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O ativismo judicial no âmbito da justiça eleitoral / Activist Electoral Judiciary (Inglês)

Maia, Clarissa Fonseca 10 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:25:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-05-10 / The academic essay examines the trend of activist Electoral Judiciary, a phenomenon by which defends a more effective performance of the Election Judge as to ensure the unfettered will of the voter and I will make the material faith to the ballot. We note the risks of judicial activism, since this behavior, especially under the Electoral Court, exceeds the limits of responsibilities of this jurisdiction. Initially, we examine elements of the theory of democracy and constitutionalism as necessary supports for reflection on the role of the judiciary in a democratic state of law came to the study of present-day conceptions of democracy models in which they advocate different ways of acting the Judiciary. Subsequently, We describe the classic forms of constitutional jurisdiction, and also the hybrid type adopted by the Brazilian legal system and then to understand what constitutes judicial activism and what threats this behavior brings into balance the rule of law. We also research the main features and functions of the justice system for elections, particularly its unique regulatory function, concluding that the use of this power can serve as a pretext for the spread of judicial activism, as we noted in the resolution 22.610-2007 that the TSE is about the process of loss and justification for partisan political mandate for infidelity. We analyze also the effect of jurisprudential theory of morality as an implied condition of eligibility, supported by several judges and the Regional Electoral Courts, which highlights the judicial activism not only in the Superior Courts. It reflects on the trend of judicial activism to become a modern paradigm of the state of exception. We conclude, eventually, that together with the necessary activeness of Elections, this can not act beyond their limits of competence, even if given the core role of the electoral process, as this function belongs to the voter. Keywords: Democracy. Judicial activism. Electoral court. / O ensaio acadêmico examina a tendência ativista do Judiciário Eleitoral, fenômeno por meio do qual se defende uma atuação mais efetiva do Juiz Eleitoral para que se possa garantir a vontade desimpedida do eleitor e dessa maneira realizar a verdade material das urnas. Observa-se os riscos do ativismo judicial, vez que este comportamento, notadamente no âmbito da Justiça Eleitoral, exorbita os limites de atribuições desta jurisdição. Inicialmente, analisam-se elementos da teoria da democracia e do constitucionalismo como necessários suportes para reflexão sobre o papel do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito, chegando-se ao estudo de hodiernas concepções de modelos de democracia nos quais se defendem diferentes formas de atuação do Judiciário. Posteriormente, descreve-se as formas clássicas de jurisdição constitucional e, ainda, o tipo híbrido adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro para então se entender em que consiste o ativismo judicial e quais ameaças este comportamento traz ao equilíbrio do Estado de Direito. Pesquisa-se, também, as principais características e funções da justiça especializada eleitoral, especialmente a sua peculiar função regulamentar, concluindo-se que a utilização desta competência pode servir de expediente para propagação do ativismo judicial, tal qual se observa na Resolução 22.610-2007 do TSE que trata sobre o processo de perda e justificação de mandato político por infidelidade partidária. Analisa-se, igualmente, a repercussão jurisprudencial da tese da moralidade como condição implícita de elegibilidade, defendida por vários juízes e Tribunais Regionais Eleitorais, que evidencia o ativismo judicial não só nos Tribunais Superiores. D dissertação provoca reflexo quanto à tendência do ativismo judicial se tornar um paradigma moderno do estado de exceção. Conclui-se, por fim, que a par da necessária atuação efetiva da Justiça Eleitoral, não pode esta agir além dos seus limites de atribuições determinadas no Estado Democrático de Direito, nem mesmo se conferir o papel de protagonista do processo eleitoral, pois esta função cabe ao eleitor. Palavras-chave: Democracia. Ativismo judicial. Justiça eleitoral.
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A ineficiência do poder judiciário brasileiro em aplicar justiça : a influência do interesses econômicos privados / The inefficiency of the Brazilian judiciary in applying justice: the influence of private economic interests (Inglês)

Castello Branco Neto, Joffre do Rêgo 21 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:29:04Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-05-21 / The objective of this study is to analyze the practical absence of justice by the Brazilian Judiciary or its inefficiency to promote justice. For that we search conceptualize justice, from the perspective of philosophy and legal. Another theoretical aspect seen is the social function of contracts, the principle has long advocated by the classical literature of legal and social sciences. This proved to be necessary on the observation that not only the law but also contracts must fulfill its social function always in search of social justice, should rule out individualism. Then through analysis of official data of the judiciary, the relevant legislation and processes, always taking into account the teachings of the school of thought, "Economic Analysis of Law," noted the negative incentives caused by the law, both in the Justice work on the Civil Justice. Given the difficulty of achieving justice, the search for an economically efficient solution is advocated. Finally we observe that there is, from the current procedural law, a Judge of the economic interest in the causes they serve. The work is bibliographical and contains the analysis of a case to exemplify the final thesis advocated that incentives provided by our legal system are negative. Key-words: Justice. Judiciary. Theorem of negative incentives. Economic Analysis of Law. Social function. / O objetivo deste trabalho é fazer uma análise da inexistência prática de justiça junto ao Poder Judiciário brasileiro ou da sua ineficiência de promover justiça. Para tanto se busca conceituar justiça, sob a ótica da filosofia-jurídica. Outro aspecto teórico visto é a função social dos contratos, princípio defendido há bastante tempo pelos clássicos da literatura das ciências jurídicas e sociais. Isso mostrou-se necessário diante da observação de que não apenas a lei mas também os contratos devem cumprir sua função social sempre em busca de uma justiça social, devendo afastar o individualismo. Em seguida por meio de análises de dados oficiais do Poder Judiciário, da legislação pertinente e de processos, sempre levando em consideração os ensinamentos da escola de pensamento Análise Econômica do Direito , se observa os incentivos negativos provocados pelo Direito, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Cível. Diante da dificuldade de se alcançar justiça, a busca por uma solução economicamente eficiente é defendida. Por fim se observa que existe, a partir da legislação processual atual, um interesse econômico dos Juiz nas causas em que atuam. O trabalho é bibliográfico e contém a análise de um caso concreto para exemplificar a tese final defendida de que os incentivos apresentados pelo nosso ordenamento jurídico são negativos. Palavras-Chave: Justiça. Poder Judiciário. Teorema dos incentivos negativos. Análise econômica do direito. Função social.
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Organização política e as funções essenciais à justiça / Political organization and the essential functions to justice (Inglês)

Pinto, Érlon Moreira 26 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:55:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-08-26 / The Philosophy and the Political Science aim to understand the power and, during this search, try to identify its characteristics. Despite there isn t consensus on the characteristics, there are some constant themes in the subject. From these regular themes about the power, two basic forms of political organization were established. In the first form, the popular sovereignty has fundamental consideration, while in the second one the political representation achieves greater significance. Among the classical political philosophers, Rousseau took the people as sovereign and, inspired by Roman law, conceived a political institution, apart from the traditional powers, which should be responsible for social and political balance. On the other hand, Montesquieu wrote about the English Constitution, advocating the representation and the possibility of being promoted political balance within the relationship betweenthe traditional powers. In Latin America the ideas derived from Roman law inspired the emergence of the People Defender which is provided by the attribution of social balance through human rights protection. The Brazilian political organization presents elements compatible with the theory of the two thinkers previously named, but only the rousseaunian power theory enables us to comprehend the essential functions to justice included in current Brazilian Constitution. The Brazilian juridical culture, however, accepts a strong influence from Montesquieu s ideas, therefore the social and institutional balance has only been comprehended through the performance of the three traditional powers. Consequently, the essential functions to justice are misunderstood, perceived in isolation and even contradictory. Very little is said about the attribution of moderation that they should interpret. Perhaps because the questions raised when it was adopted the Moderator Power in Brazil has forgotten that this function exists in every political organization, not being different in the Brazilian context, where moderation resides in the checks and balances typical of separation powers doctrine, in the constitutional review and also in the essential functions to justice. Keywords: Power. Moderation. Essential Functions to Justice. / A filosofia e a ciência política procuram compreender o poder e, nesta busca, tentam estabelecer suas características. Não há consenso em relação a estas, mas existem alguns temas constantes quanto ao assunto. A partir deste temário regular sobre o poder foram estabelecidas duas formas básicas de organização política. Na primeira a soberania popular tem função destacada, enquanto na segunda a representação política alcança maior importância. Dentre os pensadores políticos clássicos Rousseau adotou o povo como soberano e, inspirado no direito romano, concebeu uma instituição política, separada dos poderes tradicionais, que seria responsável pelo equilíbrio social e político. Montesquieu, por sua vez, teorizou a respeito da Constituição inglesa, apostando na representação e na possibilidade do equilíbrio político ser promovido dentro da relação existente entre os poderes tradicionais. Na América Latina as lições provenientes do direito romano inspiraram o surgimento do Defensor do Povo dotado da atribuição de equilíbrio social mediante a proteção dos direitos humanos. A organização política brasileira apresenta elementos conciliáveis com o pensamento dos dois teóricos clássicos precitados, mas apenas a teoria do poder de Rousseau permite compreender as funções essenciais à justiça previstas na atual Constituição do Brasil. A cultura jurídica brasileira, entretanto, possui forte influência das lições de Montesquieu, razão pela qual o equilíbrio social e institucional vem sendo compreendido apenas através da atuação dos três poderes tradicionais. Desta forma, as funções essenciais à justiça são mal interpretadas, percebidas de forma isolada e até mesmo contraditória. Muito pouco se comenta a respeito da atribuiçãode moderação que as mesmas devem desempenhar. Talvez em razão dos questionamentos feitos quando foi adotado o poder moderador no Brasil se tenha olvidado que este poder faz-se presente em toda organização política, não sendo diferente na realidade brasileira, onde a moderação reside nos freios e contrapesos típicos da separação dos poderes, no controle de constitucionalidade e também nas funções essenciais à justiça. Palavras-chave: Poder. Moderação. Funções Essenciais à Justiça.
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Poder normativo da Justiça do Trabalho : direito formal da classe trabalhadora brasileira

Oliveira, Walter January 2005 (has links)
Resumo não disponível
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O estado constitucional solidarista: concretização constitucional e o pensamento solidarista

Oliveira Junior, Valdir Ferreira de January 2008 (has links)
160 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-01T13:09:18Z No. of bitstreams: 1 VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR.pdf: 878288 bytes, checksum: a4be41934a0b34760d5d10e18070c035 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-01T13:09:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR.pdf: 878288 bytes, checksum: a4be41934a0b34760d5d10e18070c035 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-04-01T13:09:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR.pdf: 878288 bytes, checksum: a4be41934a0b34760d5d10e18070c035 (MD5) Previous issue date: 2008 / Esta dissertação versa sobre a concretização do pensamento solidarista e seus reflexos no Estado Constitucional, oferecendo novas propostas para maior efetividade dos direitos fundamentais. A solidariedade é móvel do constitucionalismo do século XXI, sua idéia-força. Refratária às idéias do egoísmo neoliberal, o pensamento solidarista oferecerá as bases para construirmos uma sociedade livre, justa e solidária. / Salvador
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Política e tragédia

Silva, Vera Lúcia da January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-16T02:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 222439.pdf: 658231 bytes, checksum: f1e0f7272519567d36b51426d274648a (MD5) / Para dar origem a uma sociedade estável, em todos respeitem as liberdades básicas, o liberalismo político de John Rawls sugere uma noção de sujeito. Esse sujeito é o que consegue atingir os princípios de justiça política previstos na justiça eqüitativa. Tais princípios servem para orientar o funcionamento das instituições públicas, e, por isso, pretendem-se afastados de qualquer doutrina particular de bem. Antes de uma noção de justiça, uma noção forte de sujeito. Sujeito para o liberalismo político rawlsiano seria aquela pessoa moral, dotada de racionalidade e razoabilidade. A racionalidade é entendida como a capacidade de escolher uma concepção de bem, ou de determinar um projeto de vida. Já a razoabilidade é a capacidade de cooperar em termos eqüitativos com a realização dos demais projetos de vida. É também por essa capacidade que o sujeito acredita que as instituições políticas se orientam pelos princípios de justiça eqüitativamente acordados - é a autonomia liberal. No entanto, essa noção de sujeito, ou de pessoa moral, que é a base do liberalismo político, acaba excluindo uma série de arquétipos, de comportamentos humanos, antes mesmo que esses possam presenciar a formação do ambiente político. Ou seja, o pensamento político da liberdade determina que comportamentos são mais livres que outros. Assim a justiça eqüitativa de Rawls não se afasta de uma noção moral sobre a política. E uma noção forte, capaz de expulsar da política figuras como heraclitianos, céticos, sofistas, trágicos e jogadores. Nenhuma dessas personagens, que afloram de tempos em tempos em cada cidadão, estaria contemplada pelo ambiente político da sociedade bem ordenada do liberalismo rawlsiano. O problema é que com a exclusão desses arquétipos elimina-se a possibilidade de um ambiente político, entendido como lugar de fala.
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A porta aberta da lei como decorrência nilista da constituição dogmática do direito

Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-16T02:36:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 222442.pdf: 741539 bytes, checksum: 282b21908432d4d5072347b71c351978 (MD5) / Discute, com base na filosofia de Friedrich Nietzsche, o problema da perda da função da lei enquanto regra ou enunciado dotado de força que garanta sua realização. Identifica o problema da insegurança e da instabilidade jurídica com o "niilismo passivo" ou cansaço, falta de meta e incapacidade humana de instaurar valores. Interpreta o niilismo jurídico como decorrência da constituição dogmática do ordenamento, ou seja, do fato de o direito ter sido, históricamente, estruturado e justificado sob bases transcendentes. Estuda a lógica da transcendência no direito, investigando os conceitos "liberdade", "igualdade perante a lei" e "responsabilidade", que culminam no "sujeito de direito", expressão da submissão incondicional do ser humano à lei mediante a fé cega e o hábito. Apresenta a visão direito como ideal ascético, ressaltando a tendência de todo ideal de levar ao niilismo passivo, em vista do desgaste dos discursos que justificam àquela estrutura conceitual. Alerta para a incompatibilidade entre a estrutura transcendente do direito e a realização dos seus objetivos declarados, quais sejam, a garantia da harmonia social e a segurança quanto à vigência de um conjunto sólido de valores que orientem positivamente o corpo social. Demonstra especial preocupação com a incapacidade social e individual de instituição de metas vivificantes e com a destruição quase irreversível do meio ambiente.
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Foucault, Lévinas e Marx em leituras sobre a escola no cuidado de si de pessoas com deficiência

RANGEL, F. A. 12 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-29T11:03:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_5644_FABIANA ALVARENGA RANGEL.pdf: 3430470 bytes, checksum: b6698bec753818220b60a82246768e64 (MD5) Previous issue date: 2012-03-12 / A pesquisa teve por objetivo conhecer como acontece o cuidado de si de pessoas com deficiência, mais especificamente na relação escolar, atentando para as possíveis reconfigurações na formação subjetiva dessas pessoas e também para a interposição do mestre entre essa formação e o cuidado. Para tanto, entre os anos de 2009 e 2010, na região metropolitana do Espírito Santo, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com dois jovens com deficiência, suas mães e suas mestras do cuidado; e foram aplicados questionários aos profissionais das escolas onde os jovens estavam matriculados. A pesquisa, de cunho qualitativo, recorreu a estudos dos filósofos Michel Foucault, Emmanuel Lévinas e Karl Marx, no intuito de aclarar as discussões provenientes do problema da pesquisa e da leitura dos dados obtidos junto aos entrevistados. No processo, observou-se que a formação subjetiva própria ao cuidado de si daqueles jovens se mostrava fortemente atravessada por entrelaçamentos historicamente construídos entre educação e trabalho. Nesse aspecto, foi possível compreender que a escola se apresentava como espaço privilegiado do cuidado de si, porquanto fosse o espaço de formação do sujeito produtivo, o sujeito ideal da normalidade. Todavia, notou-se que, para a realização do cuidado a partir do espaço escolar, era preciso a mão responsável do mestre do cuidado, sem a qual os direitos do homem egoísta apelavam à totalidade da deficiência e à plenitude da Inclusão para recusar a presença de pessoas com deficiência na escola, dessa maneira assassinando seus rostos. Com isso, tem-se a necessidade da transcendência das totalidades nas quais se assentam o normal e o anormal, de modo que as relações que iniciam o problema da tese possam alcançar a ética da alteridade, e que o sujeito produtivo possa, na ética, tornar-se e fazer tornar o cidadão.
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A criação do Inquerito policial : Estado e polícia no Espírito Santo

ALMEIDA, P. V. 11 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-29T14:11:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_3317_Paulo_Vinicius_de_Almeida.pdf: 3862541 bytes, checksum: 97b2279383d631201a464c5065e1a5b4 (MD5) Previous issue date: 2007-12-11 / A presente Dissertação discute a instituição da Polícia brasileira quando, no século no século XIX, ganhara contornos em resposta à dinâmica social do momento da formação do Estado-nação. Em síntese, o procedimento criminal, disciplinado no Código do Processo Criminal de 1832 passou por reformas circunstanciais com a Lei 261 de 3 de dezembro de 1841, que provocara um esvaziamento das funções jurisdicionais dos Juizes de Paz, e transferiu essas funções para as autoridades policias e magistrados. A delegação de poderes judiciais a leigos havia sido questionada quando do acumulo de funções pelos Juizes de Paz, e com a Lei de 1841, que reformou o Código do Processo Criminal, novamente, críticas foram feitas no sentido de questionar a função julgadora de autoridades policias disciplinada pela Lei 261. Diante desse questionamento emergira a Lei de 1871, que refletiu os anseios do legislativo e da magistratura concernente a separação da polícia e da justiça. No que concerne à segurança interna, na Província do Espírito Santo, como nas demais, essa função ficara a cargo dos corpos militares de patentes, só surgindo em terras capixaba um Corpo Policial em definitivo e voltado para a manutenção da ordem social, em 1856, mesmo assim com um contingente aquém do necessário. Em contrapartida, o Corpo de Polícia possuía uma lógica inversa ao índice de criminalidade, ao mesmo tempo em que se dedicava muito mais a contenção das desordens, que na grande maioria não ensejava um processo criminal. Em termos de aplicabilidade da justiça, com o estudo de Autos Criminais lavrados na Comarca da Victoria entre 1865 a 1875, confirmam-se as tentativas de implantar as legislações advindas do Governo Geral, apesar da dificuldade de se preencher os cargos de magistraturas com indivíduos da população. Destarte, o corpo documental formado pelos Autos possibilitou extrair a aplicabilidade tanto da Lei de Reforma de 1841, com a leitura de processos de 1865 a 1871; quanto da Lei da Alteração das Disposições da Legislação Judiciária de 1871, convergente aos processos interpostos entre 1872 a 1875.
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A defesa da honra: processos de injúria no século XVIII em Mariana, Minas Gerais.

Pereira, Luciano Guimarães January 2014 (has links)
Programa de Pós-Graduação em História. Departamento de História, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto. / Submitted by Oliveira Flávia (flavia@sisbin.ufop.br) on 2015-04-08T21:38:25Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22190 bytes, checksum: 19e8a2b57ef43c09f4d7071d2153c97d (MD5) DISSERTAÇÃO_DefesaHonraProcessos.pdf: 1766181 bytes, checksum: 911198a1bc1eec18eafd469856021ee1 (MD5) / Approved for entry into archive by Gracilene Carvalho (gracilene@sisbin.ufop.br) on 2015-04-09T10:56:37Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22190 bytes, checksum: 19e8a2b57ef43c09f4d7071d2153c97d (MD5) DISSERTAÇÃO_DefesaHonraProcessos.pdf: 1766181 bytes, checksum: 911198a1bc1eec18eafd469856021ee1 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-09T10:56:37Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22190 bytes, checksum: 19e8a2b57ef43c09f4d7071d2153c97d (MD5) DISSERTAÇÃO_DefesaHonraProcessos.pdf: 1766181 bytes, checksum: 911198a1bc1eec18eafd469856021ee1 (MD5) Previous issue date: 2014 / A presente dissertação investiga as ações de injúria propostas no foro secular, durante o século XVIII, em Mariana, com o propósito de analisar a aplicação do direito na defesa da honra, considerando as virtudes que delimitavam o papel da honra naquela sociedade. O estudo discute os aspectos ligados ao Antigo Regime e a natureza das relações entre a jurisdição e a administração sugerindo características para a diferenciação entre os sistemas de mercês e os contratos, partindo dos estudos sobre a dádiva e pagamento. A sociedade mineira no século XVIII estava em formação. No mesmo período, o império português estava em transformação. Na pouca presença dos estratos mais rígidos Antigo Regime português, a sociedade mineira apresentou mais mobilidade social, além de características próprias, oriundas da presença indelével da escravidão. Contudo, os valores do Antigo Regime se mantiveram presentes, embora já atingidos pelas mudanças do pensamento liberal, cuja evidência pode ser vista através da mudança no sistema de mercês que passou a conviver com um regime francamente contratual. ____________________________________________________________________________ / ABSTRACT: This dissertation investigates the actions of injury proposed in secular court, during the eighteenth century, in Mariana, for the purpose of analyzing the application of law in defense of honor, considering the virtues which marked the honor role in that society. The study discusses aspects related to the Old Regime and the nature of relations between the jurisdiction and the administration suggesting features for differentiation between systems favors and contracts, based on the studies of the gift and payment. The society of Minas in the eighteenth century was in generating. In the same period, the Portuguese empire was changing. The little presence of the strictest layer Portuguese Ancient Regime, the society of Minas had more social mobility, in addition to its own characteristics, arising from the indelible presence of slavery. However, the values of the Old Regime remained present, although already achieved by changes of liberalism, whose evidence can be seen through the change in the system that favors started living with a frankly contractual basis.

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