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Os povos indígenas no cenário nacional: dos conflitos entre o Direito Positivo Brasileiro e o Direito Consuetudinário indígena

Copetti, Saionara do Amaral 30 March 2017 (has links)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Mestra em Estudos Latino-Americanos. Orientadora: Prof.a Dr.a. Maria Eta Vieira Co-Orientador: SENILDE ALCANTARA GUANAES / Submitted by Nilson Junior (nilson.junior@unila.edu.br) on 2017-06-19T18:44:05Z No. of bitstreams: 1 Ata_defesa IELA SAIONARA DO AMARAL COPETTI .pdf: 16011 bytes, checksum: 4c664967762f0bbe713096f76a171eda (MD5) / Approved for entry into archive by Nilson Junior (nilson.junior@unila.edu.br) on 2017-06-19T18:44:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Ata_defesa IELA SAIONARA DO AMARAL COPETTI .pdf: 16011 bytes, checksum: 4c664967762f0bbe713096f76a171eda (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-19T18:44:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ata_defesa IELA SAIONARA DO AMARAL COPETTI .pdf: 16011 bytes, checksum: 4c664967762f0bbe713096f76a171eda (MD5) Previous issue date: 2017-03-30 / En Brasil existen diferentes culturas, donde cada comunidad posee sistemas de organización social y ordenanzas jurídicas propias, como es el caso de las culturas indígenas. Los pueblos indígenas legitiman sus costumbres y hábitos tradicionales a través del Derecho Consuetudinario, el que se fundamenta en el derecho a la autodeterminación y está estrechamente relacionado con la identidad cultural de estos pueblos. Por medio de este sistema jurídico es posible proporcionar soluciones a los conflictos individuales y colectivos diferentes a los establecidos por la ley positivista actual. Sin embargo, a menudo no son consideradas las diferencias propias de las identidades culturales indígenas, esto por la superposición de una o más culturas consideradas hegemónicas. También porque la cultura jurídica existente en Brasil eligió el sistema positivista como modelo para la creación de normas jurídicas puesto que se considera que en este modelo que presentaría un mayor dinamismo y flexibilidad, considerando al Derecho Consuetudinario como subyacente e inflexible. No obstante, la coexistencia de estos dos sistemas dentro de un territorio y ordenamiento legal no es admitido por el positivismo jurídico. Por esto, y por medio del reconocimiento del Pluralismo Jurídico, se objetiva la necesidad de romper el paradigma positivista dogmático para garantizar el derecho a la diversidad étnica, la autonomía y la preservación de los usos y costumbres indígenas. Por lo tanto, y con el fin de lograr este objetivo, se realizó una revisión bibliográfica, encontrando escasa producción de conocimiento sobre el tema en Brasil, poniendo especial atención en el análisis del marco jurídico nacional e internacional, en los libros y artículos científicos, así como las decisiones judiciales relacionadas con el tema. El análisis de los dispositivos constitucionales e infraconstitucionales es importante para responder en qué medida el Estado brasileño reconoce y respeta las organizaciones sociojurídicas de estos pueblos, teniendo en cuenta que por medio de una perspectiva pluralista y de repensar la propia ley, puede existir una coexistencia armónica entre el positivismo y el derecho consuetudinario indígena. / No Brasil existem diferentes culturas e, cada comunidade possui sistemas de organização social e ordenações jurídicas próprias, como é o caso das culturas indígenas. Os povos indígenas legitimam seus costumes e hábitos tradicionais por intermédio do Direito Consuetudinário, o qual se fundamenta no direito à autodeterminação e está intimamente relacionado com a identidade cultural desses povos. Por meio desse sistema jurídico é possível apresentar soluções a conflitos individuais e coletivos diferentes dos estabelecidos pela legislação positivista vigente. No entanto, muitas vezes, não são consideradas as diferenças próprias da identidade cultural indígena, isto por sobreposição de uma ou várias culturas tidas como hegemônicas. Também porque a cultura jurídica existente no Brasil elegeu o sistema positivista como modelo de criação das normas jurídicas por ser este considerado o modelo que apresentaria maior dinamismo e flexibilidade, sendo o Direito Consuetudinário considerado jacente e inflexível. Contudo, a coexistência destes dois sistemas dentro de um mesmo território e ordenamento jurídico não é admitida pelo positivismo jurídico. Desse modo, por meio do reconhecimento do Pluralismo Jurídico, objetiva-se demonstrar a necessidade de ruptura do paradigma dogmático-positivista, visando garantir o direito à diversidade étnica, à autonomia e a preservação dos usos e costumes indígenas. Dessarte, almejando atingir este objetivo, utilizou-se de revisão bibliográfica que, embora com produção de conhecimento escassa sobre a temática no Brasil, baseou-se na análise do arcabouço legal brasileiro e internacional, em livros e artigos científicos, bem como em decisões judiciais relacionadas ao tema. A análise dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais foi importante para responder em que medida o Estado brasileiro reconhece e respeita as organizações sociojurídicas destes povos, vislumbrando que, por meio de uma perspectiva pluralista e de um repensar do próprio Direito, é possível que haja a convivência harmoniosa entre o positivismo e as normas consuetudinárias indígenas
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Estado de direito garantista, economia e paz: o papel dos direitos fundamentais (vitais)

Fischer, Ricardo Santi 07 May 2015 (has links)
O presente trabalho analisa a possibilidade de paz econômica a partir da teoria do garantismo jurídico elaborada pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli. Essa pretensão decorre do entendimento de que os postulados liberais de livre mercado não encontram respaldo histórico, uma vez que o próprio mercado nasce enquanto instituição jurídica e, portanto, deve seguir diretrizes igualmente jurídicas. Contudo, a primazia da ideologia liberal oculta essa dimensão do mercado e, dessa forma, o poder econômico decorrente do processo acumulativo age livremente sem qualquer amarra, o que implica, por exemplo, na subjugação dos direitos fundamentais. Para reverter esse quadro, compreende-se que o garantismo jurídico é uma alternativa hábil, uma vez que enquanto modelo jurídico representa limites e vínculos aos poderes públicos e privados, reconhecendo o poder econômico enquanto tal, o que redimensiona o papel do mercado, possibilitando a concepção de paz econômica. No intuito de demonstrar esses caminhos, abordam-se alguns institutos que constituem e se desdobram a partir da construção do Estado moderno, como o projeto de paz social, os movimentos intimamente interligados do constitucionalismo e do liberalismo, a revolução industrial, bem como, mais contemporaneamente, as duas grandes guerras mundiais que alteraram substancialmente as conformações globais. No campo propriamente jurídico, estuda-se a reconfiguração do constitucionalismo pós-1945 a partir da compreensão das abordagens teóricas que compõem a categoria do neoconstitucionalismo e, diferenciando-se de tais concepções, o garantismo jurídico, destacando, ademais, os direitos fundamentais e as distinções comumente estabelecidas entre regras e princípios nesses paradigmas. Adentra-se, ainda, no debate sobre as implicações institucionais e jurídicas do neoliberalismo e da globalização, tanto no âmbito estatal como supraestatal, bem como sobre a necessidade de intervenção estatal na economia porque o mercado não representa uma instituição natural e autorregulada. O trabalho é encerrado com uma análise sobre os direitos de liberdade no garantismo, os limites ao mercado, a necessária esfera internacional de garantias e a possibilidade de paz econômica a partir do modelo jurídico do garantismo. / 141 f.
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O ENSINO JURÍDICO NO BRASIL EM TEMPOS NEOLIBERAIS: ADEUS À FORMAÇÃO DE BACHARÉIS?

Cabral, Nuria Micheline Meneses 23 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-07-27T13:53:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 NURIA MICHELINE MENESES CABRAL.pdf: 703000 bytes, checksum: 12dbec1f025455d3eff3b1a08d6d378f (MD5) Previous issue date: 2007-10-23 / This research, entitled Legal Education in Brazil in Neoliberal Times: is it a good bye to the formation of university diplomas? has a dialectic methodological delineation of qualitative matrix, based on the theoretical point of view and the thoughts of Lyra Filho (1980a-1995), Bourdieu (1982), Gentilli (1995-2003), Macedo de Oliveira (2004), Fagúndez (2004; 2006), Alegretti de Oliveira (2003), Sant Anna (2004) among others. For the definition of the problematic of this inquiry, we appealed to the explicative fecundity of the conceptual categories of cultural and social reproduction, of the neoliberalism and the education, legal education and the dialectic of the Law. So, it is important to stand out that, in accordance with the data of the Census of Superior Education (INEP) of 2005, the course of Law is a the bigger course in the general picture of the actual graduations in Brazil. This expresses a considerable reality of its expansion in the two last decades. Paradoxically, it seems that this so coveted legal career already is not more for the classic lawyer. The formative processes of this have become a long preparatory generality for competitions at the current neoliberal moment, stimulated for the deregulation of the professions. Ahead of this, one expects with this study to contribute for the rescue and the problematic of the relations that involve the society, culture and legal university formation, fed for a market of volatile work and disfigurement of the superior courses of graduation. The theoretical perspective stimulated by the reflections of Bourdieu and Lyra Filho enunciates the possibility of construction of a critical-independent legal education, what it assumes to break the paradigms of dogmatic imposition and the construction of another one that understands the Law weaved in the complex sociopolitical-cultural mediations. / Esta pesquisa intitulada O Ensino Jurídico no Brasil em Tempos Neoliberais: adeus à formação de bacharéis? tem um delineamento metodológico dialético de cunho qualitativo, assentado no ponto de vista teórico e nas reflexões de Lyra Filho (1980a-1995), Bourdieu (1982), Gentilli (1995-2003), Macedo de Oliveira (2004), Fagúndez (2004; 2006), Alegretti de Oliveira (2003), Sant Anna (2004) entre outros. Para a definição da problemática desta investigação, recorreu-se à fecundidade explicativa das categorias conceituais de reprodução cultural e social, do neoliberalismo e da educação, do ensino jurídico e da dialética do Direito. Assim, torna-se importante ressaltar que, de acordo com os dados do Censo da Educação Superior (INEP) de 2005, o curso de Direito é o segundo maior curso no quadro geral das graduações presenciais no Brasil. Isso expressa uma realidade considerável de sua expansão nas duas últimas décadas. Paradoxalmente, parece que esta tão cobiçada carreira jurídica já não é mais para o clássico bacharel . Os processos formativos desta têm se tornado um mero e longo preparatório geral para concursos no atual momento neoliberal, estimulado pela desregulamentação das profissões. Diante disso, espera-se com este estudo contribuir para o resgate e a problematização das relações que envolvem a sociedade, cultura e formação universitária jurídica, alimentadas por um mercado de trabalho volátil e de desfiguração dos cursos superiores de graduação. A perspectiva teórica estimulada pelas reflexões de Bourdieu e Lyra Filho enuncia a possibilidade de construção de um ensino jurídico crítico-emancipador, o que supõe romper os paradigmas de imposição dogmática e a construção de um outro que compreenda o Direito tecido nas complexas mediações sociopolítico-culturais.
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Representação da pessoa jurídica e a teoria da aparência / Representation of legal entity and the appearance theory

Chagas, Carlos Orlandi 30 June 2010 (has links)
O trabalho se divide em duas partes, sendo a primeira delas, de caráter introdutório, com a pretensão de percorrer, sucintamente, os principais aspectos doutrinários consagrados ao longo do tempo pela ciência jurídica a respeito das pessoas jurídicas. Nesse primeiro impulso, são analisados os diferentes enfoques de conceituação da pessoa jurídica, bem como são delineadas suas remotas origens no Direito Romano. São apontados e discutidos seus requisitos e o momento de seu nascimento, sendo o aspecto fundamental o estudo da capacidade e personalidade da pessoa jurídica, ou seja, sua aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e de exercê-los na ordem civil. Finalmente, aborda-se a transformação, desconsideração e a morte da pessoa jurídica, completando desse modo o seu ciclo vital. A segunda parte se propõe a analisar a (re)presentação da pessoa jurídica, seja por meio de seus órgãos, verificando-se, nesta hipótese, a representação, seja por meio de procuradores, sendo necessário, sob esse aspecto, o estudo do negócio jurídico, do contrato de mandato e da representação, em sua acepção técnica de negócio jurídico autônomo. Assim, é então possível enfrentar o fenômeno da Aparência de Direito ou Teoria da Aparência, sendo desenvolvida sua conceituação, bem como descritos seus requisitos essenciais e os efeitos de sua aplicação. Ao cabo, empreende-se a análise dos principais feitos judiciais levados a julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com a oportunidade de compreender como as Cortes Superiores brasileiras aplicam no caso concreto os institutos e fenômenos teorizados, especialmente a Teoria da Aparência.
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Responsabilidade por informações, conselhos ou recomendações nas relações entre particulares / The liability for advices, informations or recommendations in relations between individuals.

Aguirre, João Ricardo Brandão 07 April 2010 (has links)
A evolução das relações sociais, o acelerado avanço tecnológico e a dinâmica das relações comerciais fizeram com que o conhecimento e a informação se tornassem bens de inegável valor em um mundo globalizado e em constante transformação. Como conseqüência, a informação constitui instrumento essencial para o desenvolvimento das relações humanas, e sua transmissão pauta-se, em regra, pela confiança depositada nos diversos interlocutores. No entanto a troca de informações pode acarretar a quebra dessa confiança, causando danos à pessoa ou ao patrimônio e dando origem à obrigação de repará-los. O presente trabalho, desenvolvido a partir de compilação doutrinária e jurisprudencial, objetiva proceder à análise e discussão da responsabilidade daqueles que dão informações, conselhos ou recomendações a outrem, em especial no que tange às relações entre particulares. O exercício potencialmente danoso do dever de informar, a negligente transmissão de um parecer ou de um simples esclarecimento e os prejuízos daí decorrentes justificam o estudo mais detalhado deste tema. Assim, pretende-se discorrer sobre os fundamentos do dever de informar, de dar conselhos ou recomendações, tomando-se por base a ordem de valores de nosso ordenamento, alicerce necessário para o desenvolvimento das relações pessoais e fonte de um dever ético de conduta, a fim de demonstrar a existência de uma responsabilidade pela quebra da confiança depositada no sistema jurídico brasileiro, cuja violação gera a obrigação de reparação dos danos que dela decorram. Sobre essa base valorativa, nosso trabalho objetiva proceder à análise da responsabilidade pelos danos causados nas relações entre particulares, em virtude de conselhos, recomendações ou informações, seja na fase que antecede a formação do contrato, seja na fase de sua conclusão e execução ou até mesmo posteriormente à sua extinção. / The development of social relationships, the swift technological advancements, and the dynamics of business relations have turned knowledge and information into invaluable assets in an ever changing, globalized world. As a result, information has become a fundamental tool in the development of human relations. Disclosure of information is currently subject to the mutual reliability exercised by the several actors involved in the process. However, exchanging information may lead to a failure in complying with such reliability, which is likely to cause ultimate damage to persons or assets and therefore result in the obligation to repair. This paper was prepared on the basis of data gathered from case law and legal rules, and aims to review and discuss the liability assigned to those who provide information, counseling and recommendations to third parties, particularly within the framework of private parties. The reasons for a more detailed approach to this issue lie on the potentially damaging nature of the obligation to inform and the damage that is likely to result from the reckless rendering of either an opinion or more specific information. This paper will approach the fundamentals of the obligation to render information, counseling or recommendations on the basis of the Brazilian legal system, which is not only a pillar of personal relations development, but also a source for ethical conduct obligation. To a larger extent, it aims to provide evidence that liability stems from relying on the Brazilian legal system, and that failure to comply with said system will lead into the obligation of repairing the damage incurred. Based on these values, this paper will further review the liability derived from providing counseling, recommendations or information within the scope of private parties relationships. This applies to the initial stages of an agreement as well as the termination and settlement thereof and the procedures following thereafter.
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Persuasão e eficácia discursiva no direito: modos de ser, modos de dizer / Persuasion and effectiveness discoursive in law: ways of being, ways of saying

Pistori, Maria Helena Cruz 28 August 2008 (has links)
Este trabalho tem como objetivo verificar o funcionamento argumentativo do éthos do orador num processo judicial, avaliando de que modo confere credibilidade ao discurso, especialmente o jurídico, contribuindo para sua eficácia. Segundo Aristóteles, o caráter do orador o éthos, é uma das três provas utilizadas para a obtenção da persuasão; as outras são o lógos o discurso, pelo que ele demonstra ou parece demonstrar e o pathos, as paixões suscitadas no ouvinte. Ainda segundo a retórica aristotélica, as qualidades éticas necessárias para a obtenção da persuasão e eficácia discursivas são a prudência (phrónesis), a virtude (areté) e a benevolência (eúnoia). São essas, pois, as características que se busca reconhecer nas peças dos autos. O discurso constrói ainda o tom de voz e a corporalidade identificadoras do sujeito da enunciação enunciador/enunciatário que, neste trabalho, também é tratado como orador. Destaque-se no entanto que, ao reconhecer o éthos do orador nos discursos de um processo judicial, esta pesquisa não define o ser ontológico, a que o texto não dá acesso, tãosomente chega à imagem do autor construída no texto. Além da antiga retórica, fundamentam o trabalho as teorias da argumentação recentes e a semiótica da Escola de Paris. Na análise ressalta-se a importância das paixões, base para a adesão entre o éthos do enunciador e o pathos do enunciatário: os simulacros sobre os quais se baseiam levam ao reconhecimento da solidariedade e benevolência do orador a eúnoia, a partir dos objetos de valor assumidos. Primeiramente, apresenta-se o processo judicial completo a partir da intensidade passional de cada uma das peças, reconhecida por meio de recursos definidos na própria pesquisa, aliando categorias da retórica e da semiótica greimasiana. A partir daí, visualiza-se num gráfico a modulação patêmica nos autos, base para reflexões a respeito do andamento e ritmo processual. A seguir, selecionam-se novas totalidades de análise, a fim de reconhecer nelas a phrónesis e a areté, as outras duas características éticas capazes de tornar o discurso confiável. É a partir do conjunto das três características que se delineam o éthos do advogado de defesa, o éthos do promotor e, finalmente, o éthos do magistrado. Enfim, apresenta-se um balanço acerca da eficácia persuasiva daqueles éthe definidos anteriormente e completa-se o trabalho com reflexões acerca da relação entre éthos, ideologia e sentido para o próprio Direito, com apoio na análise realizada. Nas considerações finais, destaca-se a importância de cada uma das características na obtenção da persuasão e do convencimento; a necessidade da demonstração de sabedoria e discernimento no discurso jurídico, mas a interdependência das três qualidades para que o discurso seja persuasivo e eficaz. Concluindo: a pesquisa propicia uma metodologia própria para a análise da argumentação, servindo a uma compreensão maior do processo argumentativo, do próprio Direito e da sociedade brasileira; além disso, oferece possíveis aplicações no ensino. / The aim of this work is to verify the way orators éthos operates to persuade through the discourse, specially the juridical one, and also to evaluate its contribution to discourse credibility and efficacy. The orators character éthos is one of the discursive proofs, according to Aristotle; the others are pathos, the passions the orator raises the audience; and logos, the speech itself, considered as proving a truth or an apparent truth, by means of the persuasive arguments suitable to the case in question. Aristotles rhetoric also affirms that the orators éthos must demonstrate three qualities to persuade discursively the auditors: phrónesis sound sense or practical wisdom; areté high moral character; and eúnoia good will and benevolence towards the audience. Therefore, these are the orators characteristics searched in the Law processes analyzed. Simultaneously, the analysis looks for the tone and corporality built in the discourse, as they also identify the subject of enunciation enunciator / enunciatee, in this thesis also named orator. The research doesnt define, nevertheless, the ontological being, just the image built by the author in the text. The theories used are ancient rhetoric as well as the recent theories of argumentation and semiotics of the Paris School. The analysis emphasizes the importance of passions, as a manner to identify éthos enunciator to pathos enunciatee; both simulacra built points to good will and benevolence the eúnoia, as they are based upon recognized images and shared values. First of all, the work presents the complete law processes, verifying the passion intensity involved in each of the texts, recognized by means of the definitions presented in this work, which gathered rhetoric and semiotics categories. These grades are visualized in a graphics through which meanings are then raised and commented. Based on the research, the work chooses new analysis totalities to search how the orator demonstrates phrónesis and areté, the two other characteristics the orator demonstrates that add credibility to his discourse. Then, with these three qualities, its possible to define the defense attorneys éthos, the prosecutors éthos and even the judges éthos. Finally, the research examines the persuasive efficacy of each quality, relates éthos, ideology and the meaning of rights and law in our society, based on the analysis presented. At last, in the final considerations, the importance of each characteristic, mainly sound sense or practical wisdom phrónesis, is pointed out; the need to demonstrate wisdom and sound judgement, but their interdependence to persuade and provoke effectiveness through the discourse. This work offers a unique methodology for the understanding of argumentative processes, rights and law, and even of the Brazilian society; furthermore, it offers possibilities to be applied for teaching purposes.
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A moral e o conceito de direito em H. L. A. Hart / Morality and the concept of law in H. L. Hart

Piccolo, Carla Henriete Bevilacqua 30 November 2011 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo justamente contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no projeto positivista de Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido. Apresentarei, porém, um argumento bastante desafiador, porque atribui a esse sofisticado modelo uma intencionalidade que o próprio autor não estaria disposto a reconhecer. A seguir encontra-se, em breves linhas, uma visão panorâmica desse argumento, cujos termos, aqui expostos de maneira bastante superficial, serão elucidados com maior profundidade ao longo dos capítulos. / O presente trabalho tem por objetivo justamente contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no projeto positivista de Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido. Apresentarei, porém, um argumento bastante desafiador, porque atribui a esse sofisticado modelo uma intencionalidade que o próprio autor não estaria disposto a reconhecer. A seguir encontra-se, em breves linhas, uma visão panorâmica desse argumento, cujos termos, aqui expostos de maneira bastante superficial, serão elucidados com maior profundidade ao longo dos capítulos.
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A construção de uma cultura jurídica: análise sobre o cotidiano do bacharel da academia do Largo de São Francisco entre 1857-1870 / The framing of a juridical culture: analysis of the student routine from the academy of Largo de São Francisco between 1857-1870

Ramenzoni, Gabriela Lima 05 June 2014 (has links)
O tema desta dissertação trata do envolvimento da academia de Direito de São Paulo do século XIX na formação da cultura jurídica brasileira, em especial, na área do Direito Administrativo. Esta discussão parte da análise do perfil histórico do bacharel desenvolvido pela literatura tradicional e de como haveria meios, nesse ambiente de ensino, para apreender um raciocínio jurídico definido. Assim, estudam-se documentos históricos atinentes ao cotidiano de ensino que permitem auxiliar na compreensão do complexo processo de desenvolvimento da metodologia da faculdade de São Paulo e, também, da estruturação da cadeira de Direito Administrativo, de forma a configurar esta hipótese de formação de pensamento jurídico. Por fim, para tratar de um caso concreto que ilustre esta dinâmica do ensino e a cultura jurídica administrativa, realizase a análise geral e também específica de algumas dissertações de Direito Administrativo elaboradas pelos estudantes da faculdade de São Paulo, particularmente, entre os anos de 1857 e 1870. Dessa forma, será possível determinar a hipótese de construção de um pensamento jurídico definido, dogmático, ativo, coerente com o contexto da formação das ideias do Brasil imperial. / The subject of the present dissertation embraces the role of the law academy of São Paulo at the nineteenth century on the composing of the Brazilian legal culture, especially at the administrative law. This discussion starts from the analysis of the students profile already developed by the traditional literature and of how there would be means at his educational environment to learn a define juridical argument. Therefore, there is the study of historian documents of the law school routine which allows understanding the complex process of the methodology development at the academia of São Paulo and also the organization of the chair of administrative law so the hypothesis of the generation of a judicial thinking could be configure. At long last, to conceive the exam of a case that illustrate this dynamic of the education and the administrative judicial culture, its performed the general and specific analysis of exams of administrative law by the students of the academy of São Paulo, particularly at the years of 1857 and 1870. Thereby, it will be possible to define the hypothesis of the construction of a judicial reasoning which is definite, dogmatic, active and consistent with the Brazilian contest of the develop of the ideas at that century.
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Incidência dos princípios da boa-fé e da função social conforme os planos do negócio jurídico / The incidence of the principles of good faith and social function according to the legal act theory

Salvatori, Carlos Eduardo D'Elia 11 April 2014 (has links)
A presente dissertação tem como objetivo central analisar a incidência dos princípios da boa-fé e da função social em cada plano do negócio jurídico (existência, validade e eficácia), proporcionando uma ampla e detalhada visão do fenômeno contratual, que possui a característica de se reinventar e se particularizar conforme o contexto econômico-social que o permeia. Para tanto, o caminho metodologicamente escolhido perpassa pela funcionalidade da teoria do fato jurídico, que serve de apoio à compreensão da natureza jurídica dos mecanismos da proposta e aceitação, formulando categorias de grupos contratuais alicerçados, em regra, na hipossuficiência de uma das partes. Tais grupos (contratos clássicos ou paritários, contratos civis por adesão, contratos de consumo e contratos existenciais) revelam palpável importância, pois estabelecem, com alguma frequência, níveis diversos de condicionamento nas ponderações do princípio da autonomia privada com os princípios da boa-fé e da função social. Assim, a partir desses subsídios, almeja-se atingir uma sistematização, melhor possibilitando a alocação de temas contratuais, como a compreensão da reserva mental, o adimplemento substancial, a supressio/surrectio, a realização de negócios por incapazes, as cláusulas abusivas, a expansão dos efeitos perante terceiros, dentre vários outros. Nesse pesar, como suporte, trabalha-se sempre com os planos do negócio jurídico. Por mais que a matéria seja bastante difundida, revisitar o direito contratual nunca é despropositado pela riqueza que lhe é inerente, seja em função da possibilidade de enfrentar antigos problemas através de novas formas, seja simplesmente pelo surgimento de novos problemas que demandam prontas soluções. / The present work is focused on analyzing the incidence of the principles of good faith and the social function on each sphere of the legal act theory (the existence, the validity and the effectiveness), providing a wide and detailed overview of the contractual phenomenon, which is able of reinventing and particularizing itself according to the socialeconomic context permeating it. For such, the methodology chosen pervades the functionality of the legal fact theory, which supports the comprehension of the legal nature of the mechanisms of the offer and acceptance, formulating categories of contractual groups grounded, as a rule, in the hiposufficiency of one of the parties. Such groups (classic or joint contracts, civil contracts by adhesion, consumer contracts and existential contracts) reveal tangible importance, because they establish, quite often, different levels of conditioning in the deliberations on the principle of private autonomy with the principles of good faith and social function. Therefore, the goal is to reach a systematization, better enabling the allocations of contractual issues, such as the understanding of mental reservation, substantial performance, the suprecio/surrectio, the exercise of business by the incapable, abusive terms, the expansion of effects before third parties, among several others. In this regard, as support, one always works within the legal act theory. As much as the matter is widespread, revisiting the contractual right is never unreasonable given the affluence inherent to it, either due to the possibility of facing old problems under new perspectives or simply due to the rise of new problems that demand prompt solutions.
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O contexto da pergunta \"O que é direito?\" na teoria analitica contemporânea / The context of the question What is law in contemporary analytical theory

Lima, Flávio Manuel Póvoa de 08 May 2013 (has links)
Nesta dissertação pretendo reler o debate entre Ronald Dworkin e o positivismo jurídico. Farei isto sob o prisma da filosofia analítica, especificamente, contextualizando o debate no âmbito de uma discussão travada entre três teorias semânticas específicas: a descricional, o externalismo semântico e o bi-dimensionalismo ambicioso. Há algum tempo Dworkin lançou uma crítica ao positivismo, qual seja, o positivismo jurídico pretende reduzir a forma direito de como as coisas são à conformação puramente descritiva de como o mundo é. Disse, ainda, que somente quando concebido como uma teoria semântica é que o positivismo jurídico tornar-se-ia inteligível. Os posivistas, a seu turno, argumentam que a Jurisprudência analítica é um projeto teórico pelo direito e não pelo significado do termo direito e que, portanto, deveríamos manter separados dois tipos de questionamentos: O que é direito? e O que é direito?. Se tudo correr bem, ao reler o debate entre os positivistas e Ronald Dworkin a partir do instrumental obtido no âmbito da teoria semântica, poderemos perceber que pode ser verdade que o positivismo jurídico, enquanto projeto teórico, é sobre o direito, o referente, e não sobre o direito, o termo; entretanto, a forma pela qual o positivismo concebe o questionamento O que é direito?, ele mesmo, parece acabar por qualificá-lo, num sentido não trivial, como semântico. / I intend to reread the debate between Ronald Dworkin and legal positivism. I will do that through the prism of analytic philosophy, specifically in the context of the debate between three specific semantic theories: descriptional, externalism and the ambitious bidimensionalism. Dworkin criticized legal positivism: the legal positivism aims to reduce the law-way of things to the purely descriptive form of the world. He also said that only when conceived as a semantic theory is that legal positivism would become intelligible. The posivists argue that analytical Jurisprudence is a theoretical project about law and not about the meaning of \"law\", therefore we should keep separated two types of questions: \"What is law?\" and \"What is \'law\'?\". If all goes well, when rereading the debate through the prism of the discussion in the context of semantic theories, we will realize that it may be true that legal positivism is about law, the referent, and not about \"law\". However, the way in which positivism conceives the question \"What is law?\" seems to qualify it as semantic in a nontrivial sense.

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