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A boa fé no código civil: análise crítica das decisões do Superior Tribunal de Justiça após 2002Taquary, Catharina Orbage de Britto 12 1900 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-06 / A presente dissertação objetiva uma análise sobre a boa fé, sua incorporação como princípio, bem como aspectos intrínsecos à sua formação e absorção pela legislação civilista brasileira. A ideia de elaborar um trabalho sobre a boa fé surge há quase cinco anos, ocasião em que foi elaborado um profundo estudo sobre sua acepção por Marco Túlio Cícero. Desde então a boa fé se tornou um estudo cotidiano e inerente aos possíveis argumentos e trabalhos exercidos. Nesta dissertação a busca é demonstrar a evolução do princípio a partir da doutrina Alemã, Argentina e Brasileira de forma clara e objetiva para o leitor em quais aspectos é observada a aplicação da boa fé objetiva no Código Civil Brasileiro, o qual traz na reforma e alteração de 2002 a incorporação deste princípio. Deste modo, trata-se da análise da boa fé como princípio e deveres que estão presentes no que tange ao Direito Privado. A elaboração deste trabalho é oriunda do Direito Privado, uma vez que traz em suas raízes estudos e demonstrações sobre como surge e de que modo deve ser analisado. O problema teórico é pautado na reformulação da boa fé como princípio, motivo pelo qual o ordenamento jurídico não apresenta de forma clara quando e de que forma isso implica deveres intrínsecos e extrínsecos da boa fé. Apresenta-se, portanto, um estudo aprofundado sobre a boa fé em seus aspectos evolutivos para se tornar um princípio, além de seus desenvolvimentos entre aspectos conceituais, qualificativos e aplicativos. Isso significa apresentar o conceito jurídico individual de boa fé, sua perspectiva como qualificação jurídica, suas aplicações pelo Poder Legislativo, Judiciário e Executivo, e a reforma e alteração da boa fé com o Código Civil de 2002, o qual incorporou a boa fé como princípio basilar da atuação entre as partes em qualquer tipo de negócio jurídico
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Aspectos históricos, jurídicos, filosóficos e políticos do Tribunal Penal Internacional e seu impacto no ordenamento jurídico brasileiroTiveron, Raquel January 2005 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2016-11-29T17:46:29Z
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Previous issue date: 2005 / O Tribunal Penal Internacional realiza uma antiga aspiração da comunidade internacional por uma justiça internacional independente e imparcial, com a competência de responsabilizar criminalmente os indivíduos responsáveis pelas violações mais graves dos direitos humanos. Desde a ratificação do seu Estatuto pelo Brasil, em 20 de junho de 2002, surgiram inúmeras críticas quanto à sua compatibilidade com a Constituição brasileira. Neste trabalho, são apresentados os antecedentes filosóficos, históricos e as dificuldades de implementação do Tribunal bem como as suas principais características, como composição, os crimes de sua competência e as penalidades aplicáveis, avaliando item a item a sua constitucionalidade.
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O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de DireitoChevitarese, Alessia Barroso Lima Brito Campos January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:15Z
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Previous issue date: 2015 / A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a
independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo
institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva
do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança
perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito
público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional,
sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem
cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa
atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma
República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo
entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de
uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade
uma reflexão no campo jurídico brasileiro sobre a qualidade da lei, a partir de experiências
exógenas. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de
13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e
conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser
a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos
preceitos constitucionais.
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivosMarino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:30Z
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Previous issue date: 2015 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identificase que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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Justiça administrativa: o sistema brasileiro / Administrative justice: the Brazilian modelRafael Soares Souza 05 June 2014 (has links)
A justiça administrativa é uma necessidade que serve tanto para manter o Poder Público dentro dos limites jurídicos, como para tutelar os direitos subjetivos dos cidadãos. Há três principais modelos: contencioso administrativo, unidade de jurisdição e o misto, os quais são cada vez mais semelhantes entre si. No Brasil, durante a monarquia, existia o contencioso administrativo, que funcionava de forma precária. Proclamada a República, o contencioso administrativo foi substituído pela unidade de jurisdição, que vigora até hoje. Com a Constituição de 1988, o acesso à justiça administrativa foi facilitado, extinguindo obstáculos como o exaurimento prévio das vias administrativas. Isso, aliado à reticência do Poder Público em enxergar o cidadão como um verdadeiro sujeito de direitos, canalizou todos os conflitos para a única porta aberta disponível: o Judiciário. Após o período de afirmação do acesso à justiça administrativa, foi renovado o interesse por mecanismos alternativos de resolução de conflitos, inclusive, para o setor público, com o escopo de equacionar os conflitos de forma mais célere e adequada / The administrative justice is a necessity that serves both to keep the Government within the legal limits and to protect the legal rights of citizens. There are three main models: administrative litigation, unity of jurisdiction and mixed, which are becoming more alike. In Brazil, during the monarchy, there was the administrative litigation, which operated precariously. Proclaimed the Republic, the administrative litigation was replaced by unity of jurisdiction, which exists even today. With the Constitution of 1988, access to administrative justice was facilitated, extinguishing barriers such as prior exhaustion of administrative channels. This coupled with the reluctance of the government to see the citizen as a true subject of rights, directed all conflicts to the only open door: the Judiciary. After the period of claim access to administrative justice, was renewed interest in alternative dispute resolution, including for the public sector, with the aim of balance the conflicts more expeditiously and appropriately.
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Antecedentes da aceitação e adoção da auditoria contínua no setor público brasileiro: o caso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / Background to the acceptance and adoption of Continuous Audit in the Brazilian public sector: The case of the Court of Accounts of the State of São PauloWender Fraga Miranda 23 February 2018 (has links)
Seguindo a tendência de incorporar novas tecnologias nos processos de controle, fiscalização e auditoria, um sistema que tem ganhado relevância na atualidade é a Auditoria Contínua (AC). Esta tecnologia possibilita um controle sistemático, prévio e concomitante a ocorrência do fato, baseada fortemente em tecnologia de informação, capaz de fornecer uma garantia contínua sobre a qualidade e credibilidade das informações apresentadas de forma abrangente. No entanto, a implantação deste sistema de auditoria, por envolver aspectos comportamentais e tecnológicos complexos, tem sido objeto de diversas pesquisas ao redor do mundo. Entretanto, apesar da grande gama de pesquisas relacionada ao setor privado, pouco se tem estudado sobre o tema no setor público, sobretudo no contexto brasileiro. Na presente pesquisa, são examinados os fatores que afetam a decisão de um auditor em aceitar a AC, incluindo quatro fatores contextuais a nível institucional (Expectativa de Desempenho, Expectativa de Esforço, Influência Social e Condições Facilitadoras) e quatro características individuais (gênero, idade, experiência e voluntariedade de uso), sob a ótica da Unified Theory of Acceptance and Use of Technology - UTAUT, concebida por Venkatesh et al. (2003).A latência exagerada entre os atos administrativos e, se for o caso, a responsabilização do gestor público pelos desvios de conduta cometidos, decorre do fato de que os períodos de accountability serem retroativos, apesar de, em alguns casos, a auditoria se dar em lapsos temporais menores. Mas, se os sistemas do governo computam as informações em tempo real, que sentido teria auditar essas informações em ciclos amplos de tempo? Por que não fazê-las em tempo real?Assim, emerge o desafio de adoção de novos instrumentos de controle da gestão pública, como a AC. Vale ressaltar que a complexidade deste assunto é aumentada pelo fato de que dois aspectos estão interligados neste processo de uso de novas tecnologias. Em primeiro lugar é necessário compreender a intenção comportamental, ou seja, a aceitação destas novas tecnológicas (antecedentes - foco desta pesquisa) e, num segundo momento, até que ponto essa aceitação resultará em efetivo uso (atitude) destas tecnologias (consequentes). Os resultados indicam que os auditores do TCESP acreditam que a adoção da AC será facilitada pela percepção de utilidade do sistema e pelos ganhos de produtividade no trabalho. Ainda, que o seu esforço associado ao uso da tecnologia será favorável, portanto, aumentando sua intenção de uso da AC. Contrariando os resultados de pesquisas realizadas em organizações privadas, os resultados desta pesquisa sugerem que a Influência Socialnão é fator discriminante para os auditores aumentarem ou diminuírem sua intenção de usar a AC. Os resultados indicam ainda que, percepções positivas de Condições Facilitadoras aumentam a intenção dos auditores de usarem a tecnologia de AC, mas que essa percepção positiva em relação às Condições Facilitadoras não diminui sua Expectativa de Esforço. / Following the trend of incorporating new technologies in the processes of control, inspection and auditing, one system that has gained relevance at the present time is Continuous Audit (CA). This technology enables a systematic, prior and concomitant control of the occurrence of the event, based heavily on information technology, capable of providing a continuous guarantee on the quality and credibility of the information presented comprehensively. However, the implementation of this audit system, since it involves complex behavioral and technological aspects, has been the object of several surveys around the world. However, despite the wide range of research related to the private sector, little has been studied on the subject in the public sector, especially in the Brazilian context. In the present research, we examine the factors affecting an auditor\'s decision to accept CA, including four contextual factors at the institutional level (Performance Expectation, Expectation of Effort, Social Influence and Facilitating Conditions) and four individual characteristics (gender, age, experience and willingness to use), from the perspective of the Unified Theory of Acceptance and Use of Technology (UTAUT), designed by Venkatesh et al. (2003). The exaggerated latency between the administrative acts and, if necessary, the accountability of the public manager for the misconduct committed stems from the fact that the periods of accountability are retroactive, although in some cases, the audit takes place in lapses time. But if government systems compute information in real time, what sense would it have to audit that information over long cycles of time? Why not do them in real time? Thus, the challenge of adopting new instruments of public management control, such as CA, emerges. It is worth emphasizing that the complexity of this subject is increased by the fact that two aspects are interconnected in this process of use of new technologies. First, it is necessary to understand the behavioral intention, that is, the acceptance of these new technologies (background - focus of this research) and, secondly, to what extent this acceptance will result in effective use (attitude) of these (consequent) technologies. The results indicate that the TCESP auditors believe that the adoption of CA will be facilitated by the perception of utility of the system and productivity gains at work. Also, that your effort associated with the use of technology will be favorable, therefore, increasing your intention to use the CA. Contrary to the results of research conducted in private organizations, the results of this research suggest that Social Influence is not a discriminating factor for auditors to increase or decrease their intention to use CA. The results also indicate that positive perceptions of Facilitating Conditions increase auditors\' intention to use CA technology, but that this positive perception of Facilitating Conditions does not diminish their Expectation of Effort
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Controlando o poder de matar: uma leitura antropológica do Tribunal do Júri - ritual lúdico e teatralizado / Une ethnographie de plusieurs séances de jugement de meurtre auxquelles on a assisté, entre 1997 et 2001, dans les cinq Cours d\'ssises (Tribunais do Júri) de la Ville de São Paulo, BrésilAna Lúcia Pastore Schritzmeyer 30 July 2002 (has links)
Cette thèse présente une ethnographie de plusieurs séances de jugement de meurtre auxquelles on a assisté, entre 1997 et 2001, dans les cinq Cours d\'ssises (Tribunais do Júri) de la Ville de São Paulo, Brésil. Elle est orientée par quatre concepts-clé: jeu, rituel, drame et texte. La principale conclusion à laquelle on arrive est que ces jugements se fondent sur la manipulation d\'images relatives à deux pouvoirs fondementaux dans n\'importe quel groupe social: celui qui permet à un individu d\'en tuer un autre et celui qui autorise les institutions sociales à contrôler cette faculte individuelle. Par là est mise en jeu et en scène, dans le Jury, la survie ellemême du groupe, bien davantage que la vie et la mort des individus. Le pouvoir individuel de tuer sera considéré légitime ou illégitime selon le mode par lequel les morts deviennent texte et acquièrent un contexte, selon la manière par laquelle ils sont convertis en images et mis en scène. L\'un des principaux buts du travail a donc été de saisir les valeurs qui structurent cette \"imagination sociale des morts\" et, par conséquent, de comprendre comment le groupe lui -même règle la coexistence de ses membres aussi bien que sa survie en tant que collectif. Lorsqu\'ils rendent les images de ces pouvoirs, par leurs discours, expressions et décisions, les hommes et les femmes qui prennent part au Jury créent et recréent le monde de la culture audessus de celui de la nature. Des règles morales, sociales et économiques arrachent la mort à sa sphère seulement naturelle et en font la métaphore de certains drames de la vie: le voisinage, la parenté, l\'amour, la trahison, le travail, le chômage, les tensions du trafic de drogues et d\'armes. Chaque séance des assises met à l\'épreuve ce monde des règles, auquel la culture se soumet et par le biais duquel elle soumet les personnes concernées. Le Jury a un caractère ludique parce qu\'il rassemble les principaux traits de n\'importe quel jeu. Il s\'agit d\'une activité consciente, extérieure à la vie de tous les jours et qui, tant qu\'elle a lieu, absorbe intensément les joueurs. Elle est pratiquée, d\'après certaines règles, à l\'intérieur de certaines limites spaciales et temporelles tout à fait siennes. D\'ordinaire le Jury mène à la formation de groupes qui tendent à s\'entourer d\'un certain secret et à souligner leur différence vis-à-vis du reste du monde. Le Jury est également l\'occasion d\'une conversion de la réalité en images. Des personnages et des drames sont créés et présentés aux jurés, en deux versions de base - celle de l\'accusation et celle de la défense -, dans le but que, dans le silence imposé aux jurés, ils s\'identifieront à la version qui leur paraîtra la plus vraisemblable et que par là ils donnent leur verdict. C\'est un jeu de.persuasion. Le caractère rituel et cérémoniel du Jury se tient dans des actes ordonnés - des discours, des gestes, des expressions en général -, de nature surtout symbolique, qui se produisent à certains moments des séances et qui inspirent des attitudes de loyauté, de respect et de révérence à des valeurs qui se matérialisent dans le vote des jurés. De tels actes transcendent l\'evénement rapporté dans les actes du procès et touchent des drames fondementaux de l\'existence humaine. Du fait que le système de la justice criminel - et à son intérieur le Jury - constituent des systèmes de pouvoir, et qu\'on ne peut séparer l\'art de gouverner et l\'art scénique, ils produisent des effets qui se comparent aux illusions créées par le théâtre. Lors des jugements, le juge, le procureur, l\'avocat de défense et les jurés se partagent le rôle du prince. Le premier règne en tant que souverain et dans une apparence de neutralité, le deuxième accuse avec véhémence, le troisième protège l\'accusé et les derniers décident, dans un silence méditatif. Comme un dieu qui se scinde en quatre et par là se renforce, la mise en scène des jugements de vie et de mort a pour un de ses effets les plus frappants de sacraliser l\'institution \"Justice\" et de redonner vigueur à l\'étiquette et à l\'esthétique sociales. Les séances - qui peuvent aussi être lues comme un texte littéraire, dont les paroles et les expressions principales proviennent d\'un vocabulaire de sentiment - rapportent, métaphoriquement, la violence de vivre et de tuer de même que certains moyens par lesquels on essaie de travailler ce drame. / Esta tese apresenta uma etnografia de sessões de julgamentos de homicídio realizadas entre 1997 e 2001, nos cinco Tribunais do Júri da cidade de São Paulo, sendo quatro os conceitoschave que a orientam: jogo, ritual, drama e texto. A principal conclusão é a de que esses julgamentos baseiam-se na manipulação de imagens relativas a dois poderes fundamentais em todo e qualquer grupo social: o de um indivíduo matar outro e o de instituições sociais controlarem tal faculdade individual. O que está em jogo e em cena, no Júri, mais do que a vida e a morte de indivíduos, é a própria sobrevivência do grupo. Dependendo de como as mortes são textualizadas e contextualizadas, transformadas em imagens e encenadas, o poder individual de matar é considerado socialmente legítimo ou ilegítimo. Um dos principais objetivos do trabalho foi, portanto, captar quais valores estruturam essa \"imaginação social das mortes\" e, consequentemente, como o próprio grupo regula a convivência de seus membros e a sua sobrevivência. Os participantes do Júri, ao darem expressão às imagens desses poderes, através de discursos, expressões e decisões, criam e recriam o mundo da cultura sobre o da natureza. Regras morais, sociais e econômicas arrancam a morte de sua esfera meramente natural e transformam - na em metáfora de dramas da vida: vizinhança, parentesco, amor, traição, trabalho, desemprego, tensões do tráfico de drogas e de armas. Cada sessão de Júri é um teste desse mundo das regras, ao qual a cultura é submetida e através do qual ela submete os envolvidos. O Júri tem um caráter lúdico porque as principais características de qualquer jogo estão nele presentes. Trata-se de uma atividade consciente, exterior à vida habitual e que, enquanto ocorre, absorve os jogadores de maneira intensa. É praticada dentro de limites espaciais e temporais próprios, segundo certas regras. Geralmente, promove a formação de grupos que tendem a rodear-se de segredo e a sublinhar sua diferença em relação ao resto do mundo. Além disso, há uma transformação da realidade em imagens. Personagens e dramas são criados e apresentados aos jurados, em duas versões básicas - a da acusação e a da defesa -, com vistas a que, no silêncio imposto a cada um, eles se identifiquem com a versão que lhes parecer mais verossímil e dêem seu veredicto. É um jogo de persuasão. O caráter ritual e cerimonial do Júri reside nas ações ordenadas - falas, gestos, expressões - de natureza predominantemente simbólica, que se desenvolvem em momentos apropriados das sessões e inspiram atitudes de lealdade, respeito e reverência a valores que se materializam nos votos dos jurados. Tais ações transcendem o acontecimento narrado nos autos e alcançam dramas básicos da existência humana. Por serem o sistema de justiça criminal e, em seu interior, o Júri, sistemas de poder, eles produzem efeitos que se comparam às ilusões criadas pelo teatro, uma vez que a arte de governar e a arte cênica são inseparáveis. Durante os julgamentos, juiz, promotor, defensor e jurados dividem a posição de \"príncipes\". Enquanto o primeiro reina soberano e aparentemente neutro, o segundo acusa veementemente, o terceiro protege e os demais decidem, em silêncio meditativo. Como um deus que se quadriparte e com isso se fortalece, a encenação de julgar dramas de vida e morte tem como um de seus resultados mais marcantes sacralizar a instituição \"Justiça\" e revigorar a etiqueta e a estética sociais. Podendo ser lidas como um texto literário, cujas palavras e expressões principais advêm de um vocabulário de sentimento, as sessões relatam, metaforicamente, a violência de viver e morrer e as tentativas de se lidar com esse drama.
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O papel do TCE-PE na qualidade da gestão dos recursos públicos : uma análise dos municípios pernambucanosHenrique Saraiva Câmara, Paulo January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / O presente estudo analisa a gestão dos recursos públicos nos municípios
pernambucanos, no período de 2000 a 2002, buscando identificar as principais
variáveis que podem interferir na adequada utilização dos citados recursos. Para
este fim, foi utilizado um indicador a partir dos julgamentos das contas do Poder
Executivo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em relação
ao qual foram examinadas várias características de naturezas distintas,
apresentadas como possíveis determinantes.
As variáveis trabalhadas foram resultantes do uso dos aspectos estruturais e
da ação política dos vários municípios que tradicionalmente são apontadas na
literatura como importantes para a análise da gestão dos recursos públicos. A
verificação dos dados de algumas características específicas dos municípios
pernambucanos, em virtude principalmente da atuação dos órgãos de controle,
complementou o quantitativo de características utilizadas para a avaliação.
Foram selecionadas determinantes estruturais, a partir de fatores
econômicos, fiscais e do atendimento aos direitos sociais. As determinantes
político-institucionais utilizadas pressupõem que a interferência das ações dos
governos influencia a adequada utilização dos recursos públicos, razão pela qual
aspectos relacionados ao controle social e à accountability são também apontados.
A análise das determinantes permitiu a comprovação de alguns fatores que
mais influenciaram na gestão dos recursos públicos e alguns caminhos importantes
para melhoria da eficácia dos gastos, pois os municípios, após a autonomia gerada
pela Constituição Federal de 1988, passaram a ser entes fundamentais na
superação dos problemas advindos da escassez de recursos públicos, que provoca
pobreza crescente e exclusão social.
Por fim, apresenta-se uma alternativa para melhoria na gestão dos recursos
públicos a partir de uma legislação voltada para a responsabilidade social, que tem o
planejamento e o atingimento de metas, o empoderamento e a publicização do
Estado como elementos centrais
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Por uma persecução penal garantista: a inviabilidade da condenação, pelo Tribunal do Júri, com base exclusiva nos elementos colhidos no inquérito policialVasconcelos, Laís Gonçalves de 29 February 2012 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-03T19:53:15Z
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Previous issue date: 2012-02-29 / A dissertação tematiza a questão da condenação pelo Tribunal do Júri com
base apenas em elementos extrajudiciais. A base epistemológica do trabalho é
o sistema garantista de Luigi Ferrajoli, motivo pelo qual foram analisadas as
principais nuances da jurisdicionalidade, da separação entre as atividades de
acusar e julgar, da presunção de inocência, do contraditório e do direito de
defesa e da fundamentação das decisões judiciais. Após, foi estudado o
sistema de investigação preliminar brasileiro, o Inquérito Policial e suas
finalidades, quais sejam, colher elementos de convicção acerca de uma prática
delitiva, que servem para acusação formular a denúncia e para o Juiz
fundamentar as decisões interlocutórias proferidas nesta fase, bem como
justificar eventual ação penal ou arquivamento do feito. Qualquer uso dos
elementos colhidos para além destes fins é indevido. Fixadas essas premissas,
delimitou-se o âmbito de influência do Inquérito Policial no procedimento do
Júri, onde os Jurados, por decidirem por íntima convicção, não motivam sua
decisão e podem se basear em qualquer elemento dos autos, sem distinguir
entre ato de investigação e ato de prova. Em seguida, verificou-se que os
Tribunais pátrios têm permitido a transcendência dos elementos extrajudiciais
no Tribunal do Júri, sob o argumento de que não se pode sonegar dos Juízes
de fato todos os elementos que povoam o processo. Ante este contexto,
propõe-se a exclusão física do Inquérito Policial no procedimento do Tribunal
do Júri.
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El Tribunal Constitucional. Observaciones sobre su procesamiento de riesgo en relación a casos de alta connotación pública en el Chile actualPérez Solari, Felipe Ernesto 01 1900 (has links)
Magíster en Análisis Sistémico Aplicado a la Sociedad / Las constituciones en la modernidad han cumplido la función de separar el derecho de la política, brindando a ambos criterios de legitimidad procedimental en su operar. Por un lado, el derecho puede dictaminar en base a la ley decisiones sobre lo legal/ilegal utilizando al poder para llevar su dictamen más allá de sus límites; por otro, la política se desprende del problema de la soberanía al constituir la idea de pueblo soberano, asignando el uso del poder anclado a la ley. Todo lo anterior, se entiende en el marco de la creación de derechos fundamentales contenidos en las constituciones que buscan reglamentar los derechos inalienables de cada ciudadano, tanto en su relación con el Estado como con otros actores sociales. De esta manera, derechos como habeas corpus, a la vida, a la libertad, a la propiedad privada, a la autodeterminación individual, a la salud, a la educación, entre otros, se vuelven relevantes.
En los años veinte del siglo pasado, Hans Kelsen sostuvo la necesidad de crear tribunales especializados, que mantuvieran la Constitución como la suprema norma del sistema jurídico. Debían tener la potestad de legisladores negativos, capaces de expulsar cualquier precepto legal que fuera en contra de la norma primera. Así en su Austria natal se creó el primer Tribunal Constitucional (TC) del mundo, diseminándose la idea después de la II Guerra Mundial a raíz del trauma de las experiencias fascistas italiana y alemana. Así, la tarea de estos tribunales es resguardar la Constitución como norma primera, asegurando el goce de los derechos fundamentales contenidos en ella.
El actual Tribunal chileno existe desde la aprobación de la Constitución de 1980. Con la última reforma constitucional del año 2005, se ha visto enfrentado a casos de alta connotación pública que representan una novedad en el derecho constitucional vigente. Procesos que se relacionan con los derechos homosexuales, la relación entre privados y particulares en el derecho a la salud, la privacidad de la información o políticas públicas relacionadas con la fertilidad han sido materia de sentencia. En otras palabras, existen derechos especialmente sensibles para la población que son factor de decisión judicial. De esta manera, se construye una relación entre decidores y afectados, donde los primeros deben considerar los impactos de su decisión.
Esta última tensión en el Tribunal Constitucional –decidores/afectados- no ha logrado ser especificada conceptual y operacionalmente. En general, al Tribunal lo han considerado una herencia anti-democrática o un organismo de control de los poderes del Estado, olvidando su relación con el aseguramiento de los derechos fundamentales. Por ello esta investigación busca caracterizar al Tribunal Constitucional chileno como organización y su operación en casos de alta connotación pública relacionados con derechos fundamentales socialmente sensibles, considerando la forma de procesar el riesgo de los impactos de las decisiones relacionadas con estos derechos
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