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Os motivos jurídico-econômicos da função social do contrato.

Daltro, Flávio França January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-15T12:51:15Z No. of bitstreams: 1 Flavio.pdf: 499894 bytes, checksum: b19859a7ad49e877b5dafa85c12129b1 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:10:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Flavio.pdf: 499894 bytes, checksum: b19859a7ad49e877b5dafa85c12129b1 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:10:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Flavio.pdf: 499894 bytes, checksum: b19859a7ad49e877b5dafa85c12129b1 (MD5) Previous issue date: 2009 / O presente trabalho tem grande relevância curricular não só pela obrigação exigida para a conclusão do mestrado em direito privado no programa de pós-graduação mas sobretudo pela reflexão de um tema que exige a releitura dos institutos clássicos do direito civil. A funcionalização dos direitos subjetivos abriu caminhos para se encarar o direito não somente a partir de seu enfoque científico mas busca adequar-se a uma nova realidade com o objetivo de realizar um projeto de acordo com a hierarquia de valores construído pelo ordenamento jurídico. A proposta deste estudo científico é apresentar os motivos jurídico-econômicos da função social do contrato através das transformações econômicas e sociais que acabaram por operar uma transformação no direito privado em especial nos contratos. Dessa forma partir-se para fazer uma leitura doutrinária atual a respeito dos princípios clássicos e novos do direito contratual a fim de reconhecer a sua atual moldura. E aí necessário se faz reconstruir a evolução do direito privado com a construção de novos paradigmas revelado na travessia do estado liberal para o estado social. Nesse sentido buscar-se-á análise do princípio da função social do contrato bem como apresentar as tentativas de delimitação conceitual trazida pela doutrina. Cumpre também verificar a eficácia da função social do contrato e a superação da idéia de mera limitação negativa à autonomia privada. Por fim buscar-se-á demonstrar que o art.42l do código civil impõe limites à liberdade de contratar frente ao princípio da função social do contrato levando ao operador do direito ao interpretar as cláusulas contratuais sob a égide de valores sociais que o ordenamento jurídico institui. / Salvador
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O pedido de reparação de dano extrapatrimonial / Manoel de Souza Mendes Junior ; orientador, Francisco Carlos Duarte ; co-orientador, Teresa Arruda Alvim Wambier

Mendes Júnior, Manoel de Souza January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / A presente dissertação analisa o pedido de reparação de dano extrapatrimonial, com o objetivo de verificar se é admissível a formulação de pedido genérico ou apenas de pedido determinado, isto é, quantificado. O dano extrapatrimonial é caracterizado a par
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A proteção e recuperação do bioma mata atlântica : a lei Nº 11.248/2006 no contexto dos direitos fundamentais ao meio ambiente e ao desenvolvimento / Alexandre Gaio ; orientador, Vladimir Passos de Freitas

Gaio, Alexandre January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2012 / Bibliografia: p. 143-159 / O estudo aborda a análise da Lei n.o 11.428/2006 e da suficiência ou não de seus instrumentos legais para a proteção e recuperação do bioma Mata Atlântica e para a efetividade dos direitos fundamentais ao meio ambiente e ao desenvolvimento. Embora o bioma / The study addresses the analysis of the Law 11.428/2006 and the sufficiency or not of its legal instruments for the protection and recovery of the Atlantic Forest and the effectiveness of fundamental environmental and development rights. Although the Atla
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O problema da causalidade na responsabilidade civil: a teoria do escopo de proteção da norma (Schutzzwecktheorie) e sua aplicabilidade no direito civil brasileiro

Reinig, Guilherme Henrique Lima January 2015 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, São Paulo, 2015. / Made available in DSpace on 2015-05-19T04:10:49Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015
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Responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais: releitura à luz do direito fundamntal à boa jurisdição

Barreto, Lucas Hayne Dantas January 2012 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-03-27T15:52:21Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Responsabilidade do Estado por Atos Jurisdicionais.pdf: 1475394 bytes, checksum: bd6453784ec45d067632743107f0fb40 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-03-27T15:52:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - Responsabilidade do Estado por Atos Jurisdicionais.pdf: 1475394 bytes, checksum: bd6453784ec45d067632743107f0fb40 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-27T15:52:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - Responsabilidade do Estado por Atos Jurisdicionais.pdf: 1475394 bytes, checksum: bd6453784ec45d067632743107f0fb40 (MD5) / A presente dissertação trata da responsabilidade civil do Estado...
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Um estudo sobre a autonomia individual do paciente: o caso dos portadores do vírus HIV / Uno studio sulla autonomia inoviduale del paziente: il caso dei portatori del virus HIV

Rafael da Silva Rocha 23 August 2010 (has links)
O presente estudo trata da autonomia do paciente infectado pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) para realizar escolhas individuais em face do médico que o assiste. Inicialmente, admite-se que o profissional de saúde é obrigado a respeitá-las e a colaborar com a sua realização, desde que não sejam proibidas por lei (no sentido de norma jurídica). Essa esfera de liberdade juridicamente protegida, essencial para o desenvolvimento da personalidade, corresponde à autonomia individual da pessoa humana, que, de forma ampla, engloba tanto o mero exercício de situações subjetivas como os atos de autonomia privada, que criam, modificam ou extinguem uma relação jurídica. Geralmente, o paciente exerce a sua autonomia em duas situações: antes da intervenção médica, ao manifestar o consentimento informado necessário à sua realização; e através do sigilo médico, decidindo a quem o profissional deve revelar informações sobre o seu estado de saúde, exceto nos casos de comunicação obrigatória. Tais faculdades são fundamentais para o portador assintomático do HIV e para o doente de AIDS, que representam os dois principais estágios da evolução da infecção. Além do grave problema de saúde, o paciente é obrigado a conviver com uma forte rejeição social, pois, em razão das formas de transmissão do vírus, a condição de soropositividade está associada a hábitos de vida de pessoas estigmatizadas.
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A constitucionalização do direito contratual e os contratos empresariais de longo prazo: uma análise a partir da teoria da argumentação judicial / La constitutionnalisation du droit des contrats et des contrats commerciaux à long terme: une analyse basée sur la théorie du raisonnement judiciaire

Vinicius Klein 26 March 2014 (has links)
No bojo da constitucionalização do Direito Contratual observou-se o surgimento e a posterior consolidação doutrinária do modelo social de contrato, fundado nos princípios da solidariedade, boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. Esse cenário levou ao abandono do modelo clássico de contrato, fundado quase que exclusivamente no consenso e no pacta sunt servanda. Os contratos empresariais não podem ficar imunes a essa situação e sofrem esse mesmo influxo constitucional. Isso significa que esses contratos, ressalvadas as características do contexto negocial, devem ser vistos dentro do mesmo modelo social. No âmbito judicial observa-se um descompasso entre novas demandas trazidas pelo modelo social de contrato empresarial, em especial os de longo prazo, e os instrumentos argumentativos normalmente utilizados no Direito pátrio. Para que essa problemática seja superada deve-se necessariamente incorporar o argumento consequencialista, bastante demandado pelo modelo social de contrato, na argumentação jurídica contratual, de modo a que se permita a inserção de novos tipos argumentativos, mas sem se perder a função de controle da decisão judicial exercida pela argumentação. Para tanto são abordadas diversas teorias da argumentação, optando-se por uma proposta fundada na construção de MACCORMICK, mesmo que ela não seja subscrita de forma integral. Assim, conclui-se traçando diretrizes gerais para que o modelo social de contrato seja aperfeiçoado no que diz respeito à a sua aplicação judicial nos casos envolvendo contratos empresarias de longo prazo. Essas diretrizes incluem a incorporação dos argumentos consequencialistas, incluindo-se tanto as consequências jurídicas quanto extrajurídicas, neste segundo caso sempre que possível a partir de argumentos científicos, bem como a utilização de um estilo argumentativo mais substantivo e menos magisterial.
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Autonomia e tutela da posse urbana funcionalizada em face da propriedade urbana não funcionalizada / Autonomy and protection of the urban possession bound to its social function opposed to urban property to bound to its social function

Madalena Alves dos Santos 28 August 2012 (has links)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro / O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais. / The aim of this paper is to analyze and discuss matters related to urban conflicts that oppose possession and property in Brazil. In this countrys social reality it is common that people that dont have a place to live occupy lands that arent used by their owner. Frequently these cases are brought to court and the judge is challenged to decide who should be protected by the law. In Brazilian law, the constitutional principles provide unity to the legal system. Thus, the right to housing, the human dignity and the propertys social function principle must be observed in every decision related to these matters. Therefore, when there is a conflict between possession and property in urban areas, it is relevant to consider if both the person that owns the land and the person that possesses it are acting accordingly to the law. Although the right of property is protected by law, there are duties that the owner must observe due to the propertys social function principle. If he violates them, he should not be protect, as he is acting disaccordingly to the law. On the other hand, the person who has the possession of the land, even though he is not its owner, may be protected if by occupying it he satisfies his needs and fundamental rights. His possession has, in that case, a social function. The Congress passed laws to protect the person that possesses the land against the owner that does not respect the propertys social function principle. However, even when the law does not provide for a specific case, it is possible to protect the possessor against the owner if the land was not used by him accordingly to the propertys social function principle and if the person that possesses the land uses it to exercise his dignity and his fundamental rights.
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Neoprocessualismo, processo e constituição

Herzl, Ricardo Augusto January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2012 / Made available in DSpace on 2013-06-26T00:31:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 314859.pdf: 1476677 bytes, checksum: 86250c4104af9e48b4ea0c8bb793765e (MD5) / Este trabalho busca demonstrar o papel do neoconstitucionalismo como agente catalizador na transformação do direito processual civil, inaugurando uma nova etapa intitulada neoprocessualismo, de modo a destacar as principais tendências do direito processual civil. Os horrores experimentados durante a segunda grande guerra inauguraram o neoconstitucionalismo, identificado, basicamente, pela consolidação do estado democrático de direito a partir da sua centralização nos direitos fundamentais, da reaproximação entre o direito e a ética e de uma nova dogmática de interpretação constitucional que garanta a unidade, a harmonia e a força normativa das normas constitucionais. O neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito proporcionam o repensar do direito processual civil. No neoprocessualismo não se nega a importância, a coexistência e a necessidade da presença de características marcantes trazidas pelas demais fases percorridas pela ciência processual. Deste modo, foi fundamental ao desenvolvimento do direito processual ser e continuar a ser tratado como uma ciência autônoma, constituída de seus próprios princípios e institutos. Ainda, deve ser sempre ressaltada a visão instrumental do processo, proporcionando a reaproximação entre o processo e o direito material, coexistindo em uma relação de constante simbiose para obtenção do fim pelo meio. Para o neoprocessualismo, amplia-se o conceito de processo: trata-se de um ato jurídico complexo resultante da aplicação de princípios constitucionais sobre uma base procedimental, instrumentalizando o direito material e proporcionando a satisfação de direitos fundamentais. Logo, é possível que exista processo dentro e fora da jurisdição, tornando possível a aplicação dos princípios constitucionais processuais na arbitragem e no processo administrativo. O direito processual civil deve ser criado, interpretado e aplicado a partir dos princípios que emanam da Constituição, sob pena violação ao pacto político fundamental. Mais que um mero instrumento de obtenção de tutela jurisdicional, o processo civil transforma-se em um meio permanente e indispensável ao exercício da cidadania, exigindo maior capacidade ética na aplicação de seus institutos. No neoprocessualismo, torna-se necessária a expansão da interpretação e da criatividade judicial para a conservação e concretização de direitos fundamentais quando a lei não for bastante para cumprir sua função social. Diante da eminente crise de credibilidade do sistema processual, resta a necessidade de centralizar o estudo do processo dos institutos processuais na efetividade que produzem, tendo-se por base o binômio segurança-celeridade. O desenvolvimento de técnicas de filtragem às instâncias superiores e técnicas de vinculação às decisões judiciais, no Brasil, têm aproximado os sistemas do civil law e do common law, revelando a tendência de objetivação do processo por meio da transcendência jurisprudencial. Assim, da constante expansão dos axiomas constitucionais surge uma nova fase evolutiva da ciência processual, o neoprocessualismo: o estudo da mudança paradigmática do direito processual civil e suas tendências, a partir das influências do neoconstitucionalismo, tornando-o mais humano e apto à realização dos direitos fundamentais.<br> / Abstract : This paper seeks to demonstrate the role of agent neoconstitutionalism as catalyst in the transformation of civil procedural law, ushering in a new stage neoprocessualism entitled, in order to highlight the main trends of civil procedural law. The horrors experienced during the second world war inaugurated the neoconstitutionalism, identified primarily by the consolidation of the democratic state of law from its centering on fundamental rights, the rapprochement between law and ethics and a new dogmatic interpretation of constitutional guarantees unity, harmony and normative force of constitutional norms. The constitutionalization of the right neoconstitutionalism and provide a rethinking of civil procedural law. In neoprocessualism not deny the importance and necessity of the coexistence presence of the striking features brought by other procedural stages traversed by science. Thus, it was fundamental to the development of procedural law and continue to be treated as an autonomous science, consisting of its own principles and institutes. Still, it should always be stressed the instrumental view of the process, providing the rapprochement between the process and the right material, coexisting in a symbiotic relationship of constant order to obtain the middle. For neoprocessualism, expands the concept of process: it is a complex legal act resulting from the application of constitutional principles on a procedural basis, equipping the right equipment and providing the satisfaction of fundamental rights. Therefore, it is possible that there is process inside and outside the jurisdiction, making possible the application of constitutional principles in arbitration proceedings and in administrative proceedings. The civil procedural law should be created, interpreted and applied the principles emanating from the Constitution, under penalty violation of fundamental political pact. More than a mere instrument for obtaining judicial protection, the civil case turns into a means permanent and indispensable for the exercise of citizenship, ethics requiring greater capacity to apply their institutes. In neoprocessualism, it becomes necessary to expand the judicial interpretation and creativity for the preservation and realization of fundamental rights when the law is not enough to fulfill its social function. Faced with the imminent crisis of credibility of the procedural system, there remains the need to centralize the process of studying the institutes procedural effectiveness in producing, having been based on the binomial-speed safety. Developing filtering techniques and techniques to higher levels of binding judicial decisions, in Brazil, have approached the systems of civil law and common law, showing the tendency of objectification process through jurisprudential transcendence. Thus, the constant expansion of constitutional axioms comes a new evolutionary phase of science procedural, the neoprocessualism: the study of the paradigm shift of civil procedural law and its trends, influences from the neoconstitutionalism, making it more human and able to achieve the fundamental rights.
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Das dimensões à tutela dos direitos

Câmara, Marcelo Henrique January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T04:22:12Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente dissertação examina as dimensões dos direitos fundamentais, tratando de enquadrar os direitos concernentes à defesa dos consumidores no contexto do discurso jusfundamental. Ao fazê-lo, ampara-se em largo aporte teórico, oferecido não apenas pelo Direito e pela reflexão da filosofia jurídica, mas também pela análise sociológica. A pessoa humana, na qualidade de consumidora envolvida nos perigos de uma sociedade de massa, é vista como sujeito de direito no âmbito da quarta dimensão dos direitos fundamentais.

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