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Os limites do dever de informar do médico e o nexo causal na responsabilidade civil na jurisprudência brasileira

Kuhn, Adriana Menezes de Simão January 2009 (has links)
Ce travail analyse le lien causal entre le devoir d'information du médecin en tant que professionnel libéral et le préjudice allégué par le patient dans le contrat de prestations de service, afin de voir ce qu'il en est du devoir d'indemnisation dans le cas d'une faute médicale avérée. Pour atteindre cet objectif, les normes légales et éthiques relatives au devoir d'informer les incidents se produisant dans la relation médecin-patient ont été délimitées, ainsi que le contenu et la portée des devoirs d'information du médecin dans les contextes éthique et juridique. S'ensuit l'étude du lien causal et de son rapport avec le devoir d'informer. Après la présentation des théories sur le lien causal et l'analyse critique de la jurisprudence établissant la normativité, il apparaît que c'est la « théorie de la causalité adéquate » qui est adoptée par le système juridique brésilien - permettant l'utilisation d'une synthèse des autres théories dans l'analyse des cas concrets. Cette étude montre que le devoir d'information du médecin est instrumental dans le processus dialogique qui conduit au consentement informé. Ce consentement consacre le droit au développement libre de la personnalité, en garantissant l'autonomie du patient et, conséquemment, sa dignité. Dans ce sens, le lien entre le préjudice et la faute n'existe dans le devoir d'information que lorsque ce préjudice nuit à l'autonomie du patient; sont également examinés les facteurs excluants, y compris lorsque le patient omet de transmettre l'information au médecin. / Este trabalho analisa, no contrato de prestação de serviços do médico como profissional liberal, em quais hipóteses é estabelecido o nexo causal entre o dever de informar e o alegado dano ao paciente, determinando, assim, se caracterizada a culpa médica, o dever de indenizar. Para atingir esse objetivo, foram delimitadas as normas legais e éticas relativas ao dever de informar incidentes na relação médico-paciente, o conteúdo e a amplitude dos deveres informativos do médico nos âmbitos ético e jurídico. No prosseguimento, foi objeto de estudo o nexo causal e sua relação com o dever de informar. Apresentadas as teorias sobre nexo causal, e examinada criticamente a jurisprudência como construtora da normatividade, firmou-se o entendimento de que a "teoria da causalidade adequada" é a adotada pelo sistema jurídico brasileiro, sendo possível a utilização de uma síntese das demais teorias na análise dos casos concretos. Conclui-se que o dever de informar do médico é instrumental no processo dialógico que leva ao consentimento informado. Esse consentimento consagra o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, garantindo a autonomia do paciente e, mediatamente, sua dignidade. Nesse norte, somente haverá nexo entre o dano e o defeito no dever de informar quando aquele representar ferimento à autonomia do paciente, examinandose, outrossim, as excludentes, inclusive pela ausência da informação devida pelo paciente ao médico.
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O dever de informar do fornecedor e a eficácia jurídica da informação nas relações de consumo: precisões conceituais

Kretzmann, Renata Pozzi January 2018 (has links)
O dever de informar é multifacetado: é ao mesmo tempo direito e dever e permeia todo o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, irradiando seus efeitos desde a fase pré-contratual da relação de consumo. Trata-se de dever que encontra fundamento na boa-fé, baseando-se na necessidade de tutela das legítimas expectativas do consumidor. O presente estudo objetiva a análise das características e correlações do dever de informar do fornecedor nas relações de consumo e as consequências de sua violação, como a não obrigatoriedade do conteúdo contratual desconhecido, o cumprimento forçado da oferta e a responsabilidade por vício e defeito de informação. / The duty to inform is multifaceted: it is at the same time right and duty and pervades the entire protective system of the Consumer Protection Code, radiating its effects since the pre-negotiation phase of the consumption relation. It arises from the good faith principle, the contractual trust and it is based on the need to safeguard the legitimate expectations of the consumer. The present study aims to address the characteristics and correlations of the supplier's duty to inform in consumer relations and the consequences of its violation, such as the non-compulsory contractual unknown content, the forced fulfillment of the offer and the liability for damages caused by lack or defect of information.
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Um estudo experimental sobre respostas de solucionar problemas, informar e descrever e suas possíveis relações / An experimental study about solving problem responses, about informing, describing and the possible relationship among them

Haddad, Ana Luiza Focchi 11 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T13:18:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Luiza Focchi Haddad.pdf: 678295 bytes, checksum: d12abfc755c29e8cc5671713ab1b4824 (MD5) Previous issue date: 2008-06-11 / The present study aimed to investigate the influence of the separate request of the information and descripton response, when asked isolated in different moments of the experiment, on a problem solving situation. The amount of solicitation to information and description response was held constant (10 opportunities) for most of the groups. The information response consisted in the participant clicking YES or NO at the screen s computer when asked if he/she knows the solution to the exercise. The description response consisted in writing the description of contingencies. 72 subjects humans participated of this study that was divided into nine experimental groups. All participants were exposed to 40 attempts to matching to sample task. Four groups were required only to the information task but this solicitation occurred in different block of attempts. Another four groups were required only to the description task, this request occurred in different blocks of attempts. Only one group was required to information and description tasks, this solicitation occurred after the forty attempts of matching to sample task. The results suggest the higher is the number of attempts of previous exposition before the requests, the better is the performance in the non - verbal task, higher quantities of YES before the right choose at the matching to sample task and higher quantities of correct contingencies description are obtained. On the whole the participants that were request only to the information task had a better performance at the matching to sample task. The regularity of right answers at this task exerted influence on the performance of inform and describe / O presente estudo teve como objetivo investigar a influência da solicitação separada das respostas de informar e de descrever, quando solicitadas isoladamente em diferentes momentos do experimento, em uma situação de resolução de problema. A quantidade de solicitações para a resposta de informar e para a de descrever foi constante (10 oportunidades) para a maioria dos grupos. A resposta de informar consistiu em o participante clicar SIM ou NÃO na tela do computador quando questionado se sabia a solução do exercício. A resposta de descrever foi definida como a redação da descrição das contingências que operavam sobre a resolução do problema. Participaram deste estudo 72 sujeitos humanos que foram distribuídos em nove grupos experimentais. Todos participantes foram expostos a 40 tentativas de emparelhamento arbitrário da figura de comparação com a figura modelo. Para quatro grupos foi solicitada apenas a tarefa de informar, porém essa solicitação ocorreu em diferentes blocos de tentativas. Outros quatro grupos foram solicitados apenas à tarefa de descrever, essas solicitações aconteceram em diferentes blocos de tentativas. Apenas um grupo foi solicitado à tarefa de informar e à de descrever, essas solicitações ocorreram após a realização das 40 tentativas de emparelhamento arbitrário da figura de comparação com a figura modelo. A partir dos resultados encontrados sugere-se que, quanto maior o número de tentativas de exposição antes das solicitações, melhor o desempenho na tarefa não-verbal, maior o número de SIM antecedendo emparelhamentos corretos e maior a quantidade de relatos corretos. No geral, os participantes que foram solicitados apenas à resposta de informação obtiveram um desempenho superior nos acertos na tarefa de emparelhamento. A regularidade de acertos nessa tarefa exerceu influência nos desempenhos de informar e de descrever
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Análisis crítico del deber del proveedor de informar en forma veraz y oportuna impuesto por el Artículo 3 Letra B) de la Ley de Protección al Consumidor

Martorell Morales, Matías Jesús January 2015 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales)
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A dimensão da informação no contexto dos novos direitos (ambiental e consumidor) a partir da observação do risco das novas tecnologias

Atz, Ana Paula 21 March 2011 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-06-01T14:40:53Z No. of bitstreams: 1 dimensao_informacao.pdf: 1069134 bytes, checksum: 37abd7ec53fe58b83929bcc38af1e372 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-01T14:40:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dimensao_informacao.pdf: 1069134 bytes, checksum: 37abd7ec53fe58b83929bcc38af1e372 (MD5) Previous issue date: 2011-03-21 / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / A sociedade tem enfrentado, hodiernamente, um elevado nível de insegurança e complexidade, agravado principalmente pelo advento das altas tecnologias. Para além de seus benefícios, elas também exponenciam riscos que se revestem de características globais e indivisíveis. O trabalho proposto tem como objetivo geral analisar a dimensão que a informação assume no âmbito do direito ambiental e do direito do consumidor, a partir da comunicação do risco biotecnológico e nanotecnológico. Nesse passo, esses novos direitos encontram-se em um mesmo contexto histórico do homem, pois transcendem a individualidade, tratando da proteção, dos direitos e dos deveres difusos e coletivos. Considerando que os sujeitos de direitos mais vulneráveis aos perigos e consequências advindos da biotecnologia e nanotecnologia são o meio ambiente e o consumidor, o trabalho proposto pretende responder às seguintes perguntas: de que maneira o direito ambiental e o direito do consumidor gerenciam esses riscos e os comunicam à sociedade? Ainda, se o risco é algo que remete ao tempo futuro, de que forma o sistema jurídico pode, dentro desse contexto, operacionalizar-se, com efetividade, a partir da formação de vínculos com o futuro? Para responder a essas perguntas, utilizar-se-ão os aportes fornecidos pela Teoria dos Sistemas Sociais, por apresentarem um novo modelo epistemológico, mais apto a explicar as relações do sistema jurídico com a sociedade. Para um tratamento adequado do risco, analisar-se-ão as relações estabelecidas entre o Direito, a ciência e a tecnologia no seu gerenciamento, bem como a importância de se estabelecerem novas observações jurídicas. Constatou-se que esse processo se dá, principalmente, por mecanismos que privilegiam a produção da informação e a consequente comunicação dos riscos, com o objetivo de tutelar o meio ambiente e os consumidores. / The society has faced in our times a high level of uncertainty and complexity, especially aggravated by the advent of high technology. In addition to their benefits, they also magnify the risks that are of global features and indivisible. The proposed work aims analyzing the extent that information plays in the field of environmental law and consumer law, from the risk communication biotechnology and nanotechnology. In this step, these new rights are in the same historical context of man, for transcending the individuality, dealing with the protection, rights and obligations of diffuse and collective. Whereas the subjects of rights is more vulnerable to the dangers and consequences arising from biotechnology and nanotechnology, are the environment and the consumer, the proposed work aims to answer the following questions: how the environmental law and consumer law manage such risks and inform the society? Still, if the risk is something that refers to the future time, how the legal system can, within this context, operational effectiveness with the formation of links with the future? To answer these questions the present study uses the contribution provided by the Theory of Social Systems, by presenting a new epistemological model, able to explain the relations of the legal system and society. For an appropriate treatment of risk, it will analyze the relations between law, science and technology in its management, as well as the importance of establishing new legal observations. It has been that this process occurs mainly by mechanisms that favor the production of information and the consequent risk communication, aimed at protecting the environment and consumers.
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O consentimento informado na assistência médica : uma análise jurídica orientada pela bioética

Pithan, Livia Haygert January 2009 (has links)
Pour la bioéthique, le consentement éclairé est un processus dialogique qui, au travers d’un échange d’informations, garantit le respect du droit du patient à l’autodétermination. Or, il est souvent confondu avec le formulaire de consentement éclairé, document signé par le patient ou son responsable légal, à la demande du médecin ou de l’établissement hospitalier, reconnaissant que toutes les informations sur le traitement et ses risques lui ont été fournies. Cette thèse se propose de vérifier dans quelle mesure, pour ce qui est des soins médicaux, l’usage du « formulaire de consentement éclairé » sans ce processus communicatif dialogique dit de « consentement éclairé » suffit, en soi, à déclarer irrecevables les actions en responsabilité civile pour non respect ou manquement au respect du devoir d’expliquer les risques inhérents aux procédures diagnostiques et thérapeutiques. Notre méthode d’investigation s’appuie sur une révision bibliographique et une recherche documentaire des arrêts contenant l’expression « consentement éclairé » (ou un de ses équivalents). Elle examine 60 arrêts de cours de justice d’états brésiliens pour déterminer le profil des actions et vérifier leur résultat. Le test exact de Fisher a également été utilisé pour déterminer l’association entre les variables « utilisation ou non du formulaire » et « recevabilité ou non des demandes ». Il en ressort que, bien qu’aucune norme brésilienne ne réglemente les formes d’expression du consentement éclairé, un fondement juridique a surgi de l’association systématique de l’intitulé de l’Art. 5 de la Constitution fédérale, du Code civil, en particulier de ses Arts.11 à 21 qui protègent les droits de la personnalité, de l’Art. 6-III du code de la consommation, qui dispose des devoirs d’information et de transparence, et du code de déontologie médicale qui exige l’éclaircissement et le consentement préalables du patient ou de son responsable légal (Art. 22) et interdit toute limitation du droit du patient à disposer de lui-même et de son bien-être (Arts. 24 et 31). Les devoirs d’information des médecins intègrent donc le processus de consentement éclairé, dont la violation peut entraîner la responsabilité civile de ce professionnel, à condition qu’existent les présomptions de dommage au patient, de culpabilité du médecin et de rapport causal entre cette culpabilité et le dommage découlant de la violation du devoir d’information sans que rien ne justifie le manquement au devoir du docteur. / O consentimento informado é entendido, pela Bioética, como um processo dialógico que, por meio da troca de informações, garante o respeito à autodeterminação do paciente, sendo, porém, freqüentemente confundido com o Termo de Consentimento Informado, documento assinado pelo paciente ou seus familiares, a pedido do médico ou da instituição hospitalar, dando ciência de ter recebido informação pertinente ao tratamento e aos seus riscos. Esta tese tem como objetivo verificar em que medida o uso do “termo de consentimento informado”, na assistência médica, de forma desacompanhada do processo comunicativo dialógico chamado “consentimento informado” é de per si suficiente para afastar a procedência de demandas judiciais de responsabilidade civil por ausência ou deficiência do dever de informar riscos inerentes aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e a pesquisa documental em acórdãos que contém a expressão “consentimento informado”(ou equivalentes). A análise foi realizada sobre uma base de 60 acórdãos de Tribunais de Justiça estaduais para verificar o perfil e resultado das demandas. Também aplicou-se o Teste Exato de Fisher, para medir a associação entre variáveis “uso ou não do termo de consentimento” e “procedência ou improcedência das demandas”. Verificou-se que, embora não haja norma nacional que o regulamente as formas de expressão do consentimento informado, há fundamentação jurídica, decorrente da coligação sistemática entre o Art. 5º, caput, da Constituição Federal; o Código Civil, especialmente nos direitos de personalidade, entre os Arts.11 a 21 do Código Civil, que resguardam os Direitos de Personalidade; o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, relativo aos deveres de informação e transparência; e o Código de Ética Médica, que exige o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal (Art. 22) e veda qualquer limitação ao exercício do direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar (Arts. 24 e 31). Os deveres informativos dos médicos integram o processo de consentimento informado e sua violação pode ter como conseqüência a responsabilidade civil do profissional, desde que verificados os pressupostos do dano ao paciente, da culpa do médico e do nexo causal entre a culpa e o dano decorrente da violação de dever informativo e não haja excludente ao dever. / According to Bioethics, informed consent is a dialogic process that, by means of information sharing, accords respect to patients’ self-determination. However, this is often confused with the Informed Consent Form, which is a document signed by patients and family members at the doctor’s or hospital administrator’s request, confirming that they have received information about the treatment and its risks. This thesis is aimed at checking to what extent the use of the “informed consent form” in medical assistance, unaccompanied by the dialogic communicative process called “informed consent”, is per se sufficient to prevent civil liability claims for absence of or deficiency in the duty to inform people about the risks inherent in diagnostic and therapeutic procedures. The adopted research method was bibliographical review and documental investigation into appellate decisions containing the expression “informed consent” (or equivalents). The analysis was conducted based on 60 appellate decisions reached by state Appellate Courts in order to examine the profile and result of claims Fisher's Exact Test was also administered to measure the association between the variables “use or non-use of the “consent form” and the “validity or invalidity of claims”. It was found that, although there are no national rules governing the forms of expression about informed consent, there are legal foundations arising from the systematic link among the head provision of Art. 5 of the Federal Constitution; the Civil Code, especially in reference to personality rights, Articles 11-21 of the Civil Code, which protect the Personality Rights; Art. 6, III of the Consumer Protection Code concerning information and transparence duties; and the Code of Medical Ethics, which requires the clarification and prior consent of the patient or his/her legal guardian (Art. 22) and forbids any limitation to the patient’s right to freely decide on his/her person or well-being (Articles 24 and 31). Doctors’ informative duties are an integral part of the informed consent process and violation thereof might result in the professional’s civil liability if harm to the patient, the doctor’s fault, and the causal relation between the fault and the harm resulting from violation of the informative duty are confirmed and if no duty exclusion mechanism exists.
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Los Delitos sobre la ordenación del territorio y el urbanismo : la prevaricación urbanística

Trenzado Asensio, MªJosé 25 January 2013 (has links)
El objeto de esta investigación pretende el análisis detallado de los tipos penales recogidos en el Libro II del Código Penal, Título XVI, capítulo I, artículo 320, dedicado a la Prevaricación Urbanística, así como el capitulo V de ese mismo Título dedicado a las disposiciones comunes, artículos 338, 339 y 340 del Código Penal. El estudio se divide en cinco partes, en la primera se contempla el panorama urbanístico español, en materia de ordenación del territorio, urbanismo y vivienda, tanto a nivel europeo, estatal, autonómico y ejecución municipal. La segunda parte viene referida al fenómeno de la corrupción. En tercer lugar, se realiza un examen de las infracciones urbanísticas incluidas dentro de la disciplina urbanística. En cuarto lugar nos detenemos en el análisis detallado del delito de prevaricación urbanística y su examen jurisprudencial. Finalmente, en quinto y último lugar, se examinan las disposiciones comunes, y cuestiones procesales. / The purpose of this research aims to the detailed analysis of the criminal offenses listed in Penal Code, Book II, Title XVI, Chapter I, Article 320, dedicated to Urban Prevarication and Chapter V of the same title on the provisions common, articles 338, 339 and 340 of the Penal Code. The study is divided into five parts, the first of which includes the Spanish urban landscape, in terms of spatial planning, urban development and housing, both at European, national, regional and local implementation. The second part is referred to the phenomenon of corruption. Third, it provides a review of the offenses included within the urban planning discipline. Fourthly we focus on the detailed analysis of the crime of trespass urban and jurisprudential consideration. Finally, in the fifth and finally, examines common provisions, and procedural issues.
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La Obligación de Información de Bienes y Derechos en el Extranjero Como Instrumento de Lucha Contra el Fraude Fiscal / La Obligación de Información de Bienes y Derechos en el Extranjero Como Instrumento de Lucha Contra el Fraude Fiscal

García Caracuel, María 10 April 2018 (has links)
In this paper, the author analyses one of the obligations to inform recently implemented in Spain that requires from natural and legal persons to report about assets and properties abroad. Failure to comply with this requirement may make recognition of a gain over incomes and properties values not being declared. These gains will be considered income tax from last tax period. / En el presente trabajo, la autora analiza una obligación de informar recientemente incorporada al ordenamiento español que obliga a toda persona física y jurídica a declarar los bienes y derechos que posea en el extranjero, cuyo incumplimiento conlleva la generación de una ganancia patrimonial en relación con aquellos elementos patrimoniales no declarados que se imputarán al último ejercicio no prescrito.
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O consentimento informado na assistência médica : uma análise jurídica orientada pela bioética

Pithan, Livia Haygert January 2009 (has links)
Pour la bioéthique, le consentement éclairé est un processus dialogique qui, au travers d’un échange d’informations, garantit le respect du droit du patient à l’autodétermination. Or, il est souvent confondu avec le formulaire de consentement éclairé, document signé par le patient ou son responsable légal, à la demande du médecin ou de l’établissement hospitalier, reconnaissant que toutes les informations sur le traitement et ses risques lui ont été fournies. Cette thèse se propose de vérifier dans quelle mesure, pour ce qui est des soins médicaux, l’usage du « formulaire de consentement éclairé » sans ce processus communicatif dialogique dit de « consentement éclairé » suffit, en soi, à déclarer irrecevables les actions en responsabilité civile pour non respect ou manquement au respect du devoir d’expliquer les risques inhérents aux procédures diagnostiques et thérapeutiques. Notre méthode d’investigation s’appuie sur une révision bibliographique et une recherche documentaire des arrêts contenant l’expression « consentement éclairé » (ou un de ses équivalents). Elle examine 60 arrêts de cours de justice d’états brésiliens pour déterminer le profil des actions et vérifier leur résultat. Le test exact de Fisher a également été utilisé pour déterminer l’association entre les variables « utilisation ou non du formulaire » et « recevabilité ou non des demandes ». Il en ressort que, bien qu’aucune norme brésilienne ne réglemente les formes d’expression du consentement éclairé, un fondement juridique a surgi de l’association systématique de l’intitulé de l’Art. 5 de la Constitution fédérale, du Code civil, en particulier de ses Arts.11 à 21 qui protègent les droits de la personnalité, de l’Art. 6-III du code de la consommation, qui dispose des devoirs d’information et de transparence, et du code de déontologie médicale qui exige l’éclaircissement et le consentement préalables du patient ou de son responsable légal (Art. 22) et interdit toute limitation du droit du patient à disposer de lui-même et de son bien-être (Arts. 24 et 31). Les devoirs d’information des médecins intègrent donc le processus de consentement éclairé, dont la violation peut entraîner la responsabilité civile de ce professionnel, à condition qu’existent les présomptions de dommage au patient, de culpabilité du médecin et de rapport causal entre cette culpabilité et le dommage découlant de la violation du devoir d’information sans que rien ne justifie le manquement au devoir du docteur. / O consentimento informado é entendido, pela Bioética, como um processo dialógico que, por meio da troca de informações, garante o respeito à autodeterminação do paciente, sendo, porém, freqüentemente confundido com o Termo de Consentimento Informado, documento assinado pelo paciente ou seus familiares, a pedido do médico ou da instituição hospitalar, dando ciência de ter recebido informação pertinente ao tratamento e aos seus riscos. Esta tese tem como objetivo verificar em que medida o uso do “termo de consentimento informado”, na assistência médica, de forma desacompanhada do processo comunicativo dialógico chamado “consentimento informado” é de per si suficiente para afastar a procedência de demandas judiciais de responsabilidade civil por ausência ou deficiência do dever de informar riscos inerentes aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e a pesquisa documental em acórdãos que contém a expressão “consentimento informado”(ou equivalentes). A análise foi realizada sobre uma base de 60 acórdãos de Tribunais de Justiça estaduais para verificar o perfil e resultado das demandas. Também aplicou-se o Teste Exato de Fisher, para medir a associação entre variáveis “uso ou não do termo de consentimento” e “procedência ou improcedência das demandas”. Verificou-se que, embora não haja norma nacional que o regulamente as formas de expressão do consentimento informado, há fundamentação jurídica, decorrente da coligação sistemática entre o Art. 5º, caput, da Constituição Federal; o Código Civil, especialmente nos direitos de personalidade, entre os Arts.11 a 21 do Código Civil, que resguardam os Direitos de Personalidade; o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, relativo aos deveres de informação e transparência; e o Código de Ética Médica, que exige o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal (Art. 22) e veda qualquer limitação ao exercício do direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar (Arts. 24 e 31). Os deveres informativos dos médicos integram o processo de consentimento informado e sua violação pode ter como conseqüência a responsabilidade civil do profissional, desde que verificados os pressupostos do dano ao paciente, da culpa do médico e do nexo causal entre a culpa e o dano decorrente da violação de dever informativo e não haja excludente ao dever. / According to Bioethics, informed consent is a dialogic process that, by means of information sharing, accords respect to patients’ self-determination. However, this is often confused with the Informed Consent Form, which is a document signed by patients and family members at the doctor’s or hospital administrator’s request, confirming that they have received information about the treatment and its risks. This thesis is aimed at checking to what extent the use of the “informed consent form” in medical assistance, unaccompanied by the dialogic communicative process called “informed consent”, is per se sufficient to prevent civil liability claims for absence of or deficiency in the duty to inform people about the risks inherent in diagnostic and therapeutic procedures. The adopted research method was bibliographical review and documental investigation into appellate decisions containing the expression “informed consent” (or equivalents). The analysis was conducted based on 60 appellate decisions reached by state Appellate Courts in order to examine the profile and result of claims Fisher's Exact Test was also administered to measure the association between the variables “use or non-use of the “consent form” and the “validity or invalidity of claims”. It was found that, although there are no national rules governing the forms of expression about informed consent, there are legal foundations arising from the systematic link among the head provision of Art. 5 of the Federal Constitution; the Civil Code, especially in reference to personality rights, Articles 11-21 of the Civil Code, which protect the Personality Rights; Art. 6, III of the Consumer Protection Code concerning information and transparence duties; and the Code of Medical Ethics, which requires the clarification and prior consent of the patient or his/her legal guardian (Art. 22) and forbids any limitation to the patient’s right to freely decide on his/her person or well-being (Articles 24 and 31). Doctors’ informative duties are an integral part of the informed consent process and violation thereof might result in the professional’s civil liability if harm to the patient, the doctor’s fault, and the causal relation between the fault and the harm resulting from violation of the informative duty are confirmed and if no duty exclusion mechanism exists.
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O consentimento informado na assistência médica : uma análise jurídica orientada pela bioética

Pithan, Livia Haygert January 2009 (has links)
Pour la bioéthique, le consentement éclairé est un processus dialogique qui, au travers d’un échange d’informations, garantit le respect du droit du patient à l’autodétermination. Or, il est souvent confondu avec le formulaire de consentement éclairé, document signé par le patient ou son responsable légal, à la demande du médecin ou de l’établissement hospitalier, reconnaissant que toutes les informations sur le traitement et ses risques lui ont été fournies. Cette thèse se propose de vérifier dans quelle mesure, pour ce qui est des soins médicaux, l’usage du « formulaire de consentement éclairé » sans ce processus communicatif dialogique dit de « consentement éclairé » suffit, en soi, à déclarer irrecevables les actions en responsabilité civile pour non respect ou manquement au respect du devoir d’expliquer les risques inhérents aux procédures diagnostiques et thérapeutiques. Notre méthode d’investigation s’appuie sur une révision bibliographique et une recherche documentaire des arrêts contenant l’expression « consentement éclairé » (ou un de ses équivalents). Elle examine 60 arrêts de cours de justice d’états brésiliens pour déterminer le profil des actions et vérifier leur résultat. Le test exact de Fisher a également été utilisé pour déterminer l’association entre les variables « utilisation ou non du formulaire » et « recevabilité ou non des demandes ». Il en ressort que, bien qu’aucune norme brésilienne ne réglemente les formes d’expression du consentement éclairé, un fondement juridique a surgi de l’association systématique de l’intitulé de l’Art. 5 de la Constitution fédérale, du Code civil, en particulier de ses Arts.11 à 21 qui protègent les droits de la personnalité, de l’Art. 6-III du code de la consommation, qui dispose des devoirs d’information et de transparence, et du code de déontologie médicale qui exige l’éclaircissement et le consentement préalables du patient ou de son responsable légal (Art. 22) et interdit toute limitation du droit du patient à disposer de lui-même et de son bien-être (Arts. 24 et 31). Les devoirs d’information des médecins intègrent donc le processus de consentement éclairé, dont la violation peut entraîner la responsabilité civile de ce professionnel, à condition qu’existent les présomptions de dommage au patient, de culpabilité du médecin et de rapport causal entre cette culpabilité et le dommage découlant de la violation du devoir d’information sans que rien ne justifie le manquement au devoir du docteur. / O consentimento informado é entendido, pela Bioética, como um processo dialógico que, por meio da troca de informações, garante o respeito à autodeterminação do paciente, sendo, porém, freqüentemente confundido com o Termo de Consentimento Informado, documento assinado pelo paciente ou seus familiares, a pedido do médico ou da instituição hospitalar, dando ciência de ter recebido informação pertinente ao tratamento e aos seus riscos. Esta tese tem como objetivo verificar em que medida o uso do “termo de consentimento informado”, na assistência médica, de forma desacompanhada do processo comunicativo dialógico chamado “consentimento informado” é de per si suficiente para afastar a procedência de demandas judiciais de responsabilidade civil por ausência ou deficiência do dever de informar riscos inerentes aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e a pesquisa documental em acórdãos que contém a expressão “consentimento informado”(ou equivalentes). A análise foi realizada sobre uma base de 60 acórdãos de Tribunais de Justiça estaduais para verificar o perfil e resultado das demandas. Também aplicou-se o Teste Exato de Fisher, para medir a associação entre variáveis “uso ou não do termo de consentimento” e “procedência ou improcedência das demandas”. Verificou-se que, embora não haja norma nacional que o regulamente as formas de expressão do consentimento informado, há fundamentação jurídica, decorrente da coligação sistemática entre o Art. 5º, caput, da Constituição Federal; o Código Civil, especialmente nos direitos de personalidade, entre os Arts.11 a 21 do Código Civil, que resguardam os Direitos de Personalidade; o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, relativo aos deveres de informação e transparência; e o Código de Ética Médica, que exige o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal (Art. 22) e veda qualquer limitação ao exercício do direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar (Arts. 24 e 31). Os deveres informativos dos médicos integram o processo de consentimento informado e sua violação pode ter como conseqüência a responsabilidade civil do profissional, desde que verificados os pressupostos do dano ao paciente, da culpa do médico e do nexo causal entre a culpa e o dano decorrente da violação de dever informativo e não haja excludente ao dever. / According to Bioethics, informed consent is a dialogic process that, by means of information sharing, accords respect to patients’ self-determination. However, this is often confused with the Informed Consent Form, which is a document signed by patients and family members at the doctor’s or hospital administrator’s request, confirming that they have received information about the treatment and its risks. This thesis is aimed at checking to what extent the use of the “informed consent form” in medical assistance, unaccompanied by the dialogic communicative process called “informed consent”, is per se sufficient to prevent civil liability claims for absence of or deficiency in the duty to inform people about the risks inherent in diagnostic and therapeutic procedures. The adopted research method was bibliographical review and documental investigation into appellate decisions containing the expression “informed consent” (or equivalents). The analysis was conducted based on 60 appellate decisions reached by state Appellate Courts in order to examine the profile and result of claims Fisher's Exact Test was also administered to measure the association between the variables “use or non-use of the “consent form” and the “validity or invalidity of claims”. It was found that, although there are no national rules governing the forms of expression about informed consent, there are legal foundations arising from the systematic link among the head provision of Art. 5 of the Federal Constitution; the Civil Code, especially in reference to personality rights, Articles 11-21 of the Civil Code, which protect the Personality Rights; Art. 6, III of the Consumer Protection Code concerning information and transparence duties; and the Code of Medical Ethics, which requires the clarification and prior consent of the patient or his/her legal guardian (Art. 22) and forbids any limitation to the patient’s right to freely decide on his/her person or well-being (Articles 24 and 31). Doctors’ informative duties are an integral part of the informed consent process and violation thereof might result in the professional’s civil liability if harm to the patient, the doctor’s fault, and the causal relation between the fault and the harm resulting from violation of the informative duty are confirmed and if no duty exclusion mechanism exists.

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