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O princípio da segurança jurídica no direito administrativo brasileiroValim, Rafael Ramires Araujo 14 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-14 / This study is intended to be a starting point to more in-depth investigations
on the legal security principle under Brazilian Law.
By sistematizing the content of the legal security principle under Brazilian
Administrative Law, the aim is to bring out the full potential of this principle in order
to provide maximum protection to the individuals and legal entities subject to this
field of law. Merely enunciating the principle at issue in an ill-defined manner has
increasingly become more trivial, and has given margin to exaggerations and, on
other occasions, to undue restrictions to its application . These are the reasons
why it is necessary to establish clear-cut boundaries of the legal security principle
in the current legal system.
Therefore, by means of a dogmatic analysis this study proposes a
categorization of the legal security principle in two conceptual nuclei, which are:
certainty and stability. To this end, from the standpoint of certainty the force,
effectiveness and content of legal norms are addressed. And, from the point of
view of stability we examine the doctrines of the vested right, the perfect juridical
act and the res judicata, the sub-principle of the protection of legitimate trust, and
its respective manifestations, and, finally, the concepts of limitation and lapse.
In the words of Lopez de Oñate, the legal security principle represents the
specific ethicality of the Law, and full compliance to the legal concepts that
materialize this principle must be encouraged in order to prevent the rupture of the
rule of law / O presente estudo pretende ser um ponto de partida para o
aprofundamento do estudo do princípio da segurança jurídica no Direito Brasileiro.
Ao se sistematizar o conteúdo do princípio da segurança jurídica no Direito
Administrativo, objetiva-se evidenciar todas as virtualidades desse princípio, de
sorte a dar máxima proteção aos direitos dos administrados. A enunciação
abstrata do princípio da segurança jurídica, algo cada vez mais corriqueiro, tem
dado lugar ora a exageros, ora a mutilações indevidas, motivo pelo qual se impõe
sua delimitação em conformidade com a ordem jurídica vigente.
Nessa medida, por meio de uma análise dogmática, propõe-se a
classificação do conteúdo do princípio da segurança jurídica em dois núcleos
conceituais, quais sejam: a certeza e a estabilidade. Sob aquela vertente, cogitase
da vigência das normas jurídicas, da projeção eficacial das normas jurídicas e
do conteúdo das normas jurídicas, ao passo que sob o prisma da estabilidade se
examinam os institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa
julgada, o subprincípio da proteção à confiança legítima, com suas respectivas
manifestações e, finalmente, os institutos da prescrição e da decadência.
Representa o princípio da segurança jurídica, nas palavras de Lopez de
Oñate, a específica eticidade do Direito, devendo ser encarecida a necessidade de
observância integral dos institutos que o concretizam, sob pena de ruptura do
Estado de Direito
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Discricionariedade administrativa e os princípios da proporcionalidade, da razoabildade e da motivação no controle jurisdicional do silêncio administrativoMendes, Fernando Marcelo 15 June 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-06-15 / O trabalho tem por objetivo a análise do controle jurisdicional do silêncio administrativo, o que é feito a partir do estudo da discricionariedade administrativa e dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da motivação. Estes temas estão diretamente relacionados com o controle jurisdicional do silêncio administrativo porquanto, conjuntamente, delimitam o espaço possível da atuação jurisdicional quando a falta de decisão da administração em um processo administrativo é trazida como causa de pedir em processo judicial. Também é objeto do trabalho o estudo do fenômeno do silêncio administrativo propriamente dito, valendo-se da experiência de seu tratamento no direito comparado, discutindo-se sua origem, natureza jurídica e efeitos que a lei pode legitimamente lhe atribuir, em face da exigência de motivação nos atos administrativos, tudo isso considerado sob a perspectiva de que o exercício da função administrativa é um poder instrumental conferido ao administrador público para tornar possível a perseguição de finalidades públicas. A parte final do trabalho analisa a forma pela qual o controle jurisdicional do silêncio administrativo vem sendo realizado pelos nossos tribunais nos casos concretos. Isto demonstrará que manifestação jurisdicional sobre o tema, como regra, reflete a clara divisão doutrinária entre duas hipóteses: se a omissão administrativa se aperfeiçoa no exercício de competência vinculada ou no exercício de competência discricionária
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A função administrativa e a proteção constitucional do direito de moradiaCedano, Sérgio 13 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-13 / The administrative function is eminently teleological, since it is related to satisfying primary interests, and as such, finds itself supported by two basic principles: the supremacy of public interest over the private and the inalienability of public interests. In order to be valid, all administrative actions must follow the human being s principle of dignity, whether in its negative sense, aiming at stopping the State s arbitrary actions, or in its positive perspective, in which the State must have as permanent objective the protection of life in all its connotations. In the exercise of the administrative function, the State realizes activities such as intervention on social domain, by means of public policies and activities to support the administration, the management of public assets and the power of the police. The state inaction is considered illegitimate and an illegal practice, in such a way as providing individuals who had their rights violated the right to make demands on the State. The Federal Constitution, paragraph 9 or article 23, defined as common administrative competence of the Union, the States, Federal District and Municipalities, the promotion of programs to build homes and to improve the living conditions and basic sanitation. Therefore, it is observed that the issue of having a residence is inserted in the context of the right-power of the State, included in the scope of the minimum vital space or existential minimum for the execution of the subjective right of a dignified life (art. 6, CF). The Constitutional Text, establishing expressly that property must have its social function (art. 5, 23) and, especially when it is considered everyone s existence with dignity as a principle of the economic order, according to the social justice (art. 170, 2 e 3), resulted in the emergence of a new internal structure of the concept of property. The inclusion of the social function principle modifies the structure of the right of ownership, in that to own leaves the condition of a mere observer of erga omnes respect, as a mere universal passive subject, and starts to consider subjective rights, following the superior constitutional consideration of the social right of residence and the consequent access to minimum vital assets, including in the relation with the State / A função administrativa é eminentemente teleológica, porquanto está adstrita a satisfazer interesses públicos primários e, para tanto, encontra-se lastreada em dois princípios basilares, quais sejam: supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade dos interesses públicos. Toda a atuação administrativa, para ser válida, deve obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, seja na sua acepção negativa, objetivando impedir a atuação arbitrária do Estado, seja na perspectiva positiva, em que o Estado deverá ter como meta permanente a proteção da vida em todas as suas acepções. No exercício da função administrativa, o Estado realiza atividades como a intervenção no domínio social, por meio das políticas públicas e atividades de fomento administrativo, a gestão de bens públicos e o poder de polícia. A inação estatal reveste-se de ilegitimidade e configura-se como prática ilegal, de modo a conferir direitos públicos subjetivos aos administrados lesados. A Constituição Federal, no inciso IX do art. 23, definiu como matéria de competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Percebe-se, portanto, que a questão da moradia está inserida no contexto do dever-poder do Estado, eis que incluída no âmbito do piso vital mínimo ou do mínimo existencial para a efetividade do direito subjetivo a uma vida digna (art. 6º, CF). O Texto Constitucional, ao estabelecer expressamente que a propriedade deverá atender a sua função social (art. 5º, XXIII) e, especialmente, quando reputou como princípio da ordem econômica a existência digna de todos, conforme os ditames da justiça social (art. 170, II e III), provocou o surgimento de uma nova estrutura interna do conceito de propriedade. A inclusão do princípio da função social modifica a estrutura do direito de posse, na medida em que o possuir deixa a condição de mero observador de respeito erga omnes, como mero sujeito passivo universal, e passa a titularizar direitos subjetivos, em atenção à superior previsão constitucional do direito social de moradia e o conseqüente acesso aos bens vitais mínimos, inclusive na relação com o Estado
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Limites da autoexecutoriedade do poder de políciaGonçalves, Leonardo de Mello 13 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-13 / The goal of this work is to do an analysis of the administrative act self execution,
verifying the hypothesis and the limits for its usage, in the context of redefining
Administrative Law according to Democratic State of Law and fundamental rights.
It is easy to notice that a referring point appears more intensively in police power
actions which are the disciplinary administrative functions of citizens liberty and properties.
Those functions rule their lives in their communities by imposing limits (what not to do) and
enforcing duties (what to do) in a preventing or repressive way.
It means that Administration itself can, on its own, execute police actions, without
having to recur to juridical procedures.
The application of self execution by Administration does not mean a violation of
Judiciary inseparability principle that is showed in the 5th article 35th item of the 1988
Federal Constitution because the subject can appeal to impede it or even cancel the action.
Moreover in case of overpowering or non accordance with the conditions to perform such
action it can be suspended or canceled.
The fact is that Administration executes administrative function and so it must satisfy
public interests (of the community) and not interests or preferences of its own organization or
state agents. Therefore self execution or any other related items are only instruments to be
used to achieve public interests by observing the right opportunity and the right measure to do
it.
Concluding, in a Democratic State of Law, similar to that followed in Brazil, the
Federal Constitution presents a normative system of duties attribution which leads the state
work. And there are also limits for that work based on the list of rights and fundamental
guarantees that represents citizens protection. Finding limits to state work and not allow that
it can affect citizens rights and guarantees is a necessary action to show the state fair
actuation and to impede the violation of fundamental rights that were hardly achieved / O objetivo do presente trabalho é a análise da autoexecutoriedade do ato
administrativo, investigando as hipóteses e os limites para sua utilização, dentro de um
contexto de redefinição do Direito Administrativo, à luz do Estado Democrático de Direito e
dos direitos fundamentais.
Fácil é perceber que referido atributo se apresenta com maior intensidade no exercício
do poder de polícia, que é a parcela da função administrativa disciplinadora da liberdade e da
propriedade dos indivíduos, adequando-as à vida em sociedade, mediante a imposição de
limites (deveres de não fazer) e encargos (deveres de fazer), de modo preventivo ou
repressivo. Isso significa que a própria Administração pode, por si mesma, executar a
pretensão traduzida no ato de polícia, sem necessidade de buscar as vias judiciais para obtê-la.
A utilização da autoexecutoriedade pela Administração não implica, de forma alguma,
em violação ao princípio da inafastabilidade do Judiciário, fixado no art.5°, inciso XXXV, da
Constituição Federal de 1988, pois o administrado pode a ele recorrer para, conforme o caso,
impedi-la ou sustá-la, diante do abuso ou da inobservância das condições para a presença
desse atributo.
É que a Administração exerce função administrativa e, em consequência, está adstrita
a satisfazer interesses públicos, ou seja, interesses de outrem (a coletividade) e não interesses
ou conveniências de seu próprio organismo e, muito menos, o dos agentes estatais. Assim, a
autoexecutoriedade ou quaisquer outras prerrogativas são apenas instrumentais utilizados se,
quando e na medida indispensável para atingir os interesses públicos.
Enfim, num Estado Democrático de Direito, como o brasileiro, a Constituição Federal
apresenta um sistema normativo de atribuição de competências para a atuação estatal,
existindo, também, limitações a essa atuação, justamente com o rol (não-exaustivo) dos
direitos e garantias fundamentais que servem de proteção aos cidadãos. Encontrar os limites
da atuação do Estado que esbarram naqueles direitos e garantias é tarefa necessária para
encontrar a justa medida da atuação do Estado e afastar a violação de direitos fundamentais
arduamente conquistados
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Improbidade por viola??o dos princ?pios da administra??o : uma abordagem sistem?tica do art. 11 da Lei n. 8.429/92Fontella, Claudio Dutra 19 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-19 / O objetivo deste trabalho ? discorrer acerca da for?a normativa dos princ?pios, entender melhor como deve ocorrer, juridicamente, o enquadramento da improbidade administrativa e como pode ser punida. Assim, buscou-se demonstrar a forma normativa dos princ?pios, sua distin??o das regras e conceituar a improbidade administrativa. Tamb?m foram abordados os princ?pios constitucionais regentes da Administra??o P?blica, conceituando-se os princ?pios expressos na Constitui??o, como a legalidade, a impessoabilidade, a moralidade, a publicidade e a efici?ncia. Da mesma forma, foram tratados os outros princ?pios n?o expressos, como o do interesse p?blico, da motiva??o e da finalidade, dedicando-se cap?tulo ? parte aos princ?pios da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto incidem eles tanto na individualiza??o de uma conduta como ?mproba quanto na aplica??o das san??es cominadas a tal ato; tudo com vista a demonstrar que o foco dos atos tem de estar voltado para o respeito aos princ?pios constitucionais da administra??o. Foi, na seq??ncia, feita uma interpreta??o sistem?tica do artigo 11 da Lei n. 8.429/92, concluindo-se pela possibilidade de cometimento de improbidade administrativa por viola??o de princ?pios na modalidade culposa, apesar de o dispositivo a ela n?o se referir. Dissertou-se, por fim, acerca da repara??o ao er?rio e ? quest?o do dano moral ? Administra??o P?blica, quando caracterizada a improbidade por viola??o dos princ?pios administrativos, apontando-se afirmativamente para a ocorr?ncia daquele dano.
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Arbitragem e Administração Pública: a estruturação da cláusula arbitral em face do regime jurídico-administrativoEstefam, Felipe Faiwichow 27 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-06-04T12:33:35Z
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Previous issue date: 2018-02-27 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This thesis deals with arbitration, as a method of dispute resolution between the Public
Administration and private parties. The research question is: what are the mandatory provisions
of the arbitration clause agreed between the Administration and a private party, in view of the
legal-administrative regime? The text is divided into four chapters. The first chapter examines
the use of arbitration by the Administration in the context of state reform, whereby the
application of private methods of dispute resolution became meaningful in the public sphere.
This chapter also copes with investigating the evolution of arbitration in the Brazilian legal
system and jurisprudence. In addition, the chapter studies the conformation of arbitration in the
Administrative Law scenario. The second chapter ventures into the study of the peculiarities of
arbitration involving the Administration, bringing the main legal provisions that condition the
use of the arbitration. The third chapter, in its turn, addresses objective arbitrability, dealing
with some contributions of foreign law; about the criteria for the definition of ‘rights that may
be disposed’; regarding arbitrability in the context of government contracts and on the content
of the arbitration clause in light of arbitrability. In this chapter, a specific legal principle,
regarding the content of the arbitration clause, is constructed. In the fourth chapter, the
investigation analyzes how the arbitration clause must be structured, in view of the peculiar
provisions of the legal-administrative regime and of the principle built by this thesis. The fourth
chapter also promotes a practical investigation of arbitration clauses used in government
contracts already concluded. Finally, the research question is answered in the conclusion / Esta tese versa sobre a arbitragem, como método de resolução de controvérsias entre a
Administração Pública e o particular. A questão central de investigação (research question) é:
quais são os preceitos obrigatórios da cláusula arbitral firmada pela Administração e o
particular, em vista do regime jurídico-administrativo? O texto é dividido em quatro capítulos.
No primeiro capítulo, averígua-se que o uso da arbitragem pela Administração insere-se no
contexto de reforma do Estado, pelo qual a aplicação de métodos privados de resolução de
controvérsias passou a fazer sentido na esfera pública. Este capítulo também se ocupa de
investigar a evolução da arbitragem no ordenamento jurídico e na jurisprudência brasileiros.
Ainda, o capítulo estuda a conformação da arbitragem no cenário do Direito Administrativo. O
segundo capítulo incursiona no estudo das peculiaridades da arbitragem envolvendo a
Administração, trazendo as principais disposições jurídicas que condicionam o uso do instituto.
O terceiro capítulo, por sua vez, aborda a arbitrabilidade objetiva, tratando sobre alguns
contributos do direito estrangeiro; acerca dos critérios para a definição da disponibilidade; a
respeito da arbitrabilidade no contexto dos contratos administrativos e sobre o conteúdo da
cláusula arbitral em face da arbitrabilidade. Neste capítulo, constrói-se um princípio jurídico
específico a respeito do conteúdo da cláusula arbitral. No capítulo quarto, a investigação analisa
como a cláusula arbitral deve ser estruturada, em vista dos preceitos peculiares do regime
jurídico-administrativo e do princípio construído por esta tese. O capítulo quarto promove,
outrossim, uma investigação prática a respeito de cláusulas arbitrais já usadas em contratos
administrativo. Finalmente, responde-se à pergunta inicialmente realizada, apresentando-se
uma conclusão
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O ônus da prova no processo administrativo sancionador / The burden of proof at the administractive sanctionatory procedureMarcelo Luís Abreu e Silva 22 March 2018 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2018-06-12T15:21:13Z
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Previous issue date: 2018-03-22 / This academic work proposes to examine the development of probative activity in the punitive
administrative procedure. The assumption is based on the submission of the public
administrator to the constitutional guarantees granted to the accused in general. The duty to
apply the sanction will find limits in the principle of presumption of innocence, serving as
guidance for the practice of procedural acts in an attempt to prove the truth. In this way, the
Public Administration will be respecting due process of law / O presente trabalho pretende analisar o desenvolvimento da atividade probatória no processo
administrativo sancionador. Adota-se como premissa a submissão do administrador público às
garantias constitucionais deferidas ao acusado em geral, bem como a necessidade de um
processo dialético na busca da verdade, no qual o órgão encarregado da instrução processual,
enquanto parte, submeta-se aos riscos de não comprovar os fatos constitutivos da pretensão
punitiva da Administração, com a possibilidade de absolvição do administrado por falta de
provas, sem oportunidade de rediscussão da matéria em novo processo administrativo. O
princípio da presunção de inocência seria aplicável como regra de julgamento, observando-se
as peculiaridades que mantém o processo administrativo como subsistema autônomo dentro da
ciência processual
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Pontos de convergência entre as teses doutrinárias brasileiras quanto ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular / Points of convergence within Brazilian doutrinary theses related to the principle of supremacy of the public over private interest.Ferro, Murilo Ruiz 14 April 2014 (has links)
Dissertação voltada à investigação do debate doutrinário acerca do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular no direito administrativo brasileiro. Busca identificar pontos de convergência entre as teses doutrinárias brasileiras que discutem este princípio para então, a partir de tais pontos, verificar a existência de algum substrato teórico evolutivo decorrente dos consensos identificados. Examina o debate mencionado através do estabelecimento de três dimensões de análise: a primeira, investigando as divergências teóricas que dizem respeito à noção jurídica de interesse público; a segunda, investigando as divergências teóricas que problematizam o caráter principiológico da supremacia do interesse público sobre o particular; e a terceira, investigando as divergências teóricas existentes quanto à centralidade do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular no ordenamento jurídico brasileiro em potencial situação de compatibilidade ou incompatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana e, consequentemente, com os direitos fundamentais do homem e com a teleologia democrática, promanada da constituição federal de 1988. Precede a mencionada investigação, sem embargo, alguns apontamentos acerca de questões correlatas ao debate, sobretudo, a importância do papel desempenhado pela doutrina administrativista tanto no processo evolutivo do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular quanto no desenvolvimento histórico do direito administrativo brasileiro como um todo. / The present dissertation aims at investigating the doutrinary debate about the principle of supremacy of the public over private interest concerning Brazilian administrative law. The study focuses on identifying points of convergence within Brazilian doutrinary theses that discuss this principle to then from those points on verify the existence of any theoretical evolutionary substrate emerging from the consensus identified. It examines the above-mentioned debate by establishing three dimensions of analysis: the first, investigating the theoretical divergences regarding the juridical concept of public interest; the second, investigating the theoretical divergences that problematize the law principle character of the supremacy of the public over private interest; and the third, investigating the theoretical divergences within the centrality of the principle of supremacy of the public over private interest concerning the Brazilian juridical system in potential situation of compatibility or incompatibility with the principle of dignity of the human being and, consequently, with the fundamental human rights and with the democratic teleology, which arises from the federal constitution of 1988. However, a few issues regarding questions related to the debate precede the above-mentioned investigation, especially the importance of the role of administrative doctrine not only in the evolutionary process of the principle of supremacy of the public over private interest but also in the historical development of Brazilian administrative law as a whole.
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Os delitos cumulativos como forma de tutela penal (i)legítima do meio ambiente em uma sociedade globalizada de riscoHarris, Sérgio Hiane 21 August 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-17T15:27:45Z
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Previous issue date: 2015-08-21 / Nenhuma / Esta pesquisa objetiva aprofundar a visão acerca do que sejam os delitos cumulativos, questionando se tais tipos de conduta - quando caracterizada - podem ser abarcados pelas sanções de natureza penal e de qual modo. Para tanto, descreve o momento atual da humanidade - que se encontra em uma sociedade de risco - e enfatiza o dever do Estado no que se refere à proteção ao meio ambiente, prevista, inclusive, na norma constitucional. Ademais, versa sobre a preservação ambiental como meio imprescindível para a continuidade da espécie humana, tendo em vista que os riscos oriundos dos avanços tecnológicos possuem potencial para a produção de uma tragédia global - muitas vezes, irreversível - e apura o papel do Direito, especialmente o penal, como instrumento fundamental à preservação do bem jurídico denominado como meio ambiente. Almeja pesquisar como pode (o direito penal) contribuir para tal desiderato, considerando as limitações de sua atuação, derivadas das conquistas históricas advindas da era iluminista. Por fim, conclui que o direito penal foi pensado para tutelar as ações individuais e que, por conseguinte, uma adequação aos tempos modernos e aos riscos atuais, além de legítima, é pertinente para proteger os novos bens jurídicos coletivos ameaçados. Além disso, cabe analisar o papel simultâneo que o direito administrativo empresta à proteção ao meio ambiente, seja por meio de seu papel sancionador, seja por meio de condutas premiadas. / The aim of this research is to deepen the vision of what are the cumulative offenses and question whether such types of conduct when characterized, can be embraced by the sanctions of criminal nature and which way. Therefore, it describes the current situation of humanity, which is in a risk society, one state's duty to protect the environment, provided even in constitutional law. Moreover, it is essential for the continuity of the human species, since the risks from technological advances have the potential to cause a global environmental disaster and often irreversible. Thus, the role of law, especially criminal, is fundamental to the preservation of legally protected environment, and aims to research how you can contribute to this aim, considering the limitations of their work, derived from the historical achievements since the Enlightenment era. It is that criminal law was thought at that time to protect individual actions and adaptation to modern times and current risks as well as being legitimate, it is essential to protect the threatened new collective legal interests. In addition, we intend to analyze the simultaneous role of administrative law lends to environmental protection, whether through its sanctioning role, either through winning behaviors.
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Os limites constitucionais na criação de cargos em comissão pela Administração Pública / The constitutional limits in the creation of positions of provision in commission in the Public AdministrationSantos, Vitor Kleber Almeida 17 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-28T10:23:57Z
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Previous issue date: 2017-03-17 / The objective of this paper is to investigate the nature and purpose of the positions in commission and the existence of constitutional limits applicable in the creation of these positions. The Federal Constitution of 1988 (article 37, II) establishes, as a rule, the obligation of prior approval in a public competition for investiture in public positions. However, at the same time, it excludes from this rule the appointment to positions in commission, which are those declared in a law of free appointment and dismissal, destined exclusively for the assignments of direction, leadership and advisory, and the law should reserve a percentage of these positions and career servers (Article 37, subsections II and V). This is an exception to the public procurement procedure and, as such, must comply with the exceptional circumstances laid down by the Constitution. However, many abuses are committed by setting up commission positions to serve personal and party interests, to the detriment of the public interest. In order to do so, positions in commission are created with labels of direction, leadership and advice, but with merely technical or bureaucratic attributions that do not depend on the bond of trust with the superior authority and also in excessive amounts and above the real needs of the Public Administration . Such facts have led the control bodies to act in an increasingly forceful way in the fight against these patrimonialist practices. The doctrine and jurisprudence have advanced in this matter, but there is still no clarity regarding the limits effectively imposed by the Federal Constitution for the creation of these positions, which is why we seek to understand these limits in order to contribute to the desired legal certainty in the matter and to the achievement of an increasingly efficient and democratic Public Administration / O objetivo do presente trabalho é investigar a natureza e finalidade dos cargos em comissão e a existência de limites constitucionais aplicáveis na criação desses cargos. A Constituição Federal de 1988 (artigo 37, II) estabelece, como regra, a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos. Porém, ao mesmo tempo, excetua dessa regra a nomeação para cargos em comissão, que são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo a lei reservar um percentual desses cargos a servidores de carreira (artigo 37, incisos II e V). Trata-se de uma exceção à regra do concurso público e, como tal, deve ater-se às situações excepcionais estabelecidas pela Constituição. Entretanto, muitos abusos são cometidos com a criação de cargos em comissão para atender interesses pessoais e partidários, em detrimento do interesse público. Para tanto, criam-se cargos em comissão com rótulos de direção, chefia e assessoramento, mas com atribuições meramente técnicas ou burocráticas que prescindem do vínculo de confiança com a autoridade superior e, ainda, em quantidades excessivas e superiores às reais necessidades da Administração Pública. Tais fatos tem levado os órgãos de controle a atuar de forma cada vez mais contundente no combate a essas práticas patrimonialistas. A doutrina e a jurisprudência têm avançado nessa matéria, mas ainda não há clareza a respeito dos limites efetivamente impostos pela Constituição Federal para criação desses cargos, razão pela qual busca-se, no presente trabalho, compreender esses limites com vistas a contribuir para a almejada segurança jurídica na matéria e para a consecução de uma Administração Pública cada vez mais eficiente e democrática
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