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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicional

Janovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicional

Janovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicional

Janovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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"Call Me Bill": Social Justice and the Administrative Jurisprudence of William Brennan, Jr.

Faulkner, Brandy S. 31 May 2012 (has links)
This study examines former U.S. Supreme Court Justice William Brennan, Jr.'s opinions on the following administrative law topics: civil rights, civil liberties, human resource management, due process, and privacy. The purpose of this examination is (1) to apply Rohr's regime values framework to Brennan's case law, (2) to determine the usefulness of Brennan's regime values to discretionary decision making, and (3) to consider the effectiveness of these regime values as a pedagogical approach to ethics. A purposive sample of 25 cases was selected for the study. Case briefing and discourse analysis were the primary research methods used. I found eight regime values in Brennan's opinions: freedom, accountability, flexibility, equity and equality, unconstitutional conditions, property, and social justice. Social justice was his dominant regime value and is the basis for all of his jurisprudence. Brennan's regime values reconcile two approaches to ethics, the low road and the high road, by emphasizing a Constitutional basis for the latter. Brennan's values may help administrators learn how to think through the important decisions they make daily by providing both a foundation and justification for their choices. Public administrators can be taught how to use the regime values method to extract additional values. / Ph. D.
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A critical evaluation of securities and commodities legislation in Hong Kong: the use of statutory discretionsand informal sanctions

Thorpe, Phillip Andrew. January 1986 (has links)
published_or_final_version / Public Administration / Master / Master of Social Sciences
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Discricionariedade administrativa e "discricionariedade técnica" / Administrative discretion and technical discretion

Nardi, Luciana Sant Ana 09 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciana Santana Nardi.pdf: 831205 bytes, checksum: 478255a4b45dc718ae4613adbc81c2bd (MD5) Previous issue date: 2009-11-09 / The aim of this study is to understand the so-called technical discretion , its meaning, its scope and whether it features the legal regime present in the administrative discretion. At first the expression technical discretion started to be used in order to avoid legal control over some administrative actions. Since then it has been used in several different meanings, which has resulted in great doctrinal and jurisprudential divergence. Firstly on this paper, we started with a research about the concept and the normative structure of the administrative discretion. Such research includes an analysis of its basis and its relation with legal principles. On this project, we intend to cover the legal system involved in the administrative discretion, so that we may analyse whether the so called technical discretion exists and if a different legal system is applied in this case. Secondly, we present an analysis of the so called technical discretion , including studies of its origin, its evolution on the Spanish, Italian and North American doctrines and the opinion of the Brazilian doctrine on this matter. Our researches gave emphasis to the activities of regulatory agencies since the concept of technical discretion has been used by them to support such activities and these procedures may, consequently, cause the breach of legal principles. Finally, a discussion on the judicial control over administration is also presented, since such procedure ensures that administrative activities are followed in accordance with the orders set forth in the legislation and, for this reason, as a consequence, a clash between freedom of administration and judicial control authority arises. Such controversial question is considered of greatest importance for the Administrative Law. Taking the aforementioned facts into consideration, we prepared a research about the principles of Public Administration and the theories explaining why objectives are conducted to different directions / O presente estudo tem por objetivo analisar a chamada discricionariedade técnica , seu alcance, e verificar a existência, ou não, do mesmo regime jurídico da discricionariedade administrativa. No início, a expressão discricionariedade técnica surgiu como maneira de afastar do controle judicial certos atos administrativos e, depois, foi sendo utilizada em vários sentidos, o que levou à grande divergência doutrinária e jurisprudencial. Na primeira parte deste trabalho investigamos o conceito, a estrutura lógico-normativa da discricionariedade, seu fundamento e a relação com o princípio da legalidade. Almejamos neste estudo abordar o regime jurídico da discricionariedade administrativa para, então, analisarmos se existe ou não a chamada discricionariedade técnica e se esta possui regime jurídico diferenciado, de modo a justificar a nomenclatura específica. Na sequência, cuidamos da chamada discricionariedade técnica , sua origem, a evolução nas doutrinas espanhola, italiana e norte-americana e a posição da doutrina brasileira sobre o assunto. Enfatizamos o estudo da atividade normativa das agências reguladoras, já que a idéia de discricionariedade técnica vem sendo usada para dar suporte a esta atividade, por vezes burlando o princípio da legalidade. Por fim, tratamos do controle judicial dos atos administrativos, por ser este o mecanismo que possibilita que a atividade administrativa não se desvie dos objetivos prescritos pelo ordenamento jurídico e, justamente, por ser o confronto entre a liberdade da Administração e a autoridade do controle judicial tema de maior importância para o Direito Administrativo. Para tanto, fizemos um estudo sobre as teorias do desvio de finalidade e dos motivos determinantes e sobre os princípios da Administração Pública
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O controle pleno do ato administrativo disciplinar pelo poder judiciário: uma necessidade em razão dos novos paradigmas do direito administrativo contemporâneo.

Almeida, Tiago Bockie de January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T19:08:06Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:08:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:08:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5) Previous issue date: 2011 / O presente trabalho tem o objetivo de verificar a extensão e os limites do controle jurisdicional sobre o ato administrativo impositivo de sanção disciplinar. A partir da evolução do modelo de estado, surge o Estado Constitucional e Democrático de Direito, responsável por introduzir no Direito Administrativo uma nova construção teórica que permite a releitura de institutos jurídicos. Sustenta-se que, no âmbito do Direito Administrativo contemporâneo, cuja finalidade precípua é a defesa do cidadão e a efetivação de direitos fundamentais, a discricionariedade administrativa deve ser dissociada do conceito de mérito administrativo e não pode ser concebida como liberdade de escolha do administrador público. Para tanto, analisa-se a evolução do modelo de Estado e do modelo jurídico que lhe oferece suporte, a fim de que se demonstre a existência de um direito fundamental ao controle jurisdicional sobre os atos administrativos. O estudo acerca do processo administrativo disciplinar, com a investigação dos princípios que compõem o regime jurídico disciplinar, a definição da natureza jurídica da sanção disciplinar e os problemas que se verificam na prática administrativa oferecem subsídios para a compreensão da extensão e dos limites do controle jurisdicional sobre o ato administrativo disciplinar. / Salvador
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A participação da coletividade como instrumento de limitação da discricionariedade nas decisões administrativas em matéria ambiental

Odorissi, Fernanda Favarini 27 March 2013 (has links)
A presente pesquisa versa sobre a participação da coletividade como instrumento de limitação da discricionariedade nas decisões administrativas em matéria ambiental, sustentando que a participação ativa da coletividade nos processos decisórios teria o condão de reduzir a margem de discricionariedade da decisão administrativa, a qual ganharia em correção, em segurança e em legitimidade, constituindo expressão da democracia direta. Tendo como ponto de partida a classificação do meio ambiente como direito fundamental, verifica-se como são formadas as decisões discricionárias nas questões ambientais em meio à sociedade de risco, concluindo que as peculiaridades do bem ambiental têm o condão de limitar a discricionariedade da Administração Pública. Ademais, para que a participação seja efetiva, verifica-se a necessária mudança de pensamento do indivíduo acerca das formas de utilização e consideração da natureza, sendo a educação o instrumento capaz de transformar o agir humano sob a ótica dos princípios ecológicos, a fim de dar eficácia à cidadania ambiental. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2015-07-10T14:55:35Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fernanda Favarini Odorissi.pdf: 1479795 bytes, checksum: 10ba31e0fd3ecfe82ac4b275ba7107fe (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-10T14:55:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fernanda Favarini Odorissi.pdf: 1479795 bytes, checksum: 10ba31e0fd3ecfe82ac4b275ba7107fe (MD5) / Esta investigación se centra en la participación de la comunidad como una herramienta para limitar la discrecionalidad en las decisiones administrativas relativas al medio ambiente, con el argumento de que la participación activa de la comunidad en la toma de decisiones que tienen el poder de reducir la discrecionalidad de la decisión administrativa, que se beneficiaría de la corrección en seguridad y legitimidad, lo que constituye una expresión de la democracia directa. Tomando como punto de partida la clasificación del medio ambiente como un derecho fundamental, puede ser visto como decisiones discrecionales se hacen en temas ambientales a través de la sociedad del riesgo, concluyendo que las peculiaridades del bien ambiental tiene el poder de limitar la discrecionalidad de la Administración Pública. Por otra parte, para que la participación sea eficaz, es el cambio necesario en el pensamiento acerca de los usos individuales y la consideración de la naturaleza, con la educación es el instrumento capaz de transformar la acción humana desde la perspectiva de los principios ecológicos con el fin de hacer efectiva la ciudadanía ambiental.
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A participação da coletividade como instrumento de limitação da discricionariedade nas decisões administrativas em matéria ambiental

Odorissi, Fernanda Favarini 27 March 2013 (has links)
A presente pesquisa versa sobre a participação da coletividade como instrumento de limitação da discricionariedade nas decisões administrativas em matéria ambiental, sustentando que a participação ativa da coletividade nos processos decisórios teria o condão de reduzir a margem de discricionariedade da decisão administrativa, a qual ganharia em correção, em segurança e em legitimidade, constituindo expressão da democracia direta. Tendo como ponto de partida a classificação do meio ambiente como direito fundamental, verifica-se como são formadas as decisões discricionárias nas questões ambientais em meio à sociedade de risco, concluindo que as peculiaridades do bem ambiental têm o condão de limitar a discricionariedade da Administração Pública. Ademais, para que a participação seja efetiva, verifica-se a necessária mudança de pensamento do indivíduo acerca das formas de utilização e consideração da natureza, sendo a educação o instrumento capaz de transformar o agir humano sob a ótica dos princípios ecológicos, a fim de dar eficácia à cidadania ambiental. / Esta investigación se centra en la participación de la comunidad como una herramienta para limitar la discrecionalidad en las decisiones administrativas relativas al medio ambiente, con el argumento de que la participación activa de la comunidad en la toma de decisiones que tienen el poder de reducir la discrecionalidad de la decisión administrativa, que se beneficiaría de la corrección en seguridad y legitimidad, lo que constituye una expresión de la democracia directa. Tomando como punto de partida la clasificación del medio ambiente como un derecho fundamental, puede ser visto como decisiones discrecionales se hacen en temas ambientales a través de la sociedad del riesgo, concluyendo que las peculiaridades del bien ambiental tiene el poder de limitar la discrecionalidad de la Administración Pública. Por otra parte, para que la participación sea eficaz, es el cambio necesario en el pensamiento acerca de los usos individuales y la consideración de la naturaleza, con la educación es el instrumento capaz de transformar la acción humana desde la perspectiva de los principios ecológicos con el fin de hacer efectiva la ciudadanía ambiental.
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Discricionariedade judicial e hermenêutica pós-positivista

Parreira, Liziane 13 December 2013 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-06-15T17:04:59Z No. of bitstreams: 7 Liziane Pereira_Elementos Pre-Textuais.pdf: 166753 bytes, checksum: 18d9d4ce8daf353b1f3dd2d8b6bb153f (MD5) Liziane Pereira_Introducao.pdf: 17941 bytes, checksum: 0495e4d6d06fb5313efb3f785a105211 (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 1.pdf: 234533 bytes, checksum: 823790d152687e7a6fa234ace9915562 (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 2.pdf: 148375 bytes, checksum: e6fb51dfe128ba5ab552043e97cd783a (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 3.pdf: 209262 bytes, checksum: c6a2fb1da2cdc9c83a1569b9ed3c0372 (MD5) Liziane Pereira_Conclusao.pdf: 18871 bytes, checksum: 6afa1e0cdcce12cb7f8ba2d216eb1223 (MD5) Liziane Pereira_Referencias Bibliograficas.pdf: 25443 bytes, checksum: 67b2bc58f1415c6bf92eed1469094e91 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-15T17:04:59Z (GMT). No. of bitstreams: 7 Liziane Pereira_Elementos Pre-Textuais.pdf: 166753 bytes, checksum: 18d9d4ce8daf353b1f3dd2d8b6bb153f (MD5) Liziane Pereira_Introducao.pdf: 17941 bytes, checksum: 0495e4d6d06fb5313efb3f785a105211 (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 1.pdf: 234533 bytes, checksum: 823790d152687e7a6fa234ace9915562 (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 2.pdf: 148375 bytes, checksum: e6fb51dfe128ba5ab552043e97cd783a (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 3.pdf: 209262 bytes, checksum: c6a2fb1da2cdc9c83a1569b9ed3c0372 (MD5) Liziane Pereira_Conclusao.pdf: 18871 bytes, checksum: 6afa1e0cdcce12cb7f8ba2d216eb1223 (MD5) Liziane Pereira_Referencias Bibliograficas.pdf: 25443 bytes, checksum: 67b2bc58f1415c6bf92eed1469094e91 (MD5) Previous issue date: 2013-12-13 / The present dissertation intends to examine the judicial discretion in order to check the limits of interpretation, under the approach of post-positivism. The study covers the main transformations of legal hermeneutics to analyze the new role which the interpreter has acquired in contemporary society. For both proposed to investigate the administrative discretion in the search for a concept most integral of judicial discretion and also the limits for a possible interpretation unmeasured. At the first part of the work are considered the main hermeneutical schools to understand how each author conceptualized the discretion within his theory. Next is presented administrative discretion and the limits as parameters for judicial discretion. At the third and the last part, we returned to the central thematic about the theories of authors like Ronald Dworkin to justify the necessity to adopt some criteria for interpretation. The purpose of this dissertation is to arrive a conclusion as to whether it is possible that judgments are based on solid instruments different of the normative and in what way the post-positivism contributes to give the interpreter greater freedom to build the individual standard. / A presente dissertação pretende examinar a discricionariedade judicial com o intuito de verificar os limites da interpretação, sob o enfoque do pós-positivismo. O estudo percorre as principais transformações da hermenêutica jurídica para analisar o novo protagonismo que o intérprete adquiriu na sociedade contemporânea. Para tanto, investiga a discricionariedade administrativa na busca por um conceito mais íntegro de discricionariedade judicial e também problematiza limites e consequências de um “ativismo” desmedido. Na primeira parte do trabalho são consideradas as principais escolas hermenêuticas, para compreender como cada autor selecionado conceituou a discricionariedade dentro de sua teoria. Em seguida, é abordada a discricionariedade administrativa e os limites principiológicos como parâmetros para a discricionariedade judicial. Na terceira e última parte, retoma-se a temática central, para, com base em referenciais, como Ronald Dworkin, enfatizar também a necessidade de alguns parâmetros interpretativos. Espera-se apresentar uma conclusão sobre se é possível que as decisões judiciais sejam embasadas em instrumentos diferentes dos estritamente normativos e de que maneira o pós-positivismo contribui para dar ao intérprete maior liberdade para construir a norma individual.

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