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Poder judiciário, ativismo judicial e democracia / Judiciary, judicial activism and democracyFerreira, Eber de Meira 27 February 2014 (has links)
O princípio da separação de poderes sofreu alterações fundamentais ao longo dos mais de três séculos desde sua consagração. Dentre as alterações na balança dos poderes, destaca-se a evolução do Poder Judiciário, com o alargamento de suas funções e aumento de sua importância se comparado em face da concepção clássica. No contexto brasileiro pós Constituição de 1988, dois fatores têm se mostrado fundamentais ao avanço do Poder Judiciário a uma posição de destaque no cenário político e constitucional: o desenvolvimento sistema de controle de constitucionalidade aliado às características das normas do texto constitucional, aliados a outros fatores, permitindo o seu avanço ao campo do chamado ativismo judicial. Dentro desta abordagem, o presente estudo busca apontar as implicações desta nova forma de atuação do Poder Judiciário denominada de ativismo judicial em face da democracia, analisando os principais pontos de tensão e críticas surgidas de seu confronto / The principle of separation of powers has undergone fundamental changes over the last three centuries since its establishment. Among the changes in the balance of powers, there is the evolution of the judiciary, with the enlargement of its functions and increase its importance compared in view of the classical conception of the separation of powers principle. In the Brazilian context after the 1988 Constitution, two factors have been shown to be fundamental to the advancement of the Judiciary to a prominent position in political and constitutional landscape, the development of the mechanisms of judicial review combined with the features of constitucional norms, also combined with other factors, allowing its advancement to the field of so-called judicial activism. Within this approach, this study seeks to identify the implications of this new form of action of the Judiciary called judicial activism in the face of democracy, analyzing the main points of tension and conflict that arises from them.
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Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes: razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle da constitucionalidade das leis / Constitutional jurisdiction as an expression of separation of powers: reasons and meanings of the distinction between classical models of judicial review of legislation.Mendes, Marcelo Doval 20 March 2015 (has links)
Desde a Segunda Guerra Mundial, a jurisdição constitucional experimenta um contínuo avanço e fortalecimento ao redor do mundo. Isso levou incontinenti à elaboração de diversas teorias sobre a superação dos tradicionais modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O objeto do presente exame é, especificamente, a análise das estruturas (históricas, funcionais e sistêmicas) e dos aspectos processuais dos modelos tradicionais, de modo a testar a seguinte hipótese: apesar de algumas semelhanças entre aspectos processuais, as diferentes estruturas político-funcionais dos modelos norte americano e europeu ainda são razões para a distinção entre eles e implicam concepções diversas quanto à organização estatal. O primeiro capítulo analisa os movimentos político constitucionais das democracias liberais ocidentais inglesa, americana, francesa e europeia (genericamente), desde o constitucionalismo moderno até a atual conformação de seus sistemas de controle de constitucionalidade da legislação. O segundo capítulo considera a evolução dos aspectos processuais dos modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O terceiro e último capítulo analisa a estrutura político funcional de cada um no que se refere à estrutura funcional modo como é organizado o exercício da função jurisdicional, em especial, a jurisdição constitucional e à estrutura sistêmica tradição (ou família) jurídica na qual foi gestado cada modelo. O objetivo é examinar os influxos exercidos por cada uma dessas estruturas sobre os modelos norte americano e europeu de controle, bem como as discussões que sobre elas se apresentam. A conclusão é que, se subsistem as razões estruturais que levaram a opções distintas quanto à separação ou não das jurisdições constitucional e ordinária, a mera aproximação de alguns aspectos processuais que, no mais das vezes, sequer são tão rígidos, servindo mais a propósitos classificatórios não é suficiente para superar a distinção entre o modelo europeu e o modelo norte-americano de controle de constitucionalidade das leis. / Since World War II, the constitutional jurisdiction experiences continuous development and empowerment around the world. This lead incontinenti to the development of various theories about overcoming traditional North American and European models of control on judicial review. The object of this study is, specifically, the analysis of structures (historical, functional and systemic) and the procedural aspects of traditional models in order to test the following hypothesis: in spite of some similarities on procedural aspects, the differences between functional and political structures of North American and European models are still reason for their distinction and imply different conceptions about the state organization. The first chapter analyzes the political and constitutional movements of English, American, French and European (in general) Western liberal democracies from the modern constitutionalism to the present conformation of its constitutionality control systems. The second chapter analyses the evolution of the procedural aspects of North American and European models of judicial review. The third and final chapter analyzes the political and functional structure of each model in regard to the functional structure how the exercise of jurisdictional function is organized, especially the constitutional jurisdiction and the systemic structure legal tradition (or family) in which each model was brought. The objective is to examine the inflows exercised by each of these structures on the North American and European control models as well as the discussions surrounding them. The conclusion is that, if there are still structural reasons that lead to the different options in regard to the separation of the constitutional and ordinary jurisdictions, the mere proximity of some procedural aspects which, in most cases, are not even as rigid, serving basically to classification purposes is not enough to overcome the distinction between the European model and the US model of judicial review.
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Superação da insconstitucionalidade por deliberação parlamentar ou popular / La vorta dela incostituzionalità per deliberazione parlamentare o popolareDemarchi, Juliana Brescansin 27 February 2015 (has links)
No presente estudo, examina-se a faculdade, outorgada ao Parlamento ou ao corpo de cidadãos, de confirmar a validade da lei declarada inconstitucional por decisão judicial. A partir da exposição de seus fundamentos, implicações e possíveis desvios, pretende-se verificar a compatibilidade de novas conformações da relação entre os Poderes com a ordem constitucional vigente, apresentando-se, como pano de fundo, a questão da legitimidade para interpretar, final e conclusivamente, a Constituição / The present study examines the competence, granted to Parliament or to the body of citizens, to confirm the validity of the law declared unconstitutional by Court. Exposed their basis, implications and possible deviations, it is intended to verify that new conformations of the relationship between Powers are compatible with the current Constitutional Order, considering the discussion about legitimacy to interpret, final and conclusively, the Constitution.
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Legislação e judiciatura: o lugar da lei na realização judicial do direito / Statutory law and the judicial function: the function of statutory law in the judicial realization of law.Bandeira, Max da Silva 03 February 2015 (has links)
O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito. / This work questions the function of statutory law in the judicial realization of law. To answer this question, we undertake a conceptual thesis on legal dynamics, which aims to overcome the traditional dichotomy between the statutory law and the judicial function designed by the classical doctrine of separation of powers. According to the arguments put forward here, judges judge not only the facts of the cases, but also the legislative choices, so that it is no longer possible to argue that judicial function is a mere declaration of the statutory law in individual cases. Thus, the judicial realization of law cannot be previously determined, since it is not strictly conditioned by the legislated content. However, the statutory law content communicates meanings to citizens and therefore it creates expectations. To confirm or not to confirm these expectations is something related to justification and legitimacy of modern rational States, which hold a legal-rational domination relationship with citizens. Thus, the question of the function of statutory law is put here in terms of legitimacy. On the one hand, we find that we cannot intend to control judicial discretion within the proper limits of the law, on the other hand we argue that it is suitable to intend to submit the positive law to public critics and democratic control. All citizens seem to expect that judicial decisions can be justified in a reasonable manner, thanks to arguments whose strength and relevance are widely accepted in society. From this perspective, we propose a redefinition of the use of legal argument in legal practice and then we start to examine the various implications of the central question posed in this work in the judicial realization of the law.
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O controle judicial de políticas públicas no BrasilFreire Júnior, Américo Bedê 03 December 2004 (has links)
Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-16T11:07:47Z
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Verificar também esta descrição na referência da dissertação.
b) Corrigir descrição de membro de banca – Grotti, Dinorá Adelaide Musetti
on 2018-08-17T18:22:52Z (GMT) / Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-17T18:27:34Z
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Previous issue date: 2004-12-03 / A história do constitucionalismo amadureceu a existência de uma nova
missão para as constituições contemporâneas, sob as quais a sociedade deve ser
afetada, na vida de seu povo, pela força dos direitos fundamentais – a chamada
“constituição viva”.
A teoria da separação dos poderes enseja uma diferente perspectiva em
algumas sociedades que ainda aguardam desenvolvimento social pleno, como no
Brasil, onde muitas peculiaridades históricas e culturais implicam numa diferente
visão dessa teoria, significando uma forma razoável de assegurar a força normativa
da constituição material.
Para assegurar claramente a efetividade das políticas públicas em geral é
necessário adotar uma política mais incisiva de controle judiciário. Nesse contexto,
dois são os diferentes níveis de controle judiciário: o primeiro, as atividades de
controle judiciário devem acontecer quando a administração não adota qualquer
política para satisfazer as necessidades públicas da comunidade; o outro, quando a
política é impropriamente adotada pela administração, implicando na falta de
satisfação do interesse público ou, ao mesmo tempo, no mal uso do dinheiro público.
Em ambos os casos, a missão do controle judiciário se mostra indispensável para
assegurar a efetividade dos direitos fundamentais incluídos na constituição material / The history of constitucionalism provides maturity to the existence of a new mission
to the contemporary constitutions, under which the society is suposed to be affected,
on the lives of the people, by the force of the fundamental rights – the so called
“living constitution”.
The theory of the separation of the public powers concerns a different perspective in
some societies that still expecting social developement, like in Brasil, where many
historical and cultural peculiarities implies a different view of such a theory, meaning
a reasonable way to assure the normative strenght of the material constitution.
To clearly assure efectivity of public policies on a general point of view it is necessary
to adopt a more incisive policy on the judiciary control. On this context, there are two
differents levels of judiciary control: one of them, the judiciary control activities take
place when there are no policies adopted by the administration to satisfy public
needs of the comunit; the other, when a policy is improperly adopted by the
administration, impling on a lack of public needs satisfactions or, on the same time,
on the bad use of public founds. In both cases the mission of the judiciary control
appears as an indispensable activity to assure the effectivity of the fundamental
rights included on the material constitution.
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A Advocacia-Geral da União e as políticas públicas: um estudo acerca da defesa judicial da União, no marco constitucional do Estado Democrático de DireitoAmorim, Filipo Bruno Silva January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:05:09Z
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61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Este trabalho visa a analisar o papel da Advocacia-Geral da União – AGU na formulação e implementação de políticas públicas na esfera federal. Introduz-se o tema cotejando a dinâmica existente entre os atores que direta ou indiretamente influem na formação da agenda política Estatal, em um ambiente democrático. Especificamente, a pesquisa procura verificar a relação existente entre a sociedade, o Estado e o governo para, em seguida, analisar as origens do interesse público e das políticas públicas, especialmente no que toca às fases que compreendem a sua formulação e implementação. Estuda-se, ainda, a natureza jurídica e o status constitucional da Advocacia-Geral da União, como Função Essencial à Justiça, na busca, por fim, da visualização da formulação e da implementação das políticas públicas sob a sua ótica, de modo específico no que toca ao contencioso judicial. Ao cabo, e nesse sentido, descreve-se a atuação da AGU em três relevantes feitos judiciais que tramitaram junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de avaliar se sua atuação nos referidos processos auxiliou a manutenção da política pública estatal pretendida.
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Processo legislativo e limitações constitucionais ao poder de legislar: reserva de iniciativa sob as luzes do princípio da separação de poderes no constitucionalismo democrático de 1988Motta, Arthur Maciel January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:09:34Z
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60900551.pdf: 939974 bytes, checksum: 8e01932c98a323e2964d6a5bbb43edec (MD5) / O presente trabalho de pesquisa tem por objeto analisar as limitações constitucionais impostas ao Congresso Nacional pela reserva de iniciativa legislativa conferida ao Chefe do Poder Executivo. A finalidade da dissertação é discutir as nuances que envolvem a reserva de iniciativa legislativa conferida ao Presidente da República pelo § 1o do art. 61 da Constituição de 1988, com o objetivo de verificar as consequências dessa limitação constitucional para o desempenho das atribuições de deputados, senadores e das Comissões temáticas das duas Casas Legislativas do Parlamento. A pesquisa compreende a análise dos relatórios e pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes do Senado Federal durante a 53a Legislatura (período de 2007 a 2011) relativos aos projetos de lei incidentes na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, bem como das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às limitações impostas pela reserva de iniciativa no processo legislativo, tomadas pela Corte no período compreendido entre 1988 e 2012. O estudo confirma a hipótese de que a reserva de iniciativa legislativa concedida ao Presidente da República dificulta e, em muitos casos, impede a apresentação de projetos de lei originários de parlamentares que estabelecem ou aperfeiçoam políticas públicas. Ao fim, oferece propostas com soluções que vão desde a extinção sumária dos preceitos constitucionais da reserva de iniciativa legislativa até a adoção de diferentes formas de integração das normas jurídicas que permitam mitigar os efeitos da limitação imposta ao Poder Legislativo.
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Omissão inconstitucional e fundo de participação dos estados e do Distrito Federal: um estudo a partir do processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243Fé, Raquel Mousinho de Moura January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:23:55Z
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Previous issue date: 2016-04-06 / Este trabalho tem por objeto os limites do poder normativo do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange ao federalismo fiscal-financeiro incorporado à Constituição de 1988. Investiga-se em que medida o julgamento conjunto das
ADIs ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, pertinente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, levado a cabo pelo STF em 24.2.2010, guarda conformidade com a Constituição Federal, mormente quanto ao conteúdo da Separação de Poderes e do princípio federativo tal qual assimilados pela
ordem constitucional vigente. Para tanto, partindo-se da análise dos argumentos
jurídicos e fundamentos normativos suscitados pelas “partes” dos processos e pelos ministros julgadores, averígua-se qual a feição da Separação de Poderes internalizada no Brasil com a Constituição de 1988 e quais os limites impostos
aos juízes com respeito à sua atividade interpretativa. Em seguida, inventariam-se
os julgados daquele Tribunal atinentes a Federalismo, desde 5.10.1988 até a data
do julgamento das ADIs sob exame (24.2.2010), com vistas a conhecer os conceitos desenvolvidos pela Corte para os termos “federalismo”, “federação” e “princípio federativo”. Por último, perquire-se quanto ao papel do FPE no
federalismo fiscal-financeiro brasileiro e as especificidades deste Fundo
Constitucional sem o qual vários entes da Federação não têm condições de
cumprir os encargos que a própria Constituição lhes obriga atender. Assim, contrasta as lições da hermenêutica constitucional, o conteúdo político-constitucional do princípio federativo pátrio e a própria prática jurisprudencial do STF com a conclusão do julgamento operado pela Corte, o qual estabeleceu prazo de sobrevida à lei complementar legitimadora dos rateios dos recursos do FPE. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao criar a possibilidade de, no
caso de o Congresso Nacional não aprovar nova lei complementar disciplinadora
de critérios objetivos de meação dos recursos constitucionais até 31.12.2012, os
Estados-partes da Federação não receberem na forma da Constituição Federal de 1988 sua parte dos valores do Fundo, deixou de considerar o princípio federativo no julgado das referidas ADIs. A decisão também é criticável tendo em
vista que o STF, ao invés de guardar a Constituição Federal, não agiu em sua defesa nem da defesa da autonomia dos Estados-partes da Federação brasileira.
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Divisão de poderes: origem, desenvolvimento e atualidadeNascimento, Ricardo de Castro 21 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-15T13:32:20Z
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Previous issue date: 2017-02-21 / The objective of this present thesis is the
theory of the division of powers since its most remote origin to be found
in the concepts of the Greek philosophers Plato and Aristotle up until
the very present time in Brazil.
We shall go through the evolution of the
modern constitutionalism originated in England, in France and in United
States by the hands of its most eminent authors (John Locke,
Montesquieu and the federalists) and their most important works (Two
treatise of government, L’spirit du Loi and The federalist papers),
focusing special attention to the context in which those books vere
written, for the theory of division of powers is the fruit of political
experimentation a lot more than a preconcepted doutrine.
We shall get to Brazil and its first republican
constitution which format and most relevant concepts, like
presidentialism and federation, were imported from The United States,
by hands of Rui Barbosa. Finally, it must be , despite the fact that the
Brazilian constitution of 1988 formally recognizes the separation of
powers, in fact it has generated a presidentialism system of government
marked by a parlamentarist activity (the so called presidentialism of
coalition), with great party fragmentation and a Judiciary increasingly
more and more activist.
The study of the theory of division of powers,
in his classic model, is necessary, but insufficient, in order to
understand the current dynamic of political constitutionalist system of
today in Brazil / O objeto da presente tese é a teoria da
divisão de poderes da sua origem mais remota na filosofia grega de
Platão e Aristóteles até a sua atualidade no Brasil.
Passaremos pela sua evolução do moderno
constitucionalismo na Inglaterra, França e Estados Unidos, por meio
dos principais autores (John Locke, Montesquieu e os Federalistas) e
obras (Tratado sobre o governo civil, O espírito das leis e O
federalista), enfatizando o contexto no qual foram escritas, pois a teoria
da divisão de poderes é mais fruto da experiência política do que de
uma doutrina preconcebida.
Chegaremos ao Brasil na primeira
Constituição republicana que importou, pelas mãos de Rui Barbosa, o
modelo do Presidencialismo e da Federação norte-americanos. Por fim,
a Constituição de 1988, apesar do reconhecimento formal da
separação dos poderes, gerou um sistema presidencialista com uma
prática parlamentarista (o Presidencialismo de Coalizão), com grande
fragmentação partidária e um Judiciário cada vez mais ativista.
O estudo da teoria da divisão dos poderes,
em seu modelo clássico, é necessário, mas insuficiente, para entender
a atual dinâmica do sistema político-constitucional brasileiro
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A expansão do poder judiciário e o espaço de sua autorrestrição fundada na separação dos poderes em sociedades democráticas e pluraisMoreira, Lucas Pessôa 09 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-22T12:51:16Z
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Previous issue date: 2017-03-09 / An era of global expansion of the Judiciary is underway. However, it is questionable whether such expansion harmonizes with the separation of powers, the guarantee of individual rights and the need to legitimize government by the consent of the governed, through representative democracy, the three pillars in order to restrain the power of rulers in modern constitutionalism. The study will address the tension between democracy and judicial review, since the exercise of judicial review imposes problems for collective deliberation by extracting responses directly from the Constitution, through judicial interpretation, considering that such tensions can be observed through relations between the branches of government. The theme involves the understanding and distinction of the politicization of justice and judicial activism. The judicial activism has multiple faces, so its more precise delimitation is necessary. The study thus works in the delimitation of a space in which the position of the legitimate Judiciary should be one of self-restraint, in the form of a deference to the elected branches based on the separation of powers in a democratic and plural society, in order to analyze the recent expansion of the Judiciary in Brazil / Está em curso uma era de expansão global do Poder Judiciário. Contudo, é questionável se tal expansão se harmoniza com a separação dos poderes, a garantia de direitos individuais e a necessidade de legitimação do governo pelo consentimento dos governados, pela via da democracia representativa, os três pilares da contenção do poder dos governantes no constitucionalismo moderno. O trabalho abordará a tensão existente entre a democracia e a jurisdição constitucional, pois o exercício da jurisdição constitucional impõe bloqueios para a deliberação coletiva ao extrair respostas diretamente da Constituição, por intermédio da interpretação judicial, sendo que tais tensões podem ser observadas por meio das relações entre os poderes. O tema envolve a compreensão e distinção da politização da justiça e do ativismo judicial, sendo que o segundo possui múltiplas faces, pelo que é necessária sua delimitação mais precisa. O trabalho trabalha, assim na delimitação de um espaço no qual a postura do Poder Judiciário legítima deve ser autorrestritiva, na forma de uma deferência aos poderes eleitos fundada na separação dos poderes em uma sociedade democrática e plural, para que dessa maneira possa ser analizada a recente expansão do Poder Judiciário ocorrida no Brasil
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