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A paz como direito humano: possibilidades e alternativas da fórmula estado de direitoFerreira Neto, Hélio Gois January 2014 (has links)
FERREIRA NETO, Hélio Gois. A paz como direito humano: possibilidades e alternativas da fórmula estado de direito. 2014. 140 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-11T15:53:06Z
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Previous issue date: 2014 / The United Nations elected the Rule of Law, in combination with human rights, democracy and development as the political algorithm which supposedly would deliver the promise of Peace to mankind. Within this context, the human right to peace was normatively set by the UN, tough without a theoretical foundation to support it. The first part of this essay of mainly propaedeutic nature, it is exposed the paradigms of drudgery: the Civilization Process Theory and the Symbolic Theory of Norbert Elias; the Theory of Truth of Susan Haack; the Theory of Power of John K. Galbraith; and the Theory of Values, under a philosophical prism. Those parameters have as much defied neo-Hobbesian positions that defend a human tendency to violence as they serve for the analysis of the reasons de facto which brought the UN to the political algorithm it preaches about; but, also, they suggest the peace virtually displays itself as a possibility. In the second part, investigates the reasons that took the UN to such choices and the identification of the theoretical framework that influenced it, presenting the existing similitudes with the jusnaturalist thought of Gustav Radbruch; but, also, it considers the insufficiency of the Kantian paradigm for analyzing questions that go beyond the modernity paradigm marked by freedom or even by peace as supreme value. In the third part, there is a review of the whole question within a civilizatory context and the proposed parameters, showing that the replacement of freedom by peace as the supreme value with the UN system does not present itself as the best solution just because it will not assure peace; this is due because peace is not the supreme value in any scenario, remarkably when already established the conflict, as it is replaced by other values which are superior in those cases, e.g. survivorship. But, also, the reasons by which it is verified that the axiological compass suggested by the UN, as source of the Rule of Law displays itself out of date for facing the challenges of the XXI century, such as the phenomenon of globalization, and how this has been affecting the structure of the UN’s compounding parties, the national States. / A ONU elegeu a fórmula Rule of law, combinada com direitos humanos, democracia e desenvolvimento, como algoritmo político que supostamente entregaria a promessa de paz à humanidade. Neste contexto, o direito humano à paz foi estabelecido normativamente sem oferecer um fundamento teórico que suportasse essa proposta. Para discutir essa noção, na primeira parte de caráter eminentemente propedêutico, são expostos os paradigmas de operação: a Teoria do Processo Civilizatório e a Teoria Simbólica de Norbert Elias; a Teoria da Verdade de Susan Haack; a Teoria do Poder de John K. Galbraith; e a Teoria dos Valores, sob um prisma filosófico. Esses parâmetros tanto desafiaram posições neo-hobbesianas, que sustentam uma tendência humana à violência, quanto serviram para a análise das razões fáticas que levaram à ONU ao algoritmo político que prega; mas, também, sugeriram que virtualmente a paz se apresenta como uma possibilidade. Na segunda parte, se investiga as razões que levaram à ONU a essas escolhas e a identificação dos arcabouços teóricos que a influenciaram, expondo as semelhanças existentes com o pensamento jusnaturalista de Gustav Radbruch; mas, também, se considera a insuficiência do paradigma kantiano para a análise das questões que ultrapassam o paradigma da modernidade vincado pela liberdade ou mesmo pela paz como valor supremo. Na terceira parte, se faz uma releitura de toda a problemática, com a intenção de explicar que a substituição da liberdade pela paz, como valor supremo dentro do sistema da ONU, não se apresenta como a melhor solução, exatamente, porque não garantirá a paz. O argumento é que a paz não pode ser considerada um valor supremo em qualquer cenário, principalmente quando já instaurado o conflito, na medida em que esse valor tende a ser substituído por outros que, nestes casos, são superiores, v.g. a sobrevivência. Também se mostrará que as razões pelas quais se verifica que a tábua axiológica sugerida pela ONU, informadora do Rule of law, se mostra anacrônica para o enfrentamento dos desafios do século XXI, tais como o fenômeno da globalização. Por último, se argumentará como essa visão vem afetando a estrutura das unidades formadoras da ONU: os Estados nacionais.
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[en] THE DEFINITION OF LEGAL NORM IN THE PURE THEORY OF LAW / [pt] A DEFINIÇÃO DE NORMA JURÍDICA NA TEORIA PURA DO DIREITORODRIGO BORGES VALADÃO 30 March 2010 (has links)
[pt] A dissertação tem por objetivo analisar a evolução do conceito de norma
jurídica na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, tendo como marcos principais
as seguintes obras: i) Problemas Fundamentais da Teoria do Direito Público, de
1911; ii) Teoria Geral do Estado, de 1925; iii) Teoria Pura do Direito (1ª edição),
de 1934; iv) Teoria Geral do Direito e do Estado, de 1945; v) Teoria Pura do
Direito (2ª edição), de 1960; e vi) Teoria Geral das Normas, de 1979. Após uma
breve introdução, onde se define a norma jurídica como o objeto da ciência
proposta por Kelsen, será analisada a contribuição dada por cada uma destas obras
para a construção do referido conceito, bem como dos conceitos correlatos. / [en] The present work has as its main purpose to analyze the evolution of the
concept of legal norm in Hans Kelsen´s Pure Theory of Law, as given by the
follow main works: i) Main Problems of Public Law, from 1911; ii) General
Theory of State, from 1925; iii) Pure Theory of Law (1st edition), from 1934; iv)
General Theory of Law and State, from 1945; v) Pure Theory of Law (2nd
edition), from 1960; and vi) General Theory of Norms, from 1979. After a brief
introduction, where legal norm is established as the object of Kelsen´s legal
science, will be analyzed the contribution given for each of these works for the
construction of this concept, and so for other nearby concepts.
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Raciocínio analógico no direito : entre indeterminação e segurança jurídicaMendonça, Rodrigo Baraldo January 2018 (has links)
O raciocínio jurídico analógico tem sido visto ora como forma de raciocínio essencial ao Direito, ora como mecanismo pernicioso e arbitrário de tomada de decisões, em prejuízo ao Estado de Direito. O presente trabalho parte da hipótese de que o raciocínio analógico é mecanismo que promove segurança jurídica, e, não, indeterminação. Para sustentar tal ideia, a primeira parte desta discussão apresenta o ponto de vista de diferentes teóricos do direito que procuraram expor ou negar a existência de uma estrutura própria dessa forma de raciocínio. A segunda parte, por sua vez, propõe um balanço acerca dessas perspectivas, identificando-se elementos pertinentes à estrutura do raciocínio analógico e passíveis de análise específica e de crítica, com possibilidade de reformulação ou de melhor compreensão dos pontos colocados em evidência. A terceira parte, por fim, estabelece relação entre raciocínio analógico e coerência, entendendo esta como essencial para compreender de que maneira tal espécie de raciocínio pode promover segurança jurídica; para tanto, discute os conceitos de coerência e de integridade do direito, e, então, propõe que é possível verificar, do ponto de vista prático, relação entre a forma de desenvolvimento de raciocínios analógicos e os institutos jurídicos, de maneira a sustentar, por fim, que a analogia pode constituir mecanismo de segurança jurídica e de densificação do direito. O trabalho conclui que o raciocínio analógico desempenha papel relevante no Estado de Direito, nem sempre percebido como tal. / Analogical legal reasoning has been seen both as a form of reasoning essential to the law and as a pernicious and arbitrary mechanism of decision-making, undermining the rule of law. The present work is based on the hypothesis that analogical reasoning is a mechanism that increases legal certainty, not indetermination. To support this idea, the first part of this discussion presents the point of view of different legal theorists who sought to expose or deny the existence of a proper structure of this form of reasoning. The second part, in turn, proposes a balance on these perspectives, identifying pertinent elements to the structure of analogical reasoning, which are subject to specific analysis and criticism, with the possibility of reformulation or better understanding of the highlighted points. The third part, finally, establishes a relation between analogical reasoning and coherence, understanding this as essential to comprehend how this kind of reasoning can promote legal certainty; for this, it discusses the concepts of coherence and integrity of the law, and then it proposes that it is possible to verify, from a practical point of view, the relationship between the development of analogical reasoning and institutions of law, in order to sustain, lastly, that analogy can constitute a mechanism of legal certainty and densification of the law. This work concludes that analogical reasoning plays a relevant role in the rule of law, not always perceived as such.
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MYNDIGHETER I OMSTÄLLNING En kvalitativ studie om digitalisering inom offentlig förvaltningBrynte Wärlegård, Julia, Gülenay, Rebecca January 2018 (has links)
This study investigates how different governmental agencies in Sweden defines digitalization and how they include democratic values in the context of the digital process. The aim is also to look into if and how the authorities work to balance the digital divide in the work of digitalization. To obtain the purpose of this study, following questions was asked: • How do the authorities define digitalization in their internal work in relation to citizens? • What are the similarities and differences in how the authorities involve the democratic values of integrity, rule of law and efficiency in the digitalization process? • How do the authorities work to level the digital divide in society? The method used in this process is a qualitative study where the empirical material has been collected from policy documents and interviews. The gathered material has then been analyzed with a comparative analysis. The main conclusions are that the agencies defines digitalization differently. As for the democratic values, there are more similarities than differences within the authorities. Considering the digital divide they work with inclusion and strives to retain analog services as long as the citizens requires it.
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O neoconstitucionalismo e o fim do estado de direito / The neoconstitutionalism and the end of the rule of lawJorge Octávio Lavocat Galvão 07 December 2012 (has links)
Na última década emergiu na academia brasileira um movimento doutrinário denominado Neoconstitucionalismo, que advoga a adoção de uma série de posturas interpretativas que conferem maior liberdade aos juízes ao decidirem os casos constitucionais no intuito de promover transformação social pelo Direito. A partir de uma reconstrução interpretativa do ideal político Estado de Direito, procura-se avaliar o impacto das teses defendidas pelo modelo decisório neoconstitucionalista, concluindo-se que nas sociedades democráticas contemporâneas, em que há profundos desacordos morais, a sua adoção é inadequada por implicar violações à dignidade humana. / In the last decade, a legal movement known as neoconstitutionalism has emerged in the Brazilian legal academy. It advocates the adoption of a series of interpretative attitudes which confer a wide margin of discretion to judges when deciding constitutional cases with the aim of achieving social transformation through law. Relying on a reconstructive interpretation of the Rule of Law political ideal, this work aims to assess the impacts of the thesis defended by the neoconstitutionalist adjudicative model. It concludes, at the end, that in contemporary democratic societies, where people deeply disagree on moral regards, the adoption of neoconstitucionalism is inadequate in virtue of the violations it infringes upon human dignity.
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A função jurisdicional ordinária e o estado democrático de direito um enfoque institucionalCarrasco, Álvaro José Bettanin January 2012 (has links)
O Estado Democrático de Direito pressupõe uma relação harmoniosa e contínua entre Ética, Política e Direito. É com base nessa premissa que devem ser identificadas as funções estatais, as quais estão relacionadas a determinados planos de fins específicos e convergentes: o nível dos fins últimos (consenso), o nível dos fins intermediários (deliberação) e nível dos fins imediatos (execução). A estrutura da ordem jurídica também observa esses níveis, que podem ser ligados, respectivamente, à função jurisdicional constitucional, à função legislativa e à função jurisdicional ordinária. Essa última função tem o objetivo de aplicar o Direito, de modo imparcial, mediando a generalidade das leis com as particularidades dos casos concretos. O alcance de tal objetivo depende da organização institucional do Estado, pois são as instituições que permitem a adequação de cada função à sua finalidade precípua. No Brasil, o arranjo institucional tem prejudicado a atuação da justiça ordinária, com prejuízo também para o Estado Democrático de Direito. / The Rule of law assumes a harmonious and continuous relationship amongst the Ethics, the Politics and the Law. It is based on this premise that the state functions must be identified, functions which are related to certain levels of specific and convergent ends: the level of final ends (consensus), the level of intermediary ends (deliberation) and the level of immediate ends (execution). The structure of legal order also observes these levels, which may be connected, respectively, to the function of constitutional jurisdiction, to the legislative function and to the function of ordinary jurisdiction. This last function aims to apply the Law, impartially, mediating the generality of the statutes with the particularities of concrete cases. The reach of such objective depends on the institutional organization of the state, because it is the institutions that allow the adequacy of each function to its main purpose. In Brazil, the institutional arrangement has undermined the performance of the ordinary Courts, with loss also to the Rule of Law.
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Raciocínio analógico no direito : entre indeterminação e segurança jurídicaMendonça, Rodrigo Baraldo January 2018 (has links)
O raciocínio jurídico analógico tem sido visto ora como forma de raciocínio essencial ao Direito, ora como mecanismo pernicioso e arbitrário de tomada de decisões, em prejuízo ao Estado de Direito. O presente trabalho parte da hipótese de que o raciocínio analógico é mecanismo que promove segurança jurídica, e, não, indeterminação. Para sustentar tal ideia, a primeira parte desta discussão apresenta o ponto de vista de diferentes teóricos do direito que procuraram expor ou negar a existência de uma estrutura própria dessa forma de raciocínio. A segunda parte, por sua vez, propõe um balanço acerca dessas perspectivas, identificando-se elementos pertinentes à estrutura do raciocínio analógico e passíveis de análise específica e de crítica, com possibilidade de reformulação ou de melhor compreensão dos pontos colocados em evidência. A terceira parte, por fim, estabelece relação entre raciocínio analógico e coerência, entendendo esta como essencial para compreender de que maneira tal espécie de raciocínio pode promover segurança jurídica; para tanto, discute os conceitos de coerência e de integridade do direito, e, então, propõe que é possível verificar, do ponto de vista prático, relação entre a forma de desenvolvimento de raciocínios analógicos e os institutos jurídicos, de maneira a sustentar, por fim, que a analogia pode constituir mecanismo de segurança jurídica e de densificação do direito. O trabalho conclui que o raciocínio analógico desempenha papel relevante no Estado de Direito, nem sempre percebido como tal. / Analogical legal reasoning has been seen both as a form of reasoning essential to the law and as a pernicious and arbitrary mechanism of decision-making, undermining the rule of law. The present work is based on the hypothesis that analogical reasoning is a mechanism that increases legal certainty, not indetermination. To support this idea, the first part of this discussion presents the point of view of different legal theorists who sought to expose or deny the existence of a proper structure of this form of reasoning. The second part, in turn, proposes a balance on these perspectives, identifying pertinent elements to the structure of analogical reasoning, which are subject to specific analysis and criticism, with the possibility of reformulation or better understanding of the highlighted points. The third part, finally, establishes a relation between analogical reasoning and coherence, understanding this as essential to comprehend how this kind of reasoning can promote legal certainty; for this, it discusses the concepts of coherence and integrity of the law, and then it proposes that it is possible to verify, from a practical point of view, the relationship between the development of analogical reasoning and institutions of law, in order to sustain, lastly, that analogy can constitute a mechanism of legal certainty and densification of the law. This work concludes that analogical reasoning plays a relevant role in the rule of law, not always perceived as such.
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A judicialização da política e a soberania popular / The judicialization of politics and the popular sovereigntyMaria Luiza Quaresma Tonelli 24 October 2013 (has links)
O termo judicializar significa tratar judicialmente, chegar a um julgamento ou decisão. Judicialmente, nesse sentido, diz respeito ao julgamento legal, aos tribunais. Por outro lado, nas democracias a tomada de decisão baseia-se no princípio da maioria, no debate aberto entre iguais, nas assembleias eleitas pelo voto popular. Se na democracia quem decide é o povo, através de representantes eleitos, é porque o poder é do povo. Decisões judiciais e decisões políticas são duas formas distintas de solução de conflitos. O tema da judicialização da política remete à tensão entre democracia e o Estado de Direito. Sob o argumento de que vivemos em democracias de direitos, a política e as relações sociais vêm sendo cada vez mais orientadas menos pela ótica da política do que pelo direito. Este trabalho de pesquisa tem como objetivo analisar o fenômeno da judicialização da política como um problema político e não jurídico, analisando também as condições sociais que favorecem o afastamento da política nas democracias cada vez mais judicializadas. Pensar o político da democracia e da própria política é uma forma de refletir a respeito do obscurecimento da própria noção de democracia. / The term judicialize means treating judicially, to reach a judgment or decision. Judicially, in this sense, regards to legal judgement, to courts. On the other hand, decision-making in democracies is based upon on the principle of the majority, on the open debate among equals, on assemblies elected by popular vote. If, in the democracy is the people who decides, through elected representatives, this is due to the fact that the power belongs to the people. Judicial decisions and political decisions are two distinct ways of conflict resolution. The theme of judicialization of politics refers to the tension between democracy and the Rule of Law. Under the argument that we live in democracies of rights, politics and social relations have been increasingly more oriented to the perspective of law than that of politics. This study aims at analyzing the phenomenon of judicialization of politics as a political problem rather than a legal one. It also analyzes the social conditions that favor the removal of politics in democracies, which have been increasingly judicialized. To think about the political of democracy and about politics itself is a way of reflecting about the obfuscation of the very notion of democracy.
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A função jurisdicional ordinária e o estado democrático de direito um enfoque institucionalCarrasco, Álvaro José Bettanin January 2012 (has links)
O Estado Democrático de Direito pressupõe uma relação harmoniosa e contínua entre Ética, Política e Direito. É com base nessa premissa que devem ser identificadas as funções estatais, as quais estão relacionadas a determinados planos de fins específicos e convergentes: o nível dos fins últimos (consenso), o nível dos fins intermediários (deliberação) e nível dos fins imediatos (execução). A estrutura da ordem jurídica também observa esses níveis, que podem ser ligados, respectivamente, à função jurisdicional constitucional, à função legislativa e à função jurisdicional ordinária. Essa última função tem o objetivo de aplicar o Direito, de modo imparcial, mediando a generalidade das leis com as particularidades dos casos concretos. O alcance de tal objetivo depende da organização institucional do Estado, pois são as instituições que permitem a adequação de cada função à sua finalidade precípua. No Brasil, o arranjo institucional tem prejudicado a atuação da justiça ordinária, com prejuízo também para o Estado Democrático de Direito. / The Rule of law assumes a harmonious and continuous relationship amongst the Ethics, the Politics and the Law. It is based on this premise that the state functions must be identified, functions which are related to certain levels of specific and convergent ends: the level of final ends (consensus), the level of intermediary ends (deliberation) and the level of immediate ends (execution). The structure of legal order also observes these levels, which may be connected, respectively, to the function of constitutional jurisdiction, to the legislative function and to the function of ordinary jurisdiction. This last function aims to apply the Law, impartially, mediating the generality of the statutes with the particularities of concrete cases. The reach of such objective depends on the institutional organization of the state, because it is the institutions that allow the adequacy of each function to its main purpose. In Brazil, the institutional arrangement has undermined the performance of the ordinary Courts, with loss also to the Rule of Law.
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O ImaginÃrio Protestante e o Estado de Direito / The Protestant Imaginary and the Rule of LawGlauco Barreira MagalhÃes Filho 16 August 2010 (has links)
nÃo hà / A presente tese intitula-se O ImaginÃrio Protestante e o Estado de Direito. O imaginÃrio, em seu sentido estÃtico, à concebido como representaÃÃo do mundo, da cultura ou da fÃ. No sentido dinÃmico, à a faculdade de reestruturar imagens, o projeto do que virà a ser. O imaginÃrio social à uma projeÃÃo de valores coletivos de uma sociedade ou de um grupo social. NÃs destacamos o imaginÃrio de grupos religiosos protestantes, bem como as articulaÃÃes entre imaginÃrio social e imaginÃrio individual, imaginÃrio e aÃÃo social. O protestantismo que nos interessa à principalmente o calvinismo independente do sÃculo XVII na Inglaterra, embora nÃo negligenciemos suas associaÃÃes precedentes com o luteranismo e o calvinismo genebrino. O Estado de Direito à o Estado com limites constitucionais determinado pela separaÃÃo e controle recÃproco dos poderes, bem como pelo reconhecimento da autonomia humana pelos direitos individuais. O objetivo da pesquisa à mostrar como as doutrinas protestantes se transpuseram analogicamente para o campo polÃtico-jurÃdico de modo a estabelecer os fundamentos do Estado de Direito, bem como identificar a contribuiÃÃo da militÃncia polÃtica, ideolÃgica e armada dos puritanos para o estabelecimento pioneiro do Estado de Direito na Inglaterra. A pesquisa segue o paradigma weberiano, o qual admite as crenÃas como motivo para as aÃÃes, bem como concebe a existÃncia de uma forÃa de transformaÃÃo exercida pelas idÃias. Algumas pesquisas e conclusÃes de Durkheim acerca da divisÃo do trabalho social e de Peter L. Berger acerca da secularizaÃÃo sÃo tambÃm recepcionadas. à privilegiado um modelo de desenvolvimento de longa duraÃÃo nos termos de Norbert Elias. O recorte temporal de maior destaque à o sÃculo XVII. Como material de pesquisa, nÃs utilizamos informaÃÃes historiogrÃficas e documentos produzidos no cenÃrio histÃrico destacado
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