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Um estudo comparativo das trajetórias de afirmação do direito e de universalização da educação obrigatória no Brasil e Uruguai

Mathias, Fabiana Soares January 2009 (has links)
O presente trabalho compara elementos, diferenças e semelhanças, na história da educação obrigatória brasileira e uruguaia, ao longo dos séculos XX a XXI, considerando estes dois países como territórios pertencentes ao espaço político e econômico mundial. O objetivo principal é compreender, comparativamente, as trajetórias de afirmação do direito e de universalização da educação obrigatória, no decorrer do período mencionado, relacionando esse panorama com a assunção dos direitos e da cidadania, com o movimento da democracia e os modelos de Estado. Para tratar da afirmação do direito, foram levantados e interpretados os documentos legais mais importantes que tratam da educação obrigatória nos dois países. No que diz respeito à base empírica para a discussão da universalização, foram sistematizados dados de escolarização. Esse estudo tem como uma de suas bases a compreensão de que o direito à educação, como um dos direitos sociais que estruturam a cidadania (princípio comum ao texto constitucional de ambos os países), é um preceito que depende da dinâmica do Estado, da sociedade, da organização política e economia, e por isso, reflete também as mudanças destes. Nesse panorama, destacam-se elementos como: a "alternância" entre democracia representativa, democracia restrita, ditadura, organização poliárquica, presentes em ambas as histórias; o pioneirismo na formação de instrumentos legais que garantissem a educação gratuita e obrigatória; os avanços e os atrasos nos processos de universalização obrigatória, nos dois países; o atrelamento de algumas propostas normativas em educação a movimentos políticos e históricos e a interesses de segmentos da sociedade. Esses são alguns dos aspectos comuns e particulares que formam as fronteiras de inter-relações produzidas na comparação das trajetórias da educação obrigatória do Brasil e do Uruguai. / El presente trabajo compara elementos, diferencias y similaridades, en la historia de la educación obligatoria brasilera y uruguaya, a lo largo de los siglos XX a XXI, considerando estos dos países como territorios que pertenecen al espacio político y económico mundial. El objetivo principal es comprender, comparativamente, las trayectorias de afirmación del derecho y de universalización de la educación obligatoria, en el decorrer del período mencionado, relacionando ese panorama con la asunción de los derechos y de la ciudadanía, con el movimiento de la democracia y los modelos de Estado. Para tratar de la afirmación del derecho, fueron levantados y interpretados los documentos legales más importantes que tratan de la educación obligatoria en los dos países. En lo que dice respecto a la base empírica para la discusión de la universalización, fueron sistematizados datos de escolarización. Ese estudio tiene como una de sus bases la comprensión de que el derecho a la educación, como uno de los derechos sociales que estructuran la ciudadanía (principio común al texto constitucional de ambos países), es un precepto que depende de la dinámica del Estado, de la sociedad, de la organización política y económica, y por eso, refleja también los cambios de estos. En este panorama, se destacan elementos como: la "alternancia" entre democracia representativa, democracia restricta, dictadura, organización poliárquica, presentes en ambas historias; el carácter precursor en la formación de instrumentos legales que garantizaron la educación gratuita y obligatoria; los avanzos y los atrasos en los procesos de universalización obligatoria, en los dos países; la relación de algunas propuestas normativas en educación a movimientos políticos e históricos y a intereses de segmentos de la sociedad. Estos son algunos de los aspectos comunes y particulares que forman las fronteras de interrelaciones producidas en la comparación de las trayectorias de la educación obligatoria del Brasil y del Uruguay.
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O movimento de educação de base no período 1961-1964: qual a perspectiva de direitos humanos?

MENESES, João Paulo Dias de 23 January 2017 (has links)
SILVA, Celma Fernanda Tavares de Almeida, também é conhecida em citações bibliográficas por: TAVARES, Celma / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-07-23T20:33:40Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO João Paulo Dias de Meneses.pdf: 5691324 bytes, checksum: 44daec9f51822e48255bfee0381511c8 (MD5) / Rejected by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br), reason: Ajustar nota sobre referência da autora. on 2018-07-23T22:38:23Z (GMT) / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-07-24T20:17:43Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO João Paulo Dias de Meneses.pdf: 5691324 bytes, checksum: 44daec9f51822e48255bfee0381511c8 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-07-27T21:47:44Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO João Paulo Dias de Meneses.pdf: 5691324 bytes, checksum: 44daec9f51822e48255bfee0381511c8 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-27T21:47:44Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO João Paulo Dias de Meneses.pdf: 5691324 bytes, checksum: 44daec9f51822e48255bfee0381511c8 (MD5) Previous issue date: 2017-01-23 / Em uma democracia, as propostas educacionais humanizadoras e comprometidas com a cidadania, constituem diretrizes que orientam as ações para a consolidação de uma cultura de direitos humanos. Criado em 1961 pela Igreja Católica, o Movimento de Educação de Base (MEB) desenvolveu um projeto de educação para promoção social e ação evangelizadora, junto às massas, por meio de escolas radiofônicas instaladas nos lugares mais diversos, com temáticas que discorriam desde a alfabetização à discussão de reformas de base. Fazer memória ao MEB é atuar no reconhecimento dos sujeitos coletivos que se empenharam na consolidação dos direitos humanos na sociedade brasileira. Por isso, esta dissertação objetiva analisar as contribuições do MEB, com base em sua proposta pedagógica na perspectiva da promoção dos direitos humanos, tendo como objeto a coletânea didática “Viver é Lutar”, publicada em 1964. Salientamos que esta pesquisa é de caráter qualitativo e tem como base epistemológica os estudos de Benevides (1991), Bobbio (1986, 2004), Comparato (1997), Fávero (1983, 2006), Freire (1967, 2000, 2015a, 2015b), Kadt (2007), Magendzo (2000), Mate (2011), Mondaini (2006), O’Donnell (1991), Silva; Tavares (2013), Tavares (2007), Viola (2007), Wanderley (1984), dentre outros teóricos das várias ciências. Para o exame dos livros da citada coletânea, utiliza-se os procedimentos metodológicos da Análise de Conteúdo, conforme explicitado por Bardin (1977), a fim de apreender a perspectiva dos direitos humanos defendida pelo movimento. Ressaltamos que a coletânea “Viver é Lutar” é o marco da proposta pedagógica do MEB no comprometimento da educação popular com vistas a uma ação educadora para a politização e conscientização, reconhecendo os estudantes-ouvintes como sujeitos de direitos. Os parâmetros para a análise dessa coletânea didática, publicada na efervescência ideológica e política dos anos de 1960, embasaram-se nos conceitos de Democracia, Direitos humanos e Educação em direitos humanos. Os resultados da análise revelam que: a) a proposta de educação do MEB se situava em uma perspectiva transformadora, que possibilitava a tomada de posicionamento do estudante-ouvinte; b) o fundamento dos direitos humanos para o MEB era a dignidade da pessoa humana a partir da filiação divina; c) o MEB atuava, com base em seu material didático, na defesa dos direitos humanos sociais, principalmente, em relação ao direito ao trabalho e ao direito à educação; d) o direito ao trabalho e o direito à educação estavam articulados sob uma dimensão transcendental, cultural e social; e) foi na dimensão social desses direitos onde o MEB empregou maior esforço pedagógico. Além disso, também identificamos que o MEB se contrapunha ao determinismo da época, empenhando-se na crítica das injustiças, a fim de favorecer a luta por melhores condições de vida e, principalmente, o desenvolvimento da cidadania. / In a democracy, educational proposals that are humanizing and committed to citizenship are guidelines that guide actions for the consolidation of a culture of human rights. Created in 1961 by the Catholic Church, the Movimento de Educação de Base (MEB) developed an education project for social promotion and evangelising action among the masses, through radio schools installed in the most diverse places, with topics ranging from literacy to discussion of Reforms. To remember MEB is to act in the recognition of the collective subjects that have committed themselves to the consolidation of human rights in Brazilian society. Therefore, this dissertation aims to analyze the contributions of the MEB, based on its pedagogical proposal with a view to the promotion of human rights, having as object the didactic collection "Viver é Lutar", published in 1964. We emphasize that this research is qualitative And has as an epistemological basis the studies of Benevides (1991), Bobbio (1986, 2004), Comparato (1997), Fávero (1983, 2006), Freire (1967, 2000, 2015a, 2015b), Kadt (2007), Magendzo (2000), Mate (2011), Mondaini (2006), O'Donnell (1991), Silva; Tavares (2013), Tavares (2007), Viola (2007), Wanderley (1984), among other theorists of the various sciences. For the examination of the books of the aforementioned collection, the methodological procedures of Analysis of Contents are used, as explained by Bardin (1977), in order to apprehend the human rights perspective defended by the movement. We emphasize that the "Viver é Lutar" collection is the framework of the pedagogical proposal of the MEB in the commitment of popular education with a view to an educative action for politicization and awareness, recognizing student-listeners as subjects of rights. The parameters for the analysis of this didactic collection, published in the ideological and political effervescence of the 1960s, were based on the concepts of Democracy, Human Rights and Education in human rights. The results of the analysis reveal that: a) the proposal of education of the MEB was in a transformative perspective, that made possible the positioning of the student-listener; b) the foundation of human rights for the MEB was the dignity of the human person from the divine sonship; c) the MEB acted, based on its didactic material, in the defense of social human rights, mainly in relation to the right to work and the right to education; d) the right to work and the right to education were articulated under a transcendental, cultural and social dimension; e) it was in the social dimension of these rights that the MEB used a greater pedagogical effort. In addition, we also identified that the MEB was against the determinism of the time, striving to criticize injustices in order to favor the struggle for better living conditions and, above all, the development of citizenship.
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Direito à educação de qualidade: proposta de lege ferenda / Right to quality education: proposal De Lege Ferenda

Evandro Fabiani Capano 22 June 2013 (has links)
O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem organizar seus Sistemas de Ensino, inclusive cuidando da gestão dos respectivos insumos financeiros para a Educação. Não há discussão, portanto, que o cidadão brasileiro tem direito subjetivo público de acesso e permanência na escola, isso na esteira de que a \"Educação\" é \"direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E para alcançar essa Educação prevista no artigo 205 da Constituição Federal, a necessidade da Qualidade parece inarredável; na condição de serviço público, o gestor busca lucro social, consubstanciado esse na formação do cidadão. Assim, não há quaisquer incompatibilidades com a teoria da Qualidade Total e o Direito à Educação, pois é certo que a criação, verbi gratia, de uma rotina de avaliação regular do nível de satisfação do educando e da família é destino da boa governança pública. Nessa linha, o esforço deve ser no sentido mesmo da Qualidade Total. Todos os profissionais envolvidos na formação do ser humano devem possuir visão clara de suas competências para cumprimento da missão. Nesse diapasão, a busca será por identificar com clareza os processos e as atividades necessárias que permitem conduzir a um resultado efetivo na Educação; e, nessa linha, os parâmetros e índices internacionais podem contribuir para a aferição da evolução do trabalho realizado. Aqui se verifica a maior contribuição da Qualidade Total. Identificar, compreender e gerir processos interdependentes para um objetivo os Sistemas de Educação - permite melhorar a eficácia e a eficiência desse objeto. Por final, é necessário dizer que o Congresso Nacional aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), sendo que a proposta de lege ferenda é no sentido da criação de uma comissão que trabalhe para a implantação dos padrões da Qualidade Total na execução do PNE. / The Federal Government, States, Federal District and municipalities should organize their Educational Systems, including looking after the management of their financial inputs for Education. Brazilian citizens have the right to access and stay in school, so this is a universal right and duty of the State and the family, and that will be promoted and encouraged in collaboration with society, aiming at full development of the person, the preparation for the exercise of citizenship and the qualification for the job market.\" In order to achieve this education under Article 205 of the Federal Constitution, the need for Quality seems immovable; provided public service, the manager depends on your clientele and search \"social profit\", that embodied in the formation of the citizen. Thus, there are no incompatibilities with the theory of \"Total Quality\" and the Right to Education, it is certain that creating a routine of regular assessment of the level of satisfaction of the student and the family\'s destination of good public governance. In this line, the effort should be towards Total Quality itself. All professionals involved in the formation of the human being must have a clear view of their abilities to accomplish the mission. In this vein, the search will be to identify clearly the processes and activities required to allow a lead to a successful outcome in Education, and in this line, and the parameters can contribute to international indices measuring the progress of work done. Here is the contribution of Total Quality. Identifying, understanding and managing a system of interrelated processes for a goal - education systems - improves the effectiveness and efficiency of education. By the end, it is necessary to say that the National Congress approved the National Education Plan, and the proposed lege ferenda is towards the creation of a commission to work on the implementation of Total Quality standards in implementing the NEP.
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Discriminação por sobrequalificação / Discriminação por sobrequalificação

Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho 12 May 2008 (has links)
O presente trabalho dedicou-se ao estudo de uma forma de discriminação que foge dos parâmetros usuais. As vítimas dessa nova forma de tratamento desigual não são integrantes de grupos historicamente desfavorecidos, como sói acontecer nas hipóteses mais usuais de discriminação, mas profissionais capacitados que investiram na sua formação profissional e acadêmica visando aumentar a sua empregabilidade. Investimento que, ao invés de facilitar o seu ingresso ou progresso no mercado de trabalho, como era esperado, tomou-se o motivo da sua preterição em contratações e promoções ou da sua dispensa. Esta conduta irregular, ora chamada discriminação por sobrequalificação, apresenta efeitos sociais perversos, pois desestimula o investimento em educação e em formação profissional, além de violar o direito ao desenvolvimento subjetivo de cada indivíduo. A sua gravidade se acentua ainda mais na medida em que vem se constatando que o número de ingressos em cursos universitários cresce mais do que o de postos de trabalho que demandam formação especializada criados, o que certamente fará com que um maior número de profissionais qualificados tenham que procurar empregos que não exijam os conhecimentos adquiridos. / The present paper is aimed to the study of a way of discrimination different from the usual parameter. The victims of this new way of unequal treatment aren\'t part of the historically not endowed group, as it happens in the most common ways of discrimination, but capacitated professionals that have invested in their professional and academic formation seeking for work oportunits. Investiment that, instead of making the search for work easier, has became the reason for their preterition in contracts and promotions or the motive of their resignation. This irregular behavior, now called discrimination for overqualifiction, shows perverse social effects, once it discourage investiments in education and professional formation. Furthermore it violates each person\'s right to subjective development. It\'s gravity increases even more because it has been noticed that the number of new students in the universities is increasing more than the work opportunities that demands specialized formation. Due to this fact, it is certain that the number of qualified professionals that will have to search for jobs that don\'t demands their knowledge, will increase.
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Direito ao desenvolvimento de comunidades indígenas no Brasil / Le droit au développement des communautés indigênes au Brésil

Robério Nunes dos Anjos Filho 27 May 2009 (has links)
Le présent travail sagit du droit au développement des communautés indigènes au Brésil, surtout, de ses fondements, sujets et objet. Dabord, le droit au développement a été analysé dans le plan international, principalement la reconnaissance de ce droit aux minorités et aux groupes vulnérables. En suite, encore dans la perspective du droit internacional, on a remarqué lhypothèse des communautés indigènes, comme type de minorité, aient un droit au developpement propre, avec ses fondements, créanciers, débiteurs et objet typiques. Aprés, on a conclu que tous éléments du droit au developpment des communautés indigènes sont trouvés aussi dans le droit positif brésilien. En fait, au plan national, ses sources principaux sont la Constitution de 1988, les traités de droits de lhomme reconnus dans lordre juridique interne et la législation ordinaire. Les débiteurs du droit au développement sont à la fois lEtat bresilien, les personnes morales et les individus. L´objet du droit au développement au niveau nationale est aussi vaste quau niveau internacional, cest à dire: a) le droit à l autodétermination indigène; b) le droit à la préservation de sa culture; c) le droit de loption de se propre processus de développement; d) le droit au territoire indigène et à lexploration de ses ressources naturelles; e) le droit de participation; f) le droit à lamélioration de ses conditions sociaux et économiques; g) le droit à la santé; h) le droit à la Securité social; i) le droit à léducation; j) le droit à la subsistance, au travail e à lobtention de revenu; k) le droit à la coopération. La plupart de ces droits sont espèce de discriminations positives permanentes. Enfin, on a démontré que le droit au développement de communauté indigène nest pas absolu, donc il peut entrer en choc avec dautres droits constitutionels. Ce type de conflit est, en règle, solutionné par la technique de la pondération des intérêts. Dun ce cas, il y a une tendance de favoriser les droits constitucionels des indigènes. / O presente trabalho versa sobre o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil, procurando identificar suas fontes, sujeitos e objeto. Para tanto, buscou-se inicialmente examinar o direito ao desenvolvimento no plano internacional, especialmente no que concerne à possibilidade da sua titularidade ser exercida por minorias e outros grupos vulneráveis. Posteriormente, ainda no âmbito do direito internacional, destacou-se a hipótese de as comunidades indígenas, como espécies de minorias, serem titulares de um direito ao desenvolvimento próprio, com características específicas, apontando-se as fontes, os legitimados passivos e o objeto desse direito. A seguir, verificou-se que todos os elementos do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas também se encontram presentes no direito positivo brasileiro. No plano nacional, suas fontes principais são a Constituição de 1988, os tratados de direitos humanos incorporados à ordem jurídica interna com status supralegal e a legislação ordinária. Já a legitimidade passiva diz respeito ao estado brasileiro, às pessoas jurídicas e às pessoas físicas. Integram o objeto do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil os mesmos direitos que o compõem no âmbito internacional: a) o direito à autodeterminação indígena; b) o direito à manutenção da própria cultura; c) o direito à opção por um processo próprio de desenvolvimento; d) o direito ao território indígena e à utilização dos recursos naturais; e) o direito à participação; f) o direito à melhoria das condições econômicas e sociais; g) o direito à saúde; h) o direito à previdência social; i) o direito à educação; j) o direito à subsistência, ao trabalho e à obtenção de renda; k) o direito à cooperação. A maior parte dos direitos acima enumerados correspondem a discriminações positivas de natureza permanente. Finalmente, observou-se que o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas não é absoluto, podendo entrar em colisão com outros direitos constitucionais, situação que deve ser solucionada pelos mecanismos adequados, anotando-se que quando for utilizada a técnica da ponderação de interesses há uma tendência no sentido de que a intensidade das limitações impostas aos bens ligados aos princípios do direito constitucional indigenista será menor do que aquela que incidirá sobre os bens que lhes forem opostos.
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As políticas afirmativas de educação superior no Brasil: um estudo sobre as formas de aceitação / negação do negro e da negra na Universidade do Estado da Bahia-UNEB

da Silva Clemente, Márcia January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T23:16:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9038_1.pdf: 1418318 bytes, checksum: 9da6c7c6c2de17ba9c577eaa94c3ce0e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente Dissertação de Mestrado intitulada - Políticas Afirmativas de Educação Superior no Brasil: uma análise sobre as formas de aceitação/negação do negro na Universidade do Estado da Bahia UNEB - faz parte da experiência de formação continuada, no nível de Pós-Graduação/ Mestrado em Serviço Social, na Universidade Federal de Pernambuco UFPE, ao longo do período de abril de 2004 a dezembro de 2005. Nosso objeto de estudo é a política de ações afirmativas na UNEB, enquanto estratégia de aceitação/negação do negro na universidade, na atualidade. Daí nossa pesquisa ter como objetivo a análise dessa política de ações afirmativas na UNEB, enquanto estratégia de aceitação/ negação do negro na universidade. Este debate surge no Brasil, no Século XXI, a partir da matriz ideológica dos direitos humanos. No início do milênio aconteceu a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Xenofobia, em Durban na África do Sul, nesta, o Estado Brasileiro passa a reconhecer suas obrigações e responsabilidades jurídicas, para com a população negra e predominantemente pobre do País, resolvendo adotar ações afirmativas. Para a consecução do estudo, seguimos a presente estrutura: No Capítulo I, buscamos compreender as raízes históricas da desigualdade social brasileira, dando ênfase ao significado histórico da escravidão moderna negra, à resistência negra contra a escravidão e à discriminação e desigualdade social brasileira na década de 90, um olhar de gênero, classe e etnia. No capítulo II, faremos uma articulação entre as políticas afirmativas de educação superior e a matriz ideológica dos direitos humanos que constituíram a gênese das políticas de ações afirmativas. No capítulo III, falaremos da experiência em curso na UNEB, com referência ao nosso objeto de estudo que é a política de ações afirmativas na UNEB, enquanto estratégia de aceitação/ negação do negro na universidade, na atualidade. Nossa análise por se tratar de um estudo de caso, tem baixo poder de generalização. No entanto, como se trata de uma investigação pioneira tem a possibilidade de levantar questões a serem retomadas em pesquisas futuras. Sendo assim, nossa análise não tem caráter conclusivo e sequer exaustivo
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Os desafios para a efetivação do direito à educação inclusiva: igualdade, diferença e deficiência nas escolas públicas municipais de Fortaleza (CE)

ARAÚJO, Luana Adriano January 2018 (has links)
Perscrutou-se nesta investigação os desafios à execução das estratégias da Meta 1 da Educação Especial do PME 2015-2025, considerando-se este como objeto por excelência de realização do direito à educação inclusiva consagrado no art. 24 da CIDPCD. Almejou-se ainda tratar do art. 24 da CIDPCD como culminância do paradigma da inclusão a partir da historiografia conceitual e normativa da deficiência e de termos a ela correlatos. Em seguida, buscou-se investigar a projeção das obrigações convencionais do art. 24, parágrafos 2 e 3, no PME 2015- 2025. O referencial teórico que subsidia esta análise organiza-se da seguinte forma: na Educação, se pautou nos estudos da Pedagogia da Diferença; na Sociologia e no Direito, promoveu-se o estudo das escolas americana e britânica sobre Deficiência (Disability Studies) e do que se entendeu como escolas ibero-americanas de deficiência (Estudios sobre la discapacidad), com referência em Agustina Palacios e em Asís Roig; na Filosofia Política, aludiu-se a críticos da Teoria de Justiça de matriz contratual de Rawls, considerando-se sobretudo os aportes de Eva Kittay, Martha C. Nussbaum, Patrícia Cuenca e Anita Silvers. Metodologicamente, a investigação qualifica-se como pesquisa qualitativa, com aspectos descritivos e uso de dados quantitativos. Realizou-se pesquisa de campo que contemplou 5 escolas com maior número de estudantes com deficiência matriculados em cada um dos seis distritos educacionais, tendo perdurado de 01º de fevereiro a 28 de junho de 2017. Considerou- se a técnica de entrevista estruturada, com a aplicação de formulários, tendo como respondentes em cada uma das 30 escolas, uma equipe formada pelos seguintes sujeitos: Diretor ou Diretora, Coordenadores ou Coordenadoras e Professores lotado na SRM da escola. A pesquisa empírica foi realizada no bojo de uma investigação maior, no âmbito do Grupo de Trabalho em Educação Inclusiva (GTEI), junto ao Ministério Púbico do Ceará. A investigação revelou, primeiramente, uma impossibilidade de se determinar o grau de exclusão das pessoas com deficiência em idade escolar, indicando, particularmente, um cumprimento apenas parcial dos termos constantes nas estratégias do PME 2015-2025. Como fatores mais negativos, foram identificados a ausência do profissional de apoio e o estado do processo de diagnóstico dos estudantes, revelando uma necessidade de priorização destes. Logrou-se, ao fim, identificar uma série de desafios que devem ser endereçados para que se caminhe na realização do conteúdo das metas e da estratégia do PME 2015-2025, em concordância com o constante na CIDPCD.
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O controle de políticas públicas educacionais pelo Ministério Público, sob uma ótica hermenêutico-fenomenológica

Caribé, Leonardo Brito 11 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 leonardo_brito_caribe.pdf: 2976509 bytes, checksum: 82db568843155ac604e9c74b15875ba0 (MD5) Previous issue date: 2016-03-11 / This research focuses on the study of public educational policies by Prosecutors. It is an empirical research, aiming to assert about the limits of the institution's performance. Data collected at the Pernambuco s Government Agency for Law Enforcement were classified within the method of content analysis, and analyzed from a phenomenological-hermeneutic approach. In the legal-theoretical approach, it is argued that part of the constitutional mission of the Government Agency for Law Enforcement is to ensure the fulfillment of the right to education. Due to the need to find justification for its activities, basic education is conceptualized as a social fundamental human right that must be accomplished by means of benefits to which the State is bound, in order to guarantee the existential minimum. The Judiciary can be triggered for the requirement of the right to education. The legitimacy of the judicial decision on the harvest depends on the use of a methodology that makes rational the judge's decision. According to this contexture, the balance can be adopted as a technical interpretation/application of the law. We conclude that financial constraints should not undermine the effectivity of the right to education, and that there is a predominance of the use of extrajudicial techniques for collective protection by Prosecutors for enforcement and defense of education. / A presente pesquisa centra-se no estudo do controle das políticas públicas educacionais pelo Ministério Público. Trata-se de uma investigação de cunho empírico, com o objetivo de perquirir sobre os limites de atuação da instituição. Os dados levantados em Promotorias de Justiça do estado de Pernambuco foram classificados pelo método da análise de conteúdo e analisados a partir de um enfoque fenomenológico-hermenêutico. Na vertente jurídico-teórica, defende-se que faz parte da missão constitucional do Ministério Público zelar pela efetivação do direito à educação. Pela necessidade de encontrar justificação para a atuação ministerial, a educação básica é conceituada como direito fundamental social, que deve ser realizado por meio de prestações a que o Estado está vinculado, com a finalidade de garantir o mínimo existencial. Assim, o Poder Judiciário pode ser acionado para exigibilidade do direito à educação. A legitimação da decisão judicial nessa seara depende da utilização de uma metodologia que torne racional a tomada de decisão do juiz. Nesse passo, a ponderação pode ser adotada como técnica de interpretação/aplicação do direito. Conclui-se que as limitações financeiras não devem prejudicar a realização do direito à educação, bem como que há o predomínio do emprego das técnicas extrajudiciais de tutela coletiva pelo Ministério Público, para fiscalização e defesa da educação.
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O direito fundamental social à educação : aplicação, ponderação e argumentação

Gavião, Juliana Venturella Nahas January 2017 (has links)
O direito à educação é um direito fundamental social porque requer a realização de prestações estatais positivas normativas e materiais. No Brasil, o direito à educação encontra justificação jusfundamental nas proposições normativas das disposições dos arts. 6º e 205 da Constituição Federal. As sentenças jurídicas nesse âmbito podem encontrar melhor justificação racional se assentadas no modelo de direitos sociais de Alexy, na ponderação e na argumentação no âmbito dos direitos sociais. O modelo de direitos sociais estabelece a ideia de que uma colisão de princípios envolvendo o direito fundamental à educação deve ser resolvida pela ponderação. O direito à educação, antes um direito prima facie, somente pode se tornar definitivo pela ponderação e a extração de uma norma de direito fundamental associada ao direito fundamental à educação. Essa norma associada constitui uma das posições fundamentais jurídicas que formatam o direito fundamental à educação, constituído de um feixe de posições fundamentais jurídicas. A ponderação como forma de aplicação do direito fundamental à educação deve ser realizada por um procedimento que possui regras e passos que devem ser observados rigorosamente, para que possa ser um procedimento racional. A partir disso é possível verificar quais os interesses que, abstratamente com mesma hierarquia, tem peso maior no caso concreto. A ponderação, uma vez levado a sério seu procedimento, constitui forma de argumento do discurso racional, enfraquecendo qualquer alegação acerca de sua irracionalidade. Se direitos fundamentais são princípios que podem colidir e se deixam solucionar pela ponderação, e se a racionalidade das decisões depende da argumentação jurídica para sua justificação, resta demonstrada a conexão entre ponderação e argumentação. O resultado disso será a existência de uma ponderação racional que conduza a resultados corretos. A argumentação jurídica tem o papel de assegurar a racionalidade à ponderação a partir da correção das premissas e da fundamentação correta de cada passo do procedimento. Esta investigação pretende deixar justificado que a interpretação e aplicação das normas do direito fundamental social à educação para fins da imposição judicial de deveres jurídicos definitivos a prestações estatais materiais constitui empresa passível de racionalidade. Palavras-chave: direito fundamental, educação, ponderação, argumentação. / The right to education is a fundamental social right because it requires the realization of positive normative and material state benefits. In Brazil, the right to education finds justification in the normative propositions of the provisions of arts. 6 and 205 of the Federal Constitution. Legal decision in this area can find a better rationale if they are based on Alexy's social rights model, on social rights weighting and argumentation. The social rights model establishes the idea that a collision of principles involving the fundamental right to education must be resolved by weighing. The right to education, rather a prima facie right, can only become definitive by weighing and extracting a rule of fundamental right associated with the fundamental right to education. This associated rule is one of the fundamental legal positions that shape the fundamental right to education, which is a bundle of fundamental legal positions. A procedure that has rules and steps that must be strictly observed so that it can be a rational procedure must perform weighting as a form of application of the fundamental right to education. From this, it is possible to verify which interests that, abstractly with the same hierarchy, have greater weight in the concrete case. Weighting, once taken seriously, constitutes a form of rational discourse argument, weakening any claim about its irrationality. If fundamental rights are principles that can collide and can be solved by weighing, and if the rationality of decisions depends on the legal argumentation for their justification, the connection between weighting and argumentation remains. The result of this will be the existence of a rational weighting leading to the correct results. The legal argument has the role of ensuring rationality to the weighting from the correction of the premises and the correct foundation of each step of the procedure. This investigation intends to justify that the interpretation and application of the norms of the fundamental social right to education for the purpose of the judicial imposition of definitive legal obligations to material state benefits constitutes an enterprise that is rational.
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O acesso à justiça e o direito à educação infantil: um estudo sobre a atuação da defensoria pública do Estado de São Paulo

Cajuella, Fayola Sant'Anna 20 June 2016 (has links)
Submitted by Fayola Sant' Anna Cajuella (faycaju@gmail.com) on 2016-07-26T16:28:35Z No. of bitstreams: 1 Dissertação_Fayola_Biblioteca_2016_para publicar_OK.pdf: 888627 bytes, checksum: e89a4eebb8bcd9b6e122051cfc529529 (MD5) / Approved for entry into archive by Letícia Monteiro de Souza (leticia.dsouza@fgv.br) on 2016-07-26T17:01:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação_Fayola_Biblioteca_2016_para publicar_OK.pdf: 888627 bytes, checksum: e89a4eebb8bcd9b6e122051cfc529529 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-26T17:29:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação_Fayola_Biblioteca_2016_para publicar_OK.pdf: 888627 bytes, checksum: e89a4eebb8bcd9b6e122051cfc529529 (MD5) Previous issue date: 2016-06-20 / El objetivo de este trabajo consiste en verificar la actuación de la Defensoría Pública de San Paulo en relación a la protección del derecheo a la educación infantil para entender como esta desempeña la defensa de los derechos a la enseñanza infantil para los necesitados. El problema de investigación consiste en examinar el papel de la Defensoría Pública en la garantía del derecho al acceso a los cupos en los jardines infantiles y preescolares para niños de cero a cinco años en el Municipio de San Paulo. El presente estudio parte del marco teórico productivo, en la década de 1970, a partir del informe al respecto del Acceso a la Justicia de Mauro Cappelletti y Bryant Garth. Con esa finalidad fueron realizados levantamientos teóricos y entrevistas semi-estructuradas. Se verificó, todavía, que la legitimidad activa de la Defensoría Pública para la proposición de la acción civil pública (Ley n.º 7.347/85 alterada por la Ley n.º 11.448/2007) se configuró como punto de intersección entre la Defensoría Pública y el Ministerio Público. Se indicó, como horizonte para enfrentar esos defectos el perfeccionamiento de mecanismos de diálogo intrainstitucional e interinstitucional con los demás integrantes del sistema de justicia. Se concluye como desafío la necesidad de rever la conducta interna por la Defensoría Pública del Estado de San Paulo de las acciones judiciales y extrajudiciales en casos de derechos difusos y colectivos a partir del contexto de litigio estratégico teniendo en vista la naturaleza plurilateral de los conflictos de justicia distributiva. / O objetivo deste trabalho consiste em verificar a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na proteção do direito à educação infantil para entender como esta desempenha a defesa do direito ao ensino infantil para os necessitados. O problema de pesquisa consiste em examinar o papel da Defensoria Pública na garantia do direito ao acesso às vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos no Município de São Paulo. O presente estudo parte do marco teórico produzido, na década de 1970, a partir do relatório a respeito do Acesso à Justiça, de Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Com essa finalidade foram realizados levantamento teórico e entrevistas semiestruturadas. Durante a pesquisa, a base territorial para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo configura-se um desafio perante a expansão institucional instituída pela Emenda Constitucional n.º 80/2014 quanto diante da influência da demanda pela política pública de educação infantil municipal no tocante à oferta de vagas em creches e pré-escolas na capital do Estado. Verificou-se, ainda, que a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a proposição da ação civil pública (Lei n.º 7.347/1985 alterada pela Lei n.º 11.448/2007) configura-se como ponto de intersecção entre a Defensoria Pública e o Ministério Público. Indicou-se, como horizonte para enfrentar esses desafios, o aperfeiçoamento de mecanismos de diálogo intrainstitucional e interinstitucional com os demais integrantes do sistema de justiça. Conclui-se pela necessidade de rever a condução interna pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo das ações judiciais e extrajudiciais em casos de direitos difusos e coletivos a partir do contexto de litígio estratégico, tendo em vista a natureza plurilateral dos conflitos de justiça distributiva.

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