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A flexibilização do direito coletivo do trabalho e os contratos coletivos do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Caçador (SC)Nunes, Celso Luiz January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-21T04:15:20Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O presente trabalho investiga as bases teóricas e os processos institucionais, sociais e jurídicos da flexibilização dos direitos trabalhistas, acentuados na conjuntura histórica atual, sobretudo a partir da regulamentação dos direitos do mundo do trabalho consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com um suporte bibliográfico-histórico de base, acrescido da análise jurídica de convenções coletivas de trabalho de uma categoria de trabalhadores do município de Caçador, Estado de Santa Catarina, Brasil, o que configurou a pesquisa de campo, com ênfase no estudo sobre a flexibilização nos contratos coletivos de trabalho e quais os reflexos do fenômeno da flexibilização para os trabalhadores. A pesquisa parte da análise sobre as relações trabalhistas no início da modernidade e discorre sobre suas contradições institucionais até a atual fase da globalização econômica, envolvendo questionamentos sobre a hegemonia do capitalismo e a prática consentida das políticas neoliberais por parte dos governos brasileiros, no período de 1988 a 2002. Para comprovação da flexibilização nos contratos coletivos de trabalho foram pesquisados diversos contratos coletivos de trabalho do Sindicato dos Trabalhadores dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Caçador SC (SITICOM), relativos ao período de 1988 a 2002. As categorias epistemológicas e históricas do trabalho e da dinâmica da luta de classes são concebidas como dimensões fundamentais para a investigação da vida social. Afirma-se o trabalho como fonte da justiça social e principal instrumento para a construção do pacto social e da cidadania. As principais considerações da pesquisa concluíram pela acentuada redução de direitos operadas na estrutura jurídica trabalhista atual apontando para a necessidade de novos paradigmas de resistência e mobilização dos trabalhadores frente ao desmantelamento das garantias sociais do trabalho, no Brasil.
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o direito à profissionalização e à proteção ao trabalhoLima, Cláudia Costa Almada January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T09:11:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
208133.pdf: 498422 bytes, checksum: e3783be40714eb9208f713cbff95e1b7 (MD5) / O trabalho analisa o direito dos adolescentes à profissionalização e à proteção ao trabalho, focando em particular o instituto da Aprendizagem, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, e suas alterações ocorridas com a Lei 10.097/2000. Os dilemas referentes à profissionalização enquanto adestramento ou emancipação, bem como o questionamento sobre a racionalidade técnico-científica e sobre a centralidade do trabalho serão investigados. Mediante a abordagem das transformações das relações econômicas, políticas e sociais frente à reestruturação produtiva e, em razão da preocupação com a inserção de jovens diante do crescimento sem emprego e da flexibilização, constata-se a necessidade de qualificação do jovem; sendo a oferta de profissionalização ínfima, sem participação democrática no processo. Verifica-se a ascensão dos direitos sociais infanto-juvenis na perspectiva da Doutrina da Proteção Integral, na qual o adolescente é considerado cidadão pleno, analisando-se a responsabilidade e atuação do Estado e da Sociedade. Investigam-se as políticas e legislações internacionais e nacionais sobre o tema. Conclui-se que, ainda que a profissionalização, por si, não solucione as situações de aumento e perpetuação da pobreza, é fundamental à emancipação dos jovens, não tendo recebido o tratamento prioritário propugnado no ordenamento jurídico brasileiro.
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Neoliberalismo e trabalhoHobold, Félix January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T16:50:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
184873.pdf: 1129620 bytes, checksum: 2e5f176ce133bddaf1caf0a2fad31143 (MD5) / O pensamento neoliberal de supervalorização do mercado e de redução da atuação do Estado apenas para políticas mínimas de atividades não lucrativas, necessárias para dar sustentação ao sistema econômico, permaneceu sem qualquer repercussão por várias décadas. Da década de 40, quando da sistematização por HAYEK, à meados da década de 70, o pensamento neoliberal permaneceu ignorado pelos dirigentes políticos mundiais. Com a crise fiscal do Estado e a crise de acumulação do sistema capitalista, inicia-se a implantação das políticas neoliberais, primeiramente, nos governos dos países centrais e, posteriormente, nos governos dos países periféricos. No caso do Brasil, com o forte empenho dos governos, as políticas neoliberais foram implantadas com êxito, ao longo da década de 90. Na disputa de espaço entre capitalistas e trabalhadores, pode-se dizer que, notadamente ao longo da década de 90, sobrou fôlego aos donos do capital, que se beneficiaram do momento histórico em que ocorrera um refluxo no movimento dos trabalhadores, acuados por inúmeros fatores, conjunturais e estruturais, vivenciados em todo o globo terrestre. Década esta em que se demarcou profundas mudanças no mundo do trabalho, com o sistema capitalista impondo um novo modo de produção e acumulação, centrado nas novas tecnologias, no trabalho flexível, na captura da subjetividade operária e nos altos índices de desemprego, sendo que estes, ao mesmo tempo em que refletem os resultados, são também, por outro lado, indispensáveis para realimentar o próprio sistema, movimentando-se em um círculo vicioso. Como uma conseqüência das políticas neoliberais, surge um capitalismo de curtíssimo prazo e que, por sua vez, busca reproduzir na sociedade as novas regras para, assim, tornar-se hegemônico. Desta forma, o consumo deve ser exacerbado, o supérfluo deve prevalecer sobre as necessidades reais e a flexibilização deve ser a palavra de ordem para as relações trabalhistas. Tudo para atender a voraz necessidade de acumular do novo capitalismo.
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Limites determinantes do exercício do trabalho pelas crianças e adolescentes no contexto do direito brasileiroZolet, Marcelo January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T17:53:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
193847.pdf: 832431 bytes, checksum: 6e0d9eeea8b4ad803a882e8bce5217f8 (MD5) / Esta dissertação aborda os limites determinantes do exercício do trabalho pelas crianças e adolescentes no contexto do direito brasileiro, levando em consideração a evolução normativa no contexto nacional, sem desconsiderar as influências da legislação internacional. A evolução da legislação nacional acerca dos limites do trabalho da criança e do adolescente é analisada desde o Código de Menores de 1929 até o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Há também reflexões sobre a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, sobre a Lei nº 10.097 de dezembro de 2000, bem como sobre o novo Código Civil. O exercício do trabalho pelas crianças e adolescentes no contexto brasileiro é tema que, historicamente, tem sido pensado e repensado pela sociedade e pelos operadores do direito. Nesse sentido, a presente pesquisa recompõe a tessitura histórica que acompanhou a legislação em favor da criança brasileira, a partir de 1920. A pesquisa, desse modo, perpassa o Código de Menores de 1927, o qual deu corpo a uma série de leis e decretos que, desde o início do século XX tinham por intenção abordar a questão do menor, alterando e substituindo concepções obsoletas como as de discernimento, culpabilidade, responsabilidade, disciplinando, ainda, que a assistência à infância deveria passar da esfera punitiva para a educacional. Cabe destacar que, no plano constitucional, a primeira constituição a se preocupar com o trabalho do menor foi a de 1934, quando proibiu o trabalho para os de idade inferior a quatorze anos. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, o Direito da Criança e do Adolescente tomou novo rumo. Conseqüentemente, novos rumos tomaram as medidas de proteção às crianças e adolescentes. Com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1989 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a sociedade brasileira pode visualizar o fim do Direito Tutelar, caracterizador da doutrina da situação irregular, para um Direito Protetor- responsabilizador, da doutrina da proteção integral. Diante do novo Estatuto, o Estado, a sociedade e a família tiveram que assumir uma postura que resguardasse os direitos das crianças e adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer espécie de ameaça, principalmente se ligada ao exercício do trabalho. Enfim, esta dissertação propõe-se a estudar como a legislação do nosso país tratou desse assunto antes da Lei n.º 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Como tratou do assunto o Código de Menores de 1927 e de 1979, como trataram o assunto as antigas Constituições, bem como a atual Carta Magna. Como está disposto o tema na Consolidação das Leis do Trabalho, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no novo Código Civil.
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O processo de reconhecimento da dimensão social no âmbito do MercosulPaz, Vania Beatriz Rey January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T12:21:35Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A integração econômica provoca desde o seu nascimento conseqüências e efeitos sobre as relações laborais de cada um dos países membros do sistema. Porém, os efeitos sócio-laborais mais importantes são os de signo negativo. Neste sentido, a integração produz a adoção, por parte das empresas, de medidas tendentes a lograr melhores níveis de competição no novo espaço ampliado. Esta melhora na competição passa irremediavelmente por uma diminuição dos custos operativos e de produção, dentro dos quais se encontram justamente os custos laborais. Nessa perspectiva, o custo laboral, entendido como os gastos que por imposição do Direito do Trabalho assume o empresário em razão dos trabalhadores que emprega e que são contabilizados no preço final do produto, pode funcionar como fator de desequilíbrio do comércio regional. Seu manejo pode gerar dumping social. Por esta implicância é imprescindível ocupar-se desse ramo do direito para o avanço do processo de integração econômica do Mercosul, através do reconhecimento jurídico dessa dimensão social do espaço integrado. Nesse sentido, a possibilidade de evitar este tipo de prática desleal na regulação da contratação laboral requer a aprovação de conteúdos mínimos em alguns dos institutos mais importantes do direito do trabalho, através de uma regulamentação comum dessa matéria que deverá ser ratificada pelos Estados Partes integrantes do Mercosul.
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A cláusula social e o MercosulRocha, Dalton Caldeira January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-19T06:26:26Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T22:57:50Z : No. of bitstreams: 1
182963.pdf: 2616096 bytes, checksum: 89c4de00f7ac98284d1060aa7e41afe6 (MD5) / Análise da dimensão social do Mercosul, ressaltando a necessidade da implantação da cláusula social, como forma de garantir a livre circulação de trabalhadores.
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O corporativismo no Brasil (1889-1945)Allan, Nasser Ahmad 10 September 2010 (has links)
Resumo: Dentre os mecanismos instituídos pelo Estado para controlar a classe trabalhadora adotou-se o corporativismo. Esta dissertação analisa as condições de trabalho entre 1889-1945. Discorda-se do discurso dominante sobre ascensão de Getúlio Vargas ao poder, em 1930, como representação de uma revolução. As condições de trabalho durante a Primeira República, aliadas ao desenvolvimento econômico e imigração europeia contribuíram para desenvolvimento da ação sindical. Inicialmente, nos sindicatos notou-se predomínio do anarcossindicalismo, mantido até final dos anos 1910, aproximadamente. Depois, a preponderância passou aos comunistas que também fundaram seu partido em 1922. A ação sindical percebeu-se, principalmente, nas greves e manifestações. Após 1925, o operariado passou à luta político-parlamentar. Os trabalhadores almejaram a tomada do poder. Para detê-los, o Estado adotou a violência e a regulamentação do trabalho, mesmo contra a histórica resistência da burguesia, que mais tarde vislumbrará a importância da legislação trabalhista para manutenção de seu poder econômico e político. Assim, a intenção das primeiras leis de proteção ao trabalhador foi de render a classe trabalhadora. O corporativismo possibilitou a subjugação do operariado e a ampliação da acumulação capitalista. A doutrina pregava a conciliação e harmonia entre as classes sociais. Para tanto, organizava-se a economia com a promoção da divisão dos fatores de produção em segmentos econômicos e sociais, onde estariam representados trabalhadores e capitalistas. Nessas corporações deveriam sobressair os interesses nacionais sobre individuais ou coletivos. Nelas, o Estado interviria para fazer valer sua vontade que se identificaria com a da nação. Os elementos corporativistas podem ser percebidos na legislação no período, restando notados na investidura sindical, no enquadramento sindical, na negação à greve e solução jurisdicional e na contribuição sindical. Além da violência o Estado aproveitou meios de comunicação de massa para propagandear a figura de Getúlio Vargas como “pai dos pobres”, como “protetor da classe trabalhadora” que graciosamente concedera a legislação trabalhista. O paternalismo populista do corporativismo brasileiro significou uma revolução passiva, na forma definida por Antonio GRAMSCI, sendo viabilizada pela incorporação da classe trabalhadora urbana ao rol dos cidadãos e com cooptação dos organismos sindicais, pela oficialização dos sindicatos. As bases primordiais do regime persistem ainda hoje, consistindo na estrutura mais duradoura da sociedade brasileira.
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Educação corporativa : possibilidades e desafios na perspectiva do direito do trabalhoBottamedi, Ana Lúcia Francisco dos Santos 13 May 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Texto parcialmente liberado pelo autor. Foram disponibilizados Resumo e Abstract. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-12-02T15:22:04Z
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2016_AnaLuciaFranciscodosSantosBottamedi_Parcial.pdf: 96254 bytes, checksum: a1534b1d05c4786c657cbfa2e9c2f3cb (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2017-01-04T19:48:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2016_AnaLuciaFranciscodosSantosBottamedi_Parcial.pdf: 96254 bytes, checksum: a1534b1d05c4786c657cbfa2e9c2f3cb (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-04T19:48:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2016_AnaLuciaFranciscodosSantosBottamedi_Parcial.pdf: 96254 bytes, checksum: a1534b1d05c4786c657cbfa2e9c2f3cb (MD5) / Esta pesquisa buscou analisar os sistemas de educação corporativa como espaços vocacionados à inserção do trabalhador no processo de emancipação humana, a partir de perspectiva interdisciplinar. Para além de descobrir como surgiu, o que é e quais são os seus paradoxos, buscou-se desvendar as possibilidades e os desafios da educação corporativa no plano da tutela do sujeito trabalhador. A constatação de que a educação é direito fundamental que integra o rol de direitos do trabalhador em caráter de indisponibilidade, por compor o patamar civilizatório mínimo do direito fundamental ao trabalho digno, permitiu a compreensão dos sistemas de educação corporativa como espaços propícios para a efetivação do direito à educação. A partir disso, buscaram-se nos pressupostos teóricos de Theodor Adorno, Paulo Freire e Enrique Dussel as bases para a concepção de uma educação emancipatória que possa ser aplicada aos sistemas de educação corporativa. Daí a percepção de que a educação corporativa possui não só o potencial de inserir o sujeito trabalhador no processo de emancipação humana, mas também de conectar a atividade empresarial ao interesse social, revelando-se como uma das formas de cumprimento da função social da empresa, com vistas à compatibilização do valor social do trabalho ao valor social da livre iniciativa. Ao final, apresentou-se o estudo empírico da educação corporativa do Banco do Brasil, de modo a aferir a possibilidade de aplicação dos fundamentos teóricos desenvolvidos na primeira e segunda parte da pesquisa a um caso concreto. Quanto à experiência ilustrativa da educação corporativa do Banco do Brasil, a pesquisa utilizou-se da técnica de entrevista semiestruturada, além das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica de cunho investigativo e método qualitativo. _________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This research aimed to analyze the corporate education systems as specific setting for the worker's integration in the human emancipation process from an interdisciplinary perspective. Not only to find out how it emerged, what it is and what are its paradoxes, but to uncover the possibilities and challenges of corporate education in the worker support plan. The fact that education is a fundamental right that is part of the worker's rights role in the matter of unavailability, for composing the minimum civilizational level of the fundamental right to decent work, allowed the understanding of corporate education systems as favorable spaces for the realization of right to education. From this, it is done a pursuit on the theoretical assumptions of Theodor Adorno, Paulo Freire and Enrique Dussel as basis for the design of an emancipatory education that can be applied to corporate education systems. Hence the perception that corporate education not only has the potential to enter the worker in the human emancipation process, but also to connect to business activity to social interest, revealing itself as a way of fulfilling the social function of firms, with a view to reconciling the social value of work to the social value of free enterprise. Finally, he presented the empirical study of corporate education of the Bank of Brazil, in order to assess the possibility of applying the theoretical foundations developed in the first and second part of the research to a specific case. As for a illustrative experience of corporate education of the Banco do Brasil, the research used semi-structured interview technique, also documentary research, literature of investigative nature and qualitative research method.
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Lindolfo Collor e a questão social e trabalhista no Brasil no imediato pós-1930 /Barbosa, Pedro Paulo Lima. January 2016 (has links)
Orientador: Claudinei Magno Magre Mendes / Banca: Tania Regina de Luca / Banca: Áureo Busseto / Banca: Jerry Dávila / Banca: Lupércio Antonio Pereira / Resumo: Esta pesquisa de doutorado tem como objetivo analisar a legislação social e trabalhista implementada no Brasil nos anos iniciais da Era Vargas (1930-1945). Para tanto, visa-se estudar a atuação social e política de Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor, primeiro titular do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Brasil (MTIC). Como chefe da Pasta do Trabalho, Lindolfo Collor procurou conciliar capital e trabalho por meio da criação de um corpo de leis que buscavam atender às necessidades tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. Assim, ao mesmo tempo em que buscava facilitar o diálogo entre classes, evitando o radicalismo de ambos os grupos sociais, procurava, principalmente, afastar o operariado das alas mais radicais do movimento operário no país. Nesse sentido, uma das medidas mais importantes foi a regulamentação dos sindicatos de empregados e empregadores, cuja finalidade era trazer os trabalhadores a uma luta legal, ao mesmo tempo em que os fortalecia enquanto classe / Abstract: This doctorate research paper has as purpose to analyze the social and labor legislation implemented in Brazil in the beginning of Vargas Era (1930-1945). For this, the aim is to study the political and social proceeding of Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor, The first Minister of Labour, Industry and Trade in Ministry, Brazil (MTIC). As head of the Labor Ministry, Lindolfo Collor, sought to reconcile capital and labor through the creation of a law that sought to meet the needs of both employers and workers. Thus, while seeking to facilitate dialogue between classes, avoiding the radicalism of both social groups, seeking primarily the working class far away from the most radical wing of the movement workers in the country. Therefore, one of the measures, that had important results in this direction, was the regulation of employees and employers' unions whose purpose was to bring workers into a legal fight at the same time that strengthened them as a class / Doutor
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Assédio moral : lesão aos direitos humanos e à saúde do trabalhador /Freire, Paula Ariane. January 2011 (has links)
Orientador: Jayme Wanderley Gasparoto / Banca: Riva Sobrado de Freitas / Banca: Rodrigo Alves / Banca: Jair Pinheiro / Banca: Sérgio Luiz Cruz Aguilar / Resumo: A globalização e o neoliberalismo ensejaram uma reestruturação produtiva e, por conseguinte, a desregulamentação das leis trabalhistas, norteada pelos padrões de gestão taylorista/fordista e toyotista, engendrando novas sociabilidades no ambiente de trabalho. Essa nova gestão se traduz em uma série de exigências, como por exemplo, cobranças por resultados e maior controle do tempo. Caracteriza-se também por mitigar a divisão entre os períodos da jornada de trabalho e o período interjornada. Essas novas sociabilidades têm contribuído para a tessitura de um novo ambiente de trabalho mais agressivo, hostil e desumano. O fenômeno que notadamente se observa nesse novo cenário laboral se denomina assédio moral, e é caracterizado pela forma sutil de violência psicológica na gestão do trabalho, constituindo-se num fator estressor crônico, comprometendo a saúde mental do trabalhador e atentando contra sua dignidade. Nesse diapasão, podemos concluir que o fenômeno do assedio afronta os direitos humanos fundamentais do trabalhador, causando-lhe danos à sua saúde física, mental e social. Sendo o assedio moral um fenômeno que degrada o ambiente de trabalho, vislumbramos como solução, a proteção internacional de direitos trabalhistas mínimos, por meio da adoção de cláusulas sociais, que têm por função coibir toda forma de trabalho desumano e degradante. Além disso, também se faz necessária uma atuação mais ousada do Poder Judiciário Trabalhista e uma fiscalização mais específica do Ministério Público do Trabalho / Abstract:Globalization and neoliberalism gave rise to a restructuring of production and, therefore, deregulation of labor laws, guided by the standards of management Taylorist / Fordist and Toyota, in engendering new social environment. This new management translates into a series of requirements, such as charges for results and more control of time. It is also characterized by mitigating the division between the workday time and the time no work. These new sociability have contributed to a new workplace more aggressive, hostile and inhumane. The phenomenon is observed especially in this new scenario is called bullying work, and is characterized by subtle form of psychological violence in the management of labor, which constitutes a chronic stressor, affecting the mental health of workers and undermining their dignity. In this vein, we can conclude that the phenomenon of harassment affront to basic human rights of the worker, causing damage to their physical, mental and social. Being a bullying phenomenon that degrades the work environment, we see as a solution, the international protection of labor rights minimum through the adoption of social clauses, which are designed to curb all forms of inhuman and degrading work. In addition, it is necessary a more daring of the Judiciary and Labor a more specific review of the Ministry of Labor / Doutor
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