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A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie (análise crítica e proposta de revisão ao padrão jurisprudencial brasileiro) / Freedom of speech as a prima facie preferential fundamental right (critical analysis and proposition of revision to the Brazilian legal system)

Cláudio Márcio de Carvalho Chequer 14 May 2010 (has links)
Em um Estado Democrático de Direito, o direito fundamental à liberdade de expressão deve ser tratado de forma heterogênea, sendo capaz de gozar de um status de direito fundamental preferencial prima facie nas hipóteses em que estiver relacionado a um tema de interesse público, tendo em vista a ocorrência de duas premisssas existentes nesses casos: a do direito que a sociedade tem de saber a respeito dos assuntos de interesse público e a do dever que a imprensa tem de informar a respeito desses assuntos. Firmada a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em temas que envolvem assuntos de interesse público, torna-se necessário dar mais um passo e analisar como essa preferencialidade se consubstanciará no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito, pode se afirmar que a materialização dessa preferencialidade prima facie da liberdade de expressão ocorrerá com a importação, para o ordenamento jurídico brasileiro, das teorias da actual malice e reportagem neutra (teorias provindas dos Estados Unidos) e privilégios de defesa Reynolds (Inglaterra) e Lange (Austrália). Com a aplicação dessas teorias no Brasil, alguns bons standards poderão ser traçados para orientar o intérprete no momento de solucionar eventuais conflitos entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de personalidade, garantindo-se, assim, uma aplicação efetiva dos direitos em confilto e uma estrita observância do ideal democrático traçado pelo Constituinte originário. Aplicar a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em sentido amplo significa apenas autorizar que a balança da ponderação, ao iniciar o procedimento ponderativo, confira maior peso inicial à liberdade de expressão, sendo perfeitamente admissível a inversão dos pesos inicialmente atribuídos aos direitos fundamentais em conflito a partir das circunstâncias do caso concreto. / In a Democratic State of Law, the fundamental right to freedom of speech should be treated unequally, being capable of sharing a status of a prima facie preferential fundamental right in cases in which it is related to a subject of public interest, considering the occurrence of two premises on such cases: the right that society has to know about matters of public interest and the duty of the press to inform about these matters. Once established the theory of prima facie preferentiality for freedom of speech on issues involving matters of public interest, it is necessary to go one step further and examine how this preference will be manifested in the Brazilian legal system. Concerning this matter, it can be stated that the embodiment of this prima facie preferentiality of freedom of speech will occur with the importation, into the Brazilian legal system, of the current theories of actual malice and neutral reportage (theories stemmed from the United States) and Reynolds (England ) and Lange (Australia) privileges of defense. By applying these theories in Brazil, some good standards can be traced to guide the interpreter when solving possible conflicts between the fundamental rights of freedom of speech and personality, ensuring, thus, an effective application of these conflicting rights and a strict observance of the democratic ideal outlined by the originating Constituent. Applying the theory of prima facie preferentiality of freedom of speech in a broad sense only means allowing that the balancing scale, when initiating its balancing procedure, provides a greater initial weight to freedom of speech, the reversion of the weights initially assigned to the conflicting fundamental rights from the circumstances of the concrete case being perfectly acceptable.
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Mutação constitucional / Constitucional change

Nadja Machado Botelho 17 June 2010 (has links)
Esta dissertação objetiva situar o tema das mutações constitucionais no contexto da dinâmica do sistema jurídico e demonstrar a interdependência entre força normativa da Constituição e mudança constitucional, abordando as divergências terminológicas existentes, a relação dialética entre reforma e mutação constitucional e os limites desta última. Pretende- se, também, alertar para a necessidade de considerar questões de capacidade institucional e efeitos dinâmicos no contexto de uma Constituição viva, na qual a mudança decorre da participação de todos os Poderes, assim como da sociedade. No tocante ao Poder Judiciário, com apoio no constitucionalismo democrático e nas implicações constitucionais do backlash (reação social contrária às decisões judiciais), demonstra-se que a mutação via judicial pode contribuir para a legitimidade democrática da Constituição. Resgatam-se, ainda, os papéis que os Poderes Executivo e Legislativo podem desempenhar no rumo das mutações constitucionais, especialmente através da aprovação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de emendas constitucionais, leis e outros atos legislativos, de maneira que as mutações resultem de um contínuo diálogo constitucional. Para testar a aplicação dessas teorias ao direito brasileiro, traça-se um panorama de diversas mutações constitucionais no Brasil e examinam-se, detalhadamente, dois casos: no primeiro, negando-se a mutação da norma que faculta ao Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF e, no segundo, reconhecendo, mediante análise histórica e sociológica, a mutação do princípio da igualdade que está na base das discussões sobre as ações afirmativas raciais. / This essay intends to place the theme of constitutional change in the context of judicial system dynamics and to show the interdependence between Constitution normative strength and constitutional change, approaching the existing terminological divergencies, the dialetic relation between formal and informal constitutional change and the limits of the last one. It is also intended to warn about the need to take into consideration matters of institutional capacity and dynamic effects in the context of a living Constitution, in which the change derives from the participation of all the Powers and from the society as well. Concerning the Judicial Power, with support on democratic constitutionalism and constitutional implications of backlash (contrary social reaction to judicial decisions), it is demonstrated that constitutional change through judicial means may promote Constitution democratic legitimacy. It is likewise rescued the roles that the Executive and Legislative Powers may play in the course of constitutional changes, specially through the approval and nomination of the Federal Supreme Court Ministers and via constitutional amendments, laws and other legislative acts, so that the changes arise from an ongoing constitutional dialogue. To test the application of these theories into Brazilian law, it is drawn a landscape of several constitutional informal changes in Brazil and examined, in detail, two cases: in the first one, by denying the change of the norm that allows the Senate to cease the execution of a law declared inconstitutional by the Supreme Court and, in the second, by recognizing, according to historical and sociological analysis, the informal change of the principle of equality which is in the bottom of the debates over the racial affirmative actions.
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A responsabilidade extracontratual da Administração pública por atos omissivos / Civil liability of the public administration arising out of omission

Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto 05 April 2010 (has links)
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar. / This paper examines the strict liability of public administrative authorities for damage caused by omission. The author argues in favor of the correct application of article 37, paragraph 6 of the Federal Constitution, which provides for the strict liability of administrative authorities when the nexus of causation between their acts or omission and the occurrence of unjustified damage has been established. A fresh approach to tortious liability bases the duty to redress not on the activity undertaken by the agent but, rather, on the consequences suffered by the victim. This shift in focus is particularly relevant (and logical) in relation to the liability of the State, given that the principle that underlies the States duty to redress is that of equitable apportionment of burdens arising out of public administration. Whenever State administrative activity, undertaken on behalf of society as a whole, results in damage to a given individual or entity, the State is under a duty to repair such damage. As such there has been a shift away from the need to establish the existence of the culpability (negligence) of the public authority. This correct interpretation of the constitutional provision, recognizing that the State is strictly liable for damage caused by the acts or omissions of public authorities is in line with the principle of social solidarity, which in turn leads to the predominance of the victims right to redress over the interests of the agent who/which, by act or omission, caused said damage. This is the legitimate basis for the adoption of the risk of the administration doctrine, whereby [the duty to redress] is established via examination of the existence of a nexus of causation, with the administrative authority being entitled to assert facts or issues that may exclude [or diminish] its liability. Further justification for this approach arises out of the fact that the victim [unlike the administration] generally speaking derives no benefit from the fact or act which causes the damage. In such circumstances, the public administrative authoritys duty to make redress will require merely that three elements be proved: the act or omission of the State, the occurrence of unjustified damage, and the nexus of causation. Reference will be made of case law from Spain. The author therefore aims to set out the basic elements necessary for comprehension of the theme and the necessary prerequisites to an assertion of the strict liability of public authorities for acts of omission. After setting out the necessary prerequisites to a correct understanding of the theme, the author concludes that public authorities may be held strictly liable for damage arising out of an act of omission, albeit that this does not preclude the need to establish a nexus of causation between the relevant act of omission and the damage for which redress is sought.
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O licenciamento municipal das atividades de baixo impacto ambiental no federalismo cooperativo / Environment licensing of lower impact activities by local authorities, in the context of the cooperative federalism

Marcus de Almeida Lima 29 August 2013 (has links)
Ao longo dos 32 anos de vigência da Política Nacional de Meio Ambiente, a repartição de competências para a proteção do meio ambiente tem sido um grande desafio para o Federalismo Cooperativo no Brasil. Em função disso, uma enorme gama de atividades que apresentam potencial de impacto menor, de âmbito local, permanecem em grande parte, fora do controle. Tal situação configura-se como um entrave para a garantia da Cidade Sustentável, direito garantido em nosso ordenamento jurídico. A inclusão do ente municipal no rol de entes competentes para defender e preservar o meio ambiente, indica uma tendência do legislador à aplicação do Princípio da Subsidiariedade como forma de solução para o problema. O presente estudo, propõe-se a analisar essa problemática, a partir do sistema federalista cooperativo de distribuição de competências, em especial a partir do advento da Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, com ênfase especial na política de descentralização adotada pelo Estado do Rio de Janeiro desde 2007.
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Extrafiscalidade tributária na gestão ambiental de recursos hídricos: caso concreto das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio em Rondônia / Tributary extrafiscality in environmental management of water resources: the case of the hydroelectric plants of Jirau and Santo Antonio in Rondônia

Breno Dias de Paula 31 October 2014 (has links)
O presente estudo tem por escopo demonstrar a utilização de tributos extrafiscais como ferramenta de gestão ambiental de recursos hídricos, tendo como objetivo sua aplicação no caso concreto das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Estado de Rondônia. A fim de apreender esse instrumento tributário como mecanismo de proteção ambiental, impõe-se a aplicação de políticas públicas, no sentido de preservação do meio ambiente, porque a ausência de um substrato teórico aplicado à prática pode inferir negativamente na abordagem deste assunto. Nesse arcabouço apresenta os princípios norteadores da constituição do Estado, para compreender o papel deste na formulação de políticas públicas e de desenvolvimento. Como ainda, trata de discutir os modelos de Estado, Direito, Economia e a ordem econômica brasileira para o uso de recursos hídricos, na Amazônia Ocidental, em particular no Estado de Rondônia, município de Porto Velho. A partir da interpretação e aplicação de princípios constitucionais, como guia do intérprete para formulação jurídica ideal ao caso concreto, propõe demonstrar que o sistema constitucional tributário brasileiro, notadamente por intermédio dos tributos extrafiscais, é uma efetiva ferramenta na gestão de recursos hídricos e de proteção ao meio ambiente, novamente, dita sua aplicação no caso concreto dos dois complexos hidrelétricos em questão. Busca-se ainda apresentar a utilização de instrumentos econômicos como a cobrança pelo uso de recursos hídricos,- por intermédio das taxas extrafiscais, como ferramentas disponíveis para a proteção do meio ambiente que, como se sabe trata de um direito fundamental. Assim, os tributos ambientais, na sua função extrafiscal, não contrariam as limitações constitucionais ao poder de tributar, porque são os princípios de vedação ao confisco, capacidade contributiva, bem como do direito fundamental ao mínimo existencial. Nesse sentido propõe os estudos sobre o caráter não sancionatório da tributação ambiental ante as variadas motivações que impulsionam a tributação ambiental e as multas decorrentes de atividades prejudiciais ao meio ambiente. Por fim, empreendeu as análises qualitativas das pessoas jurídicas dos Complexos Hidrelétricos Santo Antônio e Jirau RO, a fim de proceder com a avaliação de tais investimentos no Estado de Rondônia. Visa nessa perspectiva conferir se houve ou não divergências no que trata os documentos EIA/RIMA, após a construção das duas usinas no que se refere aos projetos, em particular, ao tratamento destinado ao meio ambiente. Para fins de estudos optou, dadas as proporções aos conflitos ambientais causados, pelo caso concreto da Usina Santo Antônio.
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O direito fundamental contra a autoincrimina??o: a an?lise a partir de uma teoria do Processo Penal Constitucional

Araujo, Rochester Oliveira 25 November 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RochesterOA_DISSERT.pdf: 1967968 bytes, checksum: e042fe7c363667513adbe806fe52d94f (MD5) Previous issue date: 2013-11-25 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior / The right against self-incrimination is a fundamental right that works in the criminal prosecution, and therefore deserves a study supported by the general theory of criminal procedure. The right has a vague origin, and despite the various historical accounts only arises when there is a criminal procedure structured that aims to limit the State?s duty-power to punish. The only system of criminal procedure experienced that reconciles with seal self-incrimination is the accusatory model. The inquisitorial model is based on the construction of a truth and obtaining the confession at any cost, and is therefore incompatible with the right in study. The consecration of the right arises with the importance that fundamental rights have come to occupy in the Democratic Constitutional States. In the Brazilian experience before 1988 was only possible to recognize that self-incrimination represented a procedural burden for accused persons. Despite thorough debate in the Constituent Assembly, the right remains consecrated in a textual formula that?s closer to the implementation made by the Supreme Court of the United States, known as "Miranda warnings", than the text of the Fifth Amendment to the U.S. Constitution that established originally the right against self-incrimination with a constitutional status. However, the imprecise text does not prevent the consecration of the principle as a fundamental right in Brazilian law. The right against self-incrimination is a right that should be observed in the Criminal Procedure and relates to several of his canons, such as the the presumption of not guilty, the accusatory model, the distribution of the burden of proof, and especially the right of defense. Because it a fundamental right, the prohibition of self-incrimination deserves a proper study to her constitutional nature. For the definition of protected persons is important to build a material concept of accused, which is different of the formal concept over who is denounced on the prosecution. In the objective area of protection, there are two objects of protection of the norm: the instinct of self-preservation of the subject and the ability to self-determination. Configuring essentially a evidence rule in criminal procedure, the analysis of the case should be based on standards set previously to indicate respect for the right. These standard include the right to information of the accused, the right to counsel and respect the voluntary participation. The study of violations cases, concentrated on the element of voluntariness, starting from the definition of what is or is not a coercion violative of self-determination. The right faces new challenges that deserve attention, especially the fight against terrorism and organized crime that force the development of tools, resources and technologies about proves, methods increasingly invasive and hidden, and allow the use of information not only for criminal prosecution, but also for the establishment of an intelligence strategy in the development of national and public security / O direito contra a autoincrimina??o ? um direito fundamental que incide sobre a persecu??o criminal, e por isso merece um estudo apropriado amparado pela teoria geral do processo penal. O direito possui uma origem remota imprecisa. Apesar dos relatos hist?ricos mais diversos, apenas surge quando existe um processo penal estruturado que tem como objetivo a limita??o do dever-poder de punir do Estado. O ?nico sistema de processo penal experimentado que se compatibiliza com a veda??o a autoincrimina??o ? o modelo acusat?rio. O modelo inquisitivo baseia-se na constru??o de uma verdade e obtens?o da confiss?o a qualquer custo, e por isso ? incompat?vel com o direito em estudo. A consagra??o do direito surge com a import?ncia que os direitos fundamentais passaram a ter nos Estados Democr?ticos Constitucionais. Na experi?ncia brasileira, antes de 1988 somente era poss?vel reconhecer que a autoincrimina??o representava um ?nus processual ao acusado. Apesar do debate aprofundado na Assembl?ia Constituinte, o direito restou consagrado em uma f?rmula textual que mais se aproxima da concretiza??o feita pela Suprema Corte dos Estados Unidos, conhecido como avisos de Miranda , do que do texto da Quinta Emenda da Constitui??o Americana que estabeleceu originariamente em sede constitucional o direito contra a autoincrimina??o. Todavia, a imprecis?o textual n?o impede a consagra??o do direito como norma fundamental no ordenamento jur?dico brasileiro. A veda??o de autoincrimina??o ? um direito que deve ser observado no Processo Penal e se relaciona com diversos de seus c?nones, tais como o a presun??o de n?o culpabilidade, o modelo acusat?rio, a distribui??o do ?nus probat?rio e especialmente o exerc?cio do direito de ampla defesa. Por ser um direito fundamental, a veda??o de autoincrimina??o merece um estudo adequado a sua natureza constitucional. Para a defini??o dos sujeitos protegidos ? importante a constru??o de um conceito material de acusado, que n?o se confunde com o conceito formal daquele denunciado na a??o penal. No ?mbito de prote??o objetivo, dois bens jur?dicos s?o o objeto de prote??o da norma: o instinto de autopreserva??o do sujeito e a capacidade de autodetermina??o. Configurando essencialmente em uma regra quanto as provas no Processo Penal, a an?lise do caso concreto deve se basear em crit?rios previamente fixados para indicar o respeito ao direito. Esses crit?rios s?o estabelecidos, incluindo o direito de informa??o do acusado, o acompanhamento por defensor t?cnico e o respeito a voluntariedade na participa??o. O estudo das hip?teses de viola??o se concentram no elemento da voluntariedade, a partir da defini??o do que consiste ou n?o em coer??o violadora da autodetermina??o. O direito enfrenta novos desafios que merecem aten??o, com destaque para o combate ao terrorismo e a criminalidade organizada que for?am ao desenvolvimento de ferramentas, meios probat?rios e tecnologias cada vez mais invasivas e ocultas e permitem a utiliza??o das informa??es n?o somente para a persecu??o criminal, mas tamb?m para o estabelecimento de uma intelig?ncia no desenvolvimento da seguran?a nacional e p?blica
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Extrafiscalidade tributária na gestão ambiental de recursos hídricos: caso concreto das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio em Rondônia / Tributary extrafiscality in environmental management of water resources: the case of the hydroelectric plants of Jirau and Santo Antonio in Rondônia

Breno Dias de Paula 31 October 2014 (has links)
O presente estudo tem por escopo demonstrar a utilização de tributos extrafiscais como ferramenta de gestão ambiental de recursos hídricos, tendo como objetivo sua aplicação no caso concreto das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Estado de Rondônia. A fim de apreender esse instrumento tributário como mecanismo de proteção ambiental, impõe-se a aplicação de políticas públicas, no sentido de preservação do meio ambiente, porque a ausência de um substrato teórico aplicado à prática pode inferir negativamente na abordagem deste assunto. Nesse arcabouço apresenta os princípios norteadores da constituição do Estado, para compreender o papel deste na formulação de políticas públicas e de desenvolvimento. Como ainda, trata de discutir os modelos de Estado, Direito, Economia e a ordem econômica brasileira para o uso de recursos hídricos, na Amazônia Ocidental, em particular no Estado de Rondônia, município de Porto Velho. A partir da interpretação e aplicação de princípios constitucionais, como guia do intérprete para formulação jurídica ideal ao caso concreto, propõe demonstrar que o sistema constitucional tributário brasileiro, notadamente por intermédio dos tributos extrafiscais, é uma efetiva ferramenta na gestão de recursos hídricos e de proteção ao meio ambiente, novamente, dita sua aplicação no caso concreto dos dois complexos hidrelétricos em questão. Busca-se ainda apresentar a utilização de instrumentos econômicos como a cobrança pelo uso de recursos hídricos,- por intermédio das taxas extrafiscais, como ferramentas disponíveis para a proteção do meio ambiente que, como se sabe trata de um direito fundamental. Assim, os tributos ambientais, na sua função extrafiscal, não contrariam as limitações constitucionais ao poder de tributar, porque são os princípios de vedação ao confisco, capacidade contributiva, bem como do direito fundamental ao mínimo existencial. Nesse sentido propõe os estudos sobre o caráter não sancionatório da tributação ambiental ante as variadas motivações que impulsionam a tributação ambiental e as multas decorrentes de atividades prejudiciais ao meio ambiente. Por fim, empreendeu as análises qualitativas das pessoas jurídicas dos Complexos Hidrelétricos Santo Antônio e Jirau RO, a fim de proceder com a avaliação de tais investimentos no Estado de Rondônia. Visa nessa perspectiva conferir se houve ou não divergências no que trata os documentos EIA/RIMA, após a construção das duas usinas no que se refere aos projetos, em particular, ao tratamento destinado ao meio ambiente. Para fins de estudos optou, dadas as proporções aos conflitos ambientais causados, pelo caso concreto da Usina Santo Antônio.
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Direito Penal Internacional como garantia dos Direitos Humanos / Direito Penal Internacional como garantia dos Direitos Humanos / International criminal law as garantie of human rights / International criminal law as garantie of human rights

Eduardo Viana Portela Neves 05 July 2010 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Contrariando a clássica concepção que se estabeleceu como paradigma e, praticamente, converteu-se em obstáculo epistemológico à idéia de que era possível um Direito Penal universal, consolida-se, cada vez mais, o fenômeno da internacionalização do direito, notadamente do direito penal. Este movimento de internacionalização do Direito Penal surge de uma dinâmica bipolarizada, vale dizer, por um lado alimentada pelas sistemáticas violações aos direitos humanos e, por outro, fomentada pelo sonho de um instrumento com legitimidade internacional para punir e processar os crimes mais graves à humanidade. Porém, ao contrário do quanto se pode imaginar, este ideal de proteção internacional dos Direitos Humanos não é novo e só com a superação da clássica concepção de soberania é que se completa o conjunto de condições compatíveis com a internacionalização do direito. Neste contexto surge a necessidade de aproximação entre os Direitos Humanos e o Direito Penal, já que estas ciências sempre foram consideradas incompatíveis entre si. Esta aproximação foi concretizada através do Tribunal Penal Internacional, porquanto sua implementação com o Estatuto de Roma, enquanto instrumento para repressão das mais graves violações aos Direitos Humanos, representa esperança de garantia aos direitos mais íntimos à família humana. / The phenomenon of law internationalization, specially criminal law, is increasingly consolidating, in spite of the established classical paradigm that practically turned into an epistemological obstacle to the idea that it was possible a universal criminal law. This trend of criminal law internationalization arises from a polarized dynamic, that is, one hand, fueled by systematic human rights violations and also fostered by the dream of an instrument with international legitimacy to punish and prosecute the most serious crimes against humanity. However, contrary to what one might imagine, this ideal of international protection of Human Rights is not new and only with the overcoming of the classical conception of sovereignty is that the set of conditions consistent with international law is complete. In this context, it arises the need for rapprochement between Human Rights and Criminal Law, since these sciences have always been considered incompatible. This approach was made through the International Criminal Court as its implementation with Rome Statute, as a tool for repression of the most serious human rights violations, represents hope of guarantee to the most intimate rights to the human family.
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A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie (análise crítica e proposta de revisão ao padrão jurisprudencial brasileiro) / Freedom of speech as a prima facie preferential fundamental right (critical analysis and proposition of revision to the Brazilian legal system)

Cláudio Márcio de Carvalho Chequer 14 May 2010 (has links)
Em um Estado Democrático de Direito, o direito fundamental à liberdade de expressão deve ser tratado de forma heterogênea, sendo capaz de gozar de um status de direito fundamental preferencial prima facie nas hipóteses em que estiver relacionado a um tema de interesse público, tendo em vista a ocorrência de duas premisssas existentes nesses casos: a do direito que a sociedade tem de saber a respeito dos assuntos de interesse público e a do dever que a imprensa tem de informar a respeito desses assuntos. Firmada a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em temas que envolvem assuntos de interesse público, torna-se necessário dar mais um passo e analisar como essa preferencialidade se consubstanciará no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito, pode se afirmar que a materialização dessa preferencialidade prima facie da liberdade de expressão ocorrerá com a importação, para o ordenamento jurídico brasileiro, das teorias da actual malice e reportagem neutra (teorias provindas dos Estados Unidos) e privilégios de defesa Reynolds (Inglaterra) e Lange (Austrália). Com a aplicação dessas teorias no Brasil, alguns bons standards poderão ser traçados para orientar o intérprete no momento de solucionar eventuais conflitos entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de personalidade, garantindo-se, assim, uma aplicação efetiva dos direitos em confilto e uma estrita observância do ideal democrático traçado pelo Constituinte originário. Aplicar a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em sentido amplo significa apenas autorizar que a balança da ponderação, ao iniciar o procedimento ponderativo, confira maior peso inicial à liberdade de expressão, sendo perfeitamente admissível a inversão dos pesos inicialmente atribuídos aos direitos fundamentais em conflito a partir das circunstâncias do caso concreto. / In a Democratic State of Law, the fundamental right to freedom of speech should be treated unequally, being capable of sharing a status of a prima facie preferential fundamental right in cases in which it is related to a subject of public interest, considering the occurrence of two premises on such cases: the right that society has to know about matters of public interest and the duty of the press to inform about these matters. Once established the theory of prima facie preferentiality for freedom of speech on issues involving matters of public interest, it is necessary to go one step further and examine how this preference will be manifested in the Brazilian legal system. Concerning this matter, it can be stated that the embodiment of this prima facie preferentiality of freedom of speech will occur with the importation, into the Brazilian legal system, of the current theories of actual malice and neutral reportage (theories stemmed from the United States) and Reynolds (England ) and Lange (Australia) privileges of defense. By applying these theories in Brazil, some good standards can be traced to guide the interpreter when solving possible conflicts between the fundamental rights of freedom of speech and personality, ensuring, thus, an effective application of these conflicting rights and a strict observance of the democratic ideal outlined by the originating Constituent. Applying the theory of prima facie preferentiality of freedom of speech in a broad sense only means allowing that the balancing scale, when initiating its balancing procedure, provides a greater initial weight to freedom of speech, the reversion of the weights initially assigned to the conflicting fundamental rights from the circumstances of the concrete case being perfectly acceptable.
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Mutação constitucional / Constitucional change

Nadja Machado Botelho 17 June 2010 (has links)
Esta dissertação objetiva situar o tema das mutações constitucionais no contexto da dinâmica do sistema jurídico e demonstrar a interdependência entre força normativa da Constituição e mudança constitucional, abordando as divergências terminológicas existentes, a relação dialética entre reforma e mutação constitucional e os limites desta última. Pretende- se, também, alertar para a necessidade de considerar questões de capacidade institucional e efeitos dinâmicos no contexto de uma Constituição viva, na qual a mudança decorre da participação de todos os Poderes, assim como da sociedade. No tocante ao Poder Judiciário, com apoio no constitucionalismo democrático e nas implicações constitucionais do backlash (reação social contrária às decisões judiciais), demonstra-se que a mutação via judicial pode contribuir para a legitimidade democrática da Constituição. Resgatam-se, ainda, os papéis que os Poderes Executivo e Legislativo podem desempenhar no rumo das mutações constitucionais, especialmente através da aprovação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de emendas constitucionais, leis e outros atos legislativos, de maneira que as mutações resultem de um contínuo diálogo constitucional. Para testar a aplicação dessas teorias ao direito brasileiro, traça-se um panorama de diversas mutações constitucionais no Brasil e examinam-se, detalhadamente, dois casos: no primeiro, negando-se a mutação da norma que faculta ao Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF e, no segundo, reconhecendo, mediante análise histórica e sociológica, a mutação do princípio da igualdade que está na base das discussões sobre as ações afirmativas raciais. / This essay intends to place the theme of constitutional change in the context of judicial system dynamics and to show the interdependence between Constitution normative strength and constitutional change, approaching the existing terminological divergencies, the dialetic relation between formal and informal constitutional change and the limits of the last one. It is also intended to warn about the need to take into consideration matters of institutional capacity and dynamic effects in the context of a living Constitution, in which the change derives from the participation of all the Powers and from the society as well. Concerning the Judicial Power, with support on democratic constitutionalism and constitutional implications of backlash (contrary social reaction to judicial decisions), it is demonstrated that constitutional change through judicial means may promote Constitution democratic legitimacy. It is likewise rescued the roles that the Executive and Legislative Powers may play in the course of constitutional changes, specially through the approval and nomination of the Federal Supreme Court Ministers and via constitutional amendments, laws and other legislative acts, so that the changes arise from an ongoing constitutional dialogue. To test the application of these theories into Brazilian law, it is drawn a landscape of several constitutional informal changes in Brazil and examined, in detail, two cases: in the first one, by denying the change of the norm that allows the Senate to cease the execution of a law declared inconstitutional by the Supreme Court and, in the second, by recognizing, according to historical and sociological analysis, the informal change of the principle of equality which is in the bottom of the debates over the racial affirmative actions.

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