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A educação ambiental como instrumento de transformação ética e como possibilidade de direcionamento de consumoBatista, Ildemar 17 May 2013 (has links)
A sociedade contemporânea esta vivenciando uma crise ambiental iniciada desde o final da
idade moderna e resultado do modelo econômico seguido (capitalismo), que, em pese ter
servido de mola propulsora do desenvolvimento tecnológico e científico, acarretou a
degradação ambiental, fazendo surgir movimentos ambientalistas. Um dos fatores que inspira
cuidados é a nova concepção das relações sociais, denominada pós-modernidade, segundo a
qual o que interessa é o presente, absorvendo o máximo de recursos disponível no momento
sem se preocupar com as consequências futuras. Verifica-se também que há uma relutância à
aceitação voluntária das normas relativas ao meio ambiente pela sociedade, revelando um
descompasso entre o mundo dos fatos com o mundo jurídico, o que se traduz na inefetividade
das normas ambientais. Importante considerar o problema do consumo desenfreado que,
aliado à produção de bens, é um dos pilares do sistema capitalista. Contudo, verifica-se que a
verdadeira essência do capitalismo está em servir de acesso ao poder econômico, ou seja, a
sociedade segue as regras ditadas pelo sistema capitalista porque almeja o poder. Então a
questão crucial é encontrar uma maneira de trabalhar dentro da própria lógica do sistema
capitalista, invertendo a situação desfavorável ao meio ambiente. Um dos instrumentos
capazes de alcançar êxito nessa empresa é a educação ambiental. Fazendo um resgate
histórico, numa perspectiva constitucional, a educação vem evoluindo ao longo da história do
Brasil, sendo considerada como direito e garantia fundamental. A legislação de educação
ambiental nacional, comparada à legislação da Argentina, mostra-se bem mais estruturada,
tendo sido positivada a Política Nacional de Educação Ambiental. A educação ambiental é um
instrumento de transformação ética, no sentido de mudança de paradigmas, considerando o
homem como parte da natureza, mas sem negar a racionalidade que o diferencia dos outros
seres vivos. A educação ambiental, modificando a forma com que a sociedade vê a natureza,
por consequência natural, altera a forma de consumo, direcionando o mercado e o próprio
sistema capitalista a produzirem bens de consumo que não agridam o meio ambiente,
contribuindo para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-15T13:59:24Z
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Dissertacao Ildemar Batista.pdf: 1316197 bytes, checksum: 103743b51a23c692a9f2a2932653485f (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-15T13:59:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Ildemar Batista.pdf: 1316197 bytes, checksum: 103743b51a23c692a9f2a2932653485f (MD5) / Universidade de Caxias do Sul / Contemporary society is experiencing an environmental crisis started since the late modern
age and outcome of the economic model (capitalism), that in spite of having served the driver
of technological and scientific development, has led to environmental degradation, giving rise
to environmental movements. One of the factors that inspires care is the new conception of
social relations, called post-modernity, according to which what matters is the present,
absorbing the maximum resources available at the moment without worrying about the future
consequences. It also appears that there is a reluctance to accept voluntary standards regarding
the environment by society, revealing a gap between the world of facts in the legal world,
which translates into ineffectiveness of environmental standards. Important to consider the
problem of binge drinking which, together with the production of goods, is one of the pillars
of the capitalist system. However, it appears that the true essence of capitalism is to serve as
access to economic power, ie, the company follows the rules dictated by the capitalist system
because they crave power. So the crucial question is to find a way to work within the logic of
the capitalist system, reversing the unfavorable situation for the environment. One of the tools
to succeed in this business is environmental education. Making a historical review, a
constitutional perspective, education has evolved over the history of Brazil, being considered
as a right and a fundamental guarantee. The national legislation of environmental education,
compared to the laws of Argentina, shows up much more structured and has been positively
valued the National Environmental Education. Environmental education is an instrument of
ethical transformation in the sense of changing paradigms, considering man as part of nature,
but without denying the rationality that distinguishes it from other living beings.
Environmental education, changing the way society views nature, by natural consequence,
alters the pattern of consumption, driving the market and the capitalist system itself to produce consumer goods that do not harm the environment, contributing to an ecologically
balanced.
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Mudanças climáticas, saúde e trabalho : o direito ante o ambiente em transformaçãoMeneguzzi, Nelci Lurdes Gayeski 29 July 2011 (has links)
As consequências do desequilíbrio na relação do homem com o meio ambiente está
evidenciado através do aquecimento global, a alta emissão dos gases de efeito
estufa e as oscilações na temperatura do planeta. Embora, no momento, a
expressão meio ambiente seja amplamente conhecida e compreenda a interação
entre todos os componentes da natureza, incluindo o ser humano, a complexidade
dessa interação costuma trazer dificuldades para que as pessoas se percebam
como parte integrante dela e, que, são elas responsáveis e capazes de influenciar e
contribuir para a diminuição dos problemas ambientais que nos cercam. Além de se
perceber como parte do meio ambiente é preciso entender que a saúde está
intimamente ligada ao ambiente e que a compreensão de muitos de seus eventos e
ações sobre esses, só poderá ocorrer numa perspectiva sistêmica. Para tanto, devese
considerar as alterações no ambiente físico, as relações socioeconômicas, a
população e suas condições de vida, bem como as modificações introduzidas pelo
processo de desenvolvimento, entre outros aspectos. A presente pesquisa tem como
objetivo analisar as mudanças climáticas e seus efeitos na saúde humana, sua
interação com o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador, observadas
as normas existentes para a proteção do meio ambiente, assim como na
responsabilidade individual de cada cidadão, para garantir o essencial direito a vida
saudável, além de descrever os processos das mudanças climáticas e as
repercussões reais ou prováveis na saúde humana, enfatizar a necessidade de
proteger o ambiente em que vivemos, pelo bem de nossa própria sobrevivência
assim como identificar fatores e avaliar os cenários de mudanças climáticas e
ambientais e suas incertezas, encontrar mecanismos que podem ser utilizados para
desenvolver uma rede de análise e intervenções sobre as repercussões dessas
mudanças na saúde humana. Explorar esse cenário, fazer suposições ou previsões
é bastante difícil, especialmente porque tudo o que estar por vir dependerá das
escolhas humanas. Logo, por mais que se possa tentar vislumbrar o que o futuro
reserva para a humanidade frente aos problemas ambientais hoje visualizados, às
mudanças climáticas e sua interferência na saúde humana e laboral, não há como
fazer uma previsão de como é que o homem estruturará sua existência no planeta,
mas isso é ele quem tem que escolher. As normas jurídicas existentes hoje já
sinalizam e direcionam a conduta humana no sentido de atentar para os cuidados
com o meio ambiente buscando amenizar os efeitos das mudanças climáticas para o
ser humano. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-15T14:10:28Z
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Dissertacao Nelci L. G. Meneguzzi.pdf: 1171670 bytes, checksum: bd9291205cae855da7207443b1db6cfe (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-15T14:10:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Nelci L. G. Meneguzzi.pdf: 1171670 bytes, checksum: bd9291205cae855da7207443b1db6cfe (MD5) / Universidade de Caxias do Sul / The consequences of the imbalance in the relationship between man and the
environment is evidenced by global warming, high emission of greenhouse gases
and changes in the temperature of the planet. Although for now, the term
environment is widely known and understood in the interaction among all the
components of nature, including humans. The complexity of this interaction often
causes difficulties for people to see themselves as part of it, and that is their
responsible and is able to influence and contribute to reducing the environmental
problems that surround us. In addition to see themselves as part of the environment
is necessary to understand that health is closely linked to the environment and the
understanding of many of their actions on these events and only occur in a systemic
perspective. For this, one must consider changing in the physical environment, socioeconomic
relations, the population and their living conditions as well as the
modifications introduced by the process of development, among others. The present
study aims to analyze climate changes and his effects on human health, their
interaction with the environment of work and health of workers, subject to the existing
standards for the protection of the environment, as well as the responsibility of the
individual citizen, essential to ensure the right to healthy living, and describe the
processes of climate changes and the actual or likely effects on human health,
emphasizing the need to protect the environment we live for the sake of our own
survival as well as identify and evaluate factors scenarios of climatic and
environmental changes and their uncertainties, to find mechanisms that can be used
to develop a network analysis and interventions on the impact of these changes on
human health. Explore this scenario, to make assumptions or predictions is very
difficult, especially because all that lie ahead will depend on human choices. Soon,
however much one may try to envision what the future holds for humanity regarding
environmental problems seen today, climate changes and their influence on human
health and labor, there is no way to forecast how they will structure their man
existence on the planet, but it is him who has to choose. The legal standards that
exist today have signal and direct human behavior in order to attend to the care of
the environment in order to ameliorate the effects of climate change for humans.
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Tutela jurisdicional civil ambiental e a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibradoVieira, Fabrício dos Santos 18 March 2014 (has links)
A preocupação com as questões relacionadas à manutenção da qualidade do ambiente ganhou, nas últimas décadas, a atenção dos mais diversos ramos do conhecimento, dentre eles o direito, ainda fortemente influenciado pela dicotomia público/privado, na qual o bem ambiental não tem seu espaço claramente definido, visto seu caráter difuso que, por vezes, não encontra espaço nessa relação. O panorama tem mudado, notadamente a partir da constitucionalização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que representou, ao mesmo tempo, tanto um avanço legal em relação ao reconhecimento da importância do tema como também se constituiu em forte base axiológica para a produção e interpretação legal. A demonstração inequívoca de sua importância se dá quando o paradigma de Estado é rediscutido, permitindo-se falar, inclusive, em Estado socioambiental de direito ou Estado ambiental de direito. Abordagem que, não obstante ser incipiente, colabora com a consolidação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos princípios a ele relacionados, os quais ganham nova vida no ambiente neoconstitucionalista, ao servirem como parâmetro avaliativo na aplicação das leis e como marcadores doutrinários e jurisprudenciais cada vez mais presentes. Opera-se uma verdadeira revolução em termos de interpretação constitucional. Porém, para se verificar como isso influencia o operador do direito, na tentativa de criar uma nova mentalidade que vise a concretização do direito fundamental, é necessária a busca de elementos relativos aos mecanismos de compreensão e interpretação. Mecanismos dados pela hermenêutica e, ainda, como a ideologia influencia a formação da compreensão prévia do intérprete que, se moldada no sentido de proteger eficazmente o meio ambiente, torna-se tão importante quanto a própria constitucionalização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A alteração da compreensão do intérprete se faz ainda mais necessária quando se depara com o paradigma privatista no qual o processo civil está imerso, não dando a devida eficiência aos meios processuais de tutela do bem ambiental. A ideia de uma cognição exauriente impede a adoção de medidas prévias, por muitas vezes necessárias, focando mais na reparação do que na prevenção do dano ao meio ambiente. Para tanto, o advento de um processo civil metodologicamente pragmático se coaduna com a necessidade da proteção do meio ambiente ao dar nova dimensão a conceitos como acesso à justiça e legitimação das partes na proteção dos direitos difusos. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T13:01:29Z
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Dissertacao Fabricio dos Santos Vieira.pdf: 1077233 bytes, checksum: 848b6815dc85ea8bf38a88299b340107 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-19T13:01:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Fabricio dos Santos Vieira.pdf: 1077233 bytes, checksum: 848b6815dc85ea8bf38a88299b340107 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / La preocupación por las cuestiones relacionadas con el mantenimiento de la calidad del ambiente tiene ganado, en las últimas décadas, la atención de las más distintas áreas del conocimiento, incluyendo él derecho, todavía muy influenciado por la dicotomía público/privado, dónde el bien ambiental no tiene su espacio definido de manera clara. Su carácter es difuso y por veces no hay espacio en esta relación. El escenario ha cambiado significativamente desde la constitucionalización del derecho fundamental a un medio ambiente ecológicamente equilibrado, que representó, al mismo tiempo, el desarrollo en el reconocimiento de la importancia del tema y también se constituyó una sólida base axiológica para la producción e interpretación legal. La demostración inequívoca de su importancia ocurre cuando se vuelve a visitar el paradigma del Estado. Es posible hablar, incluso en Estado socio ambiental de derecho o Estado ambiental de derecho. Enfoque que, aunque inicial, colabora con la consolidación del derecho al medio ambiente ecológicamente equilibrado y principios relacionados con él, los cuales obtienen una nueva vida en el ámbito neoconstitucionalista, cuando sirven como parámetro de evaluación de la aplicación de las leyes y cómo, cada vez más presentes, marcadores doctrinales y jurisprudenciales. Ocurre una verdadera revolución en la interpretación constitucional. Sin embargo, para ver cómo esto influye en el operador del derecho, en su intento de crear una nueva mentalidad que busque lograr el derecho fundamental, es necesaria la búsqueda de características relacionadas a los mecanismos conexos a la comprensión e interpretación. Mecanismos proporcionados por la hermenéutica y, aún, cómo la ideología influye en la formación de la comprensión previa del intérprete que, si moldeada para proteger eficazmente el medio ambiente, se muestra tan importante como la constitucionalización del derecho fundamental a un medio ambiente ecológicamente equilibrado. Cambiar el entendimiento del intérprete es aún más necesario cuando se enfrentan el paradigma privatista donde el proceso civil se encuentra inmerso. Este paradigma no da la eficiencia adecuada a los medios procesuales para la protección ambiental. La idea de un conocimiento exauriente impide la adopción de medidas preliminares, pues, a menudo, es necesario, centrándose más en las reparaciones que la prevención de daños al medio ambiente. Por lo tanto, el advenimiento de un proceso civil metodológicamente pragmático es consistente con la necesidad de proteger el medio ambiente, dando nueva dimensión a conceptos tales como el acceso a la justicia y la legitimidad de las partes en la protección de derechos difusos.
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Meio ambiente do trabalho e os riscos ambientais : reflexos previdenciários em um ambiente de trabalho desequilibradoBrancher, Deise Salton 11 May 2012 (has links)
A inclusão dos direitos ao trabalho, à previdência social e ao meio ambiente equilibrado na
categoria de direitos fundamentais ocorreu a partir de um processo histórico paulatino, que se
estendeu pelos séculos. A tutela dos direitos fundamentais ao trabalho digno e à previdência
social iniciou a partir de movimentos ocorridos no âmbito interno de cada Estado e foi
fortemente influenciada pela Revolução Industrial, a qual transformou os meios de produção e
atribuiu ao trabalhador um valor de mercado. A exploração da capacidade de trabalho e a
submissão das pessoas a condições de trabalho degradantes desencadearam reivindicações
que culminaram na regulamentação jurídica do trabalho e da previdência social, a fim de
assegurar condições de trabalho dignas e segurança diante da ocorrência de contingências
sociais. A proteção do meio ambiente iniciou a partir de movimentos internacionais, em
especial com a Conferência de Estocolmo, e somente ganhou expressão quando os danos
decorrentes da exploração dos recursos naturais ultrapassaram as fronteiras geográficas e
ameaçaram a continuidade da vida planetária. O ambiente do trabalho, tal os ambientes
natural, artificial e cultural, integra o conceito de meio ambiente, uma vez que a ambiência
laboral constitui o local onde o indivíduo obtém os meios necessários para subsistir e
permanece grande parte de sua vida. A ambiência laboral é um reflexo da sociedade
contemporânea de risco, em que as condições dignas de trabalho são preteridas em detrimento
do ganho econômico das empresas, que preferem negligenciar seus deveres a atuar
preventivamente. A conduta omissa dos empregadores, expondo seus colaboradores a agentes
nocivos à saúde e à integridade física e psíquica, retira do trabalhador a sua dignidade. Dentre
os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, ganham destaque os agentes insalubres,
perigosos e penosos, bem como psicológicos, haja vista sua grande incidência e
consequências altamente danosas aos trabalhadores. O meio ambiente de trabalho
desequilibrado, como decorrência da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, surte
efeitos no sistema previdenciário. A previdência social efetivamente tem por objetivo amparar
o trabalhador quando da ocorrência de contingências sociais, tais como a incapacidade
laborativa e a morte, pois são eventos que retiram do indivíduo e de seus familiares a
autonomia para subsistir dignamente. O sistema previdenciário brasileiro regulamenta a
concessão de benefícios e de serviços aos trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho,
bem como aos seus dependentes, quais sejam: pensão por morte, aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença, auxílio-acidente e reabilitação profissional. Ocorre que, um número
considerável das contingências que ocorrem na ambiência laboral decorre unicamente da
conduta negligente do empregador, que acaba por transferir ao sistema previdenciário sua
evidente responsabilidade, o que pode ser confirmado a partir dos levantamentos estatísticos
realizados pelo Instituto Previdenciário brasileiro. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T13:15:03Z
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Dissertacao Deise Salton Brancher.pdf: 2274550 bytes, checksum: 3c4ad7fa2c0f9c1f1753ec825e0fe086 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-19T13:15:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Deise Salton Brancher.pdf: 2274550 bytes, checksum: 3c4ad7fa2c0f9c1f1753ec825e0fe086 (MD5) / The inclusion of labor rights, social security and environmental balance in the category of
fundamental rights came from a gradual historical process, which lasted for centuries. The
protection of fundamental rights to decent work and social security initiated from internal
movements within each state and was strongly influenced by the Industrial Revolution, which
transformed the means of production and gave the employee a fair market value. The
exploration work capacity and the subjection of people to degrading working conditions
sparked claims that culminated in the legal regulation of labor and social security, to ensure
decent working conditions and safety on the occurrence of social contingencies. The
protection of the environment started from international movements, in particular the
Stockholm Conference, and only found expression when the damage resulting from the
exploitation of natural resources exceeded the geographical borders and threatened the
continuity of planetary life. The work environment, such environments, artificial and cultural
part of the concept of environment, since labor is the ambience where the individual obtains
the necessary means to survive and remain a large part of his life. The ambience of work is a
reflection of contemporary society at risk, in which decent work is passed over the economic
gain at the expense of companies that prefer to neglect their duties to act preventively. The
negligent conduct of employers, exposing its employees to health hazards and the physical
and psychological integrity, the worker takes his dignity. Among the harmful agents present
in the workplace, the agents are highlighted unhealthy, dangerous and painful, as well as
psychological, given its prevalence and consequences highly damaging to workers. The
working environment of balance, as a result of workers' exposure to environmental hazards,
Surte effects on the welfare system. The social security system aims to effectively protect the
worker upon the occurrence of social contingencies such as disability and death, because they
remove the autonomy of the individual to survive with dignity. The Brazilian pension system
regulates the granting of benefits and services to workers victimized by accidents at work, as
well as their dependents, which are: death benefits, disability retirement, sickness, accident
assistance and vocational rehabilitation. It happens that a considerable number of
contingencies that occur in the workplace ambience derives solely from negligent conduct of
the employer who ultimately transferred to the pension system their obvious responsibility,
which can be confirmed from statistical surveys conducted by the Brazilian Social Security
Institute.
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Os princípios da precaução e prevenção como instrumentos indutores de preservação ambiental pela implementação da agroenergiaVieira, Andréia Bacarin 25 May 2012 (has links)
Devido à exploração, sem controle, dos recursos naturais, o mundo está chegando a nível de
consumo que beira patamares insustentáveis, motivo pelo qual as soluções alternativas se
tornam importantes para evitar impactos que possam transcender o ativismo humano. A partir
desta constatação, iniciou-se a preocupação com a escassez dos recursos energéticos não
renováveis, bem como com os efeitos ambientais ocasionados com a utilização indiscriminada
destes. Diante disso, tendo em vista a previsão de esgotabilidade dos combustíveis fósseis e
de problemas ambientais como, por exemplo, o aquecimento global ocasionado pelo excesso
de emissão de gases estufa na atmosfera, faz-se necessário buscar novas alternativas
energéticas para suprir as demandas futuras e garantir um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, direito fundamental previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Nesse
contexto, a Agroenergia, por ser uma fonte de energia renovável, é apontada por muitos como
um novo milagre, isto é, como uma solução para a crise energética e para os problemas
ambientais. Contudo, como qualquer outra fonte, a Agroenergia também possui pontos
positivos e negativos - ambientais, sociais e econômicos - que devem ser sopesados. Por isso,
o Direito Ambiental, bem como seus princípios basilares da Precaução e da Prevenção, são
imprescindíveis para implementação e utilização dessa importante fonte energética. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T13:23:02Z
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Dissertacao Andreia Bacarin Vieira.pdf: 1324137 bytes, checksum: adbc3c99fcda51ed303faede10a13ede (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-19T13:23:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Andreia Bacarin Vieira.pdf: 1324137 bytes, checksum: adbc3c99fcda51ed303faede10a13ede (MD5) / Due to the holding, without control, of natural resources, the world is reaching a level of
consumption that verge unsustainable height, reason why workarounds become important to
avoid impacts that can transcend the human activism. From this observation, began the
concern about the scarcity of non-renewable energy resources, as well as the environmental
effects caused by the indiscriminate use of these. That said, in view of the forecast of
exhaustibility of fossil fuels and environmental issues, for example, global warming caused
by excessive greenhouse gas emissions into the atmosphere, it is necessary to find a new
energetic alternative to meet the future demands and ensure an ecologically balanced
environment, a fundamental right laid down in art. 225 of the Federal Constitution of 1988. In
this context, the agroenergy, a renewable energy source is cited by many as a new miracle,
i.e., as a solution to the energy crisis and environmental problems. However, like any other
source, the agroenergy also has positives and negatives points - environmental, social and
economic- which must be weighed. Therefore, the environmental law, as well as its principles
of precaution and prevention, is indispensable for supporting implementation and use of this
important energy source.
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Processo, decisão e política pública nos municípios : o papel das teorias da decidibilidade e do processo no estabelecimento de parâmetros decisórios na área ambientalSilva, Mateus Lopes da 18 October 2012 (has links)
Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T13:31:02Z
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Dissertacao Mateus Lopes da Silva.pdf: 1453169 bytes, checksum: ea1af4ea70251baa0f469d548cfa29d4 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-19T13:31:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Mateus Lopes da Silva.pdf: 1453169 bytes, checksum: ea1af4ea70251baa0f469d548cfa29d4 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
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Meio ambiente e segurança alimentar : o processo decisório no Brasil e na França na liberação de organismos geneticamente modificadosPinheiro, Alexander Corrêa 01 March 2012 (has links)
Existem diversas incertezas científicas e em relação às novas tecnologias, sobretudo no que
diz respeito à biotecnologia. Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) há tempos
vem provocando calorosos debates sobre os possíveis efeitos à saúde humana e ao meio
ambiente. Existem diversos indícios de que os organismos geneticamente modificados
poderiam oferecer sérios riscos. Foi em razão dessas incertezas científicas que surgiu o
Princípio da Precaução, que institui o dever do Estado de tomar medidas acautelatórias
preventivas em relação às tecnologias cujos efeitos à saúde ou ao meio ambiente ainda sejam
obscuros ou careçam de maiores estudos conclusivos. No Brasil é a Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) quem tem a missão de assessorar o Governo Federal na
formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa aos
OGM. Na França quem deve assessorar o governo e esclarecer ao público sobre as questões
relativas a biotecnologia e OGM é o Alto Conselho de Biotecnologia (HCB). O Brasil e a
França, nas questões de Biossegurança, possuem legislações complexas, de poder
descentralizado, dando total condição ao Estado na aplicação do princípio da Precaução.
Porém, muitas vezes, interesses econômicos e políticos, sobretudo no Brasil, são colocados
em primeiro plano, em detrimento da aplicação do Princípio da Prudência. O presente
trabalho coleciona diversos argumentos a favor e contra a utilização de Alimentos
Geneticamente Modificados. Um dos argumentos principais daqueles que defendem a
utilização de OGM é o fato de que as lavouras geneticamente modificadas precisariam de
muito menos defensivos agrícolas. Entretanto o que se observa é que as lavouras transgênicas,
por apresentar maior resistência, permitem a aplicação de pesticidas mais potentes e em maior
quantidade. Assim os transgênicos e os agrotóxicos estão intimamente ligados. O presente
estudo buscou fazer uma comparação entre as legislações brasileira e francesa, passando pelas
Diretivas europeias, sobre as legislações referentes a Biossegurança e a Aplicação do
Princípio da Precaução. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T14:07:50Z
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Dissertacao Alexander Correa Pinheiro.pdf: 1053211 bytes, checksum: 0a4b40077d142c04197d945f220cf11f (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-19T14:07:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Alexander Correa Pinheiro.pdf: 1053211 bytes, checksum: 0a4b40077d142c04197d945f220cf11f (MD5) / Il existe de nombreuses incertitudes scientifiques et environnementales en ce qui concerne
l'utilisation des nouvelles technologies, notamment en matière de biotechnologie. Les
Organismes Génétiquement Modifiés (OGM) a toujours provoqué des débats houleux sur les
possibles effets pour la santé humaine et de l'environnement. Il y a plusieurs indications que
font croire que l’utilisation des Organismes Génétiquement Modifiés pourrait présenter des
sérieux risques. C'est justement en raison de ces incertitudes scientifiques que le principe de
précaution peut être invoqué. C’est le devoir de l'Etat de prendre des mesures préventives en
ce qui concerne les technologies dont les effets pour la santé ou l'environnement sont encore
méconnus. Au Brésil, est la Commission Technique National de Biosécurité (CTNBio), qui a
pour mission conseiller le gouvernement fédéral dans la formulation et la mise en oeuvre de la
Politique national sur les OGM. En France, c’est l’Haute Conseil de Biotechnologie
l’organisme chargée d’éclairer la décision publique sur toutes questions intéressant les
biotechnologies. Les Brésil et la France ont des législations complexes, de pouvoir
décentralisé, ce que permet à l’Etat d’avoir total autonomie pour l’application du Principe de
Précaution. Cependant, souvent, des intérêts économiques et politiques, en particulier au
Brésil, sont placés au premier plan, au détriment de l'application du Principe de la Prudence.
Ce travail rassemble divers arguments pour et contre l'utilisation des aliments génétiquement
modifiés. Un argument souvent utilisé pour le défendeur de l'utilisation des OGM est le fait
que les cultures génétiquement modifié ont besoin moins de pesticides. Mais c'est justement le
contraire qui s'est produit. La tolérance de la plante transgénique permet l'utilisation de
pesticides encore plus toxiques pour l'homme. Ainsi, l’utilisation des pesticides est
étroitement liée aux OGM. Cette étude traite de la comparaison entre la législation brésilienne
et française, sens oublier les Directives Européennes en ce qui concerne la sécurité
alimentaire et l'application du Principe de Précaution.
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As áreas institucionais no plano diretor como instrumentos de preservação ambientalComin, Nivaldo 13 March 2013 (has links)
A ocupação desordenada de nossas cidades aliada ao fato de que a população urbana no
Brasil, nos últimos sessenta anos, quase que duplicou, tornou-se um problema de extrema
gravidade para os administradores públicos. Essa nova realidade, de fato, exigia que se
pensasse num ordenamento jurídico com preocupação voltada tão somente para a resolução, o
planejamento e a mitigação dos problemas que assolavam e ainda assolam nossas cidades. O
início dessa árdua tarefa de pensar a questão e a problemática vivida pelas cidades deu-se a
partir da Constituição Federal de 1988, que em caráter inovador dispôs em capítulo específico
sobre a política urbana, embora que antes também já houvesse preocupação, mas com menor
amplitude. À propriedade urbana, seguindo o modelo do que já se exigia da propriedade rural,
lhe foi imputada à necessidade de também cumprir com uma função social, qual seja, de
atender os anseios dos cidadãos por bem estar social e qualidade de vida nos centros urbanos.
O direito urbanístico dava seus primeiros passos como ramo autônomo do ordenamento
jurídico brasileiro, auto-construindo-se aos poucos mediante a inserção de princípios
necessários para balizar seus reais objetivos, dentre os quais podemos destacar a preservação
do meio ambiente urbano. Após anos de discussões o direito urbanístico foi se materializando,
atingindo seu ápice com a aprovação do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01, o qual,
por sua vez, trouxe consigo uma série de instrumentos de planejamento urbano, dentre os
quais se destaca o plano diretor. O plano diretor, necessariamente construído com a
participação popular, deve dispor de toda e qualquer matéria relativa ao planejamento da
cidade, sobrepondo-se às demais leis municipais e a vontade do administrador público, de
modo que a construção e o desenvolvimento de um centro urbano siga uma linha prédeterminada
e de acordo com os princípios e diretrizes no plano determinados, tanto na
questão ambiental, quanto na busca da dignidade e bem estar social das pessoas que habitam
as aglomerações urbanas. A preservação do meio ambiente é um dos objetivos almejados pelo
plano diretor, o que se dá a partir de uma ocupação ordenada e que tenha como resultado a
reserva de áreas públicas, também chamadas de áreas institucionais destinadas à preservação
de ambientes naturais verdes, de modo que nesses espaços a população tenha o privilégio do
contato direto com a natureza. Antes de 1999, a Lei Federal nº 6.766/79 determinava que
esses espaços públicos, quando da construção de um loteamento, não podiam ser inferiores a
35% da gleba, ao passo que posteriormente a mesma lei foi alterada, delegando ao plano
diretor definir a proporção de áreas públicas tendo em vista a densidade de ocupação no
mesmo previsto. Daí surgiu o título do presente trabalho, uma vez que o entendimento é de
que se bem definidas no plano diretor, as áreas institucionais destinadas a áreas verdes são
instrumentos de extrema relevância para a preservação ambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-22T12:04:25Z
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Dissertacao Nivaldo Comin.pdf: 1641994 bytes, checksum: a242a5b5bcff2759a393ff8e92a19265 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-22T12:04:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Nivaldo Comin.pdf: 1641994 bytes, checksum: a242a5b5bcff2759a393ff8e92a19265 (MD5) / La ocupación desordenada de las ciudades junto con el hecho de que la población urbana en
Brasil, en los últimos sesenta años, casi se ha duplicado, se convirtió en un problema muy
grave para los administradores públicos. Esta nueva realidad, de hecho, demandó que si creía
que una ley con la preocupación se centró justo a la resolución, la planificación y la
mitigación de los problemas que plagaron y todavía plagan nuestras ciudades. El inicio de esta
ardua tarea de pensar sobre el tema y los problemas experimentados por las ciudades se llevó
a cabo en la Constitución Federal de 1988, que a su carácter innovador dispuestos en un
capítulo específico sobre la política urbana, aunque también ha tenido dolor al anterior, pero
con menor amplitud . En la propiedad urbana, siguiendo el modelo de lo que se ha exigido de
la propiedad rural, se atribuye a la necesidad de cumplir también una función social, es decir,
para satisfacer las aspiraciones de los ciudadanos para el bienestar social y calidad de vida en
los centros urbanos. La ley urbana daba sus primeros pasos como una rama autónoma del
ordenamiento jurídico brasileño, la auto-construcción de forma gradual mediante la inserción
de principios necesarios para guiar a sus verdaderos objetivos, entre los que podemos destacar
la preservación del medio ambiente urbano. Después de años de discusiones del derecho
urbanístico se estaba materializando, llegando a su punto culminante con la aprobación del
Estatuto de la Ciudad, la Ley N º 10.257/01 Federal, la cual, a su vez, trajo una serie de
instrumentos de planificación urbana, entre los que destaca el plan maestro. El plan maestro,
necesariamente construido con la participación popular, tendrá cualquier y todos los asuntos
relacionados con la planificación urbana, la superposición de las otras leyes municipales y la
voluntad del administrador público, por lo que la construcción y desarrollo de un centro
urbano sigue una línea de pre-determinado y de acuerdo con los principios y directrices del
plan determinado, tanto en el tema ambiental, como la búsqueda de la dignidad y el bienestar
de las personas que viven en zonas urbanas. La preservación del medio ambiente es uno de los
objetivos perseguidos por el plan maestro, que parte de una ocupación ordenada y que se ha
traducido en las áreas de reserva, áreas institucionales también exige la preservación de un
entorno natural verde, por lo que que la población de estas áreas tiene el privilegio de contacto
directo con la naturaleza. Antes de 1999, la Ley Federal N º 6.766/79 determina que estos
espacios públicos en la construcción de una subdivisión, no podía ser inferior al 35% de la
parcela, mientras que la misma ley fue modificada posteriormente, delegando en el conjunto
del plan maestro relación de las áreas con el fin de ocupar la misma densidad espera. De ahí
surgió el título de este trabajo, una vez que se entiende que si bien definido en el plan
maestro, las áreas institucionales destinados a zonas verdes son instrumentos muy importantes
para la preservación del medio ambiente.
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A extrafiscalidade tributária como ferramenta de proteção ao meio ambienteWildner, Márcio Leandro 02 March 2012 (has links)
A pesquisa teve a finalidade de examinar se os mecanismos tributários, através da perspectiva
da extrafiscalidade, podem contribuir para aumentar a efetividade das políticas públicas que
tenham o escopo de preservar o meio ambiente. Para tanto, adotou-se, como método, a
pesquisa descritiva, fundamentada na análise e interpretação da doutrina e da legislação
disponíveis acerca das matérias que compõe o objeto do estudo, incluindo, também, se e
quando cabível, a análise jurisprudencial acerca da espécie. Cotejando tais referências com o
objetivo da produção científica, foi examinada a preservação do meio ambiente enquanto
direito fundamental e o dever fundamental de pagar tributos como forma de materialização do
princípio da solidariedade social, enquanto fundamentos das políticas públicas de preservação
ambiental. Para tanto, propôs-se a utilização da característica extrafiscal dos tributos, como
forma de indução de comportamentos mais adequados à preservação de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, apresentando-se determinadas alternativas de materialização da
extrafiscalidade com fins ambientais. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-22T14:16:11Z
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Dissertacao Marcio Leandro Wildner.pdf: 1377895 bytes, checksum: c6245a4416260883f0683731e9c83c81 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-22T14:16:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Marcio Leandro Wildner.pdf: 1377895 bytes, checksum: c6245a4416260883f0683731e9c83c81 (MD5) / The research aimed to examine wether the tax mechanisms, through the perspective of the
extrafiscality, are able to increase the effectiveness of the environmental protection public
policies. To this aim, it was adopted the descriptive research method, based on the analysis
and interpretation of the doctrine and legislation applicable to the research objectives,
including, if and when appropriate, a case-law analysis. Comparing these references for the
purpose of scientific production, was examined the preservation of the environment as a
fundamental right and the duty to pay taxes as a form of embodiment of the principle of social
solidarity, used as the basis of public policies for environmental preservation. To that, was
proposed the use of the extrafiscality of the taxes as a way of inducing behaviors appropriate
to the preservation of an ecologically balabced envinronment, including the presentation of
certain alternative embodiments of the extrafiscality for environmental purposes.
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As novas perspectivas da matriz energética nacionalCarvalho, Tiago Rafael de 27 March 2013 (has links)
Não há como atender a crescente demanda por energia elétrica, sem enfrentarmos os
problemas de ordem ambiental. Sabemos que não é possível gerar energia elétrica
em larga escala sem poluir o meio ambiente. O Brasil não foge a esse princípio, e
inevitavelmente enfrenta problemas ambientais em sua matriz elétrica. Assim, tornase
cada vez mais importante a busca por geração de energia através de formas mais
limpas, que poluam da menor maneira possível o nosso meio ambiente. Para tanto, é
imprescindível que a legislação ambiental acompanhe essas mudanças,
determinando um desenvolvimento que seja verdadeiramente sustentável. A
legislação ambiental brasileira, através da política energética nacional prevê princípios
e objetivos que visam preservar o interesse nacional, promover o desenvolvimento
econômico do país e garantir o fornecimento de energia elétrica sem que o meio
ambiente seja degradado. É certo que a matriz elétrica atual não irá suportar essa
demanda; pois o Brasil se destaca pelo grande potencial de geração através de
usinas hidrelétricas; no entanto, mesmo se tratando de uma forma relativamente limpa
de geração de energia, a energia hidrelétrica, quando trabalhada em grande escala,
acaba por apresentar grandes impactos ambientais. Assim o aproveitamento racional
dos nossos recursos energéticos é, sem dúvida alguma, uma peça fundamental na
busca desses objetivos. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-23T13:23:00Z
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Dissertacao Tiago Rafael de Carvalho.pdf: 1628453 bytes, checksum: cddf601ff20ab0b320326ba09326ad6c (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-23T13:23:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Tiago Rafael de Carvalho.pdf: 1628453 bytes, checksum: cddf601ff20ab0b320326ba09326ad6c (MD5) / There is no way meet the growing demand for electricity without facing the problems of
environmental. We know we can not generate electricity on a large scale without
polluting the environment. Brazil is no exception to this principle, and inevitably faces
environmental problems in its energy matrix. Thus, it becomes increasingly important
to search for power generation via cleaner forms, which pollute the smallest possible
way our environment. Therefore, it is essential that environmental legislation
accompanying these changes, determining a development that is truly sustainable.
Brazilian environmental legislation, through the national energy policy provides
principles and objectives aimed at preserving the national interest, promote economic
development of the country and ensure the supply of electricity without the
environment is degraded. It is true that the current electrical grid will not support this
demand, because Brazil is notable for the large potential for hydroelectric generation
through, however, despite being a relatively clean energy generation, hydroelectric
power, when worked large-scale turns out to have major environmental impacts. Thus
the rational use of our energy resources is undoubtedly a fundamental part in the
pursuit of these goals.
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