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A efetivação do direito fundamental ao lazer: uma análise a partir das políticas públicas no estado democrático de direito / The realization of the fundamental right to leisure: an analysis based on public policies in the Democratic State of LawOliveira, Marcella Rosiére de 20 February 2018 (has links)
FAPEMIG - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais / O presente estudo objetiva refletir sobre a necessidade de efetivação do direito fundamental ao lazer na sociedade, desmitificando-se a ideia de que se trata de direito supérfluo e simbólico em nossa sistemática jurídica. Identifica-se a importância do lazer na vida dos cidadãos, ressaltando-se a sua dimensão humanista, relacionada à qualidade de vida, ao bem-estar e ao desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos, encontrando-se ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, funcionando como instrumento de inclusão social e devendo ser inserido na noção de mínimo existencial. Percebe-se que todos os direitos fundamentais, inclusive os sociais, possuem aplicação imediata em razão do artigo 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988, o qual também deve ser aplicado ao direito ao lazer, ainda que no tocante ao seu núcleo essencial. Como direito social, o lazer depende de prestações positivas por parte do Estado para que possa ser concretizado e, como hipótese para alcançar tal intuito, estuda-se acerca das políticas públicas. Conclui-se que as políticas públicas representam programas de ação governamental, que visam à realização dos objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados, configurando mecanismos hábeis para a concretização dos direitos sociais, como o lazer, sendo fundamental o exame dos seus elementos, princípios e ciclos. Em razão da competência da Administração Pública para a elaboração e execução das políticas públicas de lazer, analisam-se os novos paradigmas administrativos no século XXI, bem como suas características, a exemplo da participação social, diálogo, consensualidade, eficiência, transparência e qualidade das prestações estatais, as quais tendem a assegurar a boa administração, a fruição de vida digna aos administrados, e maior democraticidade das decisões de interesse social. Como resultado para a problemática da falta de efetividade do direito ao lazer, considera-se que este direito merece maior proteção e necessita da efetivação de políticas públicas que visem a concretizá-lo da maneira mais ampla possível. E, em virtude de o lazer variar de acordo com circunstâncias econômicas, sociais, políticas e culturais, ressalta-se a relevância das políticas públicas municipais de lazer, que possibilitam a efetivação setorial deste direito, atendendo-se, mais eficientemente, aos anseios de cada população. A metodologia utilizada terá cunho dogmático, com abordagem dedutiva e método monográfico. / The present study aims to reflect on the need to realize the fundamental right to leisure in society, demystifying the idea that it is a superfluous and symbolic right in our legal system. It identifies the importance of leisure in the life of citizens, highlighting its humanistic dimension, related to the quality of life, well-being and personal and social development of individuals, being linked to the principle of the dignity of the human person, functioning as an instrument of social inclusion and should be inserted in the notion of existential minimum. It can be seen that all fundamental rights, including social ones, have immediate application due to article 5º, paragraph 1º, of the Federal Constitution of 1988, which must also be applied to the right to leisure, even though its essential core. As a social right, leisure depends on positive benefits on the part of the State so that it can be realized and, as a hypothesis to achieve this, it is studied about the public policies. It is concluded that public policies represent programs of governmental action, aimed at the achievement of socially relevant and politically determined goals, configuring mechanisms for the realization of social rights, such as leisure, being essential the examination of its elements, principles and cycles. Due to the competence of the Public Administration for the elaboration and execution of public leisure policies, the new administrative paradigms in the 21st century are analyzed, as well as their characteristics, such as social participation, dialogue, consensuality, efficiency, transparency and quality of State benefits, which tend to ensure good administration, the enjoyment of a decent life for the employees, and greater democratization of decisions of social interest. As a result of the lack of effectiveness of the right to leisure, it is considered that this right deserves greater protection and requires the implementation of public policies aimed at achieving it in the widest possible way. And, because leisure varies according to economic, social, political and cultural circumstances, the relevance of municipal public leisure policies is highlighted, which makes it possible to implement this right in the sector, taking into account, more efficiently, the population. The methodology used will be dogmatic, with a deductive approach and a monographic method. / Dissertação (Mestrado)
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Direitos sociais: controle jurisdicional de políticas públicas, limites e possibilidades / Social rights: judicial control of public policies, limits and possibilitiesAna Claudia Vergamini Luna 14 December 2012 (has links)
A efetivação dos direitos sociais, inseridos na Constituição Federal de 1988 como direitos fundamentais, em norma de aplicação imediata, é imprescindível para o alcance dos objetivos do Estado brasileiro, declarados no artigo 3º da Carta Constitucional. Ao Estado foi atribuída a tarefa de concretizá-los por meio de políticas públicas. A busca pela efetivação dos direitos sociais, diretamente relacionada ao exercício da cidadania e à atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, tem se deslocado para o Poder Judiciário, que tem assumido um importante papel na concretização desses direitos. A própria concepção dos direitos sociais já desafia os aplicadores do direito, porque dependem, para sua concretização, da atuação prestacional do Estado; estão condicionados às restrições orçamentárias e são materializados, por meio de políticas públicas, que se materializam a partir de escolhas políticas. Para o desenvolvimento do controle jurisdicional de políticas públicas de direitos sociais não basta identificar a existência de um direito fundamental social, é necessário que se enfrentem as questões próprias de um direito mutável na sua concretização e execução. É necessário que se conheça a realidade que envolve a adoção de uma determinada política pública e se amplie o campo de cognição além do interesse do autor que reclama a prestação jurisdicional. O presente trabalho traz uma análise sobre o controle jurisdicional de políticas públicas que tratam de direitos sociais, procurando identificar os limites para a atuação jurisdicional e as possibilidades existentes no ordenamento para que esse controle se desenvolva no sentido de contribuir para a efetivação desses direitos de forma coletiva e isonômica, sem que a atuação jurisdicional venha a afrontar o exercício democrático e acabe por invadir a esfera de competência dos demais poderes. / Effective implementation of social rights introduced into the 1988 Federal Constitution as fundamental rights under rules of immediate enforcement, is crucial to ensure attainment of the Brazilian State goals, as stated under article 3 of the Federal Constitution. The State was given the task of turning such rights into actions by means of public policies. Search for effective enforcement of social rights, typically related to the exercise of citizenship and to Legislative and Executive realms of power, has been shifting to the Judiciary, which has been assuming an important role in rendering such rights effective. The very notion of social rights brings challenges to those in charge of applying the Law since enforcement of these rights depend of States actions; they are subject to budget constraints and are turned into actions based on political choices. Development of judicial control on social right-based public policies requires not only identification of a fundamental social right but it also requires addressing of matters of law, the perfecting and enforcement of which are constantly changing. It is necessary to get to know the reality involving selection of a given public policy and to expand such knowledge beyond the specific interests of that plaintiff who seeks relief. This paper brings a review judicial control of public policies addressing social rights and the possibilities available in the existing legal framework to assure that such control develops towards contributing to enforcement of social rights in a collective and equalitarian manner, therefore preventing judicial actions from violating exercise of democracy and ultimately reaching the realm of other powers.
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Justiciabilidade do direito ao mínimo existencial: uma análise comparativa entre Brasil e ArgentinaFerreira, Mariana Colucci Goulart Martins 30 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-30 / O mínimo existencial, nomeadamente o conjunto de determinados direitos fundamentais sociais mínimos, visa a assegurar o nível elementar de dignidade humana. Esse conceito, formulado por Robert Alexy, é o ponto de partida desse estudo. O mínimo existencial é justiciável e também não se sujeita à ponderação, já que é um direito definitivo. Isso impossibilita o Poder Público de trazer argumentos, como a reserva do possível, para justificar o seu descumprimento. Todavia, o conteúdo mínimo existencial é variável temporal e geograficamente. Em razão da mencionada variação, o presente trabalho propõe um estudo comparativo entre o que é entendido por mínimo existencial e qual é o seu conteúdo em dois países latino-americanos: Brasil e Argentina. Para tanto, a pesquisa abarcará os direitos à saúde e à educação, de modo a tentar compreender qual será o núcleo essencial de cada um deles nos países supracitados. / The existential minimum, namely the set of minimum fundamental social rights, aims to assurance the elementary level of human dignity. This concept, formulated by Robert Alexy, is the starting point of this study. The existential minimum is justiciable and is also not subjected to balancing, since it is a definitive right. This makes impossible for the Public Power to bring arguments, such as the reserve of possible, to justify its non-compliance. However, the contend of minimum existential is variable temporal and geographically. Due to this variation, the present work proposes a comparative study between what is understood as existential minimum and what is its content in two Latin American countries: Brazil and Argentina. To this end, the research will include the rights to health and education in order to try to comprehend what will be the essential nucleus of each of them in the countries mentioned above.
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La garantie par l'Union européenne des droits sociaux fondamentaux des ressortissants de pays tiers / Third-Country Nationals Fundamental Social Rights in the European UnionBeduschi, Ana 29 September 2010 (has links)
Les ressortissants de pays tiers sont devenus au fur et à mesure de la construction européenne des véritables sujets du droit de l'Union européenne. Toutefois, leur protection est fragmentée en raison d'une « catégorisation » croissante de leurs statuts, en fonction de la situation de fait ou de droit qui les caractérise. L'émergence d'un socle commun de garantie de droits sociaux fondamentaux à partir des normes européennes peut être néanmoins constatée. La coordination des régimes nationaux de sécurité sociale s'applique en effet explicitement aux ressortissants de pays tiers en séjour régulier. De même, les normes sociales européennes dont les destinataires ne sont pas déterminés en fonction de la nationalité peuvent leur être adressées. Pareil constat s'applique également aux normes relatives au principe de non-discrimination.Ce socle commun pourrait alors servir de base pour l'élaboration d'un statut social, entendu comme un attribut de la citoyenneté sociale, concrétisée par la participation sociale à la vie de la cité. Ce statut social pourrait être lui-même le fondement de l'élaboration d'un véritable statut européen consacré aux ressortissants de pays tiers en séjour régulier. Il contribuerait à la réalisation de l'objectif mis en avant par le Conseil européen de Tampere des 15 et 16 octobre 1999 consistant à donner un traitement équitable à cette catégorie de ressortissants. Il concourrait aussi au renforcement de leur intégration au sein des sociétés des Etats membres d'accueil. Il s'agirait d'une intégration par le bénéfice et l'exercice des droits sociaux fondamentaux, consistant dans le financement des systèmes de sécurité sociale, l'exercice d'une activité professionnelle, ou encore la participation aux activités syndicales et de représentation collective. / Third-country nationals have become veritable subjects of the EU Law. Nevertheless, their protection is fragmented by the increasing categorization of their status, in consequence of their fact and juridical situation. The emergence of a common standard of protection of fundamental social rights based on the EU regulations and policies may be however noted. Thus the coordination of social security systems applies explicitly to the regular staying third-country nationals. EU social regulations and directives also apply to those persons when the nationality condition is not specified. The same situation is also considered on the non-discrimination principle field. Then, this common standard of protection can offers a base to the development of a social status that is an attribute of the social citizenship, materialized by the social participation in the community. This social status could come itself the foundation of the construction of a truly European status dedicated to the regular staying third-country nationals. It could contribute to the realization of the European Council Tampere's objective to give a fair treatment to those persons. It could also contribute to the reinforcement of their integration at the member States community. It consists in a social integration, by the practice of fundamental social rights like working, funding social security, or getting involved with trade unions representation.
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O papel do poder judiciário na efetividade dos direitos fundamentais sociaisAfonso, Lívia de Paiva Ziti 25 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-25 / This dissertation aims to study the role of the judiciary in the
effectiveness of fundamental social rights. Besides the traditional functions performed
as guarantor of rights, the judiciary has acted to give effect to the social rights under the
Constitution, such as the right to education, health and others. However, this
performance has been criticized by many scholars as judicial activism, since the
judiciary, when giving effect to social rights, acts as to fill the gap left by the omission
of the Government, participating in spheres of the Legislative and Executive. Article 5,
paragraph 1 of Federal Constitution (CF/88) expressly consecrates that: "The rules
defining the rights and guarantees are immediately applicable". This rule reinforces the
imperative of social rights and reflects the inevitable commitment made especially by
the judiciary in ensuring the effectiveness of them. Reaching the conclusion that social
rights are authentic subjective public rights, it is a Judiciary important role to implement
the abovementioned rights and guide the actions within the limits set by the Federal
Constitution. What is underlined here is the responsibility of the Judiciary in the
enforcement of social rights, demystifying the ideas against the effectiveness of social
rights and also contrary to the actions of the Judiciary concerning the implementation of
these rights / A presente dissertação de mestrado pretende estudar o papel do Poder
Judiciário na efetividade dos direitos fundamentais sociais. Além das funções clássicas
desempenhadas como garantidor de direitos, o Poder Judiciário tem atuado no sentido
de dar efetividade à norma que estabelece os direitos sociais previstos na Constituição,
como o direito à educação, o direito à saúde, entre outros. No entanto, tal atuação tem
sido criticada por muitos doutrinadores como ativismo judicial, uma vez que o
Judiciário, ao dar efetividade aos direitos sociais, acaba superando, por via judicial, as
omissões do Poder Público, atuando nas esferas dos Poderes Legislativo e Executivo. O
artigo 5o, parágrafo 1º da CF/88 prevê expressamente que: As normas definidoras de
direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata . Tal norma reforça a
imperatividade dos direitos sociais e reflete o compromisso inevitável dos Poderes
constituídos, especialmente do Judiciário, em garantir a sua efetividade. Chegando-se à
conclusão de que os direitos sociais são autênticos direitos públicos subjetivos, cabe ao
Judiciário o importante papel de implementador desses direitos, tendo sua atuação
pautada dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. O que se
pretende demonstrar é a responsabilidade do Poder Judiciário na efetivação dos direitos
sociais, desmitificando não somente os argumentos contrários à eficácia dos direitos
sociais, como também aqueles infensos à atuação do Poder Judiciário na concretização
desses direitos
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La protection négociée des droits sociaux fondamentaux des travailleurs : contribution à l'étude des accords d'entreprise transnationaux / The negotiated protection of the fundamental social rights : contribution to the study of transnational company agreementsFrapard, Mathilde 30 September 2016 (has links)
Dans un contexte de globalisation de l'économie, de nouveaux procédés d'autorégulation ont suscité l'intérêt des acteurs privés. Initiées par les entreprises transnationales, ces régulations volontaires visent notamment à encadrer les relations de travail et à offrir une protection des droits sociaux fondamentaux aux travailleurs des filiales. Parmi ces initiatives, l'une a émergé à la fin des années 1980 : l'accord d'entreprise transnational. Ainsi, la protection des droits sociaux fondamentaux ne relève plus uniquement de la responsabilité des États mais se révèle davantage comme appartenant à la « responsabilité sociale » des entreprises via la négociation transnationale d'entreprise. L'absence de toute règle spécifique relative à une telle négociation laisse cependant en suspens certains problèmes juridiques. Répondre à ces incertitudes juridiques nécessite de clarifier des concepts et de mesurer l'effectivité des accords dans la concrétisation des droits sociaux fondamentaux. / In a context of economic globalization, new self-regulation processes have attracted the interest of private actors. lnitiated by transnational companies, these voluntary regulations aim in particular to regulate labour relations and to provide protection of fundamental social rights for workers within subsidiaries. Among these initiatives, one emerged in the late 1980s : the transnational company agreement. Thus, the protection of fundamental social rights is no longer the exclusive concern of States (responsibility), but appears more as belonging to the "social responsibility" of companies via the transnational company bargaining. However, the lack of any specific rules regarding such negotiations leaves some legal problems open. The legal uncertainties related to the transnational company agreements require the clarification of legal concepts and the assessment of the effectiveness of the agreements in the realization of fundamental social rights within transnational companies.
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Estado, serviços públicos e tributação: uma abordagem a partir dos custos dos direitos sociais e do dever fundamental de pagar impostosBarcarollo, Felipe 19 April 2006 (has links)
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Previous issue date: 19 / Nenhuma / Os serviços públicos, enquanto instrumentos para a realização de políticas públicas, desempenham papel de relevo no Estado Democrático de Direito insculpido na Constituição Federal brasileira de 1988, sobretudo pelas expressas disposições concernentes aos direitos sociais. No contexto da desestatização, a Reforma do Estado representa a migração do modelo burocrático ao gerencial de Administração Pública. Neste ínterim, a execução de parcela dos serviços públicos incumbe à iniciativa privada, sob a chancela e outorga do Estado. Na atual conjuntura histórica, agravada pela incapacidade de a Administração Pública responder às crescentes demandas sociais, os direitos são sobrepujados aos deveres fundamentais. No entanto, esquece-se que os custos para a implementação dos direitos fundamentais sociais requerem financiamento público, através da espécie tributária imposto, sob o enfoque do dever fundamental de pagar impostos. O imposto, no contexto do Estado Democrático de Direito, representa requisito intransponível / Public services, as instruments to implement public policies, play a major role in the Democratic Rule of Law written in the Federal Constitution of Brazil, of 1988, above all through the specific provisions concerning social rights. In the context of privatization, State Reform represents the migration from the bureaucratic to the managerial model of Public Administration. During this period, the implementation of part of the public services becomes the task of private enterprise under the signature and concession of the State. In the current historical situation, worsened by the Public Administration’s lack of capacity to respond to growing social demands, rights are placed above fundamental duties. However, it is forgotten that the costs of implementing fundamental social rights require public funding, through taxation, from the perspective of the fundamental duty to pay taxes. Tax, in the context of the Democratic Rule of Law, is an insurmountable requirement, conditio sine qua non, for implementation, ef
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Direitos da criança e do adolescente nos 20 anos do ECA: a educação profissional e suas perspectivas de efetividade / Rights of children and adolescents within 20 years from ECA: the education professional and its prospects of effectivenessGarcia, Regina Maria de Marchi 17 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-17 / In this work we will do an analysis of the rights of children and adolescents within 20 (twenty) years from the Statute, by centralizing our study on right to education professional. In Brazil, since the time of colonisation until today, we found violations of the rights of children and adolescents. In the course of history, there was a big change design and treatment of children and adolescents. This design change has slowly and gradually. Today, there is great difficulty to commit the rights envisaged in the text of the Constitution, even those minimum guarantees taken as to the development of the subject. In relation to the central theme of this work, the right to professional education of adolescents, that judge is disqualified from public subjective rights rol that constitute the minimum "existential", the situation is no different. Hence the importance of examining the prospects for its fulfillment. This work aims to demonstrate that the right to vocational education represents a mechanism of personal development of adolescents and society itself. However, the State is being omitted in the execution of that right. So, we will teach the way to combat this omission in order to ensure the minimum requirements needed to ensure that the teen is properly trained at work and at school. That way, because it is fully effective standard and immediate applicability, leads to the doors of the judiciary. Therefore, the dismissal of jurisdiction is the legitimate and effective mechanism to facilitate the implementation of the right to professional education, already aimed at compliance with the Constitution / Neste estudo faremos uma análise dos direitos da criança e do adolescente, especificamente nos vinte anos do Estatuto, centralizando-o no direito à educação profissional. No Brasil, desde a época da Colonização até os dias de hoje, constatamos violações aos direitos da infância e adolescência. No decorrer da História, houve uma grande mudança de concepção e de tratamento das crianças e adolescentes. Essa mudança de concepção deu-se de forma lenta e gradativa. Hoje, há uma grande dificuldade de se efetivar os direitos preconizados no texto da Constituição, até mesmo aquelas garantias tidas como mínimas ao desenvolvimento do sujeito. Em relação ao tema central do presente trabalho, o direito à educação profissional dos adolescentes, que julgamos fazer parte do rol de direitos públicos subjetivos que constituem o mínimo existencial , a situação não é diferente. Daí a importância de analisarmos as perspectivas de sua efetivação. Este trabalho tem por finalidade demonstrar que o direito à educação profissional representa um mecanismo de desenvolvimento pessoal do adolescente e da própria sociedade; porém, o Estado está sendo omisso na efetivação desse direito. Assim, ensinaremos o caminho para o combate dessa omissão de modo a garantir os requisitos mínimos necessários, para que o adolescente seja adequadamente capacitado no trabalho e na escola. Caminho esse que, por se tratar de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, leva às portas do Poder Judiciário. Pois, o provimento jurisdicional é o mecanismo legítimo e eficaz para viabilizar a efetivação do direito à educação profissional, já que tem por finalidade o cumprimento da Constituição
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Teoria do mínimo existencial à luz de pressupostos democráticosRissi, Rosmar 10 April 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-04-28T17:29:01Z
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Previous issue date: 2014-04-10 / Nenhuma / O conceito de mínimo existencial é, em linhas gerais, o conjunto de condições materiais indispensáveis à existência humana, o qual é mutável, de acordo com a cultura e o momento histórico. Investigar as teorias do mínimo existencial à luz das teorias democráticas é o foco do presente estudo. A democracia é considerada a melhor forma de governo. Agregar teorias que visam ao seu aprimoramento e à adequação para o que há de melhor em gestão da res publica ocorre no presente estudo, através da democracia deliberativa, caracterizada pelo conjunto de pressupostos e condições para a deliberação de demandas políticas em prol da cooperação na formação da vontade coletiva. É fundamental a existência dos pressupostos de liberdade e de igualdade para a cooperação na deliberação democrática. Na existência desses pressupostos, há espaço para a inclusão de novos direitos sociais e a efetivação daqueles já existentes. Numa sociedade governada a partir dessa teoria, a concretização de direitos ocorre de maneira satisfatória sem a necessidade de demandar à esfera judicial. Entretanto, a Ação Civil Pública é um instrumento judicial adequado para impulsionar a Administração Pública a executar políticas que concretizam os direitos sociais fundamentais, quando esses são negados ao cidadão. Sustentamos que o controle judicial de políticas públicas relativamente a direitos sociais fundamentais que viabilizam a cooperação democrática pode ser exercido excepcionalmente com base em critérios como os princípios da proteção deficitária e da vedação do retrocesso. A intervenção judicial forte diz respeito às hipóteses relativas a políticas públicas vinculadas ao Mínimo Existencial, atribuindo-se ao controle brando as políticas públicas vinculadas à concretização de direitos sociais não fundamentais. Como exemplos do modelo forte de controle judicial em políticas públicas, citamos a tutela do direito subjetivo à prestação in natura ou quando o orçamento revela-se inconstitucional, desconsiderando o Mínimo Existencial ou não sendo isonômico. A sociedade brasileira clama por novos direitos sociais, especialmente o transporte público gratuito, já existente em pequenas cidades. Direitos sociais concretizados, como: saúde, educação, previdência social e outros, possuem a universalização de acesso, mas apresentam lacunas na prestação de serviço ao cidadão. O mínimo existencial não possui expressa menção na legislação brasileira, mas está presente através dos princípios e nos direitos fundamentais. / The concept of existential minimum is, in general terms, the set of material conditions essential to human existence, which is changeable, according to the culture and historical moment. Investigating the existential minimum theories under the light of democratic theories is the focus of the present study. Democracy is considered the best form of government. Add theories that aim its improvement and suitability for what is best in management of the res publica (commonwealth) occurs in the present study, through deliberative democracy, characterized by the set of assumptions and conditions for the determination of political demands in favor of cooperation in the collective will formation. The existence of assumptions of freedom and equality for cooperation in democratic deliberation is fundamental. In the existence of these assumptions, there is room for the inclusion of new social rights and the effectiveness of the existing ones. In a society governed from this theory, the concretization of rights occurs satisfactorily without the need of requiring the legal sphere. However, the civil action is an appropriate legal instrument to encourage public administration to execute policies which implement fundamental social rights when they are denied to citizens. We hold that the judicial control of public policies on fundamental social rights that enable democratic cooperation can be exceptionally exercised based on criteria such as the principles of protection deficit and the backtracking seal. The strong judicial intervention concerns with assumptions about public policies linked to the Existential Minimum, attributing to mild control public policies related to the implementation of non-fundamental social rights. As examples of the strong model of judicial review in public policy, we cite the tutelage of the subjective right to provision in natura or when the budget is revealed unconstitutional, disregarding the Existential Minimum or not being isonomic. The Brazilian society claims for new social rights, especially free public transport, which already exists in small towns. Achieved social rights, such as health, education, social security and others, have universal access, but there are gaps in service provision to citizens. The existential minimum has no express mention in the Brazilian legislation, but it is present through the principles and fundamental rights.
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A saúde entre o público e o privado: a questão da equidade no acesso social aos recursos sanitários escassos.Globekner, Osmir Antonio January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T13:42:49Z
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Previous issue date: 2009 / A presente dissertação desenvolvida na área de concentração de direito público e na linha de pesquisa de cidadania e efetividade de direitos ocupa-se do tema do acesso social à atenção sanitária como garantia da efetividade do direito à saúde. Aborda o problema específico dos mecanismos de alocação social dos recursos escassos necessários à consecução das prestações públicas e privadas de atenção sanitária buscando a aproximação entre os discursos liberal e social nas respectivas defesas dos mecanismos de alocação pelo mercado e pelo planejamento público. Inicialmente especifica-se o conteúdo dos conceitos de saúde e de direito à saúde e alguns aspectos relevantes a eles relacionados tais como: as relações entre a inovação tecnológica em saúde e a desigualdade social a natureza das necessidades humanas no campo sanitário as circunstâncias político-sociais em torno da constitucionalização do direito à saúde e a forma como se orientou a proteção jurisdicional desse direito no Brasil. Em seguida trata-se da questão da racionalidade econômica na alocação dos recursos sociais escassos o que é feito partindo-se da discussão sobre o custo dos direitos encetada por Stephen Holmes e Cass Sunstein nos Estados Unidos da América e sua aplicação no contexto brasileiro conforme abordagem de Gustavo Amaral e Flávio Galdino. Associa-se também tal discussão à questão das decisões trágicas de acordo com a doutrina exposta por Guido Calabresi e Philip Bobbitt. Aborda-se na sequência a concepção histórica dos paradigmas liberal e social à luz de suas relações com os direitos fundamentais. O aprofundamento da análise dos fundamentos da igualdade é feito separadamente em cada um dos dois modelos paradigmáticos de alocação social de recursos escassos o liberal e o social. No paradigma liberal a discussão toma por base fundamentalmente a doutrina da “justiça como equidade” de John Rawls e a oposição que lhe é feita por seus críticos em especial Robert Nozick e Amartya Sen extraindo-se ainda dessa discussão os limites da igualdade dentro do referido paradigma. No campo da fundamentação da igualdade no paradigma social estudam-se os fundamentos e as características da igualdade com base no reconhecimento dos direitos fundamentais sociais a distinção entre igualdade formal e igualdade material e os limites desta os limites imanentes associados à questão da identidade e multiplicidade cultural e social os externos determinados pela limitação dos recursos materiais. Aborda-se aí o tema da reserva do possível e do mínimo existencial no campo sanitário. Por fim apontam-se os elementos comuns e convergentes que orientam uma uniformidade de critérios visando à constituição do que se convencionou denominar “justiça distributiva sanitária”, como instrumento da promoção do acesso social igualitário aos bens sociais e serviços de saúde e as possibilidades de construção desses princípios dentro do sistema de atenção à saúde concebido no Brasil pela Constituição Federal de 1988 como um sistema dual público e privado. Conclui-se pela necessidade da constante construção reconstrução e fortalecimento de princípios que orientem o acesso equitativo aos bens e serviços relacionados com a saúde nos âmbitos privado e público. / Salvador
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