Spelling suggestions: "subject:"direito - filosofia."" "subject:"direito - hilosofia.""
111 |
O direito como campo de gozo e o laço social - direito, pragmática e o discurso psicanalítico: uma crítica na razão jurídicaRodrigues Filho, Walter 28 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Walter Filho.pdf: 2078551 bytes, checksum: a933ce2b19211d6d8a4934a30cd2fa34 (MD5)
Previous issue date: 2007-04-28 / The scope of this thesis is to investigate about the contemporary law statute, articulating law
and the psychoanalitic speeches in Freud and Lacan perspectives. Transformations that have
been happenning in law since modernity, have inscribed ethical and epistemological problems
that question its unity, legitimity and foundation. The theme is approached focusing the time
problem. It s not about, however, a linear time, in a yesterday-today-tomorrow paradigm. It s
about present time (in portuguese, tempo atual ): it s made of a discursive action, which is
the action of how to operate and to say law, in a jouissance field.
The different perspectives and discursive positions that constitute the juridical praxis
determine the ex-centric effects,of no-sense, power effects. The speech is, in this context,
analysed, which means that the different discursive positions of the subject of law science are
read, constituting the juridical field around an emptiness that structures it and that is a
condition for its social function. The pretentious scientism establishes different discourses,
different ways of saying law; summarizing, it establishes the juridical speech as an unscientific
(in portuguese, a-científico ) (it is about from object a of the lacanian notation, of a
speech in which the alterity and the emptiness are constitutive). The psychoanalysis (that
operates related to the subject of the science and inscribes the speech as a social bond, in the
articulation between signifier and jouissance) was not used in a metaspeech function, which
allowed it to be articulated to the pragmatics. It implied not in a criticism of the law, but a
criticism in the juridical reason, considering that the different juridical speeches are
constitutive of the juridical reason and of the truth of the subject that determines, in action, the
way of saying law, producing social, economics and political consequences, that imply the
subject, either for its actions and decisions (even when the subject places itself in a position of
object - which is the condition of the subjective position changing, according to the analitical
action premisses). In this context, a displacement of the traditional opositions, like humanities
and natural science, closed system and open system was made. The unity of the juridical
system, understood as an autopoietic system that is originated from its operations and, then,
from the discoursives positions of the subject of law, one by one. A juridical system
constitutively a-nomic, not because there would be lack of laws or norms, but for the effect of
the norms and the discoursive ways of saying and operating law. Before that, the context of
the well-saying ethics and of the lacanian (l)uhmannism (in an articulation between Luhmann
and Lacan thoughts) was emphasized, and also the ex-sistence of the subject of law and its
responsability for the act of citizen-ship (in portuguese, cidadani-a), which means, for the act
of saying and reading the acts in law field, adopting a position before the strategies and effects
of power that constitute the juridical speech. The legitimacy and foundation of law are not
situated in traditional law philosophy, but they are inscribed in the functioning of democrac-y
(in portuguese, democraci-a). The juridic-a-l philosophy is not opposed to knowing about law
science, considering that it ex-sists in the act of operating law, inscribed in the not-knowing,
which is constitutive of the juridical field / A tese indaga sobre o estatuto do direito contemporâneo, articulando o discurso jurídico ao
psicanalítico, nas perspectivas freudiana e lacaniana. As transformações que ocorrem no
direito desde a modernidade colocam problemas éticos e epistemológicos e questionam a sua
unidade, legitimidade e fundamento. A abordagem do tema envolve assim a problemática do
tempo. Não se trata, entretanto, de um tempo contínuo, e sim de um corte com o esquema
temporal passado-presente-futuro. Trata-se de um tempo atual: ele é efeito de um ato
discursivo, o ato de operar e dizer o direito, em um campo de gozo. As diferentes perspectivas
e posições discursivas constitutivas da práxis jurídica são determinantes de efeitos
ex-cêntricos, de sem-sentido, efeitos de poder. Nesse contexto, procedeu-se à análise de
discurso, ou seja, à leitura das diferentes posições discursivas do sujeito da ciência do direito,
constituindo o campo jurídico em torno de um vazio que o estrutura e é condição de seu
funcionamento social. A pretensão de cientificidade instaura a diferença discursiva, diferentes
modos de dizer o direito, em suma, instaura o discurso jurídico como discurso a-científico
(trata-se, a partir do objeto a da notação lacaniana, de um discurso em que a alteridade e o
vazio lhe são constitutivos). A psicanálise (que opera em relação ao sujeito da ciência e
inscreve o discurso como laço social, na articulação entre significante e gozo) não foi usada
assim em uma função metadiscursiva, o que permitiu articulá-la à pragmática. Isso implicou
não uma crítica do direito, e sim uma crítica na razão jurídica, já que os diferentes discursos
jurídicos são constitutivos da razão jurídica e da verdade do sujeito. Eles determinam, em ato,
um modo de dizer o direito, produzindo conseqüências sociais, econômicas, políticas, que
implicam o sujeito, pelas suas ações e decisões (ainda quando ele se coloca na posição de
objeto o que é condição da mudança de posição subjetiva, segundo as premissas do ato
analítico). Nesse contexto, realizou-se o deslocamento das oposições tradicionais, como
ciência natural e ciência humana, sistema fechado e sistema aberto. A unidade do sistema
jurídico, entendido como sistema autopoiético, decorre de suas operações e, pois, das posições
discursivas do sujeito de direito, uma a uma. Um sistema jurídico constitutivamente anômico,
não por falta de lei ou de norma, mas por efeito da norma e dos modos discursivos de
dizer e operar o direito. Diante disso, enfatizou-se no contexto da ética do bem-dizer e do
(l)uhmannismo lacaniano (na articulação entre Luhmann e Lacan), a ex-sistência do sujeito de
direito e sua responsabilidade pelo ato de cidadani-a, ou seja, pelo ato de dizer e ler os atos no
campo do direito, posicionando-se perante as estratégias e efeitos de poder que constituem o
discurso jurídico. A legitimidade e fundamento do direito não se situam assim no âmbito da
filosofia do direito, mas se inscrevem no funcionamento da democraci-a. A filosofia jurídic-a
não se opõe ao saber da ciência do direito, já que ela ex-siste no ato de operar o direito, como
inscrição do não-saber constitutivo do campo jurídico
|
112 |
Hannah Arendt - entre o passado e o futuro da política e do direito: autoridade, legitimidade, violência e poderHsiao, Marcelo 23 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
marcelo.pdf: 1135435 bytes, checksum: 7bafe053ff5c58fe43b45a4279e7a70b (MD5)
Previous issue date: 2007-05-23 / Politics permeates all aspects of human dealings in society. This defense advances a jusphilosophical investigation on the reflections of Hannah Arendt in relation to:
- Law: the intuition of the just/unjust, licit/illicit, lawful/unlawful and legal/illegal;
- Power: its distinction of violence; its correlation with vigor, strength and authority;
- Legitimacy: the differences between legitimation and legitimacy, its fundamental of validity, its importance for politics and law.
The concepts of power, violence, as well as their correlates: vigor, strength and authority have led to many mistakes. A limiting vision of these concepts would be to view them only from a domain standpoint. What Arendt proposes is to analyze them individually, showing their particularities and the breadth of these concepts in the context of politics.
Thus, power, along the lines of Arendt s rationale, corresponds to the human activity to act in unison . It is grounded on the freedom of action and speech, without which the public sphere loses its raison d être. Acting in unison is never the property of an individual, but belongs to a group that keeps it united. When we say that someone is in power , this means that he was sworn-in by a certain number of people to act on his behalf. It is here that power finds its legitimacy.
Vigor denotes something in the singular: it is the property inherent to an object or person and belongs to its character. Vigor has a peculiar independence and, for this reason, it is the nature of a group and of its power to turn against independence, the property of individual vigor.
Strength, oft confused with violence, should only indicate the energy released by physical or social movements. It is the natural quality of an isolated individual. It is measurable, reliable and unchangeable. In a struggle between two men, the decisive factor is strength, not power / A política permeia todos os aspectos dos negócios humanos na sociedade. Este arrazoado leva adiante uma investigação jusfilosófica acerca das reflexões de Hannah Arendt em relação a:
- Direito: a intuição do justo/injusto, lícito/ilícito, jurídico/antijurídico e legal/ilegal;
- Poder: a sua distinção da violência; sua correlação com o vigor, a força e autoridade;
- Legitimidade: as diferenças entre legitimação e legitimidade, seu fundamento de validade, sua importância para a política e direito.
Os conceitos de poder, violência, assim como seus correlatos: vigor, força e autoridade têm prestado a muitos equívocos. Uma visão limitante destes conceitos seria vê-los somente sob a óptica do domínio. O que Arendt se propõe a fazer é analisá-los individualmente, mostrando suas particularidades e a amplitude destes conceitos no âmbito da política.
Desse modo, o poder, no rastro do pensamento de Arendt, corresponde à atividade humana para agir em concerto . Fundamenta-se ele na liberdade de ação e do discurso sem os quais a esfera pública perde sua razão de ser. O agir em concerto nunca é propriedade de um indivíduo, mas pertence a um grupo que o conserva unido. Quando dizemos que alguém está em poder isto significa que foi empossado por um certo número de pessoas para agir em seu nome. É aqui que o poder encontra sua legitimidade.
O vigor designa algo no singular: é a propriedade inerente a um objeto ou pessoa e pertence a seu caráter. O vigor possui uma independência peculiar, por isso, é a natureza de um grupo e de seu poder voltar-se contra a independência, a propriedade do vigor individual.
A força, muito confundida com a violência, deveria indicar somente a energia liberada por movimentos físicos ou sociais. Ela é qualidade natural de um indivíduo isolado. É mensurável, confiável, imutável. Na luta entre dois homens, o que decide é a força, e não o poder
|
113 |
As razões da ineficácia das instituições jurídico-políticas brasileiras: uma análise histórica à luz do culturalismo filosóficoSchahin, Marcos Renato 29 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Marcos Renato Schahin.pdf: 314006 bytes, checksum: 8cb2be0790d849a74f496ec8ca21625c (MD5)
Previous issue date: 2007-06-29 / The present work has the objective to demonstrate the philosophical movements that have guided the creation of a Brazilian legal system since colonial times up until the present day through the history of law.
This study becomes necessary due to the fact that the laws have become outdated with regard to the demands of society. Consequently, the research tries to find some reasons for the inefficacy of the Brazilian legal system in the historical and legal cultural of the country
The research begins with the analysis of the current cultural philosophy, starting with the thinking of Tobias Barreto.
In the second chapter, the history of Brazil is confronted to a code of laws that elucidated the doctrines that have served as a basis for the construction of these some laws.
In the third chapter it will be show that foreign influence with regard to these codes of laws had proved to be inefficient in their execution.
Finally, the last chapter presents the educational project of Paulo Freire as a means of legitimizing some national conquests, such as democracy, transforming the Brazilian people into a nation capable of making viable the Federative Republic of Brazil / O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os movimentos filosóficos que nortearam a criação do ordenamento jurídico brasileiro desde a colônia até os dias atuais através da história do direito.
A necessidade deste estudo nasceu da existência contraditória entre as leis e a sociedade brasileira. Dessa forma, a pesquisa busca encontrar algumas razões para a ineficácia do ordenamento jurídico brasileiro na formação histórica e jurídica do país.
A pesquisa parte da análise da corrente filosófica do culturalismo, a partir do pensamento de Tobias Barreto. No segundo capítulo a história do Brasil é confrontada com a história dos ordenamentos, elucidando as doutrinas que serviram de base para a construção das leis. No terceiro capítulo será apresentada a repercussão da importação dos ordenamentos jurídicos, a ineficácia da maioria das leis pátrias, o que levou a falda impressão de um desenvolvimento jurídico no país. Por fim, o último capítulo apresenta o projeto educacional de Paulo Freire como meio de legitimar algumas conquistas nacionais, como a democracia, transformando a massa brasileira em um povo capaz de tornar real a República Federativa do Brasil
|
114 |
O desafio do direito na pós-modernidade: a (re)ligação dos saberes como fonte de (in)formação de um novo juristaOltramari, Eliane Ramos 28 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Eliane Ramos Oltramari.pdf: 697503 bytes, checksum: 2595d1a012142184eaec3430024ea38d (MD5)
Previous issue date: 2007-11-28 / The present dissertation s study objective is the social reality and paradigmatic
crisis of knowledge contained in the cultural constellation alongside, as well as its
perceived effects in the legal universe. Because of its practical ends it culminates
in proposing to the jurist a (re)connection of knowledge to provide a more
appropriate source in understanding and solving social problems. In order to do
so, our work contemplates basically three parts: in the first part, which comprises
chapters 1 to 3, we have recorded the historical unfolding of modern times and its
consequences. In the second part, which comprises chapter 4, a field research is
presented, where the social perception of issues surveyed has been gauged. At
the end, chapters 6 and 7, we examined the Law s predominant characteristics,
and studied a proposal of knowledge convergence that could aid the development
of a critical view for the existing model, envisioning the recovery of an ethical
dimension in the legal universe / A presente dissertação tem como objeto de estudo a realidade social e a crise
paradigmática do saber contida em sua constelação cultural que a acompanha,
bem como os efeitos percebidos no universo jurídico. Porque tem fins práticos
culmina por propor ao jurista uma (re)ligação dos saberes a fim de que se possa
obter uma fonte mais adequada para a compreensão e solução dos problemas
sociais. Para tanto, nosso trabalho contempla basicamente três partes: na
primeira, que compreende os capítulos 1 a 3, fica registrado o desenrolar histórico
da modernidade e suas conseqüências. Na segunda parte, que compreende o
capítulo 4, foi apresentada uma pesquisa de campo, onde foram aferidas a
percepção social das questões levantadas. Ao final, nos capítulos 6 e 7, foram
examinadas as características dominantes do Direito, e estudada uma proposta
de convergência de saberes que auxiliasse no desenvolvimento de uma visão
crítica do modelo existente, com vistas ao resgate da dimensão ética do universo
jurídico
|
115 |
Hermenêutica e a solução dos conflitos do direitoZovico, Marcelo Luis Roland 30 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Marcelo Luis Roland Zovico.pdf: 474331 bytes, checksum: 6cedca715df9f0963d2420fc729801b5 (MD5)
Previous issue date: 2008-04-30 / The aim of the present work is the study of the Hermeneutics in the decision of the Conflicts of the Right, being based for in such a way, in the sociological vision of the Right for the Theory of the Systems of Niklas Luhmman. The hermeneutics has deserved deep attention of that they think the Right. To each day more, if it searchs to minimize the conflicts of the Right, glimpsing itself it necessity of one technique and a interpretativa art of the norms, capable to minimize the conflicts. Of the first chapter to third, a boarding of the historical evolution of the interpretation of the norms becomes different oldies concepts, much longer before of a complex actual society, time of interpret had another meaning, each in mythology than for who studies and then that search the concept. The social-historical progress of the world, indicates the strength its importance. Each day more, with the complex of society, became harder seek equanimous and aquilibrate and balance, specially in the normative system, fact that may cause big uncomfortableness for the society. One decision with peculation of principals, may show unbalance, awake for the needing techniques and behaviour efficacious and efficacious, contending consequent Science of Law, the sixth chapter studies the different systems of expound, passing by Ihering, Savigny, Kelsen them we get the concept of Autopoiétcs Systens and Communication, showing that the solution for the conflicts of Law is interpreting through the System Theory. At the end, in the last chapter, consider to conclude that is fundamental to reduce a complex of the societies developing instruments that get possible allow the Legal systems judge with justice / O presente trabalho objetivou o estudo da Hermenêutica na solução dos Conflitos do Direito, baseando-se para tanto, na visão sociológica do Direito pela Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmman.
A hermenêutica tem merecido profunda atenção daqueles que pensam o Direito. A cada dia mais, se busca minimizar os conflitos do Direito, vislumbrando-se a necessidade de uma técnica e de uma arte interpretativa das normas, capaz de minimizar os conflitos.
Do capítulo primeiro ao terceiro, faz-se uma abordagem da evolução histórica da interpretação das normas, mostrando os diferentes nuances e conceitos mais antigos, muito antes da complexidade da sociedade atual, tempo em que interpretar tinha, outro significado, tanto na mitologia quanto para os estudiosos que se envolveram na busca de precisar o conceito.
O desenvolvimento histórico-sociológico da palavra indicou a força de sua importância. A cada dia mais, com a complexidade da sociedade, torna-se mais difícil buscar soluções equânimes e equilibradas, especialmente no ramo do sistema normativo, fato que pode gerar grande desconforto para a sociedade.
Uma decisão com desfalque principiológico, pode demonstrar o desequilíbrio, alertando a sociedade para o despertar da necessidade de técnicas e condutas eficazes e eficientes, combatendo o conseqüente enfraquecimento do conceito de justiça para a sociedade.
Após a diferenciação entre Dogmática e Ciência do Direito, o sexto capítulo estuda os diferentes sistemas de interpretação, passando Ihering, Savigny, Kelsen até chegarmos no conceito de sistemas Autoiéticos, ao demonstrar que a solução para os conflitos do Direito é interpretá-lo através da Teoria dos Sistemas.
Por fim, o último capítulo discorre sobre a Autopoiésis e Comunicação, apresentando a nova teoria dos sistemas, concluindo-se ser fundamental reduzir-se a complexidade das sociedades desenvolvendo instrumentos que permitam aos sistemas jurídicos decisões mais justas
|
116 |
A alíquota tributária como norma de competência e de segurança jurídica / The tax aliquot as competency and legal security normSaiki, Silvio Luís de Camargo 31 October 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Silvio Luis de Camargo Saiki.pdf: 1555914 bytes, checksum: 9134c69473d9bc20347c4315e3ddf68d (MD5)
Previous issue date: 2008-10-31 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Taking the law as a set of systematized norms (coordination and subordination) and considering the relevance of the communicational process for its analysis, we tried to bring scientific rigor to call the attention to the composition of positive law by the plans of expression (system of legal statements) and of content (system of rules of law).
Starting by the study upon the production of the rules of law, we analyzed the relevance of the norms of tax ability and matrix rule of incidence, focusing on the constitutional limits for aliquots to be part of the system of positive law. In this sense, we realized that the norms of tax ability establish a model for tax activities, calling the attention upon the way the setting of the tribute should be observed by the infra-constitutional legislator while fixing the tax aliquots and aiming to set these norms as another criteria of legal security in the Brazilian Tax System.
Beyond the identification of the constitutional norms that set the limits of tax ability, we tried to demonstrate that the norms of tax ability regarding the aliquots are not quantitative criteria to the matrix rule of incidence and that, therefore, influence the production of enunciates in the exercise of state imposed competency.
All previously stated made it possible to empirically verify the criteria of aliquots setting by the different political tax actors and for the different types of tributes, making it possible to see in which constitutional hypothesis the ordinary legislator is attached or not to observing the competency limits in aliquots setting regarding the legal security of the players that do have the tax obligation.
We did not deepen the study in the so called formal limits as they developed according to the agency and the procedure for the production of tax norms, since we understood that as off limits to our original study proposal / Tomando o Direito como um conjunto de normas sistematizadas (coordenação e subordinação) e resguardando a importância do processo comunicacional para a sua análise, tentamos imprimir rigor científico para destacar a composição do direito positivo pelos planos de expressão (sistema dos enunciados legais) e de conteúdo (sistema das normas jurídicas).
A partir do estudo acerca da produção das normas jurídicas, passamos a analisar a importância das normas de competência tributária e da regra-matriz de incidência, notadamente no que atina aos limites constitucionais para que as alíquotas sejam introduzidas no sistema do direito positivo. Nesse mister, verificamos que as normas de competência tributária estabelecem o arquétipo da atividade tributária, despertando interesse sobre a forma como a instituição do tributo deve ser observada pelo legislador infraconstitucional na fixação das alíquotas tributárias e visando a atestar serem essas normas mais um critério de segurança jurídica existente no sistema jurídico tributário.
Destacadamente, além da identificação de normas constitucionais delimitadoras da competência tributária, procuramos demonstrar que as normas de competência relativas às alíquotas não são critérios quantitativos da regra-matriz de incidência e que, por isso, influenciam sobremaneira a produção de enunciados no exercício da competência impositiva do Estado.
Isso nos possibilitou a verificação empírica dos critérios de fixação das alíquotas pelos diversos entes políticos tributantes e para as diversas espécies de tributos, podendo evidenciar em quais hipóteses constitucionais o legislador ordinário está adstrito ou não à observância de limites competenciais na fixação de alíquotas em respeito à segurança jurídica dos sujeitos passivos da obrigação tributária.
Não nos aprofundamos nos limites ditos formais por dizerem respeito ao órgão e ao procedimento para a produção de normas tributárias, assunto que entendemos fugir à nossa proposta dissertativa
|
117 |
A evolução do conceito de soberania e a análise de suas problemáticas interna e externaMachado, Marcelo Forneiro 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Marcelo Forneiro Machado.pdf: 1088665 bytes, checksum: c048f4079fe74e2e097c3af17edd1f6c (MD5)
Previous issue date: 2009-03-23 / Pontificia Universidade de São Paulo / The evolution of sovereignty s concept through works of several philosophers,
lawyers, historians, who occupied themselves with this subject and made many politics
doctrines and State theories, has had a big disagreement since its systematization by
Jean Bodin and even before him, rooted in the late medieval thought. The sovereignty s
concept analises facing the modern situation unveil to us that some countries are more
sovereign than others, as they can defend their beliefs its sovereignty either by
weapons or by finances. Therefore, sovereignty is more for a relative value, which would
be connected to a strong international political condition. If in the outer level the concept
of sovereignty find itself menaced by its inner level, that is national, it is no longer safe
with the huge development of constitutional theory. The classic concept of sovereignty
must be reviewed, once it is in no sense the idea of a power which does not find
anything above itself, in the face of the problems showed, without the disregard to the
profusion of the theoretic developments about its concept, which must be re-evaluated
under a new point of view, measuring and comparing the importance of its maintenance,
looking to the future of political-juridical relationships among the various bodies of
international law. This study has as a goal to pass by such discussions, having basis on
the analyses of several philosophical schools which dealt with the subject, contributing
with the restructuration of this old concept, once its disregard seems to us undesirable,
as we will conclude at the end / A evolução do conceito de soberania através das obras de diferentes filósofos,
juristas, historiadores, que se ocuparam do tema e originaram diversas doutrinas
políticas e teorias do Estado, tem causado grande descordo desde sua sistematização
por Jean Bodin, e já antes dele, deitando raízes no pensamento tardo medieval. A
análise do conceito de soberania, à luz dos acontecimentos históricos da
contemporaneidade, nos revela que alguns países são mais soberanos que outros, na
medida em que possam bem defender suas convicções sua soberania - seja pelas
armas seja pelas finanças. A soberania seria, portanto, um conceito de valor relativo,
atrelado à uma forte condição política internacional. E se no plano externo o conceito de
soberania vê-se ameaçado por tamanha problemática, no seu plano interno, nacional,
ela não se encontra mais segura, com o amplo desenvolvimento da teoria
Constitucional. O clássico conceito de soberania, assim, deve ser revisto, visto não
fazer mais sentido a idéia de um poder que não encontra nenhum outro acima de si ,
ante as problemáticas ora apresentadas sem, porém, que se despreze a profusão dos
desdobramentos teóricos de sua conceituação, que devem ser reavaliados sob uma
perspectiva contemporânea, aferindo-se a importância de sua manutenção, com vistas
ao futuro das relações político-jurídicas entre os diversos sujeitos de direito
internacional. Esse estudo perpassa por tais discussões, consubstanciado-se na
análise das diversas escolas filosóficas que trataram do tema, vindo a contribuir com a
reestruturação deste velho conceito, já que o seu simples descarte nos parece
indesejável, como concluiremos no final
|
118 |
Teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semânticoCarvalho, Aurora Tomazini de 03 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Aurora.pdf: 4445499 bytes, checksum: b4dd70de0ee6cfb94e376d161f2f6313 (MD5)
Previous issue date: 2009-06-03 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The purpose of this thesis is to apply the presuppositions of Logical-Semantic-Constructivist Theory to the development of a General Theory of Law.
Philosophically inspired and using as instruments the Linguistic Turn, Semiotics, the Theory of Value, an analytic approach and, mainly, the teachings of PAULO DE BARROS CARVALHO, the founding concepts which recur throughout every segment of Law, are thought out and structured in this work for the edification of a Theory that explains then in light of these fundaments.
The general categories are observed, taking into account the three sectional cuts for the delimitation of Law, well delineated in the work of PAULO DE BARROS CARVALHO: (i) a set of valid juridical norms; (ii) materialized in prescriptive language; and (iii) impregnated with value.
With a critical view toward constructions produced by traditional legal doctrine, once the basis of Logical-Semantic-Constructivism has been set, the work presents in an invitation to philosophical reflection: (i) a Theory of the Juridical Norm, that analyzes the structure and content of the units of positive law; (ii) a Theory of Incidence, that studies the application of juridical norms and the resulting effects caused to the juridical system; and (iii) a Theory of the Juridical System, that explains how relationships are formed between juridical norms in the conformation of a positive law system, how they arise, how they come to integrate such system, how they produce effects and how they cease to pertain to the system.
With the conjunction of these three theories, immersed in Logical-Semantic-Constructivist thought, the work offers up a General Theory of Law, a perspective on the categories existing in all the methodologically sectioned parts of legal knowledge, which can be molded into such a philosophical concept / A proposta desta tese é aplicar os pressupostos da Teoria do Constructivismo Lógico-Semântico na construção de uma Teoria Geral do Direito.
Sob forte inspiração filosófica, tendo como instrumento o Giro-Lingüístico, a Semiótica, a Teoria dos Valores, uma postura analítica e, principalmente, os ensinamentos de PAULO DE BARROS CARVALHO, os conceitos fundantes, que se repetem em todos os segmentos do direito, são pensados e estruturados, neste trabalho, para edificação de uma Teoria que os explique sob estes fundamentos.
As categorias gerais são observadas tendo-se em conta três recortes para delimitação do direito, bem delimitados na obra de PAULO DE BARROS CARVALHO: (i) constituir-se este num conjunto de normas jurídicas válidas; (ii) que se materializa em linguagem prescritiva; (iii) impregnada de valor.
Com visão crítica às construções realizadas pela doutrina tradicional, depois de fixados os pressupostos do Constructivismo Lógico-Semântico, num convite à reflexão filosófica do direito, o trabalho apresenta: (i) uma Teoria da Norma Jurídica, que se volta à análise da estrutura e conteúdo das unidades do direito positivo; (ii) uma Teoria da Incidência, que estuda a aplicação das normas jurídicas e os efeitos dela decorrentes na ordem jurídica; e (iii) uma Teoria do Ordenamento Jurídico, que explica como se estabelecem as relações entre as normas jurídicas na conformação do sistema do direito posto, como elas surgem, passam a integrar tal sistema, a produzir efeitos dentro dele e como elas deixam de a ele pertencer.
Com a junção destas três teorias, imersas nas idéias do Constructivismo Lógico-Semântico o trabalho oferece uma Teoria Geral do Direito, um ponto de vista sobre as categorias constantes em todas as frações metodologicamente recortadas do saber jurídico, que se amolda a tal concepção filosófica
|
119 |
Solidariedade social tributária na perspectiva da teoria tridimensional do direito de Miguel RealeContipelli, Ernani de Paula 09 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Ernani de Paula Contipelli.pdf: 1631386 bytes, checksum: 42081040f6276619cefa5f529e349e37 (MD5)
Previous issue date: 2009-10-09 / The proposal of this work is focused on the analysis of social solidarity value and its axiological developments at the framework of the tributary normative system, using as theoretical basis of the questions the Law‟s Tridimensional Theory by Miguel Reale. Initially, I intend to show the essential concepts for understanding the Law‟s Tridimensional Theory designed by Miguel Reale, which leads to the foundations of its ontology and axiology, that finds its nucleus on the value source of the human being in its historic and cultural perspective, as well as on the way of integration between the constitutive elements of legal experience. Once is structured the philosophic foundation of the thesis, it goes to analyze the social solidarity value on its historical contextualization, towards the recognition of the evolution of its meaning over time, to subsequently check its axiological content and its relationship with other values linked to the human person, taking into account the theoretical concepts of Miguel Reale. Besides, I will show social solidarity value as constant or invariant axiological determinant of the formula for ideological integration of the model of the Democratic State of Law described on the constitutional normative complex, that influences the validity of the legal enactment process, as well as the construction of significance of their models, acting in tax normative system, for correlate the duty of collaboration of the community member to pay tax with the right of require for the (or duty of) State of redistribute properly the received riches. Finally, the aim is to consider the axiological effects of the social solidarity directions in the structuring elements of the tax normative system, presenting your decisive penetration in the exercise of the tax powers expressed on the Federal Constitution, determining the necessary relation of reciprocity implication with the ideals reflected in the general principles of the tax law, especially, the contributive ability and the linking of the financial resources / A proposta deste trabalho encontra-se centrada no estudo do valor da solidariedade social e seus desdobramentos axiológicos no âmbito do sistema normativo tributário, utilizando como base teórica das indagações a Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale. Assim, procura-se, inicialmente, apresentar os conceitos essenciais para compreensão da Teoria Tridimensional do Direito pensada por Miguel Reale, o que conduz aos fundamentos da sua ontologia e axiologia, que tem como núcleo o valor fonte da pessoa humana em sua perspectiva histórico-cultural, bem como ao modo de integração existente entre os elementos constituintes da experiência jurídica. Devidamente estruturado o alicerce filosófico da tese, parte-se para análise do valor da solidariedade social com sua contextualização histórica, visando ao reconhecimento da evolução de seu significado ao longo dos tempos, para, posteriormente, ser verificada a extensão de seu conteúdo axiológico e suas relações com os demais valores ligados à pessoa humana, se valendo das concepções teóricas realeanas. Em seguida, insere-se o valor da solidariedade social como constante ou invariante axiológica determinante da fórmula de integração ideológica do modelo de Estado Democrático de Direito descrita no complexo normativo constitucional, que influencia a validade do processo de produção de normas jurídicas, assim como da construção de significado dos respectivos modelos, atuando, inclusive, no sistema normativo tributário, para correlacionar o dever de colaboração do membro da comunidade de pagar tributos ao direito de exigir (ou dever) do Estado de redistribuir adequadamente as riquezas arrecadadas. Por fim, pretende-se considerar os efeitos axiológicos da solidariedade social sentidos nos elementos estruturantes do sistema normativo tributário, apresentando sua penetração decisiva no exercício das competências tributárias expressas na Constituição Federal, determinando a necessária relação de implicação reciprocidade com seus ideais refletidos nos princípios gerais de direito tributário, especialmente, a capacidade contributiva e a afetação dos recursos financeiros arrecadados
|
120 |
Abuso de direito / Abuse of rightSantos, Thiago Rodovalho dos 08 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Thiago Rodovalho dos Santos.pdf: 1438194 bytes, checksum: b67c61c0f9e2a4456b3d3618204790b4 (MD5)
Previous issue date: 2009-10-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This study aims to examine how it is inserted in the current Brazilian Civil Code the figure Abuse of Right, making a parallel with the previous legislation and comparative law. In this context, pretends to indicate that, in fact, we live legal situations that give us legal positions [active or passive]. So, the exercise of these legal positions is limited by its social function [ratio essendi of the legal position economic or social order], and by the good faith that should govern the practice of all legal actions. Therefore, there is not an absolute legal position [there is not an absolute subjective right]; on the opposite, we have relative legal positions, and their protection should be understood [contextualized] within the legal system, in the light of values that inform the legal system and the very purpose of the legal position that it intends to exercise. Thus, any exercise that distance of social or economic order, or that is in breach of good faith, will constitute an abusive exercise in the legal position or in an abuse in the exercise of a legal position [abuse of right] / O presente trabalho visa a analisar como se insere no atual Código Civil a figura do Abuso de Direito, fazendo um paralelo com a legislação anterior e o direito comparado. E neste contexto, pretende demonstrar que, em verdade, vivemos situações jurídicas que fazem com que detenhamos posições jurídicas [ativa ou passiva]. O exercício dessas posições jurídicas é limitado pela sua função social [razão de ser de determinada posição jurídica fim econômico ou social], bem como pela boa-fé que deve presidir a prática de todos os atos jurídicos. Não há, pois, uma posição jurídica absoluta [não há, por conseguinte, direito subjetivo absoluto]; ao revés, somos detentores de posições jurídicas relativas, conforme sua razão de ser compreendida [contextualizada] dentro do ordenamento jurídico, à luz dos valores que informam o ordenamento jurídico e da própria finalidade da posição jurídica que se pretenda exercitar. Em assim sendo, todo exercício que se distancie do fim social ou econômico, ou que o seja em desrespeito à boa-fé, consubstanciar-se-á em exercício abusivo da posição jurídica ou abuso no exercício da posição jurídica "abuso de direito"
|
Page generated in 0.0416 seconds