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O direito à saúde entre os paradigmas substanciais e procedimentais da Constituição : para uma compreensão agonística dos direitos fundamentais sociais, na busca do equilíbrio entre autonomia e bem-estarCiarlini, Alvaro Luis de Araujo January 2008 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. / Submitted by Ruthléa Nascimento (ruthlea@bce.unb.br) on 2008-10-24T15:42:24Z
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2008_AlvaroLuisAraujoCiarlini.pdf: 863542 bytes, checksum: 5727114f1dca64e456d0bfebaeacf7ac (MD5) / Approved for entry into archive by Georgia Fernandes(georgia@bce.unb.br) on 2008-12-01T10:36:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2008_AlvaroLuisAraujoCiarlini.pdf: 863542 bytes, checksum: 5727114f1dca64e456d0bfebaeacf7ac (MD5) / Made available in DSpace on 2008-12-01T10:36:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2008_AlvaroLuisAraujoCiarlini.pdf: 863542 bytes, checksum: 5727114f1dca64e456d0bfebaeacf7ac (MD5) / O direito à saúde, no Brasil, tem sido afirmado como algo referido a uma ordem suprapositiva de valores, à vista de seu caráter fundamental. Por outro lado, convive com essa postura, uma outra que lhe é diametralmente oposta, fundamentada na escassez de recursos orçamentários que permitam levar adiante os direitos fundamentais sociais.
Ao largo da oposição entre o tudo e o nada quanto ao atendimento aos direitos prestacionais, surge ainda a constatação de que o substancialismo, hoje adotado como o pr incipal marco decisório em nossos Tribunais Superiores , reforça a posição de um indesejável protagonismo do Poder Judiciário na esfera social, subtraindo desta sua
indispensável autonomia e pondo em risco, por conseguinte, a possibilidade de realização de um ambiente democrático e plural.
O antagonismo entre essas posturas, assim, deve ser vertido em agonismo, a fim de mirar a possibilidade de encontrar um equilíbrio entre a autonomia e o bem-estar , a fim de que a afirmação deste não importe no sacrifício daquela.
_______________________________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The social right to health in Brazil has been presented as something referred to a suprapositive order of values, taking into consideration its fundamental character. On the other hand , it must be confronted with a different approach, based on the scarcity of budget resources to enforce social rights in general. Apart from the need to concretize these rights, there is the evidence that substantialism, adopted in most cases by our courts, strengt hens an undesirable judicial protagonism imposed on social spheres, whose autonomy is then subtracted, preventing the achievement of a plural and democratic environment. The antagonism exposed by these two positions must, therefore, become agonism in order to attain a balance between autonomy and w ell-being.
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Direitos fundamentais e prestação jurisdicionalRoque, Alcindo Batista da Silva 25 September 2007 (has links)
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Previous issue date: 25 / Nenhuma / A pesquisa dedica-se a enfrentar o princípio do acesso à justiça sob a dimensão prestacional, na perspectiva da legitimação através do processo e do Judiciário, mas, essencialmente, pela tutela efetiva dos direitos fundamentais. É nesse contexto que a proposta busca ampliar e aprofundar a compreensão procedimental do princípio e, do mesmo modo, as possibilidades judiciárias na solução de litígios, conjugando os elementos formais e substanciais no compromisso de concretização dos direitos fundamentais pela atuação afirmativa da jurisdição constitucional. Na articulação da idéia de processo e de valores, na atribuição de sentidos na aplicação do direito e no reconhecimento de que o princípio está diretamente relacionado e comprometido com a concretização da justiça, a dimensão prestacional do princípio do acesso à justiça revela o compromisso de efetivação e tutela material dos direitos fundamentais.Para cumprir os escopos da pesquisa os fundamentos do Estado Constitucional de Direito sob a perspectiva garantis
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Entre substancialismo e procedimentalismo: elementos para uma teoria constitucional brasileira adequada à luz do paradigma neoconstitucionalista. / Parmi substantielism et procédurisme : éléments pour une théorie constitutionnelle brésilien aproprié à la lumière du paradigme neoconstitucionnaliste.Espinoza, Danielle Sales Echaiz 28 July 2008 (has links)
La recherche a comme objectif analyser les hypothèses du débat freiné dans le contexte de
la théorie constitutionnelle brésilienne entre les chaînes du substantielisme et de le
procédurisme, souvent préposées dans la doctrine constitutionnaliste brésilienne comme
deux visions antagoniques du phénomène constitutionnel. L'analyse utilise les accostes
théoriques, philosophiques et méthodologiques de le neoconstitucionnalisme, qui indiquent
pour la complémentarité entre une dimension substantiel et autre procédural des
constitutions dans le contexte de l'État Constitutionnel Démocratique contemporain, dont
l'équilibre spécifique entre toutes les deux dépendra de la situation institutionnelle, sociale
et politique spécifique en vigueur dans chaque pays. Le travail affronte, ainsi, quelques
questions relatives aux éléments universels et contingents présentes dans théorie
constitutionnelle et conclut par l'incongruité d'une théorie constitutionnelle générale avec
prétension de validité dans des contextes sociales et politiques divers et par la nécessité
d'élaboration d'une théorie de la Constitution appropriée aux particularités de la réalité
brésilienne. Il réfute, de cette forme, l'unilateralité de la thèse procédural ou substantiel et,
ensuite, en partant de postulats neoconstitucionalistes, il développe les éléments qui
composent les dimensions substantiel et procédural de la Constitution sans, néanmoins, les
dissocier. La dissertation cherche encore à confronter et à délimiter les éléments intégrants
des les deux dimensions constitutionnelles en raison du modèle constitutionnel brésilien et
des nécessités réelles d'organisation juridique, politique et sociale cadeaux dans notre
réalité. Il conclut, ainsi, que l'élaboration d'une théorie constitutionnelle brésilienne ajustée
ne pourra pas dispenser la nécessaire intégration entre la dimension substantiel de la
Constitution de 1988, qui implique, parmi autres aspects, la validité de la thèse de la
constitution dirigeante alliée à la théorie des principes et à la dogmatique des espaces de
libre performance législative, et la dimension procédural, qui atteint l'exigence de mise en
oeuvre des procédures démocratiques ils que viabilisent le développement de la
citoyenneté active, de même dans le contexte des activités de l'État Social et de la
juridiction constitutionnelle. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A dissertação tem como objetivo analisar os pressupostos do debate travado no âmbito da
teoria constitucional brasileira entre as correntes do substancialismo e do
procedimentalismo, freqüentemente antepostas na doutrina constitucionalista brasileira
como visões antagônicas do fenômeno constitucional. A análise tem como pano de fundo
os aportes teóricos, filosóficos e metodológicos do neoconstitucionalismo, os quais
apontam para a complementaridade entre uma dimensão substancialista e outra
procedimentalista das constituições no contexto do Estado Constitucional Democrático
contemporâneo, cujo equilíbrio específico entre ambas dependerá da situação institucional
e sócio-política vigente em cada país. O trabalho enfrenta, assim, algumas questões
relativas aos elementos universais e contingenciais presentes em teoria constitucional e
conclui pela incongruência de uma teoria constitucional geral com pretensa validade em
contextos sócio-políticos diversos e pela necessidade de elaboração de uma teoria da
Constituição adequada às particularidades da realidade brasileira. Refuta, dessa forma, a
unilateralidade das teses procedimentalistas e substancialistas e, em seguida, partindo de
postulados neoconstitucionalistas, desenvolve os elementos que compõem a dimensão
substancial e procedimental da Constituição sem, contudo, dissociá-las. A presente
investigação procura ainda confrontar e delimitar os elementos integrantes de ambas as
dimensões constitucionais em face do modelo constitucional brasileiro e das necessidades
reais de organização jurídico-política e social presentes em nossa realidade. Conclui,
assim, que a elaboração de uma teoria constitucional brasileira adequada não poderá
dispensar a necessária integração entre a dimensão substancialista da Constituição de 1988,
que implica, dentre outros aspectos, a validade da tese da constituição dirigente aliada à
teoria dos princípios e à dogmática dos espaços de livre atuação legislativa, e a dimensão
procedimentalista, que alcança a exigência de implementação dos procedimentos
democráticos que viabilizem o desenvolvimento da cidadania ativa, inclusive no âmbito
das atividades do Estado Social e da jurisdição constitucional.
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[en] ACTIVISM AND MINORITIES: A SYMBOLIC SCENARIO OF STRUGGLES FOR RECOGNITION / [pt] ATIVISMO JUDICIAL E MINORIAS: UM CENÁRIO SIMBÓLICO DE LUTAS PELO RECONHECIMENTOMARIA EUGENIA BUNCHAFT 18 October 2017 (has links)
[pt] Na filosofia política contemporânea, a problemática do reconhecimento pode ser enfocada sob duas perspectivas: como uma questão de autorrealização ou como uma questão de justiça. Fraser e Habermas assumem uma perspectiva deontológica e procedimental por meio da qual as reivindicações identitárias são tematizadas no espaço público, concebendo o reconhecimento como uma questão de justiça. Taylor e Honneth seguindo o modelo hegeliano, concebem o reconhecimento como uma questão de autorrealização, terminando por enfatizar a dimensão psicológica do reconhecimento. Pretendemos apresentar um diálogo entre os referidos autores, pois suas propostas teóricas são fundamentais para compreensão dos desafios propostos pelas sociedades multiculturais. O tema do reconhecimento, todavia, será analisado, não apenas em uma dimensão filosófica, mas também contemplando um aspecto fundamental: a proteção jurisdicional aos direitos fundamentais de minorias. Inicialmente, pretendemos estabelecer os conceitos essenciais acerca dos fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento; logo após, tais premissas teóricas serão articuladas com a análise de formas de ativismo judicial voltadas para a proteção de minorias estigmatizadas que se delinearam na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte Americana. Em suma, estabelecidos os contornos teóricos acerca dos fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento, propugnamos compreender a dimensão simbólica das lutas por reconhecimento na arena jurídicoconstitucional, sob uma perspectiva filosófica, especialmente no que se refere ao papel dos tribunais superiores brasileiros (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e Suprema Corte americana na proteção de grupos estigmatizados cujas expectativas normativas, muitas vezes, não são satisfeitas pelas instâncias deliberativas. / [en] In contemporary political philosophy, the issue of recognition can be approached from two perspectives: either as a matter of self-realization or as a matter of justice. Fraser and Habermas take an ethical and procedural perspective through which the claims of identity are themed in the public space, conceiving recognition as a matter of justice. Taylor and Honneth, following the Hegelian model, see recognition as a matter of self-realization and eventually emphasize the psychological dimension of recognition. We intend to present a dialogue between these authors, because their theoretical propositions are fundamental to understanding the challenges posed by multicultural societies. The issue of recognition, however, will be examined not just in its philosophical dimension, but also in view of a fundamental aspect: the judicial protection of the fundamental rights of minorities. Initially, we intend to establish the essential concepts regarding the philosophical foundations of theories of recognition; following that, such theoretical premises will be coordinated with the analysis of forms of judicial activism aimed at protecting stigmatized minorities as outlined in the jurisprudences of the Higher Court of Justice and Federal Supreme Court, and of the U.S. Supreme Court. In short, once the theoretical outlines of the philosophical theories of recognition have been set, we aim at understanding the symbolic dimension of the struggle for recognition in the legal-constitutional arena from a philosophical perspective, particularly regarding the role of the higher Brazilian courts (the Higher Court of Justice and the Federal Supreme Court) and of the U.S. Supreme Court in the protection of stigmatized groups whose normative expectations are often not met by the deliberative bodies.
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Substancialismo aplicado à jurisdição constitucional: possibilidades e limites de concretização dos direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal BrasileiroSilva, Gabriela Costa e 18 August 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-26T15:13:33Z
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GABRIELA COSTA E SILVA.pdf: 1168427 bytes, checksum: a8e9c486e26b38b7cbefac31f8dcef81 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-26T15:13:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1
GABRIELA COSTA E SILVA.pdf: 1168427 bytes, checksum: a8e9c486e26b38b7cbefac31f8dcef81 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-26T15:13:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
GABRIELA COSTA E SILVA.pdf: 1168427 bytes, checksum: a8e9c486e26b38b7cbefac31f8dcef81 (MD5) / A presente dissertação tem por finalidade demonstrar que mesmo em existindo no ordenamento jurídico pátrio vasto rol de direitos fundamentais positivados e instrumentos processuais destinados a sua tutela e fomento, ainda existe na realidade prática vigente grande déficit de concretização desses valores. Essa circunstância é agravada pelo fato de, em determinados casos de complexidade julgados pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, muitos desses reclames serem extintos prematuramente ou de maneira não satisfatória em virtude da aplicação de discursos limitativos ligados à aplicação restrita da vertente procedimentalista às atividades da jurisdição constitucional. Sendo assim, será criticada a adoção isolada dessa teoria, uma vez considerado que seu desenvolvimento em outros países está ligado a realidades conjunturais distintas a do Estado brasileiro. Por isso é que seu intuito é o de indicar que a adoção complementar do substancialismo visa a equilibrar as necessidades da realidade concreta aos anseios dispostos vinculativamente pela Constituição Federal. Assim, apontam-se métodos de aplicação e interpretação constitucionais que visam a potencializar as normas de direito fundamental, sem que os resultados produzidos pelo processo constitucional possam ser considerados como atividades de natureza política ou arbitrariamente invasivas face às atribuições institucionais de outras instâncias de Poder. Formulado em cinco capítulos, o estudo apresentará em primeiro plano, as justificativas dogmáticas que o fundamentam, mormente os fenômenos do pós-positivismo jurídico e do neoconstitucionalismo. Após o desenvolvimento e encadeamento das ideias de diversos autores que já se debruçaram sobre o tema, será realizado estudo prático no derradeiro capítulo a fim de se concluir que a aplicação do método reconstrutivo é capaz de contribuir para a missão de conferir efetividade aos direitos fundamentais por meio das ações e recursos da tutela abstrata movidos no âmbito do Supremo Tribunal.
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[en] HUMAN DIGNITY AS A CATALIZER PRINCIPLE OF CONSTITUTIONAL UNITY / [pt] A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CATALISADOR DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃOFILOMENO ESPIRITO SANTO GOMES VARELA 08 October 2003 (has links)
[pt] Superado está o paradigma metodológico positivista, que
chegava à norma tomando como pressuposto tão só o Direito
posto validamente, segundo a lógica de cima para baixo.
Face às plúrimas, e cada vez mais complexas, demandas
suscitadas pelas sociedades nacionais, e pelo próprio
Direito, e também em atenção aos impactos dos fatos e
forças regionais, supranacionais e internacionais,
surge no âmbito do pensamento jurídico o movimento
denominado póspositivismo, o qual incorpora outros
elementos ao Direito, como, v. g., valores,
princípios, políticas, diretrizes, procedimentos e
argumentos. Concebidos assim o Direito Constitucional e o
Direito da Constituição (formal e conteudisticamente),
impõe-se uma sua material interpretação - i. é., uma
interpretação comprometida com a realização de valores -;
uma leitura também de baixo para cima, uma leitura que
enxerga o Direito Constitucional não só na perspectiva ab
intra, mas também, naquela outra: ab extra. Isto se
justifica no fato de a Constituição ser concebida como
ordem de valores. Nesta platéia ocupam um assento de
destaque as Cortes Constitucionais, às quais cabe, por
último, decidir sobre a constitucionalidade das leis e
atos outros dos poderes públicos; se tais atos são
assimiladores das aspirações e valores individuais e
compartilhados intersubjetivamente. No que
especificamente toca aos Direitos Fundamentais,
impende reconhecer que o princípio da dignidade da Pessoa
Humana, com todo o seu vigor deôntico nos articulados 1°,
III, da Constituição da Rep. Fed. do Brasil de 1988, e
1°, da Constituição da Rep. Portuguesa de 1976, além da
dicção do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, tornou-se o epicentro do extenso
catálogo de direitos com status de fundamentalidade, na
sua dualidade: direitos, liberdades e garantias, e
direitos sociais, econômicos e culturais; e, também,
outros conceitos constitucionais de conteúdo aberto ou 0
indeterminado, os quais irradiam seus efeitos para toda
ordem jurídica subconstitucional. Mesmo em situações de
colisão ou conflito de interesses e pretensões nas quais
se impõe a aplicação do catálogo tópico dos princípios de
interpretação constitucional, máxime a proporcionalidade,
o princípio dos princípios, é um imperativo ético e de
consciência impor àquele que sofre limitação ou restrição
quanto ao gozo e exercício dos direitos o menor sacrifício
humano possível. / [en] The positivist methodological paradigm is overcome. It used
to get to the norm taking as a presupposition solely the
Law validly observed, according to the logics of head to
bottom. Since we have many, and each time more complex,
discussions demanded by national societies, and by the Law
science itself, and also with attention to the impact of
facts and regional powers, supra and international, arises
related to the juridical thought the movement called
postpositivism, which incorporates other elements to the
Law science, such as, e.g., values, principles, politics,
directions, procedures and arguments. Conceived like that,
the Constitutional Law and the Law of the Constitution
(both in form and content), impose a material
interpretation - that is, an interpretation concerned with
values accomplishment -; a reading which is also done from
head tobottom, a reading which sees the Constitutional Law
not only from the ad intra perspective, but also from the
ab extra one. This is justified by the fact that the
Constitution is conceived as an order of values. In this
audience, a distinguished seat is held by the
Constitutional Courts, which are supposed, at last, to
decide about the constitutionality of laws and other acts
related to public powers, and if such acts assimilate
individual longings and values and are shared
intersubjectively. Concerning Fundamental Rights, it is
important to realize that the human dignity principle, with
all its deonthic values in the articles 1st, III of
the Brazilian Federative Constitution of 1988, and 1st of
the Constitution of the Portuguese Republic of 1976,
together with the article 1st of the Human Rights
Universal Declaration, became the epicentre of the large
catalogue of rights with fundamentality status, in its
duality: rights, liberties and warranties, and social,
economical and cultural rights; and, also, other open or
indeterminate contents constitutional concepts, which
irradiate their effects to every sub-constitutional
juridical order. Even in collision situations or interest
conflicts and pretensions in which the application of the
topic catalogue of the constitutional interpretation
principles, mainly the proportionality, the principle of
principles, is an ethic imperative and of consciousness to
impose to the one who suffers limitation and restriction
concerning freedom and exercise of rights with the lesser
possible human sacrifice.
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