jurídicas, sociais, toxicológicas e ambientais estão atrasadas ou defasadas. Essas preocupações desafiam, em nível global, governos, fabricantes e organizações civis a estabelecerem um sistema jurídico-legal que contemple novas metodologias de gestão e monitoramento de prováveis e alguns já comprovados riscos e danos ocorridos durante a cadeia produtiva e a pós-comercialização de produtos contendo nanomateriais e nanopartículas. Novas metodologias devem incorporar critérios de tamanho, forma, área de superfície, área de atividade e estrutura, além de exigir a construção de novos instrumentos de detecção, monitoramento e a caracterização adequada de nanomateriais, bem como os processos de compreensão que acontecem na superfície da nanopartícula quando em contato com os sistemas vivos, a fim de entender os possíveis efeitos toxicológicos, e, por conseguinte, contemplar as especificidades de controle e gerenciamento dos riscos em toda a cadeia produtiva e ciclo de vida de produtos e serviços com nanopartículas. Embora as exposições de trabalhadores, consumidores e dos ecossistemas em contato com aplicações e produtos contendo nanomateriais se encontrem em contexto de significativa gravidade, colocando trabalhadores a risco de exposição por inalação, absorção cutânea ou ingestão, e, apesar dos apelos à moratória para que governos e indústrias atentassem para a problemática gerada por tecnologias em convergências, a regulamentação jurídica da nanotecnologia avançou lentamente ao redor do globo. Inobstante, concluí-se que de forma reflexa e parcial pela via da interpretação integrativa da analogia legis, o ordenamento jurídico brasileiro oferece regulamentação à nanotecnologia, para identificação da responsabilidade, mensuração dos parâmetros, sanção e estabelecimento de condutas precavidas no trato para com o risco nanotecnológico, em especial por estabelecerem o princípio da precaução, como a Lei de Biossegurança nº. 11.105/2005; a Política Nacional de Resíduos Sólidos nº. 12.305/2010; de Atividades Nucleares nº. 6.453/1977, além da prática jurisprudencial com aplicação de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, antes e após a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, entre eles, a Agenda 21 (1992) e o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (2000) e, do recurso aos princípios constitucionais inspiradores do sistema da analogia juris, como o princípio da precaução fundamentado pela obrigação geral de segurança e da reparação integral dos danos, da preservação da dignidade humana, do respeito à vida e à saúde. Soma-se que, normativas não vinculantes juridicamente (soft law) desenvolvidas por organizações econômicas e de padronizações internacionais (códigos de conduta e responsabilidade) para o desenvolvimento, comercialização e gestão de riscos da nanotecnologia, podem complementar a regulamentação de comando e controle estatal. De sorte que as partes interessadas em nanotecnologia devem levar em consideração no momento em que empenham esforços e recursos nesse sentido alguns parâmetros para orientar sua atividade, bem como observar o que representam para a sua atividade as externalidades da regulamentação jurídica. A pesquisa aponta princípios e indicadores que devem ser implantados como medidas de supervisão e de gerenciamento preventivo dos riscos da nanotecnologia e nanomateriais, a fim de garantir o seu desenvolvimento seguro, dentre os quais, destaca-se a abordagem precaucional e regulamentos específicos obrigatórios. Apontam-se também algumas propostas estratégicas de gestão de riscos, incluindo controles no local de trabalho, programas voluntários e seguros. Concluí-se que a gestão de riscos para proteção e promoção da atividade de pesquisa e dos seus titulares, bem como para preservar a qualidade de vida do ser humano e do ambiente em geral, poderá ser feita em vários níveis, incluindo as agências reguladoras governamentais na definição de normas ambientais, de saúde e de segurança, as empresas na implementação de programas de manejo industrial de higiene e produtos e as seguradoras na formulação de políticas de cobertura e preços. Permanece, contudo, o desafio jurídico brasileiro em regulamentar específica e abrangentemente a nanotecnologia ou promover a adaptação em especial das leis de biossegurança e de resíduos sólidos para seu adequado descarte, envolvendo a geração de novas metodologias e protocolos com abordagem multidisciplinar, principalmente entre a química, responsável pela síntese, quantificação e caracterização dos materiais, a biologia e a medicina, na concepção dos ensaios e na interpretação dos resultados a fim de se identificar e avaliar sistematicamente materiais e processos alternativos mais seguros, e com isso, antecipar os riscos potenciais de produtos e processos contendo nanopartículas e nanomateriais, atentando-se para a Constituição Federal de 1988 de viés garantista, e dirigente para o campo da formulação, interpretação e aplicação das leis, que vincula todos os poderes estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário), indústrias, cientistas, laboratórios, universidades e demais partes interessadas no desenvolvimento da nanotecnologia, com propósito de garantir que a sociedade venha desfrutar dos benefícios econômicos e sociais generalizados que a nanotecnologia promete oferecer.
|
59 |
Les mesures de sûreté : essai sur l'autonomie d'une notion / The safety measures : trial on the autonomy of a notionGrégoire, Ludivine 01 December 2014 (has links)
À l'heure actuelle, deux formes de sanctions pénales s'opposent et se complètent : une forme classique et rétributive, la peine, et une forme plus moderne et essentiellement préventive, la mesure de sûreté. Ces deux sanctions pénales, si elles ne possèdent ni les mêmes fondements, ni les mêmes objectifs, sont pourtant parfois difficiles à différencier. La question des rapports qu'elles entretiennent est récurrente mais au regard de l'augmentation constante du nombre de mesures de sûreté dans la loi pénale depuis ces dernières années, elle mérite désormais une réponse. Cette dernière sera apportée à l'aune de la notion d'autonomie qui permettra d'une part d'identifier clairement les mesures de sûreté et d'autre part de dégager un ensemble de règles plus ou moins spécifiques destinées à clarifier leur régime juridique. De cette manière, la légitimité de l'existence des mesures de sûreté pourra être confirmée. / At the moment, two forms of penalties oppose and complement each other: a classic shape and rétributive, the sentences, and a more modern and essentially preventive shape, the safety measures. These two criminal punishments, if they do not possess either the same foundations, or the same objectives, are nevertheless sometimes difficult to differentiate. The question of the relationships which they maintain is recurring but with regard to the constant increase of the number of safety measures in the penal law for these last years, it deserves from now on an answer. The latter will be brought in the form of the notion of autonomy which will on one hand allow to identify clearly safety measures and on the other hand to clear a set of more or less specific rules intended to clarify their legal regime. In this way, the legitimacy of the existence of safety measures can be confirmed.
|
60 |
Le droit face à l'imprévisibilité du fait / Law and unpredictabilityHeinich, Julia 21 November 2013 (has links)
La tentation est grande de proclamer qu’aujourd’hui toute imprévisibilité a disparu. Dès lors qu’un fait s’est produit, il semble rétrospectivement acquis qu’il était prévisible avant même sa réalisation. Puisque l’on doit s’attendre à tout, rien ne peut être considéré comme imprévisible ; ni une crise économique, ni une catastrophe naturelle, ni un simple accident, dont on sait qu’ils peuvent survenir à n’importe quel moment, frapper n’importe où et n’importe qui. L’imprévisibilité, privée de consistance et d’effets, se voit alors inexorablement écartée du domaine du droit.Pourtant, l’imprévisibilité demeure une réalité, dès lors que l’on est incapable de prévoir le moment, le lieu, l’intensité ou la victime du fait. Admettre l’existence de l’imprévisibilité sans renoncer à l’encadrer, voilà le défi qui est lancé au droit. Les moyens d’y répondre sont nombreux mais épars, et leur application souffre souvent d’une mauvaise identification de la notion. L’ambition de cette étude est de démontrer que l’imprévisibilité du fait innerve l’ensemble du droit privé contemporain, et de dessiner les contours de l’attitude de ce dernier à son égard. Une réception ordonnée et délimitée d’une imprévisibilité irréductible n’est à ce titre pas incompatible avec une attitude plus active du droit pour canaliser cette imprévisibilité. Identifier ses effets de droit, construire une définition, démontrer les ressorts et les possibilités de l’anticiper ou de la maintenir, tels sont les éléments indispensables à apporter à la réflexion juridique pour que le droit puisse faire face le plus sereinement possible à l’imprévisibilité d’un fait. / Nowadays, one could be tempted to state that the concept of unpredictability has disappeared. Indeed, if some event actually occurs, it is likely to be deemed predictable retrospectively, even before its taking place. As any event can occur, no event can be deemed unpredictable any longer : neither an economic crisis, nor natural disaster, nor the most banal accident. It is common knowledge that such events may occur at any time, strike anybody, anywhere. In this way, unpredictability is deprived of its legal purpose and effects and discarded by law. However, unpredictability remains a reality, when one is unable to foresee the moment, the place, the intensity or the victim caused by the event. The challenge laid down by law shall consist in recognizing the existence of unpredictability in order for law to be able to frame this concept. There are many ways to reach this goal, and the solutions and their implementation remain dispersed owing to the difficulty to clearly identifying the concept of unpredictability. The purpose of this study is to demonstrate that the notion of unpredictability invigorates the whole scope of contemporary private law, and to show how this concept shall be apprehended by law. A defined and specific implementation of the irreductible aspects of the concept of unpredictability by law will not be incompatible with a more active approach, in order for unpredictability to be captured by law. Identifying legal effects, creating a definition, demonstrating the means and the abilities to anticipate unpredictability or to maintain it, will remain essential steps in the legal constructing, so that law shall be able to face unpredictability serenely.
|
Page generated in 0.0597 seconds