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Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial / Esame dei fatti nei recorsi extraordinário e especial

João Francisco Naves da Fonseca 21 May 2010 (has links)
Si sbaglia chi pensa che il Supremo Tribunal Federal e Il Superior Tribunal de Justiça devono restare al di fuori dei fatti nei giudizi dei ricorsi extraordinário e especial. Inanzitutto perché è dal supporto fattico delineato nella decisione oggetto del ricorso che si realizza limportante funzione di controllare lapplicazione del diritto. Daltra parte e principalmente perché è la propria Costituzione Federale che determina ai tribunali superiori, dopo il giudizio previo di ammissibilità dei ricorsi recurso extraordinário e especial, il riesame della causa, per il quale ovviamente lesame di materia fattica è indispensabile. Ciò non significa, comunque, che lesame dei fatti in ricorsi extraordinário e especial sia irristretto. Al contrario, dovuto agli scopi istituzionali e allá impronta di eccezionalità di questi ricorsi, lincursione in materia fattica nellistanza superiore trova più limiti che nelle istanzi ordinarie. Il presente lavoro ha, altresì, lo scopo di definire i menzionati limiti allesame di materia fattica nellistanza superiore. Per tanto, nella parte iniziale della dissertazione sono presentati il recurso extraordinário e il recurso especial, richiamando gli assetti che li identificano come ricorsi di diritto. Meritano rilievo inoltre le funzioni istituzionali di questi ricorsi, la cui analisi sistematica rileva che esse effetivamente si relazionano nellapplicazione del diritto alla specie, al punto dallesito di una dipendere il sucesso delle altre. In seguito, lapproccio è sulla dicotomia fatto e diritto. In questo capitolo, dopo lo studio delle difficoltà dellassunto, incluso in quel che si riferisce allapplicazione di norme elastiche, si conclude che, almeno per leffetto di ammissibilità dei ricorsi extraordinário e especial, la distinzione fra questione di fatto e questione di diritto è possibile e piuttosto utile. Più avanti, ci si arriva alla parte centrale del lavoro. Lì, sono messe in atto le premesse basate nei capitoli precedenti, con la finalità di capire e meglio dimensionare il divieto al riesame dei fatti nellistanza superiore. In un primo momento, tale divieto è conciliato con la natura di corti di revisione del Supremo Tribunal Federal e del Superior Tribunal de Justiça, sempre alla luce delle loro funzioni istituzionali e dei principi processuali consacrati nella Costituzione. Dopo fissare i limiti al giudizio della causa nei ricorsi extraordinário e especial, si rivolge il mirino dello studio allammissibilità di questi ricorsi. Sono analizzati, così, due tipi di errore spesso impugnati dai ricorsi di diritto: quello comesso nella qualificazione giuridica del fatto e quello effettuato nella valutazione giuridica della prova. Alla fine, ancora con lattenzione specialmente rivolta al giudizio di ammissibilità, sono tracciati i limiti della revisione nellistanza superiore del rigetto liminare della domanda (CPC, art. 285-A), del giudizio antecipato del merito (CPC, art. 330) e della tutela durgenza. / Equivoca-se quem pensa que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça devem ficar totalmente alheios aos fatos nos julgamentos dos recursos extraordinário e especial. Primeiro porque é a partir do suporte fático delineado no acórdão recorrido que se realiza a importante função de controlar a aplicação do direito. Segundo e principalmente porque é a própria Constituição que determina aos tribunais de superposição, após a superação do prévio juízo de admissibilidade, o rejulgamento da causa subjacente aos recursos de direito estrito, para o qual obviamente o exame de matéria fática é indispensável. Isso não significa, contudo, que o exame dos fatos em recursos extraordinário e especial seja irrestrito. Ao contrário, por conta dos escopos institucionais e da marca de excepcionalidade desses recursos, a incursão em matéria fática na instância de superposição encontra mais limites do que nas instâncias ordinárias. O presente trabalho tem, assim, o escopo de definir os aludidos limites ao exame de matéria fática na instância de superposição. Para tanto, na parte inicial da dissertação, são apresentados o recurso extraordinário e o especial, realçando as características que os identificam como recursos de direito estrito. Merecem destaque também as funções institucionais desses recursos, cuja análise sistemática revela que elas efetivamente se interrelacionam na aplicação do direito à espécie, a ponto de o êxito de uma depender do sucesso das demais. Em seguida, aborda-se a dicotomia fato e direito. Nesse capítulo, após o estudo das dificuldades do assunto, inclusive no que tange à subsunção do fato às normas denominadas abertas, conclui-se que, ao menos para efeito de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, a distinção entre questão de fato e questão de direito é possível e bastante útil. Mais adiante, adentra-se no cerne do trabalho. Nele, são aplicadas as premissas assentadas nos capítulos antecedentes, a fim de entender e melhor dimensionar a vedação ao reexame dos fatos na instância de superposição. Inicialmente, tal vedação é conciliada com a natureza de corte de revisão dos tribunais de superposição brasileiros, sempre à luz das suas funções institucionais e dos princípios processuais consagrados na Constituição. Após a fixação dos limites ao julgamento da causa nos recursos extraordinário e especial, direciona-se o foco do estudo para o cabimento desses recursos. São analisados, assim, dois tipos de erro frequentemente impugnados pelos recursos de direito estrito: o cometido na qualificação jurídica do fato e aquele perpetrado na valoração jurídica da prova. Por fim, ainda com a atenção especialmente voltada para o juízo de admissibilidade, são traçados os limites da revisão na instância de superposição da rejeição liminar da demanda (CPC, art. 285-A), do julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 330) e da tutela de urgência.
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Direção material do processo / Die materielle prozessleitung

Roberto Benghi Del Claro 29 May 2009 (has links)
Die materielle Prozessleitung ist eine richterliche Pflicht. In Erfüllung dieser Pflicht muss der Richter die prozessualen Rechten der Parteien respektieren und fördern. Es ist notwendig, dass die Parteien eine reale Möglichkeit der Auseinandersetzung über Tatsachen und Rechtsgesichtspunkte haben. Aus der materiellen Prozessleitung ergibt sich insofern ein Verbot von Überraschungsentscheidungen. In Brasilien können für die Existenz einer richterlichen Befugnis oder Pflicht zur materiellen Prozessleitung zwei verschiedene Gesichtspunkte angeführt werden. Zuerst durch die Verknüpfung der richterlichen Aufgabe, Hinweispflichten zu geben, mit einer starke Theorie von Verfahrensrechten als Ausfluss eines liberalen Verständnis von Verfahrensgerechtigkeit. Zweitens durch eine vergleichende Perspektive. Das deutsche Zivilprozessrecht stellt sich als Modell eines Systems dar, das diese Erfordernisse erfüllt. Es enthält auch in der ZPO die Aufgabe, den Prozess materiell zu leiten (§ 139, ZPO) und gewährt Rechtsbehelfe gegen die Verletzung der Verfahrensrechte (§ 321a, ZPO). Die brasilianische ZPO kennt keine ausdrückliche Pflicht zur materiellen Prozessleitung. Allerdings kann man diese richterliche Hinweispflicht aus prozessualen Grundrechten, in Verbindung mit dem oben erwähnten theoretischen Rahmen ableiten. Die materielle Prozessleitung kann nur durch einen prozessualen politischen Liberalismus erreicht werden, der die notwendige richterliche Einmischung mit der Würde der Parteien in Einklang setzen kann. / O juiz tem um dever de direção material do processo que consiste em respeitar os direitos processuais das partes e fomentar o seu exercício. A direção material do processo exige real possibilidade de argumentação das partes sobre todas as alegações de fato e sobre todos os pontos de vista jurídicas contidos na decisão. Existe uma proibição de decisões surpresa. É possível afirmar a presença desse dever judicial no Brasil a partir de duas perspectivas diferentes. Em primeiro lugar, a partir da conexão entre o dever de direção material do processo, uma teoria forte dos direitos processuais e uma concepção liberal de justiça processual. Em segundo lugar, a partir de uma perspectiva comparativa. O processo civil alemão apresenta-se como modelo de um sistema que atende aos requisitos teóricos acima mencionados, além de contar expressamente em seu Código de Processo Civil com a direção material do processo (§ 139, ZPO) e com um remédio contra a violação de direitos processuais (§ 321a, ZPO). Embora o Código de Processo Civil brasileiro não contenha tal dever de forma expressa, a interpretação dos direitos processuais fundamentais contidos na Constituição, aliada à visão teórica desenvolvida, impõe a conclusão da existência do dever de direção material do processo. A direção material do processo só é alcançável a partir de uma concepção de liberalismo político processual capaz de legitimamente conjugar o necessário ativismo processual do juiz com a necessidade de tratar as partes com dignidade.
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Antecipação de tutela sem o requisito da urgência em ações repetitivas / Anticipazione della tutela giurisdizionale sensa periculum in mora nelle domande repetitive

Ruy Fernando Zoch Rodrigues 27 May 2009 (has links)
L\'art. 285-A del Codice di Procedura Civile, inserito dalla Legge 11.277, del 7 febbraio 2006, ha introdotto nel sistema giuridico brasiliano la sentenza di inammissibilità prima facie per la rapida soluzione di azioni legali, la cui mancanza di presupposti è accertata preliminarmente, viso il ripetersi di situazioni litigiose già esaminate in azioni legali anteriori giudicate inaccettabili dallo stesso tribunale. Questa tesi di dottorato parte dal fenomeno inverso: le azioni ripetitive nelle quali lammissibilità si verifica a prima vista (o nel corso dell\'andamento del processo), anche a causa di analisi anteriori di situazioni conflittuali simili effettuate dallo stesso tribunale. Nell\'impossibilità di una sentenza di ammissibilità prima facie, lo studio si propone di verificare se è possibile anticipare effetti pratici di richieste formulate dall\'attore, in modo totale o parziale, senza null\'altro requisito oltre all\'evidenza del diritto, procedente dalle ripetizioni.Il filo conduttore è il principio della tempestività del servizio giudiziario (art. 5º, LXXVIII, della Costituzione Federale); il punto di partenza, la distinzione tra giurisdizione di massa e giurisdizione convenzionale, ed anche l\'esame della situazione del sistema giudiziario oberato dall\'accumulo di lavoro generato da azioni ripetitive. L\'argomento è stato sviluppato mediante studio interno del diritto collettivo, soprattutto per l\'analisi dei diritti individuali omogenei che costituiscono una delle grandi fonti di ripetizioni, quando presentati in azioni legali individuali. È stato indispensabile, oltretutto, esaminare il tema del convincimento giudiziario necessario per giudicare le ripetizioni, il che ha portato allo studio della prova, in modo speciale dei fatti notori e delle massime dell\'esperienza. Infine, il punto d\'arrivo è stato il § 6º dell\'articolo 273 del CPC, interpretato in modo da allargare l\'espressione diritto incontroverso, presente in questa disposizione, per includervi l\'idea del diritto evidente. / O art. 285-A do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, incorporou ao sistema jurídico brasileiro a sentença de improcedência prima facie para a rápida solução de demandas, cuja inviabilidade é apurada liminarmente, porque repetem situação litigiosa já examinada em demandas anteriores julgadas improcedentes no mesmo juízo. Esta tese de doutorado parte do fenômeno inverso: as ações repetitivas em que a procedência se verifica à primeira vista (ou no curso da marcha do procedimento), também por causa de exames anteriores de situações conflituosas similares pelo mesmo juízo. Na impossibilidade de uma sentença de procedência prima facie, o estudo se propõe a verificar se é possível a antecipação de efeitos práticos do pedido formulado pelo autor, total ou parcialmente, sem outro requisito além da evidência do direito, oriunda das repetições. O fio condutor é o princípio da tempestividade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); o ponto de partida, a distinção entre jurisdição de massa e jurisdição convencional, assim como o exame do modo de ser do congestionamento do Judiciário pelo acúmulo gerado pelas ações repetitivas. O tema conduziu o estudo pelo interior do direito coletivo, sobretudo para a análise dos direitos individuais homogêneos, que representam uma das grandes fontes de repetições, quando veiculados em demandas singulares. Foi indispensável, ainda, examinar o tema do convencimento judicial necessário para o julgamento das repetições, o que remeteu ao estudo da prova, em especial os fatos notórios e as máximas da experiência. Por fim, o ponto de chegada foi o § 6º do art. 273 do CPC, interpretado de forma a estender a expressão direito incontroverso expressa nesse dispositivo, para nela incluir a idéia de direito evidente.
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A valorização dos precedentes pelos tribunais superiores e a jurisprudência defensiva / Die zunehmende Bedeutung von Präzedenzfällen Oberster Gerichtshöfen in Brasilien und die defensiven Gerichtsverfahren.

Riccardo Giuliano Figueira Torre 20 February 2015 (has links)
Seit einigen Jahren müssen sich die brasilianischen Obersten Gerichtshöfen (Superior Tribunal de Justiça und Supremo Tribunal Federal, ähnlich jeweils zu den deutschen Bundesgerichtshof und Bundesverfassungsgericht) mit einem sehr schwierigen Problem beschäftigen: es gibt unzählbaren Berufungen, die beurteilt werden müssen. Jedoch verfügen die Gerichtshöfen nicht nur über unausreichende Zeit dafür, sondern auch über ungenügendes menschliche Infrastruktur. Um dieses chaotisches Panorama zu wenden, wurden seit 1990 einige Maßnahmen in das brasilianische Verfahrensrecht eingeführt, am Beispiel des Zurückgreifens auf Präzedenzfälle. Diese spielen eine sehr wichtige Rolle im brasilianischen Prozessrechtssystem. Die Verfassung vom Jahre 1988 ist 2004 geändert worden, um neuen Maßnahmen vorzustellen und diese Einführung wird im Kapitel 1 beschrieben. Um die Grundrisse der Benutzung von Präzedenzfällen in Brasilien verstehen zu können, wird zum einem das portugiesische Recht analysiert im Kapitel 2. Zum zweiten wird das englische Recht zusammen mit dem amerikanischen Recht untersucht. Beide gehören zu dem so genannten Common Law und legen vielen Wert auf die Gerichtsverfahren. Aufgrund der zahlreichen Unterschiede zwischen dem Common Law und dem Civil Law, ist das Erstere lernenswert. Auf dieses Thema wird im zweiten Kapitel eingegangen. Danach befasst sich das Kapitel 3 mit dem brasilianischen Recht, nämlich mit Gesetzesänderungen, welche die Ähnlichkeiten des brasilianischen Rechts zum Common Law beweisen. Obwohl diese Annäherung auf der einen Seite eine positive Tendenz darstellt, gibt es auf der anderen Seite auch negative Aspekte, am Beispiel der defensiven Gerichtsverfahren. Diese werden im Kapitel 4 thematisiert. Hier geht es um formalen Bedingungen, die von den Gerichtshöfen und nicht vom Gesetz stammen und darauf zielen, die Zulässigkeit von Berufungen von den Obersten Gerichtshöfen zu hindern. Letztens diskutiert Kapitel 5 das neue brasilianische Zivilprozessgesetzbuch, das in kurzer Zeit von der brasilianischen Präsidentin zu erlassen ist. / O objetivo do presente trabalho consiste em examinar as medidas que têm sido adotadas no processo civil pátrio, desde a década 90, para mitigar o problema do excessivo volume de recursos que aguardam julgamento, há longa data, nos Tribunais Superiores, sendo a principal delas a valorização da utilização dos precedentes, de modo que o Capítulo 1 se ocupa de traçar esse panorama, apontando alguns fatores que contribuem para esse diagnóstico, a exemplo do déficit estrutural. A análise desse movimento sistêmico passa, necessariamente, pelo estudo da evolução histórica dos precedentes sob a perspectiva do direito comparado, a começar pelo direito português, além da análise da função por eles desempenhada em outras jurisdições de civil law e nos países de common law, em especial na Inglaterra e nos Estados Unidos (Capítulo 2). À luz dessas considerações, avaliar-se-á a função institucional que foi constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, bem como os recursos de sobreposição a eles destinados, para, então, melhor compreender os principais mecanismos adotados, desde antes da Emenda Constitucional n.º 45/04, em prol da valorização jurisprudencial como uma das formas de acelerar os julgamentos e reduzir o contingente de processos, demonstrando-se a tendência brasileira de aproximação com a common law, temas esses que serão tratados no Capítulo 3. Outrossim, é imperioso estudar, ainda nesse contexto, a chamada jurisprudência defensiva, conceito formado no seio dos Tribunais Superiores que se utiliza de requisitos jurisprudenciais que restringem o acesso das partes às vias superiores, e que será abordado, no Capítulo 4, mediante o exame das diversas situações constatadas na práxis forense. No Capítulo 5, por derradeiro, abordar-se-á a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil, que apenas aguarda sanção presidencial, corroborando o movimento de fortificação do direito jurisprudencial, com enfoque voltado essencialmente para todas as disposições que tratam tanto da utilização dos precedentes como da mitigação da sobredita jurisprudência defensiva.
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Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro / Diritto di difesa e tutela giurisdizionale: studio sulla posizione del convenio nel diritto processuale civile brasiliano

Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica 23 January 2009 (has links)
È notevole il ritardo nello studio scientifico del diritto di difesa, essendo tardiva la sua inclusione tra gli istituti fondamentale del diritto processuale civile (insieme a la giurisdizione, il processo e lazione). Ciò è indubbio riflesso della concezione (ormai superata) del processo come semplice mezzo di soddisfazione di diritti soggettivi violati sul piano sostanziale, della quale decorreva maggiore rilievo alla posizione dellattore. Modernamente, concepito il processo come mezzo di prestazione di tutela giurisdizionale, con il rispetto alle garanzie costituzionali di isonomia e contradditorio, sparisce ogni preponderanza del ruolo dellattore su quello del convenuto. Questa costatazione, anche se non porta niente di nuovo, non è riguardata nellesame del sistema processuale infracostituzionale, il quale à ancora strutturato senza la giusta considerazione alla posizione del convenuto. Ciò è appunto largomento centrale della presente tesi. Abbiamo adottato come direzione la mitigazione delle differenze tra le situación processuali dellattore e del convenuto, le quali devono essere circoscrite ad un dato inesorabile: lattore è il primo dei soggetti del litigio a venire davanti al giudice, mentre il convenuto è chiamato a partecipare al processo dopo la sua istaurzaione. Abbiamo centrato la nostra attenzione sul chiamato processo di cognizione, sotto tre profili principali. Il primo consiste nel ricercare se la tutela giurisdizionale prestata rispetto al controllo della regolarità del processo se manifesta dello stesso modo per lattore e per il convenuto. Il secondo concerne alla delimitazione dei poteri del magistrato nel giudizio della domanda attrice favorevole al convenuto. Intorno a questa indagine, abbiamo cercato di dimostrare che il concetto di eccezione sostanziale solo si giustifica per doveroso ommaggio a longinque tradizioni storiche. Il terzo versa sulla revisione critica circa la distinzione tra difesa e contraattacco del convenuto, rilativizandoli intorno al concetto di domanda. / É notável o atraso do estudo científico do direito de defesa, o qual demorou a ser alçado no rol dos institutos fundamentais do direito processual civil (ao lado de jurisdição, processo e ação). Tem-se aqui inequívoca herança de concepção (hoje ultrapassada) do processo como mero meio de satisfação de direitos subjetivos violados no plano do direito material, da qual decorria maior relevo à posição do autor. Modernamente, concebido o processo como meio de prestação de tutela jurisdicional efetiva, informado pelas garantias constitucionais da isonomia e do contraditório, elimina-se qualquer preponderância do papel do autor em relação ao do réu. Essa constatação, embora nada traga de novo, não tem se refletido no exame do sistema processual infraconstitucional, que continua a ser estruturado sem a correta percepção da posição do réu. Esse constitui o tema central da presente tese. Adotamos como norte a mitigação das diferenças entre as posições do autor e do réu, que devem resumir-se àquilo que decorre de um dado inexorável: o autor corre primeiro ao Poder Judiciário, ao passo que o réu é chamado a participar de processo já instaurado. Para tanto, centramos atenção no (antes) chamado processo de conhecimento, sob três principais ângulos. O primeiro consiste em verificar se a tutela jurisdicional outorgada no tocante ao controle da regularidade do processo se manifesta de igual modo em relação a autor e réu. O segundo concerne em delimitar os poderes do juiz no julgamento da demanda do autor, em favor do réu. Nessa empreitada, demonstraremos a inutilidade do conceito de exceção substancial, que se justifica apenas por apego a longínquas tradições históricas. O terceiro versa em meditar criticamente sobre a distinção entre defesa e contra-ataque do réu, relativizando-as em torno do conceito de demanda.
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Vícios da sentença civil: tentativa de sistematização / Defects of procedural acts: attempting to systematize them defects of

Edison Elias de Freitas 14 May 2012 (has links)
Para o desenvolvimento do tema, analisou-se a possibilidade de fixação de um conceito geral de invalidades, aplicável a todos os ramos do Direito. Tratou-se das especificidades das invalidades processuais, bem como de seu conceito e abrangência. Os principais critérios doutrinários para sistematização dos vícios dos atos processuais foram examinados como método auxiliar da elaboração da proposta de sistematização que compõe o objeto do presente estudo. A teoria das invalidades sofreu o impacto da acertada preocupação de que o processo não deve servir a seus próprios fins. Firmada essa concepção, nota-se uma dedicação à tarefa de realçar os limites deste aspecto instrumental, de modo a questionar a possibilidade de o exame da irrelevância do vício processual se dar pelo enfoque exclusivo de critérios exteriores à relação jurídica processual. Atualmente, a cláusula do devido processo legal incorpora a axiologia das garantias fundamentais do indivíduo, explicitando que são indispensáveis as garantias inerentes ao processo. A resolução da crise de direito material deve lançar efeitos sobre os vícios que acarretem transgressão de tais garantias, mas uma teoria das invalidades deve estar sustentada nos referenciais processuais, não podendo condicionar-se, exclusivamente, ao resultado final do processo, dado que lhe é externo. Assim, o enfoque classificatório adotado para sistematização dos vícios da sentença civil procura assentar-se sobre as regras e princípios do processo, notadamente porque se reconhece que o respeito ao direito material e ao direito processual equiparam-se em importância para que se obtenha uma decisão justa. A inexistência da sentença foi examinada sob os aspectos da decisão proferida em processo juridicamente inexistente ou pela ausência de seus elementos intrínsecos. Ao final, examinou-se a casuística relativa à sentença inválida, como aquela dada em processo com irregular constituição do juiz ou com defeito de fundamentação. / Aiming to develop the theme, the analysis on the possibility of setting a general concept of invalidities, applicable to all the areas of Law was analyzed. The specificities, concept and scope of procedural invalidities were addressed. The main juristic criteria used to systematize the defects of procedural acts were analyzed as an auxiliary method for preparing the systematization proposal that comprises the subject matter of this study. The theory of invalidities was impacted by the appropriate concern about the procedure not being used as means to suit its own purpose. After establishing this concept, there is the focus on underlining the limits of this instrumental aspect to question whether the possibility of the analysis on the irrelevance of the procedural defect is focused solely on criteria that is external to the procedural legal relationship. Currently, the section of the due process of law incorporates the axiology of individual fundamental guarantees, making explicit that the guarantees inherent to the procedure are fundamental. The solution for the crisis of substantive law should impact the defects that lead to the violation of such guarantees. However, the theory of invalidities should be grounded on procedural references, and not be exclusively dependent on the final result of the process, since such theory is external to it. Accordingly, the focus on classification adopted to systematize the defects of the civil judgment intends to have as base the rules and principles of the process, since it is known that the respect toward substantive law and procedural law are of equal importance in reaching a just decision. The inexistence of the judgment was reviewed based on the aspects of the decision granted in a process that does not exist in legal terms or by the absence of its intrinsic elements. Finally, there was the analysis of case histories related to the invalid judgment, such as the judgment of a procedure with irregular constitution of the court or with defect of reasons.
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O contraditório no estado constitucional brasileiro

Mesquita, Maíra de Carvalho Pereira 17 February 2014 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T15:17:32Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Maira de Carvalho.pdf: 1414649 bytes, checksum: 20f1152e25271913f80bb1cdf74528fd (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T15:17:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Maira de Carvalho.pdf: 1414649 bytes, checksum: 20f1152e25271913f80bb1cdf74528fd (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-02-17 / O trabalho propõe-se a estudar os elementos e consequências do princípio do contraditório no processo civil do Estado Constitucional brasileiro. Apresentam-se noções históricas e a passagem da lógica tópica para a lógica sistemática, com o consequente esvaziamento axiológico do contraditório. Analisam-se também as repercussões da democracia deliberativa na mudança do status dos indivíduos na construção das decisões estatais, de súditos a colaboradores. Verifica-se a insuficiência do conceito restritivo do contraditório e adiciona-se a faceta substancial ou dinâmica, compreendida como o direito a recíprocas influências na construção dos provimentos. Investigam-se as consequências da remodelação do princípio do contraditório: vedação a decisões surpresa, princípio da colaboração processual e deveres correlatos, modelo de processo cooperativo e reforço do dever de motivação das decisões. Após, faz-se uma releitura crítica de alguns institutos processuais em decorrência do contraditório substancial. O último capítulo aborda a concretização do contraditório nos processos cujas decisões possuem efeitos transcendentes e atingem pessoas não integrantes da relação processual. Para tanto, propõe-se a generalização da figura do amicus curiae. Em seguida, investigam-se a sua natureza jurídica, os critérios de admissão e poderes de atuação. Conclui-se que o contraditório no Estado Constitucional brasileiro ostenta concepção lata, relacionada ao direito democrático de participação e influência na construção dos provimentos jurisdicionais. Assegura ainda a instituição do processo como uma comunidade de trabalho e comunicação, em que a decisão deve retratar debate paritário travado no palco processual.
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A ineficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal no âmbito dos tribunais do júri do Distrito Federal e a indenização das vítimas e seus familiares

Silva, Cristiano Correia e January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:51:49Z No. of bitstreams: 1 61101006.pdf: 3753000 bytes, checksum: 8ef951c060ba09556c3dac7a32dcfed0 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:52:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101006.pdf: 3753000 bytes, checksum: 8ef951c060ba09556c3dac7a32dcfed0 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T19:52:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101006.pdf: 3753000 bytes, checksum: 8ef951c060ba09556c3dac7a32dcfed0 (MD5) Previous issue date: 2015 / Diante dos autos índices de violência, especialmente da quantidade de homicídios dolosos, consumados e tentados, que ocorrem no Brasil, e da inexistência de um mecanismo eficaz que viabilize a indenização das vítimas e familiares, entendeu-se por produtivo elaborar este trabalho de pesquisa. A partir dos julgamentos realizados pelas Varas dos Tribunais do Júri das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, buscou-se verificar a eficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, eis que o conteúdo da norma implicaria em um instrumento mais célere para viabilizar a indenização das vítimas de crimes. Ocorre que somente dispositivos legais, por vezes, não são suficientes para garantir a efetiva indenização, principalmente quando o autor do delito não tem condições financeiras para cumprir a obrigação. A situação da vítima e seus familiares se agrava ainda mais, quando os instrumentos normativos não alcançam a eficácia desejada e as políticas públicas são insuficientes para conter a violência ou minimizar suas consequências. Este trabalho tem por objetivo analisar eficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentar uma possível alternativa para viabilizar a indenização das vítimas de crimes e seus familiares, a partir da criação de um fundo público, utilizando a solidariedade e a cidadania como fundamentos jurídicos constitucionalmente previstos, além de demonstrar sua viabilidade orçamentária. O método de pesquisa utilizado baseou-se na coleta de dados nas bases de dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e na realização de questionários semiestruturados dirigidos a magistrados e promotores de justiça. Em razão dos resultados obtidos concluiu-se pela ineficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentou-se a criação de um fundo público como uma alternativa viável para assegurar a indenização de vítimas e seus familiares, ainda que em valor mínimo.
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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Tecido de vozes: texturas polifônicas na cena contemporânea mineira / Tissue of voices: polyphonic textures on the contemporary scene in Minas Gerais

Pereira, Elvina Maria Caetano 03 August 2011 (has links)
A tese investiga as texturas teatrais produzidas no âmbito dos processos de criação colaborativa vivenciados por coletivos teatrais de Belo Horizonte, a partir de sua experiência de participação dentro do projeto Cena 3x4. O projeto, realizado de 2003 a 2005, pela Maldita Cia. em parceria com o Galpão Cine Horto, propunha a criação concomitante de quatro espetáculos teatrais por meio da pesquisa dos princípios colaborativos e do diálogo não somente criativo, mas também metodológico ocorrido entre os núcleos de criação compostos por grupos teatrais da cidade e por diretores e dramaturgos orientados por Antônio Araújo e Luiz Alberto de Abreu. A principal questão da tese concerne às possibilidades de texturas teatrais polifônicas que podem ser tecidas, tanto no plano enunciativo como no plano ficcional, em um processo de criação colaborativa. Ou seja, na medida em que o processo colaborativo garante aos criadores da cena um espaço de proposição eqüipolente, a partir de suas funções artísticas específicas, e privilegia o embate entre as matérias cênicas heterogêneas, ele como um sistema de criação polifônico resultaria, necessariamente, em uma dramaturgia também polifônica, cuja articulação textual tornaria visível tanto as marcas processuais quanto os rastros das vozes presentes na criação? Visando responder essas questões, examino o conceito de dramaturgia e texto, bem como as relações entre texto e cena no âmbito do pensamento teatral do século XX e da contemporaneidade e, por meio dos princípios colaborativos e das noções de polifonia, escritura e performatividade, analiso as relações entre os processos de criação investigados e as suas resultantes textuais. / The thesis investigates the theatrical textures produced within the scope of the collaborative creation processes lived by theatrical collectives from Belo Horizonte, taking into account their active experience in the Cena 3x4 project. The project carried out by Maldita Cia from 2003 to 2005, together with Galpão Cine Horto, proposed the simultaneous creation of four stage shows through the research of collaborative principles and a, not only creative, but also methodological, dialogue which took place between the creation teams, composed by theatrical groups of the town, and by directors and playwrights managed by Antônio Araújo and Luiz Alberto de Abreu. The main question of the thesis concerns the possibilities of polyphonic theatrical textures that can be woven, either on the enunciative level or the functional level, within a process of collaborative creation. In other words, as far as the collaborative process assures the scene creators some space from a equipollent proposition, considering their specific artistic functions, and favors the clash between the heterogeneous scenic subjects, would it as a system of polyphonic creation necessarily result in a polyphonic dramaturgy, too, whose textual connection would make both the processual marks and the traces of the voices present in the creation visible? Aiming at answering these questions, I examine the concept of dramaturgy and text, as well as the relations between text and scene in the scope of the 20th century and contemporaneity theatrical thought; and, by means of the collaborative principles and the notions of polyphony, scripture and performativity, I analyze the relations between the creation processes investigated and their textual outcomes.

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