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Mercosul: a moeda única e suas conseqüências no comércio internacional / Mercosul: the unique currency and its consequences in the foreign trade

Curro, Raul Jorge de Pinho 22 June 2009 (has links)
Esta pesquisa busca debater, sob vários ângulos e pontos de vista, mas, essencialmente, enfocando o aspecto jurídico, a possibilidade ou não de se adotar uma moeda única no âmbito do Mercosul, a partir da experiência européia com o euro e das tentativas de integração, incluindo-se a análise de questões como a supranacionalidade, a intergovernabilidade, a soberania, a autonomia e independência dos bancos centrais, bem como a criação de um banco central único naquele bloco econômico. São ressaltados, ainda, os conceitos de moeda única, as suas várias funções e características. Ao mesmo tempo, é feita uma incursão histórica pelo mundo em geral, e pelo Brasil, em particular, mostrando a evolução da moeda em seus vários estágios, bem como os diversos instrumentos monetários. Aspectos outros, como o Sistema Monetário Internacional e sua relação com o ouro e outras moedas, também foram objeto de análise. Destaque especial, contudo, foi dado à moeda no Brasil - em especial, às reformas monetárias e aos planos econômicos -, mostrando-se, principalmente no que tange ao mercado de câmbio, as funções do Banco Central do Brasil. Abordam-se também as diferenças entre a União Européia e o Mercosul, passando pela apreciação do importante Tratado de Maastricht. Nesse sentido, avaliam-se as dificuldades jurídicas pelas quais o primeiro bloco passou, e as que o segundo irá enfrentar, como, por exemplo, a harmonização das legislações, a imprevisão constitucional da supranacionalidade, a cláusula de compromisso democrático e a necessária segurança jurídica. E, por fim, lança-se o debate em torno dos pressupostos e critérios para a adoção de uma moeda única no Mercosul, com uma análise crítica mais particularizada das vantagens e desvantagens, e destacando seus reflexos no comércio internacional. Nas conclusões, refutamos os argumentos favoráveis à adoção de uma moeda única no Mercosul, a partir do entendimento fundamental de que inexistem, nem agora e nem no futuro previsível, as precondições políticas e jurídicas para a sua implantação. / This research seeks to discuss, under many angles and views, but essentially focusing on the juridical aspects, if there is any possibility to adopt a common currency within Mercosul from the European experience with the euro and the attempts of integration, including the analysis of issues such as the supra-nationalism, the inter governmentalism, sovereignty, autonomy and independence of central banks, as well as the creation of a common central bank for that economic bloco. Furthermore, the common currency concepts and its several functions and characteristics are emphasized. At the same time, an historical incursion all over the world in general, and within Brazil, in particular, is made, by pointing out the evolution of the currency, its several stages and the various monetary instruments. Other aspects, such as the International Monetary System and its relation with gold and other currencies, have also been subject to analysis. However, special emphasis is given to Brazil\'s currency - specially to the monetary reforms and economic plans -, stressing the roles of the Brazilian Central Bank, mainly as regards the foreign exchange market. The differences between the EU and the Mercosul are also addressed through the analysis of the important Maastricht Treaty. In this connection, it is assessed the legal problems suffered by the first block and the ones the second will still face, as, for instance, the harmonization of laws, the lack of constitutional prevision of supra-nationalism, the democratic commitment c1ause and the necessary legal certainty. Finally, the discussion is launched on the prerequisites and criteria for the adoption of a common currency within Mercosul, together with a detailed critical analysis of the advantages and disadvantages, and drawing some consequences on the foreign trade. Conclusions contest the favorable ideas to the adoption of a common currency within Mercosul, based on the fundamental understanding that no political and legal preconditions exist, either presently or in the foreknowable future, for its implantation.
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Superação das barreiras técnicas ao comércio internacional pelas pequenas e médias empresas de base tecnológica - o caso da exportação de produtos eletromédicos para a União Européia / Overcoming technical barriers to international trade by the small and medium technological based companies the case of medical devices exportation to European Community

D'Elia, Marco Antonio Grecco 04 December 2007 (has links)
Com a redução das barreiras tarifárias ao comércio internacional, as normas técnicas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade vêm se tornando importantes mecanismos protecionistas e de restrição ao comércio. Esse trabalho tem por objetivo estudar essas questões, tendo como foco principal a exportação para a União Européia dos equipamentos eletromédicos produzidos por pequenas e médias empresas brasileiras. Realiza-se uma revisão bibliográfica buscando-se identificar e comparar as normas técnicas, os regulamentos técnicos e os mecanismos de avaliação da conformidade para os dispositivos eletromédicos, praticados pela União Européia e os vigentes no Brasil. É desenvolvida uma pesquisa junto a PMEs Pequenas e Médias Empresas fabricantes de dispositivos eletromédicos e exportadores para a União Européia, buscando-se identificar as dificuldades encontradas, as formas de superação dessas e os apoios recebidos. É elaborado um método, baseado nas experiências estudadas e adquiridas a partir da pesquisa junto às PMEs, para a identificação e superação das dificuldades técnicas para a exportação dos equipamentos eletromédicos para a União Européia. Conclui-se que não existem propriamente barreiras técnicas e que as dificuldades enfrentadas pelas empresas podem ser superadas com a participação nos fóruns de normalização, apoio técnico dos institutos tecnológicos, apoio financeiro das agências governamentais de fomento e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. / With the reduction of the tariff barriers to international trade, the technical standards, technical regulations and conformity assessment proceedings are becoming important protectionist and trade restriction mechanisms. This work aims to study these questions, focusing mainly the case of medical devices produced by the small and medium Brazilians companies and exported to European Union. A bibliography revision is done to identify and to compare the technical standards, technical regulations and conformity assessment proceedings for the medical devices, in European Union and Brazil. A survey is developed with the small and medium producers and exporters of medical devices, searching the difficulties, ways of overcoming them, and the support obtained. A method is proposed to identify and overcome the technical difficulties to export medical devices to European Union, based on the experiences studied and obtained from the small and medium producers. The conclusion is that there are no technical barriers and the difficulties faced by the producers can be overcome through the participation in standardization forum, the technical support of the technological institutes, the financial support of the governmental promotion agencies, and investment in research, development and innovation.
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Análise das variáveis macroeconômicas e financeiras que afetam a formação de preço dos títulos de dí­vida externa dos paí­ses da zona euro / Analysis of the macroeconomic and financial variables that influence the price of Eurozone countries

Loureiro, Sabrina Jaime 29 January 2018 (has links)
Este trabalho analisa a importância das variáveis macroeconômicas fundamentais na explicação do diferencial de juros dos países periféricos europeus depois de 2009. Mostramos que, após a Alemanha rejeitar o resgate dos títulos gregos, os investidores não só passaram a exigir maiores rentabilidades dos países periféricos com maior endividamento em relação ao PIB como também passaram a utilizar outras medidas macroeconômicas fundamentais para atribuir preço aos títulos soberanos: o crescimento real do PIB e a taxa efetiva de câmbio. Também verificamos que mudanças na volatilidade do S&P medidas pelo índice Vix passaram a ser significativas na formação de preço dos títulos após 2010, demonstrando que os investidores consideraram os países periféricos europeus menos seguros após essa decisão de a Alemanha não resgatar os títulos gregos. / This work investigates the importance of macroeconomic fundamentals in explaining the increase in the peripheral European sovereign spreads after 2009. After Germany refused to bail-out Greece, we show that investors not only increased the peripheral European sovereign spreads explained by the debt to GDP ratio, but also started pricing risk by observing additional macroeconomic fundamentals: the real gdp growth rate and the real effective exchange rate. We also show that changes in the Vix are priced only after 2010, demonstrating that investors considered European peripheral countries less safe after Germany decided not to bail-out Greece.
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O direito da integração nas constituições dos Estados membros da União Europeia / Community law in the constitutions of the member states of the European Union

Chaimovich, Mariana Midea Cuccovia 20 April 2011 (has links)
A presente dissertação tem como objetivo analisar o contexto constitucional da integração Europeia, tendo como base as Constituições dos Estados Membros da União Europeia (UE).(1) O tema O Direito da Integração nas Constituições dos Estados Membros da União Europei pode ser visto por dois caminhos principais. O primeiro deles tem como foco o direito europeu, o direito comunitário, e a análise dos textos normativos que os compõem. (2) Para isso, seria necessário analisar com profundidade os principais tratados que constroem o direito europeu (notadamente, mas não apenas, os Tratados de Roma, Maastricht, Amsterdã, Nice e Lisboa) para em seguida discorrer sobre a possibilidade de atribuição de caráter constitucional a essa série de tratados que, ao abordar temas diversos e simultaneamente complementares, criaram e vêm construindo o que hoje é a União Europeia. Na tentativa de integrar o conceito de União Europeia e o de direito constitucional, optou-se por tratar do aspecto estatal da dimensão constitucional da União Europeia. O foco dessa dissertação é saber de que modo ocorre, ou se ocorre, a previsão da União Europeia nas Constituições dos vinte e sete Estados que a compõem. Serão destacadas, na medida do possível, as modificações experimentadas pelas Constituições dos Estados Membros relacionadas aos artigos analisados. Longe de esgotar o tema, essa dissertação apresentará a maneira como as Constituições dos Estados Membros tratam da inserção do ordenamento comunitário no ordenamento interno ou, nos casos onde não há menção expressa à Europa, de que maneira os tratados internacionais são recepcionados na ordem jurídica interna. Finalmente, tentar-se-á responder às seguintes questões: existe um padrão de recepção de tratados nas Constituições dos Estados Membros da União Europeia? Se positiva a resposta, qual seria esse padrão? Se negativa, qual seria a opção que melhor recepcionaria o ordenamento jurídico relacionado à integração europeia (notadamente os tratados que formam a União Europeia) na ordem interna dos Estados Membros? A relação dos ordenamentos constitucionais internos dos Estados Membros da União Europeia, acrescida de análise de doutrina a respeito do tema, servirá de contraponto prático para verificar se e como ocorre o contato entre estes dois ordenamentos, o interno e o comunitário. A análise constitucional tem como objetivo retratar o direito da integração a partir da perspectiva dos Estados integrados, com o exame dos documentos nacionais. / This dissertation aims to analyze the constitutional context of European integration, based on the Constitutions of the Member States of the European Union. (3) The subject \"Community Law in the Constitutions of the Member States of the European Union can be assessed in two main ways. The first focuses on European law, community law, and on the analysis of normative texts that compose them. (4) It would therefore be necessary to examine in depth the core treaties that build the European Law (in particular, but not only, the Treaties of Rome, Maastricht, Amsterdam, Nice and Lisbon) to only then discuss the possibility of allocating constitutional character to this series of treaties which, addressing diverse and complementary subjects, have created and are creating what is now the European Union. In an attempt to integrate the concept of European Union and Constitutional Law, it was decided to treat the State aspect of the constitutional dimension of the European Union. This dissertation aims to explore whether and how the idea of the European Union is established in the Constitutions of the twenty seven States that comprise it. The dissertation will highlight, as far as possible, the changes experienced by the Constitutions of the Member States which are related with the analyzed articles. This dissertation will present the manner utilized by the Constitutions of the Member States to deal with the inclusion of land within the domestic or European, in cases where there is no explicit mention of Europe, how international treaties are incorporated in domestic law. Finally, there is an attempted to answer the following questions: Is there a pattern of receipt of treaties in the Constitutions of the Member States of the European Union? If there is a positive response, what would this pattern be? If not, what would be the best option to approve the legal system of European integration in the internal order of the Member States? The relation of domestic constitutional law of the Member States of the European Union and the analysis of doctrine on the subject will serve as a practical counterpoint to verify if and how contact occurs between these two types of Law: the internal and the community. The constitutional analysis aims to portray the integration law from the perspective of the member integrated with the national review of the documents 3 It is noteworthy here that analyzes the principles that form the apex of the legal system of every 27 (twenty seven) Member States of the European Union. For States that do not have a unified text called \"Constitution\", the legal equivalent to the fundamental law of the legal system of this state will be analyzed. 4 Community law is not equivalent to European Union law. The EU, as will be seen later, stands on three pillars (economic and monetary union, foreign policy and security policy and judicial and police cooperation in criminal field), but only the rules for the first pillar of EU law stricto sensu, subordinate to the other corresponding to the legal regime governing the various situations. This will be addressed in the early part of the dissertation.
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A institucionalização política da União Européia

Santiago, Bráulio Junqueira 26 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Braulio Junqueira Santiago.pdf: 1436630 bytes, checksum: f94658ddce4b3f1821d54c791433bdde (MD5) Previous issue date: 2007-03-26 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The creation of the European Union is, sometimes questioned for some people, a permanent negotioation between its respective State-Members; at the beggining six, then nine, twelve, fifteen, twenty-five and today twenty-seven and tomorrow, we will not know the exact number (Turkey has been agreement tready with European Union and as candidate countries are the States of Russia and Croatia). Each decision presums an agreement. If we have a global overlook, which means, if we look from outstide what happens inside this phenomenon, we realize that this creation brings advantages for all of the twenty-seven State-Members, on the other hand, it is a paradox that for each decision taken by the European Union, can not be an advantage for the twenty-seven States at the same time. Here resides the quid of the pacific permanence of this supernatural phenomenon, in which the twenty-seven States decide it. This difficulty gets greater knowing that the twenty-seven State-Members are, in many aspects deeply unequal. There is no doubt it is found in the Europeon Union´s quotidian interest differences. During the negotioations, each state acts according to the advantages of national interests, sometimes in a selfish way, seeking to take away this atribute of the supranational Union. Behind the visible issues are hidden other reasons that take each of the twentyseven States to desagree with each other. The differences are from many sorts. The proposal of this work is to show that such differences can come from the cultural, sociological, antrophological and sensibility differences... In short, this differences are based on their different historical pasts, the fact of twenty-seven State- Members exist in one same Union. There is a perfect knowlege that the European Union creation is an artificial act of men (differentely of family creations, tribes, cittas, Polis and the State) and nothing that refers to men is that simple. And if we face a relevant historical question which seems simple we can believe that we seek a way to deform it immediately, because the role of the law or history researcher, or even the history of the Juridical thinking is not to simplify the real, but to find out that inside this apparent simplicity, there is the living elements complexity. Inexorably, each State understands Europe and the European Union by their own manners; each one has their action fields' singular view of a plural community. This research could not left out the historical facts that are among the science of the Rights. For example, the history tells that was seen at Paris Conference Paris Peace of 1919 when J.M.Keynes questioned himself: What did this institution get in their golden rooms? In several moments, Keynes censured on his own memorandum prepared for the Paris Conference that the German State could not take a responsability greater than the amount of £2 billions and that any more pound could lead Europe to catastrophical results. So has foreseen Keynes. With this emblematic fact, another question is able to be answered: Could the knowlege of the past help in the construction of the future? If we don't give the correct importance to this context, historical and political, it may be risky to evaluate the situation on a mistaken way. The citizens excluded from this reality, several times because of wrong information or poor formation or even both, link Europe only to its direct narrow environment. This is the reason why for many French, for example, Europe is still the broaden sexangle . However, at any moment the crises may be increased, and at moments of severe crises it is natural to the nationalist asleep feeling to wake up, and take us to a situation in which prevailes the idea of a personal independence. It is necessary to remember that the own European Union´s idea itself, presupposed in advance that each State-Member could hide its apanages; its culture, its identity and by the subsidiary and solidarity s principles from the State-Members or the European Union show themselves capable of avoiding diversions towards extremed nationalism, with the followers of rage and wars, scattering throughout mankind and contaminating the newly discovered small Earth / A construção da União Européia é, e às vezes alguns olvidam, um processo de negociação permanente entre seus respectivos Estados-Membros; de início, seis; depois, nove, doze, quinze, ontem vinte cinco, hoje, vinte sete. Amanhã não saberemos o número exato (já que com a Turquia a União Européia mantém uma intensa negociação; e como países candidatos encontram-se os Estados da Rússia e da Croácia). Para cada decisão pressupõe um acordo. Entretanto, se se fizer uma leitura global, ou seja, olhar de fora o que acontece dentro deste fenômeno, percebe-se que, se no todo este processo é mui vantajoso para os atuais vinte sete Estados-Membros, de outro lado depara-se com o paradoxo de que para cada decisão tomada pela União Européia, não pode por sua vez, ser vantajosa para os vinte sete Estados singuares, concomitantemente. Aqui reside o quid da incerta permanência pacífica deste fenômeno supranacional, no qual são vinte sete os Estados que decidem. Essa dificuldade agrava-se na medida em que os vinte e sete Estados-Membros são, em muitos aspectos, desiguais. Sem dúvidas que se encontram no cotidiano da União Européia as diferenças de interesses. Nas negociações, em geral, cada Estado se comporta em função das suas vantagens e dos interesses nacionais, na maioria das vezes de modo egoísta, procurando, dessa forma, retirar da União Supranacional esse atributo em si. No entanto, por trás dos palpáveis problemas se escondem outras razões que levam cada um dos vinte sete Estados a divergirem entre si. Os contrates são de inúmeras ordens. Procuro, então, mostrar nesta dissertação que tais contrastes podem ser provenientes das diferenças culturais, das diferenças sociológicas, das também diferenças antropológicas (apesar de estar geograficamente num mesmo continente), das diferenças de sensibilidade, dentre outras. Em suma, devem-se, sobretudo, estas questões idiossincráticas ao passado histórico diferente, ao fato de existirem vinte sete Estados-Membros e apenas um ente federado a ser compartilhado, ou seja, a União Européia. Perfeitamente, consciência se tem de que a construção da União Européia é uma obra artificial do homem diferentemente, por exemplo, da criação da família, tribo, cittas, Pólis e do Estado. E nada que se refere ao homem é simples. Se nos depararmos com uma questão histórica relevante e que nos pareça simples, estejamos certos de que imediatamente procuramos deformá-la, pois o papel dos pesquisadores do direito ou dos de história, ou mesmo dos pesquisadores da história do pensamento jurídico, é de não simplificar o real, mas de descobrir por detrás da aparente simplicidade, a complexidade dos elementos vivos. Inexoravelmente cada Estado entende a Europa e a União Européia à sua maneira; cada qual vê com olhos singulares os campos de ação de uma Comunidade plural. Doravente, não poderia deixar de abordar fatos históricos que não deixam de se estilhaçar na Ciência do Direito. Por exemplo, a história relata o que se abordou na Conferência de Paris Paz de Paris de 1919 quando J. M. Keynes a si questionou: o que esta instituição conseguiu em seus salões dourados? Keynes, neste dapasão, por vários momentos, admoestou, em seu próprio memorandum preparado para a Conferência de Paris, que o Estado alemão não poderia assumir uma responsbilidade maior do que a quantia de ₤2 bilhões; e que, qualquer libra a mais poderia significar a causa de resultados catastróficos para a Europa. Assim anteviu Keynes. Com este fato histórico- emblemático, pode-se então responder à outra questão: o conhecimento do passado ajuda a construção do futuro? Se se menosprezar todo esse pano de fundo jus-histórico e político, correr-se-á um alto risco de se avaliar de forma equivocada os trâmites das diferentes, ou não, decisões comunitárias. O cidadão marginalizado desta realidade, muitas vezes por má informação ou má formação ou ambos, associa a Europa apenas ao seu estreito meio circundante imediato. É assim que para muitos franceses, por exemplo, a Europa é, ainda, o hexágono alargado . Percebe-se, no entanto, que, em qualquer momento, poderá a crise suporar; e, em momento de aguda crise, é natural que o adormecido sentimento nacionalista desperte novamente e remeta a uma situação em que prevaleça o cada um por si ! Não obstante, recordar é preciso, neste momento, que a própria idéia da União Européia por si, pressupõe que cada Estado-Membro possa cultuar amplamente seus apanágios, sua cultura, sua identidade e que, por meio do princípio da subsidiariedade e da solidariedade, os Estados-Membros da União Européia se mostrem capazes de evitar derivas rumo ao nacionalismo extremado, com seu séqüito de ódios e guerras, alastrando para toda a humanidade e contaminando o pequeno globo terrestre
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A liberdade de circulação de capitais e a coordenação de políticas econômicas na União Européia e no Mercosul

Jaeger, Guilherme Pederneiras January 2012 (has links)
A presente tese aborda o tema da livre circulação de capitais e da coordenação de políticas econômicas na União Européia e no Mercosul. Objetiva-se demonstrar em que consiste essa liberdade de fluxo de capitais e expor a maneira pela qual ela se desenvolveu nos processos de integração europeu e sulino, trazendo-se em seguida as medidas de coordenação econômica adotadas por cada um desses blocos, como demonstração de que tal coordenação é fundamental para a criação de um ambiente propício à circulação segura do capital. Numa parte introdutória, expõe-se a teoria da formação dos blocos de integração, bem como apresentam-se os contextos históricos em que cada um dos blocos objeto deste estudo foi criado. Após, na Parte I, desenvolve-se uma análise detalhada a respeito da circulação de capitais na União Européia, desde as primeiras previsões do Tratado e as medidas de implementação, até a mais recente reforma de Lisboa. E, em seguida, ainda na mesma Parte, faz-se a pesquisa de tal liberdade no âmbito do Mercosul, mas esta numa sistemática setorial diferenciada. Já na Parte II, o foco é dado ao regime de coordenação e unificação das políticas econômicas européias voltadas à estabilidade monetária e cambial, as quais são responsáveis por criar um cenário efetivo de livre circulação de capital. E, na mesma linha, analisam-se os intentos mercosulinos de coordenar no seio do bloco a condução de tais políticas adstritas ao capital. Por fim, finaliza-se a pesquisa com a aferição da liberdade de capitais de cada bloco frente às estruturas de coordenação econômica por cada qual desenvolvidas. / This monographic work concerns the free movement of capital and the coordination of economic policies within the European Union and Mercosul. It seeks to present an approach of the freedom of capital and its development throughout the European and Southern American integration processes, as well as of the system of economic coordination, so that to demonstrate the need of a coordinated scenario for a safe free movement of capital. To introduce the subject matter, it presents the theory of economic integration process and the historical basis for the establishment of each union. Then, in Part I, it comes a deep analysis about the monetary movement within the European Union, embracing the first provisions set forth in the Treaty and the implementation measures, as well as the most recent Lisbon reform. In addition, still in Part I, such an analysis is made within Mercosul, through a different sector method for explaining the measures to establish the free movement of capital. Achieving Part II, it focuses on the coordination and unification of European economic policies concerning the monetary and exchange stability, which are the ones responsible for a real free movement of capital scenario. Then, by the same token, it analyses the Mercosul attempts to coordinate its capital related policies. At the end, this paper evaluates the freedom of capital movement of each union before the framework of economic coordination developed by each one.
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Critérios orientadores para aplicação da ordem pública no Mercosul e na União Europeia

Fragoso Junior, Silvio Brambila January 2017 (has links)
Esta dissertação de mestrado se fundamenta no reconhecimento da relevância da ordem pública no âmbito dos processos de integração regional. O objetivo principal deste trabalho é defender a conveniência de definir critérios orientadores para a aplicação desse princípio jurídico nos processos integrativos e sugerir modelos para esses critérios. A pesquisa se divide em duas partes. Inicialmente, será defendida a conveniência de definir critérios orientadores de aplicação da ordem pública nos processos de integração regional. Uma vez apresentados os argumentos neste sentido, a segunda parte do trabalho sugere possíveis critérios orientadores de aplicação da ordem pública nos projetos de integração entre Estados. A busca pela definição de elementos condutores para a utilização da ordem pública teve como base a comparação desse instituto jurídico com a soberania. Ambos os conceitos foram examinados enfatizando sua evolução e seu compartilhamento. Outro argumento em defesa da conveniência de definir critérios orientadores de aplicação da ordem pública foi a necessidade de garantir segurança jurídica no âmbito dos processos de integração regional, considerando também o desafio de adaptar os sistemas jurídicos a uma realidade influenciada pelo multiculturalismo. Posteriormente, as normas de aplicação imediata e a ordem pública, os chamados instrumentos limitadores utilizados em situações jurídicas multiconectadas, foram analisados. Na sequência, foi feito exame relativo à atual situação legislativa e jurisprudencial da ordem pública em dois processos de integração regional: o Mercosul e a União Europeia. Enquanto o primeiro foi escolhido graças à sua relevância para o Brasil, a União Europeia foi tratada nesta pesquisa por ser a principal referência internacional no que diz respeito à integração entre Estados. Finalmente, foram sugeridos critérios objetivos para orientar a aplicação da ordem pública nos processos de integração regional. O fundamento dos referidos elementos foi as doutrinas de Erik JAYME e de Robert ALEXY. Os “Métodos para concretização da ordem pública no direito internacional privado” (Methoden der Konkretisierung des ordre public im Internationalen Privatrecht) e a “Lei de Colisão” (Kollision Gesetz) foram utilizados como base para ter sido proposto um enfoque objetivo no tratamento desse tradicional instituto jurídico cuja principal característica é a abstração. / The concept of this master´s degree dissertation is based on the recognition of the importance of ordre public in the processes of regional integration. The main goal of this essay has been to defend the convenience of defining orientation criteria for the application of this juridical principle in the processes of regional integration and to suggest models for these principles. The work is divided in two parts. Firstly, the convenience of defining orientation criteria for the application of ordre public in the processes of regional integration is defended. After the presentation of reasons in this regard, the second part of the essay suggests possible orientation models of the application of ordre public in integration projects among states. The quest for the definition of conductive elements for the utilization of ordre public has been based on the comparison between this juridical institute and sovereignty. Both concepts are examined with emphasis on their evolution and their common use. Another justification for defending the importance of defining guiding criteria for the application of ordre public is the necessity of guaranteeing legal security in the integration processes, also taking into account the challenge of adapting juridical systems to the influences of multiculturalism. Subsequently, overriding mandatory provisions and ordre public, so-called restrictive instruments utilized in multi-connected juridical situations, are analysed. Following this, current legislation and jurisprudence concerning ordre public within Mercosur and the European Union are examined. The former has been chosen due to its relevance for Brazil. The latter has been analysed because it consists of the main international reference regarding integration among States. Finally, objective guiding criteria for orientating the application of ordre public in the processes of regional integration are suggested. These models are based on the work of Erik JAYME and Robert ALEXY. The “Method for concretization of ordre public in private international law” (Methoden der Konkretisierung des ordre public im Internationalen Privatrecht) and the “Collision Law” (Kollision Gesetz) form the basis for an objective approach for studying this traditional juridical institute, the main feature of which is its concern with the abstract.
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Abuso de posição dominante no Mercosul e na União Européia: uma análise da concorrência e seus efeitos / Abuse of dominat position in Mercosur and the European Union: an analysis of competition and its effects

Furtado, Rogério Dourado 29 September 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rogerio Dourado Furtado.pdf: 437035 bytes, checksum: fc5f92d44263410f48d253c1436676df (MD5) Previous issue date: 2011-09-29 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Competition law was created in the United States due to the need to curb cartels and abuse of concentration of economic and market power. Since then, other countries have also incorporated the antitrust law in their jurisdictions, with the aim of ensuring a more just and lawful competition, thus shaping our times. It was no different in Brazil, beginning in the 1930s to the present day with Law number 8.884/94, the so called Brazilian antitrust law. This bill marks the beginning of the Brazilian system for protection of the competition, which although much criticized, attempts to exercise its role of ensuring a competitive benefit to society. In this dissertation we discourse about what is dominant position and its abuse in the legislational context, both internal and external. We proceed with an analysis of the competition in Mercosur and the European Union economic blocks. Finally we compare both economic blocks since their beginnings, going through their integrational role until supranationality. We analyze the problems encountered and possible solutions to a satisfactory Mercosur Common market, along the lines of the European Union / O direito da concorrência nasceu nos Estados Unidos decorrente da necessidade de coibir a formação de cartéis e o abuso de concentrações de poder econômico e de mercado. Desde então, legislações de outros Estados também incorporaram o direito antitruste em seus ordenamentos jurídicos com o escopo de zelar por uma concorrência mais justa e lícita, moldando-se assim aos tempos atuais. Não foi diferente no Brasil, começando na década de 1930 até os nossos dias com a Lei n° 8.884/94, a chamada Lei Antitruste Brasileira. Esta lei marca o início do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que apesar de muito criticado tenta exercer o seu papel de zelar por uma concorrência benéfica à sociedade. Discorre-se sobre o que seja posição dominante e seu abuso no contexto legislacional tanto interno quanto externo. Adentra-se então nos blocos econômicos do Mercosul e da União Européia com uma análise da concorrência dos Estados em ambos os blocos e especificamente em determinados países. Por fim, faz-se uma comparação entre os blocos econômicos, desde o princípio de suas formações, passando pelo papel de integração até a supranacionalidade. Analisase os problemas encontrados e suas possíveis soluções para um Mercado Comum satisfatório no Mercosul, seguindo os moldes da União Européia
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Os programas de álcool como combustível nos EUA, no Japão e na União Européia e as possibilidades de exportação do Brasil / The ethanol fuel programs in the United States, Japan and European Union and Brazil's exportation possibilities

Figueira, Sérgio Rangel 16 November 2005 (has links)
O presente trabalho teve como objetivo delinear cenários para o consumo de etanol utilizado como combustível em países identificados como fundamentais no desenvolvimento do mercado internacional de etanol, como é o caso dos Estados Unidos, Japão, União Européia e Brasil, considerando-se um horizonte até o ano de 2012, ano pelo qual os países ratificaram, pelo Protocolo de Quioto, o compromisso de reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa. Para cumprir tal objetivo, utilizou-se do modelo Box-Jenkins de séries temporais para se efetuar as projeções do consumo de gasolina nestes países, no caso da União Européia projetou-se o consumo da Alemanha, isoladamente, e do conjunto das quatro maiores economias européias: Alemanha, França, Itália e Reino Unido. Após a realização das projeções, utilizaram-se as metas de mistura de etanol, em processo de discussão nos países em questão, obtendo-se os cenários de consumo de etanol. No caso brasileiro, projetou-se o consumo de álcool anidro, misturado na gasolina, e o consumo de álcool hidratado. Para os Estados Unidos, construi-se três cenários alternativos: no primeiro estimou-se um consumo de aproximadamente 7,2 bilhões de litros de etanol no ano de 2012; no segundo, um consumo de 12,3 bilhões de litros; e, no terceiro, um consumo de 18,9 bilhões de litros no ano de 2012. Nestes três cenários, os produtores americanos de milho teriam plena capacidade de suprir a oferta, mantendo-se o sistema de subsídios para os produtores domésticos e tarifas incidentes sobre a importação de etanol. O Japão foi o país desenvolvido analisado com maior potencial para se tornar um grande importador de etanol brasileiro. Caso a mistura compulsória de 3% até 2007 e 10% a partir de 2008 venha a ser efetivada, isto implicaria em uma grande expansão no consumo de etanol para cerca de 6,5 bilhões de litros no ano de 2012. O montante de etanol consumido deve ser basicamente importado, devido à indisponibilidade do país em produzir etanol. Na União Européia, caso a Alemanha venha a adotar uma mistura de 2% de etanol na gasolina, isto implicaria em consumo de aproximadamente 360,5 milhões de litros no ano de 2012. Caso os quatro países europeus analisados adotem a mistura de 2 % de etanol na gasolina, o consumo seria da ordem de 1,36 bilhões de litros no ano de 2012. Projetou-se, ainda, o consumo de álcool anidro e hidratado no Brasil. Apesar da potencialidade do mercado japonês e da possibilidade de exportar para a Alemanha, o mercado brasileiro continua sendo o maior mercado potencial para o setor sucroalcooleiro brasileiro. Caso o preço do álcool hidratado se mantenha competitivo em relação ao da gasolina, este mercado possui um grande potencial de crescimento, principalmente com a possibilidade de expansão da frota de carros bicombustíveis. Mantendo-se a trajetória de crescimento de 2002 e 2003, o consumo do álcool hidratado poderá atingir 17,4 bilhões de litros em 2012. / The present work aimed to delineate scenarios for ethanol consumption used as fuel in countries identified as fundamental for the growth of the international market of ethanol, such as the United States, Japan, European Union and Brazil, considering a horizon until the year of 2012, when the countries ratified, through the Kyoto Protocol, the commitment to reduce the emission of gases which cause the greenhouse effect. In order to do so, a Box-Jenkins model of time series was delineated and estimated to forecast the gasoline consumption in these countries. In the case of the European Union the consumption of Germany was first projected separately, and then the consumption of the group of the four biggest European economies: Germany, France, Italy and United Kingdom was also projected as a group. After figuring out the projected consumption levels, the goals of mixture of ethanol were used, along with the countries in question, establishing their own scenarios of ethanol consumption. In the Brazilian case, the consumption anhydrous alcohol, mixed with the gasoline, was projected separately from the hydrated alcohol consumption. For the United States, three alternative scenarios were projected: the first estimated a consumption of roughly 7.2 billion liters of ethanol in the year of 2012; the second, a consumption of 12.3 billion liters; and the third, a consumption of 18.9 billion liters for the year of 2012. In these three scenarios, the American maize producers would have full capacity to supply the demand, considering that the existing subsidies for domestic producers and tariffs upon ethanol imports remain. The results showed that Japan was the developed country with greater potential to become a Brazilian importer of ethanol. In case the compulsory mixture of 3% up to 2007 and 10% until 2008 becomes effective, the consumption of ethanol would expand by 6.5 billion liters in the year of 2012. The amount of ethanol consumed in Japan must basically be imported, since the country does not produce the fuel. In the European Union, considering that Germany adopts a mixture of 2% of ethanol in the gasoline, a consumption of approximately 360.5 million liters would result in 2012. In case the four European countries considered for the analysis adopt the mixture of 2 % of ethanol in the gasoline, the consumption would be about 1.36 billion liters by 2012. The anhydrous and hydrated alcohol consumption was also projected for Brazil. Despite the potential of the Japanese market and the possibility to export to Germany, the Brazilian market continued to be the biggest potential market for the Brazilian sugar-ethanol sector. In case the price of the hydrated alcohol remains competitive compared to gasoline, it has a great potential of growth, mainly with the possibility of expansion of the fleet of flex fuel cars. If the growth rate that prevailed for 2002 and 2003 is sustained, the consumption of the hydrated alcohol is likely to reach 17.4 billion liters by 2012.
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Cooperação securitária transatlântica : as relações entre Estados Unidos da América e a União Européia após o 11 de setembro de 2001

Rodriguez, Júlio César Cossio January 2009 (has links)
O sistema internacional do pós-Guerra Fria se caracteriza por não apresentar uma configuração bem definida. Neste contexto, surgem novos atores internacionais, como os movimentos de contestação transnacionais e o terrorismo internacional de larga escala. Os Estados, por sua vez, se adaptam de diversas formas às ações dos novos atores e sua reação passa a ser, também, de caráter transnacional. Após os ataques de 11 de Setembro de 2001 é deflagrada a "Guerra Global contra o Terrorismo - GWOT", pelos EUA, em coalizão com diversos países do Ocidente. No âmbito das relações de segurança entre os principais atores ocidentais destaca-se a Cooperação Securitária Transatlântica (CST) entre EUA e União Europeia que tem por objetivo principal evitar novos ataques terroristas em seus territórios. Este estudo aborda estas ligações de segurança entre os EUA e a UE, a fim de demonstrar a formação da rede institucional que tornou efetiva a luta contra o terrorismo no padrão de uma Guerra Irregular Complexa (Irregular Warfare). Os principais atores, instituições e práticas normativas permitem traçar como se torna efetiva a cooperação entre estes atores. Como forma de evidenciar empiricamente o uso desta rede de segurança aborda-se o programa "Extraordinary Rendition" da CIA, que se caracteriza pelo uso do espaço aéreo, uso de bases aéreas, de sequestros, rendições extraordinárias e extradições para prisão e eventual tortura de suspeitos de terrorismo ao redor do mundo. / The international system of post-Cold War era is characterized by not presenting a well-defined configuration. In this context, arise new international actors such as transnational protest movements and international terrorism to large scale. The States in his turn adapt to various forms of new actors and their reaction is to be effective, transnational. After the attacks of September 11, 2001 is triggered the "Global War on Terrorism - GWOT" by the U.S. in coalition with several Western countries. As part of the security relations between major Western actors stands out with Transatlantic Security Cooperation (CST) US-European Union that aims to prevent major terrorist attacks in their territories. This study addresses these security links between the U.S. and EU in order to organize and demonstrate the formation of institutional network to make effective the fight against terrorism in the pattern of a Complex Irregular Warfare. The main actors, institutions and regulatory practices allow us to become effective cooperation between these actors. In order to empirically demonstrate its use in network security addresses the program "Extraordinary Rendition" of the CIA, which is characterized by the use of airspace, use of air bases, kidnappings, extraordinary renditions and to arrest and possible torture of suspected terrorists around the world.

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