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A função primordial da regra jurídica : a construção do ponto de vista interno a partir das críticas às teorias de Holmes e Kelsen / The main function of legal rule : the construction of the internal point of view from the critical to Holmes and Kelsen theories

Santos, Jaqueline Lucca January 2016 (has links)
A pretensão do positivismo jurídico é o esclarecimento teórico para se realizar uma descrição correta do direito. A presente dissertação busca verificar qual a abordagem mais adequada para se alcançar a concretização da separação do direito da moral, sendo que o fio condutor é a obra de H.L.A. Hart, na qual se destaca o livro The Concept of Law. Dessa maneira, o problema a que se propõe o trabalho é evidenciar a complexidade da separação do direito da moral. Pretende-se demonstrar, principalmente através da teoria e obra de Herbert Hart, que Oliver Holmes e Hans Kelsen ao apresentarem seus projetos para separação do direito da moralidade, trataram o direito do ponto de vista descritivo, perdendo a caracterização do próprio direito. O primeiro capítulo é dedicado a apresentar e explicar o projeto positivista, já que condutas exigíveis por regras jurídicas não se confundem com as condutas exigidas por regras morais, ainda que conjuntamente possam existir. Ainda nesse capítulo apresentam-se algumas noções importantes para a compreensão e desenvolvimento do trabalho em relação à teoria de Hart, em especial no que tange ao ponto de vista interno e externo. No segundo capítulo é abordada a obra de Holmes, The Path of the Law, e as principais críticas construídas por Hart e discutidas por Stephen Perry e Scott Shapiro. Partindo-se da perspectiva do homem mau presente na teoria, pretende-se demonstrar que esta é insuficiente para compreender a teoria do direito, em especial nas razões pelas quais um cidadão segue o direito, já que nem todos estariam preocupados em qual é a sanção que receberão do Estado caso desobedeçam à regra. No terceiro e último capítulo demonstra-se quais os problemas da teoria de Kelsen apontadas por Hart. Especialmente no que se refere à ideia de Kelsen de que o direito é só forma, podendo ter qualquer conteúdo, enquanto que Hart acredita que o direito deve possuir conteúdo mínimo. Segundo Kelsen, a estrutura normativa é pressuposta, sendo que a regra funciona como esquema de interpretação e a principal função desta é a sanção. O objetivo final do trabalho é demonstrar que neste projeto de tentar salvar a autonomia do direito, Holmes e Kelsen descaracterizaram o fenômeno jurídico como uma prática social. / The claim of legal positivism is the theoretical clarification to perform a correct description of the law. This work aims to verify the most appropriate approach to achieving the implementation of the separation of law from morality, and the common thread is the work of H.L.A. Hart, which stresses the book The Concept of Law. Thus, the problem that is proposed work is to show the complexity of separating law from morals. We intend to show, especially through the theory and work of Herbert Hart, that Oliver Holmes and Hans Kelsen when presented their projects for separating the right of morality, they treated law of the descriptive point of view, losing the characterization of the law itself. The first chapter is dedicated to present and explain the positivist project, as required by legal conduct rules are not confused with the conduct required by moral rules, albeit jointly may exist. Although this chapter presents some important concepts for understanding and development work in relation to Hart's theory, especially with regard to internal and external point of view. The second chapter discussed the work of Holmes, The Path of the Law, and the main criticisms built by Hart and discussed by Stephen Perry and Scott Shapiro. Starting from the bad man present perspective in theory, intended to demonstrate that this is insufficient to understand the theory of law, in particular the reasons why a citizen follows the law, since not everyone would be worried about what is the sanction which receive if they disobey the rule. In the third and last chapter shows is that the problems of Kelsen's theory pointed out by Hart. Especially with regard to the idea of Kelsen that law is shaped and can have any content, while Hart believes that law should have a minimum content. According to Kelsen, the regulatory framework is presupposed, and the rule works as interpretation scheme and the main function of this is the sanction. The ultimate goal of the work is to demonstrate that this project of trying to save the autonomy of law, Holmes and Kelsen misrepresent the legal phenomenon as a social practice.
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Challenges for Legal Philosophy in the 21st Century / Desafíos para la filosofía del derecho del Siglo XXI

Ródenas, Ángeles 10 April 2018 (has links)
This paper shows a mismatch between a real and pressing demand for a philosophical analysis that allows us to explain the emergence of new phenomena in law, and the limited supply of theoretical tools to satisfy this demand by the traditional model of positivistic science of law. After an initial diagnosis of a mismatch between supply and demand, the resistance of legal positivism to accept practical rationality stands out as a core problem of the traditional model of positivistic science of law and the viability of this way of rationality is defended. The paper concludes with a proposal for the reinvention of the philosophy of law of the 21st century that incorporates new objectives and rethinks its method. / En este trabajo se constata un desajuste entre una demanda real y acuciante de un análisis filosófico que permita dar cuenta de la irrupción de nuevos fenómenos en el panorama del derecho y la limitada oferta de herramientas teóricas con que satisfacer esta demanda que aporta el modelo tradicional de ciencia positivista del derecho. Tras el diagnóstico inicial de desajuste entre la oferta y la demanda, se destaca como un problema medular del modelo tradicional de ciencia positivista del derecho su resistencia a asumir una racionalidad de tipo práctico y se defiende la viabilidad de esta forma de pensamiento. El trabajo concluye con una propuesta para la reinvención de la filosofía del derecho del siglo XXI, redefiniendo sus objetivos y replanteando su método.
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Transnational Law or the Need to Overcome Monism and Dualism in Legal Theory / Derecho transnacional o la necesidad de superar el monismo y el dualismo en la teoría jurídica

Turégano Mansilla, Isabel 10 April 2018 (has links)
Law in a transnational context loses the features with which it has been configured since modernity. Classic distinctions between national and international, public and private, substantive and procedural, legal and political, social and legal lose their rigidity in a context of norms, orders, institutions and agents that interact and overlap in diverse and changing ways. A legal theory capable of explaining and evaluating this overflowing legal reality is lacking. A theoretical reflection on international law is not enough. Transnationalism appeals to a plurality of legal actors and spaces that interact to create, interpret and enforce rules which they mutually identify with. Transnationalism does not only refer to the global or the supranational, but to the interdependence of both with the local and transit spaces. And this translates into a change of focus or perspective that is required of each legal agent: management of the interrelation between diverse orders aimed to create spaces for approach, contestation and innovation is a normative requirement and it must be weighed against other legal values. Concepts to which legal theory must focus its attention change their meaning. The work refers to four of those concepts that I consider essential: social group or community, relations between orders and interlegality, coercion and normative diversity. The last part of the paper addresses the way in which these necessary changes have a place in our theories elaborated from the perspective of the great traditions of legal philosophy. What legal positivism, socio-legal theory and legal realism have in common might be an appropriate approach to the review of our discipline. / El derecho, en un contexto transnacional, pierde los rasgos con los que lo hemos configurado desde la modernidad. Las clásicas distinciones entre lo nacional y lo internacional, lo público y lo privado, lo sustantivo y lo procedimental, lo jurídico y lo político, lo social y lo jurídico abandonan su rigidez en un entramado de normas, órdenes, instituciones y agentes que se entremezclan y superponen de modos diversos y cambiantes. Carecemos de una teoría del derecho capaz de explicar y evaluar esta realidad jurídica desbordante. No es suficiente una reflexión teórica sobre el derecho internacional. Lo transnacional apela a una pluralidad de actores y de espacios jurídicos que interaccionan para crear, interpretar y ejecutar normas con las que se identifican mutuamente. Lo transnacional no se refiere solo a lo global o a lo supranacional, sino a la interdependencia de ambos con lo local y los espacios de tránsito. Ello se traduce en un cambio de enfoque o de perspectiva que se exige a cada operador jurídico: la gestión de la interrelación entre órdenes diversos orientada a la creación de espacios para la aproximación, la contestación y la innovación es una exigencia normativa y debe ser ponderada con el resto de valores jurídicos. A partir de ahí cambia el significado de los conceptos a los que ha de orientar su atención la teoría jurídica. El trabajo se refiere a cuatro de dichos conceptos que considero esenciales: grupo social o comunidad, relaciones entre órdenes e interlegalidad, coerción y diversidad normativa. El modo en que los cambios necesarios tienen cabida en la teoría elaborada desde las grandes tradiciones de la iusfilosofía es abordado en la última parte del trabajo, considerando que lo que tienen en común el positivismo jurídico, la teoría socio-jurídica y el realismo jurídico puede ser una aproximación adecuada para la revisión de nuestra disciplina.
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A função primordial da regra jurídica : a construção do ponto de vista interno a partir das críticas às teorias de Holmes e Kelsen / The main function of legal rule : the construction of the internal point of view from the critical to Holmes and Kelsen theories

Santos, Jaqueline Lucca January 2016 (has links)
A pretensão do positivismo jurídico é o esclarecimento teórico para se realizar uma descrição correta do direito. A presente dissertação busca verificar qual a abordagem mais adequada para se alcançar a concretização da separação do direito da moral, sendo que o fio condutor é a obra de H.L.A. Hart, na qual se destaca o livro The Concept of Law. Dessa maneira, o problema a que se propõe o trabalho é evidenciar a complexidade da separação do direito da moral. Pretende-se demonstrar, principalmente através da teoria e obra de Herbert Hart, que Oliver Holmes e Hans Kelsen ao apresentarem seus projetos para separação do direito da moralidade, trataram o direito do ponto de vista descritivo, perdendo a caracterização do próprio direito. O primeiro capítulo é dedicado a apresentar e explicar o projeto positivista, já que condutas exigíveis por regras jurídicas não se confundem com as condutas exigidas por regras morais, ainda que conjuntamente possam existir. Ainda nesse capítulo apresentam-se algumas noções importantes para a compreensão e desenvolvimento do trabalho em relação à teoria de Hart, em especial no que tange ao ponto de vista interno e externo. No segundo capítulo é abordada a obra de Holmes, The Path of the Law, e as principais críticas construídas por Hart e discutidas por Stephen Perry e Scott Shapiro. Partindo-se da perspectiva do homem mau presente na teoria, pretende-se demonstrar que esta é insuficiente para compreender a teoria do direito, em especial nas razões pelas quais um cidadão segue o direito, já que nem todos estariam preocupados em qual é a sanção que receberão do Estado caso desobedeçam à regra. No terceiro e último capítulo demonstra-se quais os problemas da teoria de Kelsen apontadas por Hart. Especialmente no que se refere à ideia de Kelsen de que o direito é só forma, podendo ter qualquer conteúdo, enquanto que Hart acredita que o direito deve possuir conteúdo mínimo. Segundo Kelsen, a estrutura normativa é pressuposta, sendo que a regra funciona como esquema de interpretação e a principal função desta é a sanção. O objetivo final do trabalho é demonstrar que neste projeto de tentar salvar a autonomia do direito, Holmes e Kelsen descaracterizaram o fenômeno jurídico como uma prática social. / The claim of legal positivism is the theoretical clarification to perform a correct description of the law. This work aims to verify the most appropriate approach to achieving the implementation of the separation of law from morality, and the common thread is the work of H.L.A. Hart, which stresses the book The Concept of Law. Thus, the problem that is proposed work is to show the complexity of separating law from morals. We intend to show, especially through the theory and work of Herbert Hart, that Oliver Holmes and Hans Kelsen when presented their projects for separating the right of morality, they treated law of the descriptive point of view, losing the characterization of the law itself. The first chapter is dedicated to present and explain the positivist project, as required by legal conduct rules are not confused with the conduct required by moral rules, albeit jointly may exist. Although this chapter presents some important concepts for understanding and development work in relation to Hart's theory, especially with regard to internal and external point of view. The second chapter discussed the work of Holmes, The Path of the Law, and the main criticisms built by Hart and discussed by Stephen Perry and Scott Shapiro. Starting from the bad man present perspective in theory, intended to demonstrate that this is insufficient to understand the theory of law, in particular the reasons why a citizen follows the law, since not everyone would be worried about what is the sanction which receive if they disobey the rule. In the third and last chapter shows is that the problems of Kelsen's theory pointed out by Hart. Especially with regard to the idea of Kelsen that law is shaped and can have any content, while Hart believes that law should have a minimum content. According to Kelsen, the regulatory framework is presupposed, and the rule works as interpretation scheme and the main function of this is the sanction. The ultimate goal of the work is to demonstrate that this project of trying to save the autonomy of law, Holmes and Kelsen misrepresent the legal phenomenon as a social practice.
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El derecho como forma de alcanzar la justicia

Abarzúa Navarrete, Sebastián Andrés, Valenzuela Vargas, Marcelo Hernán January 2014 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / Nuestra memoria intenta mostrar que es posible pensar un más allá del derecho positivo en la conexión que creemos necesaria con la moral y que el ideal de justicia es posible si se parte desde esta perspectiva. Para llegar hasta allí comenzaremos por esbozar lo que entenderemos por Positivismo Jurídico, mostrando sus cimientos y analizando a sus principales exponentes para posteriormente explicar la existencia de una moral interna en el derecho y como puede ser ésta el camino para conectarse con la justicia apreciando la relación de alteridad que debe haber entre ambos conceptos si se quiere hacer frente a la urgente amenaza que significa la irrupción del estado de excepción.
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O Império dos Direitos: lei e autoridade política em Ronald Dworkin / Rights Empire: Law and Political Authority in Ronald Dworkins Theory

Lima, Caio Moyses de 03 August 2011 (has links)
O objetivo desta dissertação é expor as características centrais da teoria do filósofo norte-americano Ronald Dworkin sobre a natureza dos direitos fundamentais ou morais. A referida teoria é aqui compreendida como uma defesa da noção de direitos fundamentais, tal como aparece no sistema constitucional norte-americano, contra os ataques do utilitarismo e do juspositivismo. A concepção dworkiniana dos direitos fundamentais como razões de justiça (ou princípios) que operam como trunfos contra a utilidade geral é contrastada com duas teses adversárias: a concepção utilitarista dos direitos morais de John Stuart Mill e a tese juspositivista das fontes sociais. A famosa querela entre Ronald Dworkin e os juspositivistas é analisada em um enfoque normativo, como uma disputa sobre o conceito de autoridade política: Dworkin compreende os direitos fundamentais como a fonte última da autoridade jurídica, enquanto os positivistas sustentam que uma das funções da autoridade jurídica é precisamente estabelecer quais são os direitos das pessoas. / The purpose of this research is to expound the main characteristics of Ronald Dworkins theory of fundamental (or moral) rights. Dworkins theory is herein considered as a defense of the idea of fundamental rights, as it appears in the United States Constitutional System, against the attacks advanced by the doctrines of utilitarianism and legal positivism. Dworkins conception of fundamental rights as reasons of justice (or principles) that function as trumps against the general utility is contrasted with two defiant theories: John Stuart Mills utilitarian conception of moral rights and the positivist social sources thesis. The well-known debate between Ronald Dworkin and the legal positivists is approached as a normative dispute concerning the concept of political authority: Dworkin regards fundamental rights as the ultimate source of legal authority, whereas legal positivists argue that one of laws main functions is precisely to settle peoples rights.
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O combate às omissões inconstitucionais à luz dos direitos fundamentais e das novas tendências hermenêuticas.

Santana Júnior, Dejair dos Anjos January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T20:33:07Z No. of bitstreams: 1 Santana Júnior.pdf: 1153660 bytes, checksum: 20be7a9173896fad800771ee30d280bb (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:37:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Santana Júnior.pdf: 1153660 bytes, checksum: 20be7a9173896fad800771ee30d280bb (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:37:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Santana Júnior.pdf: 1153660 bytes, checksum: 20be7a9173896fad800771ee30d280bb (MD5) Previous issue date: 2011 / A presente pesquisa, de natureza bibliográfica, tem o objetivo de analisar o instituto da “omis-são inconstitucional” no ordenamento jurídico vigente, explicando de que forma a evolução dos direitos fundamentais e da nova hermenêutica permitem o seu enfrentamento. Para isso, será observado de que forma a evolução do constitucionalismo e a posterior crise do positi-vismo jurídico está atrelado à emergência dos direitos fundamentais e da necessidade de com-bate daquela temática. O estudo permitirá que se demonstre que a crise do positivismo jurídi-co, materializado nas duas grandes guerras mundiais, fez surgir a necessidade de retomada dos valores aos ordenamos jurídicos mundiais, fazendo com que os “princípios” passassem a ter a natureza de normas jurídicas, e por isso, de observância forçosa. Será analisado, ainda de que forma os princípios constitucionais – dentre eles, o princípio da máxima efetividade cons-titucional e o da aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais – estão diretamente vinculados ao nascimento de uma teoria que combate as omissões legislativas inconstitucio-nais. Verificar-se-á, então, algumas propostas estrangeiras para o combate a tais omissões à luz das novas tendências hermenêuticas e de que maneira possa ser feita uma releitura nos atuais instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro – o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a argüição por descumprimento de preceito fundamen-tal – para que possam ser um efetivo meio de combate às omissões inconstitucionais. / Salvador
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O Império dos Direitos: lei e autoridade política em Ronald Dworkin / Rights Empire: Law and Political Authority in Ronald Dworkins Theory

Caio Moyses de Lima 03 August 2011 (has links)
O objetivo desta dissertação é expor as características centrais da teoria do filósofo norte-americano Ronald Dworkin sobre a natureza dos direitos fundamentais ou morais. A referida teoria é aqui compreendida como uma defesa da noção de direitos fundamentais, tal como aparece no sistema constitucional norte-americano, contra os ataques do utilitarismo e do juspositivismo. A concepção dworkiniana dos direitos fundamentais como razões de justiça (ou princípios) que operam como trunfos contra a utilidade geral é contrastada com duas teses adversárias: a concepção utilitarista dos direitos morais de John Stuart Mill e a tese juspositivista das fontes sociais. A famosa querela entre Ronald Dworkin e os juspositivistas é analisada em um enfoque normativo, como uma disputa sobre o conceito de autoridade política: Dworkin compreende os direitos fundamentais como a fonte última da autoridade jurídica, enquanto os positivistas sustentam que uma das funções da autoridade jurídica é precisamente estabelecer quais são os direitos das pessoas. / The purpose of this research is to expound the main characteristics of Ronald Dworkins theory of fundamental (or moral) rights. Dworkins theory is herein considered as a defense of the idea of fundamental rights, as it appears in the United States Constitutional System, against the attacks advanced by the doctrines of utilitarianism and legal positivism. Dworkins conception of fundamental rights as reasons of justice (or principles) that function as trumps against the general utility is contrasted with two defiant theories: John Stuart Mills utilitarian conception of moral rights and the positivist social sources thesis. The well-known debate between Ronald Dworkin and the legal positivists is approached as a normative dispute concerning the concept of political authority: Dworkin regards fundamental rights as the ultimate source of legal authority, whereas legal positivists argue that one of laws main functions is precisely to settle peoples rights.

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