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Além da aparência: a legitimidade do conselho tutelar no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente : veredas da fundação do novo na teoria política de Hannah ArendtLeite Maciel Junior, Edmilson January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto mecanismo
composto por instituições com natureza democrática, representativa e/ou participativa,
dependerá sua eficiência e efetividade da experiência vivificada institucionalmente no agir em
conjunto (ação política), possibilitada apenas no interior de uma rede de controle social da
política pública. Fazendo parte do Sistema de Garantia de Direitos, com poder decisório, estão
o Juiz da Infância e Juventude (Poder Judiciário) e o Conselho Tutelar (Poder Executivo).
Considerando que apenas o Conselho Tutelar, cujo mecanismo de composição ocorre através
da eleição, possui a insurgência da dimensão política, entendemos que esta constitui, junto
com as dimensões jurídica e eleitoral, a possibilidade de legitimação no Sistema de Garantia
enquanto defensor da liberdade infanto-juvenil. À luz do pensamento de Hannah Arendt,
analisamos a legitimidade concebida como produto de uma efetividade realizada através de
um agir em conjunto, onde a liberdade e o espaço público são institucionalizados e o poder e a
autoridade são exercidos de forma dialógica e não violenta. Nossa pesquisa de campo,
realizada nos municípios pernambucanos de Gravatá, Serra Talhada e Recife, foi orientada
pela construção de indicadores que revelassem a dinâmica dessa tríplice dimensão da
legitimidade. Utilizamos como principais instrumentos de coleta de dados a pesquisa
documental e entrevistas a conselheiros tutelares atuais e anteriores, a promotores e juizes da
infância. Temos, assim, como resultado da investigação de nossa hipótese embora não
conclusivo, porém indicativo das complexas relações ainda a perscrutar que a aparente
configuração legítima dos conselhos tutelares, fundada em sua organização formal, jurídica e
eleitoral, sugere que a ausência de ação política, entendida como o agir em conjunto, implica
em crise de legitimidade e ameaça a integridade de todo o sistema
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A questão da legitimidade no Parlasul : uma abordagem da representação cidadã utilizando o índice de Banzhaf e a penrose square root LawHipólito Abílio Ramos, Mariana 31 January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O principal objetivo do presente estudo foi avaliar se o sistema de ponderação de votos, a
chamada representação cidadã , a ser adotado pelo Parlamento do Mercosul é legítimo no
sentido de conferir a devida representatividade aos Estados-membros do bloco. Para tal,
inicialmente foi feita uma discussão sobre legitimidade por meio de autores como Weber,
Kelsen, Bobbio e Habermas. Considerando-se o conceito habermasiano o mais apropriado,
abordou-se o tema de pesquisa, em seguida, à luz da Política Comparada, tendo como marco
comparativo o Parlamento Europeu, e da Teoria dos Jogos por meio do índice de Banzhaf,
que busca medir precisamente o poder de cada jogador como sua capacidade de influenciar
nas decisões. Ainda, buscou-se averiguar se, uma vez iniciado o sistema de ponderação de
votos, os cidadãos dos diferentes países que compõem o Mercosul terão a mesma influência
sobre a decisão tomada. Foi considerada, assim, a proposta de Lionel Penrose, a Square Root
Law, que estabelece que a influência de cada cidadão de um país sobre o resultado da eleição
será a mesma caso o poder de cada país seja aproximadamente proporcional à raiz quadrada
do número de cidadãos do mesmo. Desta forma, foi calculado o índice de Banzhaf por meio
do algoritmo de Życzkowski & Słomczyński (2004) para seis cenários: i) sistema de votos
paritário; ii) 1a etapa da representação cidadã; iii) 2a etapa da representação cidadã; iv) 2a
etapa da representação cidadã considerando hipotética adesão da Venezuela ao Mercosul; v)
sistema proposto por Penrose; sistema proposto por Penrose considerando adesão da
Venezuela. Por fim, foi feita a análise de resultados. Dentre os principais resultados, nota-se
que o sistema de ponderação de votos é mais equitativo no que se refere à quantidade de
habitantes representados por parlamentar e que, no geral, os cidadãos dos países mais
populosos são prejudicados nos seis cenários quanto ao poder de influenciar uma decisão.
Constatou-se que a representação cidadã em suas duas etapas, apesar dos pesos diferentes
para o Brasil e Argentina, não modifica a estrutura de coalizões, de forma que em ambas cada
um dos Estados Membros terá a mesma probabilidade de influenciar nas decisões. O mesmo
não ocorre ao se considerar a adesão da Venezuela, que leva à redução do índice de Banzhaf
de todos os países, exceto o Brasil, que é extremamente beneficiado, passando a ter mais peso
nas decisões do parlamento. Foi averiguado que o sistema de ponderação de votos torna o
processo mais legítimo quanto à representatividade dos membros mercosulinos, mesmo que
longe do ideal. O problema se dá, sobretudo, devido à discrepância populacional interna do
bloco
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A Educação Física como disciplina escolar - Que história é essa?: a construção do componente curricular Educação Física no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco no período entre 1971 e 2001RODRIGUES, Júlio Ricardo de Barros 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Este estudo tem por objetivo analisar de que maneira a Educação Física se consolidou como
disciplina escolar no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (CAp-
UFPE), no período entre 1971 e 2001. Esse trabalho levou em conta a gênese e inserção
curriculares, e a constituição identitária da disciplina que teve, ao longo desse período duas
concepções (legais) que a caracterizaram: matéria de ensino (1971) e componente
curricular (1996/2001). Para discussão e sistematização dos processos fomentadores da
passagem da primeira concepção para a segunda, utilizamos a análise de discurso, procedendo
especificamente da confrontação entre os discursos presentes nos documentos legais e os
documentos oficiais (produzidos pelo CAp-UFPE no decorrer do período). Dessa
confrontação identificamos a existência de dois outros discursos no interior do Colégio: o
discurso institucional e o discurso disciplinar. Esses discursos que, em princípio convergiam,
com o tempo tiveram na divergência o principal vetor de manifestação e disputa por um poder
que fez com que o processo de consolidação disciplinar da Educação Física não se efetivasse
e a mantivesse na esfera estrutural
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"Puxo o cavaquinho pra cantar de galo" : conflito e solidariedade no circuito do choro de AracajuBezerra, Daniela Moura 30 September 2011 (has links)
We propose to study in a general way the presence of the musical gender choro (Brazilian musical gender) in the city Aracaju, in Sergipe, Brazil. It inquire which principles give
legitimacy to the groups of choro existing in Sergipe s capital, and how the search for legitimacy influences the social relations constructed inside of what we denominated Aracaju s circuit of choro. This term is used as a reference to a common expression among the groups of choro of this city. It is also used as an analyses category which describes the
ways of use of an urban space which give support to one determined practice and a observable existence. This circuit is composed by seven choro group that are distributed in distinguished neighborhoods of the city. The concept defended in this dissertation is that Aracaju s choro circuit is fragmented and disputed by the different groups that are part of it, in the search of prestige positions to be occupied by them. These disputes generate the establishment of rivalries which mainly occur between the older and the younger groups, and the construction of solidarity nets as a strategy of being insert on choro context in Sergipe. This paper is
structured in three chapters. The first chapter proposes to present the existing representations about this gender and how it has been used as a justification to elaborate projects that incentives its practice and as a motive to explain the option of playing it. In the second chapter is presented the circuit and the relations established in its inner, it is, the practices of solidarity and rivalry. The last chapter analyzes the principles activated to the legitimization of choro groups and the identity rhetoric of being chorão (the musician that plays choro) in Aracaju. / Propomos estudar, de maneira geral, a presença do gênero musical choro na cidade de Aracaju -SE. Procuramos identificar quais são os princípios que dão legitimidade aos grupos choro existentes na capital sergipana, e como essa busca por legitimidade influencia nas relações sociais construídas no interior do que foi chamado de circuito aracajuano de choro, um termo usado tanto como referência a uma expressão comum aos grupos de choro da
cidade, quanto como uma categoria de análise que descreve as formas de uso do espaço urbano que acabam por dar sustento de uma determinada prática, possuindo, desta forma, uma existência observável. Compõe o referido circuito sete grupos de choro, distribuídos em bairros distintos da cidade. A ideia defendida no trabalho foi a de que o circuito do choro de Aracaju encontra-se fragmentado e é disputado pelos diferentes grupos que o compõe, na busca por posições de prestígio a ser ocupadas no mesmo. Tais disputas levam ao
estabelecimento de rivalidades, ocorridas principalmente entre os grupos mais antigos e os mais recentes e à construção de redes de solidariedade como uma das estratégias de inserção
no contexto do choro de Sergipe. Primeiro, propomos apresentar as representações existentes a respeito desde gênero musical e como estas têm sido usadas como justificativas para elaboração de projetos de incentivo a sua pratica e ate mesmo como motivo da opção por tocá-lo. Segundo, apresentamos o circuito e as relações que se estabelecem em seu interior, a saber, as práticas solidariedade e rivalidades. Por último, analisamos os princípios ativados para a legitimação dos grupos de choro e as retóricas identitárias do ser chorão em Aracaju.
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Controle de constitucionalidade fraco e diálogos interinstitucionais: reflexões sobre a possibilidade de superação do problema de legitimidade democrática da jurisdição constitucional através do diálogo entre os poderesARAÚJO, Mauro La-Salette Costa Lima de 12 February 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:01:56Z
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Previous issue date: 2016-02-12 / O presente trabalho tem por objetivo avaliar em que medida formas alternativas de
controle de constitucionalidade podem fornecer uma resposta ao problema da legitimidade
democrática da jurisdição constitucional. De início, examina-se a noção de supremacia judicial
à luz da obra de Ronald Dworkin, notadamente de seu conceito de juiz ideal (Hércules) e do
papel deste na garantia dos direitos fundamentais como condições do regime democrático e
como trunfos contra as ações das maiorias. A crítica à jurisdição constitucional é apresentada a
partir das objeções democráticas feitas por Jeremy Waldron, que rechaça a concepção do
judiciário como último árbitro na definição do conteúdo e alcance dos direitos e defende a
prevalência das instituições representativas e do processo majoritário tendo em vista os
prospectos de desacordo permanente entre os indivíduos. A dissertação examina o fenômeno
conhecido como controle de constitucionalidade fraco (weak-form of judicial review), cuja
promessa normativa é a de uma reconciliação entre as noções de democracia e direitos
fundamentais por meio da manutenção do papel fiscalizatório do poder judiciário sem que a ele
esteja, entretanto, reservada a última palavra sobre o tema. Os aspectos gerais de funcionamento
do controle fraco são inicialmente analisados sob a perspectiva de um modelo ideal para,
somente então, proceder-se ao cotejo das experiências constitucionais que inspiraram a
identificação do fenômeno: a canadense, a britânica e a neozelandesa. A performance do modelo
de controle de constitucionalidade fraco é avaliada sob duas perspectivas: uma empírica, a partir
das constatações de que, na prática, os ordenamentos que preveem uma etapa de reconsideração
legislativa não fazem uso deste mecanismo; e outra normativa, confrontando a promessa de um
diálogo entre o judiciário e o legislativo com as elaborações de Dworkin e Waldron a respeito
da jurisdição constitucional. A viabilidade da implantação de um modelo de diálogo no
ordenamento brasileiro é discutida levando em conta as limitações oferecidas por um regime
de supremacia judicial como o adotado pelo constituinte de 1988. Fazendo um paralelo com a
discussão travada no ordenamento espanhol, analisa-se em que medida se pode falar em uma
vinculação do legislador às interpretações constitucionais produzidas pelo Supremo Tribunal
Federal. Neste contexto, são trazidos exemplos de respostas legislativas que objetivaram
veicular uma superação da jurisprudência do STF, quer por meio de diplomas legislativos
ordinários, quer através de emendas constitucionais. A dissertação analisa brevemente o teor da
já arquivada PEC 33/2011, tomando-a como exemplo de uma possível implementação do
modelo de controle fraco no ordenamento brasileiro. Ao final, o trabalho conclui que a despeito
da especificidade histórico-constitucional que deu origem ao fenômeno do controle fraco, dele
podem ser hauridas lições normativas relevantes para a solução do déficit de legitimidade
democrática da jurisdição constitucional. / This work intends to evaluate to what extent alternative forms of judicial review could
mitigate the democratic objections usually made towards its classical formulation. The
dissertation approaches the idea of judicial supremacy from the perspective of Ronald
Dworkin’s contributions to the theme, especially his concept of Hercules as an ideal judge and
his role in the protection of rights as conditions of democracy itself and as trumps against
majorities. The democratic critique to Dworkin’s position is illustrated by Jeremy Waldron’s
arguments, who rejects the idea that the last word about rights should be given by the judiciary
and not by representative institutions and the majoritarian procedure, particularly when one
considers the prospects of pervasive disagreement between individuals. The so-called weakform
of judicial review (weak judicial review for short) is then examined from the point of view
of its normative promise – the reconciliation between the concepts of democracy and rights –
that is supposedly fulfilled when some role is assigned to judicial bodies, but the last word
remains with legislatures. The operational details of weak judicial review are discussed through
the lens of an idealized model and also considering the practical constitutional experiences that
inspired the concept: those of Canada, New Zealand, and the United Kingdom. Performance
considerations are accounted for from two distinct perspectives: an empirical one, considering
the claims that legislative override is never (or rarely) exercised in practice; and a normative
one, evaluating the promise of a dialogue between courts and legislatures against both
Waldron’s and Dworkin’s stances on judicial review. The viability of implementing a dialogue
model in Brazil is assessed taking into account the judicial supremacy paradigm that was
established by the country’s current constitution. To achieve this, the dissertation makes a
reference to the Spanish discussion on the same issue and asks if Brazilian legislators are bound
by constitutional interpretations of the Supreme Court. This inquiry is further developed with
instances of legislative overruling of previous Supreme Court decisions, both through ordinary
statutes and constitutional amendments. The dissertation briefly examines the (now archived)
proposal of constitutional amendment n. 33/2011 and takes it as an example of a possible weak
judicial review model for Brazil. To conclude, the present work states that in spite of some
historical contingencies that are present in the origins of weak judicial review, valuable
normative lessons could be learned from its approach to the democratic worries that derive from
allowing constitutional review itself.
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGsCarneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:42:51Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser
responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade
jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for
possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à
malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela
espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma.
Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A
pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a
presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo
reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGsCarneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:14Z
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Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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Democracia e liberdade a legitimidade do governo, segundo Jean-Jacques RousseauALVES, Vital Francisco Celestino 28 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-28 / Even though Rousseau had stated that democracy is a gods regime and that such form of government is surrounded by difficulties, mainly regarding its conservation, Rousseau notably is not an oppose of this model, but he recognizes and points out the most recurrent problems of the democratic government. Nevertheless, as he carries out the exceptional function of a legislator in Corsica, when he operates the transition between the political theory and the practice, he surprised us suggesting that country should govern itself democratically. With this at sight, the present dissertation aims at investigating the issue: Democracy and Liberty the legitimacy of the government, according to Jean-Jacques Rousseau . In this sense, it will investigate three topics, which are considered essential for the understanding of the object of this research. First, the political fundamentals for the sustaining of the concept of sovereignty, that is, this study will investigate the social pact and the notion of liberty; second, it will examine the political difficulties of the government, or else, it will focus in dealing with two actions: the one which decrees and the one which institutes the government; and this research will highlight the tensions in the relation between the private and the general will, and finally, it will analyze the legitimacy of the democracy, that is, it will analyze the rousseauist concept of democracy, the conditions of possibility to have this model of government established and its practical execution from The Corsican Constitution Project experience. The investigation of these three topics has allowed it to verify that the legitimacy of democracy depends, mainly, on its configuration as the source of the sovereign or of the legitimate body politic, leading its actions accordingly to the general will. / Mesmo Rousseau tendo afirmado que a democracia é um regime dos deuses e que tal forma de governo é cercada de dificuldades, sobretudo, no que tange a sua conservação, percebemos que Rousseau não é um opositor desse modelo, mas que reconhece e aponta os problemas mais recorrentes do governo democrático. Não obstante, ao desempenhar a função excepcional de legislador na Córsega, quando opera a transição da teoria política a prática, surpreende-nos ao sugerir que aquele país se governe democraticamente. Em vista disso, a presente dissertação tem como objetivo investigar o tema: Democracia e Liberdade a legitimidade do governo, segundo Jean-Jacques Rousseau . Desse modo, investigaremos três pontos que, a meu ver, são cruciais para se compreender o objeto da pesquisa em questão. Primeiro, os fundamentos políticos de sustentação do conceito de soberano, isto é, faremos uma investigação do pacto social e da noção de liberdade; em segundo lugar, examinaremos as dificuldades políticas do governo, ou seja, nosso exame se concentrará em tratar de dois atos; o que estatui e o que institui o governo e destacaremos as tensões na relação entre as vontades particulares e a vontade geral e, por fim, analisaremos a legitimidade da democracia, a saber, faremos uma análise do conceito rousseauísta de democracia, as condições de possibilidade para se instaurar esse modelo de governo e o seu funcionamento na prática a partir da experiência do Projeto de Constituição para a Córsega. A investigação desses três pontos nos permitiu verificar que a legitimidade da democracia depende, principalmente, que esta se configure como uma emanação do soberano ou corpo político legítimo, conduzindo suas ações em conformidade com a vontade geral.
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Accountability de organizações de direitos humanos na América Latina: uma aproximação a partir da opinião dos atores / Accountability of Latin American human rights organizations: an approach based on the opinion of the actorsJuana Magdalena Kweitel 23 September 2010 (has links)
A presente pesquisa tem por objetivo analisar de que forma organizações de direitos humanos de América Latina, com atuação de âmbito nacional, processam a demanda de accountability. A pesquisa de campo foi realizada em cinco organizações de direitos humanos de Argentina, Brasil, Chile, México e Peru. Estas organizações formam parte de um grupo informal de donatárias da Fundação Ford que, desde 2003, reúnem-se duas vezes por ano para discutir questões de interesse comum. As organizações são: Centro de Estudios Legales y Sociales, Argentina; Comisión Mexicana de Defensa y Promoción de los Derechos Humanos, México; Corporación Humanas, Chile; Instituto de Defensa Legal (IDL), Peru; e Justiça Global, Brasil. Em cada organização foram entrevistadas quatro pessoas. As entrevistas foram realizadas por telefone, utilizando-se um questionário semi-estruturado. O resultado da pesquisa demonstra que, ao contrário do que afirma a literatura, existe nas organizações de direitos humanos de nossa região uma reflexão sobre o tema que lhes permite adotar uma ideia complexa de accountability para a sociedade civil. Trata-se de uma abordagem que, atualmente, prioriza questões de justificação e monitoramento em relação ao componente de controle mais estrito (responsabilização/sanção). Ademais, revela que existem nas organizações novas práticas tendentes a resolver a questão de accountability, prestando especial atenção para o tipo particular de trabalho que realizam. O resultado evidencia, também, que na visão das organizações é importante prestar contas para os beneficiários e, neste sentido, as organizações coincidem com a literatura. Ao mesmo tempo registra, porém, que, pelo menos no caso das organizações objeto da pesquisa, não existem questionamentos concretos dos beneficiários. A pesquisa retrata, ainda, a dificuldade que as organizações encontram para prestar contas e avaliar a eficácia de tarefas de advocacy em favor de públicos difusos. Por fim, o presente trabalho destaca, na conclusão, a necessidade de maior debate teórico sobre a questão da legitimidade destas organizações, à luz da constatação de que elas realizam práticas de representação. / The main purpose of this dissertation is to examine how Latin American national human rights organizations are addressing the demand for greater NGO accountability. The research was done with five human rights organizations from Argentine, Brazil, Chile, Mexico and Peru. These organizations are members of an informal group of Ford Foundation grantees that, since 2003, meet twice a year to discuss issues of common interest. The organizations are: Centro de Estudios Legales y Sociales, from Argentina; Comisión Mexicana de Defensa y Promoción de los Derechos Humanos, from Mexico; Corporación Humanas, from Chile; Instituto de Defensa Legal (IDL), from Peru; and Justiça Global, from Brazil. Four persons were interviewed in each organization. The interviews were made by telephone, using a semi-structured questionnaire. The results show that, contrary to what the literature affirms, there is a growing concern in those human rights organizations in relation to accountability. The results also demonstrate that the organizations apply a complex concept of accountability that prioritizes justification and monitoring, over the enforcement component. Furthermore, the research indicates that the organizations are developing new mechanisms to deal with the demand for accountability. The interviewees agree with the literature regarding the importance of being accountable to beneficiaries, but they do not identify this as a problematic issue as the literature does. The results illustrate, in addition, the difficulty that the organizations face when trying to be accountable and evaluate the impact of advocacy initiatives in favor of beneficiaries that are not individualized. Finally, this dissertation concludes by drawing attention to the need for further theoretical debate on the issue of legitimacy, since it is clear that those organizations act as representatives.
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A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa / The public defender and the judicial protection of administrative morality: the constitutional basis of legitimacy of public defense for the judicial protection of administrative moralityErik Palácio Boson 26 February 2015 (has links)
Este trabalho se propõe a estudar se a abrangência da legitimidade de atuação atribuída pela Constituição Federal à Defensoria Pública pode ser entendida de forma a albergar a possibilidade de defesa judicial da moralidade administrativa. A relevância deste estudo se revela na repercussão social da discussão. É dizer, considerando a corrupção como um dos maiores entraves ao desenvolvimento social, então a eficiência no controle da moralidade administrativa está diretamente ligada à eficiência na própria redução da desigualdade social, que, por sua vez, é o fundamento maior da atuação da Defensoria Pública. Seria lícito, nesta perspectiva, impedir o ajuizamento de Ação de Improbidade pela Defensoria? Enfrenta-se o questionamento à luz da perspectiva de que a instituição tem a responsabilidade de defesa dos direitos individuais e transindividuais dos necessitados, entendidos estes como qualquer sujeito em situação de vulnerabilidade (a despeito de sua particular condição econômica). Entendeu-se por bem dividir o estudo em quatro partes, cada uma das quais correspondendo a um dos conceitos chaves delimitados pelo próprio título. Ou seja, primeiro se estuda a Defensoria Pública, logo após é feito um exame sobre o controle jurisdicional da Administração Pública; em terceiro lugar, é feita uma análise dos aspectos relevantes do conceito da moralidade administrativa, para, só então, em último lugar, adentrar especificamente a questão do problema efetivamente proposto. Nesta oportunidade, pretendeu-se enfrentar cada um dos argumentos costumeiramente levantados por aqueles que respondem negativamente à questão proposta. Considerados os pressupostos mencionados, concluiu-se pela legitimidade da Defensoria Pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. Destarte, caso seja constatado que a Ação de Improbidade é a melhor solução para o caso concreto, não existe razão jurídica que justifique a obstaculização desta via processual à Defensoria Pública. / This paper aims to examine whether the scope of action of legitimacy conferred by the Constitution to the Public Defense can be understood in order to accommodate the possibility of legal defense of administrative morality. The relevance of this study is revealed in the social repercussions of the discussion. That is, considering corruption as one of the greatest barriers to social development, then the efficient control of administrative morality is directly linked to efficiency in specific reduction of social inequality, which, in turn, is the largest foundation of the work of the Public Defense. Would it be reasonable, in this perspective, prevent the filing of Misconduct Action by the Public Defense? Such questioning is faced in the light of the view that the institution has the responsibility to defend both and transindividual rights of the needy, which are understood as any subject in a vulnerable situation (despite their particular economic condition). It was understood to be appropriate to divide the study into four parts, each of which corresponding to one of the key concepts defined by their own title. That is, firstly the Public Defense is studied, afterwards an examination is made on the judicial control of the Public Administration; thirdly, an analysis of the relevant aspects of the concept of administrative morality is made, only then, finally, specifically touch upon the issue of the effectively proposed problem. This time, it was intended to address every argument customarily raised by those who respond negatively to the question posed. Considering the aforementioned assumptions, we concluded the legitimacy of the Public Defense for the judicial protection of administrative morality. Thus, should it be found that the misconduct of action is the best solution to the present case, there is no legal reason to justify hindering this procedural means to the Public Defense
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