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Análise crítica do abastecimento de insumos farmacêuticos importados sob vigilância sanitária

Braga, Stefânia Leirias January 2017 (has links)
Submitted by Biblioteca da Faculdade de Farmácia (bff@ndc.uff.br) on 2018-03-21T16:48:24Z No. of bitstreams: 1 STEFÂNIA LEIRIAS BRAGA.pdf: 3310134 bytes, checksum: 22a41b63f66c87e21d2e37e21ea7c0ac (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-21T16:48:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 STEFÂNIA LEIRIAS BRAGA.pdf: 3310134 bytes, checksum: 22a41b63f66c87e21d2e37e21ea7c0ac (MD5) Previous issue date: 2017 / Nas últimas décadas a produção nacional de medicamentos a partir de insumos fabricados nacionalmente tem sido estimulada através de vários programas de governo, por entender que os medicamentos são um produto estratégico, tratado em políticas públicas que envolvem a melhoria da saúde da população brasileira. Esse trabalho teve por objetivo, observar se após a adoção do programa de Parceria de Desenvolvimentos Produtivo, entre empresas públicas e privadas, houve alguma mudança na importação dos insumos farmacêuticos ativos: clozapina, cabergolina e lamivudina durante o período de 2010 a 2015. Foram coletados dados dos insumos importados e observados se os mesmos atendiam às normas regulatórias sanitária vigentes, assim como os dados epidemiológicos de doenças tratadas por estes medicamentos e seus hábitos de prescrição médica. Os resultados iniciais revelaram que houve uma diminuição de 50% na quantidade da importação do IFA Cabergolina, a cada ano, a partir do ano de 2013, também foi observado, uma estabilização, sem aumento do quantitativo importado, do IFA Clozapina e em estudos complementares mostrou a diminuição da importação do IFA Lamivudina. A queda no número das importações, não estava relacionada a uma possível diminuição no número de casos das doenças, ou a alguma mudança no hábito de prescrição dos medicamentos contendo os IFA importados. Durante o desenvolvimento do estudo foi observado um aumento das adequações sanitária, e do cumprimento das normas regulatórias a publicações das mesmas pela Anvisa / In the last decades, the national production of drugs from nationally manufactured inputs has been stimulated through several government programs, because they understand that medicines are a strategic product, treated in public policies that involve improving the health of the Brazilian population. The objective of this study was to observe whether there was any change in the importation of the active pharmaceutical inputs: clozapine, cabergoline and lamivudine during the period from 2010 to 2015 after the adoption of the Productive Development Partnership program between public and private companies. Data on imported inputs and observed whether they met the current sanitary regulations, as well as epidemiological data on the diseases treated by these medicines and their medical prescription habits. The initial results showed that there was a decrease in the amount of 50% of the import of IFA Cabergoline, every year, from 2013 onwards, a stabilization was also observed, with no increase in the imported quantity, of IFA Clozapine and in studies showed a decrease in the importation of IFA Lamivudine. The decrease in the number of imports was not related to a possible decrease in the number of cases of the diseases, or to some change in the prescription habits of the medicines containing the imported IFAs. During the development of the study it was observed an increase in the sanitary adequacy, and of the compliance with the regulatory norms to the publications of the same ones by Anvisa
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O controle dos preços de transferência: aplicação em operações financeiras e derivativos / International transfer pricing on financial instruments and derivatives

Renata Borges La Guardia 10 June 2010 (has links)
O controle dos preços de transferência está amparado no princípio da plena concorrência, que representa espécie de dogma no direito tributário internacional. Para a sua concretização, há duas espécies de metodologias distintas: os métodos tradicionais, apoiados na comparação dos preços ou margens brutas de lucro das transações, e os métodos baseados na comparação de lucros operacionais entre as transações cotejadas. Não obstante a existência desta gama de métodos, há exemplos nos quais o princípio da plena concorrência não propicia mecanismos suficientes para o adequado controle dos preços de transferência, porquanto inexistem dados para a comparação dos preços, margens brutas ou lucros operacionais. As negociações globais de instrumentos financeiros intra-grupo, praticadas de forma integrada entre instituições de um mesmo conglomerado bancário, estão entre as situações que mais apresentam desafios ao aludido princípio. Como alternativa, parte da doutrina internacional tem defendido a adoção do método da partilha de lucros segundo fórmulas predeterminadas ou formulary apportionment. Os principais argumentos destes teóricos são a constatação de que o princípio da plena concorrência, ao se amparar no critério da entidade segregada, ignora os ganhos de eficiência e escala gerados no âmbito dos grupos econômicos; ademais, a aplicação deste princípio mostra-se complexa, dada a sua abertura e amplitude. No direito brasileiro, as regras para o controle dos preços de transferência, a despeito de inspiradas nos métodos tradicionais disponíveis para a aplicação do princípio da plena concorrência, são simplificadas a tal ponto que os métodos envolvendo margens brutas tornaram-se semelhantes aos métodos envolvendo fórmulas predeterminadas. Esta simplificação é desejável, em especial com vistas ao atendimento da praticabilidade, legalidade, eficiência administrativa etc.. Idealmente, a melhor estratégia de política tributária a ser adotada seria aquela baseada na edição de normas que, de um lado, (i.) prevejam margens predeterminadas de lucros por setor de atividade e região, ou definam outros critérios objetivos, razoáveis sob a perspectiva econômica, para o cálculo dos preços parâmetro, mas, de outro, (ii.) admitam que estas simplificações representam safe harbours, sendo garantido ao contribuinte o direito de apresentar quaisquer argumentos ou provas admitidos em direito para comprovar sua situação peculiar. O exame das discussões envolvendo a negociação global de instrumentos financeiros auxilia na conclusão de que, para serem justas, as normas para o controle dos preços de transferência precisam ser abrangentes, possibilitando-se a adequação dos métodos às especificidades de cada caso concreto; para o adequado funcionamento do sistema tributário, contudo, é imprescindível a instituição de diversas espécies de safe harbours, aptos a abranger a maioria das situações, reservando-se às transações realmente peculiares o exame detalhado dos preços. / Transfer pricing control rests on the arms length principle, one of the international consensus of international tax law. Control takes place under either of two methodologies: one comprising the Traditional Transaction Methods based on the comparison of prices and/or gross margins, and the other comprising Transactional Profits Methods based on the comparison of operating incomes from the relevant transactions. Notwithstanding the several methods in existence, the arms length principle may sometimes fail as a mechanism for adequate control of transfer pricing, insofar as data for the comparison of prices, gross margins or operational income are not available. The integrated global trading of financial instruments between units of a same banking group is an example of challenging situation for the effective application the arms length principle in transfer pricing control. Seeking an alternative approach, recent studies make the case for apportioning profits in accordance with preset formulas the so-called formulary apportionment. The main arguments behind this proposal revolve around the arms length principle ignoring economies of scale and other efficiency gains that normally breed within an economic group, as well as it being overly complex and open-ended. Although inspired by the Traditional Transactional Methods, Brazilian transfer price rules are simplified to such extent, that the gross margin comparison methods have become similar to a preset formula. Simplification is desirable from the standpoint of practicability, legal strictness, administrative efficiency, and so on. The ideal tax legislation policy would include rules that (i.) either pre-set gross margin parameters by industry and geographic location, or set forth objective, economically reasonable criteria for determination of parameter prices; but also (ii.) acknowledge such simplifications as no more than safe harbours and offer the taxpayer an opportunity to demonstrate deviation from the norm in a given peculiar situation. An analysis of the discussions on global trading of financial instruments fosters the conclusion that in order to be fair, transfer pricing rules must be all-encompassing; efficiency of the tax system, however, cannot forego the use of safe harbours that cover the majority of cases, thus restricting detail analysis to transactions that are actually peculiar.
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Diversificando a exportação brasileira ao Japão: análise do mercado japonês e de produtos selecionados para exportação

Nishikawa, Atushi 11 June 1981 (has links)
Submitted by BKAB Setor Proc. Técnicos FGV-SP (biblioteca.sp.cat@fgv.br) on 2013-02-22T14:49:56Z No. of bitstreams: 1 1198202056.pdf: 24956995 bytes, checksum: cbe0f253c2508e39ba57d08e816c32d2 (MD5) / This survey aims to show that there is a significant number of Brazilian products, which could possibly have reasonable potential access to the Japanese market but that's not duly explored by the Brazilian exporters. These products classified as 'non-traditional' meaning, the imports of which, in the last five years, have not reached a constant annual export value over US$ 1 million. There we re 27 items among 118 selected which attended all, conditions to be indicated as a GOOD PRODUCT FOR EXPORT TO JAPAN: - performance of the Brazilian exports to Japan - regular and constant increasing of Japanese import from Brazil and from alI over the world - difficulties for imports due to tariff and non-tariff barriers - potentiality of the Japanese market Those items have grown 75,93% per year between 1975 to 1979, having raised ten times at the same period. I hope to offer a way of increasing exports to Japan to the Brazilian exporters, showing them how to get a correct policy in order to increase and diversify Brazilian exports to Japan. / Apresentação do Japão de hoje e suas relações econômicas e comerciais com o Brasil. Estudo do mercado japonês, condição de acesso, estrutura de comercialização e perspectivas futuras. Uma análise dos produtos da pauta de exportação brasileira ao Japão, que apesar da sua participação marginal no total da exportação apresentaram uma taxa de crescimento superior à média nos últimos cinco anos, possuindo um mercado não convenientemente explorado pelos empresários brasileiros.
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Pressupostos de incidência do imposto de importação no direito brasileiro

Sehn, Solon 18 December 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese-Solon-Sehn-25-11-2015.pdf: 1845933 bytes, checksum: 21648572dc0f2ab5539d2efa9c47062a (MD5) Previous issue date: 2015-12-18 / After a literature review and a critical analysis of existing theories, the thesis presents a new theory concerning the imposition of the tax on import under the Brazilian law. The study, based on a hypothetic-deductive method, concluded that the tax rule has as material criterion the behavior of import (verb) goods (complement), or the act of introducing goods into the national territory with the intention of incorporated into them. The space criterion is the Customs territory. The time criterion is the moment when a person did or should have done the registration of customs declaration. The creditor (active subject) is the Federal Union, while the debtor (passive subject) is the importer. The customs duties shall be calculated on an ad valorem basis consistent with the methods of valuation established by the GATT Valuation Code. The rate of duty, on the other hand, vary according the origen and the nomenclature under which particular goods should be classified / Após a revisão bibliográfica e a análise crítica das teorias existentes, a tese apresenta uma nova proposta para a compreensão dos pressupostos de incidência do imposto de importação no direito brasileiro. O estudo, baseado no método hipotético-dedutivo, concluiu que o critério material da hipótese de incidência compreende a conduta de importar (verbo) e produtos (complemento), isto é, a introdução de bens móveis e corpóreos no território nacional com a finalidade integradora. O critério espacial corresponde ao território aduaneiro. Já o critério temporal, ao momento em que se promove ou deveria promover o registro da declaração de importação perante a autoridade aduaneira. O credor (sujeito ativo) é a União Federal, recaindo a sujeição passiva sobre o importador (devedor). A base de cálculo equivale ao valor aduaneiro, determinado de acordo com os métodos de valoração do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). As alíquotas ad valorem, por sua vez, são determinadas em função com a origem e a classificação fiscal do produto
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Valoração aduaneira e preços de transferência: pontos de conexão e distinções sistêmico-aplicativas

Vita, Jonathan Barros 16 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jonathan Barros Vita.pdf: 5194428 bytes, checksum: 7048b069242b053bd21fc350d61cc235 (MD5) Previous issue date: 2010-12-16 / Firstly, it shall be explicated that the scientific approach of this work has as premises the coupling between Linguistics Theory and System s Theory. This essay is divided into three parts, each one with its own chapters, which can be divided into: the theoretical instruments as starting point; the instruments and structures which have pertinence with this work thru a research into national and comparative law texts; and the clearing of the studied legal institutes with its specificities and connecting points. The first part deals with the fundaments of Legal Logics and Linguistics Theory adopted and its counterweights and complements in System s Theory, resulting in the third chapter which is the consolidation of the theoretical support used in this work. Second part defines the institutes of Brazilian law, specially, using the Matrix Rule of Tax Incidence, focusing into the manifestation of the word tax and into the taxable basis. Also, there is a chapter dedicated to the problems of the international law coupled to the problems deriving from the integration with the internal law, specially, with tax law. Last Part, with three chapters, was meant to define and demonstrate the application of each one of the studied institutes, which are: customs valuation and transfer pricing. Final chapter deals with the interaction between these two institutes in their structures, functions and relationships, pointing out convergences and perspectives / Primeiramente, deve ser elucidado que a forma de abordagem científica deste trabalho é direcionada pelo acoplamento entre Teoria da Linguagem e Teoria dos Sistemas. Este texto é dividido em três partes, cada uma com capítulos próprios que delimitam: os instrumentos teóricos utilizados como ponto de partida; os instrumentos e estruturas que guardam relação de pertinência com o trabalho através de uma pesquisa no direito brasileiro e comparado; e a elucidação dos institutos a serem estudados com suas especificidades e pontos de conexão. A primeira parte trata de enumerar os fundamentos da Lógica Jurídica e da Teoria da Linguagem adotados e seus contrapontos e complementos na Teoria dos Sistemas, resultando no terceiro capítulo que é a consolidação do suporte teórico final utilizado. Segunda parte trata de definições trazidas pelo direito brasileiro, em especial utilizando-se da estrutura da Regra-matriz de Incidência Tributária, focalizando nas manifestações do vocábulo tributo e na base de cálculo tributária. Ainda, existe um capítulo dedicado aos problemas do direito internacional acoplados aos problemas derivantes da integração com o direito interno, em especial com o direito tributário. Parte final, de três capítulos, foi destinada a definir e demonstrar a aplicação de cada um dos institutos estudados, que sejam: valoração aduaneira e preços de transferência. Capítulo final trata das interações entre estes dois institutos em suas estruturas, funções e relações, apontando convergências e perspectivas
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Aspectos controvertidos da tributação do uso de software / Controversial aspects regarding the taxation of software usage.

Iwase, Raquel Harumi 05 June 2013 (has links)
O objetivo do presente trabalho é analisar questões de elevada indagação jurídica quanto à tributação do uso do software no Brasil, levando-se em consideração os ditames previstos nas leis do software e de direito autoral, bem como o conteúdo decisório do acórdão proferido pelo STF nos autos do RE nº 176.626-3, em especial a classificação tripartite de programas: (i) de prateleira; (ii) sob encomenda; e, (iii) híbrido. Inicialmente, são analisadas questões importantes quanto ao sistema informático e a própria criação e composição de um programa de computador, passando pela sua natureza jurídica e pela proteção conferida pelo direito autoral, pondo em evidência as formas pelas quais são transferidos (parcial ou integralmente) os direitos patrimoniais de autor. Na sequência, com base na Constituição Federal e na lei, analisa-se a incidência do ICMS-operação mercantil, dado que os programas de prateleira são comumente disponibilizados em mídias (disquetes, CDs, etc.) e postos à disposição de interessados em lojas de departamento. Para tanto, discorre-se acerca do regime jurídico-tributário do imposto e sobre os conceitos de operações e mercadoria com base na doutrina e na jurisprudência. Considerando que o software elaborado sob encomenda e o híbrido ensejam questionamentos quanto à configuração de prestação de serviço, o arquétipo constitucional do ISSQN, inclusive na modalidade importação, é esmiuçado. A busca pela definição da expressão serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar ganha destaque em razão de a LC nº 116/03 prever a incidência do ISS sobre ao licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Por fim, são feitas breves considerações sobre outras controvérsias quanto à incidência do PIS-Importação, Cofins-Importação, CIDE e IRRF sobre os pagamentos remetidos ao exterior para a obtenção de licenças de uso de software. / This study looks at certain highly relevant legal issues regarding taxation of software usage in Brazil, taking into account both software and copyright legislation as well as the decision in an appeal court ruling handed down by the STF in RE 176.626-3, particularly the three categories used to classify programs: (i) \"off-the-shelf\"; (ii) \"tailor-made\"; and (iii) hybrid. Initially, we will look at some of the main issues presented by IT systems and the creation and composition of computer programs, their standing in law and the copyright protections they enjoy, discussing the ways in which (partial or fully) copyrights can be transferred to third parties. Based on the law and the Federal Constitution, we will then analyze the state tax on merchandise sales, as \"off the shelf\" programs are frequently made available on certain media (diskettes, CDs, etc.) and placed at the consumer\'s disposal in department stores. This will involve an assessment of the tax regime of ICMS as well as the concepts of \"transactions\" and \"merchandise\" in accordance with the doctrine and jurisprudence. Considering that both \"tailor made\" and \"hybrid\" software raises issues about the way in which services are rendered, we will look in detail at the constitutional model of ISSQN and how it is imposed on imports of services. The phrase \"services of any nature defined in supplementary law\" is increasingly relevant and it will be scrutinized as the LC nº 116/03 states that ISS applies to \"licensing or assignment of computer program user rights\". Finally, there will be a few remarks on other controversial issues related to PIS-Import, Cofins-Imports, CIDE and IRRF levied on the remittances of payments to a beneficiary resident or domiciled abroad to acquire software user licenses.
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Alteração da competência tributária e reforma constitucional: O ICMS na importação de bens e a EC 33/01

Loureiro Filho, Mario Hermes Trigo de 17 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Mario Hermes T de Loureiro Filho.pdf: 1768267 bytes, checksum: b9eb01d69d412ae531ff03e26c0126bb (MD5) Previous issue date: 2006-10-17 / This study is aimed at checking the performance limits of the power of constitutional reform in its permanent manner related to the change of the discrimination of tributary competencies which belong to the political people who are part of the Brazilian State. This is due to the fact of the recent reform cycle of the constitution which through a high number of amendments has been systematically changing the discrimination above mentioned by extinguishing taxes, creating new ones, or even just altering their archetypes. Our main hypothesis is based on the premise that the State power for taxation is practiced by means of tax competencies which are set by the Federal Constitution, and also that the discrimination of such competencies may suffer changes since the performance limits of the constituent derived power are respected. The approach for the theme is still based on a systemic view of the positive law and its specific way to answer to the stimulus of other systems with which it interacts. And among them we highlight the political and economic systems since our hypothesis is closely linked to taxation whose subject was exhaustively dealt with by the Federal Constitution. In this context we analyzed the features of tax competency and the consequences derived from them, as well as the limits imposed to the practice of the power of constitutional reform. After concluding that only by an isolated analysis it is possible to know if the reforming power acted within the limits imposed to it by the originator constituent, our next step was to take into consideration in a specific way the constitutional validity of the EC no. 33/01 which altered the Federal Constitution (art. 155, § 2º, IX, a ) so as to allow the States and Brasília, the Brazilian capital, to establish the ICMS tax also when importing goods / O objetivo deste trabalho é verificar os limites de atuação do poder de reforma constitucional, em sua via permanente, no tocante à alteração da discriminação das competências tributárias das pessoas políticas que integram o Estado brasileiro, tendo em vista o recente ciclo de reforma da constituição, que, por meio de um elevado número de emendas, vem, sistematicamente, modificando aquela discriminação, seja pela extinção de tributos, pela criação de outros ou, até mesmo, pela simples alteração de seus arquétipos. A nossa hipótese central baseia-se na premissa de que o poder de tributar do Estado é exercitado por meio de competências tributárias fixadas na Constituição Federal, e que a discriminação dessas competências pode sofrer alterações, desde que respeitados os limites de atuação do poder constituinte derivado. A abordagem do tema funda-se, ainda, numa visão sistêmica do direito positivo e sua forma específica de responder aos estímulos de outros sistemas, que com ele interagem, dentre os quais destacamos o sistema político e o sistema econômico, uma vez que a nossa hipótese está intimamente ligada à tributação, cuja matéria foi exaustivamente tratada pela Constituição Federal. Nesse contexto, analisamos as características da competência tributária e as conseqüências que dela advêm, como, também, as limitações impostas ao exercício do poder de reforma constitucional. Após concluir que somente por meio de uma análise isolada é possível saber se o poder reformador agiu dentro dos limites a ele impostos pelo poder constituinte originário, passamos a considerar, de modo específico, a constitucionalidade da EC nº 33/01, que alterou a Constituição Federal (art. 155, § 2º, IX, a ) de forma a permitir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do ICMS também nas hipóteses de importação de bens
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A emenda constitucional 33/01 e o "novo" ICMS - importação: manutenção da "transferência de titularidade" como núcleo constitucional da materialidade do ICMS - importação

Leão, Cristiano Maciel Carneiro 25 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cristiano Maciel Carneiro Leao.pdf: 392528 bytes, checksum: 1252eccfde01f96d3495999f83348d64 (MD5) Previous issue date: 2007-10-25 / The present work has the purpose of analyzing the amendments to the 1988 Federal Constitution resulting from the Constitutional Amendment n.º 33/2001, more specifically as regards to the ICMS Importation [State Goods and Services Circulation Tax]. As it is known, it is not a new matter that the States and the Federal District are trying to collect the ICMS Importation on every and any entrance of assets or goods to the country. They were lacking only the indispensable constitutional authorization in order to do that. The legislator of the aforementioned Amendment, on its side, tried to make effective the intention of the States and the Federal District, taking steps for the amendment of the constitutional archetype of the ICMS Importation so as such tribute could be collected at the time of every and any importation, regardless the nature of the operation arranged abroad, who/which is fostering it and, finally, the utilization to be given to the imported assets. It seems to us that the intention, as referred to, was very successful as regards to some of its purposes as the newest ICMS Importation can be collected by means of the in abstracto tribute levying as regards to assets or goods, not taking into account the utilization that will be given to them. However, the purpose of the Constitutional Amendment n.º 33/01 was not fully reached. This problem so happened because the Amendment had not the ability of modifying the archetype of the ICMS Importation so as such exaction could have an incidence over merely physical circulations. Due to that reason, it is our conclusion, and the conclusion of the present work, that in spite of the modification as implemented by the Constitutional Amendment n.º 33/01 regarding the ICMS Importation, the exaction, as referred to, may not have an incidence over mere physical circulation, but only over operations that have to do with juridical circulation that is made effective only with the transfer of the ownership of the asset or good / O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações da Constituição Federal de 1988 produzidas pela Emenda Constitucional n.º 33/2001, mais especificamente em relação ao ICMS Importação. Não é de agora que os Estados e o Distrito Federal vêm tentando operar a cobrança de ICMS Importação sobre toda e qualquer entrada de bens ou mercadorias no país. Faltava-lhes tão-somente a indispensável autorização constitucional para tanto. A Emenda tentou realizar o anseio dos Estados e do Distrito Federal promovendo a alteração do arquétipo constitucional do ICMS Importação, de modo que tal tributo pudesse ser cobrado por ocasião de toda e qualquer importação, independentemente da natureza da operação entabulada no exterior, de quem a promove e da destinação dos bens importados. Parece-nos que a intenção foi bem-sucedida em relação a parte de seus objetivos, pois o novel ICMS Importação pode ser cobrado mediante a instituição do tributo in abstracto relativamente a bens ou mercadorias independentemente da destinação que lhes for dada, o que afeta, necessariamente, o rol das pessoas que podem ser contribuintes de tal exação. O objetivo da Emenda Constitucional n.º 33/01, todavia, não foi alcançado integralmente. Isso porque a mesma não teve o condão de modificar o arquétipo do ICMS Importação para que tal exação pudesse incidir sobre circulações meramente físicas. Em razão disso, é nossa conclusão, e conclusão do presente trabalho, que, a despeito das modificações implementadas pela Emenda Constitucional n.º 33/01 quanto ao ICMS Importação, a pretendida exação não pode incidir sobre mera circulação física, mas tão-somente sobre operações que contemplem circulação jurídica, que só se opera com a transferência da titularidade de bem ou mercadoria
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O sujeito ativo do ICMS importação: interpretação do art. 11, I, "d", da lei complementar 87/96 de acordo com a constituição federal

Zotelli, Valeria 02 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Valeria Zotelli.pdf: 627077 bytes, checksum: f40e89302f675e48a68ba4e95adf2173 (MD5) Previous issue date: 2008-06-02 / This study aims to the constitutional definition of the creditor of ICMS incident on transactions related to the circulation of goods, including imported commodities, as well as an analysis of the constitutionality of the terms of article 11, I, "d" of the Complementary Law 87/96. According to the literal disposition of the above mentioned article, the tax is due to the State in which the establishment of physical entry of the goods is located. Nevertheless, this determination represents an inconsistency with the complementary law which establishes as the event of levy the accomplishment of any operation involving mere legal circulation of goods. We have also searched for a systemic interpretation of the referred legal command, in light of the role assigned by the Federal Constitution to the complementary laws. Finally, we have also analyzed some decisions of Federal Supreme Court under the matter, in order to offer judicial solutions for the problem object of the present study / O presente trabalho tem por objetivo a definição constitucional do sujeito ativo do ICMS incidente sobre operações relativas à circulação de bens (gênero), inclusive mercadorias (espécie) importadas do exterior e a análise da constitucionalidade dos termos do art. 11, I, d , da Lei Complementar 87/96, que prevê que o imposto é devido ao Estado no qual esteja o estabelecimento onde ocorrer a entrada física do bem importado, determinação que destoa da própria lei complementar, que prevê como hipótese de incidência do tributo a realização de operação que implica mera circulação jurídica de bens. Busca-se, também, a realização de interpretação sistêmica de referido comando prescritivo, levando-se em conta o papel atribuído pela Constituição Federal às leis complementares. Por fim, são analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria e sugeridos os caminhos a serem trilhados em âmbito judicial para solução do problema estudado
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Imposto sobre serviços - ISS na importação e na exportação de serviços

Abreu, Anselmo Zilet 16 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-09-03T12:58:29Z No. of bitstreams: 1 Anselmo Zilet Abreu.pdf: 1596111 bytes, checksum: b985891d6bada91ae42b3072344a404e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-03T12:58:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Anselmo Zilet Abreu.pdf: 1596111 bytes, checksum: b985891d6bada91ae42b3072344a404e (MD5) Previous issue date: 2018-08-16 / The Federal Constitution of 1988, when predicting that it is the responsibility of the complementary law to exclude from the incidence of the ISS the exports of services abroad, signaled by the adoption of the principle of destination for the tax, as it did with other taxes that affect circulation or consumption. However, unlike social and intervention contributions and ICMS, for the ISS, the CF did not foresee immunity for exports, nor did it expressly provide for the taxation of imports. The task was referred to the complementary legislator, who made the adoption of the principle with the edition of LC n. 116/2003, ruling that the tax is not levied on exports and that it is levied on the service coming from outside the country or whose service has started abroad. For the export, the norm brought an exemption, generating great controversy, because, instead of defining what exports of services are, prescribes that the services developed in Brazil are not included as exports, if the result of which is verified here. Due to the imprecision of the expression "result of service", two currents were formed: (i) which results is the execution of the service itself, in which case it would only be considered export if the service is performed outside the country; and, (ii) that result is the enjoyment of the service, so that there would be considered export even if the service was provided in Brazil, if the utility occurs abroad. The first interpretation does not give meaning to the existence of the norm, ecause the service provided outside the country would no longer be taxed, in view of the principle of territoriality. Thus, one must understand the result as fruition, occurring the export when the service is sent abroadand its usefulness is outside the country, which is the only interpretation that makes the principle of destiny effective. As far as the taxation of the importation of servicesit would have been perfectly possible if the supplementary law had provided for such cases, the fruition of service as an incidence hypothesis and the service taker as a taxpayer, which would be permitted by CF / 88. However, the law describes as an incidence hypothesis only the provision of services and as a taxpayer only the provider, having provided the service taker or the intermediary as tax substitutes. For services initiated abroad, the forecasts are valid, and it is possible to levy the tax, because the tax fact is practiced here by the taxpayer. But in the case of services from abroad, the incidence is not valid, because contrary to territoriality, LC n. 116/2003 attempts to reach a fact that occurred outside the spatial scope of the incidence hypothesis and reach a person who is not related to the tax authorities, with no valid connection element for taxation / A Constituição Federal de 1988, ao prever que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior, sinalizou pela adoção do princípio do destino para o imposto, assim como o fez com os demais tributos que incidem sobre a circulação ou o consumo. Todavia, diferentemente das contribuições sociais e interventivas e do ICMS, para o ISS, a CF não previu uma imunidade para as exportações, nem dispôs expressamente quanto à incidência nas importações. A tarefa foi remetida ao legislador complementar, que efetivou a adoção do princípio com a edição da LC n. 116/2003, disciplinando que o imposto não incide nas exportações de serviços e que incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. Para a exportação, a norma trouxe uma isenção, gerando grande polêmica, pois, ao invés de definir o que é exportação de serviços, prescreveu que não se enquadra como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique. Devido à imprecisão da expressão “resultado do serviço”, duas correntes se formaram: (i) que resultado é a própria execução do serviço, caso em que só haveria exportação se o serviço for executado fora do país; e, (ii) que resultado é a fruição do serviço, de modo que haveria exportação mesmo que o serviço fosse prestado no Brasil, desde que a fruição ocorra no exterior. A primeira interpretação não dá sentido à existência do dispositivo, pois o serviço prestado fora do país já não seria tributado, face ao princípio da territorialidade. Assim, deve-se entender resultado como fruição, ocorrendo a exportação quando o serviço seja destinado ao exterior, e sua utilidade se dê fora do país, sendo esta a única interpretação que efetiva o princípio do destino. Já no que se refere à tributação da importação de serviços, seria perfeitamente possível acaso a lei complementar houvesse previsto, para esses casos, a fruição do serviço como hipótese de incidência e o tomador como contribuinte, o que seria permitido pela CF/88. No entanto, a norma descreve como hipótese de incidência apenas a prestação de serviços e como contribuinte somente o prestador, tendo previsto o tomador ou o intermediário dos serviços como substitutos tributários. Para os serviços iniciados no exterior são válidas as previsões, sendo possível a incidência do imposto, já que o fato tributário é praticado aqui pelo contribuinte. Mas, no caso dos serviços provenientes do exterior, a incidência não é válida, pois contrariamente à territorialidade; a LC n. 116/2003 tenta atingir fato ocorrido fora do âmbito espacial da hipótese de incidência prevista e onerar pessoa que não se vincula aos entes tributantes, não havendo elemento de conexão válido para a tributação

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