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Direitos humanos, direitos dos trabalhadores e justiça: uma análise a partir da realidade brasileira

Marques, Aline Damian 01 August 2017 (has links)
O reconhecimento e a proteção aos direitos humanos sempre figuraram na pauta das lutas sociais, promovidas, historicamente, destacando-se a salvaguarda à dignidade, à liberdade e à igualdade. Essa questão, consecutivamente, esteve em voga quanto às relações de trabalho, sobretudo, a partir da Revolução Industrial, no século XVIII, sendo dos direitos, paulatinamente, conquistados, configurando-se como um dos direitos sociais, no qual o Estado também deve participar, ativamente, para assegurar a sua concretização, principalmente, na regulamentação e na fiscalização para que as relações trabalhistas desenvolvam-se, de modo salutar. No Brasil, a partir de 1930, com o início da Era Vargas, à questão do Direito do Trabalho foi dada maior relevância, haja vista que a política varguista avocou a posição de garantista desse direito social, demonstrando-se paternalista, pois, na verdade, havia a deficiência do exercício dos direitos políticos. Criou-se a Justiça do Trabalho, elaborou-se a Consolidação das Leis do Trabalho, sob a égide de proteção do trabalhador, mas, ante uma matriz produtiva deficiente, com níveis altos de desemprego e baixos de qualificação, não se verificou uma alteração nessa situação e dessa forma de percepção protetiva. De certa forma, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, essa postura não foi superada, sendo verificada ainda hoje, na medida em que não houve a assunção, pelas classes proletária e empregadora, de uma conduta ativa diante à resolução de suas problemáticas, e, frente a um arcabouço normativo que dispensa igual tratamento aos desiguais, a judicialização passou a representar o principal caminho para o soluto das lides. Portanto, o presente trabalho visa a apontar alternativas para que as relações de trabalho sejam mais dinâmicas, com as partes atuando de forma mais ativa e responsável, delegando à Justiça do Trabalho somente, os casos em que não seja possível a composição, garantindo-se, assim, uma ótima atuação do próprio Judiciário e um convívio harmônico entre as partes, com observância aos direitos humanos, às liberdades e às relações equânimes e justas. / 118 f.
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A tutela inibitória metaindividual trabalhista / Tutela inibitoria metaindividuali del lavoro

Schinestsck, Clarissa Ribeiro 07 May 2013 (has links)
O presente trabalho propõe-se a analisar os limites, contornos e possibilidades do instituto da tutela inibitória no campo da jurisdição metaindividual trabalhista. Almeja-se demonstrar que a sociedade contemporânea, massificada e assinalada por riscos e incertezas de toda a ordem, não mais pode prescindir de uma tutela eminentemente preventiva, como a inibitória coletiva. Partindo-se da premissa de que o conteúdo dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores é eminentemente extrapatrimonial, preconizasse que estes não se coadunam com o modelo privatístico e repressivo de jurisdição, reclamando uma proteção de caráter preventivo. Considerando que tais direitos destinamse à inviolabilidade e que as lesões que os atingem são geralmente irreversíveis, sustenta-se que a compensação pelo equivalente monetário não se constitui no tipo de tutela mais adequado para protegê-los. Desse modo, intenta-se desvelar, sob a perspectiva das novas exigências de tutela, a importância de o ordenamento jurídico estar aparelhado com procedimentos diferenciados vocacionados a antecipar-se às lesões de massa, salvaguardando e promovendo os direitos fundamentais insculpidos pela Constituição Federal. Para tanto, examinam-se os principais institutos do processo em sua correlação com a tutela inibitória metaindividual trabalhista, buscando evidenciar a necessidade de serem adotados novos padrões de análise para operar com este novo tipo de tutela. Nesta esteira, procura-se desvelar que os compromissos da ciência processual com a cultura e valores vigentes na época em que ocorreu a sua estruturação, como ramo autônomo do Direito, determinaram o modelo básico de jurisdição, essencialmente repressivo e direcionado à tutela dos direitos individuais e patrimoniais e dificultaram o desenvolvimento da tutela inibitória. Sustenta-se a indispensabilidade de superar-se o paradigma liberal racionalista sobre o qual se assentou o sistema processual brasileiro, cujas bases político-ideológicas são incompatíveis com os valores propugnados pela sociedade atual e com uma autêntica tutela inibitória. Por fim, defende-se a necessidade de construção de um novo paradigma de processo para pautar as questões relacionadas à concretização dos direitos transindividuais trabalhistas no âmbito jurisdicional, no qual a tutela inibitória assuma posição de proeminência. / Questo studio si propone di analizzare i limiti, gli ambiti e le possibilità dellistituto giuridico della tutela inibitoria nel campo della giurisdizione metaindividuale del lavoro. Mira a dimostrare che la società contemporanea, massificata e caratterizzata da rischi e incertezze di ogni genere, non può più fare a meno di una tutela eminentemente preventiva, come quella inibitoria collettiva. Partendo dal presupposto che il contenuto dei diritti diffusi e collettivi dei lavoratori è soprattutto extrapatrimoniale, ci si raccomanda che questi non si leghino al modello privatistico e repressivo di giurisdizione, sostenendo una protezione di carattere preventivo. Considerando che tali diritti sono destinati allinviolabilità e che le lesioni che li colpiscono sono generalmente irreversibili, si sostiene che il risarcimento con lequivalente monetario non costituisce il tipo di tutela più adatta a proteggerli. In questo modo si cerca di svelare, sotto il punto di vista dei nuovi requisiti di tutela, l\'importanza che lordinamento giuridico sia attrezzato con diverse procedure volte a prevenire le lesioni di massa, salvaguardando e promuovendo i diritti fondamentali incisi nella Costituzione Federale. A tal fine, si esaminano i principali istituti giuridici del processo nella loro correlazione con la tutela inibitoria metaindividuale del lavoro, cercando di evidenziare la necessità di adottare nuovi standard di analisi per gestire questo nuovo tipo di tutela. Su questa linea, si cerca di svelare che gli impegni della scienza processuale nei confronti della cultura e dei valori in vigore al momento in cui è avvenuta la sua organizzazione come branca autonoma del Diritto hanno determinato il modello di base della giurisdizione, essenzialmente repressivo e diretto alla tutela dei diritti individuali e patrimoniali e hanno ostacolato lo sviluppo della tutela inibitoria. Si sostiene la necessità di superare il paradigma liberal-razionalista su cui si è fondato il sistema giuridico brasiliano, le cui basi politico-ideologiche sono incompatibili con i valori propugnati da parte della società attuale e con unautentica tutela inibitoria. Infine, si difende la necessità di costruire un nuovo modello di processo per regolare le questioni concernenti la concretizzazione dei diritti transindividuali del lavoro in ambito giuridico, in cui la tutela inibitoria assuma una posizione di preminenza.
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Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual / Social security contributions: residual competence

Pittondo, Maysa de Sá 12 May 2014 (has links)
O objetivo desta dissertação é identificar os requisitos constitucionais para a válida instituição, pela União Federal, de contribuições securitárias no exercício da competência tributária residual prevista no art. 195, §4º, da CF/88. Para viabilizar este estudo, foram traçadas considerações quanto à competência tributária, à natureza jurídica das contribuições especiais e seu enquadramento dentro do contexto constitucional de 1988, bem como quanto à estrutura da Seguridade Social e as formas de financiamento das ações em seus três pilares: saúde, previdência e assistência social. Ao se tratar especificamente das contribuições securitárias, foram identificadas três espécies dotadas de distintos regimes jurídicos, quais sejam: as contribuições securitárias vinculadas e referíveis (somente suscetíveis de serem instituídas no exercício da competência residual), as contribuições securitárias não vinculadas e referíveis (indicadas no art. 195, I, a, II e §8º, CF/88); e as contribuições securitárias não vinculadas e não referíveis (indicadas no art. 195, I, b, III e IV, CF/88). Para especificar o regime jurídico aplicável a cada uma dessas espécies, foram identificados os princípios e as regras de estrutura que orientam o legislador na edição das duas normas de conduta que devem ser veiculadas no diploma legal instituidor das contribuições securitárias, quais sejam, a regra matriz de incidência tributária e a regra de conduta de destinação. Especificamente quanto a esta última, que exige a destinação do produto da arrecadação das contribuições securitárias para o financiamento de ações da Seguridade Social, foram analisados os efeitos da desvinculação ou desvio do produto da arrecadação, tanto no âmbito constitucional, como nas searas legais e infralegais. Adentrando especificamente nos requisitos constitucionais para a instituição das contribuições securitárias residuais, que atingem materialidades distintas daquelas indicadas nos incisos do art. 195, da CF/88, foram identificadas três normas constitucionais específicas veiculadas no art. 154, I, da CF/88, ao qual se remete expressamente o art. 195, §4º, que devem ser observadas pelo legislador, quais sejam: (i) a regra de estrutura procedimental que exige a instituição das contribuições securitárias residuais por lei complementar; (ii) a regra de estrutura material que veda a eleição de materialidades vinculadas e não vinculadas já identificadas no texto constitucional; e (iii) o princípio da não cumulatividade, aplicável apenas para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e referíveis e para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e não referíveis, cuja materialidade eleita, denotativa de capacidade contributiva objetiva, se refira à circulação de riquezas (consumo ou produção). Em uma análise casuística ao final deste trabalho, e à luz das conclusões alcançadas, foi comprovada a inconstitucionalidade de contribuições securitárias residuais pendentes de julgamento do Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a contribuição securitária residual não vinculada e não referível, devida pelas tomadoras dos serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativas de trabalho (art. 22, IV, Lei 8.212/91), e a contribuição securitária residual vinculada e referível de ressarcimento ao SUS (art. 32 da Lei 9.656/98). / The goal of this dissertation is to identify the constitutionals requirements for the valid institution, by the Federal Government, of the social security contributions in the exercise of the residual competence indicated in Article 195, § 4º, of the Constitution. To enable this study, considerations were drawn regarding the taxation power, the legal nature of the contributions and its framework within the context of the 1988 Constitution, as well as the structure of Brazilian Social Security and the forms of financing on its three pillars of health, social security and welfare. When dealing specifically with social security contributions, we identified three species, with different legal regimes, namely: the social security contributions linked to the states action and referable (that can only be imposed in the exercise of the residual competence); the social security contributions linked to the tax payers action and referable (Article 195, I, a, II and § 8º, of the Constitution); and the social security contributions linked to the tax payers action and not referable (Article 195, I, b, III and IV, of the Constitution). To specify the legal regime applicable for each of these species, we identified the principles and structural rules that guides the legislator to issue the two rules of conduct that must be on the law that establish the social security contributions, namely, the tax rule and the revenue allocations rule of conduct. Regarding specially the last mentioned rule of conduct, that requires that the social security contributions revenues are allocated to finance programs of Social Security, we analyzed the effects of the misapplication of the revenue within the constitutional framework, as well as on legal and execution terms. Specifically entering on the constitutional requirements for the institution of the residual social security contributions, which affects different facts from those indicated on Article 195 of the Constitution, we identified three specific constitutional rules in accordance with Article 154, I, of the Constitution, expressly refereed by the Article 195, § 4º, namely: (i) the procedural structural rule requiring the institution of residual social security contributions by complementary law; (ii) the material structural rule that prohibit the election of materiality linked to an action of the state or linked to an action of the tax payer that is already identified in the constitutional text; and (iii) the principle of non-cumulative, applied only to the two species social security contributions linked to an action of the tax payer in which the triggering event, that shows the ability to contribute, refers to a richness movement (consumption or production). On a pragmatically analysis at the end of this work, in light of the conclusions reached, the unconstitutionality of the residual social security contributions pending trial before the Supreme Court was proven, namely: the residual social security contribution linked to an action of the tax payer and not referable, due by the companies witch take services provided by cooperatives (Article 22, IV, Law 8.212/91) and the residual social security contribution linked to an action of the state and referable regarding the reimbursement to the Health System SUS (Article 32 of Law 9.656/98).
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Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual / Social security contributions: residual competence

Maysa de Sá Pittondo 12 May 2014 (has links)
O objetivo desta dissertação é identificar os requisitos constitucionais para a válida instituição, pela União Federal, de contribuições securitárias no exercício da competência tributária residual prevista no art. 195, §4º, da CF/88. Para viabilizar este estudo, foram traçadas considerações quanto à competência tributária, à natureza jurídica das contribuições especiais e seu enquadramento dentro do contexto constitucional de 1988, bem como quanto à estrutura da Seguridade Social e as formas de financiamento das ações em seus três pilares: saúde, previdência e assistência social. Ao se tratar especificamente das contribuições securitárias, foram identificadas três espécies dotadas de distintos regimes jurídicos, quais sejam: as contribuições securitárias vinculadas e referíveis (somente suscetíveis de serem instituídas no exercício da competência residual), as contribuições securitárias não vinculadas e referíveis (indicadas no art. 195, I, a, II e §8º, CF/88); e as contribuições securitárias não vinculadas e não referíveis (indicadas no art. 195, I, b, III e IV, CF/88). Para especificar o regime jurídico aplicável a cada uma dessas espécies, foram identificados os princípios e as regras de estrutura que orientam o legislador na edição das duas normas de conduta que devem ser veiculadas no diploma legal instituidor das contribuições securitárias, quais sejam, a regra matriz de incidência tributária e a regra de conduta de destinação. Especificamente quanto a esta última, que exige a destinação do produto da arrecadação das contribuições securitárias para o financiamento de ações da Seguridade Social, foram analisados os efeitos da desvinculação ou desvio do produto da arrecadação, tanto no âmbito constitucional, como nas searas legais e infralegais. Adentrando especificamente nos requisitos constitucionais para a instituição das contribuições securitárias residuais, que atingem materialidades distintas daquelas indicadas nos incisos do art. 195, da CF/88, foram identificadas três normas constitucionais específicas veiculadas no art. 154, I, da CF/88, ao qual se remete expressamente o art. 195, §4º, que devem ser observadas pelo legislador, quais sejam: (i) a regra de estrutura procedimental que exige a instituição das contribuições securitárias residuais por lei complementar; (ii) a regra de estrutura material que veda a eleição de materialidades vinculadas e não vinculadas já identificadas no texto constitucional; e (iii) o princípio da não cumulatividade, aplicável apenas para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e referíveis e para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e não referíveis, cuja materialidade eleita, denotativa de capacidade contributiva objetiva, se refira à circulação de riquezas (consumo ou produção). Em uma análise casuística ao final deste trabalho, e à luz das conclusões alcançadas, foi comprovada a inconstitucionalidade de contribuições securitárias residuais pendentes de julgamento do Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a contribuição securitária residual não vinculada e não referível, devida pelas tomadoras dos serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativas de trabalho (art. 22, IV, Lei 8.212/91), e a contribuição securitária residual vinculada e referível de ressarcimento ao SUS (art. 32 da Lei 9.656/98). / The goal of this dissertation is to identify the constitutionals requirements for the valid institution, by the Federal Government, of the social security contributions in the exercise of the residual competence indicated in Article 195, § 4º, of the Constitution. To enable this study, considerations were drawn regarding the taxation power, the legal nature of the contributions and its framework within the context of the 1988 Constitution, as well as the structure of Brazilian Social Security and the forms of financing on its three pillars of health, social security and welfare. When dealing specifically with social security contributions, we identified three species, with different legal regimes, namely: the social security contributions linked to the states action and referable (that can only be imposed in the exercise of the residual competence); the social security contributions linked to the tax payers action and referable (Article 195, I, a, II and § 8º, of the Constitution); and the social security contributions linked to the tax payers action and not referable (Article 195, I, b, III and IV, of the Constitution). To specify the legal regime applicable for each of these species, we identified the principles and structural rules that guides the legislator to issue the two rules of conduct that must be on the law that establish the social security contributions, namely, the tax rule and the revenue allocations rule of conduct. Regarding specially the last mentioned rule of conduct, that requires that the social security contributions revenues are allocated to finance programs of Social Security, we analyzed the effects of the misapplication of the revenue within the constitutional framework, as well as on legal and execution terms. Specifically entering on the constitutional requirements for the institution of the residual social security contributions, which affects different facts from those indicated on Article 195 of the Constitution, we identified three specific constitutional rules in accordance with Article 154, I, of the Constitution, expressly refereed by the Article 195, § 4º, namely: (i) the procedural structural rule requiring the institution of residual social security contributions by complementary law; (ii) the material structural rule that prohibit the election of materiality linked to an action of the state or linked to an action of the tax payer that is already identified in the constitutional text; and (iii) the principle of non-cumulative, applied only to the two species social security contributions linked to an action of the tax payer in which the triggering event, that shows the ability to contribute, refers to a richness movement (consumption or production). On a pragmatically analysis at the end of this work, in light of the conclusions reached, the unconstitutionality of the residual social security contributions pending trial before the Supreme Court was proven, namely: the residual social security contribution linked to an action of the tax payer and not referable, due by the companies witch take services provided by cooperatives (Article 22, IV, Law 8.212/91) and the residual social security contribution linked to an action of the state and referable regarding the reimbursement to the Health System SUS (Article 32 of Law 9.656/98).
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Crises e desafios do sindicalismo brasileiro ante ataques neoliberais

Ramacciotti, Luna de Oliveira Lucchesi 21 May 2018 (has links)
Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-24T17:31:32Z No. of bitstreams: 1 Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti.pdf: 795178 bytes, checksum: 7e6ea1b75c58873a15fb0094dd2ef332 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T20:23:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti.pdf: 795178 bytes, checksum: 7e6ea1b75c58873a15fb0094dd2ef332 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T20:23:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti.pdf: 795178 bytes, checksum: 7e6ea1b75c58873a15fb0094dd2ef332 (MD5) Previous issue date: 2018-05-21 / A concepção de crise do sindicalismo brasileiro passou a ser difundida com maior intensidade a partir da década de 1990, como resultado dos governos neoliberais, à época, em curso. A partir do resgate das visões históricas das associações profissionais brasileiras, à luz do materialismo histórico-dialético, alcançamos a constituição dessas entidades e as influências políticas e econômicas sofridas nessa trajetória. Verificamos que no curso da história sindical, diversas medidas foram adotadas visando colocar sobre a classe trabalhadora a responsabilidade pela retomada do crescimento econômico do país. Destacamos os regimes adeptos desse pensamento, sendo eles o período da ditadura militar, e as duas ondas neoliberais vividas: a primeira, iniciada no governo Collor e intensificada nos governos FHC, e a segunda, após o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016. Também identificamos que tradicionalmente foi adotado o modelo legislado das relações de trabalho, o que contribuiu para o engessamento da atuação sindical nos momentos de recessão social e maior procura pelo Poder Judiciário. Foi na década de 1980 que o sindicalismo atingiu o ápice de sua representatividade, e, em contrapartida, a partir de 1990 iniciou o seu declínio. Analisamos os fatores que contribuíram para a ascensão e o enfraquecimento sindical. Constatamos que as transformações na economia e política brasileira, que ocorreram na década de 1990, influenciaram o comportamento sindical, entretanto, não foram capazes de retirá-los da cena política e social do país. Atualmente, novo projeto político neoliberal encontra-se em curso, com ataque à Constituição da República, aos direitos e garantias fundamentais e às normas internacionais de diretos humanos, com destaque às violações aos direitos sociais trabalho. A pesquisa buscou verificar se teriam os sindicatos brasileiros margem de manobra para resistirem às pressões neoliberais de governo, mantendo o seu regular funcionamento e representatividade de base nas lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores. Para tanto, realizamos um estudo de caso do Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal do Espírito Santo, que nos levou a conclusão de que existem alternativas para a adoção de política ativa de valorização do trabalho na sociedade, e que os sindicatos têm papel fundamental na consecução desse ideário. / The conception of crisis in brazilian unionism began to be diffused with greater intensity from the 1990s, as a result of neoliberal governments under way, at the time. From the rescue of historical visions of Brazilian professional associations, in the light of historical-dialectical materialism, we have achieved the constitution of these entities and the political and economic influences suffered in this trajectory. It was verified that in the course of trade union history, several measures were adopted aiming to place on the working class the responsibility for the resumption of the economic growth of the country. We emphasize the regimes adept of this thought, being the period of the military dictatorship, and the two neoliberal waves: the first, initiated in the Collor government and intensified in FHC governments, and the second, after the impeachment process of Dilma Rousseff, in 2016. We have also identified that traditionally the legislated model of labor relations has been adopted, which contributed to inflexibility of union activity in times of social recession and greater demand for the Judiciary. It was in the 1980s that unionism reached the apex of its representativeness, and, on the other hand, from 1990 began its decline. We have analyzed the factors that contributed to the rise and weakening of the unions. We find that the transformations in the Brazilian economy and politics, which took place in the 1990s, influenced the unions behavior, however, were not able to remove them from the political and social scene of the country. Currently, a new neoliberal political project is underway, with attack on the Constitution of the Republic, fundamental rights and guarantees and international human rights standards, with emphasis on violations of social labor rights. The research sought to verify if the Brazilian unions had the margin of maneuver to resist the neoliberal pressures of government, maintaining its regular functioning and basic representation in the struggles in defense of workers' rights. To do so, we conducted a case study of the Union of Workers at the Federal University of Espírito Santo, which led us to the conclusion that there are alternatives for adopting an active policy of valuing work in society, and that unions have a fundamental role in achieving of this idea.
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A importância da execução de ofício das contribuições previdenciárias no processo do  trabalho / The importance of the enforcement of social security contributions in the labor courts.

Lombardi, André Luís Mársico 13 April 2012 (has links)
As críticas levantadas pela doutrina quanto ao instituto da execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho culminam, quase sempre, na decretação de sua inconstitucionalidade ou, pelo menos, sustentam a sua incompatibilidade com o processo do trabalho. Os referidos posicionamentos desconsideram a importância do instituto e sua íntima relação com os desígnios da Justiça do Trabalho, em especial enquanto mecanismo de garantia de direitos previdenciários dos trabalhadores segurados. Como consequência dessas críticas, tem-se observado o apequenamento do instituto, pela não aceitação de sua incidência quanto às sentenças declaratórias, conforme entendimento hoje estampado na Súmula 368 do TST e em decisão do Plenário do STF, o que afronta diretamente o texto constitucional, que nenhuma diferença faz entre as espécies de provimentos judiciais. A má compreensão do instituto acarreta ainda a prevalência de interpretações incompatíveis com as normas e os princípios constitucionalmente consagrados, a exemplo da aceitação da sentença trabalhista como título executivo judicial para execução das contribuições previdenciárias, mas, em certas ocasiões, a negativa em acatar os seus termos como prova do preenchimento das condições necessárias à obtenção de prestações previdenciárias pelo trabalhador segurado, especialmente quando a decisão estiver baseada em acordo ou prova exclusivamente testemunhal. O referido entendimento quanto à valoração da sentença trabalhista vai contra a própria estruturação constitucional da filiação previdenciária, que prevê a formação de um vínculo único, do qual decorrem, ao mesmo tempo, a obrigação de contribuir para o sistema e o direito à obtenção de prestações previdenciárias. Assim, além da devida delimitação do sentido e alcance da competência constitucional para a execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho, o presente estudo pretende apresentar uma crítica ao fato de o instituto ser encarado por parcela da doutrina e dos aplicadores do direito como um mero instrumento de arrecadação ou de facilitação fiscal, ofertando uma interpretação que prestigie a máxima eficácia da norma constitucional, a visão do processo como meio de realização dos direitos, a função social da Justiça do Trabalho, e os direitos fundamentais do trabalhador segurado, de sorte a ressaltar a utilidade e o destaque que o referido instrumento deveria ostentar. / The criticism raised by jurists regarding official enforcement of social security contributions in the Labor Courts almost always ends up resulting in a declaration of its unconstitutionality or, at least, is found to be incompatible with the Labor Process. The aforementioned positions do not consider the importance of the institute and its close relationship to the designs of the Labor Courts, particularly as a mechanism for guaranteeing social security rights to insured workers. As a result of this criticism, the institute has notably grown smaller because of a lack of acceptance of its applicability regarding declaratory judgments, as understood today by Supreme Labor Court (TST) Precedent 368 and an en banc Federal Supreme Court (STF) ruling, in direct contrast to the constitutional text, which does not differentiate between types of judicial decisions. Misunderstanding of the institute furthermore results in a preponderance of interpretations that are incompatible with constitutionally consecrated principles and standards, as seen by the acceptance of the labor ruling as a judicial execution instrument for enforcement of social security contributions; but, on certain occasions, it is negative in accepting its terms as proof of fulfillment of necessary conditions for obtaining social security payments from the insured worker, especially when the decision is based on an agreement or exclusively testimonial proof. This understanding regarding the appreciation of the labor ruling goes against the very constitutional structure of the social security affiliation, which establishes formation of one sole bond, from which the obligation to contribute to the system and the right to obtain social security payments simultaneously arise. Thus, in addition to due limitation of the meaning and scope of constitutional competency to officially enforce social security contributions in the Labor Courts, this study intends to present a critique of the fact that the institute is seen by some jurists and by those applying the law as a mere instrument of collection or fiscal collections, offering an interpretation that strives the utmost for maximum efficacy of the constitutional standard, the vision of the process as an instrument for achieving rights, the social function of the Labor Courts, and the fundamental rights of the insured worker, so as to underscore the importance and the prominence that the aforementioned instrument should display.
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O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhista

BENTES, José Edílsimo Eliziário January 2008 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2015-06-02T17:53:45Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_AgravoPeticaoProvimento.pdf: 675588 bytes, checksum: 4643cc461c14ff56e0146c402bf3cd8e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva (arosa@ufpa.br) on 2015-06-09T14:21:54Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_AgravoPeticaoProvimento.pdf: 675588 bytes, checksum: 4643cc461c14ff56e0146c402bf3cd8e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-09T14:21:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_AgravoPeticaoProvimento.pdf: 675588 bytes, checksum: 4643cc461c14ff56e0146c402bf3cd8e (MD5) Previous issue date: 2008 / A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles. / The central idea came due to professional activity. Observing in the day by day the difficulty of those who, unconformed with an act practiced in the phase of execution of a labour process, don’t find, with the desired security, an adequated judicial providence to submit the appreciation of such act to a college decision. Appeal against judgment is suitable, in a period of 8 (eight) days, from the Judge’s or President’s decisions, in the executions. This is what says the specific legislation. One serious problem in the interpretation of this command is to know what are “decisions” taken in the laboural execution, which can be refuted through appeal against judgment. This problematic is found inside a whole processual context, and that’s why we had to follow an outline starting by basic notions of process as instrument used by the State for the exercise of its jurisdictional function. From general to particular, we got into labour process and its phases, attaching to the execution one, how it begins and finishes. The main issue is the reaction to the execution, the reactionning means, specially the appeal as a consequence of the principle of double level of jurisdiction, being or not a constitutional guarantee. According to legal prevision, such appeal is the appeal against judgment. We talk about it and about the acts which the judge can practice in labour execution, saying the nature of each one of them. We also talk about interlocutory decisions, registering our worry with the difficulty we have in identifying them, mainly in the phase of execution. In the final part of this work, we deal with the question of possibility or not of using appeal against interlocutory decision, illustrating this study with some examples based on real cases and the solutions given to each of them.
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Magistratura e transformação social :

Biavaschi, Magda Barros January 1998 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T07:39:30Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T23:35:03Z : No. of bitstreams: 1 139413.pdf: 11032763 bytes, checksum: 8eefbcb30f3f5eced0f3ee00e9530d5f (MD5)
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Precarização do trabalho e saúde dos magistrados trabalhistas no Brasil (2003 - 2014) /

Nogueira, Thayse Palmela. January 2015 (has links)
Orientador: Francisco Luiz Corsi / Banca: José Marangoni Camargo / Banca: André Luís Vizzaccaro-Amaral / Resumo: O nosso objetivo foi investigar as condições de produção da justiça do trabalho no Brasil e seus impactos na saúde da magistratura trabalhista no período de 2003 a 2014, período que marca o início da Emenda Constitucional nº45/2004, que provocou significativas mudanças no Poder Judiciário brasileiro, em especial, na Justiça do Trabalho, que teve sua competência ampliada, através da nova redação dada ao art.114 da Constituição Federal. Nesses dez anos de modernização do judiciário, "modernização conversadora" permeada pela lógica empresarial, ocorreu à introdução de tecnologias informacionais-organizacionais, além do choque de gestão, que nada mais é que o processo judicial eletrônico acoplado a gestão toyotista. Nesse processo de transição, os magistrados de primeira instância da Justiça do Trabalho conseguiram relatar as dimensões da precarização do trabalho e da saúde através de entrevistas e coleta de dados empíricos. Com os dados, verificamos que o perfil da magistratura trabalhista no Brasil vem aos poucos mudando de face, um cenário que era predominantemente masculino, vem dando espaço para um processo de feminilização e juvenilização que tem se ampliado dentro da Justiça, principalmente na Justiça do Trabalho. / Abstract: Our objective was to investigate the work of righteousness production conditions in Brazil and its impacts on the health of the labor judiciary from 2003 to 2014, a period that marks the beginning of the Constitutional Amendment number 45/2004, which caused significant changes in the Brazilian Judiciary in particular in the labor courts, which was expanded competence, through the new wording given to art.114 of the Federal Constitution. In these ten years of the judicial modernization, "chatty modernization" permeated by business logic, there was the introduction of informational-organizational technologies, in addition to the management shock, which is nothing but the electronic court case coupled to Toyotist management. In this transition process, the judges of first instance of the Labor Court failed to report the dimensions of the work precariousness and health through interviews and empirical data collection. With the data, we found that the profile of the labor judiciary in Brazil has been gradually changing face, a scenario that was predominantly male, is giving way to a process of feminization and juvenization that has expanded within the Justice, mainly in labor courts. / Mestre
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Movimento sindical e "poder normativo" da justiça do trabalho brasileira na década de 2000

Leal, Fellipe Guerin January 2012 (has links)
A presente pesquisa aborda o jogo em torno da legitimidade do “poder normativo” da Justiça do Trabalho no campo jurídico. No primeiro capítulo, uma breve revisão da literatura sobre o tema, a escolha teórica designada pela noção de campo e as oposições sobre a questão são apresentadas. No segundo capítulo, uma reconstituição histórica é realizada, a fim de reconstituir a criação do “poder normativo” e as lutas do movimento sindical em torno da legitimidade do instrumento jurídico. No terceiro capítulo, os pontos de vista dos Tribunais Trabalhistas nas décadas de 1990 e de 2000 são examinados, e dados são construídos para identificar como os interesses dos grupos do movimento sindical são traduzidos em argumentos jurídicos. / The present research is approaches the game to legitimate the “normative power” of the Labour Justice in the juridical field. In the first chapter, a brief revision of the literature on the theme, the theoretical choice designated by the field notion and the oppositions on the subject are presented. In the second chapter, a historical analysis of the fights out of the field it is accomplished, in order to reconstitute the creation of the “normative power” and the fights of the syndical movement on this juridical instrument. In the third chapter, the continuity of the point of view of the Labour Tribunals in the decade of 1990 and 2000 is examined, and data are built to identify as the interests of the syndical movement groups are translated in juridical arguments.

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