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Entre validade e faticidade: a jurisprudência como via de acesso e construção do conceito de sistema jurídico continental / Between validity and facticity: the jurisprudence as a way of acess and construction of the concept of continental civil law systemChen Chieng Long 20 April 2011 (has links)
O fenômeno do ativismo jurisdicional tem como causa a crise do direito. Uma releitura do tema a partir de uma perspectiva existencial permite concluir que sua origem assenta-se na perda do sentido da ocupação e preocupação do homem em relação ao direito. Esta crise articula-se, grosso modo, em dois níveis distintos. De um lado, pelo desgaste do modelo de racionalização contido na proposta da tripartição de poderes de Montesquieu; de outro, na perda do sentido do direito como forma de controle social no processo de incorporação da armação da técnica. Diante da anomia do legislador e do Estado aos desafios atuais em torno do direito, presencia-se, na atualidade, o aumento do ativismo jurisdicional na definição do conteúdo do direito continental. Dentro das possibilidades abertas no horizonte da experiência histórica, a evolução do direito continental permite constatar que esta se formou e perpetua-se a partir dos conceitos antagônicos de mutabilidade (em ajuste às necessidades da evolução da sociedade), mas também de segurança jurídica (representada pela norma posta). Um aumento do ativismo jurisdicional que pretenda preservar a experiência da tradição do direito continental exige que a ocupação e preocupação em torno do Direito se deem em aderência à experiência compartilhada dentro do mundo das vivências e no fino equilíbrio dos conceitos de normas sociais e de garantia, sem o que, no extremo da projeção do Dasein no horizonte de sua injunção social, teríamos inevitavelmente um processo de ruptura conceitual da experiência do Direito ou a anulação do Dasein perante o Direito. / The phenomenon of the jurisdictional activism is caused by the crisis of law. A re-reading of the theme from an existential perspective allows for the conclusion that its origin is based on the loss of mans care and concern sense regarding the law. Broadly, this crisis articulates in two distinct levels. On one side, by the rationalization model exhaustion contained in the tripartite division of powers proposed by Montesquieu; on the other side, in the loss of law sense as a way of social control in the incorporation process of the frame of the technique. As a consequence of the anomy of the legislature branch and the State to the current challenges around the law, the increase of the jurisdictional activism in the definition of the continental law content can be contemporarily noticed. Within the possibilities opened in the historical experience scope, the evolution of the continental law allows for the observation that it was formed and continues from the antagonistic concepts of mutability (adjusted to the evolution needs of the society), but also of legal security (represented by the rule provided for). An increase of the jurisdictional activism intending to preserve the experience of the continental law tradition requires that the care and concern concerning the law comply with the experience shared within the world of experiences and in the fine balance of the social rules and guarantee concepts, without which, in the extreme of the Dasein projection in the scope of its social injunction, we would inevitably have a process of conceptual rupture of the law experience or annulment of Dasein before the law.
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A construção do método em O conceito de direitoBilhalva, Gabriel Vieira January 2015 (has links)
Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características. / With the publication of Herbert Hart’s “The Concept of Law”, a whole new range of problems were introduced in legal theory and they became the core of debates in legal philosophy from the second half of the 20th century, especially for legal positivism. The issue of method is relevant within this set of problems. The central theses of “The concept of Law” rely directly on corresponding theses about the possibility of a descriptive legal theory that takes into account the internal perspective of the participants of a legal system. The way Hart structures this theory is unique because, differently from other authors within a positivist tradition, he does not use a concept of science or scientific methods in order to develop the theory. The question is not about importing methods so as to obtain advances. In contrast, Hart advocates that, to obtain a better theoretical comprehension of the law, we need to meet the specifications of the object while developing the theory. In other words, in order to know which type of method will be used in law theory, it is necessary to know in advance the exact features of the object, so as to format a method that is adequate for those characteristics.
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Teoria da decisão e controle judicial de políticas públicas ambientaisRamos Neto, Nelson Gularte 27 April 2016 (has links)
A discussão acerca da judicialização de políticas públicas ganhou um espaço cada vez maior no cenário jurídico nacional. À medida que as demandas judiciais se multiplicam, vai se firmando um entendimento que se identifica como doutrina brasileira do controle judicial de políticas públicas. Os autores que formam esse posicionamento majoritário concordam com a legitimidade do Judiciário para exercer a referida função de controle e apresentam os fundamentos que devem embasar a decisão judicial nos casos concretos. Para esses casos difíceis, a doutrina brasileira propõe uma decisão com base no princípio da proporcionalidade na forma pela qual foi idealizado por Robert Alexy, tendo em vista que as controvérsias devem ser resolvidas pela ponderação de princípios. Incentiva-se, com apoio na teoria neoconstitucionalista, o protagonismo do juiz na tarefa de controle. As políticas públicas ambientais, quando judicializadas, encontram decisões bastante diversificadas, muitas delas antagônicas, resultantes da aplicação do princípio da proporcionalidade ou de raciocínios silogísticos como a subsunção. A análise das decisões permite verificar uma inconsistência na sua fundamentação. Por sua vez, o estudo mais acurado das propostas da doutrina brasileira do controle judicial de políticas públicas demonstra a maneira pela qual a teoria é dependente da discricionariedade judicial, a mais marcante característica do positivismo jurídico. O mesmo problema está presente na teoria de Robert Alexy. Pretende-se comprovar que os vícios de justificação encontrados nos precedentes jurisprudenciais são resultados de problemas paradigmáticos, tal qual o poder discricionário do juiz para o positivismo normativista, bem como o método e a filosofia da consciência para a metafísica moderna. A teoria da decisão judicial necessita de uma ruptura paradigmática tanto no campo do Direito como no da filosofia, de modo que possa absorver a invasão da filosofia pela linguagem operada pelo giro ontológico-linguístico e a busca pela legitimidade que é marca do paradigma pós-positivista, diante das inegáveis vinculações existentes entre a filosofia e o Direito. A fim de construir uma teoria da decisão adequada a esses propósitos, busca-se no Direito como conceito interpretativo de Ronald Dworkin, à luz das contribuições proporcionadas pela hermenêutica filosófica e a crítica hermenêutica do Direito, a possibilidade de edificar uma decisão antidiscricionária. O controle judicial de políticas públicas ambientais deve ser pautado pela existência de um argumento de princípio, além de uma justificação decisória que consagre a integridade e coerência na aplicação do Direito. / The discussion about public policies judicialization won an increasingly larger space in the national legal setting. As the lawsuits multiply, there is an agreement that is identified as Brazilian doctrine of judicial review of public policies. Authors who make up this majority position agree with the legitimacy of the judiciary to exercise this control function and feature the arguments that must base the court decision in a particular case. For those hard cases, the Brazilian doctrine proposes a decision based on the principle of proportionality in the way it was designed by Robert Alexy, given that disputes should be resolved by weighting principles. Is encouraged, supported in new constitutionalism theory, the role of the judge in the control task. Environmental policies, when judicialized, are quite diverse decisions, many of them antagonistic, resulting from the application of the principle of proportionality or syllogistic reasoning as subsumption. The analysis of decisions allows you to check an inconsistency in its reasoning. In turn, the closer study of the proposals of the Brazilian doctrine of the judicial review of public policies demonstrates the way in which the theory is dependent on judicial discretion, the most striking feature of normative positivism. The same problem is present in the theory of Robert Alexy. It is intended to prove the vices of justification found in the precedents are the result of paradigmatic problems, like the discretionary power of the judge to the normative positivism, as well as the method and philosophy of consciousness for modern metaphysics. The theory of judicial decision requires a paradigmatic rupture both in the field of law and in philosophy, so that it can absorb the invasion of philosophy by language operated by the ontological-linguistic turn and the search for legitimacy that marks the post-positivist paradigm in the face of undeniable existing links between philosophy and law. In order to construct a theory of proper decision for these purposes, looking at the Law as an interpretative concept like Ronald Dworkin, in the light of the contributions provided by the philosophical hermeneutics and the hermeneutical criticism of the law, the possibility of building a non-discretionary decision. The judicial review of environmental policies must be guided by the existence of an argument of principle, as well as a decision-making justification to devote integrity and consistency in the application of law.
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Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva / Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positivaPatrick Lemos Cacicedo 02 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente a teoria da prevenção geral positiva da pena construída por Günther Jakobs. Nesse passo, após uma digressão sobre a crise das teorias tradicionais da pena, analisa-se descritivamente o funcionalismo sociológico desde sua inauguração com Durkheim até a moderna versão sistêmica de Niklas Luhmann. Com base no funcionalismo sistêmico, Jakobs elabora a teoria da prevenção geral positiva em um percurso teórico que é apresentado em três diferentes fases. A segunda parte do trabalho analisa criticamente as bases sociológicas e jurídicofilosóficas do pensamento de Jakobs a partir de um viés da sociologia do conflito e da teoria crítica do direito. Por fim, além das críticas enunciadas pela doutrina penal, a teoria da prevenção geral positiva é confrontada com a realidade do processo de criminalização, de modo a revelar seu viés legitimador da seletividade do sistema penal, suas relações com o papel da mídia no incremento do autoritarismo penal, além do significado material da pena como imposição de sofrimento ao ser humano. O cotejo com a realidade brasileira termina por revelar a inadequação do discurso da pena de Jakobs para sociedades em processo de democratização cuja defesa da liberdade e da dignidade humana assumem um papel de prioritária importância. / This research aims to critically analyze Günther Jakobs\' theory of the positive general prevention penalty. In this way, after a digression on the crisis of the traditional theories of punishment, the sociological functionalism is analyzed descriptively, from its beginning with Durkheim to the modern systemic version of Niklas Luhmann. Based on the systemic functionalism, Jakobs elaborates the theory of positive general prevention in a theoretical course divided into three different phases. The second part of this paper critically analyzes the sociological and legal-philosophical foundations of the ideas of Jakobs from a bias of sociology of conflict and critical theory of law. At last, in addition to the criticism made by the criminal doctrine, the positive general prevention theory is confronted with the reality of the criminalization process, in a way to reveal its legitimizing inclination to the selectivity of the criminal system, its relations with the media\'s role in increasing criminal authoritarianism, beyond the material meaning of the penalty how imposing suffering to the human being. The comparison with the Brazilian reality turns out to reveal the inadequacy of the penalty speech by Jakobs for societies under democratization process whose defense of freedom and human dignity assume a role of primary importance.
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A Guilhotina de Hume sob uma perspectiva ontológica do fenômeno normativo: a decisão como verdadeiro poder-ser do direito. / Hume\'s Guillotine under a ontological perspective of the normative phenomenon: the decision as the real may-be of the Law.Rodrigues, Welson Haverton Lassali 14 April 2016 (has links)
Pode-se afirmar que a Guilhotina de Hume diz respeito a um conjunto de discussões filosóficas acerca da primazia do ser (Sein) ou do dever-ser (Sollen) ao se fundamentar enunciados de caráter normativo (e, consequentemente, sua validade e aplicação). O foco deste trabalho é analisar a Guilhotina de Hume sob a perspectiva da ontologia fenomenológica (existencial), em que a dicotomia entre dever-ser e ser será redirecionada, em função especificamente da análise ética e jurídica que será concluída, para a dicotomia necessidade/possibilidade, tal como proposta pela própria tradição filosófica ao tratar da análise das modalidades (ser-real/realidade, ser-possível/possibilidade e ser-necessário/necessidade). Inicialmente será mantido que as discussões em torno do dever-ser encontram-se usualmente imbuídas de uma narrativa totalmente dependente do ser-necessário, que na verdade não poderia ser usada para aqueles seres que podem ser diferentes do que são. Ao final será considerado como fundamento originário (Ur-sprung Ab-grund) do ser-jurídico o poder-ser existencial (liberdade), revelado que é através de decisões, dramáticas e quotidianas, que não se restringem às decisões de caráter técnico-sacerdotais. / One might put forward that the Humes Guillotine relates to a set of philosophical discussions about the primacy either of the being (Sein) or of the ought-to (Sollen) in order to ground normative propositions (and, eventually, their validity and enforcement). This work focuses on the analysis of the Humes Guillotine under the perspective of the phenomenological (existential) ontology, in which the dichotomy between the ought-to and the being will be redirected, specifically in light of the ethical and juridical analysis that will be carried out, to the dichotomy necessity/possibility, such as proposed by the philosophical tradition on examining the modalities (being-real/reality, being-possible/possibility and being-necessary/necessity). At the beginning it will be maintained that the discussions over the ought-to are usually embedded with a narrative totally dependent on the being-necessary, which in fact could not be applied to those beings that can be different from what they are. In the end, the existential may-be (freedom) will be considered as the original ground (Ur-sprung Ab-grund) of the being-legal, as reveled through dramatic and everyday decisions, which are not restricted to technical and sacerdotal ones.
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O positivismo de Joseph Raz: autoridade e razão prática sem prática social / Jospeh Raz\'s Positivism: Authority and Practical Reason without Social PracticeGlezer, Rubens Eduardo 25 February 2015 (has links)
Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao fato de ser ignorada uma premissa ontológica adotada por Raz. O filósofo supõe que práticas sociais não se referem a nada mais do que fatos socialmente praticados e, portanto, não as reconhece como fonte de normatividade. Com base nesse pressuposto, a natureza do direito não poderia ser investigada do mesmo modo como se investigaria a natureza de um jogo lúdico: aos olhos de Raz, ambos possuem estruturas lógicas e normativas completamente distintas. Com isso em vista, sustento que a divergência a respeito dessa questão de ordem ontológica gera um impasse insolúvel no debate a respeito da normatividade do direito. Para testar o argumento, examino as críticas que Dennis Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin e Stephen Perry fazem à teoria do direito de Joseph Raz. / This is a research on the grounds of irreconcilable disagreements. Joseph Raz is one of the leading authors of legal positivism, whose theory generated a lot of controversy, matched only by the same degree of misapprehension. This research argues that this is due to the fact that an ontological premise held by Raz has been largely ignored. The philosopher considers that social practices are nothing more than socially practiced facts and, therefore, do not acknowledge them as a source of normativity. Furthermore, on that token, laws nature cannot be known and investigated in the same way games are known: according to Raz, both have completely different logical and normative structures. I sustain that there cannot be any fruitful debate regarding the normativity of law, until this ontological matter is not approached. This thesis was tested on the criticism made to the razian theory by Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin and Stephen Perry.
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A filosofia no direito: com Gadmer, contra Habermas, á procura de um paradigma de racionalidade através do qual seja possível pensar pós-metafisicamente a teoria do direito contemporâneoTrindade, André Karam 05 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 5 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente estudo trata dos problemas filosóficos conexos à teoria direito contemporânea. Para tanto, apresenta a filosofia no direito, e não do direito, como o locus privilegiado em que se coloca e se pensa a tríplice questão – como
se interpreta, como se aplica e como se fundamenta –, inerente a qualquer teoria do direito que pretenda ser contemporânea e/ou pós-metafísica. Analisa, em
seguida, a decadência do positivismo jurídico e a premente necessidade de teorização do neoconstitucionalismo. Foca-se, então, na pretensão habermasiana de construir uma teoria discursiva do direito capaz de superar as insuficiências
atreladas ao paradigma da filosofia da consciência. Procura, por fim, desenvolver algumas das críticas hermenêuticas à teoria procedimental, com base sobretudo em Gadamer, na tentativa de resgatar as condições de possibilidade para a elaboração de uma teoria jurídica contemporânea, isto é,
uma teoria do direito pós-positivista e pós-metafísica
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A questão da justiça de Kelsen a Luhmann: do abandono à recuperaçãoSantos Neto, Arnaldo Bastos 06 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-06 / Nenhuma / A presente tese, eminentemente bibliográfica, se propõe investigar a questão da justiça nas obras de dois grandes pensadores do direito no século XX, o jurista austríaco Hans Kelsen e o sociólogo alemão Niklas Luhmann. O estudo se justifica pela atualidade que a questão da justiça possui como um dos temas centrais da teoria jurídica, da antiguidade aos dias atuais. A escolha dos dois autores vincula-se às posições teóricas de ambos no que diz respeito à autonomia do direito em relação à moral, o que os coloca num mesmo campo dentro do pensamento jurídico. Por um lado, Kelsen colocou em xeque, ainda com sua Teoria Pura do Direito ainda prisioneira do paradigma da teoria da ação, os aportes tradicionais das teorias jusnaturalistas, esvaziando os significados da justiça a ponto de denunciá-la como um ideal irracional a serviço de motivações ideológicas, produzindo um abandono de qualquer tentativa de fundamentar racionalmente a ideia de justiça. Por outro, Luhmann recupera a discussão da justiça dentro de um outro paradigma, o da teoria dos sistemas, que muda o foco de observação das teorias precedentes, centradas na ação individual ou no individualismo metodológico, para a observação das comunicações que operam internamente e entre si os diversos subsistemas sociais. As conclusões de Luhmann sobre a justiça como fórmula de contingência do subsistema jurídico, bem como as contribuições surgidas do diálogo entre a obra deste com pensadores como Gunther Teubner, Jacques Derrida e Michael Walzer, indicam a possibilidade de uma fundamentação para a justiça compreendida dentro de uma racionalidade sistêmica, adequada para a compreensão dos fenômenos que envolvem a sociedade fragmentada e global de nossa época. / This doctoral thesis, eminently bibliographical, proposes to investigate Law in the works of two great twentieth century philosophers of law: Austrian jurist Hans Kelsen and German sociologist Niklas Luhmann. The research justifies itself by the up- to-dateness that the question of justice has as one of the central subjects of jurisprudence, from ancient times to nowadays. The choice of the two authors is due to the theoretical positions of both of them related to the autonomy of law towards moral which situates them in a same field inside legal thinking. On one hand, Kelsen disputed, with his Pure Theory of Law - still captive of the paradigm of action theory -, the traditional contributions of Natural Law theories, empting the meanings of justice to the point of denuncing it as an irracional ideal serving ideological motivations, producing an abandonement of any attempt to rationaly fundament the idea of justice. On the other hand, Luhmann brings back the discussion of justice in a different paradigm, that of Systems Theory, which moves the observation focus from the precedent theories, concentrated on individual action or methodological individualism, towards the observation of communication that operates internaly and between themselves the diverse social subsystems. The conclusions of Luhmann about justice as a contingency formula of the legal subsystem, as the contributions that appeared in the dialogue between his work and thinkers as Gunther Teubner, Jacques Derrida and Michael Walzer, indicate the possibility of a fundamentation of justice understood within a systemical rationality, adequate to the understanding of the phenomena that surround the fragmented and global society of our time.
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Os fundamentos epistemológicos do direito no constitucionalismo contemporâneoAbel, Henrique 16 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-16 / Nenhuma / O presente trabalho busca sustentar a tese de que o Estado Democrático de Direito, oriundo do Constitucionalismo Contemporâneo, representa um novo paradigma político-jurídico que se mostra radicalmente transformador na comparação com as encarnações anteriores do Estado Moderno. Sustenta, todavia, que este novo paradigma político-jurídico não veio acompanhado de um novo paradigma epistemológico (apesar de o chamado “neoconstitucionalismo” ter representado uma tentativa - frustrada e insuficiente - neste sentido). Na medida em que a última grande epistemologia jurídica de influência universal, a Teoria Pura do Direito própria do normativismo positivista kelseniano, se mostra absolutamente inadequada e insuficiente para explicar o Direito dentro daquele novo paradigma político-jurídico, se faz necessária uma (re)construção epistemológica do Direito no contexto do Constitucionalismo Contemporâneo. Uma epistemologia jurídica efetivamente pós-positivista, aliada ao paradigma metodológico-interpretativo da hermenêutica jurídica, deve ser capaz de dar as condições de legitimidade discursiva e científica para que o Direito evite ser instrumentalizado pela política ou pelo poder econômico e, sobretudo, para que desfrute da autonomia necessária para atuar como instrumento qualificado na concretização do Estado Democrático de Direito e na proteção de direitos e garantias fundamentais. / The present work seeks to support the thesis that the Democratic Rule of Law, coming from Contemporary Constitutionalism, represents a new political-legal paradigm that is radically transformative in comparison with the previous incarnations of the Modern State. It argues, however, that this new political-legal paradigm was not accompanied by a new legal epistemological paradigm (although the so-called "neo-constitutionalism" represented a failed and insufficient attempt in this sense). Given the fact that the last major legal epistemology of universal influence, Kelsen's Pure Theory of Law, is today absolutely inadequate and insufficient to explain the Law within that new political-legal framework, a legal epistemological (re)construction - adequate to Contemporary Constitutionalism - is much needed. An effectively post-positivist legal epistemology, coupled with the methodological-interpretative paradigm of legal hermeneutics, must be capable of giving the conditions of discursive and scientific legitimacy for the Law, in the sense of been capable to avoid being manipulated or distorted by political or economic power. Above all, it must assure the Law's discursive autonomy necessary for it to act as a qualified instrument of concretization of the Democratic Rule of Law, protecting fundamental rights and democracy.
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Nova teoria das fontes: da diferença ontológica entre fonte normativa e norma jurídicaGubert, Roberta Magalhães 05 January 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-05-14T13:06:50Z
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Previous issue date: 2017-01-05 / UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos / A tese de doutorado versa sobre o tema das Fontes do Direito e a necessidade de uma concepção atualizada de fontes, congruente com o contexto da teoria do Direito contemporânea, fundada na importância do constitucionalismo e na discussão que emerge da tensão provocada pelas crises do Estado moderno e suas implicações – perda de soberania, internacionalização e privatização das fontes – e está delimitada, especificamente, pelo objetivo de desenvolver uma teoria das fontes adequada à Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), de Lenio Streck. Desta forma, o problema de pesquisa está centrado no questionamento acerca do sentido de fonte que, enquanto categoria que tradicionalmente compõe a teoria do Direito, é mais adequado à realidade contemporânea, visivelmente
alterada pelo constitucionalismo e pela internacionalização. Como hipótese original, o trabalho defende a tese de uma nova formulação da diferença ontológica heideggeriana entre “ser e ente”, para o âmbito do Direito, agora denominada diferença ontológica entre fonte normativa e norma jurídica. O método de trabalho é o fenomenológico-hermenêutico, fundado principalmente na filosofia hermenêutica de Martin Heidegger e na hermenêutica filosófica de Hans- Georg Gadamer, nos conceitos-chave de diferença ontológica e de círculo
hermenêutico (pré-compreensão) e na crítica ao pensamento metafísico. O principal referencial teórico no âmbito do Direito é a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), de Lenio Streck. No capítulo dois enfrentam-se os aspectos dogmáticos das fontes, sua evolução histórica e principais classificações, tema bastante emaranhado, em decorrência da plurivocidade de sentidos do termo figurativo “fontes do Direito”. O capítulo três trata de forma crítica das concepções de fonte desenvolvidas pelas correntes positivistas dos séculos XIX e XX. O capítulo quatro aborda o contexto brasileiro e analisa de forma crítica a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O capítulo cinco, mais propositivo, apresenta o cenário contemporâneo de internacionalização e privatização das fontes, e propõe um novo conceito de diferença ontológica no Direito, entre fonte normativa e norma jurídica, como forma mais adequada de superar as teses positivistas de fontes e harmonizar as fontes tradicionais – leis, doutrina, jurisprudência – às novas fontes do Direito – princípios, tratados, normas, contratos e decisões internacionais, standards e indicadores, entre outros –, e que seja compatível com a Crítica Hermenêutica do Direito e sua preocupação com a autonomia do Direito, capaz de superar a arbitrariedade judicial. / The doctorate thesis explores the theme Sources of Law and the necessity of an updated concept of sources, congruent with the contemporary law theory. Founded in the importance of constitutionalism and the debate that emerges from the tensions raised by the crisis in the classical elements that characterizes modern States, such as the sovereignty principle, and today’s implications – internationalization and privatization of sources. The theme is specially delimitated by the purpose of developing a source theory that is suitable for the Critical Hermeneutics Legal Theory, proposed by Lenio Streck. The research problem questions the meaning of source that, as a traditional category in law’s theory, is more suitable for contemporary’s reality, clearly altered by constitutionalism and internationalization. As the original hypothesis, the paper suggests a new formulation for Heidegger’s ontological difference between “being and entity” in the context of Law, now denominated ontological difference between normative source and legal norm. The methodology adopted was the hermeneutical-phenomenology of Martin Heidegger’s hermeneutical philosophy and Hans-Geog Gadamer’s philosophical hermeneutics. The main concepts of this current of thought used were ontological difference and hermeneutical circle (previous comprehension) and the criticism of metaphysical thought. The main theoretical frame in the scope of Law was Lenio Streck’s Critical Hermeneutics of Law Theory. Chapter two confronts conceptual and theoretical aspects of sources, as well as its historical evolution and main classifications, which considering the plurality of possible meanings attributed to the figurative term “sources of law” is a very tangled matter. Third chapter critically analyzes XIX and XX’s century positivism conceptions about sources of law. Chapter four talks specifically about the Brazilian context and criticizes the “Introduction to Brazilian Norm’s Statue”. The fifth chapter, more propositional, presents the current scenario for the new international and private sources and proposes a new concept for ontological difference in the field of Law, between normative source and legal norm. This is considered a more suitable alternative to overcome positivist thinking as well as to harmonize traditional sources – statues, jurisprudence, precedents – with new kinds of sources – principles, treaties, contracts and international decisions, standards and indicators, and others. This new concept is also considered to be the most compatible with Lenio Streck’s Critical Hermeneutics Legal Theory, that is very concerned with Law’s autonomy and the surpassing of judicial arbitrariness.
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