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Perfumes comerciais e contratipos: o tratamento jurídico das atividades criativas / Contratipos and commercial fragrances: the legal, protection of creative activitiesVilela, Sergio Mitsuo 20 October 2010 (has links)
A presente dissertação, requisito para obtenção do título de mestre em direito internacional, no programa de pós graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Universidade de São Paulo), através de um estudo de caso (contratipos), constata a insuficiência da sistemática tradicional de propriedade intelectual para a tutela das atividades criativas. / This dissertation, requirement for obtaining the title Master in International Law in the post graduate program of University of São Paulo, demonstrates the insufficient legal protection of creative activities, in the form of a case study of contratipos (economical and simpler version of commercial fragrances).
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Monopólio postal e litigância predatória pelos correiosMorgulis, Maria Clara de Azevedo 02 1900 (has links)
Submitted by Maria Clara Morgulis (claramorgulis@gmail.com) on 2015-02-23T16:30:08Z
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Seu trabalho foi rejeitado por não estar de acordo com as normas da ABNT.
Segue abaixo o que deverá ser alterado:
- Na capa, onde consta o nome da Escola retirar: (FVG/EESP).
- A página da Introdução, está sem numeração.
(A numeração das páginas, deve ter início a partir da página da Introdução).
Aguardamos correção e nova submissão.
Att
Renata on 2015-02-23T22:37:54Z (GMT) / Submitted by Maria Clara Morgulis (claramorgulis@gmail.com) on 2015-02-24T01:34:39Z
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Previous issue date: 2015-02 / Este trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito judicial diante de seus concorrentes e os clientes destes, buscando verificar se há evidências de que a empresa estaria praticando um ilícito concorrencial e utilizando o judiciário para prejudicar concorrentes no mercado e dificultar a entrada de novos agentes (ou seja, se haveria litigância predatória pelos Correios), mediante a criação de novos custos aos seus rivais e, assim, prejudicando a competição no setor postal. No âmbito jurídico, há pouca clareza quanto à extensão do monopólio postal e verifica-se, uma carência de política pública para o setor. Para realizar o estudo, foi analisado o contexto no qual se insere a conduta da ECT e foi elaborada uma base de dados a partir da análise de processos judiciais movidos pela ECT. Na análise empírica dos dados coletados, buscou-se avaliar como a decisão do STF sobre a existência e validade de uma exclusividade da ECT na prestação de certos serviços postais, tais quais definidos por lei, afetou a probabilidade de uma decisão final em 1ª instância ser favorável aos Correios. Os resultados indicaram que tal probabilidade é significativamente menor após a decisão do STF em 2009, o que serve de evidência de que a ECT vinha extrapolando seus direitos nos pedidos realizados judicialmente. Apesar de o contexto no qual a conduta se insere, especialmente quanto aos custos de litigar, indicarem racionalidade na conduta e de a análise empírica ir no mesmo sentido, as evidências não são fortes o suficiente para se concluir que a ECT praticou litigância predatória. / The purpose of this study is to analyze the behavior of the Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Brazilian Post and Telegraph Company - ECT) before its competitors and related customers, seeking to verify if there is evidence that the company would be practicing an antitrust illicit by using the judiciary to harm competitors in the market and hinder the entry of new players (ie, if ECT was practicing predatory litigation). Through the filing of lawsuits, ECT would be creating new costs to its rivals, which were superior to those supported by itself when adopting such strategy and thus damaging competition in the postal sector. However, in the juridical sphere there is an uncertainty regarding the extension of the postal monopoly, in spite of the decision by the Supreme Court (STF) on a claim of breach of fundamental precept (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) about this subject on late 2009. There is also a need for public policy on the postal sector. In order to do the study, the context of ECT’s behavior was analyzed, as well as a data base was created from the analysis of claims filed by ECT against its rivals and their clients to end any sort of mail delivery by companies other than ECT. The empirical analysis of the collected data aimed at checking how the Supreme Court’s decision affirming the existence and validity of an exclusivity right of ECT on rendering certain services affected the probability of a lower court deciding in favor of ECT. The results indicate that said probability is significantly lower after the Supreme Court’s decision in 2009, which serves as evidence that ECT had been extrapolating its rights when making its claims. Although the context in which the behavior takes place (especially as to litigation costs) indicates rationality in the ECT enduring predatory litigation, as does the empirical analysis, the evidence is not strong enough to conclude that ECT has actually practiced predatory litigation.
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Aplicabilidade e limites das cláusulas de não concorrência nos contratos de franquiaSantos, Alexandre David 03 November 2016 (has links)
Submitted by Alexandre David Santos (alexandreds@aasp.org.br) on 2016-11-21T19:52:25Z
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Previous issue date: 2016-11-03 / The topic of this paper is the relationship between the franchiser and the franchisee. Our goal is to explore the non-compete clauses to unveil how they are being adopted and applied by main franchisors in Brazil; finding its thresholds. Despite the system's maturity, we are living with the legal franchising framework for more than 20 years. From a legal point of view and technical quality of the franchise agreements, we still have a lot to evolve. The study and development of non- compete clauses can improve the franchising system. In this world, franchisors are business players and agreement developers and non-compete clauses that are most the times abusive, generic and subject to relativization by the judge, thus generating uncertainty in business relations between the parties. The role of the non-compete clause is to is to safeguard the franchisor, responsible for the business creation and development, know-how, production techniques and management templates have to be safeguarded, mostly from the ones interested in taking advantage and getting such expertise, after a short relationship with the franchisor. The relationship between the franchiser and the franchisee is rich and conducive to facilitating the franchisee entrepreneur - sometimes inexperienced in that activity - access to the know-how of the activity and means of trade specific business organization, the franchise object. Please note that the transfer of know-how is an immaterial element, key to the development of the activity of the franchise business. In this paper, our questioning turns to the possibility of preventing the use of know-how and activity developed by the former franchisee at the end of the contractual relationship in complex and specific contexts. The review of the ten franchising agreements corresponding to fifty percent of current industries is revealing. All non-compete clauses have worrying technical deficiencies. We noted the lack of key, strategic and efficiency requirements, which can mean the relativization or invalidity of non-compete clauses and as result, legal uncertainty. As practical solutions we present the proposed modulation of non-compete clauses by the essential, strategic and efficiency requirements, creating two different classes as a means to provide legal certainty for franchising agreements. We propose the revision of the legal franchising landmark. / Este trabalho tem como tema a relação entre franqueador e franqueado. Nosso objetivo é explorar as cláusulas de não concorrência para revelar como estão sendo utilizadas e aplicadas pelos principais franqueadores no Brasil; identificar seus limites. Em que pese a maturidade do sistema, estamos há mais de 20 anos convivendo com o marco legal do franchising. Do ponto de vista jurídico e de qualidade técnica dos contratos de franquia, ainda precisamos evoluir. O estudo e o desenvolvimento das cláusulas de não concorrência podem contribuir para o aprimoramento do sistema de franchising. Nesse universo, os franqueadores são os protagonistas dos negócios e desenvolvedores dos contratos e das cláusulas de não concorrência que, às vezes, são abusivas, genéricas e sujeitas à relativização pelo julgador, gerando insegurança nas relações comerciais entre as partes. A função da cláusula não concorrencial é proteger o franqueador, responsável pela criação e desenvolvimento do negócio, o know-how, as técnicas de produção e modelos de gestão que devem ser resguardados, sobretudo de interessados em tirar proveito e obter tal expertise, após breve relação com o franqueador. A relação franqueador/franqueado é rica e propícia à facilitação ao empresário franqueado – às vezes, inexperiente naquela atividade – do acesso ao know-how da atividade desenvolvida e dos meios de organização comercial específicos do negócio, objeto da franquia. Vale ressaltar que a transferência do know-how é elemento imaterial, essencial ao desenvolvimento da atividade da franquia empresarial. Neste trabalho, nosso questionamento se volta para a possibilidade do impedimento da utilização do know-how e da atividade desenvolvida pelo ex-franqueado ao término da relação contratual em contextos complexos e específicos. A análise dos dez contratos de franquia que representam cinquenta por cento dos atuais segmentos do setor é reveladora. Todas as cláusulas de não concorrência possuem preocupantes deficiências técnicas. Constatamos a ausência de requisitos essenciais, estratégicos e de eficiência, o que pode significar a relativização ou nulidade das cláusulas de não concorrência e, consequentemente, insegurança jurídica. Como soluções práticas apresentamos a proposta de modulação das cláusulas de não concorrência por meio dos requisitos essenciais, estratégicos e de eficiência, criando duas classes distintas como forma de proporcionar segurança jurídica aos contratos de franquia. Propomos a revisão do marco legal do franchising.
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Chamada pública para a formação de parcerias societárias entre os setores público e privado: superando incertezas e promovendo a transparênciaBrito, Pedro Eduardo Fernandes 20 April 2017 (has links)
Submitted by PEDRO BRITO (pedroedubrito@terra.com.br) on 2017-05-30T13:27:42Z
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Previous issue date: 2017-04-20 / The business association between state-owned and private companies has intensified in recent years, in the country. Special purpose partnerships formed between these partners proliferate, especially in the electric Power sector. Federal state-owned enterprises in this sector use these partnerships to expand supply and meet growing demand for electricity, essential for industrial and social development. In the present work, we argue that there is a need to systematize the procedure for the formation of such partnerships between state and private companies. The subject-matter of this study is the public call procedure, a not yet developed means of conferring publicity and transparency on the business conducted between these sectors. The lack of a systematization in the forming of such partnerships with the private sector confers to state-owned companies a very wide margin of discretion for the selection of their partners, without disclosing the criteria and the reasons that would justify such a choice. However, it is recognized that there are regulatory limits imposed by the nature of the state entity, as outlined in the 1988 Federal Constitution, which should form the procedural basis of the public call, in order to render the business entered into by those companies transparent. The examination of the public call procedure in Brazil and abroad examples, the approach taken by the Brazilian Court of Audit and the legislation governing similar procedures leads to the conclusion that the model adopted by the state sector for the proposed purpose is not transparent, since it lacks essential elements for business decision-making. In light of this finding, we propose a way forward, indicating some tools to assist the development of the public call and to make it a procedure capable of creating value for these partnerships, without violating the norms incident on the business of the state enterprise. / A associação empresarial entre empresas estatais e privadas intensificou-se nos últimos anos no país. Proliferam as sociedades de propósito específico formadas entre esses sócios, principalmente no setor elétrico. As empresas estatais federais deste setor utilizam-se dessas parcerias para expandir a oferta e atender a demanda crescente por energia elétrica, essencial para o desenvolvimento industrial e social. No presente trabalho, sustentamos que há necessidade de sistematizar o procedimento utilizado para a formação desse tipo de parcerias entre as empresas estatais e privadas. O procedimento que é objeto do presente estudo é o da chamada pública, um meio ainda precário de conferir publicidade e transparência aos negócios realizados entre esses setores. Partindo da constatação de que a ausência de uma sistematização para esse procedimento de formação de parcerias com o setor privado confere às empresas estatais uma margem muita ampla de discricionariedade para a seleção dos parceiros, sem dar a conhecer os critérios e as razões que justificariam tal escolha, reconhece-se que há limites normativos impostos pela natureza da entidade estatal, traçados na Constituição Federal de 1988, que devem compor a base procedimental da chamada pública, de modo a conferir a necessária transparência aos negócios celebrados por essas empresas. Exemplos de utilização do procedimento da chamada pública no Brasil e no exterior, a abordagem do Tribunal de Contas da União e da legislação que rege procedimentos semelhantes permite concluir que o modelo adotado pelo setor estatal para a finalidade proposta não é transparente, porquanto carece de elementos essenciais para a tomada de decisão empresarial. Diante dessa constatação, propomos um caminho a seguir, indicando algumas ferramentas para auxiliar o desenvolvimento da chamada pública e torná-la um procedimento capaz de criar valor para essas parcerias, sem violar as normas incidentes sobre os negócios da empresa estatal.
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Restrições verticais no setor automotivo: barreiras à entrada de novos concessionáriosGoldbaum, Sergio 05 April 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-04-05T00:00:00Z / The objectives of this work are (i) to review the economic literature on vertical restraints, stressing efficiency effects as well as anticompetitive effects; (ii) to present institutional aspects of the adoption of vertical restraints in the automobile distribution in the United States and in Brazil, assessing the recent evolution of the relation between automobile makers and dealers in Brazil, and (iii) to investigate, using data on both the placing of automobile dealers and on automobile demand and supply factors in Brazil, the effects of the entry of new automobile dealers in previous monopoly markets. Concerning the last objective, we have adapted a binary choice model from Bresnahan e Reiss (1990) and concluded that the fixed costs of entry of a second automobile dealer seem to be, on the average, lower than the fixed costs of entry of the first one; and that the duopoly profits seem to be significantly lower than the monopoly profits, suggesting, in opposition of what was observed by Bresnahan and Reiss (1990) in the US market, strong competition among automobile dealers. Finally, possible implications of those conclusions are discussed. / Os objetivos deste trabalho são (i) revisar a literatura econômica sobre restrições verticais, destacando efeitos pró-eficiência e anticompetitivos de sua adoção; (ii) apresentar aspectos institucionais da adoção de restrições verticais na distribuição de automóveis novos nos Estados Unidos e no Brasil, analisando a evolução recente da relação entre montadoras e concessionárias de automóveis no país; e (iii) investigar, a partir de dados sobre a localização de concessionárias no Brasil e sobre os condicionantes da demanda e da oferta de automóveis no país, os efeitos da entrada de concessionárias em mercados previamente monopolizados. Com relação a este último objetivo, um modelo de escolha binária foi adaptado de Bresnahan e Reiss (1990), a partir do qual concluiu-se que os custos fixos de entrada de uma segunda concessionária parecem ser, em média, menores do que os custos fixos da entrada da primeira concessionária, e que os lucros de duopólio parecem ser significativamente menores do que os de monopólio, indicando, ao contrário do observado em Bresnahan e Reiss (1990) com relação ao mercado norte-americano, concorrência entre concessionárias. Finalmente, possíveis implicações destas conclusões são discutidas.
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Fatores de competitividade: o que está acontecendo com os recursos que determinam as vantagens competitivas das empresas?Herbst, Otto Roberto 06 July 1995 (has links)
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Previous issue date: 1995-07-06T00:00:00Z / Explora a questão da relatividade dos fatores que determinam vantagens competitivas sustentadas entre as empresas, considerando um horizonte de tempo desde a década de 70 até o ano 2005. Apresenta uma abordagem bastante voltada para o papel dos funcionários, enquanto fonte de habilidades intelectuais, a serem desenvolvidas pelas empresas como fonte de sucesso competitivo.
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Poder compensatório e política de defesa da concorrência: referencial geral e aplicação ao mercado de saúde suplementar brasileiroAlmeida, Sílvia Fagá de 19 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-19T00:00:00Z / The countervailing power created by those damaged in an asymmetrical power relationship may be beneficial in terms of welfare. The analysis based on the framework proposed by Dobson et al. (1998) drove to the conclusion that such conditions are restrictive and are directly related to the interdependence recognition and cooperation among stakeholders. It was also observed that, differently from the outcomes of Dobson et al. (1998) analysis, the creation of countervailing power may have a positive welfare effect even though parties do not recognize their interdependency and do not cooperate with each other – what depends on the relationship of price-elasticity of demand and supply. Despite the possibility of positive effects, the antitrust doctrine in Brazil and in other jurisdictions such as USA and European Community apply the countervailing power concept mistakenly or completely ignore its existence. However, the goal of antitrust policy and the creation of compensatory power are aligned: the balance of power asymmetries in relations between agents, preventing the abuse of power in the transaction. Thus, there is an incongruity between court decisions and economic theory. The conflict in applying the countervailing power concept by antitrust doctrine can be clearly observed in the Brazilian health care sector. Physicians often coordinate themselves into cooperatives in order to counteract the exercise of buying power by health insurance firms. However, this agreement among physicians, presumably competitors, has been condemned by antitrust authorities based on the interpretation that such collective bargain is a cartel – an antitrust offence. This study investigates – using panel data econometric method – if collective bargain enables physicians to exercise countervailing power and increases social welfare. The empiric analysis corroborates theoretical propositions: in the healthcare sector, at least in the price dimension, there is a possibility of positive effects related to countervailing power. However, it must be noted that such a result would be related to cooperatives condemned by CADE, which should represent the group of associations that would effectively deter economic power to counterbalance the power asymmetry in negotiations with healthcare service providers. Given that fact, it is important to reassess CADE’s decisions regarding physicians’ cooperatives as a public policy aiming to increase social welfare. / A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.
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A Integração dos mercados geográficos de produtos fosfatadosWeiss, Daniel 08 April 2011 (has links)
Submitted by Daniel Weiss (daniel.c.weiss@gmail.com) on 2011-05-20T21:33:53Z
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Previous issue date: 2011-04-08 / O presente trabalho visa testar a integração geográfica do mercado brasileiro de fertilizantes fosfatados com os mercados no exterior, usando métodos econométricos aplicados às séries de preço, a fim de testar se uma maior concentração da produção destes produtos no Brasil poderá aumentar o poder de mercado local em prejuízo aos consumidores. O estudo faz uma breve descrição das metodologias disponíveis para este tipo de análise e, em seguida, aplica testes de raíz unitária nas séries de preço mostrando que o poder de mercado não aumenta porque o mercado geográfico relevante para análise antitruste no mercado de fertilizantes fosfatados deve ser o internacional.
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Perfumes comerciais e contratipos: o tratamento jurídico das atividades criativas / Contratipos and commercial fragrances: the legal, protection of creative activitiesSergio Mitsuo Vilela 20 October 2010 (has links)
A presente dissertação, requisito para obtenção do título de mestre em direito internacional, no programa de pós graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Universidade de São Paulo), através de um estudo de caso (contratipos), constata a insuficiência da sistemática tradicional de propriedade intelectual para a tutela das atividades criativas. / This dissertation, requirement for obtaining the title Master in International Law in the post graduate program of University of São Paulo, demonstrates the insufficient legal protection of creative activities, in the form of a case study of contratipos (economical and simpler version of commercial fragrances).
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Dinâmica estratégica de agências bancárias em um novo paradigma tecnológico: um estudo do caso brasileiroCamocardi, Camila Ziliotto 04 February 2013 (has links)
Submitted by Camila Ziliotto Camocardi (camila.camocardi@itau-unibanco.com.br) on 2013-03-05T14:06:30Z
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Previous issue date: 2013-02-04 / Este estudo tem por objetivo verificar a evolução da abertura de agências bancárias no Brasil e em específico de dois grandes bancos privados brasileiros ao longo dos anos de 1991 a 2012 e entender sua relação, seja ela de curto, médio e/ou longo prazo, com a evolução tecnológica no país, a fim de observar a correlação entre esses dois ritmos, por meio de uma regressão entre as variáveis em estudo. O que se espera inferir aqui é uma relação crescente, porém em velocidades distintas tendo em vista o grande avanço tecnológico vivenciado nos últimos 10 anos. Ao olhar as séries dos dois grandes bancos em específico, pretende-se, por meio de um teste de cointegração em séries de tempos, caracterizar um modelo explicativo da competição por posições no mercado e consequente disputa pela liderança em participação de agências. Por fim, com base nos dados de quantitativo de agências e lucratividade do Sistema Financeiro Nacional e dos dois grandes bancos estudados, pretende-se observar a relação desse ritmo (taxa de crescimento da abertura de agências) com o retorno obtido em termos de lucro por agência, seu principal ponto de venda. Ao criar estes indicadores comparativos espera-se verificar evidências a respeito de lucratividade em bancos para a configuração sugerida no Paradigma da Eficiência . O crescente uso de internet está modificando um importante traço de comportamento dos clientes potenciais que influencia sua maneira de se relacionar com os serviços financeiros e, essa dinâmica estratégica, pode servir de referência para o desenvolvimento de um novo padrão de "estabelecimento bancário". / This study aims to verify the evolution of bank branches opening in Brazil, in particular of two large Brazilian banks, from 1991 to 2012, and to understand their short, medium and/or long term relation with the technological developments in the country, in order to observe the correlation between those two rhythms through a regression between the variables under study. The inference expected here is a growing relation, but at different speeds given the major technological advances experienced in the past 10 years. By looking at the series of the two banks in particular, this study intends, through a cointegration test in time series, to characterize an explanatory model of the competition for market positions and the consequent competition for leadership in branches share. Finally, based on quantitative data from branches and profitability from both the National Financial System (SFN) and the two banks under analysis, this study aims to observe the relation of this rhythm (growth rate of branches opening) with the payoff in terms of profit per branch, its main selling point. By creating those comparative indicators, this study expects to verify evidence about banks profitability for the configuration suggested in the Efficiency Paradigm. The increasing use of internet is modifying an important behavioral trait of potential customers that influences their way of relating to financial services, and that strategic dynamics can serve as a reference for the development of a new standard for “banking establishments”.
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