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O Supremo Tribunal Federal e o monopólio da interpretação constitucional no Brasil: um estudo retóricoanalítico acerca da adoção da súmula vinculante

BATISTA JUNIOR, Edil 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6340_1.pdf: 1252179 bytes, checksum: 1ddd24d34ec96b2037fdc908abc1ed3b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / A vinculatividade normativa legiferante ou jurisprudencial tem por esteio a confiança no dado jurídico como instrumento de promoção do chamado pacto social. Essa confiança, por sua vez, decorre da crença do valor que o dado jurídico projeta: uma força ontológica naturalmente intuída, para a visão essencialista, e uma força simbólica artificialmente produzida, para a visão retórica. A reconstrução da história do direito moderno pode ser sintetizada, por um lado, na deliberada busca estatal de elaboração de um projeto legal-racional de dominação lingüística que conseguisse, a um só tempo, reduzir a discricionariedade interpretativa e proporcionar a sistematização do conhecimento jurídico em direção à univocidade normativa, e, por outro, na resistência de uma parcela da magistratura que teve por bandeira os ideais pirrônicos racionais-descontrutivistas, ressaltando o abismo gnoseológico entre norma e fato social, decorrente da abertura cognitiva dos textos legais, e a necessidade da interpretação operativa. Após a derrocada do Estado legalitário, a axiomatização da norma judicada colegiada foi uma alternativa encontrada pelo pensamento dogmático para o exercício desse controle lingüístico. A opção por uma jurisdição que, no decorrer do Século XX, mesmo nos países de tradição romanista, privilegiou o precedente judicial como instrumento de busca pela certeza e segurança, fez nascer um modelo misto de produção do Direito. Esse novo modelo evidenciou o fato de que o estabelecimento da pósmodernidade, embora pautado na tônica da complexidade e da certeza mitigada, não teve o condão de modificar o status quo jurídico relativamente à crença essencialista no conteúdo ontológico normativo, que apenas teve deslocado o eixo da fé no instrumento legal para a fé no instrumento jurisprudencial, hipertrofiado e igualmente mitificador. A adoção da súmula vinculante pelo ordenamento brasileiro representa o ápice histórico do processo de axiomatização da norma judicada no País. Representa, também, a transformação de um método decisório em uma metodologia ideologizante, por meio da tentativa da formalização do raciocínio jurídico. O Supremo Tribunal Federal, ao deter o absoluto domínio sobre a forma e o conteúdo normativo constitucional, passa a realizar interpretações maisque- autênticas por meio de instrumentos mais-que-legais. Com isso, controla lingüisticamente as instâncias inferiores, impede o exercício da isostenia argumentativa, inibe a inventio e limita a produção do Direito como resultado de uma estrutura modal deôntica pelos demais juízes
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A hermenêutica jurídica democrática como vetor de legitimação das decisões judiciais

BARROSO, Ricardo Cavalcante January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:51Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5926_1.pdf: 1456694 bytes, checksum: df5a5d01b33decf06d62b861381a2573 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A Hermenêutica Jurídica exercida pelos juízes como agentes de um Estado Democrático de Direito envolve uma abertura cognitiva e contextualizante. O labor hermenêutico necessita incorporar aspectos formais e materiais que venham a produzir uma decisão legítima e justa. Para tanto, a decisão judicial deve ser produzida em um processo cujas regras sejam previamente estabelecidas e aceitas pelas partes, no qual será dado ampla participação e efetivo poder de influir no resultado final, a decisão. O produto final deve ser transparente, possuindo, para tanto, uma fundamentação racional. Sob o aspecto material, a decisão deverá incorporar objetivos constitucionais, inclusive concretizando direitos fundamentais. Obedecida essa dupla exigência, resta caracterizado o método cognitivo participativo e legitimante da hermenêutica jurídica democrática, cuja finalidade maior é produzir decisões legítimas e justas
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Entre razões jurídicas e experiência hermenêutica:uma investigação crítica da dogmática moderna a partirdo referencial gadameriano

LINS, Alessandra Macêdo January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6082_1.pdf: 584754 bytes, checksum: 2571867e3ea1f315bcc36d50ccdf31f7 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Esta dissertação pretende apresentar as contribuições da hermenêutica filosófica gadameriana para o pensamento jurídico. Tentar-se-á demonstrar como a hermenêutica jurídica tradicional permanece atrelada à noção de método, que a modernidade construiu, com a função de servir à dogmática jurídica como instrumento auxiliar à tarefa decisória. A hermenêutica filosófica gadameriana propõe um novo modo de lidar com a experiência, que se contrapõe aos padrões de racionalização impostos pela ciência moderna. O que se quer é afirmar que a hermenêutica está numa posição antagônica a qualquer forma de dogmatismo, pois não se constitui em um saber com pretensões concludentes, mas em uma abertura para a coisa ela mesma . Assim, conclui-se que a postura hermenêutica gadameriana se constitui como um novo modo de visualizar a dogmática jurídica, dando ênfase à necessidade de a dogmática jurídica ter consciência de sua historicidade
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A luta da legalidade pela determinação semântica nos tipos penais: possibilidades de um enfrentamento jurídico-discursivo

Mariana Japiassú, Jéssica 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:37Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6349_1.pdf: 988960 bytes, checksum: 5ac190a1d154b72c9c93830553784097 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / De caráter interdisciplinar, a presente dissertação tem como objetivo geral investigar os limites da legalidade penal quando posta paralelamente aos preceitos da pragmática lingüística pós-wittgensteineana, especialmente no que se relaciona com o princípio do nullun crimen nulla poena sine lege certa, problematizando-se as idéias de clareza e certeza nos textos penais incriminadores, instauradas, sobretudo, a partir do modelo político-jurídico da Revolução Francesa. Além da filosofia da linguagem ordinária, este trabalho apresenta como suporte teórico os estudos da análise crítica do discurso, máxime os desenvolvidos por Norman Fairclough, de tal modo a suscitar uma revisão fundamental de conceitos-chave da teoria geral do crime, a exemplo da abordagem semântico-formal encontrada na esfera da tipicidade, propondo-se, para tanto, uma redefinição pragmática de seus enunciados. As imprecisões lingüísticas contidas na norma penal, como ocorrem com os elementos normativos do tipo, bem como, potencialmente, com os demais termos empregados nos textos incriminadores, conduzem à formação de juízos retóricos, os quais, por sua vez, criam um paradoxo na epistemologia, fragilizando-a, acaso persista na comunidade jurídica a noção de certeza endofórica do texto como pressuposto da hermenêutica penal. Tal revisão da dogmática e de seus impasses teóricos atravessa preceitos interpretativistas, tomando como fundamento a ruptura da concepção de língua como representação do mundo para conduzi-la à práxis social, ou seja, à atividade/uso lingüístico. Sem resumir o direito ao texto e sem pôr termo à função garantista da legalidade e do tipo penal, esta dissertação espera trazer subsídios para a recepção de uma interpretação penal lastreada na reestruturação pragmática de conceitos dogmáticos
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Pragmática da legalidade e fraude à lei: o “real” e o “aparente” no discurso da dogmática jurídica

LUZES, Cristiano Araújo 23 February 2017 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-17T20:15:31Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-22T19:06:04Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-22T19:06:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5) Previous issue date: 2017-02-23 / O presente trabalho analisa os diversos usos do conceito de fraude à lei na dogmática jurídica sob perspectiva crítica, a partir da filosofia pragmática da linguagem. O que há de comum entre os diversos usos do conceito é a modificação, no caso concreto, da qualificação jurídica do fato, que de lícito passa a ser ilícito. A ação praticada pelo endereçado é juridicamente irrelevante, porque permitida, mas se torna, avaliadas certas circunstâncias do caso concreto, proibida ou sujeita à imposição. Assim, o argumento da fraude se estrutura entre o sentido prima facie e o sentido próprio no caso. Para justificar decisões em que não se observa o sentido prima facie ou literal, a dogmática faz uso de estruturas conceituais com pretensão de universalidade descritiva, como se a fraude consistisse num estado objetivo de coisas a ser verificado. Com isso, a doutrina da fraude à lei se mostra um exemplo de como os juristas trabalham sob a para justificar, em termos de evidência, um julgamento de equidade e exceção. A partir da filosofia pragmática da linguagem, afirma-se, neste trabalho, que o sentido normativo é construído no seio de uma situação discursiva conflituosa, em que os interlocutores possuem diferentes expectativas de ação e reação. Assim, situação de fraude à lei envolve uma escolha interpretativa quando do deslocamento do sentido abstrato para o sentido no contexto conflitivo, em que entra em jogo o sentido indireto da mensagem normativa, ou seja, o sentido do emprego no caso. Consequentemente, e ao fim, defendemos que essa escolha interpretativa, apesar de pragmaticamente limitada pelo controle intersubjetivo, não se trata de um exercício lógico-racional, mas, sim, de uma escolha entre tantas possíveis no contexto específico de conflito, cujos aspectos ético, político e ideológico, são dissimulados pela doutrina clássica. / The dissertation analyzes different uses of the concept of fraud against the law in jurisprudence under a critical perspective, based on the pragmatic philosophy of language. What is common between the various uses of the concept is the modification, in especific cases, of the legal consideration of the fact, when legal becomes ilegal. The fact is legally irrelevant because it is permitted, but it becomes, considering certain circunstances of the concrete situation, prohibited or under a obligation. Thus, the fraud argument is structured as a oposition betwen prima facie meanings and the proper meaning in the case. To justify decisions in which the prima facie or literal meaning is not observed, lawyers use conceptual structures, in terms of descriptive universality, as if the fraud consisted of an objective state of things to be verified. Thus, the doctrine of fraud against the law is an example of how lawyers work under the presupposition of ontological truth, making use of the distinction between "real" and "apparent" to justify, in terms of evidence, a judgment of equity and exception. From the pragmatic philosophy of language, we stand that the normative meaning grow within a conflictive discursive situation, in which members have different expectations of mutual action and reaction. Thus, a situation of fraud against the law involves an interpretive choice when lawyers leads the abstract meaning in the conflicting context, where the indirect meaning of the normative sentence comes into play, that is, the efective meaning in the case. Consequently, we argue that this interpretative choice, though limited by intersubjective discursive control, is not a logical and rational, but rather a choice among others in the specific context of conflict, whose ethical, political and ideological matters, are concealed by classical doctrine.
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A QUESTÃO DA CONTEMPORANEIDADE NAS ARTES: HEIDEGGER E A POIESIS

SILVA, F. E. M. 26 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-23T21:57:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12297_Dissertação completa.pdf: 1620159 bytes, checksum: 53a91341cf603309899e2c677c830cfb (MD5) Previous issue date: 2018-06-26 / Trata-se de uma abordagem sobre a problematização da arte enquanto poiesis no pensamento de Martin Heidegger. Essa temática é apresentada em correlação com a questão da verdade compreendida como aletheia, abertura do Ser. Dessa forma, tem por objetivo ressaltar a relação entre a totalidade da experiência artística em sua unidade com a verdade, contrariamente à compreensão radicalizada na tradição moderna com o domínio do conceito de consciência. Portanto, aborta o panorama no qual a questão da verdade em sua relação com a experiência da arte se sustenta, tanto historicamente quanto filosoficamente, no pensamento do filósofo alemão, restituindo sua relação com o elemento da linguagem mundo - e com a finitude facticidade - que constituem a compreensão humana. Para tanto, abordam-se aspectos relevantes da terminologia heideggeriana para compreender a virada hermenêutica em seu pensamento, assim como, também, a abertura da experiência e da interpretação com o objetivo de indicar, ao leitor, como foram articuladas essas noções na constituição do primado ontológico do Dasein, conceito chave para acender ao percurso de pensamento de Heidegger no que concerne às artes. Para acompanhar esse percurso, a presente pesquisa se respaldou nas interpretações de Hans-Georg Gadamer, identificando questões motrizes para a crítica e a teoria das artes, tais como as nuances que envolvem as discussões sobre consciência histórica, juízos estéticos, consciência estética e a autocertificação das artes. Dessa forma, revisa o legado da modernidade e da estética a partir de Kant e Hegel buscando entender o alcance dos estudos de Heidegger no que se refere às artes suas relações e novas configurações na contemporaneidade. Assim, recorre às interpretações de Giorgio Agamben, Benedito Nunes, Gerd Bornheim, Manuel António de Castro, Hannah Arendt, Paul Ricoeur, Joseph Kosuth, Thierry de Duve, Emmanuel Carneiro Leão, Luiz Camillo Osório, entre outros, bem como à interpretação das contribuições de Marcel Duchamp, Friedrich Hölderlin e Vicent van Gogh. Nesse viés, analisou-se o ensaio A Origem da Obra de Arte que, juntamente com os escritos da compilação Caminhos do Campo, apresentam as argumentações de Heidegger ao estudo da linguagem. Palavras-chave: Arte poiesis - verdade - hermenêutica linguagem consciência contemporaneidade historicidade. (versão provisória)
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A efetividade do direito do trabalho / La effettività dei diritti del lavoro

Cristina Reginato Hoffmann Nascimento 13 June 2011 (has links)
Il lavoro fu svolto nellambito della linea di ricerca dellarea di Diritto del Lavoro della Facoltà di Diritto dellUniversità di São Paulo Diritti sociali nel contesto dei diritti umani, puntando su unermeneutica appropriata allattuazione dei diritti sociali del lavoro. La Costituzione della Repubblica Federativa del Brasile (1988) fece inserire i diritti sociali del lavoro nel Titolo II Diritti e Garanzie Fondamentali. In tale contesto, la problematica che si presenta è quella delleffettività delle norme del lavoro. In base alle dottrine di Robert Alexy e Gustavo Zagrebelsky, si adottò la proposta di unermeneutica attuativa, che riconosca la forza normativa della Costituzione, muovendo dalla premessa secondo cui i principi costituzionali sono norme di ampio supporto fattuale. Nella prospettiva dei diritti umani fondamentali, si tenne presente la prevalenza dei diritti sociali come presupposto di uno Stato Sociale e per la costruzione di una società libera, giusta e solidade uno degli scopi fondamentali della Repubblica Federativa del Brasile. A titolo di argomentazione si esaminò le decisioni fondate sulla teoria dei principi, avvicinando la dottrina alla pratica giurisdizionale, dimostrandosi alcune possibilità date da unermeneutica attuativa dei diritti umani fondamentali e la fattibilità delleffettività dei diritti sociali del lavoro. / O trabalho foi desenvolvido dentro da linha de pesquisa da área de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Direitos sociais no contexto dos direitos humanos, visando uma hermenêutica apropriada para a realização dos direitos sociais trabalhistas. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) fez incluir os direitos sociais trabalhistas no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Neste contexto, a problemática que se apresenta é a da efetividade das normas trabalhistas. Com base nas doutrinas de Robert Alexy e Gustavo Zagrebelsky, adotou-se a proposta de uma hermenêutica concretizadora, que reconheça a força normativa da Constituição, partindo-se da premissa de que os princípios constitucionais são normas de suporte fático amplo. Na perspectiva dos direitos humanos fundamentais, considerou-se a prevalência dos direitos sociais como pressuposto de um Estado Social, e para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. A título de argumentação fez-se o estudo de decisões pautadas na teoria dos princípios, aproximando a doutrina da prática jurisdicional, demonstrando-se algumas possibilidades conferidas por uma hermenêutica concretizadora dos direitos humanos fundamentais e a viabilidade da efetividade dos direitos sociais trabalhistas.
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Arte e religião na hermenêutica de Gadamer

Lott, Henrique Marques 20 August 2007 (has links)
Submitted by Renata Lopes (renatasil82@gmail.com) on 2017-05-29T19:18:37Z No. of bitstreams: 1 henriquemarqueslott.pdf: 645816 bytes, checksum: 3882ac58a8e2bda23305acf7a6f58537 (MD5) / Approved for entry into archive by Adriana Oliveira (adriana.oliveira@ufjf.edu.br) on 2017-05-29T19:58:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 henriquemarqueslott.pdf: 645816 bytes, checksum: 3882ac58a8e2bda23305acf7a6f58537 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-29T19:58:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 henriquemarqueslott.pdf: 645816 bytes, checksum: 3882ac58a8e2bda23305acf7a6f58537 (MD5) Previous issue date: 2007-08-20 / Desenvolvemos na presente dissertação uma reflexão que teve como objetivo demonstrar a possibilidade de uma compreensão da religião através da arte na hermenêutica de Gadamer. Seguimos para isso três conceitos, quais sejam: o jogo, o símbolo e a festa. O autor toma esses conceitos como base antropológico-filosófica para tratar de questões da arte. Procuramos mostrar a partir desse viés as relações que são estabelecidas e configuradas entre arte e religião. Em nossa trajetória por essa tríade estão presentes as noções de “experiência de arte” e “experiência estética”, que carregam uma crítica implícita ao modelo racionalista da “consciência estética”. Fizemos uma transposição da explicação ontológica que Gadamer faz de arte e nos propomos a apresentar o que ele nos diz da religião como jogo, símbolo e festa. / In questa dissertazione abbiamo svolto una riflessione, il cui obiettivo era dimostrare la possibilità di comprendere la religione attraverso l’arte sull'ermeneutica di Gadamer. Perciò abbiamo seguito tré concetti, i quali: il gioco, il simbolo e la festa. L'autore prende questi concetti come la base antropologico-filosofica per abbordare le questione d'arte. Abbiamo cercato dimostrare, piú innanzi questo, le relazioni stabilite e configurate fra l'arte e la religione. Sulla nostra traiettoria da questa triade sono state presenti le nozioni su "esperienza d'arte" e "esperienza estetica", le quali criticano, in modo implicito, il modello razionalista della "coscienza estetica". Abbiamo trasposto la spiegazione ontologica d'arte fatta da Gadamer e abbiamo proposto presentare quello che lui ci dice sulla religione come il gioco, il simbolo e la festa.
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O corpo e seus textos : o estetico, o politico e o pedagogico na dança

Costa, Elaine Melo de Brito 03 August 2018 (has links)
Orientador : Silvana Venancio / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação Fisica / Made available in DSpace on 2018-08-03T22:03:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Costa_ElaineMelodeBrito_D.pdf: 4318016 bytes, checksum: 03aaefd7b6fc8fc0db4a1e5a1d1d8baa (MD5) Previous issue date: 2004 / Doutorado
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A produtividade do sentido no acontecer da verdade da tradição em Gadamer

Gustavo da Silva Carvalho, Luís January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:04:28Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6816_1.pdf: 593669 bytes, checksum: f2df10bd3c73e663dac6ee36ead5a0f2 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / No contexto da Filosofia contemporânea, a hermenêutica vem impondo-se como uma disciplina de grande destaque. Podemos dizer que, hoje, o seu maior expoente é o filósofo alemão Hans-Georg Gadamer. Em sua hermenêutica, o homem compreende-se essencialmente como um ser de tradição, onde encontra a sua identidade e a sua substância. Ancorado em Verdade e método, demonstramos o vínculo do conceito de tradição com o conceito de ethos e direito natural em Aristóteles. Procuramos refletir sobre as implicações deste vínculo essencial do ser humano com o seu passado. Esta tese foi atacada por conter, segundo os seus críticos, uma feição fundamentalmente reacionária e subserviente ao princípio de autoridade. Vários filósofos atacaram a teoria de Gadamer sob a alegação de que ela não faz justiça à vocação crítica da Filosofia. O mais notável dentre eles foi o filósofo contemporâneo Jürgen Habermas, que abriu caminho para as contestações à posição gadameriana. A tradição, na visão de Gadamer, não representa uma cadeia semântica inexorável, ao contrário, o seu sentido encontra-se num processo constante de re-significações. O passado não exerce uma opressão simbólica absoluta, não se configura como um conjunto de idéias que obstaculizam a emancipação dos indivíduos. A tradição é a própria substância da razão que se preserva na história. Aliás, com a distância temporal, a tradição possui uma produtividade semântica genuína. E nisto consiste a dimensão crítica da sua hermenêutica

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