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Uma crítica ao controle contemporâneo das presunções tributárias / A CRITICAL TO THE CONTEMPORARY CONTROL OF TAX BENEFITS (Inglês)Silva Filho, Arnaldo Coelho da 17 August 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-08-17 / The contemporary conception of tax presumptions¿ application by the Public Administration, aiming its evidentiary content, is the origin of several problems of practical nature. From this premise, the general objective of this work is to accomplish a critical analysis of the administrative acts that apply the tax presumptions. This research works with the logical-deductive method, bibliographical, by the observation of doctrinal positions, scientific articles and national legislations. Eventual exploration of the jurisprudence¿s content on the subject did not attempt to perform analysis of decisions, given the descriptive profile of the research. Noticed that the objectives of creating the tax presumptions limit their application by the Public Administration, which should pay attention to this determined purpose. Therefore, this work proposes a new way of looking at the application of tax presumptions, this time as administrative acts, and the criticism was built with attention to the element of purpose of the administrative act of seeking the public interest in identity to the objective of creating the tax presumption by the legislator. As an administrative act, the application of tax presumptions in Brazil is subject to judicial control with the juridicity principle as a parameter. This work noted that it is necessary to investigate the consonance of the objective of creating the tax presumption with the element of administrative act¿s purpose that applies it, under penalty of a purpose addiction of this act.
Keywords: Tax Presumptions. Administrative act. Element Purpose. Judicial Control / A concepção contemporânea de aplicação das presunções tributárias pela Administração Pública com foco em seu conteúdo probatório é origem de vários problemas de cunho prático. Desta premissa, o objetivo geral do trabalho é realizar uma análise crítica aos atos administrativos que apliquem as presunções tributárias. Realizou-se a pesquisa pelo método lógico-dedutivo, bibliográfico, pela observação de posicionamentos doutrinários, artigos científicos e legislações nacionais. Eventual exploração do conteúdo de jurisprudências acerca do tema não teve o intento de realizar análise de decisões, visto o perfil descritivo da pesquisa. Percebeu-se que os objetivos de criação das presunções tributárias limitam sua aplicação pela Administração Pública, a qual deve atenção a estes fins determinado. Portanto, propôs-se nova forma de encarar a aplicação das presunções tributárias, desta vez como atos administrativos, e construiu-se a crítica com atenção ao elemento de finalidade do ato administrativo de busca do interesse público em identidade ao objetivo de criação da presunção tributária pelo legislador. Como ato administrativo, a aplicação das presunções tributárias, no Brasil, é passível de controle jurisdicional com princípio da juridicidade como parâmetro. Notou-se que é preciso investigar a consonância do objetivo de criação da presunção tributária com o elemento de finalidade do ato administrativo que a aplica, sob pena de vício de finalidade deste ato.
Palavras-chave: Presunções Tributárias. Ato Administrativo. Elemento Finalidade. Controle Judicial.
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O controle dos atos administrativos discricionários pelo poder judiciário no constitucionalismo contemporâneo brasileiro / The control of discretionary administrative acts by the judiciary power in brazilian contemporary constitucionalism. (Inglês)Viana, Ruth Araújo 21 June 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-06-21 / The study will address questions about the control of discretionary administrative acts by the Judiciary in Contemporary brazilian Constitutionalism. The rule is that the court can exercise control over the legality of administrative acts, including the discretionary acts, but following the introduction of a new hermeneutic Neoconstitucionalism is not right to say that the legality is restricted to the narrow concept of pure adequacy of rules in the legal system. Founded in a democratic state, the Brazilian Contemporary Constitutionalism, marked by the rise and expansion of the judiciary, the prestige given to fundamental rights and the recognition of the normative force of constitutional principles, implicit or explicit, brought a new theory of law whose application gives scope for a rapprochement between law and morality and a modern measure to review discretionary administrative acts by public authorities. The dynamic that fits with the advent of the Federal Constitution of 1988 is that legality must be understood in its broad sense, therefore, public administration linked to the dictates of the law, must comply with other foundations to determinate their actions, such as the democracy, fundamental rights and constitutional principles. Expand the legal concept of legality allows the judiciary to analyze the administrative actions taken as discretionary under a new hermeneutic. It is imperative, in this case, the existence of the system of checks and balances for a mutual monitoring of power, such exercise does not mean usurping the powers of the Public Administration acts, in a way to determinate which is most convenient and appropriate for the public interest. In fact, there's no away to avoid the review of discretionary administrative action under the view that the administrative merit is untouchable, because the control is not of merit, but of legality. What is observed is that the Constitutionalization of Law placed at the top of the legal system a Constitution of 1988 and in this light the control of legality must be exercised according to the precepts established by the highest law. Thus, the court action as an instrument for achieving the constitutional objectives follows the logic of reasonable action, demanding that the magistrate in the exercise of its jurisdiction, decides according to values that permeate the society and are the best suited to the particular case. The question, therefore, it is only to analysis the control of legality of administrative discretionary acts in accordance with the Constitution, but not a control of merit, because if the suspicion of abuse of power by the public administration exist, if the judiciary is evoked to manifest, it can not refrain from assessing the implementation of the act due to their discretionary nature. The convenience and the opportunity inherent in discretionary acts is not a shield to the effectiveness of control by the court, is only one prerogative of discretion allowed by law to be used by the administrator, which is configured as a duty-power of the Administration. Thus, the work will be used to prove that the judiciary as the higher protector of the Constitution and in the current Contemporary Constitutionalism in Brazil, performs as a key role in implementing the monitoring of discretionary administrative acts, having as a legality parameter understood in its widest sense, including other fundaments able to exercise the external control of these acts, such as democracy, fundamental rights and constitutional principles.
Key words:Brazilian Contemporary Constitutionalism. Discretionary administrative act. Control by the Judiciary. / O estudo abordará questionamentos sobre o controle dos atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário no Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. A regra é que o Órgão Jurisdicional pode exercer controle de legalidade sobre os atos administrativos, inclusive os discricionários, mas, seguindo a introdução da Hermenêutica Neoconstitucionalista, não é certo afirmar que a legalidade se restringe ao conceito estrito de pura adequação às regras positivadas no ordenamento jurídico. Fundado em um Estado Democrático, o Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, marcado pela ascensão e expansão do Poder Judiciário, pelo prestígio conferido aos direitos fundamentais e pelo reconhecimento da força normativa dos princípios constitucionais, sejam implícitos ou explícitos, trouxe uma nova teoria do direito cuja aplicação dá margem para uma aproximação entre o direito e a moral e um moderno parâmetro de fiscalização dos atos administrativos discricionários determinados pela Administração Pública. A dinâmica que se insere com o advento da Constituição Federal de 1988 é que a legalidade deve ser entendida em seu sentido amplo, dessa forma, a Administração Pública vinculada aos ditames da lei deve obedecer a outros fundamentos ao determinar seus atos, a exemplo do regime democrático, dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais. A ampliação legal do conceito de legalidade permite ao Judiciário analisar os atos administrativos tidos como discricionários sob uma nova hermenêutica. É imperioso, nesse caso, a existência do Sistema de Freios e Contrapesos para controle e fiscalização mútua dos poderes, não significando tal exercício usurpação da competência da Administração Pública para determinar qual ato é mais conveniente e oportuno para o interesse público. De fato, não há como se afastar mais a análise do ato administrativo discricionário sob a ótica de que o mérito administrativo é intocável, pois o controle não é de mérito, mas de legalidade. O que se observa é que a Constitucionalização do Direito colocou no ápice do ordenamento jurídico a Constituição Federal de 1988 e sob esse prisma o controle de legalidade deve ser exercido, obedecendo aos preceitos estabelecidos pela Lei Maior. Assim, a atuação jurisdicional como instrumento para o alcance dos objetivos constitucionais segue a atuação lógica do razoável, exigindo que o magistrado no exercício de sua competência jurisdicional decida de acordo com os critérios axiológicos que permeiam a sociedade e melhor se adéquam ao caso em concreto. A questão, portanto, se trata somente da análise de controle de legalidade dos atos administrativos discricionários em conformidade com a Constituinte Originária e não de controle de mérito, posto que diante de suspeita do abuso de poder da Administração Pública e uma vez suscitado a se manifestar não pode o Judiciário se abster de avaliar a aplicação do ato em razão de sua natureza discricionária. A conveniência e a oportunidade inerente aos atos discricionários não é um escudo à efetivação do controle pelo Órgão Jurisdicional, é apenas um critério de discricionariedade permitida por lei ao uso do administrador, que se configura como um dever-poder da Administração. Assim, o trabalho se destinará a comprovar que o Judiciário, como protetor maior da Constituição Federal e no atual Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, realiza papel fundamental na concretização da fiscalização dos atos administrativos discricionários, tendo como parâmetro uma legalidade entendida em seu sentido amplo, abrangendo como fundamentos hábeis ao exercício do controle externo desses atos a democracia, os direitos fundamentais e os princípios constitucionais.
Palavras chave: Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. Ato administrativo discricionário. Controle pelo Poder Judiciário.
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Controle da discricionariedade política à luz da Constituição: uma visão de sua legitimidade e legalidade no âmbito do Poder JudiciárioNasser, Paulo Andre Vianna 12 September 2017 (has links)
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Controle da discricionariedade política - Paulo Nasser.pdf: 1066379 bytes, checksum: ed9630034155e46a8b44cc2bf573346e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-12T14:54:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Controle da discricionariedade política - Paulo Nasser.pdf: 1066379 bytes, checksum: ed9630034155e46a8b44cc2bf573346e (MD5) / O presente trabalho intitulado controle da discricionariedade política à luz da constituição: uma visão de sua legitimidade e legalidade no âmbito do poder judiciário tem por objetivo analisar o tratamento dado pelo Poder Judiciário da discricionariedade política dos atos administrativos a ele submetidos. Para tanto se faz um comparativo entre Brasil e Espanha no tratamento dado pela doutrina e jurisprudência na definição do espectro de abrangência desse indeterminado conceito jurídico e os espaços de atuação de cada um dos poderes no exercício de suas competências constitucionais. Aponta-se para existência de dois grandes grupos de pensamento: os que advogam pela força do ato administrativo discricionário e os limites de legalidade e legitimidade impostos a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário e os que defendem a implementação judicial de políticas públicas como instrumento de viabilização e concretização dos direitos fundamentais resguardados pela Constituição do País. Os resultados apontaram para um desenvolvimento teórico atual muito complexo e elaborado para o tema e que ainda se está longe do fim desse debate. As conclusões do trabalho conduzem a uma reflexão sobre as mudanças estabelecidas ao longo do tempo na interpretação desse tema e sobre os desafios que ainda existem para a doutrina e jurisprudência na construção desses marcos teóricos. / The present work entitled control of the discretionary policy in the light of the constitution: a vision of its legitimacy and legality in the judiciary aims to analyze the treatment by the judiciary of political discretion of the administrative acts submitted to it. For that we make a comparison between Brazil and Spain in the treatment of the doctrine and jurisprudence in defining the scope of this spectrum of indeterminate legal concept and performance spaces for each of the powers in the exercise of its constitutional duties. They point to the existence of two major groups of thought: those who advocate the power of an administrative discretion and the limits of legality and legitimacy attributed to their control by the judiciary and those who advocate the implementation of judicial policies as a means of enabling and realization of fundamental rights protected by the Constitution of the Country results showed a very complex theoretical development today and prepared for the subject and that is still far from the end of this debate. The conclusion leads to a reflection on the changes over time established in the interpretation of this theme and the challenges that still exist for the doctrine and jurisprudence in the construction of theoretical frameworks.
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Constitucionalismo e direitos fundamentais : bases para uma interpretação do controle judicial de proporcionalidade do ato administrativo no exercício de competência discricionáriaSoares, Lincoln 07 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-07 / From the very point the Constitucionalism and the Theory of Fundamental Rights suffer
alterations, we must give answers for the new problems which are being put in
contemporaneous society, plural and complex, that is collecting a new concept for questions
that developed themselves under the sign of liberal paradgigms of public interest,
selfgovernment and abstention of State, concerning on freedom and party rigths. It is also
important the Social State fragility phenomenon or Providence State, which showed that its
compensatory mechanisms are not sufficient, no longer, to hold the spread dignity of the
human being, which is the fundamental value of juridical order as a whole. In fact, we face a
severe growth of power of other segments of society, not always conscious of the existence of
the promulgation of indivdual rights, which are being continously despised, disdained,
threatened and even violated by administrative Acts. We can´t forget that personal and
collective interests, nowadays, are coordinated in groups that congregate a huge piece of
power, such as Trade Unions, Churches, Economic Groups, Patronal and Sport Associations
among others. So, the changes occurred in society puting a part the idea of the State as a
public enemy , provided that power is not considered its exclusivity, being shared now by
the whole society. On the other hand, the fundamental rights give to the citizen not only the
chance of identify himself as a juridical order addressee, but also as a co-author of this order,
for, both exist the fundamental rights which hold the self-government exercice and those other
rights which hold men´s paticipation in the process of juridical order production, such as the
fundamental rights of acting a political self-government from which the lawful right is
created. In this context, we search, in this study, to strengthen the notion of social solidarity,
as a form of giving new outlines to the modern society movements, in front of a Democratic
Constitucional State of Right, much more cohese than primitive forms of organization, mainly
in the aiming of bulding a society more just and a equalitary in its principles. This work also
analyses the recognition of the presence of fundamental rights in Citizen-Social State
relations, as an element able to generate a great expectation in relation to judicial actuation,
because turns it responsable for the conformation of private self-government and for the
fundamental rights, recognizing the imediate efficient judicial control in relation to the
administrative Acts, through the intention of establish a proportionality postulate. / A partir das transformações por que passam o Constitucionalismo e a Teoria dos Direitos
Fundamentais, somos instados a dar respostas aos novos problemas surgidos na sociedade
contemporânea, complexa e plural, a cobrar nova definição para questões que, antes,
classicamente se desenvolviam sob o signo dos paradigmas liberais do interesse público, da
autonomia da vontade e da abstenção do Estado frente aos direitos de igualdade e liberdade.
De igual relevância é o fenômeno da fragilização do Estado Social ou do Estado Providência,
que deu mostras de que seus mecanismos compensatórios não são mais suficientes para
garantir sequer a propalada dignidade da pessoa humana, valor fundante de todo o
ordenamento jurídico moderno. Assiste-se, de fato, a um crescimento vertiginoso do poder de
outros setores da sociedade, nem sempre atentos à existência de uma carta de direitos e
garantias dos indivíduos, os quais acabam sendo menosprezados, ameaçados e até agredidos
por atos administrativos equivocados. Não se pode olvidar que os interesses pessoais e
coletivos são, hoje, coordenados por grupos que retêm grande parcela de poder, como
Sindicatos, Igrejas, Grupos Econômicos, Associações Patronais e Desportivas entre outros.
Assim, as mudanças operadas na sociedade afastaram a idéia do Estado como inimigo
público , pois o poder não mais é considerado exclusividade deste, sendo compartilhado por
toda a sociedade. Por outro lado, os direitos fundamentais propiciam ao cidadão não só se
identificar como destinatário da ordem jurídica, mas também como coautores dessa mesma
ordem; de um lado existem os direitos fundamentais, que garantem o exercício da autonomia
privada dos sujeitos e de outro, aqueles que garantem a participação dos sujeitos no processo
de produção do ordenamento jurídico, tais como os direitos fundamentais de exercício de uma
autonomia política, a partir da qual o direito legítimo é criado. Nesse contexto, busca-se, com
o presente estudo, reforçar a noção de solidariedade social, como forma de dar novos
contornos ao mover-se da sociedade hodierna, perante o Estado Constitucional Democrático
de Direito, muito mais coeso do que as primitivas formas de organização, sobretudo no
escopo da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Não se descurou, neste
estudo, a análise e o reconhecimento da presença dos direitos fundamentais nas relações
cidadão-Estado Social, como elemento capaz de gerar grande expectativa em relação ao
posicionamento e à atuação do Judiciário, tornando-o um dos responsáveis pela conformação
da autonomia privada e dos direitos fundamentais, pelo reconhecimento da eficácia imediata
dos mencionados direitos fundamentais, gerando a necessidade de um controle judicial mais
eficaz, em relação aos atos administrativos e através do postulado da proporcionalidade, com
a preocupação de expor a problemática de modo reflexivoteórico.
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Motivação e invalidades do ato administrativoCastro, Taiane Lobato de 09 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-09 / The objective of this study is to address, within the Brazilian legal system, the duty of motivation of administrative acts and the consequence of its non compliance. Such option is justified as the administrative acting must always be guided by the reasons for its acts. We do not see any basis to be otherwise. The single paragraph of article 1st of the Federal Constitution is categorical in saying that all power comes from the people, who exercises it through elected representatives or directly. Thus, based on constitutional device, there must be no darkness or lack of motivation of administrative acts. Documentary research and literature of national and foreign authors, as well as our Court decisions, led us to the result that the motivation must be considered a sublime principle to be pursued by the Administration, as it represents true guarantee to the people, and, if not observed, there could be either a voiding or a validating act, provided that it has been verified in a case and the real consequences in the legal sphere of the people / O objetivo do presente trabalho é abordar, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de motivação dos atos administrativos e a conseqüência de sua inobservância. Tal opção justifica-se, pois o agir administrativo deve sempre ser norteado pela fundamentação de seus atos. Não vislumbramos qualquer embasamento para ser de outra forma. O parágrafo único do artigo 1° da Constituição Federal é categórico ao afirmar que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Assim, com base em dispositivo constitucional não pode haver qualquer eventual obscuridade ou inexistência de motivação dos atos administrativos. Através da pesquisa documental e bibliográfica, tanto de autores nacionais, como de autores estrangeiros, bem como de julgamentos de ações de nossos tribunais, obtemos o resultado de que a motivação deve ser considerada princípio sublime a ser perseguido pela Administração, pois representa verdadeira garantia dos administrados e caso não seja observada poderá haver ato invalidador ou convalidador desde que haja verificação do caso concreto e a real conseqüência na esfera jurídica dos administrados
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Crítica à militarização dos presídios capixabas à luz da teoria da proporcionalidade de Robert AlexyLube, Chandler Galvam 18 February 2011 (has links)
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De: Zanganelli, Margareth Vetis
Para: Zaganelli, Margareth Vetis on 2018-08-29T14:22:48Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-29T15:45:11Z
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Previous issue date: 2011-02-18 / O presente trabalho é uma contribuição para o processo de tomada de decisão na esfera pública administrativa. Partindo do desenvolvimento alcançado pela teoria da proporcionalidade, no âmbito do Direito Constitucional, tendo como precursor mais
notável o jus filósofo alemão Robert Alexy, sobretudo nas questões envolvendo os Direitos Fundamentais, propõe-se a transposição ou o retorno qualificado da teoria para questões em que estes direitos sejam passíveis de serem efetivamente relativizados no campo da discricionariedade administrativa. O trabalho evidencia, noutro giro, um indevido, corriqueiro e tácito uso da teoria, o que enseja inúmeras
críticas, no intuito de legitimar práticas dissonantes das que eventualmente se revelariam pelo emprego criterioso. Como situação paradigma, propõe-se a exame a crônica utilização de recursos militares no sistema prisional capixaba, o que alcançou seu ápice no ano de 2006, sem que haja evidências de diminuição até os dias atuais. Esta opção frequente é adotada não raras vezes ao argumento de uma suposta preservação da ordem pública e da supremacia do interesse público, tendo como consequência uma autorização (legitimação), temerária, para relativização de direitos fundamentais dos presos, o que se obteria supostamente através de um juízo de razoabilidade entre os princípios, bens e interesses envolvidos. Por outro lado o exame rigoroso da proporcionalidade, na medida em que exige um nível de discussão e argumentação aprofundado, com a aplicação das máximas da ponderação, revela um hiato entre a prática administrativa e o melhor interesse público. A sugestão apresentada como método tem o condão de proporcionar ao ato administrativo discricionário a legitimação necessária e a orientação pragmática para os esforços públicos, tornando-se inclusive supedâneo para novas e boas práticas. / This work is a contribution to the process of decision making in public administration. Based on the development achieved by the theory of proportionality, under Constitutional Law, with the most notable precursor jus German philosopher Robert Alexy, especially in matters involving fundamental rights, it is proposed to transpose or the return of qualified theory to issues where these rights are likely to be effectively relativized in the field of administrative discretion. Furthermore the study shows an improper use of colloquial and tacit theory, which gives rise to numerous criticisms, in order to legitimize practices of dissonant which eventually reveal the judicious
employment. As a paradigm situation, it is proposed to review the chronic use of military prison system in Espírito Santo, which reached its peak in 2006, with no evidence of decreased until today. This option is often not infrequently adopted the argument of an alleged preservation of public order and the supremacy of public interest and as a consequence authorization (legitimacy), reckless for the relativization of the fundamental rights of prisoners, which supposedly would be obtained through an assessment of reasonableness of the principles, goods and interests. On the other hand the detailed examination of proportionality, in that it requires a level of discussion and argument deepened with the application of the maximum weight, reveals a gap between administrative practice and the best public
interest. The suggestion as a method has the virtue of providing the discretionary administrative act and the legitimacy necessary pragmatic orientation to public efforts, including developing new and footstool for good practice.
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A escolha do administrador e os limites e possibilidades do controle judicial: uma leitura sob o enfoque da Nova JuridicidadeLang, João Marcelo 11 August 2008 (has links)
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Previous issue date: 11 / Nenhuma / O Estado Democrático de Direito agregou às linhas plantadas por seus antecessores, o aspecto de legitimação da autoridade, da concretização de direitos e da hermenêutica constitucional, tratando-se de um verdadeiro plus aos modelos de Estado liberal e social. Neste Estado
Democrático de Direito vige uma Constituição Federal, que possui em seu bojo uma reaproximação de valores éticos, morais e de justiça. O Direito positivo, notadamente com a
Constituição Federal, passou a agregar valores sociais ligados à moralidade, à ética, à justiça, alargando, com isso, a concepção do princípio da legalidade, não mais limitado à legalidade formal, mas à legalidade substancial. Com isso, o atuar da administração pública passou a ser visto, identicamente, sob uma nova ótica, pois a busca pelo atuar ótimo, pela boa administração, deixou de ser inatingível e incontrolável pelo Poder Judiciário, como antes propunha o Positivismo Jurídico. A administração pública, o administrador público, age por meio da edição de atos admini
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Aspectos jurídicos controláveis do auto de infração ambientalCosta, Elisson Pereira da 28 November 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-11-28 / O ordenamento jurídico brasileiro tutela o ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações de maneira ampla, alçando-o a categoria de direito fundamental previsto constitucionalmente. Um dos instrumentos para garantia desse direito é o poder de policia ambiental que se instrumentaliza por meio de um auto de infração que é o ato administrativo, pelo qual se inicia o processo administrativo ambiental para apuração de infrações e aplicação de penalidades. Uma vez expedido o auto, existe a possibilidade de seu controle que pode ser realizado tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário. Saber quais são os aspectos jurídicos controláveis do auto de infração ambiental é o objetivo da presente dissertação, sendo necessário para tanto investigar e definir o objeto de tutela do auto de infração ambiental, bem como seus atributos e elementos. O estudo propõe uma análise da situação de dois municípios localizados em uma área de proteção aos mananciais no Estado de São Paulo a fim de identificar como se dá o controle dos aspectos jurídicos do auto de infração ambiental na via administrativa. No que se refere ao controle jurisdicional são analisados casos emblemáticos levados aos tribunais brasileiros, para se demonstrar os novos parâmetros jurídicos utilizados pelo Poder Judiciário em suas decisões.
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A discricionariedade no processo decisório da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL / Discretion in the making decision process of the national telecommunication agencyCoscione, Milene Louise Renée 07 May 2012 (has links)
Esta dissertação de mestrado se propõe a analisar a discricionariedade nos processos decisórios das Agências Reguladoras e, em especial, da ANATEL, em um contexto de transformações na relação Estado - sociedade civil, no qual se evidencia espaço alargado de atuação estatal na mediação ativa de interesses legítimos. A ampliação dos bordes da discricionariedade administrativa propicia, na mesma proporção, o aumento do risco de cometimento de arbitrariedades pelas autoridades públicas e, especificamente, pelo regulador setorial. O regulado apresenta-se, assim, em condição de hiposuficiência com relação ao regulador. A casuística da ANATEL evidencia a inexistência de parâmetros concretos e objetivos que possibilitem o acompanhamento do processo formativo de suas decisões regulatórias discricionárias e a sua eventual confrontação pelos interessados e pelos órgãos de fiscalização, especialmente, pelo Poder Judiciário. Temos a convicção de que a discricionariedade nos processos decisórios declaratórios das Agências Reguladoras, no âmbito do exercício da mediação ativa de interesses legítimos contrapostos, não é incondicionada e ilimitada, está subsumida à ordem jurídica. Da mesma forma, acreditamos que as escolhas administrativas (e regulatórias) devem ser previsíveis e passíveis de amplo e objetivo controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Estas afirmações, entretanto, quando provadas no âmbito do controle judicial das decisões regulatórias discricionárias não podem ser aferidas, caso a caso. Isso porque, ainda, se propugna por um núcleo do ato administrativo insindicável (mérito) e pela preponderância, indistintamente, das decisões das Agências Reguladoras com relação às decisões judiciais, em razão de sua tecnicidade. A definição, pois, de parâmetros concretos e objetivos para o acompanhamento da formação das decisões regulatórias discricionárias e para a sua confrontação judicial contribuem para identificar e inibir eventuais arbitrariedades do regulador e fortalecer a atuação da ANATEL e o seu controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Com esta finalidade, ao final deste trabalho, propomos os seguintes parâmetros objetivos: (i) a vinculação aos precedentes da ANATEL; (ii) a motivação positiva e negativa de todos os atos do processo decisório; (iii) a transparência do processo decisório; e (iv) a efetividade e o prognóstico da efetividade das decisões regulatórias discricionárias. / This essay intends to analyze the discretionary in the decision making processes of regulatory agencies and, in particular, ANATEL, in a context of changes in the relationship between state and civil society, in which it shows enlarged area of state action in the active mediation of interests legitimate. The expansion of the administrative discretion edges provides, in the same proportion, the increased the risk of committing arbitrary acts by public authorities and, specifically, the regulator. The regulated is presented thus in a weakness position with respect to the regulator. The precedents of ANATEL demonstrates that do not exist concretes and objectives parameters that allow the monitoring of the formation process of their discretionary regulatory decisions and their possible confrontation by the parties and the control entities, especially by the judiciary. We are convinced that the discretion in decision making processes of regulatory agencies, in the exercise of active mediation of legitimate interests opposed, is not unconditional and unlimited, is under law. Likewise, we believe that the administrative choices (and regulatory) should be predictable and subject to extensive and objective control by the parties and the judiciary. These statements, however, when tested in the context of judicial review of discretionary regulatory decisions can not be measured in each case. This is because, part of the administrative doctrine argue that remains a core of the administrative act which is not under control by the judiciary and the preponderance, indistinctly, the decisions of regulatory agencies with respect to judicial decisions, due to your technicality. The definition, therefore, concrete and objective parameters for monitoring the formation of discretionary regulatory decisions and for their judicial confrontation help to identify and inhibit possible arbitrariness of the regulator and strengthen the activities of ANATEL and its control by the parties and the judiciary. To this end, we propose the following objective parameters: (i) the binding precedents of ANATEL (ii) positive and negative motivation of all acts of decision making, (iii) the transparency of decision making; and (iv) the effectiveness and prognosis of the effectiveness of discretionary regulatory decisions.
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Discricionariedade e litigância intragovernamental na gestão de políticas públicasRodrigues, Sávia Maria Leite 10 March 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-11T16:23:43Z
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Previous issue date: 2017-05-25 / Este trabalho tem como objetivo identificar em que medidas os conflitos administrativos, elevados à condição de litigância intragovernamental, impactam na gestão pública, especialmente na efetivação das políticas públicas, gerando empecilhos ao atendimento dos fins do Estado na consecução do bem-estar comum. Analisa a legitimação democrática na investidura do poder político e a necessidade de que as políticas públicas, conformadas como proposta prevalente, privilegiando a concepção de agência, de acordo com a expressão dos politólogos Guillermo O’Donnell e Robert Dahl. Parte da avaliação do ato administrativo, como forma de expressão da vontade do Estado e contempla as possibilidades de exercício da discricionariedade, em contraponto com a construção democrática. Ao investigar o contexto gerador da litigância intragovernamental propõe que os obstáculos aparentemente oferecidos sejam convertidos em pauta para a construção gerencial plúrima e ampla, perspectiva em que o processo democrático efetivamente se consolida e se aprimora. / This paper aims to identify in which measures administrative conflicts, elevated to the condition of intragovernmental litigation, impact on the public management, especially in the effectiveness of the public policies, generating obstacles to the fulfillment of the ends of the state in the attainment of the common welfare. It analyzes the democratic legitimacy in the inauguration of political power and the need for the public policies, conformed as a prevailing proposal, privileging the conception of agency, according to the expression of political scientists Guillermo O'Donnell and Robert Dahl. Part of the evaluation of the administrative act, as a form of expression of the will of the state and contemplates the possibilities of exercising discretion, as opposed to the democratic construction. In investigating the context that generates intragovernmental litigation, it proposes that the obstacles apparently offered be converted into a guideline for a broad and plentiful managerial construction, a perspective in which the democratic process effectively consolidates and improves.
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