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As agências reguladoras e a formulação de políticas públicas: uma abordagem a partir da universalização das telecomunicações por meio do FustD’Albuquerque, Daniel Martins January 2012 (has links)
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61000142.pdf: 2111588 bytes, checksum: 89fbd5b8b16e25a024efef6c0cce8f78 (MD5) / A década de 90 no Brasil foi marcada pela alteração dos contornos na forma de
intervenção do Estado na economia, em especial com a instituição de agências de
regulação dotadas de maior autonomia reforçada e constituídas em posição
equidistante aos interesses dos atores nos setores que regulam. O objetivo deste
trabalho é discutir o papel desempenhado por essas agências na formulação e na
implementação das políticas públicas dos setores em que elas operam. A partir da
discussão acerca da regulação e das políticas públicas, dialoga-se com a ideia de
que inexistem fronteiras rigidamente limitadas entre essas atividades e que as
políticas públicas, no contexto de Estado regulador, dependem da mediação das
agências reguladoras. É falacioso e reducionista afirmar uma dicotomia rígida que
imputa à regulação implementar o que a política estabeleceu. Além de ponderar e
redimensionar no tempo os objetivos específicos contidos nas políticas públicas,
lacunas jurídicas e indeterminações simbólico-linguísticas conferem às agências
reguladoras papel e influência preponderantes no processo de formulação das
políticas públicas. Ainda, elas dispõem de conhecimentos técnicos e expertise que
são insumos relevantes para o desenho e conformação das políticas públicas dos
complexos setores regulados. Merece prosperar a tese de Aranha que propõe que
as agências reguladoras são, em verdade, espaço público para a participação e
discussão política qualificada, legítima e acessível, com poder e influência para
formular as políticas públicas. Estabelecidas essas ideias, a análise empírica dirigese
às políticas públicas relativas à universalização das telecomunicações por meio
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A
participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no desenho das
metas de universalização revela o papel central da agência no processo de
formulação da política, haja vista que a própria Agência é quem propõe ao Chefe do
Poder Executivo o seu desenho. A universalização das telecomunicações aponta
que a Anatel não só implementa, mas, também participa da formulação da política,
constituindo-se, ademais, um espaço público privilegiado para o exercício da virtude
política e para encontro dos interesses contrapostos. Ela revela, ainda, que, após
tentativas de levar a cabo, por meio do Fust, uma política de expansão de redes
digitais de informação, em especial para estabelecimentos públicos de ensino, existe
um movimento que termina por esvaziar esse espaço público materializado na
atuação da Anatel. O governo federal, por meio dos programas ‘Banda Larga nas
Escolas’ e ‘Banda Larga Popular’, não se valeu dos mecanismos institucionais afetos
ao serviço universal e, com isso, diminui a participação da Anatel no desenho da
política pública e impacta o modelo de governança do próprio setor.
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Controle jurisdicional dos atos regulatórios e discricionariedade: análise sob a perspectiva institucionalCardoso, Germano Bezerra January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / A criação das agências reguladoras no Brasil impôs novos desafios ao direito administrativo e ao modo de atuação do Poder Judiciário. A presente dissertação tem por escopo analisar em que medida as teorias que tratam do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, notadamente a teoria da discricionariedade técnica e a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, têm servido como um parâmetro adequado e seguro para os tribunais deliberarem sobre a atividade de regulação das agências reguladoras federais. A partir do referencial teórico proposto pela teoria dos diálogos institucionais, com destaque à proposta institucional minimalista de Cass R. Sunstein e Adrian Vermeule, objetiva-se avaliar em que medida tais teorias podem contribuir para o aperfeiçoamento do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos produzidos pelas agências. A hipótese da presente dissertação reside na insuficiência das referidas teorias, desenvolvidas no âmbito do direito administrativo, para analisar a produção da atividade normativa das agências reguladoras, que, na maioria das vezes, não tem se mostrado satisfatórias para a solução de casos práticos. Para a sua confirmação, utilizou-se de trabalhos empíricos realizados sobre a forma como o Judiciário tem lidado com a matéria regulatória. Argumenta-se que a adoção de uma estratégia interpretativa que prestigie a capacidade institucional dos órgãos de regulaçãomostra-se um parâmetro viável e possível diante de uma realidade complexa e da escassez de recursos que o direito tem para lidar e equacionar junto à pressão de vários segmentos da sociedade na realização das políticas públicas, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade à política de regulação.
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Mudança Institucional, Reformas Regulatórias e os Desafios da Regulação por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEELLuiz Claudio 29 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-29 / As mudanças institucionais e regulatórias inseridas principalmente no setor de infraestrutura, em particular no setor de energia, passaram a ser um novo ponto de governança para o Estado a partir de meados da década de 1990. Naquele formato inicial, ficou claro um planejamento inadequado, uma vez que as privatizações de empresas do setor de energia ocorreram antes da criação da ANEEL. Esse ponto, segundo os principais autores foi decisivo e pontual para que, nos primeiros anos, o processo regulatório não ter atendido as necessidades dos agentes envolvidos (Estado, empresa e cidadão). Esta situação culminou com uma forte crise no setor, bem como no racionamento de energia ocorrido no inicio do Século XXI. Essa situação levou a um outro período de reforma, instalado em 2004. O ponto principal desse trabalho esta fundamentando em apresentar algumas questões ligadas aos desafios da ANEEL, sendo esta sedimentada nos processos de aprendizado e conhecimento, porém não esquecendo de abordar os pontos fundamentais e impeditivos para que a plena eficiência seja alcançada. Ao longo desse estudo, podemos analisar que os resultados alcançados pela ANEEL são em parte sólidos, porém fatores como: dificuldades em retenção de pessoas no corpo da agência, restrições orçamentárias, riscos constantes de captura, aliado ao processo de assimetria de informação, bem como a convivência com o misto de empresas públicas e privadas, são fatores que aumentam as incertezas no ambiente e no processo regulatório, contribuindo, ainda que indiretamente, para que os investimentos não sejam aplicados de acordo com o planejado, conseqüentemente, toda essa condição tem afetado os resultados e o equilíbrio do setor de energia.
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O princípio da legalidade e os limites da produção normativa das agências reguladoras brasileirasCosta, Angélika Souza Veríssimo da 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Faculdade Maurício de Nassau / A ascensão de um Estado regulador, que teve como objetivo o repasse da prestação de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas à iniciativa privada, sem eximir-se, contudo, de promover a organização e a fiscalização do desempenho dessas funções, fez surgir no sistema brasileiro as agências reguladoras, às quais foram repassadas as funções de normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação daquelas atividades administrativas pelos particulares. Questiona-se qual o fundamento jurídico-constitucional para o exercício dessa função normativa, bem como qual o real limite dessa atuação, quando se depara na ordem jurídica de um lado com os princípios da separação dos poderes e da legalidade e do outro com uma ampla margem de atuação transferida àquelas autarquias pelas leis instituidoras. Para pesquisar o tema, tomou-se como base a análise doutrinária, especialmente, os discursos sobre a deslegalização e a mutação do princípio da legalidade, como supostas formas de fundamentação e limites à atuação normativa das agências reguladoras. As observações resultantes seriam adequadas a uma modificação constitucional para preservação da reserva legal, bem como a imposição de uma padronização mínima de atuação, estritamente para implementação de normas técnicas. Ademais, identificou-se não ser possível que uma lei dita deslegalizadora permita a revogação de outras leis e o disciplinamento das matérias através de atos normativos, por ofensa às regras e os princípios previstos no Estado democrático de direito. Por fim, corrobora-se com o fundamento da atuação normativa no princípio da eficiência, todavia, rebate-se a limitação da função normativa tão somente com base nesse princípio, defendendo uma delimitação pautada em lei, de modo que as agências possam exercer dito papel com aspecto meramente complementar
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Controle jurisdicional dos atos regulatórios e discricionariedade: análise sob a perspectiva institucionalCardoso, Germano Bezerra January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:00:10Z
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Previous issue date: 2015 / A criação das agências reguladoras no Brasil impôs novos desafios ao direito administrativo e ao modo de atuação do Poder Judiciário. A presente dissertação tem por escopo analisar em que medida as teorias que tratam do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, notadamente a teoria da discricionariedade técnica e a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, têm servido como um parâmetro adequado e seguro para os tribunais deliberarem sobre a atividade de regulação das agências reguladoras federais. A partir do referencial teórico proposto pela teoria dos diálogos institucionais, com destaque à proposta institucional minimalista de Cass R. Sunstein e Adrian Vermeule, objetiva-se avaliar em que medida tais teorias podem contribuir para o aperfeiçoamento do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos produzidos pelas agências. A hipótese da presente dissertação reside na insuficiência das referidas teorias, desenvolvidas no âmbito do direito administrativo, para analisar a produção da atividade normativa das agências reguladoras, que, na maioria das vezes, não tem se mostrado satisfatórias para a solução de casos práticos. Para a sua confirmação, utilizou-se de trabalhos empíricos realizados sobre a forma como o Judiciário tem lidado com a matéria regulatória. Argumenta-se que a adoção de uma estratégia interpretativa que prestigie a capacidade institucional dos órgãos de regulaçãomostra-se um parâmetro viável e possível diante de uma realidade complexa e da escassez de recursos que o direito tem para lidar e equacionar junto à pressão de vários segmentos da sociedade na realização das políticas públicas, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade à política de regulação.
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Poder normativo das agências reguladoras e controle judicialLima, Gustavo Augusto Freitas de January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:08:22Z
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61000160.pdf: 1670663 bytes, checksum: ac7a016410c440c9d3d29271352c477a (MD5) / A partir da década de 1990, um modelo de agências reguladoras inspirado no sistema norte-americano foi introduzido no Brasil, através de uma reforma estatal. Analisamos no presente trabalho as características das agências reguladoras, atendo-nos particularmente ao exame do poder normativo dessas agências e dos seus limites. Debatemos a questão a partir de uma reflexão acerca da revolução tecnológica da segunda metade do século XX, do pensamento econômico então vigente e do exame do direito comparado, especificamente da doutrina norte-americana.
Neste trabalho, analisamos e descrevemos o que seria o poder normativo dessas agências e as suas balizas. Ponderamos especificamente se as agências reguladoras podem editar atos normativos substantivos, capazes de criar novas obrigações e direitos não descritos diretamente pela legislação emitida pelo Parlamento. Discutimos ainda se é possível que o Poder Legislativo delegue às agências reguladoras o exercício da função legislativa.
Consideramos, também, as dificuldades do Poder Judiciário de efetuar de forma coerente o controle judicial dos atos normativos dessas agências, propondo ao final uma referência teórica para auxiliar no exercício do controle judicial desses atos normativos.
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Anatel: regulação etelecomunicações no governo FHCSantos, Fabiano Brito dos January 2008 (has links)
159f. / Submitted by Suelen Reis (suziy.ellen@gmail.com) on 2013-04-11T16:47:59Z
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Previous issue date: 2008 / Neste trabalho é analisada a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) enquanto o novo órgão regulador das telecomunicações no Brasil. Com vistas a isso foi feita uma revisão bibliográfica que culmina com o estudo da reestruturação estatal, a discussão de conceitos tais como regulação, desregulamentação, re-regulação e regulamentação, além de um olhar político, jurídico e histórico do setor no Brasil. É feito também um exame do Conselho Diretor e Consultivo da Agência. Além disso, foram realizadas entrevistas com principais agentes e instituições que circundam e atravessam o setor, tais como os representantes da Anatel, de empresas prestadora de serviços de telecomunicações e de diretores de entidades de classe, ligadas aos trabalhadores. Os problemas e questões enfrentados neste trabalho, diz respeito sobre qual a função e, em razão disso, qual é a eficácia da Anatel enquanto agencia reguladora dos serviços de telecomunicações no Brasil. Relacionado a isto, questionamos sobre os principais agentes definidores das políticas implementadas no setor de telecomunicações no Brasil. Que relação existe de fato entre a Anatel e o Poder Executivo Nacional. Além de qual a condição da Ouvidoria na esfera administrativa da Anatel? Em que se constitui o poder do Conselho Consultivo no interior decisório da Anatel? Qual o papel do mercado na maneira como se dá a regulação das telecomunicações no Brasil, hoje? Como os diversos agentes do setor de telecomunicações verificam a eficácia da Anatel? Nas considerações finais, os essas questões foram retomadas, amparadas nas discussões realizadas no corpo da dissertação, concluindo, assim que, as políticas de telecomunicações são ditadas pelo mercado, o Conselho Diretor é o principal órgão de poder dentro da Anatel e o Conselho Consultivo dispõe de pouco poder de influência nas decisões tomadas pela Anatel. / Salvador
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Uma proposta de diretrizes para formulação de estrutura organizacional de agência reguladora para o setor nuclear brasileiroHeilbron, Sandra Regina Cabidolusso Lavalle 07 December 2016 (has links)
Submitted by Joana Azevedo (joanad@id.uff.br) on 2017-08-19T19:13:01Z
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Previous issue date: 2016-12-07 / Na década de cinquenta foi criada a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), uma Autarquia Federal que, desmembrada do CNPq, surgiu com os objetivos principais de desenvolver a energia nuclear e suas aplicações, bem como controlar a área nuclear do país, garantindo a sua segurança. A importância da criação de uma agência regulatória independente para o setor nuclear, ou seja, a separação das atividades da CNEN voltadas à segurança das atividades voltadas ao desenvolvimento e pesquisa básica não regulatória é muito antiga e sempre foi um tema debatido pela comunidade científica. Atualmente este tema ganhou novamente força e iniciou-se a elaboração de uma minuta de projeto de Lei para a criação de uma agência reguladora independente do setor nuclear, que se encontra em avaliação no Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). O objetivo deste trabalho foi o de apresentar diretrizes para a criação de uma agência reguladora do setor nuclear realizando uma pesquisa metodológica e aplicada. Essas diretrizes são apresentadas no final do trabalho e foram baseadas em estudos de outras agências reguladoras nacionais e internacionais, nos principais documentos da Agência Internacional de Energia Atômica sobre o assunto (o Brasil é estado-membro junto com cerca de 180 países com programa nuclear). Foi utilizado um questionário distribuído aos servidores da CNEN contendo perguntas relacionadas com uma agência reguladora que ajudou a completar o conjunto de diretrizes propostas. Como resultado deste trabalho, são apresentadas dezessete recomendações/diretrizes principais para a criação de uma agência nuclear no Brasil. / In the fifties the Brazilian Nuclear Energy Commission (CNEN) a Federal autarchy, was created from part of the CNPq, with the main objectives to develop the nuclear energy and its application and at the same time, to control and guarantee the safety of the nuclear area in the country. The importance of creating an independent regulatory agency for the nuclear industry, that is the separation of the CNEN activities related to the safety from the activities related to the development of the nuclear energy including the basic research is very old and has always been a topic of discussion by the scientific community. Today this topic gained importance again and an initial law draft proposal for the creation of an independent nuclear regulatory agency was made and is currently in Ministry of Science, Technology, Innovation and Communications for evaluation. The objective of this study was to present guidelines for the creation of an independent nuclear regulatory agency using a methodological and applied research. These guidelines are presented at the end of this document and were based on studies of other national and international regulatory agencies existing in the world, based on the main International Atomic Energy Agency documents about the topic (Brazil is a member-state together with approximately 180 countries with nuclear programs). It was also used a questionnaire distributed to some CNEN workers with a series of questions related to a nuclear agency that helps the complement the set of guidelines proposed. As consequence of this work seventeen main recommendations/guidelines for the creation of a nuclear regulatory agency in Brazil.
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A efetividade do sistema nacional de defesa do consumidor e as agências reguladorasCordeiro, Carolina Souza 06 March 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:00:56Z
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60800160.pdf: 3043541 bytes, checksum: 0b51a950d1b126302c4c44e867c218e0 (MD5) / Esta dissertação tem o intuito de retomar a discussão acerca da importância de uma relação
estreita entre as Agências Reguladoras e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
(SNDC) na realização da defesa administrativa do consumidor. Observa-se que o sistema
encontrou alguns problemas para alcançar a efetividade esperada desde a sua criação.
Entende-se que uma nova estrutura institucional possa ser capaz de promover esses
resultados. Face a importância que se reveste o papel do Estado na garantia dos direitos
fundamentais, em especial dos direitos do consumidor, a proposta é que as Agências
Reguladoras atuem conjuntamente com os membros do SNDC de modo a garantir que os
consumidores dos serviços públicos regulados tenham seus interesses tutelados.
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Proposta de diretrizes para estruturação de um órgão de regulação independente para o setor nuclear brasileiroNicoll Junior, Ricardo 25 November 2016 (has links)
Submitted by Joana Azevedo (joanad@id.uff.br) on 2017-08-19T18:52:14Z
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Previous issue date: 2016-11-25 / Os órgãos reguladores são responsáveis pela regulação em diversos setores da sociedade. No Brasil, atuam em várias áreas para o desenvolvimento do país e têm como objetivo principal o equilíbrio social, econômico e o desenvolvimento nacional. O progresso de novas tecnologias no campo nuclear e sua comercialização acendem a necessidade de uma regulamentação de acordo com padrões de segurança internacionais. A presente pesquisa busca por meio de extensa revisão da literatura, identificar as orientações internacionais para órgãos de regulação e fazer uma análise comparativa entre o Brasil e cinco países que tem organismos regulatórios independentes no setor nuclear. O propósito do trabalho é de contribuir com os setores públicos brasileiros, com uma avaliação da regulação no país na percepção de especialistas e propor diretrizes para a estruturação de um órgão de regulação independente, respeitando acordos internacionais e a legislação vigente no país. / Regulatory bodies are responsible for regulation in various sectors of society. In Brazil, they work in various areas for the development of the country and have as main objective the social, economic and national development. The progress of new technologies in the nuclear field and their commercialization underscores the need for regulation according to international safety standards. The present research searches through an extensive review of the literature identify the international guidelines for regulatory bodies and make a comparative analysis between Brazil and five countries that have independent regulatory bodies in the nuclear sector. The purpose of the work is to contribute to the Brazilian public sectors, with an evaluation of the country's regulation in the perception of specialists and propose guidelines for the structuring of an independent regulatory body, respecting international agreements and the legislation in force in the country.
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