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[en] SÚMULA VINCULANTE: AN EXACERBATION OF THE TENSION BETWEEN THE JUDICIAL POWER TO ENFORCE CONSTITUTIONAL LIMITATIONS AND DEMOCRATIC SELF-GOVERNANCE / [pt] SÚMULA VINCULANTE: ELEMENTO ACIRRADOR DA TENSÃO ENTRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO E A DEMOCRACIATAIZ MARRAO BATISTA DA COSTA 25 September 2012 (has links)
[pt] O presente estudo objetiva comparar os mecanismos da súmula vinculante
no direito brasileiro e do stare decisis no direito norte americano. Adota-se uma
perspectiva apoiada no direito constitucional comparado para apresentar as
diferenças mais marcantes encontradas entre os dois mecanismos. A súmula
vinculante é analisada enquanto um precedente judicial com uma peculiar
eficácia normativa obrigatória e dentro de uma abordagem teórico-comparativa
entre os sistemas de civil law e common law. A comparação é ponto chave para a
porção crítica do trabalho, vez que os pontos de atrito entre os dois mecanismos
servem de indício do maior fechamento aristocrático que o mecanismo brasileiro
promove. No início do trabalho, a tensão moderna entre poder constituinte e
poder constituído, bem como as opções políticas entre conflito e supressão do
conflito e entre recurso ao povo e atribuição da guarda da constituição a um poder
constituído são exploradas. A tensão é retomada na análise do constitucionalista
Mark Tushnet, a partir de classificação do sistema norte americano de revisão
judicial. O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, composto, entre
outros mecanismos, pela súmula vinculante, é, então, identificado com um poder
de revisão judicial super forte, no qual a tensão entre o papel judicial de garantia
da prevalência das limitações constitucionais e a democracia é elevada ao
máximo grau. / [en] The analysis aims at comparing the institutes of súmula vinculante in the
Brazilian legal system and stare decisis in the U.S. legal system. Assuming that
there has been a reception of the theory of legal precedentes by the Brazilian
system, a comparative constitutional law approach presents us the most important
differences between the two mechanisms. This appoach allows us to analyze the
súmula vinculante as a judicial precedent with a peculiar binding authority and as
an interseccion between the civil law and common law systems. Comparison is
key to the critical portion of the analysis because the latter is utimately based
upon the major diferences between the institutes. The spotting of such differences
works as evidence for the argument that the Brazilian mechanism promotes a
deeper aristocratic blokage of democratic force of revolutionary innovation. In
the first chapters, the tension between constituent power and constituted
powers, as well as the opposing political options of conflict versus supression of
conflict; and of appealing to the people versus establishing the courts as the
bulwarks of a limited constitution will be presented. The aforementioned tension
is further explored with the aid of the theory of Professor Mark Tushnet on weak
and strong form judicial review. Departing from his classification of the U.S.
system of judicial review as a strong form judicial review, the Brazilian system of
judicial review, composed of the súmula vinculante among other institutes, is
identified as a super strong form of judicial review due to its promotion of an
exacerbation of the tension between the judicial power to enforce constitutional
limitations and democratic self-governance.
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[en] AFFIRMATIVE ACTION AND CONTROL OF CONSTITUTIONALITY: JUDICIAL LIMITS IN THE ANALYSIS OF LEGISLATIVE FACTS AND PROGNOSES / [pt] AÇÃO AFIRMATIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIMITES DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOSPEDRO ESTIGUER HENRIQUES 30 September 2008 (has links)
[pt] O trabalho desenvolvido pretende compreender o controle
concentrado de constitucionalidade de eventual norma
instituidora de discriminação positiva, através do
mecanismo de quotas raciais para ingresso no ensino
superior público. Ficou demonstrada a necessidade de que
tal controle seja realizado por meio do princípio da
proporcionalidade. Isso porque, de um lado, a
implementação
de tais medidas acarreta restrição a um direito
fundamental, qual seja, a igualdade em sentido formal. De
outro, envolve a consideração de fatos e prognoses
legislativos pelo Poder Judiciário. Assim, somente logra
legitimidade se levada a efeito em consonância com os
critérios de racionalização impostos pelo princípio em
questão. É tarefa do legislador buscar meios para
efetivar
a isonomia substancial, como forma de concretizar os
mandamentos constitucionais, os quais não podem
significar um reles corpo programático de normas, e sim
um
instrumento para a realização do objetivo primordial do
Constitucionalismo contemporâneo: a dignidade da pessoa
humana. Portanto, restou clara a patente necessidade de
racionalização do vínculo entre legislador e direitos
fundamentais, precipuamente de modo a delimitar suas
margens de ação. Para que a vinculação apontada seja
realmente efetiva, torna-se indispensável a atuação da
jurisdição constitucional, dentro dos limites traçados,
de
modo a obter legitimidade como importante instrumento de
defesa do Estado Democrático de Direito. O controle
realizado seguiu a máxima da proporcionalidade. Desse
modo,
a aferição dos fatos e prognoses legislativos ficou
circunscrita aos subprincípios concretizadores da
adequação aptidão dos meios empregados para a consecução
dos fins e da necessidade inexistência de outro meio
menos
gravoso, em atenção à idéia de menor ingerência possível.
Já a análise da tensão entre igualdade material e formal
foi feita consoante o subprincípio da proporcionalidade
em
sentido estrito, pelo qual se opera um juízo de
ponderação
dos valores jurídicos em conflito. / [en] This work aims to understand the concentrated judicial
control of
constitutionality of any given positive discrimination law,
based on the
mechanism of preferred admissions for racial minorities in
the public Universities.
It`s been demonstrated that such control must follow the
proportionality principle.
That s because, on one side, the implementation of these
measures involves a
restriction on a fundamental right, that is, equality on
its formal conception.
Otherwise, it also involves the consideration of
legislative facts and prognoses by
the judiciary. Thus, this instance of control is only
legitimate if carried out in line
with the rules of rationalization imposed by the principle
in question. It`s duty of
the legislator to seek for the means capable of
implementing the substantial
conception of equality, as a way to put into practice the
constitutional
commandments, which may not be just ideological standards,
but instruments for
achieving the main objective of contemporary
constitutionalism: the dignity of the
human person. Therefore, it is necessary to rationalize the
linkage between
legislator and fundamental rights, especially in order to
limit the margins of
action. Indeed, the action of the judiciary branch is
essential, restrained by the
appointed limits, with the purpose of obtaining legitimacy
as an important
instrument of defense of a Democratic State. The suggested
constitutionality
control followed the principle of proportionality. Thus,
legislative facts and
prognoses were limited by the sub-principles of adequacy
suitability of the employed means to achieve the aimed
purposes and necessity inexistence of other harmlessly
means, in attention to the idea of the smallest degree of
intrusion
as possible. In addition, the analysis of the stress
between formal and material
conceptions of equality was carried out considering the sub-
principle ofproportionality in the strict sense, which
operates a balancing of legal values in
conflict.
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[en] PARLIAMENTARY SOVEREIGNTY, JUDICIAL REVIEW AND INSTITUTIONAL DIALOGUES: FROM THE DECISIONIST ISOLATION TO THE COLLABORATIVE ACTIVITY BETWEEN THE POWERS IN CONSTITUTIONAL APPLICATION / [pt] SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: DO ISOLAMENTO DECISIONISTA À ATIVIDADE COLABORATIVA ENTRE OS PODERES NA APLICAÇÃO CONSTITUCIONALETEOCLES BRITO MENDONCA DIAS JUNIOR 08 January 2013 (has links)
[pt] SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS
INSTITUCIONAIS: do isolamento decisionista à atividade colaborativa entre os
poderes na aplicação constitucional visa não só apresentar os três mais conhecidos
instrumentos de solução de controvérsias entre Constituição e Lei apontados no
título, como estudar o debate envolvendo a legitimidade do controle judicial de
constitucionalidade perante a democracia e apontar a principal solução já colocada
em prática em outros ordenamentos jurídicos: os diálogos institucionais.
Demonstrar-se através de estudos doutrinários e análise de legislação estrangeira
que os mesmos caracterizam-se como instrumentos que melhor conciliam
democracia e proteção aos direitos fundamentais em detrimento de um
isolacionismo decisionista por parte de um único poder estatal, o que é
característico dos regimes de soberania parlamentar e judicial review. O trabalho
demonstra que o modelo dialógico surgido no constitucionalismo contemporâneo,
especificamente no seio da Comunidade Britânica, revela-se como uma espécie de
mecanismo de resolução de controvérsias apoiado em um sistema controle de
constitucionalidade fraco. Nele, não há identificação de um órgão supremo de
interpretação constitucional, pois busca não incorrer no panorama de
questionamentos de legitimidade democrática atualmente vivenciada pela
jurisdição constitucional, principalmente em países como Brasil e Estados Unidos,
onde predomina, sob questionamentos, o ativismo judicial. Conclui-se que
empreitada dialógica visa dar ênfase na força dos direitos em si, e não no
exercício da jurisdição, fazendo-o através da provedoria de uma atividade
colaborativa entre poderes político e judiciário, postura que melhor se alinha a
uma visão atual de democracia que supera o enfoque predominantemente político. / [en] PARLIAMENTARY SOVEREIGNTY, JUDICIAL REVIEW AND
INSTITUTIONAL DIALOGUES: from the decisionist isolation to the
collaborative activity between the powers in constitutional application aims not
only to present the three best-known instruments for controversy’s solution
between the Constitution and Law indicated in the title, such as studying the
debate involving the legitimacy of judicial review of constitutionality up against
the democracy and point the main solution has already put into practice in other
jurisdictions: the institutional dialogues. Demonstrate by means of doctrinal
studies and foreign law analysis which they characterized as tools that better
reconcile democracy and protection of fundamental rights rather than an
decisionist isolationist by a single state power, which is characteristic of social
parliamentary sovereignty and judicial review. This work demonstrates that the
dialogical model emerged in contemporary constitutionalism, specifically within
the Commonwealth, it reveals as a kind of mechanism of controversy’s solution
supported by a weak judicial review. In it, there is no identification of a supreme
body of constitutional interpretation, but it seeks not to incur in the questions’
panorama of democratic legitimacy of currently experienced by the constitutional
court, especially in countries like Brazil and the United States, dominated, under
questioning, judicial activism. It is concluded that dialogic venture aims to
emphasize the strength of the rights themselves, not the jurisdiction’s exercise,
making it through the ombudsman for a collaborative activity between political
and judicial powers, posture that better aligns with a current view of democracy
that overcome the focus predominantly political.
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[en] THE GUARDIAN OF THE CONSTITUTION IN BRAZIL: THE BASIS AND THE MEANING OF SUPREME FEDERAL COURT POWER / [pt] O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO NO BRASIL: AS BASES E O SIGNIFICADO DO PODER DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPAULO LOUREIRO PHILBOIS 25 February 2013 (has links)
[pt] O presente estudo tem por objeto analisar o guardião da Constituição no
Brasil, partindo da análise das bases teóricas, da história do controle de
constitucionalidade brasileiro e mesmo das críticas ao modelo consagrado na
Constituição de 1988. Desse modo, o trabalho pretende investigar como o
Supremo Tribunal Federal tornou-se o guardião da Constituição brasileira, bem
como, através de análise jurisprudencial, o que a referida Corte extrai de tão
relevante competência. / [en] This present study has the purpose is to analyze the guardian of the
Constitution in Brazil, beginning with theoretical basis analyzis, from the history
of brazilian constitutional control and even criticism of the established model in
the Constitution of 1988. Thus, the study intention was to investigate how the
Supreme Court became the guardian of the Brazilian Constitution, as well, by
jurisprudential analysis, what referred Court extracts of such relevant competence.
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[en] COMPARATIVE CONSTITUTIONAL LAW AND WEAK-FORM JUDICIAL REVIEW / [pt] DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO E CONTROLE FRACO DE CONSTITUCIONALIDADEJOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO 01 November 2013 (has links)
[pt] Até os anos 1980, tratar de controle de constitucionalidade no âmbito do
direito comparado significava ignorar a prática constitucional desenvolvida em
boa parte dos países da família da common law. Isso porque o Reino Unido,
juntamente com algumas de suas ex-colônias (como Canadá, Nova Zelândia e
Austrália, além de Israel, cujo território fora um protetorado inglês antes de se
tornar um Estado independente), apegados ao dogma da soberania do Parlamento,
resistiam em reconhecer a juízes não eleitos competência para invalidar atos
emanados dos legítimos representantes do povo. O cenário começa a mudar com a
aprovação da Carta de Direitos e Liberdades canadense, em 1982. Nesta ocasião,
os direitos fundamentais foram recolhidos em um documento jurídico dotado de
supremacia e rigidez, tendo sido facultado a juízes e tribunais invalidar normas
que não os respeitassem. Mas, para conciliar a nova prática com a tradição
constitucional habituada à supremacia do Parlamento, alguns arranjos foram
feitos, de forma a permitir que a última palavra em matéria de interpretação de
direitos constitucionalmente protegidos permanecesse com o legislador. Surgiu,
assim, um novo modelo de controle de constitucionalidade, no qual o judiciário
possui um papel importante, mas não determinante, na proteção a direitos
fundamentais. Este modelo, aqui chamado de controle fraco de
constitucionalidade, serviu de inspiração para que o próprio Reino Unido e outras
de suas ex-colônias adotassem alguma forma de judicial review entre os anos que
marcaram a virada do século XX para o XXI. Nesta tese, pretende-se apresentar as
características desse novo modelo, contrapondo-o ao modelo tradicional (forte) de
controle de constitucionalidade e, ao final, fazer reflexões sobre a possível recepção do novo sistema em países integrantes da família romano-germânica. / [en] By the 1980s, to approach judicial review in the context of comparative law
meant to ignore the constitutional practice developed in a number of members
within the common-law family of nations. This happened because the United
Kingdom, along with some of her former colonies (such as Canada, New Zealand
and Australia, besides Israel, whose territory had been an English protectorate
before becoming an independent state), attached to the principle of Parliament s
sovereignty, resisted the endowment of unelected judges with the power to
invalidate acts performed by the people s legitimate representatives. The scenario
began to change with the adoption of the Canadian Charter of Rights and
Freedoms in 1982. On that occasion, fundamental rights were put into a legal
document tagged with supremacy and rigidity; judges and courts having been
authorized to invalidate norms that clearly did not respect such rights. However,
to accommodate the new practice without sacrificing the constitutional tradition
more accustomed to the sovereignty of Parliament, some arrangements were made
in order to allow that the last word on the interpretation of constitutionallyprotected
rights would remain with the legislator. Thus a new pattern of judicial
review appeared in which the Judiciary plays a significant, but not decisive role in
protecting fundamental rights. This pattern, herein called weak-form judicial
review, inspired the UK herself and other former colonies to adopt some form of
judicial review, in the years that marked the turn of the 20th century to the 21st.
The present paper intends to present the characteristics of this new pattern,
comparing it to the traditional (strong) judicial review pattern, and it eventually
elaborates on the possible receptivity to the new system by member countries of
the civil law family of nations.
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[en] JUDICIAL REVIEW, INTERPRETATION AND MANIPULATION OF THE LEGISLATION THROUGH THE CONSTITUTION / [pt] CONTROLE, INTERPRETAÇÃO E MANIPULAÇÃO DA LEI ATRAVÉS DA CONSTITUIÇÃORODOLFO DE ASSIS FERREIRA 01 February 2019 (has links)
[pt] As decisões interpretativas, no caso a interpretação conforme a constituição, inconstitucionalidade parcial sem redução de texto (decisão manipulativa redutiva), decisão manipulativa aditiva, decisão manipulativa substitutiva estão presentes no controle de constitucionalidade brasileiro. Elas são tratadas indistintamente e um aspecto disto é linguístico: a diferença entre identificar uma regra (interpretação(1)) e seguir uma regra (interpretação(2)). As abordagens semânticas permitem esse tipo de diferenciação, mas abordagens pragmáticas parecem têm maiores dificuldades. Dentro do direito, isso pode ser traduzido como a oposição entre a identificação do significado literal, significado ordinário e a identificação do significado intencional, significado finalístico dos documentos normativos. Quanto a seguir regras jurídicas, três modelos
são possíveis: o formalismo forte, o formalismo presumido e o particularismo sensível às regras. Dentre esses, os últimos dois são mais compatíveis com a jurisdição constitucional. Contudo, críticas à falta de critérios presentes nesses dois atingem também o controle de constitucionalidade e especialmente as decisões interpretativas, por faltarem parâmetros precisos para justificar uma decisão interpretativa em detrimento da declaração de (in)constitucionalidade simples. Ademais, a diferenciação entre interpretação(1) e interpretação(2) também é útil à aplicação da cláusula de reserva de plenário, diferenciando quando órgão fracionário está apenas identificando o que a lei diz, usando a constituição como referência, e quando a lei diz algo inconstitucional. / [en] The interpretative decisions - interpretation according to the constitution, partial unconstitutionality (reductive manipulative decision), additive manipulative decision, substitutive manipulative decision - are present in brazilian judicial review. They are treated indiscriminately and one aspect of it is linguistic: the difference between identifying a rule (interpretation(1)) and following a rule (interpretation(2)). Semantic approaches allow this kind of differentiation, but pragmatic approaches seem to have greater difficulties. Within the law, this can be translated as the opposition between the identification of the literal meaning, the ordinary meaning and the identification of the intentional meaning, the purposivism meaning of legal texts. As for following legal rules, three models are possible: strong formalism, presumptive formalism, and rulesensitive particularism. Of these, the latter two are more compatible with judicial review. However, criticisms of the lack of criteria present in these reach judicial review and especially the interpretative decisions because they lack precise parameters to justify why an interpretative decision should trump the simple declaration of (un)constitutionality. In addition, the distinction between interpretation(1) and
interpretation(2) is also useful in applying the full bench clause because it allow us to differentiate when the fractional body is only identifying what the legal text says using the constitution as a reference and when the legal text says something unconstitutional.
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[en] THE LIMITS TO JUDICIAL ACTIVISM IN A DEMOCRATIC STATE: A CASE STUDY ON THE LOSS OF THE PARLIAMENTARY MANDATE FOR PARTISAN DISLOYALTY REGULATED BY THE TSE RESOLUTION 22.610/07 / [pt] OS LIMITES PARA O ATIVISMO JUDICIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 22.610/07 DO TSEISABELLA SALDANHA DE SOUSA 26 September 2011 (has links)
[pt] O objetivo do presente trabalho é tratar do fenômeno do ativismo judicial
utilizado pela jurisdição constitucional brasileira para sindicar inúmeras omissões
legislativas, dentre as quais se destaca a condução da reforma eleitoral pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da regulamentação da perda do
mandato por infidelidade partidária pela Resolução 22.610/07. O objetivo do
estudo é examinar os impactos negativos do ativismo judicial em relação ao
princípio da separação de poderes e ao princípio democrático, bem como a
possibilidade de aplicação da teoria de autocontenção judicial da autoria de
Sunstein ao direito brasileiro visando combater tanto o ativismo judicial quanto o
institucionalismo assimétrico, que sobrevalorizam a capacidade institucional do
Poder Judiciário em detrimento do Poder Legislativo para tratar de questões
constitucionais complexas. Aborda-se, ainda, a potencialidade desta teoria para
incentivar a prática de um diálogo material entre os poderes Legislativo e
Judiciário num contexto de interpretação cooperativa da Constituição, com
intervenções recíprocas destes poderes no aprimoramento do sentido e do alcance
do texto constitucional. Ao final do trabalho, pretende-se demonstrar que a
aplicação da referida teoria ao constitucionalismo brasileiro garante ao Poder
Legislativo igual capacidade institucional para interpretar a Constituição, ao lidar
com questões constitucionais complexas, o que atesta a sua potencialidade de
combater o ativismo judicial e incentivar o debate público a partir do ideal de
democracia deliberativa. / [en] The aim of this paper is to address the phenomenon of judicial activism used
by the Brazilina constitucional jurisdiction to syndicate several legislative
omissions among which stands out the conduct of electoral reform the Supreme
Electoral Tribunal (TSE), based on the regulation of the disqualification by party
loyalty by Resolution 22.610/07. The objective is to examine the negative impacts
of judicial activism in relation to the principle of separation of powers and the
democratic principle and the possibility of applying the theory of judicial selfrestraint
Sunstein authored by Brazilian law to combat both judicial activism and
asymmetrical institutionalism, which overemphasize the institutional capacity of
the judiciary at the expense of the Legislature to deal with complex constitutional
issues. Covers are also the potential of this theory to the practice of encouraging a
dialogue between the legislative material and judicial interpretation in the context
of cooperative Constitution, with powers of reciprocal assistance in enhancing the
meaning and scope of the constitutional text. At the end of the work is intended to
demonstrate that the application of that theory to the Brazilian constitutionalism
provides the legislature with equal institutional capacity to interpret the
Constitution, dealing with complex constitutional issues, which attests to their
potential to combat judicial activism and encourage public debate from the ideal
of deliberative democracy.
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[pt] CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A REGRA DA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA: O POSICIONAMENTO DO STJ SOBRE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF E A (IM)POSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO / [en] THE CONSTITUTIONALITY REVIEW OF TRIBUTARY MATRIX RULE INCIDENCE: THE STJ UNDERSTANDING ABOUT THE EFFECTS OF UNCONSTITUTIONALITY DECLARED BY THE SUPREME COURT AND THE (IM)POSSIBILITY TO REOPENING THE TIME FOR RECOVERY TAX OVERPAYMENTANTONIO AUGUSTO BONA ALVES 28 July 2015 (has links)
[pt] O presente trabalho de dissertação tem como objetivo a compreensão do
Controle Abstrato e Concentrado de Constitucionalidade, exercido pelo Supremo
Tribunal Federal via ADI e ADC, sobre a Regra Matriz de Incidência Tributária,
enquanto norma geral e abstrata, bem como os efeitos deste tipo de tutela
constitucional sobre as relações jurídico-tributárias fundadas na norma tributária
objeto de controle. Mais especificamente, tratar-se-á da influência das decisões de
mérito que declaram a inconstitucionalidade da RMIT em sede de ADI e ADC,
sobre a desconstituição dos respectivos créditos tributários via Ação de Repetição
de Indébito Tributário. Para tanto faz-se necessária uma compreensão, sob o ponto
de vista da teoria normativa, dos efeitos das normas de nulidade no tempo. / [en] This dissertation aims at understanding the Abstract and Concentrate
Constitutionality Review performed by the Supreme Court in DAU (Direct Action
of Unconstitutionality) and DAC (Declaratory Action of Constitutionality) over
the Matrix Rule Incidence (MRI), as a general e abstract legal norm, as well, this
kind of Judicial Review effects over tax legal relationships founded by the norm
under judicial control. Specifying, it ll deal the influences of unconstitutionality
declaration decisions over the MRI in DAU and DAC, and how it reflects over the
tax credits deconstitutions by the Restitution of Overpaid Tax action. For this
purpose it is necessary to understand, supported by the norm theory, the effects of
the rules of invalidity over the time.
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[pt] A MORALIDADE CONSTITUCIONAL DA COMUNIDADE E AS CONSTITUIÇÕES COMO ÁRVORES VIVAS: UMA ANÁLISE DA PROPOSTA TEÓRICO-INTERPRETATIVA DE WIL WALUCHOW / [en] THE COMMUNITY CONSTITUTIONAL MORALITY AND THE CONSTITUTIONS AS LIVING TREES: AN ANALYSIS OF WIL WALUCHOW S INTERPRETATIVE THEORETICAL PROPOSALLUANA CASTELLANE SILVA 20 September 2023 (has links)
[pt] Na obra A Common Law Theory of Judicial Review: The Living Tree, Wil
Waluchow apresenta uma concepção alternativa para cartas de direito e para revisão
judicial em sede de controle de constitucionalidade. O autor visa demonstrar as
vantagens e a legitimidade democrática na adoção de cartas constitucionais escritas
e de juízes como agentes capazes de encontrar o que chama de moralidade
constitucional da comunidade. Para isso, Waluchow propõe a concepção de que as
cartas mesclem pontos fixos e flexíveis, de modo a ser capaz de conferir a segurança
jurídica necessária sobre determinados direitos aos indivíduos, mas promovendo
certa flexibilidade sobre como e em que casos os direitos devem ser reconhecidos
e ponderados. A análise de Waluchow se volta para direitos que, via de regra, são
prescritos em linguagem aberta, que demandam a mensuração de sua incidência por
meio de escolha oficial informada face aos casos concretos. Tal característica ocorre
em razão da relevante influência da moral sobre os supracitados direitos, pois sua
interpretação se modifica e evolui ao passo que o mesmo ocorre na moralidade
social. Para construir sua fundamentação, Waluchow se propõe a apresentar e
responder às objeções que, segundo ele, possuem maior força argumentativa, sendo
seu maior expoente Jeremy Waldron. Nesse sentido, o presente trabalho se volta a
apresentar o modelo proposto por Waluchow a ser adotado nas democracias
constitucionais e em seguida expor a análise de outros autores sobre sua obra. A
partir disso, avalia-se criticamente a viabilidade prática de sua proposta, os pontos
a serem mantidos e os que devem ser reformados ou melhor fundamentados pelo
autor em sua contribuição ao debate jurídico-interpretativo da norma constitucional. / [en] In his work A Common Law Theory of Judicial Review: The Living Tree,
Wil Waluchow presents an alternative conception for charters of law and for
judicial review in the context of constitutional review. The author aims to
demonstrate the advantages and democratic legitimacy of adopting written
constitutional letters and judges as capable agents to find what he calls the
community s constitutional morality. For this, Waluchow proposes the concept that
the charters merge fixed and flexible points, in order to be able to provide the
necessary legal certainty on certain rights to individuals while promoting certain
flexibility on how and in which cases rights should be recognized and weighted.
Waluchow s analysis turns to rights that, as a rule, are prescribed in open language
that demands the measurement of their incidence, through informed official choice
in the face of concrete cases. This feature is due to the relevant influence of morals
on the aforementioned rights, as their interpretation changes and evolves while the
same occurs in social morality. To build his foundation, Waluchow proposes to
present and answer the objections that, according to him, have greater
argumentative force, with its greatest exponent being Jeremy Waldron. In this
sense, the present work turns to present the model proposed by Waluchow to be
adopted in constitutional democracies and then exposes the analysis of other authors
about his work. From this, the practical feasibility of its proposal is critically
evaluated, the points to be maintained, and those that must be reformed or better
substantiated by the author in his contribution to the legal debate to interpret the
constitutional rule.
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[en] THE PRIORITY QUESTION OF CONSTITUTIONALITY FROM FRENCH LAW / [pt] A QUESTÃO PRIORITÁRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO FRANCÊSLIVIA DA SILVA FERREIRA 28 February 2019 (has links)
[pt] O modelo de controle de constitucionalidade francês, devido à sua especificidade, serviu por anos como exemplo do único sistema no qual o exame de compatibilidade entre normas infraconstitucionais e o texto da Constituição era realizado pelo Conselho Constitucional - órgão político - e de maneira preventiva, ou seja, antes das disposições legislativas entrarem em vigor e produzirem efeitos. Com o passar do tempo verificou-se na prática, a perda da supremacia da Constituição da República Francesa de 1958, como resultado da ausência de proteção a direitos e liberdades constitucionais. Por este motivo, no final dos anos 80 operadores do direito começaram a se mobilizar e a vislumbrar uma proposta de mudança e reforma. Em 2008 foi aprovada uma Lei Constitucional, que tem status de Emenda Constitucional, com o intuito de modernizar as instituições políticas da França. Dentre as medidas modernizadoras estava incluída a criação da Questão Prioritária de Constitucionalidade, mecanismo que tem como principal objetivo conferir aos particulares a prerrogativa de contestarem a constitucionalidade de uma disposição legislativa que julguem atentar contra direitos e liberdades garantidos constitucionalmente. Esta pesquisa analisou os fatores que antecederam e influenciaram a reforma supracitada, além das consequências e dos efeitos gerados pela introdução da QPC no ordenamento jurídico francês. / [en] The French system of constitutional review is very specific and was used for years as an example of the only system in which the compatibility exam between laws and the Constitution was performed by the Constitutional Council - which is a politic institution - preventively. In other words, this exam happened before the legal provisions come into force and take effect. As a result of the lack of protection of the constitutional rights and freedoms, the French Constitution was gradually losing its supremacy. That is why jurists during the 80 s started to discuss a proposal of change and reform. When in 2008, a constitutional amendment was approved, creating a mechanism which gave individuals the right to contest the constitutionality of whichever legal provision they deemed to be violating their constitutional rights and freedoms. This research examined the factors that preceded and influenced the reform, and above all the effects and consequences generated by the Priority Question of Constitutionality in French Law.
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