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A apreciação de ofício do mérito em face da prescrição extintiva no processo de conhecimento trabalhista: (in) disponibilidade?Chapper, Alexei Almeida January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / Potere determinare la cessazione di un contundente effetto giuridico concernente alla realizzazione concreta dei diritti soggettivi di prestazione è ciò che fa della prescrizione un istituto così rilevante nella storia del Diritto ancora oggi. La formazione valida di un diritto soggettivo di prestazione rende possibile al creditore del debito, dalla sua scadenza, e inadempimento, l’esercizio della pretenzione materiale in sua accezione obiettiva, richiedendo in via giudiziaria la concretizzazione del diritto violato. L’esecuzione forzata del debito, assunto contrattualmente dal debitore, soltanto potrà essere contestato dal creditore per mezzo “dell’azione” processuale, d’accorco con i dettami del Potere Giudiziario. Tuttavia, questo potenziale di effettivazione cogente del diritto leso non potrebbe essere dotata di durazione eterna dalla norma, sotto pena di causare gravi insicurezza nello sviluppo delle relazioni commerciali. L’ordine pubblico sarebbe compromessa. Così, se la pretesa non è adimplida spontaneamente e il creditore si astiene di esercitarla in via giudiziaria, per il periodo stabilito come ragionevole dalla legislazione, il diritto continua ad esistere, però perde questo importante potere di coercizione. La causa (diritto soggettivo) rimane viva, però, l’effetto (esigibilità giudiziale) finisce cancellato dall’ostinato trascorrer del tempo somato all’omissione del titolare del credito. Questa incisiva implicazione normativa adiacente alla prescizione, tuttavia, non si manifesta automaticamente. Soddisfatti i requisiti legali, garantendo stabilizzazione, apparirà al debitore il diritto di impedire l’efficacia attiva del diritto richiesto dal creditore. Si tratta, pertanto, di un contradiritto, di una sostanziale eccezione. Secondo la tradizione romana, che ha concepito l’istituto della prescrizione, e anche nelle caracteristiche delle norme vigenti del diritto privato brasiliano, la prescrizione consumata genera al debitore il diritto di eccezionare, potendo optare – autonomia privata- attraverso la utilizzazione o no di questa eccezione, di questo contradiritto di indole senza dubbio patrimoniale. Tutta questa congiuntura normativa giustifica la proibizione della dichiarazione di ufficio della prescrizione da parte del magistrato. Tuttavia, recente riforma processuale ha abrogato questa proibizione materiale, determinando precisamente il contrario: la pronuncia di ufficio della prescrizione. Ed è in questo stimolante contesto che l’applicazione sussidiaria del diritto comune alla normatizzazione materiale e processuale del lavoro sorge per risolvere se, nell’ambito di questo settore specializzato e prottetivo, anche la prescrizione deve essere pronunciata di ufficio dal giudice, rendendo possibile, inclusive, il rigetto del reclamo ancor prima della notifica del convenuto. La accurata analisi dell’ordinamento costituzionale e infracostituzionale delle leggi del lavoro permetterà che l’interprete non commetta ingani affrettati; e, così, concluda per la non applicabilità sussidiaria di questa recente, stranea e non sistematica inovazione del Codice di Processo Civile. La difficile nascita del Diritto del Lavoro è prodotto di una identità solidaria e robusta, che si mantiene attualizzata dai principi normativi che gli sono peculiari. Se il Tribunale del Lavoro, riconoscendo la iposufficenza del singolo lavoratore, passa a attuare in qualità di ufficio a favore di diritti patrimoniali disponibili dal dattore di lavoro, la sua propria ragione di esistere perderà il significato. Decretare la morte dell’esigibilità di un diritto alimentare, notoriamente non esercitabile durante la relazione di lavoro, a pena di licenziamento senza la giusta causa, deve essere sempre un dispiacere, mai un dovere, del giudice del lavoro. ita / Poder determinar a cessação de um contundente efeito jurídico concernente à realização concreta dos direitos subjetivos de prestação é o que faz da prescrição um instituto tão relevante na história do Direito ainda hoje. A formação válida de um direito subjetivo de prestação possibilita ao credor da obrigação, desde o seu vencimento, e inadimplemento, o exercício da pretensão material em sua acepção objetiva, exigindo judicialmente a concretização do direito violado. O cumprimento forçado da obrigação, assumida contratualmente pelo devedor, somente poderá ser pleiteado pelo credor por meio da “ação” processual, de acordo com os ditames do Poder Judiciário. No entanto, essa potencialidade de efetivação cogente do direito lesado não poderia ser dotada de duração eterna pela norma, sob pena de causar grave insegurança no desenvolvimento das relações negociais. A ordem pública seria prejudicada. Assim, se a pretensão não é adimplida espontaneamente e o credor se abstém de exercê-la judicialmente, pelo período estabelecido como razoável pela legislação, o direito continua a existir, mas perde esse importante poder de coerção. A causa (direito subjetivo) permanece viva, porém, o efeito (exigibilidade judicial) acaba sendo apagado pelo inabalável transcorrer do tempo somado à omissão do titular do crédito. Essa incisiva implicação normativa adjacente à prescrição, contudo, não se manifesta automaticamente. Atendidos os requisitos legais, garantindo estabilização, surgirá para o devedor o direito de obstar a eficácia ativa do direito exigido pelo credor. Trata-se, por isso, de um contradireito, de uma exceção substancial. De acordo com a tradição romana, que concebeu o instituto da prescrição, e também nos traços da vigente normatização do direito privado brasileiro, a prescrição consumada gera ao devedor o direito de excepcionar, podendo optar – autonomia privada – pela utilização ou não desta exceção, deste contradireito de índole inquestionavelmente patrimonial. Toda essa conjuntura normativa justifica a proibição da declaração de ofício da prescrição pelo magistrado. Nada obstante, recente reforma processual revogou essa vedação material, determinando precisamente o contrário: a pronúncia de ofício da prescrição. E é nesse instigante contexto que a aplicação subsidiária do direito comum à normatização material e processual trabalhista vem à tona para resolver se, no âmbito deste ramo especializado e protetivo, a prescrição também deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, possibilitando, inclusive, o indeferimento da reclamatória antes mesmo da notificação do reclamado.A apurada análise do ordenamento constitucional e infraconstitucional celetista permitirá que o intérprete não cometa enganos apressados; e, assim, conclua pela não-aplicabilidade subsidiária desta recente, estranha e assistemática inovação do Código de Processo Civil. O nascimento lutado do Direito do Trabalho é produto de uma identidade solidária e robusta a qual se mantém atualizada pelos princípios normativos que lhe são peculiares. Se a Justiça do Trabalho, reconhecendo a hipossuficiência do indivíduo trabalhador, passar a atuar de ofício em prol de direitos patrimoniais disponíveis do empregador, a sua própria razão de existir perderá o sentido. Decretar a morte da exigibilidade de um direito alimentar, sabidamente não-exercitável durante a relação laboral, sob pena de despedida injusta, deve ser sempre um pesar, jamais um dever, do juiz do trabalho.
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A teoria da proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais como limite da flexibilização no direito do trabalho brasileiroMOTA, Renato Mendes January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / O presente trabalho visa questionar se a flexibilização do direito do trabalho
pode ser viabilizada na forma proclamada por economistas e juristas, ou se não há
interesses outros, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana em conflito
com essa forma de regulamentar as relações de trabalho. Para tanto, tem no Direito
do Trabalho o cerne do problema a flexibilização e no Direito Constitucional
brasileiro e alienígena, a fundamentação de uma solução mais harmoniosa para a
questão. Desse modo, é imprescindível o estudo da teoria do núcleo ou conteúdo
essencial dos direitos fundamentais, vez que a flexibilização difundida no Brasil,
depende da alteração da legislação constitucional, o que impõe um estudo sobre a
concepção sistêmica dos direitos fundamentais, a utilização da terminologia
adequada, a abordagem histórica, a perspectiva subjetiva, objetiva e conceitual
formal e material. Necessário também, é abordar a eficácia dos direitos
fundamentais; sobre os limites formais, materiais e temporais, a proteção ao núcleo
essencial dos direitos fundamentais e as tendências de modificação mundial no
Direito do Trabalho, sobretudo, com relação às modificações por meio da
flexibilização, detendo-nos mais especificamente, na análise da relação experimental
mundial de flexibilização com a realidade brasileira. Neste diapasão se pretende
dirimir o problema proposto, sendo sem dúvida, apenas um primeiro passo neste
vasto caminho que ora se apresenta como um objeto de estudo a ser desvendado
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O direito do trabalho no Brasil - 1930/1942 : a construção do sujeito de direitos trabalhistas / Labour's rights in Brazil, 1930-1942: building the subject of legal rightsBiavaschi, Magda Barros, 1948- 18 November 2005 (has links)
Orientador: Carlos Alonso Barbosa de Oliveira / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-06T18:05:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2005 / Resumo: Esta tese busca, em síntese, resgatar os fundamentos do Direito do Trabalho em tempos em que os direitos sociais sofrem forte abalo e em que as instituições republicanas parecem sucumbir à força de um desejo implacável de remover todos os obstáculos ao livre fluxo do capital, à expansão das grandes corporações e do capital financeiro internacional, tendo como foco um país de capitalismo tardio como o Brasil. Com a preocupação de desvendar as principais fontes materiais de um ramo do Direito com princípios e fisionomia própria e de verificar como foram impulsionadas as instituições do Estado aptas a fiscalizá-lo e a concretizá-lo, demonstra que a idéia de que a legislação trabalhista brasileira é cópia da Carta Del Lavoro é insustentável tanto teórica quanto empiricamente. Com ênfase no período de 1930-42, mas com um espectro maior de duração, apresenta uma leitura de um período específico da ¿Era Vargas¿, em que esse Direito se afirmou no Brasil como um estatuto jurídico universal. Procedendo a uma abordagem mais geral do quadro socioeconômico do Brasil de então, busca compreender o papel do Estado na institucionalização das regras sociais de proteção ao trabalho e as razões de sua ação coordenadora ter sido decisiva para que esses direitos e as instituições que os concretizam se criassem, sem que essa abordagem signifique, ao contrário, adesão ao ¿mito da outorga¿ / Doutorado / Economia Social e do Trabalho / Doutor em Desenvolvimento Economico
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Ativismo judicial na justiça do trabalho / Attivismo giudiziario nella giustizia del lavoroLuís Fabiano de Assis 19 December 2011 (has links)
La giuridificazione delle relazioni sociali, un complesso processo di colonizzazione del mondo della vita dal Diritto, ha generato un potenziale protagonismo giudiziale in gran parte dei paesi democratici occidentali. Tra gli aspetti e gli sviluppi più importanti di questo processo, che aiutano ad identificare il citato potenziale, i punti salienti sono i seguenti: la espansione degli standard normativi; la \"indeterminatezza\" del diritto contemporaneo; la materializzazione del diritto formale; la crisi della divisione funzionale dei poteri; l\'abbandono di un modello decisionale con caratteristica notevolmente sussuntiva, rafforzando la funzione pragmatica dell´interpretazione giuridica; l\'espropriazione dei conflitti; l\'espansione di controllo giudiziale contro-maggioritario; maggiore indipendenza del giudiziario dal punto di vista politico; la convergenza normativa e istituzionali degli paesi democratici; l\'influenza delle idee di giudici attivi, che é stato ampliato per includere il trattamento dei conflitti delle masse e la fomentazione delle soluzione non aggiudicative; la espansione del contenzioso di interesse pubblico; e i cambiamenti nel rapporto tra il Potere Giudiziario ed i mezzi di comunicazione di massa. Il potenziale protagonismo giudiziale, oltre i confini del Potere Giudiziario nella sua concezione tradizionale, si manifesta in diverse forme che possono essere rappresentati in tipi ideali di attivismo giudiziario, che sono stati costruiti, in questa tesi, sulla base della metodologia di Weber, in modo da consentire un esame più approfundato delle funzione del potere giudiziario. L\'uso dei tipi puri di ativismo giudiziario per esaminare la attuazione concreta della Giustizia del Lavoro dimostra, da un lato, alcuni degli effetti sul questo ramo giudiziario dei cambiamenti contemporanei nella funzione giudiziale; e, d\'altra parte, varie manifestazioni del potenziale protagonismo giudiziale, sia nelle sue nuove forme, sia nella loro natura più tradizionale, rinnovata grazie alla Costituzione del 1988. Inoltre, questo studio della attuazione contemporanea degli organi giudiziali fornisce dati rilevanti per valutare l\'efficacia del Diritto del Lavoro, la strumentalità del Diritto processuale del Lavoro e la scala della tutela giurisdizionale dei diritti sociali fondamentali dei lavoratori. / A juridificação das relações sociais, processo complexo de colonização do mundo da vida pelo Direito, fez emergir um potencial protagonismo judicial em grande parte das experiências democráticas ocidentais. Entre os aspectos e desdobramentos mais importantes desse processo, que auxiliam a identificação desse potencial, destacam-se: a expansão dos padrões regulatórios; a indeterminação do direito contemporâneo; a materialização do direito formal; a crise da divisão funcional dos poderes; o afastamento de um modelo decisório eminentemente subsuntivo; o fortalecimento da função pragmática da hermenêutica jurídica; a expropriação de conflitos; a ampliação do controle judicial contramajoritário; o aumento da independência política do Poder Judiciário; a convergência normativa e institucional das experiências jurídicas democráticas; a influência do ideário do juiz ativo, ampliado para contemplar o tratamento de conflitos de massa e a promoção judicial de soluções não adjudicatórias; a expansão da litigância de interesse público; e, ainda, as mudanças na relação entre os órgãos judiciais e os meios de comunicação de massa. O potencial protagonismo judicial, ao avançar as fronteiras do poder judicial em sua concepção tradicional, manifesta-se de diferentes formas que podem ser representadas em tipos ideais de ativismo judicial, construídos, nesta tese, conforme metodologia weberiana, de modo que permitam uma investigação profunda sobre a atuação do Poder Judiciário em geral. Neste trabalho, o manejo investigativo desses tipos puros de ativismo judicial para o exame da atuação concreta da Justiça do Trabalho demonstra, de um lado, alguns dos efeitos das transformações contemporâneas na função judicial sobre aquele ramo do Judiciário; e, de outro, diversas formas de manifestação do potencial protagonismo judicial trabalhista, seja em sua feição mais nova, seja em sua índole mais tradicional, renovada após a Constituição de 1988. Ademais, esse estudo da atuação contemporânea dos órgãos judiciais fornece dados relevantes para a avaliação da efetividade do Direito do Trabalho, da instrumentalidade do Direito Processual do Trabalho e do alcance da tutela judicial dos direitos sociais fundamentais do trabalhador.
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Sistema de relações de trabalho no Brasil : um estudo sobre problemas e dilemas entre estado, empresarios e trabalhadores a partir das transformações economicas e politicas introduzidas no final do seculo XXCappa, Josmar Gilberto 25 June 1999 (has links)
Orientador: Marcio Pochmann / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-07-25T09:30:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1999 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Doutorado / Doutor em Ciências Econômicas
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A jornada do trabalhador na sociedade da informação : mecanismos de concretização do direito à desconexão no teletrabalho / THE DAY OF THE WORKER IN THE INFORMATION: MECHANISMS OF CONCRETIZATION OF RIGHT TO DISCONNECT ON TELEPHONE (Inglês)Macêdo, Priscilla Maria Santana 30 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-30 / Telework has its origins in the historical context marked by the Information Technology
Revolution, which materially changed the foundations of society, in its various aspects,
through the mechanisms of the information society¿s paradigm. This form of work
organization is essentially characterized by the exercise of work activities far from the
company¿s headquarter, either permanently, regularly or occasionally, through the use of
information and communication technologies. In order to meet the demands of the new
market, the telework is marked by flexibility and, amidst various advantages and
disadvantages for workers, companies and society, implies a convergence between the
workplace and place of life, with the consequent hybridization of the working hours and of the period of rest and leisure, making it difficult to establish limits to the working time. The inherent characteristics of this type of work organization make relevant the discussion about the right to disconnect, which, although not expressly foreseen in the Brazilian legal system, is a fundamental right derived from other rights expressed in the text of the Federal Constitution. It is questioned, based on these considerations, whether the difficulty of measuring the time actually worked by teleworkers implies a violation of the right to disconnect of the teleworker, and, on the contrary, if the fixation of rigid parameters related to the duration of work would not remove of the telework its main characteristics and advantages sought by its implementation. In this way, the objective is to address specific questions related to the teleworker's working journey and to identify the basis for the validity
of the right to disconnect as a fundamental right, with the aim of analyze its applicability and identify the mechanisms for its implementation in teleworking relationships, without causing the elimination of its flexible essence. The research developed is pure, regarding the use of the results; descriptive and analytical, regarding the approach; exploratory, regarding the objectives; and bibliographical and documentary, regarding procedures used. Conclusively, suggestions will be made for mechanisms of implementation of the right to disconnect in the telework through the administrative route, with the intervention of the Ministry of Labor and Employment and State Labor Department; through negotiation, with the action of the trade
unions; and judicially, through the action of the Judiciary in the protection, repressive and compensatory tutelage of the right to disconnect.
KEYWORDS: Information Society. Telework. Working time. Right to disconnect. / O teletrabalho originou-se no contexto histórico marcado pela Revolução da Tecnologia da
Informação, que alterou materialmente as bases da sociedade, em seus variados aspectos, por meio dos mecanismos do paradigma da sociedade da informação. Essa forma de organização do labor caracteriza-se, precipuamente, pelo exercício das atividades laborais à distância do estabelecimento da empresa, quer de forma permanente, regular ou ocasional, mediante o uso das tecnologias da informação e da comunicação. Visando atender às demandas do novo mercado, o teletrabalho é marcado pela flexibilidade e, em meio a vantagens e desvantagens diversas para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade, implica a convergência do local de trabalho e local de vida, com a consequente hibridação da jornada de trabalho e do período de repouso e lazer, dificultando o estabelecimento de limites à jornada de trabalho. As características inerentes a esse modo de organização do trabalho tornam ainda mais relevante
a discussão sobre o direito à desconexão, que, embora não esteja expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito fundamental decorrente de outros direitos expressos no texto da Constituição Federal. Questiona-se, a partir dessas considerações, se a dificuldade de aferição do tempo efetivamente trabalhado pelo teletrabalhador implica violação ao direito à desconexão deste e, contrariamente, se a fixação de parâmetros rígidos relacionados à duração do trabalho não extirparia do teletrabalho suas características próprias e as principais vantagens buscadas quando do seu implemento. Objetiva-se, desse modo, abordar questões específicas quanto à jornada do teletrabalhador e identificar a fundamentação do direito à desconexão como um direito fundamental decorrente, com o desiderato de analisar sua aplicabilidade e identificar mecanismos para sua concretização nas relações de teletrabalho, sem ocasionar a eliminação da sua essência flexível. A pesquisa desenvolvida é pura, quanto à utilização dos resultados; descritiva e analítica, quanto à abordagem; exploratória, quanto aos objetivos; e bibliográfica e documental, quanto aos procedimentos utilizados. Conclusivamente, far-se-á sugestões quanto a mecanismos de concretização do direito à desconexão no teletrabalho por meio da via administrativa, com a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho; negocial, com a atuação dos sindicatos; e judicial, mediante a atuação do Poder Judiciário na tutela
inibitória, repressiva e compensatória do direito à desconexão.
PALAVRAS-CHAVES: Sociedade da Informação. Teletrabalho. Jornada de Trabalho.
Direito à Desconexão.
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O trabalho decente e as redes de subcontratação : um estudo sobre as estratégias de proteção jurídica do trabalho precário na confecção do vestuário em FortalezaBezerra, Lara Pinheiro 17 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-17 / Nas últimas décadas, as relações de emprego esmaeceram, enquanto as relações de trabalho atípicos e flexíveis se propagaram, atingindo muitos trabalhadores, notadamente as mulheres. A informalidade e a precariedade marcam as novas formas de trabalho. O emprego deixa de ser a modalidade de trabalho preponderante. A subordinação jurídica carece de substrato como elemento definidor da relação de emprego. A indústria de confecção do vestuário constitui um exemplo significativo desse novo padrão ao se descentralizar em cadeias de produção. As diretrizes do trabalho decente emergem como um paradigma à regulação do problema do trabalho nas cadeias produtivas. Esta dissertação busca identificar os déficits de trabalho decente nas redes de subcontratação, tomando, como exemplo, a indústria de confecção do vestuário em Fortaleza. O objetivo geral é explorar possíveis estratégias jurídicas de responsabilização do tomador de serviços em situações de trabalho informal e precário das costureiras. Analisa-se o sistema de redes de subcontratação nas cadeias produtivas globais e suas repercussões nas relações e nos contratos de trabalho estabelecidos entre costureiras e tomadores de serviços. Apresenta-se a Resolução sobre Trabalho Decente nas Cadeias Globais de Fornecimento. Investigam-se as condições e as relações de trabalho nas redes de subcontratação da indústria de confecções do vestuário brasileira, com recorte para os estados de São Paulo e Ceará. Em seguida, examinam-se as condições e as formas de contratação das costureiras nas redes de subcontratação do vestuário em Fortaleza, relacionando as consequências decorrentes da informalidade, da precariedade e da vulnerabilidade do trabalho das costureiras. Sugerem-se medidas a fim de fortalecer reflexões sobre políticas públicas com enfoque na promoção do trabalho decente e na eliminação das formas de trabalho informal e precário das costureiras em Fortaleza. Posteriormente, estuda-se o conceito de subordinação jurídica e suas dimensões. Investigam-se as relações de trabalho estabelecidas no contexto contemporâneo da atividade de confecção do vestuário, a partir dos ajustes firmados entre costureiras e tomadores de serviços. Por fim, discutem-se possíveis estratégias jurídicas de responsabilização do tomador de serviços em situações de trabalho informal e precário. Quanto à metodologia, a pesquisa é bibliográfica, com abordagem qualitativa e, quanto aos objetivos, é de caráter descritivo. Como resultado, confirmou-se a insuficiência de políticas de combate às formas de trabalho informal e precário das costureiras em Fortaleza. Constatou-se a necessidade de adequação da legislação trabalhista à resolução dos conflitos decorrentes das novas relações e contratações de trabalho, de modo a adotar critério mais eficiente para determinar o sujeito passivo de responsabilidades pelos créditos devidos ao empregado e albergar formas contratuais e trabalhadores que estão à margem da proteção do Direito do Trabalho. Conclui-se que a subordinação jurídica estrutural constitui um critério adequado para identificar, nas redes de subcontratação do vestuário, a responsabilidade do tomador de serviço. No caso das confecções do vestuário em Fortaleza, o desenvolvimento de políticas públicas e a criação de espaços de diálogo social constituem medidas mais efetivas do que o desmonte de microcadeias produtivas para a identificação do tomador de serviços.
Palavras-chave: Redes de subcontratação. Trabalho informal e precário. Trabalhadores da indústria de vestuário. Relações trabalhistas. Estratégias jurídicas.
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A proteção do direito à privacidade do trabalhador : um exame das dispensas discriminatórias / THE PROTECTION OF THE RIGHT TO THE PRIVACY OF THE WORKER: AN EXAMINATION OF DISCRIMINATORY DISPENSES (Inglês)Agostinho, José Jackson Nunes 10 August 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-08-10 / The general objective since the study is to develop the discussion about a Law that is concerned with promoting the inclusion of all people, regardless of race, color, gender, religious or political conviction, health condition, sexual orientation, with the thought of a more humane and egalitarian Labor Law. To this end, the worker's right to privacy, as well as international and national normative reality about employee privacy in labor relations, were examined conceptually. It is observed that the new social and technological changes require a legislative perspective on regulations that are lagging behind. The dissertation examined the provisions of Law 9.029 / 95, highlighting the regulatory insufficiency in combating discriminatory practices in the work environment, especially regarding discriminatory waiver. The work suggests that the legislator will ideally fulfill the precepts of Convention 111 - a principiological norm - by specifically regulating the prohibition of modern practices of discrimination. The dissertation text was also concerned with bringing current concerns about the employee's right to privacy as opposed to the directive power of the employer. In order to do this, we sought to explore the Internet's civilian framework and the questions that arise with the new technologies in the work environment. The research utilized the qualitative methodology backed by specialized doctrinal analysis, as well as documentary, with support in the jurisprudence of the labor courts. The approach is deductive, starting from general premises extracted from official organs, in order to reach a conclusion with academic and social value.
Keywords: Right to privacy. Directive power. Waiver arbitrary. / O objetivo geral desde estudo é desenvolver a discussão acerca de um Direito que se preocupa em promover a inclusão de todas as pessoas, independentemente de raça, cor, gênero, convicção religiosa ou política, condição de saúde, orientação sexual, dentre outros, coadunando-se com o pensamento de um Direito do Trabalho mais humano e igualitário. Para tanto, foram examinados, conceitualmente, o direito à privacidade do trabalhador, bem como a realidade normativa internacional e nacional acerca da privacidade do empregado nas relações de trabalho. Observa-se que as novas mudanças sociais e tecnológicas exigem outra óptica legislativa sobre normatizações que se encontram defasadas. A dissertação examinou as disposições da Lei n.º 9.029/95, ressaltando a insuficiência regulatória no combate às práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, em especial no que concerne à dispensa discriminatória. O trabalho sugere que o ideal será o legislador concretizar os preceitos da Convenção 111 ¿ uma norma principiológica - regulando de maneira específica a proibição de práticas modernas de discriminação. O texto dissertativo preocupou-se, ainda, em trazer as inquietações atuais sobre o direito à privacidade do empregado em contraposição ao poder diretivo do empregador. Para isso, buscou-se explorar acerca do marco civil da Internet e os questionamentos que surgem com as novas tecnologias no ambiente laboral. A pesquisa utilizou-se da metodologia qualitativa lastreada na análise doutrinária especializada, bem como documental, com apoio na jurisprudência dos tribunais trabalhistas. A abordagem é de cunho dedutivo, partindo de premissas gerais extraídas de órgãos oficiais, para, ao fim, alcançar conclusão com valor acadêmico e social.
Palavras-chave: Direito à privacidade. Poder diretivo. Dispensa arbitrária.
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Os direitos sociais trabalhistas e o princípio da proibição ao retrocesso socialMendes, Maria da Conceição Meirelles 08 September 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-09-08 / From the agreement that labor social rights are basic rights, this study analyzes the
ideological content of the speech of labor laws disconstruction, effecting an analysis
of the phenomenon of globalization while movement of expansion of capitalism, and
neoliberalism while theoretical reconstruction of economic liberalism speech.
Through the study of the process of social rights constitucionalization, it affirms the
importance of the laboring fights, carrying through a specific study of the process of
social formation and constitucionalization of social rights in Brazil. It carries through a
new aproach of the leading conception formulated by Canotilho, as necessary to the
concretion of social rights in a Democratic State of Right, standing out the social
value of work for the concretion of human being dignity. It still works the legal content
of the prohibition of social retrocession principle as a pledge to the protection of
social rights, effecting cases research that demonstrates the entailing of the Labor
Justice to the prohibition of social retrocession principle, having as target the defense
of labor social rights. / Partindo do entendimento dos direitos sociais trabalhistas como direitos
fundamentais, este trabalho analisa o conteúdo ideológico do discurso de
desconstrução dos direitos trabalhistas, efetuando um estudo do fenômeno da
globalização enquanto movimento de expansão do capitalismo e do neoliberalismo,
como reconstrução teórica do liberalismo econômico. Através do estudo do processo
de constitucionalização dos direitos sociais, afirma a importância das lutas operárias,
por meio de uma análise específica do processo de formação social e
constitucionalização dos direitos sociais no Brasil. Realiza uma releitura da
concepção dirigente formulada por Canotilho, como necessária à concretização dos
direitos sociais em um Estado Democrático de Direito, ressaltando o valor social do
trabalho para a concretização da dignidade humana. Trabalha, ainda, o conteúdo
jurídico do princípio da proibição do retrocesso social como garantia da proteção dos
direitos sociais, efetuando pesquisa jurisprudencial que demonstra a vinculação da
Justiça do Trabalho ao princípio da proibição do retrocesso social, tendo por escopo
a defesa dos direitos sociais trabalhistas.
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Os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores como limites ao princípio da autonomia da vontade e à flexibilização das relações de trabalho no estado democrático de direito brasileiro / Fundamental rights of social workers as limits of autonomy principle of will and flexibilization of labour relations in Democratic State of Brazilian Law (Inglês)Pinto, Flávia Aguiar Cabral Furtado 30 August 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-08-30 / The paper´s purpose is verify if the increase of worker's autonomy is advantageous, given the greater freedom to establishing legal business and discuss the conditions of the contract, or if it represents a form of degradation of work and worker´s dignity. We discuss, also, if the flexibility of labor standards becomes really necessary to ensure the country´s socioeconomic development, or if it represents a dangerous instrument of worker´s domination by employers. In addition, we seek to discover if it is possible to reconcile the increase of worker´s autonomy and the flexibility of labor regulations with the guarantee of fundamental social rights of workers. During liberalism, in nineteenth century, there was a minimal state intervention to regulate relations between employees and employers, however, the free play of markets was not able to settle the conflicting interests, because the salariat´s social and economic fragility enabled their exploitation by the owners of the means of production. The workers' demands for better working conditions and the end of the First World War gave rise to the Welfare State, which influenced many countries and was characterized by state intervention in private legal relations, in order to ensure equality between employees and employers. In several countries, like Brazil, the state intervened to ensure the fundamental social rights of workers (the fundamental rights of the second dimension), which was essential in order to consolidate the gains achieved by the workers, because only the state had the power to legalize these rights and enforce their obedience. Then, trade liberalization enabled the advent of new technologies and favored the development of the country, however brought profound changes to labor relations, because the traditional model of work based on the worker´s subordination, who was subordinate to working hours and wages immutables, couldn´t satisfy the increasingly specific needs of market. The flexibility of labor relations, therefore, emerged as an unavoidable phenomenon due to the process of economic globalization and soon became the object of intense controversy about its advantages and disadvantages for workers and employers. While more liberal segments of society were positioned for deregulation of labor relations, more protectionist sectors have expressed the impossibility of flexibility on the reason of the risk of right´s loss and degradation of work´s conditions. However, none of the conceptions is able, alone, to serve the interests of workers and employers. Uphold the end of the flexibility of labor relations is unfeasible, due to changing market needs. Moreover, the legislature would never be able to predict and create rules regulating the possible complications that could arise in relations between workers and employers. On the other hand, labor relations´ deregulation and conflict resolution between employees and employers, by collective bargaining, would be a step backwards, because there is still a fragility social and economic of workers compared to employers, especially in developing countries like Brazil The most efficient solution in terms of social and economic development is to seek to reconcile the conflicting interests because the fundamental right to work directly depends on the maintenance of economic activity. This balance can be achieved by the possibility of increasing the autonomy of the worker and the flexibility of labor relations, provided that effectively respected the fundamental social rights of workers described in the 1988 Constitution and in international treaties that have Brazil as a signatory, which must appear as limits to the relativization of labor regulations by employers and the state.
Keywords: Autonomy´s principle. Labor relations´ flexibilization. Fundamental social rights of workers. / A dissertação visa verificar se o aumento da autonomia da vontade do trabalhador é vantajoso, em face da maior liberdade no momento de estabelecer negócios jurídicos e discutir as condições do contrato, ou se representa uma forma de degradação do trabalho e da dignidade do obreiro. Discute-se, ainda, se o fenômeno da flexibilização das relações de trabalho se faz realmente necessário para garantir o desenvolvimento socioeconômico do país, ou se representa um perigoso instrumento de dominação dos trabalhadores pelos empregadores. Ademais, busca-se descobrir se é possível compatibilizar o aumento da autonomia da vontade e a flexibilização das normas trabalhistas à garantia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores. Durante o liberalismo, por volta do século XIX, privilegiou-se a mínima intervenção estatal para regular as relações entre trabalhadores e empregadores, contudo, a livre atuação dos mercados não se mostrou apta a conformar os interesses em conflito, porquanto a fragilidade social e econômica de grande parte da massa assalariada possibilitou sua exploração pelos detentores dos meios de produção e a precarização do trabalho. As reivindicações dos obreiros por melhores condições de trabalho e o fim da Primeira Guerra Mundial deram origem ao denominado Welfare State, ou Estado do Bem-Estar Social, que se caracterizou pela intervenção do Estado nas relações jurídicas particulares, de forma a garantir uma isonomia material entre as partes. Em vários países, como no Brasil, o Estado interveio para garantir os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores (direitos fundamentais de segunda dimensão), o que foi primordial como forma de consolidar as conquistas trabalhistas alcançadas, porquanto apenas o Estado dispunha de competência para positivar esses direitos e impor sua obediência. Em seguida, a abertura comercial possibilitou o advento de novas tecnologias e favoreceu o desenvolvimento econômico do país, contudo trouxe profundas modificações às relações trabalhistas, pois o modelo tradicional de trabalho baseado na subordinação do trabalhador, o qual ficava vinculado a jornadas de trabalho e salários fixos, passou a não mais suprir plenamente às necessidades cada vez mais específicas do mercado. A flexibilização das relações de trabalho, portanto, surgiu como um fenômeno inevitável decorrente do processo de globalização da economia e logo passou a ser objeto de intensas controvérsias acerca de suas vantagens e desvantagens para trabalhadores e empregadores. Enquanto segmentos mais liberais da sociedade se posicionaram a favor da desregulamentação das relações de trabalho, setores mais protecionistas manifestaram-se pela impossibilidade de flexibilização sob a alegação de risco de perda de direitos e degradação das condições de trabalho. Contudo, nenhuma das concepções é capaz, isoladamente, de atender os interesses dos trabalhadores e dos empregadores. Defender o fim da flexibilização das relações de trabalho é inviável, em razão das novas necessidades do mercado. Ademais, o legislador jamais seria capaz de prever e criar normas que regulamentassem as possíveis intercorrências que poderiam advir das relações entre trabalhadores e empregadores. Por outro lado, a desregulamentação das relações de trabalho e a solução de conflitos entre trabalhadores e empregadores apenas por negociação coletiva representariam um retrocesso, porquanto ainda existe uma acentuada hipossuficiência social e econômica dos trabalhadores em relação aos empregadores, principalmente em países em desenvolvimento como o Brasil. A solução mais eficiente do ponto de vista social e econômico é buscar compatibilizar os interesses em conflito, pois o direito fundamental ao trabalho depende diretamente da manutenção da atividade econômica. Esse ponto de equilíbrio poderá ser atingido mediante a possibilidade de aumento da autonomia da vontade do trabalhador e flexibilização das relações de trabalho, desde que efetivamente respeitados os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores previstos na Constituição de 1988 e em tratados internacionais que tenham o Brasil como signatário, os quais devem figurar como limites à relativização das normas trabalhistas pelos empregadores e pelo Estado.
Palavras-chave: Princípio da autonomia da vontade. Flexibilização das relações de trabalho. Direitos fundamentais sociais dos trabalhadores
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