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Em busca da memoria : organização no local de trabalho, partido e sindicato em São Paulo, 1943-1953Costa, Helio da 22 November 1993 (has links)
Orientador : Michael McDonald Hall / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-18T17:50:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1993 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed / Mestrado / Mestre em História
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O Partido Comunista Brasileiro e os movimentos de massa : analise da posição do PCB frente as greves de 1978-80Dias Filho, Guilherme Cavalheiro 20 April 1994 (has links)
Orientador: Armando Boito Junior / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-19T00:57:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1994 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Ciência Política
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A greve em serviços essenciais e a atuação do Ministério Público do TrabalhoMomezzo, Marta Casadei 03 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-03 / The aim of this paper is to demonstrate that strikes should only be called as
ultima ratio, after negotiation attempts have completely failed.
Striking has reached the status of a right and, as such, it is not an absolute right.
When a strike breaks out involving the essential services, workers private interests conflict
with the interests of society, which is extraneous to the conflict and deeply affected by it.
In these cases, there is the obligation to assure the minimum services as a means
of harmonizing the conflicting interests; otherwise, there is a risk the fundamental right
to strike will be weakened.
The determination of these minimum services by the Judiciary almost always
conflicts with the strikers interests and it does not meet society s interests. Therefore,
the best way is to establish procedures for the essential services strike by means of
collective bargaining involving not only the participation of labor unions, but also the
Ministério Público, representatives of the Government and the users of these services.
Collective bargaining constitutes a prime instrument for the appeasement of
labor conflicts and, for it to be effectively carried out, an environment of complete
union freedom is required.
The Constitutional Amendment no. 45/04 has brought great advancement in
collective bargaining in our country for it conditioned the exercise of normative
competence to common consent and authorized the action of collective bargaining in
essential services striking by the Ministério Público do Trabalho in order to defend
public interest solely.
Besides that, with the existing instruments, it is already possible to enhance collective
bargaining on condition that there is a change in the profile of citizens performance / O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a greve somente deve ser
utilizada como ultima ratio, depois de efetivamente frustradas as tentativas de
negociação.
A greve chegou ao patamar de direito e, como tal, não é absoluto. Quando
deflagrada em serviços essenciais, os interesses particulares dos trabalhadores
entram em conflito com os interesses gerais da sociedade, alheia ao conflito e tão
afetada por ele.
Nesses serviços, há a obrigação de prestação dos serviços mínimos como forma de
harmonizar os interesses em conflito, sob pena de desgaste do direito fundamental de greve.
A determinação pelo Poder Judiciário dos serviços mínimos quase sempre
conflita com os interesses dos grevistas e não atende aos interesses da sociedade.
Daí, o melhor caminho é a procedimentalização da greve em serviços essenciais
pela negociação coletiva, envolvendo a participação não apenas dos sindicatos, mas
também do Ministério Público, representantes do Governo e dos usuários dos serviços.
A negociação coletiva constitui instrumento primordial para pacificação dos
conflitos trabalhistas e, para ser efetivamente praticada, exige um ambiente de plena
liberdade sindical.
A Emenda Constitucional n. 45/04 trouxe um grande avanço para a negociação
coletiva em nosso país, pois condicionou o exercício da competência normativa ao
comum acordo e autorizou a ação de dissídio coletivo pelo Ministério Público do
Trabalho nas greves em serviços essenciais para a defesa apenas do interesse público.
Fora isso, já é possível, com os instrumentos existentes, incrementar a negociação
coletiva, bastando apenas uma mudança no perfil de atuação dos atores sociais
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Imprensa e greve: a greve de 1979 pelas páginas do ABCD Jornal e Folha de São Paulo.Magalhães, Emerson Alves Irineu 10 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-11-05T13:01:05Z
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Previous issue date: 2018-09-10 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / The present paper studies how two newspapers reported the strikes of 1978, 1979 and 1980, the two newspapers we chose for this were ABCD Jornaland Folha de S. Paulo, the choice of these strikes is due to its repercussion in the media and its unfolding by its leaders in the creations of a political party and a workers, Folha de S. Pauloand ABCD Jornalnewspapers were our sources of research. The Folhathat defended the military civilian regime at its birth will be an opponent of the created legislations and seeks to break with the imposed regime, but always maintaining a legalistic stance, the ABCD Jornalwill have a distinct path some of its idealizers started their fight against the dictatorship imposed on the Brazil with clandestine actions and formation of guerrilla groups, after their arrests this group began a rapprochement of the trade union movement, denouncing the ills suffered by the works through the newspaper that constructed the ABCD Jornal, this will have like the leaf a legalistic stance, each interpreting to the strike movement from his point of view / O presente trabalho tem por intuito o estudo de como dois jornais noticiaram as greves de 1978, 1979 e 1980. Os dois jornais escolhidos como fonte de pesquisa foram o ABCD Jornale Folha de S. Paulo.A escolha destas greves como foco do estudo se deu devido a sua repercussão na mídia e seus desdobramentos por parte de seus lideres na criação de um partido político e uma Central dos Trabalhadores. O jornal A Folha,que defendeuo regime civil militar em seu nascimento, será um opositor das legislações criadas e busca romper com o regime imposto, porém, sempre mantendo uma postura legalista. O ABCD Jornalterá um caminho distinto, pois alguns de seus idealizadores iniciaram sua luta contra a ditadura imposta no Brasil com ações clandestinas e com a formação de grupo guerrilheiro. Após suas prisões este grupo iniciou uma reaproximação do movimento sindical, denunciando as mazelas sofridas pelos trabalhadores através do jornal que construíram o ABCD Jornal. O ABCD Jornal teve, assim como a Folha, uma postura legalista, cada um interpretando a lei sob seu ponto e vista
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Memórias de metalúrgicos grevistas do ABC paulista / Memories of striker metallurgists from the ABC Paulista area.Pogibin, Guilherme Gibran 09 March 2009 (has links)
Os metalúrgicos da região do ABC Paulista sofreram, desde o golpe militar em 1964, de um lado, a repressão política que impossibilitava a organização dos trabalhadores, tanto sindical como grevista; e de outro, o arrocho salarial e a carestia, causados pela política econômica do governo que, nesta época, era quem determinava os índices de reajuste salarial. Paralelamente, durante a década de 70, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, progressivamente, adotou um discurso de aproximação aos trabalhadores. Ainda, muitos movimentos populares se organizaram neste período na Grande São Paulo, articulando-se com os movimentos sindicais. Tais processos desencadearam uma série de greves de trabalhadores do setor metalúrgico no ABC Paulista, em um ciclo que começou em 1978 e se estendeu até meados da década de 80. As greves marcaram a fundação do que se chama hoje de novo sindicalismo, além de ter raízes na fundação da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do PT (Partido dos Trabalhadores). A presente pesquisa tem por objetivo analisar, a partir de uma perspectiva psicossocial, a memória que trabalhadores metalúrgicos do ABC Paulista têm das greves, bem como dos processos que a antecederam. A psicologia social, ciência que foca o homem enquanto participante de grupos ou coletividades, que vive em companhia dos outros, é um campo do conhecimento adequado para a análise de fenômenos políticos, como foram as greves dos metalúrgicos do ABC. O recurso à memória, por meio de depoimentos, traz pistas de como se deu a participação do trabalhador na greve, assim como da relação dele com as pessoas envolvidas (colegas, sindicalistas, patrões). Foram entrevistados cinco metalúrgicos que participaram das greves referidas, e um que não participou das greves, mas viveu o momento em que elas aconteceram na condição de trabalhador metalúrgico. Foram feitas entrevistas semi-dirigidas, que privilegiaram a narrativa dos fatos vividos. A análise das entrevistas foi feita seguindo uma linha qualitativa, e foi dividida em quatro eixos, expostos a seguir: 1) Sobre os significados das greves, estes apareceram de múltiplas formas. As greves apareceram relacionadas à violência, à conquista de direitos e ao resgate de uma dignidade perdida; 2) A partir dos depoimentos percebe-se uma construção coletiva das memórias das greves, principalmente em relação aos acontecimentos com participação de grande número de pessoas, como as grandes assembleias. Cada depoente, no entanto, destaca o que foi marcante para si. E as narrativas de acontecimentos que tiveram uma participação ativa do depoente têm importante destaque nas entrevistas; 3) Nas trajetórias de formação política dos grevistas aparece com destaque a importância do sindicato e dos movimentos sociais, como o ligado à Igreja Católica. A mediação de tais movimentos coletivos exerce papel fundamental na conscientização sobre a organização política e social relacionada às greves; e 4) O entrelaçamento temporal nos depoimentos mostra que é inevitável a comparação dos fatos lembrados do passado com o momento presente. As avaliações das consequências das greves no presente e as perspectivas políticas para o futuro estão ligadas ao que o trabalhador construiu como horizonte utópico. / The metallurgist workers from the ABC Paulista area suffered, since the military coup détat in 1964, from on side, the political repression that made impossible the workers oragnization (either concerning to labor unions or to calling strikes); from the other, the salary devaluation and the accentuated raise of prices, caused by the the economical politics of the government that, in those times, was who determined the salary rates. At the same time, during the 1970s, the São Bernardo do Campo and Diadema Metallurgist Labor Union, pregressively, adopted the intention to get closer to the workers causes. Furthermore, many popular movements were organized during this period in the Great São Paulo, also tying up with the labor unions. Such processes leaded to a series of strikes of the metallurgist workers in the ABC Paulista, starting in 1978 and continiung until the mid 1980s. These strikes are related to the foundation of the so-called New Labor-Unionism, as well as having straight relations with the foundation of the CUT (an important labor union central in Brazil) and the PT (Workers Party). The aim of this research is to analyse, in a psycho-social perspective, the memories that the metallurgist workers have of these strikes, as well as the memories of the processes that preceded them. Social psychology, a science that has its focus on the person that takes part on groups or collectivities and that lives in company of others, is a suitable subject for the analysis of any political phenomena, such as the strikes. The support of the memory, brought up by the testimony of those who wer involved on the happenings, can give us clues of how the involvement of the workers in the strike were, as well as their relations with the people who took part on the processes (co-workers, union traders, bosses). Five metallurgist workers that took part os the strikes mentioned above were interviewed. Also one worker that didnt take part on the strikes, but was working in an metallurgist factory at that time, was interviewed. The interviews were based on the semi-direct method, focusing on the narration of the events. The analysis of the interviews was made according to a qualitative stream, and was divided in four axes, which are the following: 1) About the meaning of the strikes, these apperaed in multiple forms. They were related to violence, to the conquering of rights and to the rescue of a lost dignity; 2) A collective construction of the memory of the strikes was noticed, especially over the events that had a great amount of people involved, like some assemblies. Each interviewee, though, made stand out the facts that were most meaningful for himself. And the events that had an active participation of the interviewees had an important distinction on the narrations; 3) About the political upbringing of the strikers, the union trades and the social movements (such as the one linked to the catholic church) play an important role. The mediation of these movements are essential for bringing up the consciousness of the political and social organization related to the strikes; and 4) There is an inevitable interlacement between past and present during the remebering process. The judgement of the consequences of the strikes on the present and the political perspectives of the future are linked to how the worker constituted his utopic horizons.
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O direito de greve do servidor público no Brasil diante do princípio do interesse público / Le droit de grève de le serviteur publique au Brésil dévant du principe de lintérêt publiqueLoureiro, Alexandre Pinto 29 May 2009 (has links)
Nas últimas três décadas, no Brasil, os servidores públicos passaram por profundas transformações. Verificou-se o crescimento da sindicalização entre esses trabalhadores e o aumento das greves, que, frequentemente, superaram as dos setor privado. No campo jurídico, a Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito de sindicalização dos servidores públicos e o direito de greve, embora ainda não tenha sido elaborada lei específica que o regulamente. Tanto a jurisprudência como a doutrina jurídica entendem que o direito de greve dos servidores públicos deve sofrer restrições em decorrência do princípio do interesse público. O presente estudo teve por objetivo analisar o significado desse conflito. Para tanto, por um lado, examinou-se o desenvolvimento do movimento sindical dos servidores públicos e, por outro, foi exposto o tratamento jurídico concedido pelo Direito a esse fenômeno. Além disso, buscou-se identificar que o Estado, cuja finalidade seria satisfazer o interesse público, segundo a doutrina jurídica, realiza três interesses distintos, quais sejam, interesses sociais, interesses da classe burguesa e interesses da burocracia. A partir disso, concluiu-se que a greve dos servidores públicos, embora provoque uma interrupção imediata na prestação dos serviços públicos, também pode significar a satisfação de interesses socais, na medida em que esses servidores aproximem-se das classes desprivilegiadas. Por fim, chegou-se à conclusão que a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos não deve ser realizada de uma maneira uniforme e deve contar com a participação dos seus sindicatos, além de serem concedidos aos servidores instrumentos jurídicos de ação política para reivindicações concernentes à situação de trabalho. / Pendant les trois dernières décades, au Brésil, les serviteurs publiques ont subi grandes modifications. On a verifié l`accroissement de la sindicalisation entre les travailleurs et l`agrandissement de les grèves, que, fréquemment, ont présenté superiorité par rapport celles du secteur privé. Dans le contexte juridique, la Constitution Fédéral en 1988 a reconu le droit de sindicalisation de les serviteurs publiques et aussi le droit de grève, cependant, il n´y a pás encore loi spécifique sur leur regulamentation. Tant la jurisprudence comme la doutrine juridique comprennent que le droit de greve des serviteurs publiques doit supporter restrictions en raison du principe de l`intérêt publique. Le présent étude a eu comme but analiser la signification de ce conflit. D`une coté, on a examiné le développement du moviment des serviteurs publiques et, d`autre coté, on a présenté le traitement juridique concédé par le Droit à ce phénomène. Dailleurs, on a cherché idéntifier que l`Etat, dont sa finalité serait satisfaire l`intérêt publique, selon la doutrine juridique, il realise, en fait, trois diférents intérêts, les intérêts sociaux, les intérêts de la bourgeoisie et les intérêts de la bureaucratie. On a conclu que la grève des serviteurs publiques, de la même façon quelle provoque une interruption immédiat dans la prestation des services publiques, elle peut signifier la satisfation des intérêts sociaux, à mesure que ceux serviteurs s`approchent de les classes en desavantage social. En somme, on a conclu que la regulamentation du droit de grève des serviteurs publiques ne doit pas être realisée d´une manière uniforme et quelle doit compter sur la participation de ses syndicats, ceux concédés aux serviteurs publiques, instruments juridiques d´action politique pour faire reivindications relatives à la situation du travail.
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Direito à ocupação e continuação de empresas via gestão operária: soluções jurídicas a partir de casos brasileiros / Right to occupancy of companies and continue business through workersmanagement: legal solutions from Brazilian casesSantos Filho, Joao Diogo Urias dos 16 June 2014 (has links)
Há uma história paralela que acompanhou a vida do sistema social capitalista: a história da ocupação e recuperação de fábricas por trabalhadores. E esse fenômeno se coloca, cada vez mais, com o potencial de abrir novos caminhos para a classe trabalhadora. Este trabalho tem o objetivo de contribuir na prática para o desenvolvimento desse movimento por meio da construção de análises jurídicas passíveis de auxiliar coletivos operários que tenham ocupado ou que se proponham a ocupar empresas em crise. Apesar de termos ciência de que a atuação das instituições jurídicas não é neutra, e têm um caráter contraditório e classista, ainda assim é necessário que os embates jurídicos sejam travados, e, para isso, a classe trabalhadora necessita de formulações jurídicas progressistas. São quatro as problemáticas jurídicas centrais enfrentadas pelas ERTs: a) a licitude da greve de ocupação; b) a necessidade de reconhecimento da gestão operária no procedimento de falência e recuperação empresarial; c) a necessidade, em médio e longo prazo, de estabilização jurídica do ente coletivo, por meio da constituição de uma forma jurídica adequada e d) a carência, em geral, de outras políticas públicas específicas, especialmente as que possibilitem o acesso a crédito. Considerando esse quadro, este trabalho tem dois focos específicos: em primeiro lugar, desenvolver um estudo acerca das bases constitucionais que podem ser utilizadas para o enfrentamento de todas as questões jurídicas. E, em segundo, propor solução a uma das questões mais espinhosas: a da licitude da greve ativa aquela que se dá com ocupação para produzir. Na primeira parte, concluímos que os três princípios constitucionais que têm relação fundamental com as questões jurídicas que emergem nesses processos o princípio da função social da propriedade, o princípio do valor social do trabalho e da livre iniciativa e o princípio do direito ao trabalho têm o efeito de proferir mandamentos para os agentes jurídicos no sentido de criar leis, desenvolver políticas públicas, proibir a realização de atos contrários e interpretar o sistema normativo de modo a favorecer o desenvolvimento das recuperações. Depois, concluímos que a greve de ocupação passiva ou ativa será lícita se deflagrada no interior de determinados contextos e respeitando certas condições. A greve ativa, em especial (aquela que se dá com a intenção de produzir), será lícita, a partir de um confronto com os princípios da Constituição à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais, se for deflagrada como resposta a uma crise aguda na empresa, gerada por má gestão ou acompanhada de atos de má-fé empresarial, que são atos que implicam numa violação grave das responsabilidades sociais estabelecidas pela ordem jurídica para o controlador de bens de produção. / There is a parallel story that accompanied the capitalist social system: the story of the occupation and recovery of factories by workers. And this phenomenon arises, increasingly, with the potential to open new ways for the working class . This paper aims to contribute in practice to the development of this movement through the elaboration of legal analyzes wich can aid workers who have occupied or intend to occupy companies in crisis . Although we are aware that the role of legal institutions is not neutral and have a contradictory and classist character, it is still necessary that the legal struggles are fought , and, therefore , the working class needs progressive legal formulations. There are four central legal issues faced by CRW\'s: a) the legality of the strike occupancy; b) the need for recognition of workers\'management in the insolvency and corporate recovery procedure; c ) the need , in the medium and long-term, of legal stabilization of the collective being, through the establishment of an appropriate legal form and d) the need, in general, of other specific public policies, especially those that provide access to credit. Considering this context, this paper has two specific focuses: first, develop a study on the constitutional bases that can be used to cope with all legal matters . And, second, to propose solutions to one of the thorniest issues: the legality of the active strike - one that occurs with occupancy to produce. In the first part, we conclude that the three constitutional principles that are fundamental to the legal issues that arise in these cases - the principle of the social function of property, the principle of the social value of work and free enterprise and the principle of right to work - have the purpose of uttering commands for legal agents to create laws, develop public policy, prohibit the performance of contrary acts and interpret the legal system to promote the development of recoveries. Then, we conclude that the sit-in strike - passive or active - will be legal if triggered within certain contexts and subject to certain conditions. The active strike, in particular (the one that has the intention of producing), will be lawful, from a confrontation with the principles of the Constitution to the Theory of Fundamental Rights, if triggered in response to an acute crisis in the company generated by mismanagement or accompanied by acts of corporate malfeasance, wich are acts that imply a serious breach of social responsibilities established by law for the controller of production assets.
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O princípio da continuidade dos serviços públicos / The principle of continuity of public servicesGuimarães, Letícia 29 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-29 / The present work is aimed at the study of the principle of continuity of public services and of themes related to it. In order to permit the delimitation of the work s range of application, several aspects that characterize public service were given special focus, bearing in mind that this type of service consists of the activity developed by the State in the exercise of the administrative function. Once the concept of public service had been delimited, we sought to point out the norms pertaining to the principle of continuity, as well as to understand their content. Next, a few mechanisms that ensure the enforcement of the principle of continuity were identified, mechanisms such as those that might be linked to administrative contracts, to the properties used in rendering the public service, or to the exercise of the public function. Greater emphasis was placed on the legal hypotheses that allow for the interruption of the public service. In the legal system, the following situations imposing or authorizing such an interruption were identified: when an emergency is declared; technical or safety reasons regarding the workplace; in case of default on the part of the user, taking into consideration the interests of the community; when workers that render a public service go on strike. Currently, the most controversial hypotheses in the doctrine and in the jurisprudence are the interruptions brought about by user default or by labor strikes. Our dealing with the theme regarding the interruption of public services due to user default was meant to check whether or not such an interruption is in violation of the principle of continuity. Also thoroughly examined, were the situations that demanded maintenance of the public service even in case of default, with the interests of the community in mind. Concerning the interruption of public services due to labor strikes, it was observed that the matter requires specific regulations, mainly in what regards the discipline of strikes by civil servants. In the present scenario, while the matter is not yet regulated by law, the Judiciary has been playing a relevant role by ensuring the exercise of the right to strike and, at the same time, faced with the hard fact, by laying down rules to minimize loss on the part of users. Lastly, two procedural instruments were presented the individual mandatory injunction and the public civil action requiring the State to render, or to guarantee the rendering of the public services in a continuous way / O presente trabalho destina-se ao estudo do princípio da continuidade dos serviços públicos e de temas a ele relacionados. Para permitir a delimitação do âmbito de aplicação do trabalho, foram destacados vários aspectos que caracterizam um serviço público, ressaltando-se que este consiste em atividade desenvolvida pelo Estado no exercício de função administrativa. Delimitado o conceito de serviço público, procurou-se apontar as normas que contemplam o princípio da continuidade, bem como compreender o seu conteúdo. Em seguida, foram identificados alguns mecanismos que asseguram a efetivação do princípio da continuidade dos serviços públicos, mecanismos estes que podem estar atrelados aos contratos administrativos, aos bens utilizados na prestação do serviço público, ou ainda ao exercício da função pública. Maior ênfase foi destinada às hipóteses legais que admitem a interrupção do serviço público. Foram identificadas no ordenamento jurídico as seguintes situações que impõem ou autorizam a sua interrupção: em caso de emergência; quando houver razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; na hipótese de inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade; e a deflagração de greve dos trabalhadores que prestam serviços públicos. Atualmente as hipóteses mais controvertidas na doutrina e na jurisprudência são as interrupções ocasionadas pelo inadimplemento do usuário e pelos movimentos grevistas. A abordagem do tema relativo à interrupção dos serviços públicos em razão da inadimplência do usuário teve por objetivo verificar se tal interrupção viola ou não o princípio da continuidade. Além disso, foram perquiridas as situações que impõem a manutenção do serviço público mesmo diante do inadimplemento, tendo em vista o interesse da coletividade. Com relação à interrupção dos serviços públicos em razão de movimentos grevistas, verificou-se que a matéria necessita de regulamentação específica, principalmente no que se refere à disciplina da greve de servidores públicos civis. No cenário atual, enquanto a matéria não é regulamentada por lei, o Poder Judiciário vem desempenhando papel relevante, assegurando o exercício do direito de greve e, ao mesmo tempo, diante do caso concreto, estipulando regras para minimizar os prejuízos dos usuários. Por fim, foram apresentados dois instrumentos processuais, o mandado de segurança individual e a ação civil pública, utilizados para impor ao Estado o cumprimento do dever de prestar ou garantir a prestação dos serviços públicos de forma contínua
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Os reflexos da emenda constitucional n. 45/2004 sobre o direito coletivo do trabalho : uma an?lise na perspectiva do exerc?cio do direito de greve, da negocia??o coletiva e dos diss?dios coletivos de trabalhoZimmer, Carolina Mayer Spina 17 September 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-09-17 / O presente estudo tem por objetivo analisar os principais reflexos trazidos pela Emenda Constitucional n. 45/2004, principalmente, para o ?mbito do Direito Coletivo do Trabalho, quest?o que suscita o debate sobre a verdadeira inten??o do legislador constituinte derivado, ao ampliar a atua??o da Justi?a Laboral. Para a busca das respostas, imprescind?vel a abordagem dos conceitos de jurisdi??o e compet?ncia, a fim de marcar os passos de institui??o dessa Justi?a Especializada. N?o resta d?vida de que trazer mat?rias que s?o lecionadas a partir dos conceitos de ramo t?o espec?fico da ?rea jur?dica foi um avan?o. Ao longo do desenvolvimento do trabalho, notou-se que algumas controv?rsias, hoje, j? se encontram pacificadas no entendimento dos Tribunais Superiores do Pa?s, podendo-se apontar como exemplos os conflitos sobre a representa??o sindical, a cobran?a das contribui??es pelas entidades sindicais, o exerc?cio do direito de greve, dentre outros. Procurou-se aprofundar tais conte?dos, com a finalidade de alcan?ar respostas dos porqu?s da amplia??o do Artigo 114 da Carta Pol?tica. No entanto, tamb?m ocorreram certas limita??es ? fun??o jurisdicional trabalhista, n?o se sabendo ao certo se efetivamente era essa a vontade do legislador. Nesse diapas?o, cumpre ressaltar que um dos pontos, ainda respons?vel por celeumas entre doutrinadores e julgadores, est? ligado ao suposto fim do poder normativo da Justi?a do Trabalho e ? restri??o ao exerc?cio dos diss?dios coletivos de natureza econ?mica, com o conseq?ente fortalecimento da negocia??o coletiva. A finalidade prec?pua, portanto, do estudo ? demonstrar como o problema vem sendo abordado pelos operadores do Direito, destacando-se a necessidade de uma interpreta??o coesa com a sistem?tica do direito fundamental ? inafastabilidade do controle jurisdicional, sem a viola??o dos princ?pios de Direito do Trabalho, e, principalmente, sem o preju?zo ao respons?vel pela preocupa??o da disciplina: o trabalhador.
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Resistência e consentimento na empresa pós-fordista: uma etnografia com trabalhadores da EmbraerOliveira, Marco Antonio Gonsales de 16 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-27T10:21:25Z
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Previous issue date: 2017-03-16 / The objective of this thesis was to study the subjective relationships between workers
and Embraer, a company aligned to post-Fordist management concepts. Through an
ethnography along the lines of a case study extended for one year, I attended the
spaces of conflict between capital and labor, I went to meetings at the Metalworkers
Union of São José dos Campos, heard workers in the union as well as outside, I
followed the demonstrations before and during the strikers movement, and talked
and watched the workers in the productive and management sectors of Embraer.
Through previous study of authors such as Antonio Gramsci (1978, 1984, 2004,
2008) and Michael Burawoy (2012, 2014), in addition to the main authors of critical
theory in organizational studies, sociology, and interaction with working class, an
interesting fact came to light: the subjective intentions proposed by post-Fordist
companies are not as effective as many studies believe. There is no effectiveness of
subjective intent over insecure working relationships. Much of the working class – an
interesting fraction, explicitly the more insecure – are skeptical of the subjective
proposals of companies, “We have a lot to lose, but what we have is still a lot”
(Embraer worker celebrating the end of a strike). Workers are immersed in bourgeois
hegemony articulated by through organic bourgeois intellectuals, subjectified by
bourgeois values and social standards, but which do not show in their daily lives, in
their discourse, and in their behavior the proposal of subjectivity that the company
promotes. The insecure worker is more concerned with the objective ties of labor
relations and less concerned with the emotional promises and bargains promoted by
the company – after all, the goal is to be and remain employed. Even when
consenting, many understand the situation of oppression and injustice that the reality
of their work imposes. There is consent but little commitment, hence the fragility of
the post-Fordist model of development, where the threshold between consenting and
resisting is tenuous. On the other hand, in the studied conflict spaces, it is explained
that, in an unprecedented way, there is a movement of “organized counterresistance”
in search of consent and commitment: an organized trade union
resistance movement. Leaders, managers, engineers, and technicians organized and
confronted the union movement during the 2014 strikes at Embraer. Under the
context of work insecurity, workers with “higher salaries”, who are also under threat,
tended to adhere strongly to the subjective proposals of the company. When
subaltern classes entered into conflict, those who earn “more pay” – the richer
bourgeoisie – differentiate and distance themselves from the working class masses,
being assimilated to hegemonic class values more easily, resisting and also
struggling: they feared becoming a proletarian or a poor worker / O objetivo desta tese foi estudar as relações subjetivas entre os trabalhadores e a
Embraer, uma empresa alinhada aos conceitos pós-fordistas de gestão. Para tanto,
através dos conceitos da etnografia nos moldes de um estudo de caso ampliado, por
um ano frequentei os espaços de conflito entre capital e trabalho, participei de
reuniões no Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, ouvi os
trabalhadores no sindicato e fora dele, frequentei a entrada da Embraer, acompanhei
as mobilizações antes e durante os movimentos paredistas (greves e assembleias),
conversei com os trabalhadores tanto do setor produtivo quanto da gestão da
Embraer e observei-os. Por meio de estudo prévio realizado sobre as produções de
autores como Antonio Gramsci (1978, 1984, 2004, 2008) e Michael Burawoy (2012,
2014), além dos principais autores da teoria crítica em estudos organizacionais, da
sociologia e da interação com a classe trabalhadora, veio à tona uma interessante
constatação: os intentos subjetivos propostos pelas empresas pós-fordistas não são
tão efetivos como muitos estudos apontam. Não há efetividade dos intentos
subjetivos sob relações precárias de trabalho. Boa parte da classe trabalhadora,
uma interessante fração, explicitamente a mais precarizada, é cética no tocante às
propostas subjetivas das empresas. “Não temos muito o que perder, mas o que
temos ainda é muito” (trabalhadora da Embraer ao comemorar o fim de uma greve).
São trabalhadores imersos na hegemonia articulada pelos intelectuais orgânicos
burgueses, subjetivados pelos valores e padrões sociais burgueses, mas que não
demonstram em seu cotidiano, em suas falas e em seus comportamentos a proposta
de subjetividade que a empresa promove. O trabalhador precariado preocupa-se
mais com os laços objetivos das relações de trabalho e menos com as promessas e
pechinchas emocionais promovidas pela empresa: seu objetivo é estar e manter-se
empregado. Mesmo consentindo, muitos compreendem a situação de opressão e
injustiça que a realidade do seu trabalho lhes impõe. Há consentimento, mas pouco
comprometimento, daí a fragilidade do modelo de desenvolvimento pós-fordista, em
que o limiar entre o consentir e resistir é tênue. Por outro lado, curiosamente nos
espaços de conflitos estudados, explicitou-se, de uma forma inédita, um movimento
de “contrarresistência organizada” em busca de consentimento e de
comprometimento: um movimento organizado de contenção à resistência sindical.
Líderes, gestores, engenheiros e técnicos se organizaram e confrontaram o
sindicato durante os movimentos paredistas de 2014 na Embraer. Sob o contexto da
precarização do trabalho, os trabalhadores com “mais salário”, também sob ameaça,
tendem a aderir com veemência às propostas subjetivas da empresa. Quando as
classes ditas subalternas entram em conflito, aqueles que auferem “mais salário” – a
burguesia assalariada – diferenciam-se e distanciam-se da massa da classe
trabalhadora mais pobre, assimilando com maior facilidade os valores da classe
hegemônica e, por estes, resistem e também lutam: é o medo de se tornar um
proletário ou um trabalhador precário
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