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Dano-evento e dano-prejuízo / Mischief-event and mischief-damageSilvano José Gomes Flumignan 07 October 2009 (has links)
As mudanças sociais influenciaram no aumento da importância do dano. Atualmente o elemento exerce o papel central na responsabilidade civil. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não há responsabilidade sem dano. A observância de que a noção jurídica de dano não coincide com a comum favoreceu a compreensão de que o dano, mesmo sendo um fenômeno unitário, tem dois aspectos relevantes. São os dois momentos de sua ocorrência: dano-evento e dano-prejuízo. Tanto um como outro são resultados da conduta, mas suas características são completamente diferentes. O dano-evento consiste na lesão a um direito subjetivo ou a uma norma protetora de interesses. Devido a essa característica, verificada a sua presença a contrariedade ao direito estará presente mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva. O dano-prejuízo é a conseqüência. Poderá ser patrimonial e não patrimonial, individual e social. Com esses conceitos claros, inúmeras questões são resolvidas, como a prescrição, o dano social, o verdadeiro conceito de dano moral, a competência na ação de reparação e a perda de oportunidade. Quanto ao dano não patrimonial, verifica-se que é gênero, sendo o dano moral uma de suas espécies. O dano social é uma nova categoria que visa abarcar uma lacuna na reparação civil. / Social changes have influenced the increasing importance of the concept of mischief. Nowadays this element represents the central role in the civil liability. It can exists liability without fault, but there is no liability without mischief. The observance that the legal notion of mischief does not coincide with the common notion has favored the comprehension that the mischief, even being an unit phenomenon, has two prominent aspects. The moments of its occurrence are two: mischief-event and mischief-damage. These moments are results of the conduct, but its characteristics are completely different. The mischief-event consists in the aggression against a subjective right or against a protective norm of interests. Due to that characteristic, once detected its presence, the offence against law will be present even in the hypotheses of objective liability. The mischief-damage is the consequence. It can be patrimonial and nopatrimonial, individual and social. Having in mind those concepts, many problems can be resolved, as the prescription, the social mischief, the true concept of moral mischief, the competence in the action of repair and the loss of opportunity. With regards to the no-patrimonial mischief, it can be verified that it is a genus, being the moral mischief one of its species. The social mischief is a new category that aims to fulfill a gap in the civil reparation.
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O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido / Il diritto intertemporale e i limiti della protezione del diritto acquisitoFilipe Antônio Marchi Levada 27 May 2009 (has links)
Il Brasile possiede un sistema peculiare di diritto intertemporale, secondo il quale (1) in genere, la legge nuova agisce con effetto immediato, raggiungendo i fattori presenti, futuri e pendenti; tuttavia (2) il Legislatore può conferire effetto retroattivo alla legge nuova, disponendo che gli effetti di questa raggiungano i fatti passati; (3) qualsiasi sia l\'effetto della legge nuova, il Giudice dovrà garantire che questa non raggiunga il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata, conferendo ultrattività agli effetti della legge revocata. Diversamente da quello che succede ai sistemi stranieri, in Brasile il principio della irretroattività limita tutti i possibili effetti della legge nuova, e non solo il retroattivo. In questo contesto, per risolvere i problemi di diritto intertemporale, l\'interprete dovrà avvalersi della seguente regola: \"indipendentemente dal suo particolare effetto, si applica la legge nuova a condizione che non offenda il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata\". Per verificare se esista una di queste tre figure, dovrà analizzare se il diritto integra il patrimonio del titolare (diritto acquisito), se il fatto ha già prodotto tutti i suoi effetti (atto giuridico peifetto) o se la decisione del merito non comporta più ricorsi (cosa giudicata). A questo compito aiutano, per interpretazione \"contrario sensu\", le nozioni di aspettativa di diritto e di facoltà giuridica. Questo sistema risolve la generalità delle questioni del diritto intertemporale, non dovendo l\'interprete importare regole estranee che escano dalla tradizione giuridica nazionale, \'e. g.\' la teoria dei fatti consumati e dei livelli di retroattività. A dimostrare questa tesi, abbiamo risolto i principali conflitti di leggi nel diritto civile, confrontando il Codice Civile del 2002 con quello del 1916. In tutti i momenti, però abbiamo cercato di analizzare il sistema giuridico come un tutto, verificando se la legge nuova realmente va contro il diritto acquisito o se questo già non potrebbe esser considerato un \"non-diritto\" anche qualora non ci siano leggi che lo proibiscano. L\'inteprete non può permettere che il diritto intertemporale sia utilizzato per abbracciare \"atti imperfetti\" e \"diritti apparenti\", bloccando negozi invalidi che non hanno e non devono ricevere protezione contro l\'apparire di legge nuova che li proibisca espressamente. / O Brasil possui um sistema peculiar de direito intertemporal,segundo o qual (1) em regra, a lei nova atua com efeito imediato, atingindo os fatos presentes, futuros e pendentes; todavia (2) pode o Legislador conferir efeito retroativo à lei nova, dispondo que os efeitos desta atinjam fatos passados; (3) seja qual for o efeito da lei nova, o Juiz deverá garantir que esta não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conferindo ultratividade aos efeitos da lei revogada. Diferentemente do que se dá com sistemas estrangeiros, no Brasil o princípio da irretroatividade limita todos os possíveis efeitos da lei nova, e não somente o retroativo. Nesse contexto, para resolver os problemas de direito intertemporal, o intérprete deverá se valer da seguinte regra: \"independentemente de seu particular efeito, aplica-se a lei nova desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\". Para verificar se existe uma destas três figuras, deverá analisar se o direito integra o patrimônio do titular (direito adquirido), se o fato já produziu todos os seus efeitos (ato jurídico perfeito) ou se a decisão de mérito não comporta mais recursos (coisa julgada). Auxiliam nesta tarefa, por interpretação contrario sensu, as noções de expectativa de direito e de faculdade jurídica. Este sistema resolve a generalidade das questões de direito intertemporal, não devendo o intérprete importar regras alienígenas que destoam da tradição jurídica nacional, e.g. a teoria dos fatos consumados e dos níveis de retroatividade. A demonstrar esta tese, resolvemos os principais conflitos de leis no direito civil, confrontando o Código Civil de 2002 com o de 1916. A todo momento, porém, procuramos analisar o sistema jurídico como um todo, verificando se a lei nova realmente contraria direito adquirido ou se este já não poderia ser considerado um não-direito mesmo não havendo lei que o proibisse. O intérprete não pode permitir que o direito intertemporal seja utilizado para agasalhar atos imperfeitos e direitos aparentes, blindando negócios inválidos que não têm e não devem receber proteção contra o advento de lei nova que os expressamente proíba.
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Responsabilidade pela entrega e pelos vícios da coisa na incorporação imobiliária / Liability for delivery delay and building defects in connection with under construction real estateHeloisa Martins Granja 03 June 2014 (has links)
Em razão da crescente relevância do setor imobiliário no Brasil, este estudo tem por objetivo verificar a proteção dada aos adquirentes de imóveis na incorporação imobiliária, em relação à entrega da coisa, abrangendo tanto as hipóteses de atraso quanto as de vícios no imóvel. Para tanto, serão abordadas questões relacionadas à incorporação imobiliária, inclusive seu surgimento, tipificação e características essenciais; às obrigações do incorporador no que se refere à entrega da coisa; e ao conteúdo das normas protetivas aplicáveis aos adquirentes. / Due to the rising relevancy of the real estate sector in Brazil, this study aims at the verifying the protection assured nowadays to the purchasers of properties in the Brazilian system of incorporação imobiliária, with regard to the delivery of the apartment, including the hypothesis of delay in such delivery and of defective apartments. In this sense, it shall be studied issues relating to the incorporação imobiliária system, especially its construction and development, its definition by law and its essential characteristics; the obligations of delivery in such system; and the content of the applicable laws.
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O cartel e seus efeitos no âmbito da responsabilidade civil / The cartel and its effects under the tort frameworkBruno Oliveira Maggi 28 May 2010 (has links)
A dissertação analisa os danos decorrentes dos efeitos gerados pelos cartéis sob a ótica da responsabilidade civil, visando identificar os prejuízos gerados aos consumidores e demais compradores dos produtos que sofrem a ação do cartel. Primeiro, são analisadas as estruturas de mercado que propiciam a formação dos cartéis e a sua definição sob os aspectos econômico e jurídico. Após os efeitos gerados pelos cartéis são verificados e agrupados de acordo com as lesões provocadas pelas decisões dos cartelistas para viabilizar a apreciação dos danos gerados. Tais danos correspondem à parte dos requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil, que recai sobre os membros do cartel e os obriga a indenizar todos os prejudicados por suas práticas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas ou mesmo a sociedade como um todo. Nesse sentido, os prejuízos gerados pelos cartéis podem ser individuais ou coletivos, o que varia de acordo com o bem jurídico atingido, interferindo sobre os meios disponíveis para a obtenção da indenização. Essa abordagem facilita a identificação dos danos decorrentes dos efeitos produzidos pelos cartéis para que se busque a plena indenização dos prejudicados. / The dissertation analyses the damages arising from the effects of cartel practices under the tort point of view, in order to identify loses generated to consumers and other purchasers of products which were harmed by the cartel practices. First, the present work examines the market structures which allow cartel development and its economic and legal definitions. Afterward, the effects generated by cartels are verified and grouped according to the injuries caused by the decisions taken by the cartel members; this enables the appreciation of the damages produced. Such damages refer to part of the necessary requisites for the configuration of tort, which falls upon cartel members and compels them to indemnify all those injured by their practices, either individuals or legal entities, or even the society as a whole. In this sense, the damages arising from cartel practices could be individual or collective, varying according to the involved asset, influencing the available means to obtain the indemnification. This approach helps to identify the damages resulting from the effects of cartel practices in order to pursue the full compensation of the offended.
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A perda de uma chance no direito do trabalho / The loss-of-a-change in labor lawFlávio da Costa Higa 08 July 2011 (has links)
A responsabilidade civil vem sofrendo constante evolução no sentido de aumentar o campo de reparação do dano injusto, o que provocou uma ruptura paradigmática em seus pressupostos, centrando suas preocupações na indenização à vítima. Nesse contexto, vem ganhando relevo a teoria da perda de uma chance, consistente na possibilidade de reparar o dano causado pela privação da oportunidade de obter um benefício ou de evitar um prejuízo. Outrora irreparável, por ser considerado um prejuízo meramente hipotético, a chance passou a ser reputada, pela jurisprudência, uma entidade própria, substantiva em si mesma, e dotada de valor econômico. O Direito modificou a maneira de interagir com a álea, antes, repelindo-a, e, agora, absorvendo-a e levando-a em consideração no julgamento. O trabalho, uma das maiores fontes de afirmação e expressão da cidadania, também merece uma tutela especial, de modo a resguardar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa. Diante disso, não há como o Direito do Trabalho ficar alijado da doutrina das oportunidades perdidas, pois ambos os sujeitos da relação capital e trabalho podem sofrer essa modalidade de ofensa, cuja reparação se impõe como conquista sintomática da evoluçãosocial. Portanto, a análise da imbricação epistemológica entre esses dois fenômenos a perda de uma chance e o Direito do Trabalho , com a explicação dos seus condicionamentos, a sistematização das suas relações, o esclarecimento dos seus vínculos, e a avaliação dos seus resultados e aplicações, constitui o objeto desse estudo, cuja importância se revela, desde logo, a partir do acentuado descompasso entre o atual estado de ebulição jurisprudencial que o tema experimenta e a absoluta escassez de material doutrinário específico. / Tort liability has been in constant evolution by way of increasing the field of unfair damage recovery, which has caused a paradigmatic breach in its presupposition, centralizing on its concern for the indemnity of the victim. In this context, the loss-of-achance- doctrine has been gaining importance. This theory consists of the possibility of repairing the damage caused by the privation of the opportunity to obtain a benefit or avoid a loss. Formerly irreparable for being considered merely a hypothetical loss, the chance became reputed by jurisprudence, a personal entity, substantive in itself and endowed with economic value. The law changed the way of interacting with the alea, formerly repelling it, and now, absorbing it and taking it into consideration in the trial. The labor, one of the greatest sources of affirmation and expression of the citizen, also deserves special defense so as to protect the constitutional principles of the dignity of the human being, the social value of labor and free initiative. Thus, there is no way for the Labor Law to be disabled of the doctrine of lost opportunities, because both subjects of the capital and labor relation can suffer this modality of injury, whose reparation instills itself as a symptomatic conquest of the social evolution. Therefore, an analysis of the epistemological imbrications between these two phenomena the loss-of-a-chance and the Labor Law , with the explanation of their contingents , and the systemization of their relations, the enlightenment of their bonds, and the evaluation of their results and applications, constitute the objective of this study, whose importance is revealed, as of now, from the accentuated disorder between the current state of ebullient jurisprudence that the theme has been undergoing and the absolute scarcity of specific doctrinal material.
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A correlação da efetividade das normas constitucionais com o suprimento das omissões normativas / The correlation among the effectiveness of the constitutional rules with the supplement of the normative omissionsLuiz Henrique Boselli de Souza 01 June 2010 (has links)
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao tratar exaustivamente de inúmeras matérias, acabou por remeter a regulamentação e implementação de diversas normas constitucionais ao legislador ordinário. Passados mais de vinte anos, porém, muitos desses direitos e garantais permanecem sem a necessária efetividade e, dentre os motivos para tanto, está a omissão normativa inconstitucional, decorrente do descumprimento do dever de produzir as leis que a Constituição Federal impôs aos poderes públicos para sua concretização. A questão crucial sobre as normas constitucionais que necessitam de regulamentação é que elas passaram a ser sinônimo de normas sem eficácia e, pois, sem efetividade. Este fato corrompe a vontade do constituinte e impede a realização do objetivo de se construir, por intermédio do papel transformador do direito, um Estado verdadeiramente de direito e democrático. Esse não é um problema novo, já tendo sido enfrentado por constituições brasileiras anteriores e por constituições de outros países. Também é um problema mais latente nas constituições sociais que, mais do que mera abstenções, impõem a concretização de prestações positivas e de políticas públicas mediante um planejamento adequado. A Constituição de 1988 dispensou especial atenção a essa particularidade ao prever a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de injunção e a iniciativa popular, o que, entretanto, não se mostrou suficiente, como se infere do próprio tempo decorrido, desde a sua promulgação. Assim, sob o tema da correlação da efetividade das normas constitucionais com o suprimento das omissões normativas propõe-se o desenvolvimento dos instrumentos já existentes bem como a pesquisa de novas maneiras para se combater a omissão inconstitucional, contribuindo na busca pela concreta realização do Estado Democrático de Direito. Nesse campo, desponta a necessidade de reformulação de importantes instrumentos como a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a iniciativa popular, a consolidação da nova jurisprudência que tem sido traçada em torno do mandado de injunção de modo a proporcionar o concreto exercício do direito, o reconhecimento da maior efetividade possível aos direitos e garantias fundamentais através do princípio da aplicabilidade imediata previsto na Constituição Federal de 1988, a possibilidade de se exercer o controle concreto da omissão concedendo eficácia ao preceito constitucional mediante a utilização de instrumentos de integração, a utilização das sentenças aditivas como uma possibilidade para a reparação das omissões e lacunas ofensivas ao princípio da igualdade, as chamadas omissões relativas, e imposição de responsabilidade civil ao Estado pelos danos decorrentes da omissão inconstitucional. / The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, when exhaustively dealing with innumerable issues, delegated the power of regulation and implementation of diverse constitutional rules to the legislator. However, passed more than twenty years, many of these rights and their guarantees remain without the necessary effectiveness and, among the reasons for that appear the unconstitutional normative omission. This omission is due to the noncompliance of the duty to create laws that the Federal Constitution imposes on the public administration. The crucial question about the constitutional law which requires regulation is that they have become synonymous of norms without efficacy and, therefore, without effectiveness. This is what corrupts the will of the Constituent and prevents the realization of the goal of building, through the law transformations rule, a truly state of law and democraticy. This is not a new problem, already having been faced by previous Brazilian constitutions and constitutions of other countries. Also, it is a more latent problem in the social constitutions that, more than simple abstentions, which imposes the concretization of positive installments and public policies by means of an adequate planning. The 1988 Constitution paid special attention to this feature by predicting the direct applicability of fundamental rights and guarantees, the direct action of unconstitutionality by omission, the injunction and the popular initiative, however, did not reveal themselves as sufficient to fulfill the lacunae of the constitutional text, as this can be inferred of the elapsed time since its promulgation. Thus, under the subject of the correlation among the effectiveness of the constitutional rules with the supplement of the normative omissions it is proposed the development of already existing instruments and the realization of research for new ways to struggle with unconstitutional omission, contributing in the search for concrete realization of the democratic State of Law. In this field, it emerges the need for a revision of important instruments as the direct action of unconstitutionality by omission and the popular initiative, the consolidation of the new jurisprudence that has been drawn around the injunction, in order to provide the concrete exercise of rights, the recognition of highest possible effectiveness to the rights and the fundamental guarantees, revealed by means of the principle of the immediate applicability foreseen in the Constitution of 1988, the possibility to control the omission by the utilization of the instruments of integration, the possibility to repair the omissions and lacunae offensives to the equality principle, so called relative omissions, by the use of the addictive sentences and the imposition of civil liability to the State for damages caused by unconstitutional omission.
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Avaliação de sequelas odontológicas em perícias cíveis / Assessment of dentistry sequelae in civil expertiseCarolina Burni Verçosa 18 November 2013 (has links)
A avaliação do dano corporal no âmbito do direito civil constitui uma área de intervenção pericial cada vez mais relevante no âmbito da clínica forense. A realidade das perícias realizadas no Brasil tem sido bem diferente das utilizadas nos países europeus, que, mesmo com algumas diferenças, acabam por ter o mesmo princípio fundamental, baseando-se em tabelas de incapacidades e parâmetros de avaliação do dano civil. A ausência de definição destes parâmetros, no Brasil, possibilita divergências à medida que dá liberdade ao perito para que este expresse no laudo sua própria forma de realizar a perícia. O objetivo deste trabalho foi verificar parâmetros de avaliação de danos corporais da metodologia portuguesa de avaliação de danos em perícias odontológicas. O estudo consistiu em uma análise dos relatórios periciais (n=64) produzidos entre os anos de 2002 e 2011, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (IP) nas suas Delegações Centro (Coimbra), Norte (Porto) e do Sul (Lisboa), em que foi atribuída a valorização de danos odontológicos. A maioria dos indivíduos eram mulheres (60,9%) e a média de idade foi de 32,83 anos. Acidentes de trânsito foram a principal causa das sequelas odontológicas (54,7%) e as agressões, significativamente associadas ao sexo masculino, caracterizando a perda dentária a lesão mais frequente (56,3%). O tempo de consolidação das lesões foi superior a 180 dias (43,8%), mas o tempo de afastamento das atividades gerais e de trabalho foi de até 30 dias. O Quantum Doloris atribuído foi de 3 a 4 pontos (65,7%) numa escala crescente de 7 graus, embora em nenhum caso tenha sido atribuída a valorização máxima (pontos 6 ou 7). Em 25% dos casos, o dano estético não foi considerado e, em 51,6% dos casos, foi pontuado entre os graus 1 e 2. A média da porcentagem atribuída ao Déficit funcional permanente foi de 6,63%. O dano futuro foi considerado em 25% dos casos e esteve, significativamente, associado à faixa de idade até 15 anos. Concluiu-se que o dano orofacial envolve menos parâmetros de avaliação de danos que os danos corporais globais, o que representa um menor período de deficiência, com menos consequências permanentes, com um impacto socioeconômico menor em termos de dias de trabalho e diminuição da produtividade perdida. A semelhança nas decisões em todos os parâmetros avaliados, observadas estatisticamente, indica que a definição de critérios propicia uma abordagem pericial mais uniforme, evitando, assim, distorções frequentes. / The assessment of the body damage in the scope of civil law constitutes an area of expert intervention each time more relevant in the scope of the forensic clinic. The reality of the expertise performed in Brazil has been different from the one in the European countries, which even with some differences have the same fundamental principle, being based in tables of incapacities and parameters of the civil damage evaluation. The lack of definition of these parameters in Brazil allows divergences while it gives freedom to the expert to express his or her own way to perform the expertise in the report. The aim of this study was to verify assessment parameters of body damages of the Portuguese methodology of the damage evaluation in dentistry expertise. The study consisted in an analysis of the expert reports (n = 64) produced between 2002 and 2011, from the National Institute of Legal Medicine and Forensic Sciences (IP) in its Branches (Coimbra), North (Porto) and South (Lisbon), in which the valorization of dentistry damages was assigned. The majority of individuals were women (60.9%) and the age average was 32.83 years old. Traffic accidents were the main cause of these sequelae (54.7%) and the aggressions were significantly associated to the male sex, being the dental loss the more frequent lesion (56.3%). The consolidation time of the lesions was superior to 180 days (43.8%), but the time away from general activities and work was until 30 days. The attributed Quantum Doloris was from 3 to 4 points (65.7%) in a growing scale of 7 grades, although in no case the maximum valorization has been assigned (points 6 or 7). In 25% of the cases, the aesthetic damage was not considered and in 51.6% of the cases, it was punctuated between the grades 1 and 2. The average of percentage of permanent functional deficit was 6.63%. The future damage was attributed in 25% of the cases and it was significantly associated to the age period until 15 years old. It has been concluded that the orofacial damage involves less parameters of damage assessment than the global body damages, that represents a shorter period of deficiency, with less permanent consequences, with a smaller socioeconomic impact related to work days and decreasing of productivity that has been lost. The similarity of the decisions in all statistically observed and evaluated parameters shows that the criteria definition provides an expert approach more uniform, thus avoiding frequent distortions.
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Pesquisa-ação para criação de sistemática de avaliação de riscos em responsabilidade civil em uma empresa de segurosMoraes, Luciano Peloche 24 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-24 / Não recebi financiamento / The insurance market in Brazil and in the world is passing through a considerable growth in
its business. This growth is followed by an increasing level of claims that impact directly the results of the insurances companies that faces the challenge of seeing your profitability being consumed by the payment of indemnity to the insured customers. Some of the customers companies have bigger exposure to the Casualty risks, third part risks. One type of industry extremely exposed to those risks is the food industry. There are concepts and risk
management techniques to face this trend of claims. This thesis present the development of a project to evaluate and manage risks in an insurance company, aiming to contribute to the
quality improvement in the overwriting process of a casualty insurance policy, specifically to
the food industry due to its high hazard. The insurance company mentioned has nine offices
with nine overwriting teams in different countries, with different cultures, values, exigencies and litigiousness. Those important differences had a big impact in the speed of the
implementation and, consequently, impacted also the obtained results. It has been evaluated
quantitative results, as the number of inquiries to the engineering team, that present a 33%
growth and also qualitative results, as the improvement of input data to the overwriting and engineering team. Another qualitative positive result was the overwriting of customers that was not even quoted in the past and finally the elimination of reinsurance to some customers. The last one will bring a positive result in a near future, by the end of the financial year. To summarize, it is presented the general overall evaluation process and opportunities of futures projects. / O mercado de seguros no Brasil e no mundo vem atravessando um crescimento considerável em seus negócios. Esse crescimento vem acompanhado de um crescente nível de sinistralidade, que impacta diretamente o resultado das empresas de seguro, que vem suas margens de lucro sendo consumidas pelos pagamentos de indenizações aos clientes assegurados. Algumas empresas tem uma maior exposição aos riscos de Responsabilidade Civil, isto é, riscos à terceiros. Um tipo de indústria suscetível a essa exposição é a indústria
de alimentos. Conceitos e técnicas de gestão de risco existem para combater essa tendência de sinistros no mercado de seguros. Essa dissertação apresenta o desenvolvimento de um projeto de avaliação e gestão de riscos em uma empresa se seguros, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de subscrição de uma apólice de seguro de
Responsabilidade Civil, especificamente para a indústria de alimentos, pelo seu elevado risco.
A empresa em questão conta com nove equipes de subscrição, em nove diferentes países, com diferentes culturas, valores, exigências e litigiosidade. Essas importantes diferenças tiveram impacto na velocidade de avaliação do processo e, consequentemente, impactaram também os resultados obtidos. Foram avaliados resultados quantitativos, como número de avaliações realizadas pela área de engenharia, que apresentou um crescimento de 33% e resultados qualitativos, como a melhoria dos dados de entrada do cliente para as áreas de subscrição e
engenharia. Outro resultado qualitativo positivo foi a subscrição de clientes que nem sequer
eram cotados anteriormente e a eliminação do uso de seguro facultativo ou resseguro para
outros clientes. Essa última resultará em um resultado quantitativo ao final do exercício
financeiro do período. Como conclusão, apresenta-se uma avaliação do processo de mudança de um modo geral e oportunidades de aprofundamento da pesquisa.
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A responsabilidade civil no direito ambiental: subsídios para a responsabilização pós-consumo dos fabricantes de embalagensGewehr, Mathias Felipe 15 December 2006 (has links)
A responsabilidade civil é um dos institutos mais antigos do direito, sendo que seus antecedentes remontam a Roma Antiga. A responsabilidade civil foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro em um primeiro momento em sua modalidade subjetiva, cujos elementos estavam fixados na ação ou omissão, na culpa, no dano e no nexo de causalidade. Com a intensificação dos processos industriais e a complexidade das relações entre indústrias e consumidores passou a ser vista sob a modalidade objetiva, em que bastava para responsabilizar o agente causador, a existência do dano e no nexo causal entre este a ação. A responsabilidade civil se aprimorou até passar a ser analisada sob o plano ambiental, impulsionada pelos grandes danos ambientais provocados pela indústria contra o meio ambiente. De modo que atualmente pode-se dizer que coexiste a responsabilidade civil objetiva com relação ao consumidor e ao meio ambiente, de maneira simultânea. O que é dano ao consumidor, também pode ser dano ao meio ambiente. Neste aspecto objetiva-se abordar a responsabilidade civil pós-consumo por parte dos fabricantes que a um só tempo agridem o meio ambiente e provocam danos à saúde e ao bem-estar do consumidor. Defende-se a necessidade da extensão da relação de consumo a partir da intervenção estatal nas relações privadas e coloca-se em teste o princípio da função social e ambiental deste contrato como forma de buscar a responsabilidade pós-consumo dos fabricantes. Todavia, necessária a existência de uma mudança na postura dos consumidores e de uma tomada de consciência por parte da indústria para fazer com que seja garantido o equilíbrio entre atividade econômica, meio ambiente e consumo, para passar a adotar a consciência socioambiental que revele o desenvolvimento sustentável e assegure a sadia qualidade de vida às presentes e futuras gerações. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-14T16:00:50Z
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Dissertacao Mathias F Gewehr.pdf: 662865 bytes, checksum: 3f585cb8e3f7ae07ff32055d6ab4b573 (MD5) / The civil liability is one of the justinian codes oldest of the law, being that its antecedents retrace Old Rome. The civil liability was inserted in the Brazilian legal system at a first moment in its subjective modality, whose elements were fixed in the action or omission, the guilt, the damage and the causal nexus. With the intensification of the industrial processes and the complexity of the relations between industries and consumers it passed to be seen under the objective modality, where it was enough to make responsible the causing agent, the existence of the damage and in the causal nexus enters this the action. The civil liability if improved until passing to be analyzed under the ambient plan, stimulated for the great ambient damages provoked by the industry against the environment. In way that currently can be said that the objective civil liability with regard to the consumer and to the environment coexists, in simultaneous way. What it is damage to the consumer, also can be damage to the environment. In this objective aspect to approach the civil liability after-consumption on the part of the manufacturers who to one time attack the environment and only provoke damages to the health and well-being of the consumer. It is defended necessity of the extension of the relation of consumption from the state intervention in the private relations and is placed in test the principle of the ambientsociofunction of this contract as form to search the responsibility after- consumption of the manufacturers. However necessary the existence of a change in the position of the consumers and of a taking of conscience on the part of the industry making with that the balance between economic activity, environment and consumption is guaranteed, to start to adopt the ambientsocioconscience that discloses the sustainable development and assures the healthy quality of life to the presents and futures generations.
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Anticorrupção e compliance : a (in)capacidade da lei 12.846/2013 para motivar as empresas brasileiras à adoção de programas e medidas de complianceDe Carli, Carla Veríssimo January 2016 (has links)
A tese aqui desenvolvida é a de que a Lei 12.846/2013, também conhecida como lei anticorrupção, não será capaz de incentivar as empresas brasileiras à adoção de programas ou medidas simplificadas de compliance. A responsabilização administrativa e civil não é tão dissuasiva como poderia ser a responsabilização criminal. O estudo da lei por meio da análise econômica do direito sugere que um agente econômico racional não investiria em compliance, porque a utilidade esperada com a prática do delito é muito superior à utilidade caso a empresa não praticasse o delito, em razão da baixíssima probabilidade de ser punida. Além disso, os benefícios oferecidos – redução parcial somente da multa administrativa, sem possibilidade de atenuação das sanções civis – não compensariam o custo do compliance. Finalmente, a possibilidade de firmar um acordo de leniência e reduzir a multa em até 2/3 eliminaria a vantagem da empresa que possui e aplica um programa de compliance, em relação à empresa que não adota essas práticas. O trabalho foi estruturado em quatro capítulos. O primeiro capítulo estudou, à luz do direito comparado, as possibilidades regulatórias à disposição do legislador para a responsabilização das pessoas jurídicas, bem como as modalidades de culpa e a forma de atribuição dos atos das pessoas físicas às pessoas jurídicas. O segundo capítulo examinou o compliance no contexto do capitalismo regulatório, como uma estratégia de regulação responsiva para o controle da criminalidade empresarial. O terceiro capítulo verificou que a esfera administrativa e civil, escolhida pela lei 12.846/2013, não é tão dissuasiva como pode ser a esfera criminal, para a responsabilização das empresas. Além disso, examinou a lei sob a ótica da análise econômica do direito, concluindo que não existe uma ameaça crível de punição, no Brasil, por atos de corrupção. Por meio da comparação do cálculo de multas aplicadas a cinco empresas fictícias, sugere-se que uma empresa, ao analisar custos e benefícios, não investiria num programa de compliance, preferindo utilizar de outra forma esses valores. O quarto capítulo examinou os elementos de um programa de compliance e forneceu parâmetros para a avaliação de sua atividade, propondo um método estruturado em dois critérios: a presença dos elementos estruturais e a apuração da efetividade de seu funcionamento. A pesquisa concluiu que, para desequilibrar o mercado da corrupção e fazer com que as empresas adotem o compliance, será necessário aumentar a probabilidade de que os atos lesivos sejam descobertos, apurados e efetivamente punidos, e, ao mesmo tempo, ampliar os benefícios oferecidos às empresas que possuírem um compliance efetivo. Caso contrário, continuará valendo a pena apostar na ineficiência do sistema e não implementar um programa ou medidas simplificadas de compliance. / The thesis developed in this study is that the Act 12.846/2013, also known as anticorruption law, will not trigger an increased use of compliance programs or simplified compliance measures by Brazilian companies. Administrative and civil sanctions are not as deterrent as criminal sanctions. The analysis of the act under an economic approach suggests that a rational economic agent would not invest in compliance, because the expected utility arising from the offense greatly exceeds the utility a company could get in case they did not commit the offense on account of the extremely low probability of being caught and punished. Besides that, the incentives offered – a partial reduction of the administrative fine only, without the possibility of reducing the civil sanctions – would not compensate the costs of compliance. And ultimately, the possibility of either a non-prosecution agreement or a deferred prosecution agreement, reducing the fine up to two thirds would eliminate the advantages of companies which use compliance programs in comparison to the ones which do not. The research is structured in four chapters. The first chapter analyzes, in light of comparative law, the regulatory choices available to the legislatures to punish legal persons, as well as the types of culpability and the criteria to attribute the acts of individuals to legal persons. The second chapter examines compliance in the context of regulatory capitalism, as a responsive regulation strategy for imposing corporate criminal liability. The third chapter shows that the administrative and civil regime of Act 12.846/2013 is not as deterrent as a criminal regime could be. In addition, the chapter examines the act through the lenses of the economic analysis of law, concluding that there is not a credible threat of punishment in Brazil for acts of corruption. Comparing the fines that would be applied to five different fictitious companies, the research suggests that companies, when reflecting on costs and benefits of compliance programs, would prefer to direct their resources into other activities. The fourth chapter presents the elements of compliance programs and proposes standards for the assessment of its effectiveness under two criteria: the presence of structural components and the effectiveness of their performance. The conclusion is that, so as to unbalance the market of corruption, it would be essential to greatly enhance the probability of detection, investigation and punishment of illicit acts, and, at the same time, increase the benefits offered to the companies which implement an effective compliance program. Otherwise, relying on the inefficiency of the system and thus not implementing compliance will still pay off, though. / La tesis expuesta consiste en que la Ley n. 12.846/2013, también conocida como ley anticorrupción, no sería capaz de incentivar a las empresas brasileñas a la adopción de programas o medidas simplificadas de compliance. La responsabilización administrativa y civil no es tan disuasiva como podría ser la responsabilización criminal. El estudio de la ley por medio del análisis económico del derecho, indica que un agente económico racional no invertiría en compliance porque la utilidad esperada con la práctica del delito es muy superior a la utilidad, caso la empresa no hubiese practicado el delito, debido a la bajísima probabilidad de ser punida. Además, los beneficios ofrecidos – reducción parcial solamente de la multa administrativa, sin posibilidad de atenuar sanciones civiles – no compensarían el coste del compliance. Finalmente, la posibilidad de firmar un acuerdo de colaboración y reducir la multa en hasta 2/3 eliminaría la ventaja de la empresa que posee y aplica un programa de compliance en relación a la empresa que no adopta estas prácticas. El trabajo fue estructurado en cuatro capítulos. El primer capítulo ha estudiado, desde la óptica del derecho comparado, las posibilidades regulatorias a disposición del legislador para la responsabilización de las personas jurídicas, así como las modalidades de culpa y la forma de atribución de los actos de las personas físicas a las personas jurídicas. El segundo capítulo ha examinado el compliance en el contexto del capitalismo regulatorio, como una estrategia de regulación responsiva para el control de la criminalidad empresarial. El tercer capítulo ha verificado que la esfera administrativa y civil, elegida por la Ley 12.846/2013, no es tan disuasiva como puede ser la esfera criminal, para la responsabilización de las empresas. Además, ha examinado la ley en el marco de análisis económico del derecho, concluyendo que no existe una amenaza creíble de punición en Brasil, por actos de corrupción. La comparación del cálculo de las multas aplicadas a cinco empresas ficticias, sugiere que demostrado que una empresa, al analizar costes y beneficios, no invertiría en un programa de compliance, prefiriendo utilizar estos valores de otra manera. El cuarto capítulo ha examinado los elementos de un programa de compliance y ha fornecido parámetros para la evaluación de su eficacia, proponiendo un método estructurado en dos criterios: la presencia de los elementos estructurales y la apuración de la eficacia de su funcionamiento. La investigación ha concluido que, para desequilibrar el mercado de la corrupción y hacer que las empresas adopten el compliance, será necesario incrementar la probabilidad de que los actos lesivos sean descubiertos, apurados y efectivamente punidos y, al mismo tiempo, ampliar los beneficios ofrecidos a las empresas que poseerían un compliance eficaz. En caso contrario, continuara valiendo la pena apostar en la ineficiencia del sistema y no implementar un programa o medidas simplificadas de compliance.
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